PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2024 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 931/2024) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2024 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 931/2024) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, mediante a Agente de
contratação: Sr.ª Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e equipe de apoio, que auxiliará a Agente de Contratação, designada pelo Decreto nº 031/2024, de 20 de Fevereiro de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local a seguir indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014 e Decreto Municipal n° 042/2023, conforme exigências estabelecidas neste Edital, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local a seguir indicados, demais normas complementares, disposições deste instrumento e dos seus anexos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo menor preço, conforme descrição a seguir:
PREGÃO PRESENCIAL
Processo Licitatório nº. 931/2024 Modalidade - Pregão Presencial nº 04/2024
Regime – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (BENS E SERVIÇOS COMUNS) CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Menor Preço
MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP
Setor Interessado – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, TABALHO E CIDADANIA e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 26/03/2024
HORÁRIO: 08:00 (oito horas) - Horário de Mato Grosso.
1.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante.
1.1.2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - O pregão presencial será regido na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de nº 042/2023.
1.2 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na data, horário e endereço abaixo mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 26/03/2024
Credenciamento: 08:00 às 08:15 horas; Recebimento dos Envelopes: 08:15 horas
Local: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT – Sala de Licitações, situada na situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
1.2.1 A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Nova Monte Verde/MT, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
A lei federal 14.133/2021, (art. 17), diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será acostado ao processo administrativo.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, micro empreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021.
1.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma aque alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deuo texto original e designação de nova data para a realização do certame.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme relação contida no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que
atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
3.2 Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
3.3- Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos itens exclusivo, a Pregoeira convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06.
Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.5.1. Estrangeira que não funcione no País;
3.5.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos;
3.5.3. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
3.5.4. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o município de Nova Monte Verde/MT.
3.5.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.2. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
Local: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT – Sala de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
4.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso e em seu exterior as seguintes informações:
PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2024
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
4.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso e em seu exterior as seguintes informações:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2024
RAZÃO SOCIAL E N. DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
4.5. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato sociale da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
5.5 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. Cuidando-se de MEI deverá ser apresentado o respectivo certificado CCMEI.
5.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
5.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais deuma empresa licitante.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o representante da licitante entregará os envelopes fechados, não transparentes e indevassáveis contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, independentemente de
credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa, de preferência sequencialmente por ordem dos itens que a licitante pretenda participar, conforme Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
7.2.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, e, se possível, nº da conta corrente, agência do respectivo Banco e endereço eletrônico (e-mail).
7.2.2. Uma única proposta, contendo preços unitários, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, e por extenso ao final da proposta, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
7.3 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo inclusos os custos para entrega dos produtos, a qual deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT.
7.4 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos quando da apresentação da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as quantidades, especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.7 A Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.8 A Pregoeira, juntamente com a equipe técnica, reserva-se o direito de solicitar amostras dos produtos cotados para as empresas classificadas para a disputa, devendo os convocados apresentar em prazo máximo de 24h, contados da notificação na sessão.
7.9 As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
8. DA HABILITAÇÃO
O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar após a sua classificação, os documentos de habilitação para análise da pregoeira, quais sejam:
8.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
g) Cópias dos documentos pessoais dos Sócios (RG e CPF).
8.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Para Empresa com Domicílio no Estado de Mato Grosso); ou expedida pela pelo Site da SEFAZ ou Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do
respectivo domicílio tributário (Para Empresa com Domicílio em Outro Estado); e)Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
f) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
8.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão de Falência e Concordata de Autor e Réu, emitida pelo Distribuidor da sede do licitante, dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à realização do certame.
Caso seja apresentada Certidão sem indicação expressa do prazo de validade, a mesma não será aceita se a data de sua expedição for anterior a 03 (três) meses da data de abertura do certame;
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
Ao solicitar as Certidões de Falência e Concordata, ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, perante o Poder Judiciário do Estado De Mato Grosso, devem ser selecionadas as opções AUTOR e REU, para o cumprimento do Art. 69 da Lei n° 14.133/2021. Para os licitantes dos demais estados, caso não contenha os termos acima, deverão certificar que as certidões expedidas em suas comarcas atestam a inexistência de ações de Falência e Concordata movidas ou em desfavor da empresa solicitante. Podendo o Pregoeiro realizar diligência a fim de verificar o atendimento da Lei n° 14.133/2021, em vistas do art. 97 da Lei n° 11.101/05.
8.3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser
atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que é o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou apresentar a DCTF (Declaração de débitos e créditos de Tributos Federais) ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao 2 (dois) últimos exercícios sociais.
8.4 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO V). De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
8.5.2 Não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5.3 As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5.4 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
8.6 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
8.7 O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância à Instrução Normativa da RFB nº. 1470, de 30/05/2014, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
8.8 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.9 DECLARAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo, não utilização de mão de obra de menores, de atendimento XXXIII do art. 7º da constituição federal, declaração de atendimento à logística reversa dos produtos e declaração de reserva de cargos (ANEXO IV);
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI);
9- SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
9.2 Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO.
9.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL para os lances.
10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
11. LANCES VERBAIS
As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances com observância dos seguintes critérios e procedimentos: a) Seleção da proposta através do menor preço unitário.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação.
Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
12. JULGAMENTO
a) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério o menor preço por item.
b) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
c) Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
d) Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
e) a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
f) apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
g) não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
h) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
i) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
j) Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
k) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederáà abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições
fixadas no edital.
– Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
– As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
– Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
– A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
– Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos doisdias úteis inicialmente concedidos.
– A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
– Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
– Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
– O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas
as cláusulas e condições deste edital, e da proposta vencedora, bem como o termo de referência.
Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no diário da AMM, (associação mineira de municípios), poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
13. RECURSOS
a. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
b. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
c. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
d. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
e. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
f. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
g. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
h. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os descontos ofertados pelas licitantes em ordem decrescente.
i. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO.
15.1. O contrato de fornecimento do item a ser licitado será substituído pela ordem de empenho/autorização de fornecimento, (AF) emitida pelo Setor de compras em respeito ao art. 95 da lei federal 14.133/2021 por se tratar de entrega imediata respeitada todas as garantias incutidas no termo de referência.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira, devendo ser informado ainda no preenchimento da proposta.
Se o adjudicatário se recusar a cumprir o prazo de entrega contido na ordem de fornecimento poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
16. DOS REAJUSTES DE PREÇOS CONTRATUAIS
16.1. Os preços inicialmente registradores são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
16.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
16.1.2. Somente nos Contratos os preços inicialmente pactuados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
16.1.3. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
16.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
16.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
16.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá extinguir esta Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
16.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
16.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
16.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
16.8. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
16.9. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) durante o certame;
17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
17.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
17.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
17.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
17.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
17.1.5. fraudar a licitação
17.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
17.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
17.1.8. praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº. 12.846, de 2013.
17.2. Com fulcro na Lei nº. 14.133, de 2021, a Administração deverá garantir o contraditório, a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.2.1. advertência;
17.2.2. multa;
17.2.3. impedimento de licitar e contratar e
17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
17.3.2. as peculiaridades do caso concreto
17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do licitado.
17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do licitado.
17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.8. Deverá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do Art. 45, § 4º da IN SEGES/ME nº. 73, de 2022.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.2. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições vigentes.
18.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
18.4. Na Ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
18.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
18.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir da publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT;
18.7. Nos termos do Art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/21, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Monte Verde/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da
Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
18.8. A Ata de Registro deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.
18.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas no Art. 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, bem como, as previstas neste Edital.
19. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
19.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
19.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
19.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
19.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
19.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
19.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
19.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
19.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto da Lei nº. 14.133/21.
19.6. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
19.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.2. A Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital;
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada;
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Local.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento a ser firmado;
20.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
20.10. As adesões serão concedidas conforme Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações;
20.11. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal; (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021)
20.12. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
10.13. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
20.14. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT (7h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min - horário de local);
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente processo licitatório correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à ata de registro de preços derivada do presente processo, às quais serão elencadas em momento oportuno:
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
001 – Gabinete da Secretaria/Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0017 – Gerenciamento Global da Educação |
2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação |
123 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
001 – Gabinete da Secretaria/Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0017 – Gerenciamento Global da Educação |
2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação |
116 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
SAUDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0031 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2 053 – Manutenção-Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
424 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0031 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2 053 – Manutenção-Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
418 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
AGRICULTURA
06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento |
001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura |
20 – Agricultura |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios |
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura |
337 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento |
001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura |
20 – Agricultura |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios |
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura |
332 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração |
65 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração |
59 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
001 – Gabinete da Secretaria de Obras |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras |
570 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
001 – Gabinete da Secretaria de Obras |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras |
567 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania |
001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
2 070 – Manutenção das Atividades do SEASTC |
666– 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania |
001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
2 070 – Manutenção das Atividades do SEASTC |
660– 33.90.39.00.00.00 – Material de Consumo |
21. DO FORO COMPETENTE
21.1. Fica eleito o Foro do Município de Nova Monte Verde/MT, para dirimir qualquer questão editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXOS AO EDITAL
I- TERMO DE REFERENCIA
II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
III- MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
IV- MODELO DE DECLARAÇÃO
V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE
VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO
VIII - MINUTA DO CONTRATO
IX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Nova Monte Verde/MT, 11 de Março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO DECRETO N° 031/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2024
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa para o fornecimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL
DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme especificações no Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Pode-se observar que a contratação é de suma importância em âmbito esfera pública, pois as atividades realizadas pelos veículos que necessitam de reparo, são atividades públicas indispensáveis, que necessitam de atendimento por parte do Poder Público Municipal, e o não atendimento poderá ocasionar prejuízos irreparáveis a população, principalmente no que diz respeito a continuidade no atendimento dos serviços públicos, como transporte escolar, serviços de saúde, transporte do conselho tutelar e assistência social, e máquinas de manutenção de vias.
Neste sentido a contratação visa atender ao setor público, que não dispõe em sua estrutura de uma oficina mecânica equipada e aparelhada para realização de serviços mecânicos preventivo e corretivo de diversas modalidades, ressaltando que no presente momento o Município conta com apenas um mecânico contratado que realiza as manutenção de pequeno porte junto ao setor da Secretaria de Obras, mas como a demanda de manutenções é de grande escala, pois o Munícipio de Nova Monte Verde conta com 94 ( noventa e quatro) veículos em uso, é impossível apenas um mecânico atender a todas as necessidades das demais secretarias.
Deste modo, a contratação de serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva nos veículos garantem o funcionamento adequado e prolonga a vida útil da frota. Vale salientar que a manutenção veicular possibilita maior segurança aos servidores (motoristas) que conduzem os veículos, bem como a seus usuários, que em alguns casos envolve transporte de pessoas (transporte escolar, transporte de pacientes e usuários da Secretaria de Assistência Social), e manter os veículos em perfeitas condições é crucial para garantir segurança e o bem estar de seus usuários.
Face ao exposto, existe a necessidade da contratação de empresa que forneça serviços de mão de obra especializada para manter os veículos em perfeitas condições de uso e segurança no atendimento das necessidades operacionais. Bem como manter o devido zelo pelo bem público, cuidando da sua conservação e integridade, prevendo danos maiores e gastos desnecessários, além de possibilitar a realização de diagnósticos nos veículos, verificando suas condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir ocorrências de possíveis e futuros defeitos, evitando desta forma, transtornos para o Município, no desempenho cotidiano de suas atividades.
3. OBJETIVOS ESPECIFICOS.
É notório a todos que assim fazendo, os serviços são de necessidades essenciais, visto que os veículos públicos possuem um caráter essencial nas prestações de serviços, principalmente no que vale ressaltar sobre o Transporte Escolar, Ambulâncias para atendimentos de pacientes de emergências e urgências, usuários do Conselho Tutelar e outros programas da Secretaria de Assistência Social, e demais veículos que também possuem sua contribuição para o melhor desempenho dos serviços prestados aos munícipes, como manutenção de vias públicas e serviços a produtores rurais do Munícipio de Nova Monte Verde. Então, o Município deverá manter o zelo ao bem público para continuidade os serviços oferecidos.
4. DOS RESULTADOS ESPERADOS.
Com a adoção da solução de contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores, visa a preservação do patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas de operacionalização dos serviços de transporte escolar e de pacientes e usuários de serviços sociais, locomoção de servidores, bem como na realização de outras atividades para as quais é necessária a utilização de veículos oficiais e, consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes, garantindo a execução dos serviços públicos.
5. FORMA DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os requisitos mínimos para contratação abrangem o seguinte:
1. Os serviços previstos de manutenção corretiva e preventiva deverão ser executados nos veículos objetos desta contratação, nas dependências da CONTRATADA, preferencialmente, na sede do Município de Nova Monte Verde/MT.
2. Em caso de necessidade, a CONTRATADA deverá dispôs de serviço in loco, para realizar serviço de socorro dos veículos, parados ou avariados em locais de ação de serviço desta Administração Pública, dispondo de equipe de plantão, dotados de no mínimo 02 (dois) meios de comunicação eficientes, para serem acionados por funcionário autorizado em prazo máximo de 02 (duas) horas;
3. A empresa contratada deverá ter estabelecimento, preferencialmente, no Município de Nova Monte Verde, em decorrência dos serviços a serem executados;
4. Deverá arcar com todos os custos de descolamentos necessários para a
realização dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e outros.
5. Executar os serviços somente depois de autorizados pela Administração Pública.
6. Responsabilizar-se pelos veículos confiados a sí, obrigando-se a mantê-los segurados contra acidentes, incidentes nas instalações físicas, incêndios, roubos e furtos, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração Pública ou a terceiros, quando necessário que seus empregados ou prepostos os conduza;
7. Executar os serviços solicitados dentro do prazo estipulado de 10 (dez) dias, e em caso de atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para isenção de multa;
8. Xxxxxx possuir e manter durante toda a execução do contrato equipe técnica devidamente qualificada capaz e treinada para a prestação dos serviços licitados.
9. Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços aos servidores autorizados a acompanhar a manutenção, bem como fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do comprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pela Administração Pública;
10. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços e/ou fornecimento de peças/acessórios, não podendo, em hipótese nenhuma, ceder ou subcontratar o objeto contratado;
11. Deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
causar à Administração Pública, seus bens, pessoas, ou bens de terceiros,
12. A empresa prestadora dos serviços deverá fornecer garantia dos serviços executados, responsabilizando-se por todos os danos ou prejuízos que vier
em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falhas na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas, devendo refazer o serviço, quando solicitado pelo fiscal ou servidor autorizado à acompanhar a manutenção, dentro do prazo de garantia.
13. Por ocasião de participação na licitação, poderão participar do certame empresas cujo raio de localização seja de até 500 km do município de Nova Monte Verde – MT, devido a demanda por empresas da área do ramo atinentes ao objeto licitado, competividade, não podendo deixar de citar questões econômicas com deslocamento de veículos, máquina ou caminhões, caso se necessário, até a sede da contratada.
14. O quantitativo de horas dos serviços prestados serão gerenciados e calculados através do sistema TEMPARIO AUTOMOTIVO ONLINE – APRESENTAÇÃO GESTORES DE FROTAS E LICITANTES ( https//xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
15. Para a prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto edital, agir com boas técnicas e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
Aít. G2. A habilitação é a fase da licitação em que se veíifica o conjunto de infoímações e documentos necessáíios e suficientes paía demonstíaí a capacidade do licitante de íealizaí o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Juíídica;
II - ľécnica;
III - fiscal, social e tíabalhista;
IV - Econômico-financeiía.
6. COMPROVAÇÃO TÉCNICA, OPERACIONAL.
Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente e ainda como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada, providenciando e encaminhando ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sob pena de a contratação não se concretizar.
8. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA E VALOR DO INVESTIMENTO
Diante dos preços coletados, segue a planilha coma estimativa dos preços:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 328159 | GAS REFRIGERANTE R134A DO TIPO HFC (HIDROFLUORCARBONO) QUE NAO CAUSA DESTRUICAO DA CAMADA DE OZONIO, DE BAIXA TOXICIDADE, NAO E INFLAMAVEL NA PRESENCA DE AR ATMOSFERICO EM TEMPERATURA INFERIOR A 100ºC E A PRESSAO ATMOSFERICA. NAO CORROSIVO. COMPATIVEL COM A MAIORIA DOS MATERIAIS E UTILIZADO NA MANUTENCAO E RECARGA DE AR CONDICIONADO VEICULAR. CLASSIFICAÇCAO A1, GRUPO L1. | KILO | 193 | R$ 262,85 | R$ 50.730,05 |
2 | 328158 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE MOVIDAS COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 70 | R$ 217,74 | R$ 15.241,80 |
3 | 328157 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 150 | R$ 234,60 | R$ 35.190,00 |
4 | 328156 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 125 | R$ 184,35 | R$ 23.043,75 |
5 | 328155 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 255 | R$ 174,11 | R$ 44.398,05 |
6 | 328147 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 330 | R$ 280,50 | R$ 92.565,00 |
7 | 328146 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 360 | R$ 223,47 | R$ 80.449,20 |
8 | 328145 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 156 | R$ 221,33 | R$ 34.527,48 |
9 | 328175 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 250 | R$ 287,30 | R$ 71.825,00 |
10 | 328171 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO- ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 120 | R$ 229,04 | R$ 27.484,80 |
11 | 328167 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 110 | R$ 253,89 | R$ 27.927,90 |
12 | 328163 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 220 | R$ 175,77 | R$ 38.669,40 |
13 | 328174 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GER | HORA | 85 | R$ 320,00 | R$ 27.200,00 |
14 | 328170 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 175 | R$ 259,50 | R$ 45.412,50 |
15 | 328166 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 85 | R$ 270,00 | R$ 22.950,00 |
16 | 328162 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 157 | R$ 130,87 | R$ 20.546,59 |
17 | 328173 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM MAQUINAS DE GRANDE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 170 | R$ 219,16 | R$ 37.257,20 |
18 | 328169 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 195 | R$ 195,75 | R$ 38.171,25 |
19 | 328165 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 120 | R$ 186,57 | R$ 22.388,40 |
20 | 328164 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 85 | R$ 249,34 | R$ 21.193,90 |
21 | 328168 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, EMBREAGEM, HIDRAULICOS, SUSPENSCO, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 300 | R$ 236,09 | R$ 70.827,00 |
22 | 328172 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, SUSPENSCO, EMBREAGEM, CAMBIO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL, SERVICOS EM BOMBAS EM GERAL, SISTEMAS HIDRAULICOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, SUSPENSCO, PLATAFORMAS, PARTES RODANTES, PARTES CORTANTES E ETC. EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 250 | R$ 178,49 | R$ 44.622,50 |
23 | 328160 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, SUSPENSAO, EMBREAGEM, SISTEMAS HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 340 | R$ 189,83 | R$ 64.542,20 |
24 | 328144 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 396 | R$ 172,39 | R$ 68.266,44 |
25 | 328161 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM TAPECARIA, FUNILARIA E PINTURA EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 265 | R$ 185,99 | R$ 49.287,35 |
26 | 328148 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, EM VEICULOS MOVIDOS A ALCOOL OU GASOLINA, DE PEQUENO PORTE (INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS COMO ABS, SRS, AIR BAG, CAMBIO, CONFORTO) ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 223 | R$ 250,00 | R$ 55.750,00 |
27 | 328154 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 220 | R$ 277,33 | R$ 61.012,60 |
28 | 328153 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 180 | R$ 293,33 | R$ 52.799,40 |
29 | 328150 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 59 | R$ 295,00 | R$ 17.405,00 |
30 | 328314 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR E MOTORES ELETRICOS EM MOTOCICLETAS. | HORA | 86 | R$ 146,00 | R$ 12.556,00 |
31 | 328315 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE MOTORES, TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, , CAMBIO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM MOTOCICLETAS. | HORA | 86 | R$ 146,00 | R$ 12.556,00 |
TOTAL | R$ 1.286.796,76 |
O valor do investimento está orçado de acordo com as cotações (média) anexa no processo, no montante estimado de R$ 1.286.796,76 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), que deverão estar inclusas todas as despesas operacionais.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários ao objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
001 – Gabinete da Secretaria/Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0017 – Gerenciamento Global da Educação |
2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação |
123– 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
SAUDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0032 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2 053 – Manutenção-Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
424 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
AGRICULTURA
06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento |
001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura |
20 – Agricultura |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios |
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura |
326 – 33.90.30.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração |
65 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
001 – Gabinete da Secretaria de Obras |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras |
570 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania |
001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
2 070 – Manutenção das Atividades do SEASTC |
666– 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
Os bens serão recebidos, somente por pessoa credenciada pela Secretaria de Educação, que procedera a conferência com base na Ordem de Fornecimento.
O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente – No ato da entrega do objeto, por servidor designado pela Secretaria de Educação para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta e do contrato. Não havendo qualquer impropriedade explicita, será atestado o recebimento.
b) Definitivamente – Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório; mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura; após, a comprovada adequação aos termos da proposta e do contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
Serão designados pelas Secretarias Municipais representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações
pertinentes a essas atribuições.
11. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelos servidores públicos Municipais devidamente designados:
• Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Prado e Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
• Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx – Secretaria de Planejamento e Administração;
• Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Secretaria de Saúde;
• Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Secretaria de Assistência Social;
• Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
Nova Monte Verde/MT, 26 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto n° 061/2022
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Decreto nº 069/2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Administração Decreto nº 060/2023
DEVANIR DOS SANTOS OUVERNEI
Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos Decreto n° 002/2021
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 002/2023
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Decreto nº 007/2021
ANEXO II
Modelo de proposta de preço PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2024
Licitante: CNPJ Tel Fax: ( )
E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT.
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 328159 | GAS REFRIGERANTE R134A DO TIPO HFC (HIDROFLUORCARBONO) QUE NAO CAUSA DESTRUICAO DA CAMADA DE OZONIO, DE BAIXA TOXICIDADE, NAO E INFLAMAVEL NA PRESENCA DE AR ATMOSFERICO EM TEMPERATURA INFERIOR A 100ºC E A PRESSAO ATMOSFERICA. NAO CORROSIVO. COMPATIVEL COM A MAIORIA DOS MATERIAIS E UTILIZADO NA MANUTENCAO E RECARGA DE AR CONDICIONADO VEICULAR. CLASSIFICAÇCAO A1, GRUPO L1. | KILO | 193 | ||
2 | 328158 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE MOVIDAS COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 70 | ||
3 | 328157 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 150 | ||
4 | 328156 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 125 | ||
5 | 328155 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 255 |
6 | 328147 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 330 | ||
7 | 328146 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 360 | ||
8 | 328145 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 156 | ||
9 | 328175 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 250 | ||
10 | 328171 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO- ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 120 | ||
11 | 328167 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 110 |
12 | 328163 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 220 | ||
13 | 328174 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GER | HORA | 85 | ||
14 | 328170 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 175 | ||
15 | 328166 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 85 | ||
16 | 328162 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 157 | ||
17 | 328173 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM MAQUINAS DE GRANDE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 170 | ||
18 | 328169 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 195 | ||
19 | 328165 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 120 |
20 | 328164 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 85 | ||
21 | 328168 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, EMBREAGEM, HIDRAULICOS, SUSPENSCO, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 300 | ||
22 | 328172 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, SUSPENSCO, EMBREAGEM, CAMBIO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL, SERVICOS EM BOMBAS EM GERAL, SISTEMAS HIDRAULICOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, SUSPENSCO, PLATAFORMAS, PARTES RODANTES, PARTES CORTANTES E ETC. EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 250 | ||
23 | 328160 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, SUSPENSAO, EMBREAGEM, SISTEMAS HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 340 | ||
24 | 328144 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 396 |
25 | 328161 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM TAPECARIA, FUNILARIA E PINTURA EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 265 | ||
26 | 328148 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, EM VEICULOS MOVIDOS A ALCOOL OU GASOLINA, DE PEQUENO PORTE (INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS COMO ABS, SRS, AIR BAG, CAMBIO, CONFORTO) ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 223 | ||
27 | 328154 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 220 | ||
28 | 328153 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 180 | ||
29 | 328150 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 59 |
30 | 328314 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR E MOTORES ELETRICOS EM MOTOCICLETAS. | HORA | 86 | ||
31 | 328315 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE MOTORES, TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, , CAMBIO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM MOTOCICLETAS. | HORA | 86 | ||
TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
R$ ( )
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade dos serviços durante o período de validade.
O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
O proponente que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO MODELO DE PROCURAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT
OUTORGANTE: A empresa: XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX n.º XXXXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XXXXXXX, CEP: XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXX, n.º XXXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2024, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data.
OUTORGANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
A EMPRESA XXXXXX, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX do CPF n.º XXXXXXXX DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃOSUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em
especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS;
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Presencial n.º _ / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, éconsiderada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007.DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo
3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.), cidade, estado, inscrita no CNPJ sob nº, por seu diretor(sócio gerente, proprietário)_, portador(a) da Carteira de Identidade nº, e inscrito(a)no CPF/MF com o nº, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº /_, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
DECLARA ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local, ..... de de 2024.
Assinatura do representante legal RG: CPF/MF:
CNPJ/MFda empresa
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 931/2024
“O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 931/2024”
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 04/2024
VIGÊNCIA: 12 MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e dá outras providências”
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
Pelo presente instrumento, O Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ , estabelecida a , e-mail: () Telefone; (
)representada neste ato pelo seu(ua) , Sr(a) , de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/21, Decreto Municipal nº. 042/2023 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Nova Monte Verde/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao
detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
1.3. Fornecedor:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | P. Unit | P. Total |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
001 – Gabinete da Secretaria/Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0017 – Gerenciamento Global da Educação |
2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação |
123 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
001 – Gabinete da Secretaria/Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0017 – Gerenciamento Global da Educação |
2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação |
116 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
SAUDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0031 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2 053 – Manutenção-Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
424 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0031 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2 053 – Manutenção-Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
418 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
AGRICULTURA
06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento |
001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura |
20 – Agricultura |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios |
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura |
337 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento |
001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura |
20 – Agricultura |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios |
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura |
332 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração |
65 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração |
59 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
001 – Gabinete da Secretaria de Obras |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras |
570 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
001 – Gabinete da Secretaria de Obras |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras |
567 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania |
001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
2 070 – Manutenção das Atividades do SEASTC |
666– 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania |
001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
2 070 – Manutenção das Atividades do SEASTC |
660– 33.90.39.00.00.00 – Material de Consumo |
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Monte Verde/MT e de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos e serviços, conforme estipulado neste edital e Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Monte Verde/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os serviços deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Monte Verde/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na
Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Nova Monte Verde/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Monte Verde/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham
ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Monte Verde/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Monte Verde/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2024 e seus
anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e Decreto Municipal nº 42/2023, demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
14.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
14.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
14.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
14.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
14.5. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
14.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Nova Monte Verde/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Monte Verde/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Monte Verde/MT, de de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
CONTRATADA(S)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 931/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT E A EMPRESA: .........
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 51, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE”, e a empresa doravante designado
“CONTRATADO”, neste ato representada por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº. e em observância às disposições da Lei nº14.133 de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato Administrativo tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT. Sendo o serviço de propriedade do contratado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos se aprovados pela secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
2.2. Os materias fornecidos serão os seguintes:
Item | Material | Descrição do Serviço | Xx.Xxx. | Qtde | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
2.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação,
independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
2.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
2.3.3. A Proposta do Contratado; e
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega conforme aquisição, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
4.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do material do contrato;
4.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
4.4. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número de banco, da agência e de sua conta corrente.
4.5. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte de objeto que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. Tais pagamento deve ser efetivamente de conhecimento do fiscal de contratos da Secretaria Municipal.
4.6. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IPCA havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
4.7. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
4.8 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1. o prazo de validade;
5.3.2. a data da emissão;
5.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
5.3.5. o valor a pagar; e
5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência da contratação é de ( ) , contados dos a partir da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
6.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
Nota Explicativa: A redação abaixo para contratações de serviços contínuos, conforme arts. 106 e 107 da lei, considerando a definição do art. 6º, XV do mesmo normativo
6.3. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
6.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA SETIMA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
7.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
001 – Gabinete da Secretaria/Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0017 – Gerenciamento Global da Educação |
2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação |
123 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
001 – Gabinete da Secretaria/Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0017 – Gerenciamento Global da Educação |
2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação |
116 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
SAUDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0031 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2 053 – Manutenção-Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
424 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0031 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2 053 – Manutenção-Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
418 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
AGRICULTURA
06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento |
001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura |
20 – Agricultura |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios |
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura |
337 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento |
001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura |
20 – Agricultura |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios |
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura |
332 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração |
65 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração |
59 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
001 – Gabinete da Secretaria de Obras |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras |
570 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
001 – Gabinete da Secretaria de Obras |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Administrativa para Resultados |
2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras |
567 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania |
001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
2 070 – Manutenção das Atividades do SEASTC |
666– 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania |
001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
2 070 – Manutenção das Atividades do SEASTC |
660– 33.90.39.00.00.00 – Material de Consumo |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
10.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material recebido com as especificações informadas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.7. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
10.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.9. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
10.10. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.13. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá até o prazo de acordo com art. 123 parágrafo único para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.15 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
10.16 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.17. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.1.1 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
11.1.2 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
11.1.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
11.8.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.8.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.8.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
11.8.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.8.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)
11.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.23 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
11.24 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite, ser resultantes de acordo entre as partes;
11.24.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente no Contrato.
11.25 No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
Nota Explicativa: Conforme PARECER n. 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, é possível também a exigência de declaração, firmada por representante da empresa, de que seus empregados estão capacitados e/ou firmaram termo de responsabilidade de cumprimento da LGPD. Ademais, em situações específicas, é possível exigir tal providência de cada empregado. Incumbe ao Contratante avaliar a necessidade de medida dessa natureza.
13.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 92, XIV)
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.1.13. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5,
14.1.6. e 14.1.7, do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11 e 14.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nos subitens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6. e 14.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa:
14.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.3. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
14.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei n. 14.133, de 2021.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
14.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
14.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
14.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º)
14.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
14.11.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.11.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.11.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.11.4. Os danos que dela provierem para o contratante;
14.11.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
14.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
14.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
14.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
15.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
15.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. Nota Explicativa: A sistemática acima decorre do que dispõe o art. 106, III e §1º da Lei nº 14.133/21. Para a sua compreensão, vale trazer um exemplo: Um contrato firmado em 20 de maio de 2022 fará aniversário no dia 20 de maio dos anos subsequentes. Supondo- se que se chegue à conclusão pela descontinuidade do contrato, seja por razões orçamentárias, seja por ausência de vantagem na permanência, há três possibilidades: 1) Se a comunicação à empresa da rescisão ocorrer até 20 de março (dois meses antes da data de aniversário), a extinção poderá ocorrer na data de aniversário, ou seja, 20 de maio. 2) Se ela se der entre 20 de março e 20 de maio (menos de dois meses), fica garantida a vigência contratual por mais dois meses (portanto, por exemplo, se a notificação for em 20 de abril, a extinção seria em 20 de junho). 3) Por fim, uma comunicação de extinção havida após a data de aniversário só teria efeito no aniversário subsequente.
15.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.7. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.10. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.11. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.12. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– ORIGEM
16.1. O presente instrumento contratual advém de PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 931/2024, cujas regras e condições também estão insertas no edital e processo e vincula-se na íntegra às disposições legais contidas na Lei Federal nº 14.133 de 2021, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇO
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
19.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
19.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
19.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO DOMICÍLIO E FORO
21.1. As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
21.2. E por estarem devidamente acordadas, declaram as partes contratantes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Instrumento Contratual.
Nova Monte Verde/MT, de de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT EDXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XREFEITO
CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO IX
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT 001/2024 – SERVIÇOS MECÂNICOS VEICULAR
Processo Administrativo: 931/2024
Secretarias Solicitantes: Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Secretaria de Agricultura, Secretaria de Planejamento e Administração; Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos; Secretaria de Assistência Social;
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE
VERDE/MT, a ser adquirido com recursos provenientes do Município de Nova Monte Verde/MT
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para uma justa contratação, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
No presente documento será avaliada a viabilidade da contratação pretendida, bem como apresentará os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de modo a melhor atender às necessidades do Município de Nova Monte Verde/MT, em conformidade com o § 1º, Art. 18 da Lei n° 14.133/21 e demais legislações vigentes.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Pode-se observar que a contratação é de suma importância em âmbito esfera pública, pois as atividades realizadas pelos veículos que necessitam de reparo, são atividades públicas indispensáveis, que necessitam de atendimento por parte do Poder Público Municipal, e o não atendimento poderá ocasionar prejuízos irreparáveis a população, principalmente no que diz respeito a continuidade no atendimento dos serviços públicos, como transporte escolar, serviços de saúde, transporte do conselho tutelar e assistência social, e máquinas de manutenção de vias.
Neste sentido a contratação visa atender ao setor público, que não dispõe em sua estrutura de uma oficina mecânica equipada e aparelhada para realização de serviços mecânicos preventivo e corretivo de diversas modalidades, ressaltando que no presente momento o Município conta com apenas um mecânico contratado que realiza as manutenção de pequeno porte junto ao setor da Secretaria de Obras, mas como a demanda de manutenções é de grande escala, pois o Munícipio de Nova Monte Verde conta com 94 ( noventa e quatro) veículos em uso, é impossível apenas um mecânico atender a todas as necessidades das demais secretarias.
Deste modo, a contratação de serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva nos veículos garantem o funcionamento adequado e prolonga a vida útil da frota. Vale salientar que a manutenção veicular possibilita maior segurança aos servidores (motoristas) que conduzem os veículos, bem como a seus usuários, que em alguns casos envolve transporte de pessoas (transporte escolar, transporte de pacientes e usuários da Secretaria de Assistência Social), e manter os veículos em perfeitas condições é crucial para garantir segurança e o bem estar de seus usuários.
Face ao exposto, existe a necessidade da contratação de empresa que forneça serviços de mão de obra especializada para manter os veículos em perfeitas condições de uso e segurança no atendimento das necessidades operacionais. Bem como manter o devido zelo pelo bem público, cuidando da sua conservação e integridade, prevendo danos maiores e gastos desnecessários, além de possibilitar a realização de diagnósticos nos veículos, verificando suas condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir ocorrências de possíveis e futuros
defeitos, evitando desta forma, transtornos para o Município, no desempenho cotidiano de suas atividades.
PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Não se possui conhecimento sobre o plano anual de contratações dos órgãos que irão usufruir deste certame.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Os requisitos mínimos para contratação abrangem o seguinte:
16.Os serviços previstos de manutenção corretiva e preventiva deverão ser executados nos veículos objetos desta contratação, nas dependências da CONTRATADA, preferencialmente, na sede do Município de Nova Monte Verde/MT.
17.Em caso de necessidade, a CONTRATADA deverá dispôs de serviço in loco, para realizar serviço de socorro dos veículos, parados ou avariados em locais de ação de serviço desta Administração Pública, dispondo de equipe de plantão, dotados de no mínimo 02 (dois) meios de comunicação eficientes, para serem acionados por funcionário autorizado em prazo máximo de 02 (duas) horas;
18.A empresa contratada deverá ter estabelecimento, preferencialmente, no Município de Nova Monte Verde, em decorrência dos serviços a serem executados;
19.Deverá arcar com todos os custos de descolamentos necessários para a realização dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e outros.
20.Executar os serviços somente depois de autorizados pela Administração Pública.
21.Responsabilizar-se pelos veículos confiados a sí, obrigando-se a mantê-los segurados contra acidentes, incidentes nas instalações físicas, incêndios,
roubos e furtos, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração Pública ou a terceiros, quando necessário que seus empregados ou prepostos os conduza;
22.Executar os serviços solicitados dentro do prazo estipulado, e em caso de atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para isenção de multa;
23.Dexxxx xossuir e manter durante toda a execução do contrato equipe técnica devidamente qualificada capaz e treinada para a prestação dos serviços licitados.
24.Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços aos servidores autorizados a acompanhar a manutenção, bem como fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do comprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pela Administração Pública;
25. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços e/ou fornecimento de peças/acessórios, não podendo, em hipótese nenhuma, ceder ou subcontratar o objeto contratado;
26. Deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
27. A empresa prestadora dos serviços deverá fornecer garantia dos serviços executados, responsabilizando-se por todos os danos ou prejuízos que vier causar à Administração Pública, seus bens, pessoas, ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falhas na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas, devendo refazer o serviço, quando solicitado pelo fiscal ou servidor autorizado à acompanhar a manutenção, dentro do prazo de garantia.
28. Por ocasião de participação na licitação, poderão participar do certame
empresas cujo raio de localização seja de até 500 km do município de Nova Monte Verde – MT, devido a demanda por empresas da área do ramo atinentes ao objeto licitado, competividade, não podendo deixar de citar questões econômicas com deslocamento de veículos, maquina ou caminhões, caso se necessário, até a sede da contratada.
29. Para a prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto edital, agir com boas técnicas e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
Aít. G2. A habilitação é a fase da licitação em que se veíifica o conjunto de infoímações e documentos necessáíios e suficientes paía demonstíaí a capacidade do licitante de íealizaí o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Juíídica;
II - ľécnica;
III - fiscal, social e tíabalhista;
IV - Econômico-financeiía.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Salientamos que após um levantamento realizado, constatou-se a necessidade de prestação de serviços mecânicos corretiva e preventiva, sendo elaborada a planilha abaixo estimada com a relação de quantidades a serem licitadas:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | 328159 | GAS REFRIGERANTE R134A DO TIPO HFC (HIDROFLUORCARBONO) QUE NAO CAUSA DESTRUICAO DA CAMADA DE OZONIO, DE BAIXA TOXICIDADE, NAO E INFLAMAVEL NA PRESENCA DE AR ATMOSFERICO EM TEMPERATURA INFERIOR A 100ºC E A PRESSAO ATMOSFERICA. NAO CORROSIVO. COMPATIVEL COM A MAIORIA DOS MATERIAIS E UTILIZADO NA MANUTENCAO E RECARGA DE AR CONDICIONADO VEICULAR. CLASSIFICAÇCAO A1, GRUPO L1. | KILO | 193 |
2 | 328158 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE MOVIDAS COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 70 |
3 | 328157 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 150 |
4 | 328156 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 125 |
5 | 328155 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | h | 255 |
6 | 328147 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 330 |
7 | 328146 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 360 |
8 | 328145 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 156 |
9 | 328175 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 250 |
10 | 328171 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 120 |
11 | 328167 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 110 |
12 | 328163 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | h | 220 |
13 | 328174 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GER | h | 85 |
14 | 328170 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO- ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S- 500 E DIESEL S-10. | h | 175 |
15 | 328166 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 85 |
16 | 328162 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | h | 157 |
17 | 328173 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM MAQUINAS DE GRANDE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 170 |
18 | 328169 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 195 |
19 | 328165 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 120 |
20 | 328164 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 85 |
21 | 328168 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, EMBREAGEM, HIDRAULICOS, SUSPENSCO, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 300 |
22 | 328172 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, SUSPENSCO, EMBREAGEM, CAMBIO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL, SERVICOS EM BOMBAS EM GERAL, SISTEMAS HIDRAULICOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, SUSPENSCO, PLATAFORMAS, PARTES RODANTES, PARTES CORTANTES E ETC. EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 250 |
23 | 328160 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, SUSPENSAO, EMBREAGEM, SISTEMAS HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | h | 340 |
24 | 328144 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | h | 396 |
25 | 328161 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM TAPECARIA, FUNILARIA E PINTURA EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | h | 265 |
26 | 328148 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, EM VEICULOS MOVIDOS A ALCOOL OU GASOLINA, DE PEQUENO PORTE (INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS COMO ABS, SRS, AIR BAG, CAMBIO, CONFORTO) ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | h | 223 |
27 | 328154 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 220 |
28 | 328153 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 180 |
29 | 328150 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | h | 59 |
30 | 328314 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR E MOTORES ELETRICOS EM MOTOCICLETAS. | h | 86 |
31 | 328315 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE MOTORES, TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, , CAMBIO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM MOTOCICLETAS. | h | 86 |
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Diante da planilha orçamentaria e da pesquisa de mercado realizada, foram descriminados os valores unitários e estimados de todos os itens que serão adquiridos. Foram coletados preços das seguintes fontes:
1. Ata de Registro de Preços nº 56/2023 Município de Nova Ubiratã/MT;
2. Ata de Registro de Preços nº 59/2023 Município de Alta Floresta/MT;
3. Ata de Registro de Preços nº 19/2023 Município de São José dos Quatro Marcos/MT;
4. Ata de Registro de Preços nº 92/2023 Município de Tabaporã/MT;
5. Ata de Registro de Preços nº 54/2023 Município de Água Boa/MT;
6. Ata de Registro de Preços nº 009/2024 Município de Araputanga/MT;
7. Ata de Registro de Preços nº 239/240/242/243/244/245 de 2023 Município de Juína/MT;
8. Ata de Registro de Preços Município de Carlinda/MT; 9. S. L. de Oliveira CNPJ.: 08.954.024/0001-91; 10.Tratorsol CNPJ.: 20.954.024/0001-91;
11.Robson M. C. de Oliveira LTDA CNPJ.: 42.073.295/0001-76;
12.Cleyton Malheiros Kelm CNPJ.: 52.258.468/0001-84;
Segue planilha de Estimativa de Preços anexo ao Estudo Técnico Preliminar.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor do investimento está orçado de acordo com as cotações (média) anexa no processo, no montante estimado de R$ 1.286.796,76 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), que deverão estar inclusas todas as despesas operacionais.
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 328159 | GAS REFRIGERANTE R134A DO TIPO HFC (HIDROFLUORCARBONO) QUE NAO CAUSA DESTRUICAO DA CAMADA DE OZONIO, DE BAIXA TOXICIDADE, NAO E INFLAMAVEL NA PRESENCA DE AR ATMOSFERICO EM TEMPERATURA INFERIOR A 100ºC E A PRESSAO ATMOSFERICA. NAO CORROSIVO. COMPATIVEL COM A MAIORIA DOS MATERIAIS E UTILIZADO NA MANUTENCAO E RECARGA DE AR CONDICIONADO VEICULAR. CLASSIFICAÇCAO A1, GRUPO L1. | KILO | 193 | R$ 262,85 | R$ 50.730,05 |
2 | 328158 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE MOVIDAS COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 70 | R$ 217,74 | R$ 15.241,80 |
3 | 328157 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 150 | R$ 234,60 | R$ 35.190,00 |
4 | 328156 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 125 | R$ 184,35 | R$ 23.043,75 |
5 | 328155 | MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 255 | R$ 174,11 | R$ 44.398,05 |
6 | 328147 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 330 | R$ 280,50 | R$ 92.565,00 |
7 | 328146 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 360 | R$ 223,47 | R$ 80.449,20 |
8 | 328145 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE TIPO CAMIONETAS, AMBULANCIAS, VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 156 | R$ 221,33 | R$ 34.527,48 |
9 | 328175 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 250 | R$ 287,30 | R$ 71.825,00 |
10 | 328171 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO- ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 120 | R$ 229,04 | R$ 27.484,80 |
11 | 328167 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 110 | R$ 253,89 | R$ 27.927,90 |
12 | 328163 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA E REPAROS, REVISAO E RETIFICA DE MOTORES EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 220 | R$ 175,77 | R$ 38.669,40 |
13 | 328174 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GER | HORA | 85 | R$ 320,00 | R$ 27.200,00 |
14 | 328170 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, TIPO MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 175 | R$ 259,50 | R$ 45.412,50 |
15 | 328166 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 85 | R$ 270,00 | R$ 22.950,00 |
16 | 328162 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL DE GEOMETRIA, CAMBAGEM E ALINHAMENTOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 157 | R$ 130,87 | R$ 20.546,59 |
17 | 328173 | PRESTACAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM MAQUINAS DE GRANDE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 170 | R$ 219,16 | R$ 37.257,20 |
18 | 328169 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 195 | R$ 195,75 | R$ 38.171,25 |
19 | 328165 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM PINTURA, FUNILARIA E TAPECARIA EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 120 | R$ 186,57 | R$ 22.388,40 |
20 | 328164 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 85 | R$ 249,34 | R$ 21.193,90 |
21 | 328168 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, EMBREAGEM, HIDRAULICOS, SUSPENSCO, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS, COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 300 | R$ 236,09 | R$ 70.827,00 |
22 | 328172 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIO, SUSPENSCO, EMBREAGEM, CAMBIO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL, SERVICOS EM BOMBAS EM GERAL, SISTEMAS HIDRAULICOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, SUSPENSCO, PLATAFORMAS, PARTES RODANTES, PARTES CORTANTES E ETC. EM MAQUINAS DE TRABALHO DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 250 | R$ 178,49 | R$ 44.622,50 |
23 | 328160 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA DE FREIOS, SUSPENSAO, EMBREAGEM, SISTEMAS HIDRAULICOS, CAMBIO MANUAL E AUTOMATICO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 340 | R$ 189,83 | R$ 64.542,20 |
24 | 328144 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR, MOTORES ELETRICOS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 396 | R$ 172,39 | R$ 68.266,44 |
25 | 328161 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL E REPAROS EM TAPECARIA, FUNILARIA E PINTURA EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 265 | R$ 185,99 | R$ 49.287,35 |
26 | 328148 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, EM VEICULOS MOVIDOS A ALCOOL OU GASOLINA, DE PEQUENO PORTE (INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS COMO ABS, SRS, AIR BAG, CAMBIO, CONFORTO) ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE PEQUENO PORTE ATE 5 PASSAGEIROS MOVIDOS A ALCOOL E GASOLINA. | HORA | 223 | R$ 250,00 | R$ 55.750,00 |
27 | 328154 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM MAQUINAS DE GRANDE PORTE COMO: MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETROESCAVADEIRA, ESTEIRA E TRATORES EM GERAL MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 220 | R$ 277,33 | R$ 61.012,60 |
28 | 328153 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE GRANDE PORTE E CARGAS COMO: MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHOES MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 180 | R$ 293,33 | R$ 52.799,40 |
29 | 328150 | SERVICO DE TESTES, DIAGNOSTICO E CONSERTO EM FALHAS DE UNIDADES ELETRONICAS, INJECAO DE COMBUSTIVEL OU SISTEMAS, ENTRE OUTROS INUMEROS SISTEMAS QUE PODEM SER DIAGNOSTICADOS COM APARELHO DE DIAGNOSE INCLUINDO SCANNERS PARA LEITURA DAS MESMAS EM VEICULOS DE MEDIO PORTE COMO: CAMIONETAS, AMBULANCIAS E VANS DE 6 A 15 PASSAGEIROS MOVIDOS A DIESEL S-500 E DIESEL S-10. | HORA | 59 | R$ 295,00 | R$ 17.405,00 |
30 | 328314 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE TODO O SISTEMA ELETRICO E ELETRONICO, COM SUBSTITUICAO DE LAMPADAS, FAROIS, FUSIVEIS, RELES, FIOS E CABOS ELETRICOS, BATERIA, ALTERNADOR E MOTORES ELETRICOS EM MOTOCICLETAS. | HORA | 86 | R$ 146,00 | R$ 12.556,00 |
31 | 328315 | PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENCAO MECANICA GERAL, REPAROS E REVISAO DE MOTORES, TODO O SISTEMA DE FREIOS, EMBREAGEM, SUSPENSAO, , CAMBIO, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, TROCA DE FILTROS E OLEO EM GERAL EM MOTOCICLETAS. | HORA | 86 | R$ 146,00 | R$ 12.556,00 |
TOTAL | R$ 1.286.796,76 |
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O parcelamento dos serviços se mostra uma opção viável, levando -se em consideração, que as prestações dos serviços deverão ser feitas conforme a demanda dos veículos em apresentar problemas mecânicos, ou exigir diagnósticos que possam prevenir danos futuros, vistos também que em muitos casos se torna imprevisível seu acontecimento.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a adoção da solução de contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores, visa a preservação do patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas de operacionalização dos serviços de transporte escolar e de pacientes e usuários de serviços sociais, locomoção de servidores, bem como na realização de outras atividades para as quais é necessária a utilização de veículos oficiais e, consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes, garantindo a execução dos serviços públicos.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato:
a) Definição de servidores capacitados para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado de acordo com as especificações estabelecidas em
edital;
b) Definição de estratégicas, com vistas à boa execução do objeto contratado.
IMPACTOS AMBIENTAIS
A empresa contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Em razão do automóvel - linha leve e pesada – ser um dos meios que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também na sua reparação, neste sentido é de grande importância a observação que as oficinas possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados buscando sempre soluções eficientes que causem menos impactos na natureza.
O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, fornecendo todos os equipamentos de segurança (EPI) de acordo com suas funções, bem como capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades correlatas à prestação dos serviços e atendimento adequado, instrui-los a respeito das normativas vigentes de gestão e manejo de resíduos sólidos, e do uso racional de recursos, evitando desperdícios e a redução da geração de resíduos sólidos.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT.
Com base nos estudos expostos acima, especialmente no que tange à solução de mercado escolhida, que inclui critérios e práticas previstos em normativos vigentes, a Equipe de Planejamento, considera que a contratação é viável, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses dos órgãos públicos.
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste
Estudo Técnico Preliminar, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a formalização adequada de processo licitatório nos termos da Lei 14.133/2021, e que atende aos padrões e preços de mercado.
Nova Monte Verde/MT, 26 de fevereiro de 2024
Rondineli Boek de Oliveira Sales Membro da Equipe de E.T.P. Decreto nº 034/2024
Jucielle de Pontes Alexandre Fuzinato Membro da Equipe de E.T.P.
Decreto nº 034/2024
Alessandra Marta do Nascimento Membro da Equipe de E.T.P. Decreto nº 34/2024