INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÉDICOS VETERINÁRIOS COM OPÇÃO DE CONSUMAÇÃO CADAVÉRICA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÉDICOS VETERINÁRIOS COM OPÇÃO DE CONSUMAÇÃO CADAVÉRICA
Contrato particular que fazem entre si, de um lado CONTRANTE, devidamente identificado como tutor do animal beneficiário, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa PLANVET PLANO DE SAÚDE ANIMAL LTDA, CNPJ 32.828.249/0001-86, Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxx X-00,
Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, qualificadas no ato de contratação e regidas pelas clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA II - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O PRESENTE CONTRATO tem como objetivo a prestação de serviços de intermediação e assessoria em serviços clínicos veterinários para animais domésticos, cães e gatos, oferecendo para seus clientes acesso a descontos em serviços de parceiros, clínicas veterinárias e pet shop. Contempla também, a cobertura de consumação cadavérica, realizada por parceiros da CONTRATADA e ainda o custeio total do plano básico PlanVet, conforme anexo I, após 08 (oito) anos de contribuição.
CLÁUSULA III - DOS BENEFICIÁRIOS
3. Será Considerado Beneficiário o animal identificado neste contrato.
CLÁUSULA IV – DA INTERMEDIAÇÃO E CONCESSÃO DE VALORES ACESSÍVEIS EM SERVIÇOS DE NATUREZA MÉDICA VETERINÁRIA E DESCONTOS EM PET SHOP.
4. A CONTRATADA PLANVET oferece ao CONTRATANTE assistência médica veterinária com benefícios de consultas médicas com profissionais qualificados em diversas áreas, com valores mais acessíveis através da rede parceria da CONTRATADA com médicos parceiros cadastrados.
4.1. Quando da adesão ao presente Contrato, o BENEFICIÁRIO do CONTRATANTE, terá o direito a uma avaliação médica veterinária sem custos, sendo esta consulta de rotina, urgência ou emergência, ou seja, os custos dessa avaliação, em específico, serão arcados pela CONTRATADA PLANVET, não estando aqui incluídas as consultas com especialistas. A avaliação e a utilização do plano é permitida após 24 (vinte e quatro) horas da contratação.
4.2. O acesso às informações sobre o plano contratado bem como a relação dos profissionais e rede credenciados/conveniada, poderá ser feito através do Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou através da Central de Atendimento da Contratada sob o número 0800 000 2749.
4.3. O acionamento da prestação dos serviços de ASSISTÊNCIA MÉDICA pelo CONTRATANTE se dará exclusivamente pelo canal de atendimento 0800 000 2749, desde que em dia, com todas as suas obrigações contratuais. Para acesso a desconto em produtos e serviços de pet shop o CONTRATANTE poderá tratar diretamente com a rede conveniada/ credenciada ao se identificar como cliente PlanVet Pet Previdência e passar pela conferência, via sistema, de seu plano.
CLÁUSULA V - DA REMUNERAÇÃO
5. Como contraprestação pelos serviços contratados, na modalidade PET PREVIDÊNCIA, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor R$ 238,80 (Duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), sendo aludida importância referencial para 12 (doze) meses, cujo pagamento mensal é no valor de R$ 19,90 (Dezenove reais e noventa centavos). A remuneração mensal será paga via boleto bancário com vencimento, a escolher, todo dia 05, 10 ou 20 de cada mês.
5.1 Após 02 dias em atraso o benefício ficará suspenso até a regularização do pagamento. Em 90 dias sem o pagamento o contrato é cancelado, sem multa ou juros para o CONTRATANTE
5.2 A renovação contratual será anual e poderá ter correções conforme IGPM/IBGE. Parágrafo primeiro: A primeira parcela do Plano, devidamente paga, é condição para validação do Plano e início do uso de todos os benefícios oferecidos por este. Parágrafo segundo: Em casos de contratações através de promoções e/ou campanhas, aplica-se às regras e condições vigentes das mesmas.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do (a) CONTRATANTE:
a) Xxxxxx em dia o pagamento das remunerações mensais;
b) Manter todos os dados cadastrais constantes do item 1.1 atualizados.
CLÁUSULA VII - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
7.1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados na rede credenciada da cidade residente do CONTRATANTE e facultativo em território nacional.
7.2. A CONTRATADA manterá a relação atualizada da rede credenciada em seu site oficial e/ou pelo auto atendimento 0800 000 2749.
7.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a rede credenciada da CONTRATADA poderá ser alterada a qualquer tempo, independente de aviso prévio.
CLÁUSULA VIII – DA OPÇÃO AO SERVIÇO DE INCINERAÇÃO
8.1. Após assinatura de contrato, há que se cumprir a carência de 90 (noventa) dias para utilizarse dos serviços de consumação cadavérica, e, estar ativo com o plano contratado.
8.2. O acionamento da prestação dos serviços de incineração pelo CONTRATANTE, se dará mediante comunicação à CONTRATADA, através central de atendimento: 0800 000 2749, e uma vez presentes as condições legais, contratuais e operacionais fornecida pelo CONTRATANTE e com a documentação necessária, a CONTRATADA executará o serviço de incineração oferecido pelo Plano por intermédio de sua rede credenciada.
8.2.1. Quando o óbito e a incineração ocorrerem em localidade em que a CONTRATADA não possua clínica credenciada ou conveniada, ou ainda, seja impedida de atender por imperativo legal existente ou mesmo por inviabilidade técnica, o (a) CONTRATANTE será reembolsado de despesas de incineração comprovadas, de acordo com a tabela abaixo:
Peso do animal | Valor reembolsável |
Até 10 kg | R$ 70,00 |
11 kg até 20 kg | R$ 120,00 |
Acima de 21 kg | R$ 170,00 |
8.3. Todo serviço solicitado ou material adquirido que não atenda às especificações deste Contrato, bem como todo serviço contratado junto a terceiros ou empresas congêneres, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA, será de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, não cabendo neste caso qualquer restituição financeira, exceto a especificada no item 4.7 acima;
8.4 O reembolso que trata o item acima será pago uma única vez ao(à) CONTRATANTE, mediante comprovação através de documento apropriado desta condição, (laudo de óbito) juntamente com a cópia da nota fiscal emitida em nome do CONTRATANTE, referente ao serviço prestado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 As garantias e direitos assegurados pela CONTRATADA por força deste Contrato serão automaticamente suspensos em casos de calamidades públicas, tais como cataclismo, catástrofe, epidemias, pandemias, guerras civis ou qualquer outro motivo de caso fortuito ou de força maior que possam promover um desequilíbrio financeiro na relação contratual em questão, impedindo a efetiva prestação do serviço pela CONTRATADA em favor dos beneficiários regularmente inscritos neste contrato.
9.2 O (a) CONTRATANTE declara estar ciente de que havendo alteração no seu endereço físico e/ou eletrônico, e-mail, deverá comunicar, imediatamente, a CONTRATADA para encaminhamento das correspondências e boletos de cobrança;
9.3 O (a) CONTRATANTE declara estar ciente de que em nenhuma situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato;
9.4 Fica expressamente proibido ceder e/ou transferir os benefícios aqui descritos a outro beneficiário.
9.5 A CONTRATADA não se responsabilizará por filas de espera para atendimento; atrasos no atendimento do profissional escolhido no rol de opções de credenciados disponibilizadas pela CONTRATADA, não havendo entre a CONTRATADA e a REDE CREDENCIADA qualquer vínculo quanto a responsabilização civil e criminal de atos praticados em detrimento do usuário.
9.5.1 Havendo irregularidades na prestação de serviços do profissional parceiro/credenciado da PLANVET, a CONTRATADA deverá ser informada imediatamente através da OUVIDORIA PLANVET via 0800 000 2749, visando a melhoria dos serviços prestados.
9.6 Acordam as partes que o presente instrumento tem a aplicabilidade do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, com força de Título Executivo Extrajudicial, para que o mesmo seja integralmente cumprido;
9.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem de acordo com os termos deste contrato, a ele aderiram e obrigam-se a cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas em duas vias de igual teor.
Cuiabá-MT, .
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CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo I
BENEFÍCIOS E COBERTURA |
Uma (1) avaliação gratuita |
Desconto em serviços clínicos veterinários em parceiros credenciados |
Desconto em serviços e produtos pet em parceiros credenciados |
Funeral Pet (Consumação cadavérica e cinzas) |
Cobertura total do plano de saúde animal PlanVet Básico |
PLANO BÁSICO PLANVET | |||
Cobertura | Importância Assegurada | Limite Utilização | Carência (dias) |
Aplicação de vacinas | R$ 120,00 | 1 X | 90 |
Atendimento ambulatoriais | R$ 150,00 | 2X | 30 |
Cirurgias | R$ 100,00 | 1X | 60 |
Consulta urgência e emergência | R$ 120,00 | 2X | 30 |
Consultas de rotina | R$ 100,00 | 1X | 60 |
Exames laboratoriais / Imagens | R$ 120,00 | 2X | A 30 E 90 |
Internação | R$ 250,00 | 2X | A 30 E 90 |
A vigência do plano acima é anual | A: Acidente E: Enfermidade