CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1 TERMOS GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
ANEXO ESPECÍFICO
APLICÁVEL A SERVIÇOS E ITENS DE TREINAMENTO
3 CRONOGRAMA E PRESENÇA DO ALUNO
Os Serviços de Treinamento serão realizados de acordo com o cronograma
Este Anexo Específico é aplicável à venda de Serviços de Treinamento e/ou Itens de Treinamento fornecidos pela Helibras a qualquer Cliente a fim de manter e/ou operar os helicópteros.
2 ESPECIFICIDADES DOS PEDIDOS
2.1 Termos gerais
O Cliente deve emitir um pedido à Helibras com as seguintes informações, se relevantes:
o Número do Pedido/Contrato
o Descrição dos Serviços de Treinamento: tipo, número de alunos/Itens de Treinamento
o Preço
o Data prevista para a execução do Serviço de Treinamento
o Idioma e local
o Endereço da fatura e número de CPF/CNPJ.
O conteúdo e o calendário dos treinamentos deverão ser confirmados no momento da assinatura do Contrato, conforme solicitação do Cliente e disponibilidade do instrutor, Helicóptero e/ou do simulador da Helibras, de acordo com as disposições definidas na cláusula 3 das CGV.
Todas as despesas de estadia, viagem e hospedagem dos alunos do Cliente são de responsabilidade do Cliente.
Salvo disposição em contrário no Contrato, o preço dos Serviços de Treinamento não inclui as despesas de viagem do instrutor, tais como despesas diárias, aluguel de carro, hospedagem, bilhete de avião e outros.
Cobertura de seguro razoável de riscos decorrentes dos serviços de treinamento será incluída na apólice de seguro da Helibras. A Xxxxxxxx pode fornecer o certificado ao cliente a seu pedido.
Meios de Treinamento significa o Helicóptero, as ferramentas, o simulador, a infraestrutura e os equipamentos utilizados pela Helibras para realizar o(s) Serviço(s) de Treinamento.
2.2 Modificação do pedido pelo Cliente
Qualquer modificação solicitada pelo Cliente deverá estar sujeita a um acordo mútuo por escrito e um ajuste no preço total dos Serviços de Treinamento, pagamentos necessários e prazo de entrega.
2.3 Cancelamentos de pedido
A Helibras se reserva o direito de cancelar quaisquer treinamentos que não atendam o número mínimo de inscrições definido na Oferta Comercial. O Cliente será notificado do cancelamento pelo menos 30 (trinta) dias antes das datas programadas da sessão de treinamento. O Cliente não poderá exigir qualquer indenização relacionada com a decisão da Helibras. Em tal caso, e desde que o não cumprimento da quota mínima não seja responsabilidade do Cliente, a HELIBRAS poderá propor outra sessão de treinamento ou o reembolso do pagamento já efetuado pelo Cliente.
Após o recebimento da confirmação da inscrição, caso o Cliente decida cancelar um treinamento confirmado e, salvo disposição em contrário no contrato, a Helibras se reserva o direito de aplicar as seguintes penalidades, dependendo da antecedência com a qual a notificação de cancelamento é recebida pela Helibras antes do início dos treinamentos:
o Com mais de 46 (quarenta e seis) dias corridos: o Cliente reembolsará todos os custos (incluindo, sem limitação, as taxas de administração) incorridos pelo Helibras ou que este não poderia evitar incorrer (incluindo indenizações de rescisão, se houver),
o Entre 45 (quarenta e cinco) a 31 (trinta e um) dias corridos: 30% (trinta por cento) do montante total do Serviço de Treinamento cancelado ou os custos descritos acima se forem superiores a 30% (trinta por cento) do montante total do Serviço de Treinamento cancelado;
o Com menos de 30 (trinta) dias corridos: 100% (cem por cento) do montante total do serviço de treinamento cancelado.
contratual de entrega. O atendimento à data de entrega está condicionado ao cumprimento pelo Cliente de todas as suas obrigações contratuais.
Se um aluno chegar atrasado ou não comparecer a algum curso da sessão de treinamento, a Helibras poderá propor, mediante solicitação e com custos adicionais a cargo do Cliente, outro módulo de treinamento, dependendo da disponibilidade de Helicóptero/simulador e/ou instrutor. Se não houver acordo entre as partes, as disposições definidas na cláusula 2- 3 e/ou na cláusula 14.2 das CGV são aplicáveis. Caso o Cliente se recuse a fazer o módulo de treinamento proposto, a Xxxxxxxx se reserva o direito de não garantir a conclusão dos treinamentos.
Mudanças no planejamento da sessão de treinamento solicitadas pela Helibras até 60 (sessenta) dias antes do início da sessão programada, se não acordado de outra forma, más condições atmosféricas e/ou falha técnica dos meios de Treinamento deverão ser considerados como um atraso justificável. O não respeito pelo Cliente da cota mínima de inscritos definida no Contrato não deverá ser considerado como um atraso justificável.
4 LOCALIZAÇÃO
A Helibras deverá fornecer treinamentos em Itajubá - MG, Rio de Janeiro - RJ, ou em qualquer outro dos seus centros de treinamento aprovados.
O Cliente deverá atender as disposições de quaisquer regras internas aplicáveis impostas no centro de treinamento designado da Helibras, incluindo, sem limitação, o uso do crachá de identificação da Helibras, o respeito aos procedimentos de segurança, o uso de roupas de trabalho apropriadas, incluindo, sem limitação, sapatos de segurança quando aplicável, que serão colocados dentro e/ou fora das salas de aula e o respeito às regras de segurança. Se o Cliente não estiver ciente das regras internas da Helibras e aos regulamentos relativos à segurança no trabalho, o Cliente deverá direcionar todas as perguntas relacionadas por escrito à Helibras antes do início do primeiro dia de curso.
Os alunos do Cliente também deverão respeitar as leis aplicáveis no Brasil.
O Cliente será responsável por perdas e danos causados aos bens da Xxxxxxxx e aos Meios de treinamento e ao pessoal do Cliente, incluindo o pessoal envolvido nos voos de formação, em todos os momentos, enquanto nas instalações da Helibras, exceto para casos de negligência, imperícia ou imprudência ou de comprovado dolo pela Helibras.
Mediante solicitação do Cliente, a Helibras poderá fornecer treinamentos nas instalações do Cliente ou outro local selecionado pelo Cliente. Neste caso, a Xxxxxxxx será responsável pela perda e dano à propriedade do Cliente (exceto os meios de treinamento do Cliente) e ao pessoal da Xxxxxxxx, sempre que estiver nas dependências do Cliente, exceto em casos de negligência grosseira ou intencional, conduta imprópria do cliente. Neste caso, o Cliente permanecerá responsável por qualquer dano aos seus meios de treinamento e ao seu pessoal (incluindo o pessoal envolvido nos voos de treinamento). O Cliente deverá garantir também, antes da data acordada para os Serviços de Treinamento, que sua organização de treinamento atende ao padrão de qualidade da Helibras descrito acima. Em tal caso:
o O Cliente deverá fornecer uma sala de aula apropriada (projetor, quadro branco, cadeiras, mesas, espaço suficiente e proteção contra condições climáticas, como, por exemplo, ar condicionado) para assegurar a execução adequada de todo o treinamento. O Cliente deverá assegurar que o pessoal da Xxxxxxxx receba um briefing adequado relativo à segurança no trabalho (modo de escape, instalações de primeiros socorros, código de telefone de emergência, riscos locais) e possuir todos os meios necessários para garantir um ambiente de trabalho seguro. Além disso, o Cliente deverá fornecer instalações de manutenção (hangar de manutenção, oficina de reparo) de acordo com o padrão internacional;
o O Cliente deverá preencher, assinar e devolver um relatório de pesquisa do local para que a Helibras avalie se o treinamento pode ser realizado no local selecionado pelo Cliente; dependendo do tipo de treinamento, a Helibras poderá realizar uma pesquisa nas instalações do Cliente ou outro local selecionado pelo Cliente;
o Se a Helibras avaliar e/ou identificar que as condições de treinamento do local do Cliente são inapropriadas para realizar os Serviços de Treinamento, a Helibras se reserva o direito de adiar os Serviços de
Treinamento ao encargo do Cliente ou cancelar tal treinamento e aplicar as disposições da cláusula 2-3 e/ou cláusula 14.2 das CGV;
o Se a Helibras fornecer componentes e/ou ferramentas de treinamento, as despesas de frete relacionadas serão cobradas do Cliente. Todas as despesas relacionadas à alfândega ou desembaraço aduaneiro ficarão ao encargo do Cliente.
5 CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Para ter acesso às instalações do Cliente, no mais tardar 60 (sessenta) dias corridos antes do início da sessão de treinamento, o Cliente deverá fornecer à Helibras:
o Uma lista dos nomes dos alunos,
o Uma cópia dos passaportes ou documentos de identidade,
o O questionário do aluno e/ou formulários de inscrição preenchidos,
o Uma cópia das qualificações/diplomas,
o Uma cópia da licença de voo válida para os pilotos,
o Uma cópia do atestado médico válido para os pilotos.
O questionário e/ou ficha de inscrição de aluno da Xxxxxxxx detalhando o histórico e a experiência profissional dos pilotos e/ou técnicos deverá ser preenchido pelo Cliente e encaminhado à Helibras ao mesmo tempo. A inscrição de cada aluno será feita de preferência utilizando o formulário "on line", quando aplicável.
Caso o Cliente não cumpra as condições administrativas antes do início da sessão de treinamento, a Helibras se reserva o direito de adiar tal sessão ao encargo do Cliente ou cancelá-lo e aplicar as disposições definidas nos termos da cláusula 2-2 e/ou cláusula 14-2 das CGV.
Todo aluno designado pelo Cliente para seguir uma sessão de treinamento deverá ter como pré-requisito a experiência e a qualificação apropriada conforme descrito no programa de treinamentos fornecido pela Helibras. O Cliente deverá ser responsável pelo nível de proficiência dos inscritos. A Helibras se reserva o direito de recusar fornecer o treinamento a qualquer piloto ou técnico que não atenda estes requisitos ou não fornecer o certificado a tal aluno.
O certificado do curso deverá ser emitido aos alunos que tiverem sido aprovados nos testes de qualificação após o pagamento total dos Serviços de Treinamento. Os alunos que não passarem nas provas finais de qualificação receberão somente um certificado de participação. Para obter o certificado de conclusão do treinamento em vista da qualificação pela Autoridade Aeronáutica relevante, o aluno terá que participar de novos treinamentos e passar pelos testes de qualificação. Consequentemente, o cliente terá que adquirir novos treinamentos.
6 IDIOMA
Os treinamentos somente serão ministrados aos alunos fluentes no idioma Português.
Todos os treinamentos e documentação apropriada serão fornecidos em Português, a menos que de outra forma estabelecido no Contrato.
Para qualquer outro idioma, se o Cliente solicitar o serviço de um Intérprete Especialista em Aeronáutica (ASI), todas as despesas relativas a este serviço adicional ficarão ao encargo do Cliente.
Caso o Cliente forneça o seu próprio intérprete, a Xxxxxxxx solicitará que o candidato atenda os padrões predefinidos da Xxxxxxxx e avaliará suas habilidades antes de utilizar seus serviços e se reserva o direito de utilizar os serviços de um ASI validado; todas as despesas relacionadas a este serviço adicional serão ao encargo do Cliente.
O intérprete deverá permanecer sob a responsabilidade do Cliente. A Helibras não será responsabilizada pela qualidade e precisão da tradução. Como um intérprete não pode ser considerado como aluno, o Cliente deve se atentar ao fato de que pode haver requisitos administrativos especiais em relação à admissão do intérprete como um trabalhador estrangeiro. Tais requisitos permanecerão sob a responsabilidade do Cliente. Este último deverá obter todas as autorizações necessárias para o intérprete em tempo hábil, com o eventual auxílio da Xxxxxxxx.
7 MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO PELO HELIBRAS
A Helibras poderá realizar modificações no conteúdo dos Serviços de Treinamento de acordo com novos requisitos de regulamentação sem o consentimento do Cliente e na condição de que tais modificações não afetem o preço e/ou o cronograma. Se as modificações afetarem o preço e/ou a duração dos Serviços de Treinamento, e/ou a data de entrega, a
Xxxxxxxx e o Cliente deverão entrar em um acordo sobre as consequências no Pedido. Se as Partes não chegarem a um acordo dentro de 1 (um) mês, a Helibras terá o direito de rescindir o Contrato sob as condições estabelecidas na cláusula 14.2 das CGV.
A Helibras pode realizar os Serviços de Treinamento à sua conveniência, particularmente em relação ao uso dos Meios de Treinamento, desde que o objetivo do treinamento e/ou os requisitos de regulamentação sejam alcançados e o preço e/ou a duração dos Serviços de Treinamento e/ou a data de entrega não seja afetado.
8 MANUAIS DE TREINAMENTO
Os manuais de treinamento serão fornecidos em dispositivo eletrônico. O dispositivo eletrônico será disponibilizado para o período do treinamento e o aluno terá que devolvê-lo à Helibras no final do curso. Uma versão eletrônica dos manuais de treinamento será fornecida a cada aluno no final dos treinamentos. Manuais em papel serão propostos a pedido e às custas do Cliente.
Qualquer material de treinamento tais como, sem limitação, apostilas, manuais de treinamento, livro e/ou notas de treinamento fornecidas pela Helibras ao aluno durante os treinamentos não são parte da documentação oficial exigida pelas autoridades aeronáuticas e não podem ser utilizados de forma alguma para atender as obrigações regulamentares.
A Xxxxxxxx concede ao Cliente uma licença livre, não exclusiva e não transferível para o uso de qualquer software utilizado durante a sessão de treinamento.
O aluno do Cliente pode receber um pacote de treinamento incluindo o manual de treinamento, software e/ou aplicativo. A licença não dá direito ao Cliente de receber atualizações sem custo desse pacote de treinamento.
A Helibras reserva todos os direitos de propriedade em todos os projetos, detalhes de engenharia e outros dados ou informações relativas ao software e aos manuais de treinamento. Salvo uma aprovação prévia por escrito seja obtida da Xxxxxxxx, todos os dados e informações recebidos da Xxxxxxxx deverão ser considerados confidenciais pelo aluno do Cliente. Eles não devem, em momento algum, ser disponibilizados ou divulgados de qualquer forma a qualquer pessoa ou entidade que não seja(m) o(s) aluno(s) e funcionários do Cliente e somente na medida em que tal divulgação seja razoavelmente necessária ao uso que do Helicóptero pelo Cliente.
O Cliente concorda em não instalar ou utilizar o software em nenhum computador ou hardware além daqueles em que ele foi originalmente instalado.
9 SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM VOO
9.1 Termos Gerais
Os Serviços de Treinamento em Voo serão realizados em um Helicóptero fornecido pelo Cliente, a menos que de outra forma acordado.
O Cliente deverá fornecer à Helibras todo o suporte necessário para obter a validação da licença do instrutor pelas autoridades aeronáuticas relevantes. Se tal validação não for concedida pelo menos 1 (uma) semana antes do início das atividades de treinamento planejadas, a Helibras terá o direito de adiar os Serviços de Treinamento às custas do Cliente, quando consecutivo à negligência do Cliente, ou cancelar o referido treinamento e aplicar as disposições da cláusula 14-2 das CGV e/ou cláusula E2-3.
O Cliente compromete-se em colocar o Helicóptero à disposição da Helibras nas condições operacionais e de aeronavegabilidade necessárias para a realização dos treinamentos em voo. Se o Cliente não cumprir tais obrigações, a Helibras terá o direito de adiar os Serviços de Treinamento, às custas do Cliente, ou cancelar tal treinamento e aplicar as disposições da cláusula 2-3 e/ou cláusula 14.2 das CGV.
Estes treinamentos em voo serão realizados sob a responsabilidade de um piloto da Xxxxxxxx, atuando como comandante de voo. O comandante de voo se reserva o direito da aceitação final dos membros da tripulação (inclusive os pilotos em treinamento) para as atividades de treinamento em voo.
Somente pessoal estritamente necessário para os propósitos de treinamento e devidamente autorizado pela Helibras poderá estar a bordo durante as atividades de treinamento em voo.
A menos que de outra forma estabelecido no Contrato, o número de horas de voo a ser realizado no Helicóptero fornecido pelo Cliente é baseado no
requisito mínimo para obter o nível de proficiência esperado. Se for necessário aumentar esse número de horas de voo, a utilização prolongada do Helicóptero será concedida pelo Cliente.
As despesas relacionadas à assistência técnica, combustível, taxas de pouso e quaisquer outros impostos aplicáveis serão ao encargo do Cliente.
O Cliente continua sendo responsável pela liberação final do helicóptero para serviços.
Durante os voos de Treinamento, o Cliente efetuará e manterá uma cobertura de seguro de responsabilidade de terceiros e passageiros e uma cobertura de seguro para cobrir o risco de danos ao Helicóptero (cobertura de todos os riscos incluindo riscos de guerra e riscos relacionados). O Cliente deverá nomear o Vendedor adicional segurado em sua cobertura de responsabilidade.
As Partes concordam que o pessoal do Vendedor (incluindo, mas não limitado ao pessoal envolvido nos vôos) deve ser segurado pelo Vendedor, exceto em caso de dolo ou negligência grave do Cliente.
9.2 Serviços de Treinamento em voo realizados no Helicóptero da Helibras
No caso de Serviços de Treinamento em voo realizados em um Helicóptero fornecido pela Helibras e em um local designado por ele:
o A Xxxxxxxx deverá ser responsável por fazer um seguro do Helicóptero e seu pessoal.
o A manutenção e liberação em serviço do Helicóptero permanecem sob a responsabilidade da Xxxxxxxx.
o A Xxxxxxxx deverá ser responsável por fazer um seguro de seu pessoal.
10 TREINAMENTO TÉCNICO
Para Serviços de Treinamento dedicados a técnicos, o Cliente deverá assegurar a disponibilidade do Helicóptero durante todo o curso de treinamento. Durante o treinamento, toda tarefa prática será realizada com cuidado e de acordo com o manual de manutenção do Helicóptero.
O instrutor deverá registrar todas as tarefas práticas realizadas no Helicóptero. O Cliente deverá ser responsável por liberar para serviço todos os componentes e sistemas afetados; os custos relacionados permanecem sob a responsabilidade e por conta do Cliente.
Entretanto, a Xxxxxxxx não deverá ser responsabilizada e o Cliente e suas seguradoras renunciam a qualquer reclamação por danos causados ao Helicóptero, exceto em caso de comprovação de negligência por parte do pessoal da Xxxxxxxx.
11 SESSÃO DE SIMULATOR DE VOO E TREINAMENTO
11.1 Briefing de segurança
Antes de realizar qualquer treinamento no simulador, os alunos do Cliente deverão participar de um briefing de segurança fornecido pela Helibras ou pelo instrutor do Cliente na condição de que tal instrutor tenha operado o simulador nos últimos 90 (noventa) dias.
11.2 Condições de “Dry Training” (sem a assistência de um instrutor)
“Dry training” significa treinamento em simulador sem a assistência de um instrutor da Helibras ou quaisquer outros serviços tais como viagem, hospedagem...
O “Dry training” inclui exclusivamente a locação do simulador.
Durante a sessão de “Dry training”, os instrutores do Cliente deverão respeitar os procedimentos da Helibras referentes ao uso do simulador.
Todos os alunos que realizem treinamento em um simulador da Xxxxxxxx devem possuir uma licença de piloto válida e correspondente ao tipo de helicóptero.
O instrutor do Cliente deverá ter concluído com êxito um curso de operação de interface do simulador do Helibras nos últimos 2 (dois) anos antes da sessão de “Dry training”, em um centro de treinamento da rede Airbus Helicopters, aprovado pela Airbus Helicopters. De qualquer forma, uma sessão de “Dry training” em simulador não poderá ser realizada sem a
qualificação prévia do instrutor do Cliente pela Helibras para uso do simulador.
Nenhum programa de treinamento ou documentação de treinamento está incluído no preço, exceto se de outra forma especificado no Orçamento ou no Contrato. O Cliente poderá aplicar os procedimentos do Helicóptero de sua escolha.
O Cliente permanecerá responsável por assegurar que a Autoridade Aeronáutica competente de seu país de origem reconheça as sessões de “Dry training” realizadas no simulador da Helibras.
O Cliente será o tempo todo responsável pelo treinamento ministrado pelo seu próprio instrutor.
A Xxxxxxxx não será responsabilizada pelo desempenho insatisfatório do aluno em voo após a conclusão da sessão de “Dry training”.
11.3 Condições de “Wet Training” (com a assistência de um instrutor)
“Wet training” significa treinamento em simulador incluindo o fornecimento de serviços de um instrutor pela Helibras.
O “Wet training” inclui o aluguel do simulador e os serviços de um instrutor da Helibras.
Todas as sessões de “Wet training” da Helibras, documentação e notas são fornecidas em Português ou Inglês, a menos que de outra forma estabelecido no Contrato.
A Helibras aplicará os procedimentos operacionais conforme descritos no Manual de Voo da Helibras e utilizará sua documentação como suporte para a sessão de treinamento em simulador. Entretanto, o Cliente permanecerá responsável por assegurar que a autoridade aeronáutica competente reconheça as sessões de “Wet training” realizadas no simulador do Cliente.
A Helibras é aprovada para ministrar treinamento avançado para pilotos de helicópteros e melhorar o conhecimento geral dos mesmos sobre o Helicóptero. Entretanto, a Xxxxxxxx não será responsabilizada pelo desempenho insatisfatório de qualquer aluno em particular após a conclusão da sessão de “Wet training”.
11.4 Condições de disponibilidade do simulador de voo
A Helibras utilizará somente simuladores de voo certificados pela Autoridade Aeronáutica competente.
Em caso de avaria técnica grave ocorrida durante a sessão de treinamento em simulador, que não seja causada por negligência do Cliente e que impeça o correto funcionamento do simulador para o propósito da sessão de treinamento, a Helibras irá propor um novo módulo de treinamento dentro de um prazo razoável ou, como alternativa, reduzir o preço da sessão por um montante pro-rata. O tempo perdido é considerado por frações de 5 (cinco) minutos.
Uma sessão de simulador inclui o tempo necessário para carregar a missão. O simulador é considerado operacional a menos que o instrutor solicite a assistência técnica e interrompa a sessão. Após cada sessão de simulador, o Cliente deverá imediatamente desocupar o equipamento de treinamento e assinar o diário de bordo da Helibras.
12 ITENS DE TREINAMENTO
Os Itens de Treinamento (material didático/certificado) serão entregues no local (DAP, INCOTERMS® 2010) no endereço de entrega indicado pelo Cliente e de acordo com o cronograma de entrega contratual.
A Helibras não será responsável por qualquer incompatibilidade entre os Itens de Treinamento e o equipamento do Cliente.
13 INDENIZAÇÃO
O Cliente deverá indenizar integralmente a Helibras contra todas as perdas, responsabilidades e reclamações de qualquer natureza sofrida pela Helibras na condição de que o mesmo seja causado ou relacionado a:
o Perda ou dano causado direta ou indiretamente por falta de seguir as instruções da Helibras, uso indevido, operação inadequada ou degradação voluntária dos Meios de Treinamento pelo Cliente;
o Materiais ou Meios de Treinamento defeituosos fornecidos pelo Cliente à Helibras e utilizados pela Helibras na execução dos Serviços de Treinamento.