Contract
ACORDO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO OURO, OBJETIVANDO O AUXÍLIO PARA A EFETIVAÇÃODO RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO DOS ELEITORES DESTE MUNICÍPIO, A SE REALIZAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2017, MEDIANTE AS MEDIDAS ABAIXO DESCRITAS.
ACORDO DE COLABORAÇÃO TRE/GO N° 003/2017
A UNIÃO, por intermédio, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, sediado na Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CNPJ n° 05.526.875/0001-45, doravante denominado TRE/GO, neste ato representado pelo Titular da 113ª Zona Eleitoral de Goiás, Dr. XXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, nos termos da Portaria 55/2017, portador da Carteira de Identidade número 2576541, expedida pela DGPC/GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n. 52727394187, e, de outro lado, a PREFEITURA DE CÓRREGO DO OURO -GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Cordeiro, nº 40, Centro, CEP: 76.145-000, Córrego do Ouro-GO, CNPJ nº: 02.3211.150/001-03, neste ato representado pelo Prefeito, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 396.5581, expedida pela DGPC-GO, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 307.103.831- 34, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a
legislação que rege a matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, 7.444/85 e 9.454/97 e as Resoluções TSE nº 21.538/03 e 23.440/15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo de colaboração tem por objeto o auxílio no recadastramento biométrico do município de CÓRREGO DO OURO /GO, de jurisdição da 113.ª Zona Eleitoral, através do fornecimento de local para instalação de posto de atendimento, com mobiliário, disponibilizarão gratuita de servidores/funcionários para trabalharem na função de atendentes e auxiliares, divulgação nos meio de comunicação e a produção de materiais de publicidade acerca dos eventos vinculados à biometria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A Cooperação dar-se-á por meio das seguintes medidas, a serem tomadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO OURO:
1) Fornecimento de local para as instalações de Postos de Atendimento e o mobiliário necessário;
2) Cessão gratuita de servidores para trabalharem na função de atendentes e auxiliares;
3) Divulgação nos meios de comunicação, produção e subsídio de materiais de publicidade acerca da biometria. A Prefeitura auxiliará na divulgação do recadastramento biométrico, ressaltando a sua importância e as conseqüências da não efetivação aos eleitores, na imprensa escrita, nos outdoors, através de panfletos, faixas, carros de som, reuniões e encontros públicos, em todos os meios de comunicação disponíveis;
4) Fornecimento de pequenos serviços de reparos em infra-estrutura, tais como os relativos a eletricista, limpeza, dentre outros;
5) Estudo de viabilidade de fornecimento de transporte aos eleitores residentes em zona rural, para o Cartório Eleitoral, nos moldes do que é realizado em dias de eleição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1 - São obrigações do TRE/GO:
I – zelar pela integridade dos bens, espaços e funcionários disponibilizados, e promover todas as medidas necessárias à instalação e funcionamento dos kits biométricos;
II – permitir à PREFEITURA a fiscalização dos bens eventualmente cedidos;
III - Servir-se dos bens e/ou espaços para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza destes e com o fim a que se destinam;
IV - Realizar, periodicamente, vistorias com o fito de diagnosticar as condições de conservação dos bens e espaços, levando imediatamente ao conhecimento da PREFEITURA eventual surgimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - Realizar a imediata reparação dos danos verificados nos bens, provocados por seus agentes públicos, visitantes ou quaisquer outras pessoas que tenham permanecido no imóvel sob sua autorização.
3.2 - São obrigações da PREFEITURA:
I – Responsabilizar pelo fornecimento de energia elétrica, conexão de Internet, água encanada, água potável para consumo, serviços de higienização e segurança do local onde se realizará o cadastramento biométrico;
II – Disponibilizar, pelo prazo do presente Acordo, os bens, espaços e funcionários mencionados na Cláusula Primeira;
III – Realizar vistoria, se for o caso, juntamente com este Tribunal, quando da entrega e recebimento dos respectivos bens e/ou espaços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Acordo de Colaboração não haverá transferência de recursos financeiros
entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Os partícipes, de comum acordo, poderão promover alterações ao presente Instrumento, mediante termos aditivos, desde que não importem em descaracterização do seu objeto e obedeçam ao disposto na cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência pelo período compreendido entre a data de sua publicação até o dia 17 de AGOSTO de 2017 (encerramento da revisão do eleitoral), podendo ser prorrogado ou encerrado antes, se houver interesse de ambas as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Instrumento será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, às expensas do TRE-GO.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO ACORDO
O acompanhamento, controle e execução do presente Acordo ficará sob responsabilidade de representantes designados por ambos os partícipes, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Acordo de Colaboração poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Acordo, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da Cidade de Goiânia/GO, Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, cabendo atentar para as exceções previstas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem deste modo acordadas, as partes mandaram redigir o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, que, lidas e achadas conformes, serão assinadas pelos representantes dos partícipes, sendo uma delas arquivadas no procedimento administrativo n.º
Sanclerlândia, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (13.03.2017).
XXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Juiz Eleitoral da 113ª Zona Eleitoral de Goiás
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Córrego do Ouro -GO
Testemunhas:
1.
2.