Contract
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FOR- NECIMENTO DE MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES CONTINUADAS DE SAÚDE, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA ATHOS ASSESSORIA E SERVI- ÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8502510-
08.2024.8.06.0000).
CT N.º 41/2024
CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO (PAC): TJCESGP_2024_0008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro
Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e por seu Secretário de Gestão de Pessoas, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, e a empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., representada neste ato por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n. 2000010350439, CPF n. 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 11.774.942/0001-43, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pela Lei n. 14.133, de 21 de abril de 2021 e pela Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, com suas alterações e atualizações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 18/2024, devidamente homologada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tudo em conformidade com as disposições da Lei Nacional n. 14.133/2021, com suas alterações e atualizações posteriores, e o processo administrativo n. 8502510-08.2024.8.06.0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – REGIME DE CONTRATAÇÃO
A execução da presente avença será indireta, segundo o regime de execução por preço global, nos termos dos art. 6°, XXVIII da Lei n. 14.133/21, sendo originário da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 18/204.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste Instrumento consiste na Contratação de empresa para fornecimento de mão
de obra com dedicação exclusiva para desempenho de atividades continuadas de saúde, pelo regime de execução indireta, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2024 e seus anexos, bem como nos Anexos deste Contrato, todos, partes do mesmo.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com os quantitativos e valores constantes da TABELA do Anexo II.
§ 1º Documentação Complementar
Os documentos constantes do Processo Administrativo nº 8502510-08.2024.8.06.0000 integram o presente Termo de Contrato como se nele estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativas ao objeto contratual, especialmente quanto a(ao):
I. Termo de Referência;
II. Edital e demais anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2024; e,
III. Proposta da CONTRATADA, no que couber.
§ 2º A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes neste Termo de Contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE
I. O CONTRATANTE obrigar-se-á a fiscalizar, durante a execução do contrato, periodicamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, de todos os empregados terceirizados, titulares e substitutos, em especial:
a. Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho;
b. Fiscalizar anotações nas CTPS dos empregados alocados na prestação de serviço, durante a vigência do contrato, para comprovar o registro profissional, o valor do salário e o cumprimento de obrigações trabalhistas;
c. Fiscalizar o pagamento de todas as verbas de natureza salarial - salário mensal férias e 13º salário e todas as verbas rescisórias;
d. Fiscalizar a realização de exames médicos obrigatórios, a exemplo dos exames admissionais e demissionais;
e. Fiscalizar, mensalmente e por amostragem, comprovantes individuais de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento das contribuições previdenciárias;
II. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;
III. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução das atividades referentes ao objeto deste Termo de Referência;
IV. Fornecer acesso aos sistemas informatizados a serem utilizados, exclusivamente, para o desempenho dos serviços a serem contratados;
V. Solicitar a imediata retirada do local e ou a substituição de profissional da CONTRATADA que estiver sem o crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
VI. Notificar a empresa CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
VII. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com as condições estabelecidas em
Contrato;
VIII. Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo em
decorrência, solicitar à CONTRATADA a substituição de quaisquer dos profissionais que estiver prestando os serviços objeto deste Termo de Referência, a seu critério;
IX. Provocar a aplicação das penalidades previstas em Contrato, na hipótese de inadimplência da empresa contratada não cumprir suas obrigações, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao Poder Judiciário cearense;
X. Estabelecer reuniões, quando necessário ou quando solicitadas pela CONTRATADA, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do gestor e fiscal do contrato;
XI. Glosar da fatura, em caso de não substituição dos profissionais quando de suas ausências, os custos relativos a estes, no período de seu afastamento, assim como aplicar as devidas sanções conforme estabelecido na Cláusula Dez deste Contrato;
XII. Empreender todos os esforços para efetuar o pagamento das faturas da CONTRATADA até o 30º dia útil após a apresentação da Nota Fiscal dos serviços, assim como realizar o ressarcimento de diárias no mesmo prazo a partir da solicitação;
XIII. Solicitar retificação de faturamento/nota fiscal que apresente incorreções à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
XIV. Devolver em até 15 dias úteis a escala de férias à CONTRATADA que poderá solicitar explicações formais das alterações processadas, sendo obrigatória a aceitação, por parte da contratada, de todas aquelas que estejam fundamentadas com o plano de trabalho da área onde o funcionário estiver lotado e que visem a evitar que as atividades do TJCE sofram solução de continuidade;
XV. Em caso de necessidade de realização das atividades fora de suas cidades de lotação, será devido o pagamento de diárias, observadas as seguintes condições:
a. O valor da diária será equivalente a R$ 113,11 (cento e treze reais e onze centavos), a fim de atender as necessidades de transporte, alimentação e hospedagem, para aquelas categorias diferenciadas que possuem Convenção Coletiva de Trabalho vigente e cujo custo não tenha previsão naquele instrumento, salvo disposição contrária em instrumento coletivo apresentado na proposta;
b. Para as categorias cujo enquadramento esteja vinculado à atividade econômica do empregador, o valor da diária deverá ser aquele previsto na Convenção Coletiva de trabalho apresentada na proposta;
c. O pagamento das diárias deverá ser repassado aos terceirizados até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal do Poder Judiciário à empresa;
d. Em viagem no território nacional, o valor da diária será reduzido à metade:
i. Quando o afastamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício;
ii. Na data de retorno à localidade de exercício;
iii. Quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por particular, órgão ou entidade da administração pública.
e. Para fazer jus a diárias, é necessário que o deslocamento seja superior a 100 km (cem quilômetros) da sede do Tribunal de Justiça do Ceará ou entre unidades do Poder Judiciário cearense, devendo haver comprovação de pernoite, por meio de recibo de hospedagem, para o pagamento integral.
f. Em razão da inexistência de previsão de diárias de viagens nos Instrumentos Coletivos que regem as categorias diferenciadas que se pretende contratar, o referencial utilizado para fixação do valor de R$ 113,11 (cento e treze reais e onze centavos) relativo a diárias foi estabelecido considerando a média de Convenções Coletivas vigentes no território estadual, quais sejam: CE000229/2024, CE000127/2024, CE001085/2023 e CE000733/2023;
§ 2º DA CONTRATADA
I. Manter, durante todo o período de duração do contrato, uma base de apoio na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com toda a infraestrutura adequada, para atender às necessidades da CONTRATANTE no intercâmbio financeiro e de recursos humanos, devendo demonstrar essa condição em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, através de comprovantes de endereço usuais (contas de água, energia etc.). Tendo em vista a natureza desta contratação, a base de apoio na cidade de Fortaleza mostra-se imprescindível para uma boa execução contratual, sendo condição de especial relevância para a gestão do contrato, posto que a CONTRATADA deve operacionalizar a execução dos serviços com zelo e propriedade, o que é inviável diante da inexistência de uma infraestrutura adequada e disponível às necessidades da execução contratual;
II. Manter e disponibilizar para atendimento dos serviços ora contratados os profissionais em número e nas condições estabelecidas neste Termo de Contrato, a critério das necessidades do CONTRATANTE;
III. Apresentar, sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, a documentação exigida no Edital;
IV. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, em número suficiente para que não haja interrupção dos mesmos, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente, atendendo os requisitos da função a ser exercida conforme descrito em contrato, certificando-os através de carta de apresentação com timbre da empresa, contendo no mínimo nome, CPF e data de início do exercício conforme modelo no Anexo IV;
V. As licitantes deverão declarar, sob pena de desclassificação, que suas propostas econômicas, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, §1º, da Lei n. 14.133/2021;
VI. A Contratada deverá preencher 6% (seis por cento) das vagas previstas neste Termo com pessoas egressas do sistema prisional, nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução n. 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça;
VII. A Contratada deverá preencher 8% (oito por cento) das vagas previstas neste Termo com mulheres vítimas de violência doméstica, nos moldes previstos no art. 3º do Decreto n. 11.430/2023;
VIII. A Contratada deverá preencher 5% (cinco por cento) das vagas, em atendimento à Resolução n. 497/2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;
IX. A Contratada deverá capacitar periodicamente pelo menos 5% (cinco por cento) do seu quadro, alocado na prestação dos serviços, em Língua Brasileira de Sinais, em atendimento à Resolução n. 401 de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
X. A contratada deverá observar a Resolução 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;
XI. A Contratada deverá comprovar, no início da prestação dos serviços e a cada
renovação contratual, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991;
XII. Os profissionais substitutos deverão ser empregados da contratada, regidos por relação jurídica instrumentalizada em contrato de trabalho, com registro em carteira ou instrumento equivalente legalmente admissível;
XIII. Para apresentação dos colaboradores, se faz necessária a carta de apresentação conforme descrito acima, bem como a declaração negativa de acumulação de cargos (Anexo V) e a declaração negativa de parentesco (Anexo VI);
XIV. Realizar o pagamento dos profissionais até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma da legislação trabalhista e art. 14 da Instrução Normativa MPT Nº 2, de 8 de novembro de 2021;
XV. Entregar até o último dia do mês anterior da prestação dos serviços, todos os vales- transporte, auxílio-alimentação, cesta básica e eventuais outros benefícios para a prestação do serviço, referentes ao mês subsequente;
XVI. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, vales-transportes, taxas, seguro acidente de trabalho, auxílio-alimentação, plano de saúde, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação, isentando o CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com eles;
XVII. O pagamento de adicional de insalubridade fica condicionado à apresentação pela Contratada de laudo comprobatório do risco, emitido por profissional habilitado, conforme normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego;
a. A Contratante franqueará à Contratada o acesso às suas instalações para a realização de vistorias técnicas para a finalidade acima descrita;
b. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes;
XVIII. Fornecer, na presença do Fiscal do Contrato, no início da prestação dos serviços, em até 10 (dez) dias úteis, e, após essa data, todos os insumos/EPIS necessários à execução dos serviços, observando rigorosamente os prazos de validade indicados pelos fabricantes e pelas agências reguladoras/normatizadoras, conforme Anexo VIII do Termo de Referência (Anexo 1 do Edital);
XIX. Caberá à contratada garantir que seus empregados sempre atuem com EPIs e materiais em boas condições de uso, transmitindo, assim, uma imagem profissional e representativa do Judiciário Cearense. Logo, independentemente das estimativas de custos apontadas na planilha de contratação, constitui obrigação da contratada promover as substituições devidas de itens gastos ou em estado impróprio.
XX. Substituir imediatamente os materiais e EPIs que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para o Poder Judiciário Cearense;
XXI. Os materiais e EPIs deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato;
XXII. Não repassar, em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de materiais e EPIs aos seus empregados;
XXIII. A pesquisa de preços de insumos/EPIS foi realizada conforme a metodologia descrita no ANEXO VIII do Termo de Referência (Anexo 1 do Edital);
XXIV. As seguintes práticas de sustentabilidade devem ser observadas pela Contratada:
a. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de extinção contratual, o atendimento das seguintes condições:
i. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria
Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016;
ii. Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
XXV. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, até o último dia útil do mês subsequente ao exercício financeiro, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, firmado perante o sindicato dos empregados terceirizados, nos termos do artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente da faculdade conferida por lei;
XXVI. As rubricas referentes às verbas de férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, e percentual de lucro incidente sobre os encargos retidos serão retidas em conta vinculada, conforme a Resolução nº 169/2013, com alterações realizadas pelas Resoluções nº 183/2013, nº 248/2018 e 301/2019, todas do Conselho Nacional de Justiça;
XXVII. Creditar o pagamento referente às férias dos empregados terceirizados até 2 (dois) dias antes do início do seu gozo, conforme as normas previstas na CLT;
XXVIII. Providenciar, na conveniência da Administração, a substituição de profissionais e do preposto, assim como a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à prestação dos serviços contratados; apresentar, através de relatório mensal, parte integrante do processo de solicitação de pagamento, as ausências ocorridas por motivo de atraso, faltas, licenças ou férias, sem as devidas substituições, a fim de que sejam glosadas do faturamento;
XXIX. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade;
XXX. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XXXI. Prestar os serviços nas instalações designadas pelo Poder Judiciário cearense; executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a ser cometidas no desempenho de suas funções, podendo o Poder Judiciário cearense solicitar a substituição daquelas cujas condutas, a seu critério, sejam julgadas inconvenientes, ou não atendam às necessidades dos serviços;
XXXII. O empregado dispensado não poderá cumprir aviso prévio trabalhando nas unidades do Poder Judiciário cearense, salvo por decisão da Administração;
XXXIII. Assumir total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, encargos com acidentes, indenizações e seguros, como também responder por danos e prejuízos que, por acaso, forem causados ao Poder Judiciário cearense;
XXXIV. Disponibilizar sistema de ponto eletrônico para o controle de frequência de seus empregados, com no mínimo 01 (um) equipamento para cada unidade do Poder Judiciário, onde haja lotação de colaborador, que não opere no mesmo endereço, assim como 1 (um) equipamento a cada 50 (cinquenta) terceirizados, de forma a evitar tumulto durante os registros de frequência;
XXXV. Solicitar repactuação do contrato, quando do reajuste salarial das categorias e somente por motivo de acordo, convenção coletiva de trabalho ou vigência de Lei ou qualquer motivo legal que modifique a equação contratual, conforme previsto no art. 135 da Lei 14.133/2021, até uma eventual prorrogação do contrato, sob pena de preclusão;
XXXVI. Disponibilizar, no prazo de 10 dias, crachá de identificação aos profissionais, confeccionado em PVC, de uso obrigatório durante a prestação dos serviços, contendo, no mínimo, foto,
nome, função e unidade de lotação;
XXXVII. Controlar a frequência de seus colaboradores, sendo que:
a. Todas as despesas dos controles de frequência também serão de responsabilidade da CONTRATADA;
b. Para efeitos de abono da frequência só serão consideradas as informações da empresa que justifiquem a impossibilidade de registro do ponto pelo colaborador terceirizado, sendo qualquer outra falta ao serviço glosada da fatura conforme levantamento mensal;
XXXVIII. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento deles, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais. Este encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao Gestor e ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. A administração poderá requerer a substituição do encarregado, não podendo haver recusa por parte da contratada;
XXXIX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
XL. Assumir as responsabilidades de pagamentos de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem Federal, Estadual e Municipal, ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos Judiciais ou Extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência de celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
XLI. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, a documentação referente ao pagamento, conforme §6º da Cláusula Quinta deste Contrato;
XLII. Apresentar com 60 (sessenta) dias de antecedência, escala anual de férias de seus funcionários, para a cada período de um ano, a partir da assinatura do contrato, para que o Poder Judiciário cearense proceda com os ajustes necessários, obedecendo à legislação trabalhista e à respectiva Convenção Coletiva;
XLIII. Observar o disposto no capítulo V, do título II, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/75, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a legislação correlata em vigor a ser exigida;
XLIV. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares determinadas pelo Poder Judiciário cearense;
XLV. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
XLVI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Poder Judiciário cearense;
XLVII. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Poder Judiciário cearense;
XLVIII. Promover, quando necessário e em comum acordo com o Poder Judiciário cearense, oportunidades de cursos e treinamentos para os profissionais;
XLIX. Adotar boas práticas de otimização de recursos e redução de desperdícios;
L. Não subcontratar os serviços;
LI. Utilizar, na execução dos serviços, empregados com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades, bem como com formação escolar mínima explicitada nos pré-requisitos de cada serviço, tendo a devida comprovação, quando for o caso, através de certificado de conclusão fornecido por órgão reconhecido pelo MEC;
LII. Apresentar, na contratação, exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções;
LIII. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 60 (trinta) dias corridos a contar de sua extinção:
a. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
b. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
c. exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
d. quando da apresentação do último faturamento mensal, a CONTRATADA obrigar- se-á a apresentar, além de toda a documentação prevista no item anteriores, quitação de todas as obrigações trabalhistas, incluídos os encargos fundiários (FGTS) e previdenciários, relativas às competências compreendidas na vigência contratual. Ademais, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, firmado perante o sindicato dos empregados terceirizados, nos termos do artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho;
LIV. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos gerais de administração a que tenha acesso direta ou indiretamente por meio de seus empregados;
LV. Fica vedado à CONTRATADA e seus colaboradores o uso de informações técnicas e negociais sobre o processo judicial eletrônico, assim como o uso dos ambientes de aplicação do sistema, base de dados e demais recursos, pertencentes ao contratante, para realização de palestra, treinamento, capacitação e atividades congêneres, de natureza particular em eventos externos, sem vinculação e autorização do contratante;
LVI. Constituir CIPA na forma da NR nº. 5 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no C-33;
LVII. Observar o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.213/91, que trata sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência habilitadas;
LVIII. O terceirizado reabilitado ou deficiente dispensado deverá ser substituído por outro de condição semelhante;
LIX. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento da Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações que dispõe sobre a retenção, em conta-depósito vinculada, de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
LX. Deverá ser observado o artigo 14, “caput” e §4°., da Resolução 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, devendo a contratada, para fins de resgates de valores da conta vinculada, providenciar a homologação, pelo Sindicato representante das categorias, dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho dos colaboradores alocados na prestação dos serviços, independentemente da não obrigatoriedade operada pela reforma trabalhista de 2017. Em caso de não apresentação das homologações em referência, os resgates decorrentes das rescisões trabalhistas, assim como o saldo remanescente da conta vinculada poderá ser realizado após 02 (dois) anos da extinção do contrato, desde que comprovada a inexistência de lides trabalhistas em face do empregador, que tenham sido propostas pelos empregados que prestaram os serviços, e que possam alcançar o tomador de serviços pela obrigação subsidiária;
LXI. A previsão do item anterior terá validade até que o Conselho Nacional de Justiça revogue expressamente as exigências do artigo 14, “caput” e §4°., da Resolução 169/2013, quanto à necessidade de participação do Sindicato na validação das rescisões trabalhistas, ou emita manifestação e/ou entendimento contrário ao previsto no item;
LXII. Providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação feita pela Secretaria de Finanças, em conformidade com a Resolução CNJ n. 169/2013 e suas alterações;
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE atenderá às prescrições de local, de prazos, das especificações e das condições de execução dos serviços, nos termos definidos nesta cláusula.
§ 1º Os serviços deverão estar disponíveis nas dependências do Poder Judiciário cearense, de segunda a sexta, durante todo o expediente forense, podendo estender-se, excepcionalmente, até as 22 (vinte e duas) horas, ficando vedado, em qualquer hipótese, o trabalho noturno;
§ 2º Os profissionais serão alocados na Coordenadoria de Atenção à Saúde, com exceção de 01 posto de enfermagem, 01 posto de nutrição e 01 posto de fonoaudiologia, que atenderão diretamente as necessidades da Coordenadoria da Creche do Poder Judiciário;
§ 3º A distribuição do efetivo de pessoal nos locais da prestação de serviços poderá ser alterada de acordo com as necessidades administrativas do contratante, e será determinada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ficando qualquer outra alteração sujeita à prévia análise e aprovação dessa unidade;
§ 4º Será facultado à Contratada optar pela contratação dos profissionais que atualmente prestam serviços no âmbito dos Contratos n. 14/2020 (Saúde) e 11/2020 (Odontologia), por se mostrar medida benéfica às rotinas do Tribunal;
§ 5º Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Poder Judiciário cearense ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei 14.133/2021;
§ 6º A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para os serviços médicos, odontológicos e de fonoaudiologia, e de 40 (quarenta) horas semanais para serviços de enfermagem, nutrição, auxiliar de saúde bucal
§ 7º Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, o Poder Judiciário cearense poderá, a seu critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação de serviços, respeitada a carga horária semanal estipulada, excepcionalmente, quando necessário, em suas dependências ou fora delas, em exclusivo objeto do serviço;
§ 8º A Contratada deverá manter banco de horas a fim de viabilizar a compensação de horários que se faça eventualmente necessária;
§ 9º A critério da Administração, os serviços previstos para serem executados em horários fora do expediente normal serão compensados de segunda a sexta-feira, não podendo haver execução entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte;
§ 10 Não será tolerada a realização de horas extras, com observância, em todo caso, ao previsto nos § 6º, 7º e 8º;
§ 11 A gestão do contrato caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, cabendo a fiscalização à Coordenadoria da Saúde ou servidor(a) indicado(a) pela Gerência de Desenvolvimento e atenção à Saúde;
§ 12 A CONTRATANTE se reserva no direito de suspender, total ou parcialmente, a prestação dos serviços durante o período de recesso forense, hipótese na qual serão glosados da fatura os dias de não prestação dos serviços;
§ 13 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Administração do TJCE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
§ 14 Especificações dos Serviços
A. ENFERMAGEM
I. Carga horária
a. 40 (quarenta) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Nível Superior completo em Enfermagem, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. Não serão aceitos cursos superiores de tecnologia(tecnólogo), cursos sequenciais por campo de saber, cursos de extensão ou equivalentes;
III. Resumos das atividades:
a. Auxílio das atividades desempenhadas pelos médicos;
b. Cooperação com a implementação de ações para promoção de saúde;
c. Colaboração com a realização de programas e serviços em saúde;
d. Realização de serviços ambulatoriais;
e. Elaboração de relatórios referentes às atividades de saúde no Poder Judiciário Cearense;
f. Feitura de curativos, imobilizações em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas para atenuar as consequências dessas situações;
g. Registro as observações na ficha de atendimento para documentar o controle de saúde do paciente; e
h. Exercício de outras atividades inerentes à função, tais como: controle de pressão venosa, medir temperatura, orientações de higiene pessoal etc.
B. NUTRIÇÃO
I. Carga horária
a. 40 (quarenta) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Nível Superior completo em Nutrição, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Nutrição.
III. Resumos das atividades:
a. Procedimentos de planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas;
b. Programação e desenvolvimento de treinamento, em serviço, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
c. Orientação do trabalho do pessoal auxiliar, supervisão do preparo, distribuição das refeições, recepção dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
d. Registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, com anotações em formulários apropriados, para estipulação do custo médio da alimentação;
e. Zelo pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientação e supervisão dos funcionários e providências de recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
f. Participação de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de
equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos técnicos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
g. Realização de consultas sobre controle nutricional, aferição de índice de massa corpórea, prescrição de dietas e acompanhamento dos servidores;
h. Fiscalização da qualidade dos alimentos oferecidos nos restaurantes nas dependências do Poder Judiciário cearense;
i. Realização de palestras sobre nutrição; e
j. Exercício de outras atividades inerentes ao cargo.
C. FONOAUDIOLOGIA
I. Carga Horária
a. 20 (vinte) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Nível Superior completo em Fonoaudiologia, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia, com especialização na área, preferencialmente em Fonoaudiologia do Trabalho.
III. Resumo de atividades:
a. Avaliação de deficiências do paciente, realização de exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
b. Encaminhamento do paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;
c. Emissão de parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
d. Programação, desenvolvimento e supervisão do treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientação, através de demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducação e/ou reabilitação do paciente;
e. Emissão de opinião quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, com realização de exames e emprego de técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
f. Participação de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, com emissão de parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
g. Exercício de outras atividades inerentes à função.
D. ODONTOLOGIA
I. Carga Horária
a. 20 (vinte) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Nível Superior completo em Odontologia, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
III. Resumo de atividades:
a. Exame dos dentes e a cavidade bucal, com utilização de aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
b. Identificação das afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e /ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento;
c. Aplicação de anestesia troncular, terminais, gengival ou tópica, com utilização de medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento;
d. Extração de raízes e dentes, utilizando boticões, avalanca e outros instrumentos especiais, como amálgama, cimento e outros, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente;
e. Restauração de dentes, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento e outros, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente;
f. Realização de limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
g. Substituição ou restauração das partes da coroa dentária, com colocação de incrustações ou coroas protéticas, para complementar ou substituir o órgão dentário, incrustações ou coroas proféticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;
h. Tratamento de afecções da boca, com uso de procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva;
i. Registro dos dados coletados, lançando-se em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
j. Aconselhamento aos clientes sobre os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;
k. Prescrição ou administração de medicamentos, com determinação de via oral ou parental, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratamento de infeções da boca e dentes;
l. Diagnóstico da má oclusão dos dentes, com exames por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhamento do caso ao especialista em ortodontia; e
m. Exercício de outras atividades inerentes ao cargo.
E. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
I. Carga Horária
a. 40 (quarenta) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Curso de ensino médio ou equivalente, acrescido de curso de educação profissional em Auxiliar de Saúde Bucal e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
III. Resumo de atividades:
a. Organização e execução de atividades de higiene bucal;
b. Processamento de filme radiográfico;
c. Preparação do paciente para o atendimento;
d. Auxílio e instrumentalização dos profissionais nas intervenções clínicas;
e. Manipulação de materiais de uso odontológico;
f. Registro de dados e participação de análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal
g. Execução de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
h. Realização do acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
i. Aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
j. Desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
k. Realização em equipe de levantamento de necessidades em saúde bucal;
l. Adoção de medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; e
m. Exercício de outras atividades inerentes ao cargo.
F. MEDICINA – CLÍNICA GERAL
I. Carga Horária
a. 20 (vinte) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Nível Superior completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no Conselho Regional de Medicina, acrescido de residência ou título de especialista em Clínica Médica.
III. Resumo de atividades:
a. Realizar consultas e atendimentos médicos ambulatoriais e emergenciais;
b. Atender casos de urgências ocorridos nas dependências do TJCE no período da prestação de serviços;
c. Tratar pacientes;
d. Implementar ações para promoção de saúde;
e. Acompanhar programas e serviços em saúde;
f. Realizar auditorias e sindicâncias médicas;
g. Difundir conhecimentos da área médica;
h. Avaliar e homologar atestados;
i. Emitir laudos médicos e pareceres;
j. Apoiar a Semana de Saúde;
k. Exercer outras atividades inerentes à função.
G. MEDICINA – ENDOCRINOLOGIA
I. Carga Horária
20 (vinte) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Nível Superior completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no Conselho Regional de Medicina;
b. Residência médica ou título de especialista em Endocrinologia;
c. Experiência mínima, de 06(seis) meses, comprovada como Médico Endocrinologista.
III. Resumo de atividades:
a. Realizar consultas e atendimentos médicos ambulatoriais e emergenciais;
b. Atender casos de urgências ocorridos nas dependências do TJCE no período da prestação de serviços;
c. Tratar pacientes;
d. Implementar ações para promoção de saúde;
e. Acompanhar programas e serviços em saúde;
f. Realizar auditorias e sindicâncias médicas;
g. Difundir conhecimentos da área médica;
h. Avaliar e homologar atestados;
i. Emitir laudos médicos e pareceres;
j. Apoiar a Semana de Saúde;
k. Formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades de acordo com sua área de especialização;
l. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica;
m. Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
n. Manter registro dos pacientes examinados em prontuários específicos, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;
o. Planejar e coordenar as atividades médicas específicas dos serviços de saúde;
p. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
q. Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres;
r. Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo;
s. Exercer outras atividades inerentes à função.
H. MEDICINA DO TRABALHO
I. Carga Horária
a. 20 (vinte) horas semanais.
II. Requisitos de qualificação:
a. Nível Superior completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no Conselho Regional de Medicina;
b. Pós-graduação em Medicina do Trabalho em instituição reconhecida pelo MEC;
c. Experiência mínima, de 06(seis) meses, em saúde do trabalhador(a).
III. Resumo de atividades:
a. Realizar ou integrar, de forma interdisciplinar, programas, campanhas, pesquisas e ações nas áreas de assistência à saúde, promoção, prevenção e vigilância em saúde de membros, estagiárias(os), servidoras e servidores, bem como fomentar a construção e manutenção de meio ambiente de trabalho seguro e saudável;
b. Prestar assistência à saúde de caráter de urgência ou emergência em situações clínicas ocorridas nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
c. Auxiliar no desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
d. Gerenciar a análise ergonômica dos ambientes, processos e postos de trabalho;
e. Orientar sobre as aquisições de novo mobiliário, assim como a aquisição de acessórios que possam minimizar os desconfortos osteomusculares de membros, estagiárias(os), servidoras e servidores durante a jornada de trabalho;
f. Participar das análises de acidentes em serviço e doenças ocupacionais;
g. Produzir e analisar dados estatísticos, tomando-os como subsídios para a propositura de novas ações na área de saúde;
h. Realizar visitas domiciliares e hospitalares, para fins de recadastramento funcional, quando não houver possibilidade de deslocamento de membros, estagiárias(os), servidoras e servidores;
i. Atuar de forma interdisciplinar nas atividades relacionadas à execução de programas nas áreas de saúde e segurança do/no trabalho, que venham contribuir para melhoria da qualidade de vida dos membros, estagiárias(os), servidoras e servidores;
j. Realizar acompanhamento de membros, estagiárias(os), servidoras e servidores por meio de avaliações funcionais, orientações, encaminhamentos e atendimentos pontuais, quando o caso exigir;
k. Atuar em conjunto com as áreas do TJCE que desenvolvem atividades de promoção da saúde, de qualidade de vida, de organização do/no trabalho e/ou de ações relativas à prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global anual de R$ 3.773.046,44 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, quarenta e seis reais e qua- renta e quatro centavos), em parcelas mensais de R$ 314.420,54 (Trezentos e quatorze mil, quatrocen- tos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos serviços descritos no Anexo deste Termo de Contrato.
A CONTRATADA deverá observar, quanto aos prazos, custo e forma de pagamento, as se- guintes diretrizes:
§ 1º Protocolar, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, os processos de fatura- mento até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços.
§ 2º Efetuar o pagamento de seus empregados vinculados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviço, observando as prescrições do art. 14 da Instrução Norma- tiva MPT Nº 2, de 8 de novembro de 2021.
§ 3º Creditar o pagamento referente às férias dos empregados terceirizados até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias, conforme as normas previstas na CLT. O requerimento realizado pela contratada para pagamento direto na conta dos empregados a partir do resgate da conta vinculada, regu- lado pela Resolução n°. 169/2013 do CNJ e suas alterações, não transfere ao contratante a responsabili- dade pelo cumprimento do prazo previsto neste item, assim como deverá ser solicitado com antecedên- cia suficiente ao processamento interno do pedido, vedada solicitação que não observe o prazo mínimo de 10 dias úteis anteriores ao prazo trabalhista limite;
§ 4º Observar as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de mão de obra terceiri- zada, conforme as disposições contidas na Resolução nº 169/2013, com alterações realizadas pelas Reso- luções nº 183/2013, nº 248/2018 e 301/2019, todas do Conselho Nacional de Justiça;
a. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salá- rio e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS/SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIOEDUCAÇÃO/FG TS/RAT+FAT/SE- BRAE etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, a serem pagos pelo TJCE à CONTRATADA, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
b. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação: férias e 1/3 constitucional, 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
c. Os valores provisio- nados para o atendimento do item anterior serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.
d. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados neste item, a serem depositados em conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
e. Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido em acordo de cooperação, sempre escolhido o de maior renta- bilidade.
f. Para resgatar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimenta- ção – a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas objeto de re- tenção.
g. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – blo- queada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados, nos termos do art. 14 da Resolução 169/2013 do CNJ;
h. Deverão ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vínculos do contrato, por esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisão contratual;
i. Se, após os pagamentos das verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias, restar valor na conta-depósito, o montante deverá ser transferido para a CONTRATADA na forma prevista pela Re- solução que rege este pacto; nos casos em que não houver desligamento e, portanto, não houver a extin- ção do respectivo contrato de trabalho, deve ser observado o procedimento e comprovações exigidas no artigo 7º, c/c os artigos 12 e 14, todos da Resolução CNJ 169/2013.
§ 5º A CONTRATADA não poderá condicionar, em nenhuma hipótese, e sob qualquer pre- texto, os pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados – salários, vales- alimentação, repactuação salarial ou das diferenças retroativas, quando houver – ao recebimento de suas faturas junto ao TJCE.
§ 6º Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 (trinta) dias úteis após a apresenta- ção da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, relativa aos serviços efetivamente executados, acompanhada dos documentos abaixo enumerados:
a. Folha de pagamento do mês anterior ao da fatura;
b. Comprovante de entrega dos vales-transporte, cesta básica e vales-alimentação dos empregados envolvidos na execução dos serviços, referentes ao mês posterior ao da fatura, a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho;
c. Comprovante do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empre- gado, de forma individualizada, e do empregador), relativo aos empregados envolvidos na execução do objeto do Contrato, referente ao mês anterior ao da fatura;
d. Recolhimento devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de for- ma individualizada, do pessoal envolvido no Contrato, relativo ao mês anterior ao da fatura;
e. GFIP/SEFIP correspondentes as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discrimi- nando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
f. Comprovante de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos empregados colocados à disposição deste Órgão, se houver, relativo ao mês anterior ao da fatura;
g. Certidão de Regularidade do FGTS, atualizada;
h. Extratos previdenciário e do FGTS dos colaboradores envolvidos na execução dos
serviços;
i. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, atualizada;
j. Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais do domicílio ou sede da CONTRATADA, atualizadas;
k. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada; outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
l. Crítica de retorno bancário, ou comprovante de depósito, discriminando o nome de cada um dos empregados e o respectivo valor do salário;
m. Atesto emitido pelo fiscal do contrato acerca dos serviços prestados do mês anterior ao da fatura, que no presente caso será o Diretor de cerimonial;
n. Planilha demonstrando os valores a serem pagos, com os respectivos valores dos impostos (INSS, ISS e IR), assim como as retenções a serem realizadas em conta vinculada;
o. Comprovante de pagamento de plano de saúde, quando houver; ressalte-se que o atraso no pagamento do plano de saúde, causando o bloqueio do benefício junto à operadora de saúde, será passível de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades.
§ 7º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devi- da pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calcu- lada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE atenderá às prescrições para reajustamento do contrato nos termos definidos nesta cláusula.
§ 1º O preço ofertado em função da taxa de administração será irreajustável;
§ 2º O valor do vale-transporte será reajustado consoante as alterações legais da tarifa do sistema de transporte urbano do município de Fortaleza;
§ 3º Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria;
§ 4º O valor mensal dos insumos/EPIs será reajustado anualmente conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O primeiro reajuste dessa parcela do contrato somente poderá ser pleiteado pela Contratada após o transcurso de 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado;
§ 5º As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada da demonstração analítica de alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços e da nova convenção, acordo, dissídio coletivo e/ou pesquisa de mercado que fundamente as repactuações. Em todo caso, o CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
§ 6º A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado de aumento dos custos, considerando-se os preços praticados no mercado ou em outros órgãos e contratos da Administração e a nova planilha com variação dos custos apresentada;
§ 7º A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
§ 8º A CONTRATADA poderá exercer o seu direito à repactuação contratual até a data da prorrogação contratual subsequente. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação em tempo hábil ocorrerá preclusão do seu direito de repactuar;
§ 9º Para fins de repactuação dos itens envolvendo a folha de salários e demais benefícios, será utilizada como base a Convenção Coletiva de Trabalho indicada pela Contratada na sua proposta de preços, conforme jurisprudência do TCU (referência – Xxxxxxx 1097/2019 – Plenário).
§ 10 Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, tendo como fonte os Recursos Diretamente Arrecadados, os Recursos Ordinários e Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados, nas seguintes dotações orçamentárias:
04200011.02.122.421.20131.15.339037.1.759.1200070.1.20 (15730)
04200011.02.122.421.20131.15.339037.2.759.1200070.1.20 ( - )
04100011.02.122.421.20130.15.339037.1.500.9100000.0.20 (27152)
04100011.02.122.421.20130.15.339037.1.500.9100000.0.20 ( - )
§ 11 Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Este Termo de Contrato será gerido por um representante da Administração, definido como Gestor do Contrato, que, no presente caso, será a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos;
§ 1º A fiscalização do contrato caberá a servidor(a) lotado na Coordenadoria da Saúde ou servidor(a) indicado(a) pela Gerência de Desenvolvimento e atenção à Saúde, devendo zelar pela boa prestação dos serviços, comunicando ao setor competente qualquer ocorrência que possa prejudicar o regular andamento do contrato;
§ 2º O contrato será acompanhado pelo Gestor do Contrato e sua execução fiscalizada pelos fiscais do contrato, conforme o estabelecido no modelo de Avaliação dos Serviços da CONTRATADA, constantes no Anexo III deste Termo, dentro dos seguintes critérios:
a. Desempenho excelente: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 90% e 100%; Desempenho ótimo: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 70% e 89%;
b. Desempenho bom: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 50% e 69%;
c. Desempenho regular: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado entre 30% e 49%;
d. Desempenho crítico ou ruim: quando a contratada obtiver conceito final acumulado
menor que 30%;
§ 3º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços somente serão recebidos pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Contrato, documentos e orçamento dele integrante, desde que atingido o fim que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
§ 1º O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão, definitivamente, quando da emissão do atesto prescrito no §1º da CLÁUSULA QUINTA deste Termo de Contrato;
§ 2º O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades devido a vício/defeitos na realização dos serviços executados, defeitos de fa- bricação de materiais aplicados, ou ainda, no quantitativo de insumos utilizados.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, a partir da data de homolo- gação, e conforme o Art. 98, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, 5% (cinco por cento) do valor anu- al do contrato, devidamente atualizado.
§ 1º Será concedido prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licita- ção e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro-garantia. As demais modalidades deverão ser apresentadas em até 5 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Homologação.
§ 2º A garantia prestada será restituída e/ou liberada 90 (noventa) dias após o término da vi- gência contratual, desde que cumpridas integralmente todas as obrigações contratuais; quando em di- nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o art. 100, da Lei nº. 14.133/2021.
§ 3º Poderá o contratado optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021.
§ 4º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
§ 5º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extin- ção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o in- ciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
§ 6º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
§ 7º Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
§ 8º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple- mento das demais obrigações nele previstas;
b. prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
§ 9º No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vi- gência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros uti- lizados quando da contratação.
§ 10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
§ 11 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
§ 12 O emitente da garantia ofertada pela contratada deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
§ 13 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contra- to de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
§ 14 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contra- to;
§ 15 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria- mente.
§ 16 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o paga- mento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, ob- servada a legislação que rege a matéria;
§ 17 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os emprega- dos serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do con- trato de trabalho;
§ 18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vincu- lados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
(2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
§ 19 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo con- tratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
§ 20 A contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma pre- vista no Contrato.
§ 21 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
que:
§ 1º Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratado
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
ções:
d. ensejar o retarda- mento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes san-
I. Advertência, quando a contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV. Multa:
a. xxxxxxxxx, nos termos do artigo 162, caput e parágrafo único, da Lei n. 14.133/21, a ser aplicada à CONTRATADA no valor percentual correspondente ao grau de infração, conforme descrito nas tabelas 2 e 3, a seguir:
Tabela 2 – graduação de multa:
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% por dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,1% por dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3% por dia sobre o valor mensal do contrato |
6 | 10% por dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3 – descrição de infrações sobre as quais recairá a aplicação da multa descrita na tabela 2:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcio- nário. | 1 |
2 | Permitir a presença de empregado sem crachá, por funcionário. | 1 |
3 | Não fornecer o crachá de identificação, por funcionário. | 2 |
4 | Não zelar pelas instalações, equipamentos e materiais do Poder Judiciário, por item. | 2 |
5 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 3 |
6 | Não substituir o empregado que se conduza de modo impróprio ou não atenda às ne- cessidades do CONTRATANTE, por funcionário. | 3 |
7 | Não efetuar a reposição de funcionários faltosos quando solicitado pelo CONTRA- TANTE, por funcionário. | 4 |
8 | Não efetuar o repasse de diárias de viagem no prazo estabelecido neste Termo, por funcionário e por ocorrência. | 4 |
9 | Não entregar vale-transporte e/ou vale-alimentação nas datas avençadas, por funcio- nário e por ocorrência. | 5 |
10 | Não efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer | 5 |
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, por funcionário e por ocorrência. | ||
11 | Não efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas, por funcionário e por ocor- rência. | 5 |
12 | Não cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não mencionados nesta tabe- la de infrações/multas. | 5 |
13 | Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê- lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa. | 6 |
14 | Caso a LICITANTE adjudicatária deixe de cumprir o prazo previsto no inciso II, do art. 6º, da Resolução 169/2013, alterada pela Resolução nº 183/2013, do CNJ | 6 |
b. compensatória de 0,5 % (cinco décimos) por cento a 30 (trinta) por cento sobre o va- lor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto, nos termos do art. 156, §3° da Lei n. 14.133/2021;
c. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em com- pensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de ou- tras sanções previstas.
§ 3º O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
§ 4º A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obriga- ção de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 5º Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021):
I. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
§ 6º A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contra- ditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decla- ração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 8º A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão esten- didos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 9º O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de apli- cação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 10 As sanções de impedi- mento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
§ 11 Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parci- almente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do contrato ou de outros contratos ad- ministrativos que a contratada possua com o mesmo órgão contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DOZE – DA EXTINÇÃO
§ 1º Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral do CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e compro- vada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defe- sa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
§ 2º Condições de Extinção:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossi- bilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início dos serviços;
V. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação do CONTRATAN-
TE;
VI. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas;
VII. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou
parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do CONTRA- TANTE;
VIII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acom- panhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
IX. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo CONTRA-
TANTE;
X. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
XI. A dissolução da CONTRATADA;
XII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATA-
DA que prejudique a execução do Contrato;
XIII. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e amplo conhecimento, pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato;
XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impedi- tiva da execução do Contrato;
XV. O descumprimento do disposto no Inciso VI, do Artigo 68, da Lei 14.133/21, sem prejuízo das sanções cabíveis.
XVI. A extinção do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CON-
TRATANTE;
XVII. O Contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, medi- ante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, conforme previsto no Artigo 138, Inciso II da Lei 14.133/21;
XVIII. Poderá o CONTRATANTE extinto imediatamente o Termo de Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
XIX. O Contrato poderá ser extinto pelo CONTRATANTE qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do CONTRATANTE, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
CLÁUSULA TREZE – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do termo de contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme a conveniência estabelecida entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações ao presente contrato poderão ser necessárias se ocorrerem quaisquer das situa- ções previstas no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições pro- postas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei n° 14.133/21.
XXXXXXXX XXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este termo de contrato rege-se pela Lei n° 14.133/21 e suas alterações, pela legislação correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes, supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA POSSIBILIDADE DO PETICIONAMENTO PELO PORTAL DO TJCE
Em caso de eventuais demandas da contratada, o novo Portal de Atendimento do TJCE para protocolo exclusivamente administrativo (CPA) permitirá consultas processuais, petições iniciais e inter- mediárias no âmbito dos processos administrativos, desde que realize cadastro prévio no Portal (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) e possua certificado digital.
Visando a facilitar a utilização do Portal, foram disponibilizados 3 (três) vídeos tutoriais, cu- jos links seguem abaixo:
1) Cadastro de Usuário: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxX00Xxx0xxXx
2) Peticionamento Inicial: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXxXX0xXXxx
3) Peticionamento Intermediário:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/ watch?v=dT5pLHNwXyw
Os vídeos tutoriais referenciados constarão do site do TJCE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) de for- ma permanente.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO – Firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por estarem justos e acertados, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
XXXXXXX XXXXXXXX
AssiFnaodrotadleefzoarm/Ca dEig,itdaal ta da última assinatura registrada.
por XXXXXXX XXXXXXXX
BENEVIDES
BENEVIDES
XXXXXX:1161329730 XXXXXX:11613297300
0 Dados: 2024.06.17 14:38:42
Xxxxxxx Xxxxxxxx-0B3e'0n0'xxxxxx Xxxxxx
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJCE
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
MOURAO:01810802300
MOURAO:01810802300
Dados: 2024.06.17 13:40:25 -03'00'
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJCE
Xxxxxx Xxxxx Mouta França
REPRESENTANTE DA EMPRESA ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
XXXXXX XXXXX
MOUTA
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXX FRANCA:00012876305
Testemunhas:
FRANCA:00012876305 Dados: 2024.06.17 10:06:32 -03'00'
1. 2.
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO I DO TERMO DE CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, da futura CON- TRATADA, indicado(s) para assinatura do Termo de Contrato:
NOME : Xxxxxx Xxxxx Mouta França NACIONALIDADE :
ESTADO CIVIL :
PROFISSÃO : Gerente Comercial RG : 2000010350439
CPF : 000.000.000-00
DOMICÍLIO :
CIDADE :
UF :
FONE : (00) 0000-0000
CELULAR :
E-MAIL : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO II DO TERMO DE CONTRATO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL E DEMONSTRATIVO DE ENCAR- GOS SOCIAIS E TRIBUTOS UTILIZADOS NA COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL
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3>FMN=;DFI>OB?P=BQRSTUVRVW
3>=PFH=BQTXRVXSRYRTZVRVWZTZR[Z R
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^sfef^k^g{fefr}ktf`bjl^kjf{`^bul]bjdp
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ANEXO III DO TERMO DE CONTRATO
AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
DATA | AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA | PERÍODO | ||
GERÊNCIA AVALIADORA | ||||
Nome | Gestor Responsável | Matrículas | ||
CONTRATADA | ||||
NOME DA EMPRESA | ||||
CT Nº XX/20XX | ||||
Indicador | Peso | Descrição | Conceito | Pontuação Obtida |
Obrigações Contratu- ais | 60% | Efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas (*) | 0,00% | |
Fornecer os vales-alimentação sem atraso (*) | 0,00% | |||
Realizar o recolhimento dos impostos, previdência social, FGTS e todas as certidões legais exigidas no con- trato (*) | 0,00% | |||
Entregar os vales-transporte em dia (*) | 0,00% | |||
Protocolizar, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, os processos de faturamento até o 5º (quin- to) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços; | 0,00% | |||
Creditar o pagamento referente às férias dos empregados terceirizados até 2 (dois) dias antes do início do seu gozo, conforme as normas previstas na CLT. | 0,00% | |||
Forneceu o crachá na data avençada | 0,00% | |||
O Preposto atua de forma proativa e resolutiva, responsabiliza-se pela direção dos serviços contratados, assi- duidade e pontualidade dos funcionários nos postos de trabalho, contabilização de horas extras e diárias, en- vio de medições, entrega de vale-transporte, vale-alimentação, dentre outras atividades inerentes ao bom de- sempenho dos serviços. | 0,00% | |||
Supervisão | 10% | Atua com autonomia, segurança, iniciativa, criatividade, liderança e outras qualidades inerentes à boa super- visão. (*) | 0,00% | |
Competência | 10% | Utiliza profissionais com aceitável nível de capacidade técnica, habilidades, atitudes, apresentação pessoal e pontualidade necessária à realização dos serviços prestados (*) | 0,00% | |
Comunicação | 10% | Demonstra nível aceitável de relacionamento e comunicação entre seus profissionais, bem como com os da contratante (*) | 0,00% | |
Planejamento, Organi- zação e Controle | 10% | Apresenta capacidade de planejamento e controle na execução dos serviços solicitados (*) | 0,00% | |
Resultado | 0,00% |
Conceitos:
Atendido (A) = peso individual total
Parcialmente Atendido (PA) = peso individual total / 2 Raramente Atendido (RA) = peso individual total / 3 Não atendido (NA) = 0
Notas explicativas sobre a Avaliação dos Serviços da Contratada:
1-Os itens com (*) são obrigatórios.
2-O item sobre fornecimento de crachá será avaliado no primeiro mês do contrato ou até a data da entrega dos mesmos. 3-Definições:
Atendido (A) = quando a contratada atende na íntegra as cláusulas contratuais dentro do prazo previsto;
Parcialmente Atendido (PA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do prazo previsto e após recebimento de notificação por parte do gestor do contrato;
Raramente Atendido (RA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do prazo previsto e após o recebimento de reiteradas notificações por parte do gestor do contrato;
Não atendido (NA) = quando a contratada não atende as cláusulas contratuais dentro do prazo previsto mesmo após vários recebimentos de notificações por parte do gestor do contrato.
ANEXO IV DO TERMO DE CONTRATO
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Admissão de colaborador(a) terceirizado(a)
Fortaleza, de de 20 .
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, informa que o Sr.(a) NOME DO COLABORADOR(A), CPF Nº 000.000.000-00, está contratado(a) para a fun- ção de NOME DA FUNÇÃO e desempenhará suas atividades no(a) LOCAL DA LOTAÇÃO, com iní- cio a partir de XX de MÊS de 20 .
Informamos também que o(a) colaborador(a) possui os requisitos necessários para desem- penhar as respectivas atividades, conforme descrito contratualmente, e que seguem em anexo a descrição das atividades inerentes a sua função, Certidão de Negativa de Parentesco e Certidão de Não Acumula- ção de Cargos.
Atenciosamente,
NOME DO PREPOSTO
FUNÇÃO DO PREPOSTO
ANEXO V DO TERMO DE CONTRATO
MODELO DA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
(INSERIR BRASÃO E/OU TIMBRE COM RESPECTIVO NOME DA EMPRESA POR EXTENSO)
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Pelo presente documento, eu, NOME DO COLABORADOR TERCEIRIZADO, NACIO- NALIDADE, portador da cédula de identidade nº 0000000000, órgão expedidor NOME DO ÓRGÃO, CPF nº 000.000.000-00, a ser contratado pela empresa NOME DA EMPRESA para exercer o emprego de NOME DA FUNÇÃO, DECLARO, para os devidos fins de direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e sob as penas da Lei, que NÃO exerço nenhum cargo, emprego ou função pública, inacumulável nos termos do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, em virtude de ser con- tratado(a) nesta data para a função supracitada.
Fortaleza, de MÊS de 20 .
NOME DO COLABORADOR
ENDEREÇO TELEFONE E-MAIL HOME PAGE
ANEXO VI DO TERMO DE CONTRATO
MODELO DA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Timbre da empresa
Nome Completo | Matrícula | |||
Situação funcional: colaborador terceirizado vinculado à empresa xxxx | Função | |||
DECLARO que: ( ) Não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas ou de empregado(a) de empresa terceirizada que preste serviço neste Poder Judiciário. ( ) Sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade no- meante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em co - missão ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distri- to Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas ou de empregado(a) de empresa terceirizada que preste serviço neste Poder Judiciário, como segue: | ||||
CPF | Nome | Parentesco | Cargo | |
Estou ciente de que a falsidade dos dados por mim declarados pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Data: / / Local: Assinatura do declarante |
– Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, alterada pelas Resoluções nº 09/2005, nº 21/2006, nº 181/2013, e 229/2016, do Conse - lho Nacional de Justiça:
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
– Súmula Vinculante nº 13/STF:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade no- meante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.