ANEXO IV MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
– ASPEUR, reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto s/n de 27/05/92 e pelo Decreto s/n de 26/08/92, mantenedora da UNIVERSIDADE FEEVALE (Portaria nº 404, de 01/04/2010, do Min. da Educação), com sede em Novo Hamburgo, neste Estado, na Rodovia RS 239, número 2755, Bairro Vila Nova, CEP: 93352-000, inscrita no CNPJ sob número 91.693.531/0001-62, com Estatuto Social Primitivo registrado no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta cidade, em 08 de julho de 1969, no livro A-1 de Registro de Sociedades Civis, sob número 281, folha 93, com a última Consolidação Estatutária xxx xxxxxxxx em 25 de agosto de 2010 e Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria e seus respectivos Conselhos ali arquivada em 06 de junho de 2013, representada por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: , CNPJ no , com sede na
, representada pelo Sr. , CI/RG
.
As partes ajustam o presente contrato nos termos da legislação vigente e das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A CONTRATADA compromete-se a fornecer pela importância total de R$ ( ).
Parágrafo Primeiro: No preço contratado, considerar-se-ão inclusos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais
que for necessário até a entrega final à ASPEUR/FEEVALE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente e após a entrega e aceite final do objeto licitado. É DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome, o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito, bem como apresentar Nota Fiscal acompanhada dos seguintes documentos (Certidão que comprove regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Certidão que comprove regularidade com o Sistema da Seguridade Social, Certidão que comprove regularidade fiscal com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão que comprove regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando se aplicar).
b) Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao responsável pelo recebimento do bem a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), de acordo com a respectiva ordem de compra/contrato, devendo ser emitida em nome da ASPEUR/Feevale e contendo o número da respectiva ordem de compra/contrato, bem como o seguinte texto ““Metodologias avançadas para pesquisa de poluentes emergentes” nº. 01.12.0296.00 ref. 1563/10””, além do número de série do equipamento e prazo de garantiia, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
A entrega do bem deverá ser em, no máximo,...........(...........) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de compra/contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS:
O Recurso para aquisição do bem correrá à conta da seguinte dotação:
“Convênio Finep Metodologias avançadas para pesquisa de poluentes
emergentes nº. 01.12.0296.00 ref. 1563/10”
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com a Cláusula Segunda do presente Instrumento.
b) A CONTRATANTE, por intermédio do Setor competente, fiscalizará a entrega, de acordo com a Cláusula Sétima do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados a CONTRATANTE ou a terceiros provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
b) Assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e cujas reclamações obriga-se a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
d) Dar garantia dos bens de ..........(..........) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal, determinada pela Lei n° 8.078/90, contados da entrega do equipamento.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
f) Aceitar os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial contratado que se fizerem necessários, por conveniência da ASPEUR/Feevale, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO:
O(s) bem(ns) e ou serviços, após o envio da(s) ordem(ns) de compra / contrato pela ASPEUR/FEEVALE, deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado, localizado no térreo do prédio cinza, no Campus II, Rodovia RS 000, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, com todas as despesas com frete e descarregamento in loco por conta do(s) fornecedor(es).
Para o recebimento do objeto desta licitação, a ASPEUR/FEEVALE designará 02 (dois) funcionários, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Este contrato reger-se-á pelo Edital de pregão Eletrônico nº FPE0002/2013.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
a) À CONTRATADA poderão ser aplicadas as sansões previstas na Lei nº. 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2000, nas seguintes situações:
b) A recusa pela CONTRATADA em assinar o contrato ou em entregar o(s) xxxx(s) adjudicado(s) acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
c) O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, sem justificativa da CONTRATADA (aceita pela CONTRATANTE), acarretará em multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total contratado.
d) O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
e) A CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 01 (um) ano, impedida de licitar e contratar com a ASPEUR/Feevale, sendo descredenciado o seu cadastro, nos seguintes casos:
I. Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação e pagamento;
II. Apresentação de documentação falsa para a participação no certame;
III. Não manutenção da proposta escrita;
IV. Comportamento inidôneo;
V. Cometimento de fraude fiscal;
VI. Fraudar a execução do contrato;
VII. Falhar na execução do contrato;
f) Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos dispostos no artigo 87, “caput”, da Lei 8.666 e
alterações.
g) As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
h) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
i) Será garantido à CONTRATADA o direito da ampla defesa, no prazo legal, contra quaisquer das situações acima previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
O CONTRATO ora celebrado poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA GARANTIA:
A garantia deverá ser de, no mínimo, (---)ano(s), com contrato de manutenção gratuita durante o período de garantia, para , incluindo mão-de-obra e deslocamento, na ASPEUR/Feevale.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro de Novo Hamburgo/RS para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Novo Hamburgo, de de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF: