MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – SRP
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – SRP
I. REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666/93, 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 083 E 084/2017 | |
II. ÓRGÃO INTERESSADO SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | |
III. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0043/2022 |
V. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE – REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO. | VI. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA |
VII. OBJETO: Constitui objeto deste termo o registro de preços para futura e eventual aquisição de forma parcelada de peças e acessórios automotivos, para a manutenção da frota de veículos leves, pesados e maquinas, pertencentes ao município de Mirangaba, Bahia, sob condições de maior percentual de desconto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |
VIII. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. | |
DATA: 21/03/2022. HORA: 15:30 horas/minutos. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL de MIRANGABA (Sala de Licitações). | |
IX ÓRGÃOS PARTICIPANTES | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO SECRETARIA DE FINANCAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DA SAUDE | |
X VIGÊNCIA O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES | XI PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO NECESSÁRIO 01% (UM POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO/ PROPOSTA |
XII LOCAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MIRANGABA- BA, SALA DE LICITAÇÕES, DAS 08:00 H AS 12:00 H EM DIA ÚTIL | |
Pregoeiro responsável XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREGOEIRO OFICIAL |
XIII – OBJETO
13.1 – O presente Pregão tem objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de forma parcelada de peças e acessórios automotivos, para a manutenção da frota de veículos leves, pesados e maquinas, pertencentes ao município de Mirangaba, Bahia, sob condições de maior percentual de desconto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem do seu interesse.
13.2.1. O critério de julgamento adotado será o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, conforme tabela constante do Termo de Referência.
13.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.3.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.3.2. ANEXO II – Planilha de quantitativos
13.3.3. ANEXO III – Minuta de Contrato (quando utilizado)
13.3.4. ANEXO IV – Modelo de Credencial
13.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
13.3.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
13.3.7. ANEXO VII - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
13.3.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
13.3.13 ANEXO IX – Modelo de Ata de Registro de Preço
13.4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Federal nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
13.4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.4.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
13.5. As demais regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam na minuta da Ata de Registro de Preço.
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
14.2.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
14.3.1. Em formação de consórcio;
14.3.2. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
14.4.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
14.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
14.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
14.3.6. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
14.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
14.3.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.9. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
14.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
14.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002, nº. 8.666/1993, n°. 8.078/1990 e Lei Complementar 123/2006, e aos Decreto Municipais de nº 083 e 084/2017.
15.2. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
15.3. Os licitantes se preferirem de forma unanime poderão indicar comissão para exame dos documentos, procederem com as rubricas, e apresentação de questionamentos.
15.3.1 Caso sejam discordantes, estes deverão, acompanhar a comissão no exame dos documentos e questionamentos.
XVI – CREDENCIAMENTO
16.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão;
16.7. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro(a) a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO V.
16.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
16.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues a(o) Pregoeiro(a), fora dos envelopes A - proposta de preços e B – Doc. de habilitação.
16.10. A apresentação de declarações falsas relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
16.11. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas.
16.12. Qualquer interessado poderá se credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
16.13. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta.
XVII – SESSÃO DE ABERTURA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
17.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (anexo VIII), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
17.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
17.3. Declaração De Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação (ANEXO V).
17.4. Após realizado o credenciamento e entrega das Declarações, deverá ser entregue o ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS –”, para análise e julgamento.
17.5. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante
17.6. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
17.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6.1. No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
17.6.2. Quando a autenticação for durante a sessão do pregão, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
17.6.2. Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
17.7. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
17.8. No caso de reconhecimento de firma o Pregoeiro poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
17.9. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou não credenciamento das participantes.
XVIII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. Envelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, opaco, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE – A PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MIRANGABA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ
18.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada preferencialmente numerada como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, preferencialmente numerada, deverá conter:
18.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. No preço cotado deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza;
18.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
18.2.5. Prazo de entrega, conforme parâmetro do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
18.2.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.2.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o vencedor;
18.2.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
18.3. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o vencedor).
XIX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
19.1.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie formalmente à parcela ou à totalidade da remuneração;
19.1.3. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, sem alteração do valor final da proposta, não ensejarão em desclassificação da Proposta comercial.
19.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
19.3. O Pregoeiro classificará a autora da proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE os quais incidirão sobre o preço de mercado das peças originais e todas as demais licitantes que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à de maior percentual, para participação na fase de lances.
19.3.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar das licitantes com as 03 (três) melhores propostas, que tenham apresentado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO na proposta escrita, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
19.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condição de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.4.1. Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
19.4.1.2. Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
19.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter menor preço.
19.6. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
XX – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
20.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo Maior Percentual de Desconto Por Lote.
20.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
20.2.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente;
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
20.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006:
20.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
20.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
20.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
20.5. Encerrada a etapa de lances, será observado o disposto nos artigos 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.6. Havendo eventual empate entre propostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
c) empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
20.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, registrado em ata.
XXI – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos
44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola
o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
21.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
21.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
21.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
21.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
21.4. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
21.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
21.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
21.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
21.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
21.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
21.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
21.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
21.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
XXII – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação abaixo relacionada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
Modelo:
ENVELOPE – B
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MIRANGABA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
22.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
22.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
22.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
22.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
22.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
22.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
22.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
22.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
22.3.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
22.3.4 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF);
22.3.5 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
22.3.6 - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura sede do licitante, com data em vigor.
22.4 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo o Pregoeiro considerará o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contando-se da data de sua emissão
22.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43,
§1°, da Lei Complementar n°123, de 14 de janeiro de 2006 e redação dada pela Lei 147/2014.
22.7 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata SRP, ou revogar a licitação.
22.8 - O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
22.9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.9.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
22.9.1.1 A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestado (s) ou certidão
(s) de fornecimento similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior – fornecimento de Móveis e materiais para escritório em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.9.1.1. O (s) atestado (s) solicitado (s) nos itens anteriores poderá ser diligenciado de acordo com o parágrafo 3º do art.43, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.10 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
22.10.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou através da internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
22.10.2 – Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador do licitante, em papel timbrado da empresa, atestando que a informação foi extraída do balanço do último exercício social já exigível;
22.10.3 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação vigente, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, para comprovação da boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
ILC superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
\
ILG superior a 1,00 a ser obtido pela fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG superior a 1,00 a ser calculado pela seguinte fórmula:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral ISG = Índice de Solvência Geral
A empresa proponente será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço. A referência deverá ser o Balanço do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial.
Justificativa dos Índices Contábeis:
O Balanço Patrimonial retrata a situação econômica financeira de uma empresa em data definida no seu instrumento contratual, é composto pelo Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido.
O Ativo é inerente às aplicações dos Bens e Direitos da entidade Contábil. O Passivo e o Patrimônio Líquido representam as obrigações, ou seja, as origens dos recursos de terceiros e próprios da sociedade empresária.
Na análise da situação patrimonial de uma empresa, sabe-se que os grupos de contas estão dispostos obedecendo às duas regras básicas:
a) no Ativo os direitos e os bens estão em grau decrescente de sua liquidez (conversibilidade mais imediata em dinheiro, conforme o curto, médio ou longo prazo).
b) no Passivo as obrigações são pagas na ordem crescente dos vencimentos (pagamento mais rápido = curto prazo)
Os índices ou quocientes servem de meio para se avaliarem situações relacionadas com a vida da empresa como liquidez, rentabilidade, lucratividade, capacidade de pagamento, ciclo operacional etc, fornecendo subsídios embasados no passado, mas tendo como meta prever o futuro de uma empresa, já que o estado não pode se atirar em negócios arriscados e aleatórios.
O índice de liquidez corrente relaciona de quantos reais dispomos imediatamente e conversíveis em dinheiro, com relação à dívida de curto prazo (Ativo Circulante). Assegura que, para cada R$ 1,00 (um real) de dívida de curto prazo (Passivo Circulante) a empresa dispõe de pelo menos
mais de R$ 1,00 (um real) de bens e direitos de curto prazo para pagar, ou se a empresa negociar todo o seu ativo circulante para cada R$ 1,00 que receber paga R$ 1,00 com sobra.
O índice de liquidez geral serve para detectar a saúde financeira (no que se refere à liquidez) de curto e longo prazo (Ativo Circulante e Realizável de Longo Prazo) do empreendimento. Indica que, para cada real de dívidas totais com terceiros (Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo), a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 de bens e direitos de curto e longo prazo para pagar, ou seja, se negociar os bens e direitos de curto e longo prazo, para cada R$ 1,00 que receber se contrapõe R$ 1,00 com sobra.
O índice de Solvência Geral relaciona o Ativo Total com o Passivo Circulante e Exigível de Longo Prazo, indica que para cada real de dívidas totais com terceiros a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 no ativo total para pagar, ou seja se negociar o Ativo Total (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente).
Considerando-se a magnitude do objeto licitado e o prazo exigido para sua execução e conclusão, os índices escolhidos, demonstram atender, dentro dos limites dos dispositivos já mencionados da Lei de Licitações, a análise da capacidade financeira da licitante.
Conclui-se, portanto, que pela análise dos índices de liquidez propostos pode-se constatar que a empresa tem condições de realizar os pagamentos de suas obrigações, cuja capacidade de pagamento de curto prazo tenderá a ser sensivelmente melhor do que a de longo prazo, isto pode ser evidenciado pela análise dos índices de liquidez corrente e geral, que quanto maiores.
22.7. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo do ANEXO VII deste Edital.
22.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
22.8.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
22.9. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
22.9.1Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
22.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
22.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
22.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
22.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser- lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento do momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
22.12.1.2. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
22.12.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
22.12.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
22.12.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
22.12.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, assegurando-se à micro empresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
22.13. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
XXIII - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
23.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá seguir o determinado no item XVIII do presente edital.
23.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
XXIV - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
24.2. Caberá a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de licitação.
24.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.4. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
24.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
24.7. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal.
24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
24.11. As impugnações, recursos e contrarazões deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.
XXV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
26.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada.
26.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
26.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
26.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
26.7. O licitante deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.8. Durante a vigência da Ata ou da Contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
26.9. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
XXVII – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
27.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato (no modelo estabelecido pelo anexo III deste edital) ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) data de assinatura do mesmo.
27.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
27.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
27.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
XXVIII – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será da data da assinatura até 12(doze) meses, vedada a sua prorrogação.
XXIVI – DO PREÇO
29.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
29.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº XX/2021.
XXX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
30.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXXI – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
31.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência ou na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXXII – DO PAGAMENTO
32.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
32.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
32.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
32.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
32.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
32.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
32.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
32.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
32.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato ou na Ata Registro de Preços.
XXXIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
33.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
33.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
33.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
33.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
XXXIV – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
34.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar a Ata ou contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
34.1.2. Apresentar documentação falsa;
34.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
34.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
34.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
34.1.6. Cometer fraude fiscal;
34.1.7. Fizer declaração falsa;
34.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
34.1.9. Apresentar declaração falsa quando às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou conluiu entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
34.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
34.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
34.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
34.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
34.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XXXVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
36.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
36.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
36.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
36.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
36.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
36.7. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
36.8. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
36.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração.
36.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
36.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações da PREFEITURA DE MUNICIPAL de MIRANGABA-BA, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e/ou no portal da transparência através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.
36.12. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos.
36.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
36.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
36.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
36.16. No ato da retirada do Edital o licitante deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Planilha de quantitativos – Modelo de proposta ANEXO III – Minuta de contrato (quando necessário) ANEXO IV – Modelo de Credencial
ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002
ANEXO VI - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VII - MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
ANEXO IX – Modelo de Ata de Registro de Preço
Mirangaba - BA, 16 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de forma parcelada de peças e acessórios automotivos, para a manutenção da frota de veículos leves, pesados e maquinas, pertencentes ao município de Mirangaba, Bahia, sob condições de maior percentual de desconto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A execução do fornecimento/serviço a ser adquirido visa atender as necessidades de manutenção da frota veicular oficial desta Municipalidade em perfeitas condições de funcionamento, objetivando atender a demanda desta Administração no deslocamento de servidores a serviço, bem como a conservação do patrimônio do Município da Mirangaba.
2.2. O objeto deste Termo de Referência está enquadrado como aquisição de bens e serviços comuns.
2.3. Ademais, este Ente necessita da referida aquisição objeto do Termo de Referência, considerando que trará benefícios diretos e indiretos que resultarão do fornecimento. Trata-se de aquisição absolutamente essencial, cujo os fornecimentos a serem prestados pela contratada contribuirão para manter a frota veicular deste município em perfeitas condições de uso e conservando o bem público, que é uma obrigação do agente público.
2.4. A aquisição de forma qualificada, no intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, além de manter a conservação e manutenção adequada do patrimônio público, considerando que em cada exercício está sendo realizada licitação para esta finalidade, o que ocasiona despesas para o Município. No caso de ser Sistema de Registro de Preços, torna-se mais econômico aos cofres públicos.
2.5. A opção pelo critério de maior percentual de desconto encontra guarida no entendimento vertido pelo Tribunal de Contas da União, segundo o qual estará autorizada sempre que esta for a única medida econômica e operacional viável, sendo um dos exemplos, justamente, o caso de pregão para aquisição de “toda e qualquer peça passível de substituição nos veículos”(hipótese em que entendeu aquela Corte ser aceitável o critério de concessão de desconto com base na tabela de preços dos fabricantes). É faticamente inviável para a Administração listar – e, consequentemente, especificar e quantificar – cada peça cuja substituição poderá, eventualmente, fazer-se necessária durante a vigência contratual. Ao mesmo tempo, não parece razoável exigir que a Administração instaure novo pregão a cada vez que necessite de determinadas peças ou serviços de reparo para determinado veículo. Portanto, é intuitivamente lógica a inviabilidade de cotar, no caso em destaque, preço unitário para toda e qualquer peça passível de substituição nos veículos pertencentes ao Município, hipótese em que a concessão de desconto com base na tabela dos fabricantes se mostra devidamente justificada e aceitável.
2.6. Os percentuais de desconto das peças, que servem de referencial de preços, foram colhidos no seio do mercado e os valores máximos das contratações estimados em razão das condições atuais das frotas e do consumo em exercícios anteriores.
2.7. Verificando o mercado, concluímos que as oficinas instaladas no Município e em suas adjacências podem ser consideradas multimarcas, ou seja, atendem a todas as marcas de veículos e, via de regra, cuidam de veículos leves, pesados e maquinas, diferenciando, tão somente, fator preponderante para a divisão em três lotes, tudo para que seja promovido o desejável parcelamento e os preços estejam adequados à realidade de mercado.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O Registro de Preços para o fornecimento do objeto deste Termo de Referência encontra amparo nas legislações descritas abaixo, sem prejuízo de outras normas correlatas, todas tento respeitados suas alterações, constituindo-se peça integrante e inseparável do procedimento licitatório:
3.1.1. Lei n.º 10.520/02;
3.1.2. Decreto n. º 84/2017;
3.1.3. Lei n.º 8.666/93, cuja aplicação será subsidiária;
3.1.4. Lei n.º 123/06;
3.1.5. Norma Regulamentadora n.º 6 – trata dos equipamentos de proteção individual – EPI;
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 A modalidade de licitação será pregão presencial, tudo porque as características geográficas do município de Mirangaba têm impedido, até então, adequada instrumentalização para a realização segura do pregão eletrônico.
4.2. Tipo maior percentual de desconto para as peças (cujas características autorizaram o TCU a considera-lo espécie do tipo menor preço);
4.3. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
5. DO QUANTITATIVO E CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
5.1. A descrição da frota de veículos Leves, Médios, Pesados e Maquinas do Município de Mirangaba, Bahia, consta da relação abaixo:
LOTE 01 VEICULOS LEVES
MARCA/MODELO | PLACA | RENAVAN | ANO FAB/MOD |
VW/XXXXXXX XXXXXXX - AMB | PJT-4327 | 1077514902 | 2015/2016 |
CHEVROLET/ONIX 10MT JOY | PKX–5961 | 01146777393 | 2018/2018 |
GM/ONIX HATC JOY 1.0 8V | PKX-5711 | 2018/2018 | |
CHEVROLET/ONIX HATC JOY1.0 8V | PKX-7878 | 2018/2018 | |
CHEVROLET/ONIX HATC JOY1.0 8V | PKQ-2251 | 01129708435 | 2017/2017 |
CHEVROLET/ONIX HATC JOY1.0 8V | PKG-7150 | 2016/2016 | |
CHEVROLET/ONIX HATC JOY1.0 8V | PKX-5711 | 01146776826 | 2018/2018 |
FIAT/PALIO FIRE WAY | OZT-2733 | 1032224271 | 2014/2015 |
VW/NOVO GOL TL MCV | PLD-2734 | 01159840943 | 2018/2018 |
VW/NOVO GOL TL MCV | PLD-5898 | 01159834579 | 2018/2018 |
VW/NOVO GOL TL MCV | PLD-1279 | 01159836784 | 2018/2018 |
VW/GOL 1.0L MC4 | PLD-4941 | 01159839570 | 2018/2018 |
VW/GOL 1.0L MC4 | PLD-1679 | 01159838817 | 2018/2018 |
CHEVROLET/CLASSIC LS | PJQ-7228 | 1070609614 | 2015/2016 |
CHEVROLET/CLASSIC LS | PJQ-7804 | 1070772582 | 2015/2016 |
CHEVROLET/CLASSIC LS | PJS-1028 | 1076217467 | 2015/2016 |
CHEVROLET/CLASSIC LS | PJT-7991 | 1077515062 | 2015/2016 |
VW/KOMBI | NZU-5740 | 463946200 | 2013/2013 |
IVECO/DAILY 45S14 GRANFUR | NZU-5674 | 463984420 | 2011/2012 |
YAMAHA/MOTO | PJQ-1923 | 1070772310 | 2015/2016 |
YAMAHA/MOTO | PJQ-0814 | 1070607700 | 2015/2016 |
FORD/VW 26280 CRM | JOJ-9194 | 588985007 | 2013/2013 |
VW/XXXXXXX XXXXXXX - AMB | PJS-6100 | 1076212694 | 2015/2016 |
CHEVROLET/SPIN 1.8 L | PJQ-4116 | 1070609789 | 2015/2016 |
CHEVROLET/SPIN LTZ AT FLEX 1.8 | PKG-1909 | 2018/2018 | |
CHEVROLET/MONTANA RAYTEC AMB | PLH-6559 | 01169175047 | 2018/2018 |
CHEVROLET/MONTANA | PKY-2014 | 2018/2018 | |
CHEVROLET/MONTANA | PKU-6595 | 2017/2018 | |
FIAT/STRADA FIRE FLEX | NZY-5672 | 471896942 | 2012/2012 |
FIAT/STRADA FIRE FLEX | NYY-0175 | 334874394 | 2011/2011 |
FIAT/ AMBULANCIA | RCR6E45 | 2020/2020 | |
FIAT/STRADA | PLW6I14 | 2019/2019 | |
O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA OS VEÍCULOS LEVES É DE R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). |
LOTE 02 VEICULOS PESADOS
MARCA/MODELO | PLACA | RENAVAN | ANO FAB/MOD |
VW/15190 EOD E. HD ORE | NYX-3435 | 332017770 | 2011/2011 |
VW/15190 EOD E.S ORE | NYX-4515 | 332030091 | 2011/2011 |
VW/ONIBUS 15190 VW EOD | NYX-9668 | 332027660 | 2011/2011 |
VW/ONIBUS VW INDUSCAR | NTD-8019 | 196848270 | 2009/2010 |
XXXXX/VOLARE EXECUTIVO W8 | NTI-2628 | 207649634 | 2010/2010 |
MARCO/VOLARE V8L ESCOLAR BUS 4X4 3.8 | OUV-2172 | 596314663 | 2013/2014 |
XXXXX XXXX/VOLARE V8L ON | OZU-8562 | 1035381696 | 2014/2015 |
IVECO/IVECO CITY CLASS 70C17 3.0 TURBO | OVC-2262 | 0997393580 | 2013/2014 |
M.BENZ/OF -1519 4X2 | OZJ-5821 | 1155144013 | 2014/2014 |
M.POLO / VOLARE VL8 4X4 EO | PJV-2473 | 1082908506 | 2014/2014 |
M.BENZ/ OF -1519 4X2 | OUW-0269 | 2013/2013 | |
M.BENZ/OF – 1519 4X2 | OJZ-1573 | 1155141650 | 2014/2014 |
IVECO/CAR CAMINHÃO | NZU-5674 | 463984420 | 2011/2013 |
VW/CAÇAMBA 26.280 | OUS-4477 | 588985007 | 2013/2013 |
MERCEDES/ATRON 2729 | PJN-1307 | 1051949022 | 2013/2013 |
RENAULT/MASTER MARIM PAS | PLJ-1255 | 2018/2019 | |
O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA OS VEÍCULOS PESADOS É DE R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). |
LOTE 03 MAQUINAS PESADAS
MARCA/MODELO | SERIE | CHASSI | ANO FAB |
CAT/RETROESCAVADEIRA | |||
NEW HOLLAND /RETROESCAVADEIRA / B90B | NDAH07884 | XXXXX00XXXXX00000 | 2013 |
NEW HOLLAND /RETROESCAVADEIRA / B90B | NBAH03509 | XXXXX00XXXXX00000 | 2013 |
JCB/RETROESCAVADEIRA/ 3C | 2277072 | 9B9214T84DBT4072 | 2013 |
NEW HOLLAND/PARTOL/RG 140B | SDB232412 | XXXX0000XXXX00000 | 2013 |
CATERPILLAR/PARROL/120K | JAP03799 | XXX0000XXXXX00000 | 2013 |
HYUNDAY/PA CARREGADEIRA | HL740S | ||
O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA MAQUINAS PESADAS É DE R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). |
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento ocorrerá em imediato, após a ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE, salvo os casos previstos ou autorizados pela CONTRATANTE;
6.2. As peças e/ou acessórios deverão estar cobertas pela garantia mínima do fabricante, conforme item 17 deste termo;
6.3. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados no recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.4. As peças, materiais, componentes e acessórios necessários, originais de fábrica e da linha de montagem do referido veículo (peças genuínas), quando requisitados, deverão ser fornecidos de imediato.
6.5. Para efeitos dessa licitação, considera-se:
6.5.1 Peça Genuína: o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem ou reposição, ou seja, com a chancela estampada no produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura, com garantia desta;
6.5.2 Peça Original de primeira linha: todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e reparadoras independentes e também distribuídas diretamente no mercado varejista (autopeças), sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura;
6.5.3 Peças Similares: aquela peça nova e de primeiro uso que não se enquadre como genuína ou original, mas que as especificações técnicas e padrões de qualidade sejam os mesmos das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296).
6.6. As peças e acessórios objetos desta licitação deverão ser originais ou genuínos, novos e entregues com a embalagem original.
6.7. Quando não for possível o emprego de peças genuínas nos veículos especificados, a empresa contratada, mediante prévia autorização do Município, poderá utilizar peças similares, cujas especificações técnicas e padrões de qualidade sejam os mesmos das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), aplicando-se a diferença de preços entre as peças originais/genuínas e as similares.
6.8. As peças, materiais, componentes e acessórios necessários obedecerão ao desconto e deverá ser concedido em valor percentual conforme o procedimento licitatório sobre o valor de mercado que será conhecido através de cotação de preços realizada pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, no comércio local ou regional, para peças de cada classe de veículo.
6.9. A cotação deverá contar com no mínimo três preços para assim chegar ao valor médio de mercado.
6.10. O proponente que venha a ser vencedor de algum dos lotes terá que aceitar o preço encontrado pela prefeitura, sobre o qual será concedido o desconto.
6.11. As peças, materiais, componentes e acessórios necessários poderão obedecer ainda ao desconto sobre a Tabela de Preços fixos de Peças e Acessórios, com preços à vista, fornecida pela montadora dos respectivos veículos, vigente na data da aquisição e deverá ser concedido em valor percentual conforme o procedimento licitatório, sobre o valor da tabela.
6.12. O fornecimento NÃO inclui pneus e/ou óleos lubrificantes.
6.13. Os valores para cada lote por categoria de veículo constantes no item 5 deste termo são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total.
6.14. Considerando que a Prefeitura de Mirangaba pode acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, os valores estimados relacionados podem sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados automóveis sem condições funcionais ou econômicas de uso, ou ainda leiloados.
6.8.1. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a vencedora da Licitação será comunicada e deverá, no mesmo prazo previsto para o procedimento original, contados no recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
7.1. São obrigações do (a) Contratado (a):
a) Executar o fornecimento das peças e acessórios, que se fizerem necessários, de acordo com a proposta apresentada e com o constante neste instrumento, edital e contrato, suportando todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento;
b) Assumir todos os custos ou despesa que se fizerem necessárias ao adimplemento das obrigações decorrentes da futura contratação;
c) Manter, durante toda a vigência da Ata Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
d) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
e) Apresentar orçamentos para autorização;
f) Devolver ao Município as peças, equipamentos e acessórios substituídos;
g) Conceder ao Município especial prioridade para a execução do fornecimento;
h) Apresentar, sempre que solicitado, documentos e/ou notas fiscais que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
i) Atuar em estrita obediência à legislação trabalhista e previdenciária e às demais normas aplicáveis ao exercício da atividade objeto desse termo;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos;
k) Entregar o fornecimento de peças e acessórios de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min às 17h00min.
l) Iniciar o fornecimento de peças somente após aprovação expressa do orçamento pela Contratante;
m) Designar preposto para representa-la perante a Administração durante a execução do Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
a) Comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento de peças;
b) Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do fornecimento contratado;
c) Fiscalizar a execução do fornecimento de peças e acessórios, principalmente quanto aos resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada; à quantidade e qualidade dos recursos materiais empregados; ao cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata Registro de Preços; e demais aspectos em desacordo com o edital e seus anexos.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, as peças e acessórios que não atendam aos requisitos constantes das especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários e terceiros.
e) Efetuar o pagamento à Contratada, desde que as peças fornecidas estejam em conformidade com o estabelecido neste termo.
f) Atualizar, durante a vigência da Ata Registro de Preços, a relação de veículos oficiais destinatários das peças e acessórios, principalmente quando se tratar de inclusão de
novos veículos (respeitando a garantia do fabricante de carros) ou a exclusão dos atuais já relacionados.
g) Notificar, por escrito, a empresa detentora da Ata Registro de Preços, por toda e qualquer irregularidade constatada na sua execução.
h) Emitir as autorizações de fornecimento de peças e acessórios necessários, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
i) Designar servidor para acompanhar a execução da Ata Registro de Preços.
9. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. A licitante deverá indicar o correspondente percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo, o valor das peças a serem aplicadas de acordo com a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
9.2. O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre a tabela do fabricante, independentemente do fabricante, sobre os preços das peças.
9.3. O Contratante pagará́ empresa detentora da Ata Registro de Preços, o valor das peças e acessórios aplicados com o desconto ofertado pelo licitante, vinculados à Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, ou em no mínimo 03 cotações.
9.5. As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas ao Município da Mirangaba juntamente com a embalagem da peça aplicada.
9.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais, emitidas em moeda corrente local nacional, correspondentes ao fornecimento realizado, após “atesto” pelo servidor competente, até trinta dias, após a apresentação e aceitação da Nota fiscal/Fatura.
9.7. Se houver aplicação de multas, estas serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente para o Município e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, deverá a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.8. O pagamento será efetuado pelo Município, por meio de ordem bancária, e creditado na agencia e conta bancária indicados na proposta da Contratada.
9.9. O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
9.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a EMPRESA detentora da Ata Registro de Preços, providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MUNICIPIO.
9.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10. CONDIÇÕES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
10.1. A empresa contratada deverá oferecer os seguintes prazos de garantia:
a) Peças utilizados no motor, caixa de marchas e diferencial: garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.
b) Demais peças, que não disponham de garantia de fabricante por prazo superior terão garantia 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.
10.2. A data de recebimento definitivo pela Administração das notas fiscais de fornecimento de peças e acessórios inicia os prazos de garantia.
11. PRAZO DE ENTREGA
11.1. A contagem do prazo para a entrega do fornecimento será iniciada no primeiro dia útil posterior à aprovação do orçamento mediante assinatura da Ordem de Compra/Serviço - OCS.
11.2. A empresa detentora da Ata Registro de Preços deverá executar o fornecimento das peças e acessórios no prazo constante indicado neste termo, podendo tal prazo sofrer prorrogações em razão da indisponibilidade de peças no mercado, o que deverá ser objeto de autorização específica do Contratante e não representará qualquer acréscimo nos custos originalmente aprovados, em consonância com a previsão contratual.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Será designado(a) o(a) servidor(a), da Secretária Municipal de Transportes pra gerenciar o Ata Registro de Preços o mesmo será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal da Ata Registro de Preços deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
12.3. O fornecimento será fiscalizado pela Secretaria de Administração do Município de Mirangaba, por conduto do servidor acima designado, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, bem como poderá exigir mudança de conduta da Ata Registro de Preços com intuito de que esse serviço seja realizado de forma eficaz.
12.4. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto da Ata Registro de Preços.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. A Ata Registro de Preços vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de doze meses, que poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, após verificação de sua real necessidade e condições mais vantajosas para a Administração, conforme preceitua o inciso II do artigo 57 da Lei no 8666/93 e suas alterações.
14. DAS DOTAÇÕES:
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal e Transportes; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo; Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Serão aquelas previstas no Edital.
16. DO VALOR ESTIMADO
16.1. O valor máximo estimado para essa contratação, objeto do presente processo licitatório é de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), o que não obriga o Município de Mirangaba a realizar a contratação integral do fornecimento de peças e acessórios, porquanto o consumo se dará de acordo com as necessidades apresentadas pelos veículos do município.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Transportes Decreto n.º 007/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 002/2022-SRP | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: | ||
CPF: | RG: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
LOTE 01 – VEÍCULOS LEVES.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | DESCONTO (%) | VALOR COM DESCONTO |
DESCONTO SOBRE A TABELA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DOS FABRICANTES OU SOBRE O VALOR MÉDIO DE MERCADO. | R$ 390.000,00 |
LOTE 02 – VEÍCULOS PESADOS.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | DESCONTO (%) | VALOR COM DESCONTO |
DESCONTO SOBRE A TABELA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DOS FABRICANTES OU SOBRE O VALOR MÉDIO DE MERCADO. | R$ 300.000,00 |
LOTE 03 – MAQUINAS PESADAS
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | DESCONTO (%) | VALOR COM DESCONTO |
DESCONTO SOBRE A TABELA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DOS FABRICANTES OU SOBRE O VALOR MÉDIO DE MERCADO. | R$ 300.000,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
Declaramos que, entregaremos os materiais/produtos no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Mirangaba, Bahia, em IMEDIATO, logo após o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente.
Declaramos que, nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
LOCAL, XX DE XXXXX DE 2022.
Carimbo da Empresa Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX.
A PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Mirangaba – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
. . / - , neste ato representada por seu Sócio Diretor,
, portador do RG e CPF
, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Pregão Presencial Edital nº 002/2022 e Processo Administrativo 0043/2022, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nas quantidades estimadas nos Anexos deste Contrato.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Pregão Presencial nº. 002/2022, bem como a Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço indicado na solicitação/ordem de fornecimento, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
2.2. O fornecimento dos itens será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO:
PROJETO ATIVIDADE:
ELEMENTO DESPESA:
FONTE:
FONTE:
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será até XXXXXXXXXXXXX, podendo ser prorrogado, caso seja uma das hipóteses do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de 30(trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com u ma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
11.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.3. judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrat;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, poderá ensejar a rescisão do contrato.
14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina - Ba como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
XXXXXXX-BA, de _ de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
EMPRESA
REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO IV
M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O P R O C U R A Ç Ã O
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como mandatário, a quem se conferir amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ..................., ......... de ............................ de ...........
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2022 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL TIPO – MENOR PREÇO POR LOTE
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 2022.
-
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa) .................................................... CNPJ, nº ..................................., com
sede à , declara, sob as penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão Presencial nº 002/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2022.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VII –
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2022 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL TIPO – MENOR PREÇO POR LOTE
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº _ e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
Cidade, de de 2022.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2022 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL TIPO – MENOR PREÇO POR LOTE
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Presencial n 002/2022, promovido pela PREFEITURA DE MUNICIPAL de MIRANGABA, marcado para às 15:30 horas do dia 21/03/2022, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicilio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 2022.
-
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IX
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA com sede no (a) XXXXXXXXXXXX,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, NESTE Ato representada pelo Prefeito(a), Sr(a). XXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG n° XXXXXXX SSP/XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2022, Processo Administrativo 0043/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na , aqui representada pelo Sr. , portador do CPF nº e RG nº , atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 084/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preço para fornecimento parcelado de xxxxxxxxxxx, especificado(s) na(s) planilhas em anexo do edital de Pregão Presencial nº 002/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do (a). , não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO SECRETARIA DE FINANCAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DA XXXXX
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Mirangaba - BA, de _ de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S)