CONTRATO Nº 078/2019
CONTRATO Nº 078/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URANDI-BA E A EMPRESA CARVALHO & ALVES LTDA- ME, NA FORMA QUE SE SEGUE.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE URANDI - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 xxxxxx, XXXXXX-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, medico, portador da carteira de identidade nº BA 5.249.312, CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Xxxxxxx XXXXXXXX & ALVES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.194.267/0001-18, com sede à Avenida: Aberlado Xxxx Xxxxx, 54, DC5, CEP: 46.350-000, na cidade de URANDI-BA, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente à Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 154, Bairro: Xxxxxx, URANDI-BA, CEP: 46.350-000, portador da carteira de identidade 0689703660 SSP/BA, CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 026/2019 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para aquisição de utensílios domésticos, produtos e materiais de consumo destinados às secretarias do Município de Urandi – BA.
LOTE 01 - ACESSÓRIOS DOMÉSTICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | AVENTAL, em PVC, cor azul, forrado com feltro, sem emenda, sem ilhós, alças reforçadas de amarrar do próprio material, dimensões 1,20 m x 0,60 m, Certificado de Aprovação gravado no EPL Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 60 | VIA PLAST | 7,94 | 476,40 |
2 | CORDA PARA VARAL, cores variadas, com 05 metros de comprimento, Confeccionada em 100% polipropileno, peso aproximadamente 100g. | UND | 10 | ALAMANDA | 2,97 | 29,70 |
3 | CORDA PARA VARAL, cores variadas, com 10 metros de comprimento, Confeccionada em 100% polipropileno, peso aproximadamente 100g. | UND | 60 | ALAMANDA | 3,91 | 234,60 |
4 | PRENDEDOR DE ROUPA, em madeira. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 12 unidades | PCT | 10 | CRISTAL | 1,69 | 16,90 |
5 | PRENDEDOR DE ROUPA, em plástico, cores variadas. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 12 unidades | PCT | 25 | CRISTAL | 2,76 | 69,00 |
6 | TAPETE, simples, 100% algodão, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, dimensões 70 x 50 cm e peso 70 g, com variação de +1- 5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 60 | WMI | 17,73 | 1.063,80 |
7 | TOUCA descartável, TNT, tamanho único, Unissex, pacote com 100 unidades. | PCT | 320 | TALGE | 27,53 | 8.809,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01, R$ 10.700,00 (DEZ MIL E SETECENTOS REAIS) | 10.700,00 |
LOTE 02 - SACOLAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | SACOLA em polietileno, alça camiseta de alta densidade (PEAD) biodegradável (Eco-One), na cor branca, 45 X 60 cm, pacote com 5 quilos. | XX | 000 | XXXXX FLOR | 17,50 | 1.767,50 |
2 | SACOLA em polietileno, alça camiseta de alta densidade (PEAD) biodegradável (Eco-One), na cor branca, 60 X 80 cm, pacote com 5 quilos. | XX | 000 | XXXXX FLOR | 17,61 | 4.402,50 |
3 | SACOLA em polietileno, alça camiseta de alta densidade (PEAD) biodegradável (Eco-One), na cor branca, 30 X 40 cm, pacote com 5 quilos | XX | 000 | XXXXX FLOR | 17,65 | 1.765,00 |
4 | SACOLA em polietileno, alça camiseta de alta densidade (PEAD) biodegradável (Eco-One), na cor branca, 40X 50cm, pacote com 5 quilos | XX | 000 | XXXXX FLOR | 17,65 | 1.765,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02, R$ 9.700,00 (NOVE MIL E SETECENTOS REAIS) | 9.700,00 |
LOTE 03 - ACESSÓRIOS PARA COZINHA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | TOTAL | MARCA | V.UN. R$ | X.XXXXXX R$ |
1 | ABRAÇADEIRA para fogão e Registro de Gás. Para Mangueiras 3/8 ou 5/16 Em Metal com Regulagem, selo do INMETRO e ISO 9001. | UND | 40 | UNIGAS | 2,25 | 90,00 |
2 | BORRACHA para panela de pressão 4,5 e 7 litros | UND | 15 | EXPLEDOR | 3,14 | 47,10 |
3 | BORRACHA para panela de pressão 10 lts. | UND | 80 | EXPLEDOR | 4,50 | 360,00 |
4 | COADOR PARA CAFÉ, de pano 100% algodão, na cor branca, dimensões 20 cm (diâmetro) x 30 cm (profundidade), cabo com 16 cm de comprimento, com variação de +/- 1 cm. | UND | 90 | VITÓRIA | 3,15 | 283,50 |
5 | FILTRO em barro 2 VELAS 7 LITROS | UND | 42 | SÃO LUCAS | 125,00 | 5.250,00 |
6 | FILTRO EM BARRO, 04 velas de 13 litros. | UND | 30 | SÃO LUCAS | 135,00 | 4.050,00 |
7 | FITRO EM BARRO, 03 velas | UND | 10 | SÃO LUCAS | 131,00 | 1.310,00 |
8 | FÓSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Embalagem: pacote com 10 caixas. – Material com o xxxx xx XXXXXXX | XXX | 000 | XXXXXX | 3,15 | 630,00 |
9 | MANGUEIRA para botijão de gás, Indicada para instalações domésticas de gás de cozinha conforme ABNT NBR 8613, regulamentada pelo inmetro, Tubo interno e externo produzidos em PVC flexível, Acabamento interno com trama de poliéster entre as camadas, Comprimento: 80cm | MT | 60 | UNIGÁS | 6,75 | 405,00 |
10 | REGULADOR, registro de gás, doméstico, pratico, seguro e econômico, com manômetro, selo do INMETRO e ISO 9001, CE= Borb. P13 CS= 3/8 SAE | UND | 40 | UNIGÁS | 41,50 | 1.660,00 |
11 | TORNEIRA para filtro de água na cor BRANCA, em plástico com alavanca automática. | 30 | ELITE | 4,50 | 135,00 | |
12 | TORNEIRA para filtro de água, cromada. | UND | 60 | ELITE | 4,50 | 270,00 |
13 | VELA para filtro de cerâmica. | UND | 270 | STEFANE | 5,22 | 1.409,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03, R$ 15.900,00 (QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS) | 15.900,00 |
LOTE 04 - BACIAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | BACIA plástica resistente a alto impacto, primeira qualidade de tamanho 30 lts. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 50 | ARQPLAST | 21,50 | 1.075,00 |
2 | BACIA plástica resistente a alto impacto, primeira qualidade de tamanho 50 lts. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do | UND | 50 | ARQPLAST | 36,85 | 1.842,50 |
fabricante. | ||||||
3 | BACIA plástica resistente a alto impacto, primeira qualidade de tamanho 100 lts. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UND | 50 | ARQPLAST | 51,65 | 2.582,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04, R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) | 5.500,00 |
LOTE 05 - UTENSÍLIOS / ALUMÍNIO / INOX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | ASSADEIRA RETANGULAR Alta nº 2, em alumínio, alta resistência, para produção de massas em geral, Altura 5 cm x Largura 24,5 cm x Comprimento 35cm, Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 20 | ALUMÍNIO REIS | 25,55 | 511,00 |
2 | ASSADEIRA RETANGULAR Alta nº 4, em alumínio, alta resistência, para produção de massas em geral, Altura 5,5cm x Largura 32 cm x Comprimento 42 cm, Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 15 | XXXXXXXX XXXX | 33,25 | 498,75 |
3 | ASSADEIRA RETANGULAR Alta nº 5, em alumínio, alta resistência, para produção de massas em geral, Altura 6,5cm x Largura 34,5cm x Profundidade 47 cm, Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 25 | ALUMÍNIO REIS | 39,08 | 977,00 |
4 | BANDEJA, em aço inoxidável, altamente durável, mantém as características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material, 35 cm. | UND | 20 | BIG INOX | 42,05 | 841,00 |
5 | BANDEJA, em aço inoxidável, altamente durável, mantém as características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material, 42 cm. | UND | 20 | BIG INOX | 51,42 | 1.028,40 |
6 | BANDEJA, em aço inoxidável, altamente durável, mantém as características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material, 50 cm. | UND | 20 | BIG INOX | 61,17 | 1.223,40 |
7 | COLHER, alumínio tipo espumadeira, grande, alta resistência, Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 30 | SIMONAGGIO | 21,83 | 654,90 |
8 | COLHER, em aço inox com acabamento resistente, para ingerir alimentos, 09 polegadas. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 320 | SIMONAGGIO | 2,75 | 880,00 |
9 | COLHER, sobremesa em aço inox com variação de +1- 1 cm. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 40 | SIMONAGGIO | 2,19 | 87,60 |
10 | CONCHA, alumínio, tamanho grande, alta resistência, Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 30 | SIMONAGGIO | 21,82 | 654,60 |
11 | CONJNTO DE SOBREMESA, em aço inox, com 12 peças. | JOGOS | 10 | BIG INOX | 42,91 | 429,10 |
12 | ESCORREDOR grande em alumínio resistência para macarrão | UND | 20 | ERCA ALUMÍNIO | 119,40 | 2.388,00 |
13 | ESCORREDOR pequeno em alumínio resistência para macarrão | UND | 35 | ERCA ALUMÍNIO | 40,93 | 1.432,55 |
14 | FACA, em aço inox com acabamento resistente, para ingerir alimentos, 09 polegadas. Embalagem | UND | 250 | SIMONAGGIO | 2,75 | 687,50 |
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
15 | FACA, em aço inox, para cortar frios, cabo de madeira. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 30 | SIMONAGGIO | 15,04 | 451,20 |
16 | GARFO, em aço inox com acabamento resistente, para ingerir alimentos, 09 polegadas. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 300 | SIMONAGGIO | 2,75 | 825,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05, R$ 13.570,00 (TREZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS) | 13.570,00 |
LOTE 06 - GARRAFAS /CAIXA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | CAIXA DE ISOPOR, térmica cores variadas 150 l | UND | 12 | ISOESTE | 169,30 | 2.031,60 |
2 | CAIXA DE ISOPOR, térmica cores variadas 200 l | UND | 10 | ISOESTE | 213,35 | 2.133,50 |
3 | CAIXA DE ISOPOR, térmica cores variadas 300 l | UND | 10 | ISOESTE | 338,10 | 3.381,00 |
4 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, com tampa, capacidade para 13 litros | UND | 05 | ISOESTE | 17,71 | 88,55 |
5 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, com tampa, capacidade para 8 litros | UND | 05 | ISOESTE | 14,89 | 74,45 |
6 | CAIXA TERMICA, parede Interna E Externa Em Polipropileno, capacidade 26 litros, isolamento Térmico Em Poliestireno Expandido. | UND | 05 | TERMOLAR | 141,68 | 708,40 |
7 | CAIXA VERSÁTIL, em plástico resistente, composto por base e tampa fundo interno texturizada mais resistente a arranhões transparente, cores variadas, com capacidade de 2,5 Litros. | UND | 35 | RICHIOTO | 8,45 | 295,75 |
8 | CAIXA VERSÁTIL, em plástico resistente, composto por base e tampa fundo interno texturizada mais resistente a arranhões transparente, cores variadas, com capacidade de 4,0 Litros. | UND | 50 | RICHIOTO | 10,06 | 503,00 |
9 | CAIXA VERSÁTIL, em plástico resistente, composto por base e tampa fundo interno texturizada mais resistente a arranhões transparente, cores variadas, com capacidade de 5,0 Litros. | UND | 50 | RICHIOTO | 12,48 | 624,00 |
10 | GARRAFA térmica, modelo pressão, com alça e tampa corpo revestido em plástico contra impacto, capacidade 1 litro. | UND | 40 | INVICTA | 42,67 | 1.706,80 |
11 | GARRAFA térmica, modelo pressão, com alça e tampa corpo revestido em plástico contra impacto, capacidade 5 litros. | UND | 15 | INVICTA | 79,70 | 1.195,50 |
12 | TAMPA descartável p/copo 100 ml | UND | 05 | CRISTAL COPO | 0,69 | 3,45 |
13 | TAMPA descartável p/copo 200 ml | UND | 05 | CRISTAL COPO | 0,80 | 4,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 06, R$ 12.750,00 (DOZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) | 12.750,00 |
LOTE 07 - COPO VIDRO/JARRA/ PRATO/XICARA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | BOMBONIERE de vidro em vários tamanhos, com tampa resistente e higiênica, com prazo de durabilidade, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 07 | CIV | 28,68 | 200,76 |
2 | COPO para água, de vidro, liso, capacidade 200 ml. | UND | 100 | CIV | 3,18 | 318,00 |
3 | COPO para água, de vidro, liso, capacidade 300 | UND | 380 | CIV | 5,32 | 2.021,60 |
ml. | ||||||
4 | JARRA DE VIDRO, transparente, super forte e resistente, ideal para servir água, sucos, com capacidade de 1 litro. | UND | 18 | CIV | 17,80 | 320,40 |
5 | JARRA DE VIDRO, transparente, super forte e resistente, ideal para servir água, sucos, com capacidade de 2 litros. | UND | 18 | CIV | 28,48 | 512,64 |
6 | JARRA DE VIDRO, transparente, super forte e resistente, ideal para servir água, sucos, com capacidade de 4 litros. | UND | 10 | CIV | 44,87 | 448,70 |
7 | PRATO raso em vidro temperado transparente, linha de mesa tradicional, desenvolvida com alta tecnologia, Altura: 2 cm Diâmetro: 28cm. | UND | 200 | CIV | 5,81 | 1.162,00 |
8 | PRATO raso feito em porcelana branca, linha de mesa tradicional, que pode ser levado em forno, micro ondas, desenvolvida com alta tecnologia, Altura: 2cm Diâmetro: 28cm. | UND | 300 | CIV | 7,20 | 2.160,00 |
9 | TAÇA DE VIDRO incolor, liso, aproximadamente (cm): 12 alt. X 6,5 larg. Capacidade de 200 ml. | UND | 50 | CIV | 9,43 | 471,50 |
10 | XICARA COM PIRES, em vidro, com prazo de durabilidade, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 10 | CIV | 8,44 | 84,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 07, R$ 7.700,00(SETE MIL E SETECENTOS REAIS) | 7.700,00 |
LOTE 08 - POTES/PENEIRA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | COLHER DE PAU TAMANHO grande 61 cm. | UND | 08 | FORTE | 11,15 | 89,20 |
2 | COLHER DE PAU TAMANHO médio 30 cm. | UND | 08 | FORTE | 8,47 | 67,76 |
3 | KIT POTES PLASTICO com tampas para mantimentos/ alimentos, cores e modelos sortidos capacidade de 300 ml. | UND | 30 | ERCA PLÁSTICO | 4,37 | 131,10 |
4 | PENEIRA DE PLASTICO cozinha com 24 cm | UND | 08 | XXXXX | 6,13 | 49,04 |
5 | PENEIRA DE PLASTICO para fubá com 55 cm | UND | 08 | ALVES | 17,42 | 139,36 |
6 | PENEIRA DE PLASTICO para fubá com 80 cm | UND | 08 | ALVES | 23,23 | 185,84 |
7 | POTES em plástico resistente, capacidade de 500 ml. | UND | 15 | ERCA PLÁSTICO | 4,47 | 67,05 |
8 | POTES em plástico resistente, capacidade de 1 Litro. | UND | 30 | ERCA PLÁSTICO | 7,58 | 227,40 |
9 | POTES PLASTICO com tampas e capacidades de 01 litro. | UND | 30 | ERCA PLÁSTICO | 7,58 | 227,40 |
10 | POTES PLASTICO com tampas e capacidades de 02 litros. | UND | 30 | ERCA PLÁSTICO | 13,38 | 401,40 |
11 | POTES PLASTICO com tampas e capacidades de 05 litros. | UND | 30 | ERCA PLÁSTICO | 19,64 | 589,20 |
12 | JOGO DE POTES, com utilidade para porta mantimentos diversos, fabricado em plático resistente. Embalagem com 4 unidades de tamanhos diferentes | JG | 05 | ERCA PLÁSTICO | 31,25 | 156,25 |
13 | POTES PLASTICO com tampas e capacidades de 10 litros. | UND | 25 | ERCA PLÁSTICO | 22,76 | 569,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 08, R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS) | 2.900,00 |
LOTE 11 - UTENSÍLIOS ALUMÍNIO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD | MARCA | V.UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | CAÇAROLA fabricada com alto padrão de qualidade em alumínio reforçado, 05 litros 02 alças. | UND | 05 | ERCA ALUMÍNIO | 79,51 | 397,55 |
2 | CAÇAROLA fabricada com alto padrão de qualidade em alumínio reforçado, 10 litros 02 alças. | UND | 06 | ERCA ALUMÍNIO | 117,00 | 702,00 |
3 | CAÇAROLA fabricada com alto padrão de qualidade em alumínio reforçado, 15 litros 02 alças. | UND | 06 | ERCA ALUMÍNIO | 191,50 | 1.149,00 |
4 | CAÇAROLA fabricada com alto padrão de qualidade em alumínio reforçado, 30 litros 02 alças. | UND | 04 | ERCA ALUMÍNIO | 278,30 | 1.113,20 |
5 | CAÇAROLA fabricada com alto padrão de qualidade em alumínio reforçado, 40 litros 02 alças. | UND | 03 | ERCA ALUMÍNIO | 317,30 | 951,90 |
6 | CAÇAROLA fabricada com alto padrão de qualidade em alumínio reforçado, 80 litros, largura da boca: 50 centímetros, altura: 42,7 expessura: 2,7 milímetro, - Alta qualidade e durabilidade – Fabricado em alumínio. | UND | 03 | ERCA ALUMÍNIO | 456,40 | 1.369,20 |
7 | CALDEIRÃO panela industrial 30 litros. Alta qualidade e durabilidade – fabricado em alumínio – Alça em alumínio. Dimensões 30 cm diâmetro | UND | 10 | ERCA ALUMÍNIO | 279,00 | 2.790,00 |
8 | CALDEIRÃO panela industrial 40 litros. Alta qualidade e durabilidade – fabricado em alumínio – Alça em alumínio. Dimensões 30 cm diâmetro | UND | 15 | ERCA ALUMÍNIO | 303,00 | 4.545,00 |
9 | CALDEIRÃO panela industrial 60 litros. Alta qualidade e durabilidade – fabricado em alumínio – Alça em alumínio. | UND | 03 | ERCA ALUMÍNIO | 392,50 | 1.177,50 |
10 | CALDEIRÃO panela industrial 80 litros. Alta qualidade e durabilidade – fabricado em alumínio – Alça em alumínio. Dimensões 30 cm diâmetro | UND | 15 | ERCA ALUMÍNIO | 456,50 | 6.847,50 |
11 | COPO de alumínio, liso com alça, capacidade 1liro. | UND | 40 | ERCA ALUMÍNIO | 15,50 | 620,00 |
12 | CUSCUZEIRO fabricado em alumínio 02 alças 14 litros alta qualidade e durabilidade. | UND | 04 | ERCA ALUMÍNIO | 143,00 | 572,00 |
13 | CUSCUZEIRO- fabricado em alumínio polido em alto brilho e de fácil limpeza, possui alças em baquelite, que são resistentes a altas temperaturas. Dimensão 27x21x28 cm (AxLxP). | UND | 02 | ERCA ALUMÍNIO | 175,00 | 350,00 |
14 | FRIGIDEIRA, em alumínio com revestimento em antiaderente. Cabo em baquelite antitérmico. Espátula totalmente em nylon. Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 06 | ERCA ALUMÍNIO | 223,35 | 1.340,10 |
15 | MARMITEX de Alumínio, com tampa, manual Nº 9. Caixa com 100 Unidades | CXA | 03 | BOREDA | 31,70 | 95,10 |
16 | MARMITEX de Alumínio, com tampa, manual Nº8. Caixa com 100 Unidades | CXA | 03 | BOREDA | 27,35 | 82,05 |
17 | PANELA, PRESSÃO em alumínio resistente, altamente durável, mantém as características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material. 4,5 | UND | 13 | PANELUX | 54,80 | 712,40 |
18 | PANELA, PRESSÃO em alumínio resistente, altamente durável, mantém as características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material. 7 L | UND | 25 | PANELUX | 104,50 | 2.612,50 |
19 | PANELA, pressão em alumínio resistente, altamente durável, mantém as características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material. 10L | UND | 25 | PANELUX | 143,00 | 3.575,00 |
20 | JOGO DE PANELA – contém 5 Peças - Polido Produto leve, prático e resistente, ideal para preparar as melhores receitas. Possui alças de plástico para que possa manusear as panelas enquanto estiverem quentes. Com espessura de 3mm, o jogo de panela absorve muito mais temperatura, economizando tempo e gás.. Características Panela 1 * Capacidade: 1,5 Litros * Composição: Alumínio * Espessura do Alumínio: 3mm * Cor: Alumínio Polido * Altura: 10,4cm * Altura com Tampa: 14,3cm * Comprimento / Largura (Diâmetro): 16,3cm * Comprimento com Alça: 28,2cm * Peso: 452g Panela 2 * Capacidade: 1,7 Litros * Composição: Alumínio * Espessura do Alumínio: 3mm * Cor: Alumínio Polido * Altura: 8,8cm * Altura com Tampa: 13,3cm * Comprimento / Largura (Diâmetro): 18,3cm * Comprimento com Alça: 30,2cm * Peso: 495g Panela 3 * Capacidade: 2 Litros * Composição: Alumínio * Espessura do Alumínio: 3mm * Cor: Alumínio Polido * Altura: 9cm * Altura com Tampa: 13,5cm * Comprimento / Largura (Diâmetro): 19,8cm * Comprimento com Alça: 32,7cm * Peso: 543g Panela 4 * Capacidade: 3 Litros * Composição: Alumínio * Espessura do Alumínio: 3mm * Cor: Alumínio Polido * Altura: 10,5cm * Altura com Tampa: 15cm * Comprimento / Largura (Diâmetro): 22cm * Comprimento com Alça: 33,8cm * Peso: 638g Panela 5 * Capacidade: 4 Litros * Composição: Alumínio * Espessura do Alumínio: 3mm * Cor: Alumínio Polido * Altura: 11,5cm * Altura com Tampa: 16cm * Comprimento / Largura (Diâmetro): 24,2cm * Comprimento com Alça: 36,5cm * Peso: 765g Código: 2782 | JG | 02 | ERCA ALUMÍNIO | 349,00 | 698,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 11, R$ 31.700,00 (TRINTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS) | 31.700,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1- Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da prestação de serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital do Pregão Presencial nº 026/2019;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 - Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da licitação deverá ser entregue de acordo as requisições das Secretarias deste município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento dos materiais deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$: 110.420,00 (CENTO E DEZ MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS), dividido nos seguintes lotes: lote 01 R$:10.700,00 (DEZ MIL E SETECENTOS REAIS), lote 02, R$ 9.700,00 (NOVE MIL E SETECENTOS REAIS), lote 03 R$ 15.900,00
(QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS), lote 04 R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), lote 05 R$ 13.570,00 (TREZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS), lote 06 R$ 12.750,00 (DOZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), lote 08 R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS), lote 11 R$ 31.700,00 (TRINTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS), conforme planilha da
contratada.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019, a saber:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Atividade Projeto: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer
Atividade Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Atividade Projeto: 2107 – Construção, Reforma, Equipamentos e Manutenção de Creches
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01
Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade Projeto: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar Atividade Projeto: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Atividade Projeto: 2289 – Outros Programas da Saúde
Atividade Projeto: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02,14
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Atividade Projeto: 2057 – Gestão do FMAS
Atividade Projeto: 2297 – Proteção Social Básica – SCFV – PAIF / CRAS Atividade Projeto: 2331 – Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz Atividade Projeto: 6057 – Gestão das Ações de Benefícios Eventuais Atividade Projeto: 6058 – Gestão das Ações do SUAS – IGDM
Atividade Projeto: 6060 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Atividade Projeto: 6061 – Manutenção do Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00,28,29
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2 - O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias da data de emissão da requisição, sob pena de rescisão contratual, dentre outras penalidades legais.
5.3 -A entrega dos materiais deverá ocorrer nos locais estabelecidos na requisição, emitida pelo Setor de Compras.
5.4 - Os custos atinentes à entrega dos materiais correrão por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, através de transferência bancária para conta 8758-0, agência 2751-0, Banco Brasil, mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
6.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada.
6.3 - Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS/FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8.3 - A contratada ficará na responsabilidade de arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 - Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste.
9.2 - Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
9.3 - A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
9.4 - Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para 12 (doze) meses da data do pedido de reajuste.
9.5 - O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.
9.6 - Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos ser realizados ao preço vigente.
9.7 - A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
9.8 – Aplica - se ao pedido de revisão de preços as cláusulas 9.2, caput; 9.3 e 9.4.
9.9 - O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após 12 meses da data do pedido de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
10.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 - Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.4 - A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes.
10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.7 - Requisitando o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - O presente contrato está vinculado ao processo administrativo Pregão Presencial nº 026/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 – Aplicam - se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
URANDI-BA, 06 DE AGOSTO DE 2019.
XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX & ALVES LTDA-ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
CPF Nº CPF Nº