ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2018
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2018
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 0 /2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PLANALTO – PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº.
76.460.526/0001-16 com sede na Praça São Francisco de Assis Nº 1583, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, CNPJ: 09.272.764/0001-00, com sede na Praça
São Francisco de Assis Nº 1583 - CEP: 85.750-000, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Senhor XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.846.233- 0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................................................., Inscrita no CNPJ sob nº.
...................., com sede na ......................................cidade de ...................................., neste ato
representado por seu representante legal Sr........................................., portador do RG nº.
........................e do CPF nº........................, residente e domiciliado na cidade de
................................ - .......
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Diagnóstico Laboratoriais de Análise Clínica, conforme tabela abaixo, sendo que a compra dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, limitada aos quantitativos abaixo estipulados:
TABELA 01 | |||||
Item | Código SIGTAP | Exame | Valor SIGTAP | Quant. | Total |
1 | 02.02.01.01 8-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 | 45 | 101,25 |
2 | 02.02.05.00 2-5 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 | 100 | 351,00 |
3 | 02.02.01.02 9-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 | 3459 | 6399,15 |
4 | 02.02.01.02 7-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 | 1534 | 5384,34 |
5 | 02.02.01.02 8-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 | 1463 | 5135,13 |
6 | 02.02.08.00 | CULTURA DE BACTERIAS | 5,62 | 921 | 5176,02 |
8-0 | P/ IDENTIFICACAO | ||||
7 | 02.02.08.00 1-3 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 | 921 | 4586,58 |
8 | 02.02.12.00 5-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO (COOMBS IND.) | 5,79 | 23 | 133,17 |
9 | 02.02.07.00 5-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 | 05 | 78,25 |
10 | 02.02.03.00 9-1 | DOSAGEM DE ALFA- FETOPROTEINA | 15,06 | 111 | 1671,66 |
11 | 02.02.07.01 5-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 | 05 | 87,65 |
12 | 02.02.07.02 8-0 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 | 05 | 50,00 |
13 | 02.02.01.01 2-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 | 1255 | 2321,75 |
14 | 02.02.01.05 6-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 | 100 | 201,00 |
15 | 02.02.03.01 0-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 | 589 | 9671,38 |
16 | 02.02.07.01 3-1 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 | 100 | 1348,00 |
17 | 02.02.01.02 0-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 | 259 | 520,59 |
18 | 02.02.01.02 1-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 | 201 | 371,85 |
19 | 02.02.01.02 2-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZÁVEL | 3,71 | 100 | 371,00 |
20 | 02.02.01.03 1-7 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 | 2856 | 5283,60 |
21 | 02.02.01.03 2-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 | 100 | 368,00 |
22 | 02.02.01.03 6-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 | 100 | 368,00 |
23 | 02.02.06.01 6-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 | 12 | 121,80 |
24 | 02.02.03.05 9-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO (FAN) | 17,16 | 100 | 1716,00 |
25 | 02.02.07.02 2-0 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 | 06 | 211,32 |
26 | 02.02.01.03 8-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 | 268 | 4178,12 |
27 | 02.02.01.03 9-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 | 193 | 677,43 |
28 | 02.02.01.04 2-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 | 196 | 393,96 |
29 | 02.02.01.04 6-5 | DOSAGEM DE GAMA- GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 | 181 | 635,31 |
30 | 02.02.05.02 5-4 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (HCG, βHCG) | 7,85 | 96 | 753,60 |
31 | 02.02.01.05 0-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 | 213 | 1674,18 |
32 | 02.02.06.02 3-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO- ESTIMULANTE(FSH) | 7,89 | 55 | 433,95 |
33 | 02.02.06.02 4-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 | 45 | 403,65 |
34 | 02.02.06.02 5-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 | 1830 | 16396,80 |
35 | 02.02.03.01 6-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 | 36 | 333,00 |
36 | 02.02.06.03 2-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 | 100 | 1535,00 |
37 | 02.02.07.02 5-5 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 | 100 | 225,00 |
38 | 02.02.05.00 9-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 | 100 | 812,00 |
39 | 02.02.01.06 0-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 | 321 | 593,85 |
40 | 02.02.06.02 9-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 | 16 | 163,52 |
41 | 02.02.01.06 2-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 | 100 | 185,00 |
42 | 02.02.01.06 3-5 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 | 92 | 170,20 |
43 | 02.02.06.03 4-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 | 21 | 219,03 |
44 | 02.02.06.03 0-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 | 51 | 517,65 |
45 | 02.02.06.03 | DOSAGEM DE TIROXINA | 8,76 | 268 | 2347,68 |
7-3 | (T4) | ||||
46 | 02.02.06.03 8-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 | 657 | 7621,20 |
47 | 02.02.06.03 9-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 | 81 | 705,51 |
48 | 02.02.02.03 5-5 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 | 100 | 442,00 |
49 | 02.02.05.00 1-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 | 2883 | 10667,10 |
50 | 02.02.01.04 7-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 | 4316 | 7984,60 |
51 | 02.02.02.03 8-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 | 5196 | 21355,56 |
52 | 02.02.03.03 0-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1 - ELISA | 10,00 | 05 | 50,00 |
53 | 02.02.02.01 3-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 | 193 | 1113,61 |
54 | 02.02.03.08 9-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC- IGM) | 18,55 | 05 | 92,75 |
55 | 02.02.03.06 3-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B | 16,97 | 42 | 712,74 |
(ANTI-HBS) | |||||
56 | 02.02.03.07 6-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 | 301 | 5107,97 |
57 | 02.02.03.08 7-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 | 301 | 5583,55 |
58 | 02.02.03.12 1-7 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 13,35 | 21 | 280,35 |
59 | 02.02.03.09 7-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 | 38 | 704,90 |
60 | 02.02.04.01 2-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 | 625 | 1031,25 |
61 | 02.02.04.01 4-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 | 08 | 13,20 |
62 | 02.02.03.02 0-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 | 438 | 1239,54 |
63 | 02.02.02.01 4-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 | 550 | 1501,50 |
64 | 02.02.03.11 3-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 | 100 | 1000,00 |
65 | 02.02.03.11 2-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 | 100 | 1000,00 |
66 | 02.02.01.00 7-4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (5 DOSAGENS) | 10,00 | 130 | 1300,00 |
67 | 02.02.01.00 4-0 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,61 | 100 | 361,00 |
68 | 02.02.01.06 4-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 2,01 | 1474 | 2962,74 |
69 | 02.02.01.06 5-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 | 1474 | 2962,74 |
70 | 02.02.01.06 7-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 | 3399 | 11930,49 |
71 | 02.02.01.06 9-4 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 | 2175 | 4023,75 |
72 | 02.02.02.01 5-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 | 522 | 1425,06 |
73 | 02.02.01.07 6-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 | 100 | 1524,00 |
74 | 02.02.03.11 7-9 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 2,83 | 310 | 877,30 |
75 | 02.02.03.12 0-9 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 | 100 | 900,00 |
76 | 02.02.03.11 1-0 | TESTE VDRL PARA DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 | 100 | 283,00 |
77 | 02.02.01.09 0-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 | 18 | 66,24 |
78 | 02.02.09.09 6-2 | PESQUISA DE ANTIGENOCARCINOEMBR IONARIO (CEA) | 13,35 | 19 | 253,65 |
79 | 02.02.01.07 0-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 | 100 | 1524,00 |
80 | 02.02.01.05 7-0 | DOSAGEM DE MUCO- PROTEÍNAS | 2,01 | 100 | 201,00 |
81 | 02.02.01.06 6-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 | 100 | 412,00 |
82 | 02.02.02.00 2-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 | 5196 | 14185,08 |
83 | 02.02.02.00 7-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 2,73 | 06 | 16,38 |
84 | 02.02.03.00 7-5 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE | 2,83 | 202 | 571,66 |
85 | 02.02.03.01 5-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A – IGA | 17,16 | 100 | 1716,00 |
86 | 02.02.05.01 1-4 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 | 05 | 10,20 |
87 | 02.02.12.00 2-3 | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DO GRUPO ABO | 1,37 | 258 | 353,46 |
88 | 02.02.12.00 8-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 | 258 | 353,46 |
Total | 201.097,96 |
Parágrafo primeiro: As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de Diagnóstico Laboratoriais de Análise Clínica, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº
/2018, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 003/2018, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O (A) CONTRATADO (A) deverá atender aos seguintes requisitos:
A contratada deverá;
Realizar todos os procedimentos constantes nas formas de organização estabelecidas nos diagnósticos laboratoriais de análise clínica.
Atender somente as requisições devidamente preenchidas (com nome do paciente, sexo, idade, indicação clínica, carimbadas, assinadas e datadas com letra legível, com identificação do estabelecimento de saúde solicitante e autorizadas por um responsável do estabelecimento da rede própria do Município).
Para as requisições originadas dos estabelecimentos de saúde com convênio SUS e/ou munícipes atendidos em outros municípios, deverão seguir o item supracitado.
Realizar a coleta de material para exames, que deverão ser coletadas no estabelecimento próprio da empresa localizado no território do Município, com equipamentos e materiais adequados, registrados no Ministério da Saúde e em conformidade com as normas da ANVISA, por profissionais devidamente Habilitados/ treinados, podendo sofrer alteração de acordo com a demanda da Unidade, sem ônus para contratante;
A contratada deverá manter o local de coleta no município funcionando em horário comercial, incluindo horários especiais em caso de epidemias e emergências (plantão) decretadas pela SMS de Planalto.
Nas realizações dos exames de responsabilidade do Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná (LACEN/PR), caberá à CONTRATADA realizar a coleta e o cadastro no Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL) das amostras, respeitando os protocolos instituídos pelo LACEN/PR. São amostras que deverão ser coletadas para encaminhamento ao LACEN/PR: as sorologias e os isolamentos virais. A CONTRATADA deverá centrifugar e alicotar o sangue para sorologias. O transporte das amostras até o LACEN/PR será de responsabilidade da SMS Planalto.
O sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL está disponível no endereço eletrônico do DATASUS xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXX/xxxxxxx.xxx para realização de download.
Cabe à CONTRATADA informar a CONTRATANTE os exames coletados e cadastrados no GAL, em forma de relatório semanal para controle e gerenciamento epidemiológico.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
Parágrafo primeiro: O valor a ser pago pelos procedimentos e serviços prestados, devidamente comprovados pela SMS Planalto, obedecerão a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível através do site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo segundo: Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo terceiro: A contratação de todos os itens descritos na tabela 01 do objeto,
perfazem um valor total estimado de R$ 201.097,96 (Duzentos e um mil, noventa e sete reais e noventa e seis centavos), divididos em ITENS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Serão utilizados recursos livres e 15% constitucionais da Saúde e a despesa da presente Licitação ocorrerá à conta das seguintes dotações:
Conta da despesa | Grupo da Fonte | Funcional programática | Destinação de recurso |
1560 | 2018 | 09.126.10.301.1001-2027 | 3.3.90.39.00.00- 00000 |
1570 | 2018 | 09.126.10.301.1001-2027 | 3.3.90.39.00.00- 00303 |
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal no Departamento de Compras.
Parágrafo segundo - Deverá apresentar as certidões (FGTS, INSS, TRABALHISTA, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento, além da cópia do Termo Circunstanciado, conforme modelo anexo.
Parágrafo terceiro - Na falta de apresentação dos documentos indicados no Parágrafo Terceiro, ou se irregulares, ficará o pagamento suspenso até o cumprimento da exigência.
Parágrafo quarto - Os preços firmados entre os contratantes não serão passíveis de reajuste. Parágrafo quinto - O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados, a importância financeira correspondente ao número de exames ou procedimentos realizados e devidamente comprovados por relatórios, juntamente com a apresentação das requisições e autorizações de acordo com o período estabelecido.
Parágrafo sexto: Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado.
Paragrafo sétimo: Ao emitir a nota fiscal deverá a empresa enviar a mesma, no dia da emissão e via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Caso a contratada não receba a confirmação do recebimento do documento fiscal, deverá entrar em contato com o Departamento de Compras deste Município para evitar qualquer prejuízo às partes. Contato: (46 3555 - 8104).
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes,
mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir, consequentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
Garantir, no caso de uma ou mais empresas habilitadas, que haverá a divisão igualitária do total do valor do chamamento, e em caso de credenciamento de mais empresas no período vigente, o saldo remanescente será novamente dividido entre os credenciados. Este processo de redistribuição dos montantes será realizado no último dia útil do mês em que a nova empresa habilitada esteja cadastrada.
Garantir que a cota seja dividida inicialmente por valor e caso haja necessidade será dividida por quantitativo de exames.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados, bem como a expedição de autorização de serviço;
Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as exigências do serviço;
Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;
Fiscalizar as instalações da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
Organizar e regular os fluxos dos usuários do SUS/Planalto-PR;
Solicitar à empresa nos prazos previstos, a documentação referente a seu pessoal, observado as especificações constantes neste termo de referencia, supervisionando rotineiramente a
observância das normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados;
A Vigilância Epidemiológica Municipal será responsável por repassar à CONTRATADA os protocolos e fluxos referentes às demandas do LACEN/PR.
Parágrafo segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
2. Fornecer o credenciamento global do lote dos exames, sem que haja retirada ou substituição dos itens solicitados pela contratante;
3. Arcar com os custos inerentes a execução dos serviços objeto do contrato;
4. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados;
5. Notificar á Administração, através da Secretaria de Saúde, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
6. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
7. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Secretaria de Saúde;
9. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
10. Manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado;
11. Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SMS Planalto ou a terceiros;
13. Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria da execução do objeto contratado, permitindo o livre acesso dos servidores do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos relacionados direta e indiretamente ao contratado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle;
14. Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
15. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, em observância ao principio da urbanidade;
16. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, sem ônus para a contratante;
17. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
18. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Planalto;
20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante;
21. Relatar à SMS Planalto toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
22. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
23. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
25. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
26. Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA: a) Resolução RDC/ANVISA Nº. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; b) Resolução RDC/ANVISA Nº. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; c) Resolução RDC/ANVISA Nº. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
27. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
28. É responsabilidade da contratada o armazenamento e descarte adequado do material coletado, seguindo as orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo;
29. Seguir os seguintes prazos para a entrega de resultados (laudos) de exames:
a) Exames considerados urgentes: em 02 (duas) horas;
b) Exames que exigem maior complexidade para execução: 08 (oito) dias;
c) Exames eletivos de Patologia Clínica: No máximo em 4 (quatro) dias a partir da data do recolhimento do material a ser examinado;
30. Em casos de dengue e outras doenças infecciosas, os exames considerados de alta relevância para diagnóstico e tratamento deverão ser considerados de urgência. Nesses casos os resultados deverão estar disponibilizados em até 02 (duas) horas após o recolhimento da amostra, sendo que nas requisições deverá estar sinalizado como URGENTE.
31. A contratada não poderá optar pela realização de alguns serviços em detrimento de outros, devendo se comprometer a realizar todos os serviços previstos no contrato.
32. É responsabilidade da contratada a entrega dos resultados de exames no
estabelecimento de saúde determinado pela SMS Planalto;
33. Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados ao paciente na forma impressa, em envelope lacrado, com a logomarca do prestador e do município, assim como a folha do laudo, sem ônus para contratante;
34. Toda a emissão de resultados será de total responsabilidade da contratada, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a contratante;
35. Todas as segundas vias, emitidas, de resultados de exames será de total responsabilidade da contratada, sem ônus para a contratante;
36. E de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
37. A contratada deverá enviar todos os relatórios solicitados pela SMS Planalto de Gestão e Epidemiológicos;
38. Os laboratórios deverão cumprir a Portaria Nº 104, de 25 de Janeiro de 2011 do Ministério da Saúde e suas atualizações, que dispõe sobre as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
39. Os relatórios epidemiológicos são:
a) Hepatites B: HBsAg / anti - HBc total - Mensal;
b) Hepatites C: anti-HCV - Mensal;
c) VDRL positivos - Mensal;
d) VDRL das gestantes positivos e negativos emitidos separadamente - Mensal;
e) FTA-Abs positivos - Mensal;
f) FTA-Abs das gestantes positivos e negativos emitidos separadamente - Mensal;
40. Manter arquivo do resultado dos exames por, no mínimo 05 (cinco) anos, sem prejuízo das regras gerais de controle e avaliação, referentes à comprovação de prestação dos serviços, ressalvados os prazos diferenciados previstos em Lei;
41. Ter disponível a comprovação de manutenção preventiva periódica e corretiva dos equipamentos;
42. Os laudos deverão ser emitidos conforme a RDC 58/2016, devendo a contratada proceder a recoleta e reprocessamento do material, quando requerida pelo profissional solicitante, sem ônus para a contratante;
43. Apresentar os documentos de cobrança exigidos no edital, inclusive nota fiscal com a descrição completa dos procedimentos e quantitativos realizados no mês, enviando ao setor de Regulação, Controle e Avaliação – SMS Planalto, junto com cópias da requisição solicitada pelo profissional de saúde e comprovante diário de atendimento, devidamente assinado pelo paciente ou responsável, para fins de análise da prestação de contas;
44. Enviar mensalmente relatório dos serviços executados, planilha nominal em ordem alfabética dos usuários com a descrição dos procedimentos e quantitativo total de exames realizados e enviar por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx);
45. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, garantindo o mesmo padrão de acesso/recepção aos serviços disponibilizados, não
discriminando a clientela do SUS em relação aos clientes particulares ou de planos de saúde;
46. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;
47. Apresentar certificado anual de participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade, com classificação máxima de desempenho (excelência), expedido por empresa certificada pela ANVISA;
48. Executar os serviços conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
49. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames seja na esfera administrativa, civil ou penal;
50. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados decorrentes do cumprimento deste Contrato;
51. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde de Planalto, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
52. Adotar fluxos, protocolos e sistemas informatizados quando implantado pela SMS Planalto na execução do objeto deste contrato, sem custo para a contratante;
53. A Contratada deverá apresentar à Contratante, até o 5º dia de cada mês, os serviços efetivamente prestados, através do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) meio eletrônico, por email (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) contendo informações geradas no Sistema de Informação oficial do Ministério da saúde que deverá corresponder com o relatório de prestação de contas, havendo inconsistências entre as informações o procedimento será glosado, de acordo com o cronograma estabelecido pela SMS Planalto;
54. Manter sempre um profissional da área com autonomia para tomar deliberação e/ou atender solicitação da contratante, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA - DOS TERMOS ADITIVOS
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da tabela elaborada pelo Sistema Único de Saúde que importem em alteração do aporte de recursos financeiros da União em favor do Município.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO
Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - Ocorrendo atraso, ou não realização da prestação de serviços, injustificado, a Contratada incidirá em multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato do atraso, por dia de atraso ou não realização do serviço.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
IV - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
V - 2% (dois por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
VI - 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do credenciamento, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, pertencentes à SMS Planalto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no art. 80 da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
A Administração poderá a qualquer tempo, com fulcro no Artigo 78, inciso XII, da Lei Nº 8.666/93, quando a necessidade do serviço puder ser suprida pela nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e a indicação de novas dotações orçamentárias, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇAO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I – Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou execução de contrato;
II – Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do contrato;
III – Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV – Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V – Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração das alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral e promover inspeção.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento de empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução em contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo segundo - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato está vinculado à Inexigibilidade .../2018 e seus anexos, ao Edital de
Chamamento Público Nº 003/2018, bem como à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bom como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato e do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, dos princípios gerais de direito, da Lei Federal Nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e das normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema - Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Planalto - PR., .... de de 2018.
MUNICÍPIO DE PLANALTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF: