CONTRATO Nº 20200235 PREGÃO P.E. 9/2020-009
CONTRATO Nº 20200235 PREGÃO P.E. 9/2020-009
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ESTRADA SURUBIJU S/Nº, e de outro lado a firma AWB LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.939.011/0001- 60, estabelecida à AV DOS LAGOS,41 CT EMPRESARIAL PEDRA BRANCA SL 212, PEDRA BRANCA, Palhoça -SC,
CEP 88137-100, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXX XXXXXX Xx 0000 XXXXXX, Xxx Xxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº P.E. 9/2020-009 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ROÇADEIRA DE ARRASTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DE RONDON DO PARÁ CONFORME CONVÊNIO Nº 888820/2019 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
113648 ROÇADEIRA DE ARRASTO - Marca.: ITALIA MAQUINAS | UNIDADE | 1,00 | 11.350,000 | 11.350,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 11.350,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 11.350,00 (onze mil, trezen tos e cinquenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão P.E. 9/2020-009 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº P.E. 9/2020-009, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE RECEBIMENTO, GARANTIA E FISCALIZAÇAO
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues conforme solicitação do Departamento de Compras da SEMAP/PMRP.
4.2 A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos equipamentos deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da ordem de compra;
4.2.1 - A entrega deverá ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, localizada à Rua
Xxxxxxxxx Xxxx nº 400, inclusos os valores de quaisquer despesas com transporte, tributos, fretes ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios
4.3 A CONTRATADA deverá realizar a substituição dos itens avariados ou com defeitos, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da devolução, sendo que em caso de não aceitação dos equipamentos, a devolução (frete) será por conta da contratada;
4.4 Para a entrega dos Equipamentos, objeto do presente Termo de Referência, é obrigatória a observação das referências dispostas em normas técnicas e dispositivos legais existentes no país, em especial aquelas diretamente relacionados ao objeto, sob pena de não conformidade.
4.5 Os equipamentos entregue pela CONTRATADA deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no presente Termo de Referência.
4.6 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série do Equipamento, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto deste Termo de Referência.
4.7 O transporte e a entrega dos Equipamentos objeto deste Termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro.
4.8 A Nota Fiscal deverá conter todos os dados necessários. Caso a Nota Fiscal apresente inconsistências deverá ser substituída pela CONTRATADA.
4.9 A entrega será efetuada ao Prefeito, ou autoridade competente indicada pela CONTRATANTE. No ato da entrega deverá ser realizada a conferência dos itens de avaliação, de acordo com as especificações indicadas no Termo de Referência.
4.10 Caso os equipamentos não apresentarem nenhuma irregularidade, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. Se detectada alguma irregularidade que impeça o funcionamento correto dos mesmos, o Termo de Recebimento somente será emitido após a regularização da pendência. Caso a irregularidade seja pequena e não comprometa o adequado funcionamento dos Equipamentos, o Termo de Recebimento poderá ser emitido, mencionando-a na ficha de vistoria e estabelecendo-se prazo de 30 (trinta dias) para resolução, sob pena de sanção.
4.11 A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e do Contrato.
4.12 A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos equipamentos pela CONTRATADA a CONTRATANTE, acompanhado da documentação pertinente.
4.13 A contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos bens contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
4.14 - O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para atuar de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93
4.15 - Caberá ao Fiscal do contrato o recebimento provisório no que couber e só após o recebimento definitivo dos produtos deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
4.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao
Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.17 - A licitante vencedora deverá indicar um preposto para, se aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA representá-lo na execução do Contrato. Esse deverá fiscalizar e acompanhar a execução do contrato e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional a Prefeitura Municipal de Rondon do Pará.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Junho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, podendo ser porrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
6.1 - Efetuar a inspeção dos equipamentos montado/fabricado após a assinatura do contrato, de acordo com as condições e especificações pactuadas neste Termo de Referência.
6.2 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato.
6.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio.
6.4 - Comunicar prontamente a CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e cond ições estabelecidas no Termo de Referência.
6.5 - Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
6.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qua lificação exigidas na licitação.
6.7 Cumprir com os compromissos financeiros assumidos por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
6.8 Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
6.9 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.10 Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
6.11 Solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
6.12 Denunciar a empresa revendedora dos produtos quando da suspei ta de comercialização de produtos que esteja de acordo com as normas de comercialização.
6.13 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos equipamentos;
6.14 Solicitar a troca dos equipamentos mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
6.15 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.16 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio.
6.17 Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO P.E. 9/2020-009:
7.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
7.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer a normalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.7 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
7.8 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos Equipamentos, objeto do Contrato, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
7.9 - Disponibilizar ao município toda a literatura técnica (como manual de serviço, catálogo de peças, manual de operação e manutenção) em língua portuguesa.
7.10 - Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabrica nte (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa.
7.11 - Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar a normas técnicas da ABNT, Normas MERCOSUL, Normas ISO ou equivalente.
7.12 - A CONTRATADA deverá fornecer Termo de Garantia concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 12 meses, a contar da data do recebimento definitivo (Termo de Recebimento e Exame de Material) emitido pela contratante, contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego do equipamento/veículo em condições normais.
7.13 - A CONTRATADA deverá executar todas as manutenções, incluso todos os materiais e mão de obra de todas as manutenções preventiva durante o período de garantia, sob seu exclusivo ônus.
7.14 - A CONTRATADA deverá fornecer treinamento operacional do equipamento a no mínimo 02 (dois) funcionários indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária na s ede do município, sem ônus para a Prefeitura.
7.15 - Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referência.
7.16 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará-PA, sobre os equipamentos ofertados.
7.17 - Entregar o equipamento no prazo, não superior ao máximo estipulado no Termo de Referência;
7.18 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.19 - Substituir o equipamento recusado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis;
7.20 - Deverá quanto a manutenção, garantir a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva de acordo com o equipamento, para as manutenções previstas no manual de manutenção do fabricante nas dependências da unidade em que foi entregue o equipamento, a despeito das obrigações decorrentes da garantia do equipamento:
a) o início dos serviços de assistência técnica deverão ser inicia dos em até 48 horas;
b) as peças deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias;
c) a contratada fica obrigada a repor as peças quando for comprovado que o defeito for de fabricação. Não se aplica essa obrigação quando o dano ocorrer por falha humana ou pelo tempo de utilização do equipamento (desgaste natural com o passar dos anos); e
d) A assistência técnica, durante o prazo de garantia prevista, deverá ocorrer com o fornecimento de mão-de-obra especializada previstas no manual do fabricante, fornecida pela contratada e sem ônus para a contratante.
7.21 - Durante a vigência da garantia, responsabilizar-se pelas despesas com deslocamentos e hospedagens, bem como demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante;
7.22 - Ter rede de assistência técnica, capaz de fornecer peças, prestar serviços com mecânicos habilitados e certificados pelo fabricante do equipamento, bem como possuir instalações de manutenção adequadas, dotadas com acessórios e ferramental de oficina, compatíveis com os serviços que poderão ser prestados aos equipamentos ofertados.
7.23. E o que mais couber.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.6. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao q uadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) equipamento(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. A despesa com a realização dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício
2020 Projeto 0206.206080211.1.030 Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.40, no valor de R$ 11.350,00
10.2. O pagamento será efetuado após a entrega definitiva do veículo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Termo de Recebimento Definitivo. A(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser aceita(s) e atestada(s) por uma comissão de servidores designada através de Portaria.
10.2.1 O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual e será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta e na Nota Fiscal, devendo fica r explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
10.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com FGTS, Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO
10.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal co m elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
10.6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
10.7 - A Administração efetivará o pagamento das respectivas faturas/nota fiscal, desde que sejam encaminhadas com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
11.2. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
11.2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
12.1.3 - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas neste Edital;
12.1.4 - multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias;
12.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, por até 2 (dois) anos;
12.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
12.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
12.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4 - fizer declaração falsa;
12.2.5 - cometer fraude fiscal;
12.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
12.2.7 - não celebrar o contrato;
12.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
12.2.9 - apresentar documentação falsa.
12.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA em relação a um dos eventos arrolados na Condição anterior, a licitante vencedora
ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
13.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
13.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
14.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO P.E. 9/2020-009, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXX:25587145204
RONDON DO PARÁ - PA, 04 de Junho de 2020
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:25587145204
Dados: 2020.06.08 16:05:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE
XX XXXXX:13291642457
XXXXX:13291642457
Dados: 2020.06.15 16:22:08 -03'00'
AWB LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI CNPJ 19.939.011/0001-60 CONTRATADO(A)