INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO XXXXXXX XXXX
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA
COTAÇÃO Nº 07/2024
UNIDADE DEMANDANTE
COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES
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EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. OBJETO
1.1. O INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO XXXXXXX XXXX, administrador da Unidade COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, através do setor de Compras e Contratações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a contratação de serviços de COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente processo licitatório empresas especializadas na prestação dos serviços descritos, que atendam às condições de habilitação e qualificação estabelecidas neste Edital.
2.2. Não poderão participar do processo:
• Empresas em recuperação judicial ou falência;
(Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital);
• Empresas que tenham pendências com os órgãos públicos de acordo com as certidões solicitadas no processo de qualificação documental;
• Empresas que não possuam habilitação técnica para os serviços que, por sua vez, exigirem algum tipo de qualificação específica;
• Empresas que apresentarem valores inexequíveis e/ou não compatíveis com o estudo de mercado. 2.3. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos obrigatórios (Anexo II) de regularidade necessários para a habilitação das empresas, independentemente do serviço prestado, são (não se limitando a):
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
• Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão Conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº
6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
• Prova de regularidade do FGTS (CRF);
• Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL;
• Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;
• Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação – TCE/SP;
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
• Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
• Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com no máximo 12 meses anteriores à apresentação da proposta;
• Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável.
3.2. Para serviços médicos, além dos documentos exigidos na relação acima, é necessário apresentar:
• Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP;
• As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição onde prestará o serviço/realizará as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos;
• Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. Para serem considerados aptos à comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá(m) fazer menção à prestação de serviços em unidades de saúde compatíveis e com características similares, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto;
• Após a comunicação do resultado classificatório, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a comunicação do vencedor ou até a data de início da prestação dos serviços, de acordo com o alinhamento entre as partes, a documentação dos profissionais obrigatória para a consolidação/assinatura do contrato, sendo: relação da equipe profissional, com as respectivas cópias do diploma, cópia do título de especialidade de acordo com a categoria, certidão de quitação de anuidade do CREMESP e cópia do CRM.
4. PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A proposta comercial deverá ser apresentada via e-mail, de acordo com as informações previstas no Anexo I deste edital, considerando:
• Descrição Detalhada dos Serviços: proposta descrita em idioma nacional, devidamente datada, assinada por meio de assinatura convencional, eletrônica e/ou certificado digital e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante;
• Preço Total e Unitário: As propostas deverão conter os valores de acordo com o explicitado no Anexo I deste edital, contendo o valor unitário que será cobrado para cada área de atuação/serviço prestado, individualizando, deste modo, qual será o preço atribuído a cada uma delas, assim como o custo total;
• Descrição dos Valores: Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente vigente (R$), com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
• Condições de Pagamento: As condições de pagamento serão descritas no Anexo I deste documento, de acordo com a especificidade de cada serviço a ser contratado. Caso a empresa participante não esteja de acordo com o proposto, deverá informar em proposta as condições necessárias, que serão avaliadas pela equipe de compras e contratações, podendo ser critério de desclassificação caso não esteja de acordo com os padrões aceitos pela instituição.
o A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de Santos, em razão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de Santos;
• Validade das propostas: As propostas deverão ter prazo de 60 (sessenta) dias de validade a partir de sua emissão e envio.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial habilitada documentalmente conforme Anexo II deste edital, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda aos parâmetros especificados para julgamento: Para a avaliação das propostas e apuração da melhor oferta serão considerados os seguintes critérios:
• Adequação das propostas ao objeto do Edital de Concorrência;
• Qualidade;
• Preço;
• Prazo de fornecimento ou de conclusão;
• Condições de Pagamento;
• Outros critérios previstos neste Regulamento.
5.2. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Xxxxxxx e Contratações, que, devidamente assessorado pelo corpo técnico da unidade requisitante, se necessário, lavrará o competente edital, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria da CONTRATANTE, para aprovação.
5.3. Serão desclassificadas aquelas empresas que não atenderem à qualificação documental exigida neste edital, devendo o setor de compras e contratações informar, via e-mail, os motivos da desclassificação.
5.4. Após análise e validação dos pontos anteriores, o setor de compras e contratações informará, por e-mail, às 3 (três) primeiras empresas classificadas e habilitadas para a contratação do serviço em questão, que será concedido prazo de 24 horas para apresentação de contraproposta.
5.5. Após análise e validação da contraproposta, haverá a classificação das empresas por preço, do menor para o maior, e, em caso de empate, será considerado o tempo de experiência da empresa.
5.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente edital, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos e, ao final, apresentar o menor valor global.
Critérios de Desclassificação
Serão desclassificadas as propostas comerciais:
• Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
• Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
• Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado;
• Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o processo será cancelado e reaberto.
Apresentação do resultado
O nome da empresa vencedora será divulgado no site da instituição após o encerramento do processo.
6. CONTRATO
6.1. A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo, que deverá ser assinado pelas partes, estabelecendo as condições, prazos e responsabilidades de acordo com as especificações deste edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esclarecimentos e Informações:
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser obtidos junto ao departamento de compras e contratações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.2. Disponibilidade do Edital:
Este Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Instituição no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/.
7.3. Direito de Alterar ou Cancelar:
O INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO XXXXXXX XXXX reserva-se o direito de aceitar a proposta que julgar mais vantajosa ou, a seu juízo, rejeitar todas, anular ou revogar o Edital de Contratação, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba, em tal hipótese, aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título.
7.3.1. Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem a essência do procedimento do Edital de Contratação.
8. ANEXOS
Abaixo segue a relação de Xxxxxx parte integrante deste edital:
a) ANEXO I - RFP - Request for Proposal / Solicitação de Proposta
b) ANEXO II – Qualificação Documental
c) XXXXX XXX – Ficha Cadastral - Fornecedor
ANEXO I
INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO XXXXXXX XXXX
RFP - Request for Proposal / Solicitação de Proposta
Santos, 28 agosto de 2024
INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO XXXXXXX XXXX
O Instituto Social Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx (ISHAOC) foi fundado em 2014 com o propósito de promover atividades de proteção e assistência à saúde, em especial no âmbito e em prol do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma isolada ou por meio de parcerias com Órgãos Públicos e Entidade congêneres, fortalecendo assim a saúde pública do Brasil.
Atualmente o ISHAOC administra e gerencia, por meio de Contratos de Gestão, equipamentos públicos de saúde da Cidade de Santos/SP.
O ISHAOC atua em cooperação técnica com o Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx (HAOC), orientada por sua missão, visão e valores, assim como pelas melhores práticas profissionais e de gestão operacional, entregando à saúde pública uma assistência de precisão e humana, de modo a garantir a melhor experiência e resultado para o paciente.
A Governança Corporativa do ISHAOC é exercida por meio de colegiados altamente qualificados e transparentes, possuindo assim Conselhos de Administração e Fiscal. O aperfeiçoamento contínuo, a melhor experiência assistencial, transparência, qualidade e segurança do paciente são prioridades para o ISHAOC.
Em razão da pandemia de Covid-19, o ISHAOC prestou consultoria para 11 instituições, principalmente na área de educação, objetivando a elaboração de protocolos de retorno seguro às atividades presenciais, com foco na confecção de e-book, vídeos institucionais, treinamento coorporativos e vistorias técnicas para adequações das instalações de cada instituição assessorada.
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INTRODUÇÃO
Esta RFP não é um compromisso de contratação ou compra de qualquer produto. Qualquer informação fornecida pelo PROPONENTE não obriga ao Instituto Social Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx, aqui neste documento identificado como XXXXXX a contratar ou a comprar qualquer serviço/produto do mesmo, agora ou no futuro. Em nenhum momento, o ISHAOC será responsável ou responsabilizado pelos custos e despesas incorridos na preparação da resposta a esta RFP (incluindo documentação, despesas de viagens, ligações, alocação de recursos especiais dentre outros); nem o ISHAOC incorrerá em qualquer responsabilidade para com o PROPONENTE até que o contrato apropriado tenha sido assinado entre as partes envolvidas.
O ISHAOC manterá todo e qualquer material submetido pelo PROPONENTE como proprietário e confidencial com o mesmo grau de atenção oferecido ao seu próprio material proprietário e confidencial. Submeter uma resposta a esta Requisição de proposta significa que o PROPONENTE está de acordo com todos os termos e condições descritos neste documento e seus anexos e tenha assinado as Condições Gerais de Contratação no momento do cadastro do PROPONENTE.
UNIDADE
INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL XXXXXX XXXXXXX XXXX, com número de inscrição 22.315.713/0002-68, vem por meio desta, convidá-los a apresentarem proposta para contratação de empresa Especializada em COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA no COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX: 00000- 000, mediante as premissas descritas abaixo:
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Complexo Hospitalar dos Estivadores
É um hospital municipal de Santos, no litoral de São Paulo. Contrato de gestão firmado em 2016 para hospital cirúrgico eletivo e maternidade. Em 2020, 30% de todos os partos de nascidos vivos da cidade foram feitos no hospital e, no primeiro semestre de 2021, foram 41%. O Estivadores tem contribuído com a diminuição do Coeficiente de Mortalidade Infantil. Desde o início da pandemia, tem realizado atendimentos em Clínica Médica e UTI para Covid-19. Administrou o Hospital de Campanha Vitória. Referência em atendimento de partos de alto risco, com assistência materno- infantil, tem 10 andares com Pronto-Atendimento Obstétrico, Centro de Endometriose, Cirurgia Endovascular, Tomografia, Ambulatório, Nutrição, Farmácia, UTI Neonatal, UTI Adulto e Leitos Covid (UTI e Clínica Médica). Faz parte da Aliança pelo Parto Seguro e Respeitoso. Funcionamento: 24 horas (Pronto Atendimento Obstétrico). Demais serviços: de 2ª a 6ª, das 8h às 17h.
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1. OBJETO E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada em serviços de coleta e análise de água, considerando as exigências descritas abaixo:
1.1 DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE AMOSTRAS
Item 1 – Potável + ions e metais ( RDC 15) Tipo de Amostra: ÁGUA TRATADA
Quantidade: 1
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Item 2 – Potável ( RDC 15 e portaria 888) Tipo de Amostra: Água tratada Quantidade: 1
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Item 3 – Potáveis pontos de parede ( RDC 11 + Portaria 888) Tipo de Amostra: ÁGUA TRATADA
Quantidade: 1
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Item 4 – Máquina de Hemodiálise ( RDC 11) Tipo de Amostra: DIALISATO
Quantidade: 1
Item 5 – OSMOSE REVERSA MICROBIOLÓGICO ( RDC 11)
Tipo de Amostra: ÁGUA DE HEMODIÁLISE
Quantidade: 1
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Item 6 – OSMOSE REVERSA MICROBIOLÓGICO + Físico-química ( RDC 11)
Tipo de Amostra: ÁGUA DE HEMODIÁLISE
Quantidade: 1
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1.2 RELATÓRIOS
Os relatórios de ensaios deverão ser emitidos no prazo máximo de 7 dias úteis contados a partir da coleta da água na unidade.
A(s) incerteza(s) expressada(s) nos relatórios, deverão ser consideradas na conclusão/declaração da conformidade a uma especificação ou norma.
1.3 COLETAS E AMOSTRAS
A coleta deverá ser realizada por uma equipe técnica especializada de acordo com "Standard Methods for the Examination of Water and Wasterwater" - AWWA/APHA/ WEF, última edição, Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras - BrasíliaDF 2011 (Agência Nacional de Águas Ministério do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Secretaria de Meio Ambiente Governo do Estado de SãoPaulo) e/ou normalizações e técnicas específicas da ABNT.
2. TEMPO DE ATENDIMENTO
A contratada deverá informar em proposta o tempo de resposta em caso de acionamento para coletas, fora do cronograma estabelecido entre as partes.
Após a coleta os laudos/resultados deveram ser liberados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
Na possibilidade de alteração nos resultados, a recoleta será solicitada pelo gestor da unidade e deverá ser agendada pela contratada no máximo em 02 (dois) dias após a solicitação, considerando a necessidade da agilidade nesse processo em razão da liberação do equipamento para uso nos processos assistenciais.
O serviço de coleta deverá ser iniciado pontualmente às 08:00h, sem possibilidade de atrasos.
Caso a empresa contratada não cumpra os prazos e horários estabelecidos para a execução dos serviços ou entrega dos laudos, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.
3. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO
Os serviços deverão ser iniciados de forma imediata após assinatura do contrato, porém prazos de Execução / Implantação / Cronograma – deverão ser alinhados entre as partes após aprovação da proposta.
4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
As coletas deverão ser realizadas de acordo com cronograma previamente alinhado entre as partes, onde deverá ser considerado o primeiro horário às 08:00 horas devido ao fluxo interno de atividades.
Qualquer atraso aos horários acordados, poderá resultar no cancelamento da visita pela Contratante, podendo ser reagendada sem custos adicionais.
5. QUANTITATIVO
Será realizado uma média de 15 amostras do tipo água tratada, 1 Máquina de hemodiálise e 2 Osmose, por mês.
6. PRAZO CONTRATO
O prazo contratual será de 12 meses, podendo ser renovado por igual período mediante negociação e assinatura de termo aditivo.
7. QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADES
• Todas as Análises, físico-química e microbiológicas, deverão ser realizadas por laboratórios providos de licenciamento sanitário do órgão de vigilância sanitária municipal e estadual, somados da acreditação ou reconhecimento de competência pelo INMETRO;
• A CONTRATADA necessariamente deverá apresentar laudos específicos para cada ambiente, contemplando análise supracitadas, conforme preceitua a Resolução ANVISA e as legislações vigentes;
• Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
• Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Estar em total conformidade com as leis e regulamentações obrigatórias dos órgãos competentes, sem pendências;
• Disponibilizar recursos materiais e humanos para a prestação do serviço objeto de forma a atender toda a necessidade do paciente à execução da assistência, contemplando a política de qualidade e segurando do paciente e dos profissionais envolvidos;
• Corpo diretivo com ampla experiência em gestão da qualidade;
• Dispor de sistema de gestão estruturado com indicadores de desempeno e resultado assistencial bem como profissionais com perfil habilitado e qualificado;
• Adotar, formalmente código de conduta ética e de boas práticas para guiar as decisões clínicas e administrativas;
• Participar de comissões e reuniões sempre que solicitado;
• Manter programa de treinamento/capacitação para TODOS os profissionais que estejam envolvidos diretamente e indiretamente na prestação dos serviços e /ou sempre que houver novas tecnologias a serem implantadas e/ou novas rotinas.
8. VISTORIA TÉCNICA
É opcional a realização da visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações.
A vistoria visa resguardar o prestador de serviço de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma o ISHAOC aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes.
Caso a empresa participante tenha interesse, a visita técnica deverá ser agendada junto ao comprador responsável, através dos seguintes contatos:
Nome: Patrícia Gasques
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
Obs.: Lembrando que o prazo de realização das visitas não deve interferir na data de entrega das propostas.
9. FORMATAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA /COMERCIAL
Informar em proposta o valor unitário de cada tipo de amostra, assim como o valor de frete para as coletas, incluso de todos os encargos e impostos devidos.
Deixar registrado caso tenha itens não previsto no custo informado.
A proposta deverá ser apresentada com escopo técnico detalhado, contendo a relação de serviços inclusos nos custos apresentados.
Informar Nome da empresa, CNPJ e contato (e-mail e telefone) do responsável comercial.
10. ENTREGA DAS PROPOSTAS
A proposta TÉCNICA/COMERCIAL deve ser entregue impreterivelmente até as 17:00 horas do dia
12/09/2024, para o endereço relacionado abaixo:
Nome: Patrícia Gasques Compradora
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Não se aplica.
12. ANEXOS
Não se aplica.
13. CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações referentes a este processo de seleção e contratação de serviço da presente RFP, bem como as informações resultantes do serviço prestado serão de propriedade exclusiva do ISHAOC, não podendo o fornecedor, em nenhuma hipótese, utilizá-las ou divulgá-las, para qualquer finalidade, sem prévia autorização formalizada do ISHAOC.
14. SUSTENTABILIDADE E ESG
Atento aos desafios da Agenda Global de mudanças climática, e compromisso com as melhores práticas de Desenvolvimento Sustentável e Sustentabilidade Corporativa, o ISHAOC, com o intuito de analisar e propagar as ações que minimizam o impacto das suas atividades e de seus parceiros na sociedade, bem como, garantir e promover institucionalmente, a aderência dos objetivos de Gestão de Sustentabilidade dos ciclos de recursos econômico-social, adota como critério de elegibilidade de contratação e prioriza em suas relações, empresas que possuem evidências e certificados de práticas verdes e compromisso com o meio ambiente. Este critério reforça a Responsabilidade da Instituição em garantir o cumprimento dos pilares de Sustentabilidade e ESG.
QUALIFICAÇÃO DOCUMENTAL
1 - Documentos de Constituição da Empresa | |
1.1 | Ficha Cadastral (Preencher conforme Anexo III) |
1.2 | Contrato Social e Última Alteração |
1.2.1 | Estatuto Social e Última Ata da Assembleia Geral (Respectivamente em casos de S.A.) |
1.3 | Licença e/ou Alvará de Funcionamento |
1.4 | Licença da Vigilância Sanitária e/ou ANVISA |
1.5 | Inscrição Municipal |
1.6 | Inscrição Estadual |
1.7 | CRM - Consegue Regional de Medicina (Responsável Legal) |
1.8 | CFM-CRM – Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica (CREMESP) |
2 - Certidões | |
2.1 | Inscrição no CNPJ Link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx |
2.2 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata |
2.3 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União Link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx |
2.4 | Certidão Negativa do FGTS Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx |
2.5 | Certidão Inidoneidade do Portal de Transparência (CEIS) |
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ | |
2.6 | Certidão de Relação de Apenados do TCE Link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx |
2.7 | CADIN Municipal |
2.8 | CADIN Estadual Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx |
3 - Outros Documentos exigidos pela CONTRATANTE | |
3.1 | Atestado de Capacidade Técnica / Carta de Referência |
3.2 | CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO PELOS FABRICANTES |
3.3 | CERTIFICADO E MANUAL DE BOAS PRÁTICAS |
3.4 | EVIDÊNCIAS / CERTIFICADOS DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS E ESG |
FICHA CADASTRAL – FORNECEDOR
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> FICHA CADASTRAL FORNECEDOR | |||
RAZÃO SOCIAL: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTATUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
NOME FANTASIA: | |||
NOME ANTERIOR (?), SE TIVER: | |||
ENDEREÇO: | |||
COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | CEP: | ||
ESTADO: | MUNICIPIO: | ||
REPRESENTANTE (NOME): | SETOR: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: | OBS.: |
TEMPO DE MERCADO: | |||
PORTE DA EMPRESA: | |||
LINHA DE MATERIAL: | |||
RAMO DE ATIVIDADE: |