Contract
CONTRATO Nº 082/2016, FUNDADO NO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 106/2016, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE POÇO ARTESIANO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, E DE OUTRO, A EMPRESA POTENCIAL POÇOS ARTESIANOS LTDA, EM CONFORMIDADE COM AS CLAÚSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Antonio Mariano da Silva, n.º 36, inscrita no CNPJ. sob nº 01.601.656/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX portador do CPF nº 171.474.506-
63 e RG nº 636.701-6(SSP/MG), residente e domiciliado nesta mesma cidade, aqui designado CONTRATANTE; e, de outra parte a empresa POTENCIAL POÇOS ARTESIANOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.681.600/0001-50 com sede a Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000 xxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo sócio, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG n.º MG- 12.539.938 (SSP/MG), residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxx, xx 00/0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais doravante denominada CONTRATADA; tem entre si como justo e contratado os serviços de perfuração, limpeza e desobstrução de poço artesiano, localizado no Distrito Sertão da Bernardina, Município de Tocos do Moji, cuja celebração foi precedida do Processo Licitatório n.º 106/2016, Dispensa de licitação n.º 017/2016, instaurada no dia 07 de outubro de 2016 e homologada no dia 07 de outubro de 2016, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a contratação de serviços de perfuração, limpeza e desobstrução de poço artesiano, localizado no Distrito Sertão da Bernardina, Município de Tocos do Moji.
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente instrumento é de R$ 39.999,00 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais), obtidos pelos preços, unitário e global, propostos pela contratada, indicados na proposta comercial, conforme relação anexa e constituirá única obrigação de pagamento a cargo do município pela inteira execução do objeto contratado.
CLÁUSULA III – PAGAMENTO
3.1– O(s) pagamento(s) da concretização do objeto deste contrato será (ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial;
3.2 - O(s) pagamento(s), desde que observados o item 8.1, se darão após a comprovação da regularidade fiscal, CND’S do INSS e FGTS
3.3 - A Contratante pagará à Contratada somente, quando realizados todos os serviços sem interrupção;
3.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
CLÁUSULA IV – REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência Contratual é até o dia 31 de Dezembro de 2016, contados da data de assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO
6.1. A prestação dos Serviços somente será realizada conforme e após autorização do departamento solicitante.
CLÁUSULA VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários sendo 020902 17512 0009 1046 449051.
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos Serviços deste Contrato. O Contratante, através de funcionário especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
9.2. O Contratante poderá sustar qualquer serviço em execução, que comprovadamente não esteja sendo executado com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens do Contratante, ainda, por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções do Contratante, cabendo à Contratada todos os ônus da paralisação.
9.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos Serviços, feitas pelo Contratante ou seus prepostos, a Contratada ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho e/ou ordem de execução dos Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, II, III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
10.2. Pelo atraso injustificado na execução dos Serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
10.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obra não executada.
10.4. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
CLÁUSULA X – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
11.1.3. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3.
11.1.4. Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
11.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA XII – RESPONSABILIDADES
13.1. A Contratada assume, com exclusividade, os riscos e as despesas necessários com a boa e perfeita execução dos Serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
13.2. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
13.3. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
13.4 A Contratante deverá registrar todos os seus empregados, bem como, fornecer transporte do pessoal, até o local da obra urbana ou rural, no Município de Tocos do Moji, de acordo com as normas de segurança; EPI (Equipamentos de Proteção Individual), EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), Ferramentas básica necessárias para a execução dos serviços e uniformes com logomarca da empresa;
13.5 A contratante pode recusar qualquer funcionário não habilitado indicado pela contratada, bem como, dispensar a qualquer momento após constatação de incapacidade técnica do mesmo.
13.6 A empresa contratada/licitante deverá registrar todos os seus funcionários e dar preferência na contratação de mão de obra do município.
CLÁUSULA XIII – ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA PRORROGAÇÃO
15.1. O presente contrato de Prestação de Serviço, poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de Preços e Condições mais vantajosa para Administração, limitada à sessenta meses, desde que mantidas todas as condições.
CLÁUSULA XV – REGIME LEGAL
16.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelo edital origem, às peças integrantes; aos direitos e responsabilidades das partes; ao recebimento do objeto; à fiscalização; à cessão do contrato; à medição
e pagamento; à rescisão e penalidades; à resolução do contrato; à publicidade; à responsabilidade civil e aos tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que integram, em seu inteiro teor, este instrumento de contratação, independente de transcrição.
CLÁUSULA XVI – FORO
17.1. As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Borda da Mata / MG.
17.2. E, por acharem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Tocos do Moji – MG, 07 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI – CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
POTENCIAL POÇOS ARTESIANOS LTDA – CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Sócio Administrador
Testemunhas:
1) Márcia de Xxxxxx Xxxxx 2) Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00