EDITAL N.º 02/2020
Prefeitura Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 02/2020
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS do Município de Marília – SP. publica o Edital de Convocação para Acordo n.º 01/2020, conforme segue:
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, e Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, por seus membros,
CONVOCA todos os titulares de precatórios do Município de Marília, pela Câmara Municipal de Marília e FUMARES, a apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016 e as Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019.
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
1.1 - O requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), aba “Serviços”, ícone “Precatórios”, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 deste Edital, deverá ser protocolizado entre os dias 22/10/2020 a 30/10/2020, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, localizado no “Ganha Tempo”, Xx. xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000
– Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:30 às 13:30 horas.
2. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
2.1- Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários que, por livre e espontânea vontade, optem por oferecer deságio de 30% (trinta por cento).
2.2 – Para a celebração dos acordos e aplicação dos deságios, serão utilizados os valores atualizados dos créditos, de acordo com as informações prestadas pela Depre – E. TJ/SP.
2.2 – Os precatórios de ordem cronológica anterior a 2008, salvo pendências judiciais, já se encontram devidamente quitados, não podendo ser objeto de acordo.
2.3 - O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de Marília.
2.4 - Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada, que norteará e será observada em todo o procedimento.
3. DOS DOCUMENTOS
3.1 - As propostas de acordo deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I - formulário de pedido de acordo (requerimento de habilitação), disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), aba “Serviços”, ícone “Precatórios”, devidamente preenchido e acompanhado de cópias dos documentos pessoais do(s) requerente(s) (RG ou CNH);
II – nos casos de propostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, deverá acompanhar a proposta:
a - o pedido de habilitação dos herdeiros nos autos da ação de execução; b - a decisão que deferiu a habilitação quando já deferida:
c- a indicação do grau de parentesco e a distribuição dos quinhões, para fins de correta tributação e futura emissão dos informes de rendimentos;
III – nos casos de cessão de crédito, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão protocolado em juízo, conforme artigo 100, §14 da Constituição Federal e Comunicado nº 60/2012 da DEPRE, bem como, cópias autenticadas dos autos onde comprove sua homologação na execução de origem e junto ao órgão responsável do Tribunal competente, figurando como atual credor no processo de precatório;
IV – no caso de proposição por procurador, a procuração com poderes específicos para celebração do acordo junto à Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Marília, mencionando expressamente os dados do precatório, a Legislação Municipal pertinente e o n.º do presente Edital;
V – cópia do CPF e do RG do atual credor do precatório e proponente e, sendo o caso, do seu bastante procurador;
VI – comprovação de que a condição de portador de doença grave foi reconhecida pelo Tribunal competente;
VII – em caso de precatório expedido por valor global, em que existam pluralidade de credores, indispensável a apresentação dos documentos constantes do respectivo processo judicial, onde informe de forma clara e precisa a titularidade do crédito, bem como, o valor individualizado do crédito do proponente;
4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
4.1 - Das propostas deverão obrigatoriamente constar:
I - se o interessado se enquadra nos requisitos de prioridade ou não; II – a indicação do ente devedor e do Edital a que se refere;
III – se os honorários advocatícios estão incluídos na proposta e, em caso positivo, se a proposta refere-se à cota parte do(s) credor(es) proponente(s) ou à totalidade dos honorários requisitados no precatório, hipótese em que a proposta deverá ser feita em nome do advogado, inclusive nos precatórios de outras espécies. Em caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o CNPJ respectivo, para fins de tributação, com solicitação expressa nesse sentido;
IV – a comprovação da desistência de eventuais recursos pendentes do credor visando à retificação do precatório que impliquem em aumentar o valor do crédito;
V – que o interessado tem ciência de que o pagamento será processado exclusivamente pelo Tribunal competente, a quem incumbirá a atualização do crédito e aplicação do deságio concedido pelo titular do precatório, na forma do Item 2 do Edital;
VI - a concordância do credor com a retenção do Imposto de Renda pelo Juízo da Execução, se devido, quando do levantamento do valor, nos termos da Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 e IN RFB nº 1145/11, nº 1500/14 e nº 1558/2015;
5. DO VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOS
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores disponíveis na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, nos termos das Leis Municipais n.º 8.125/2017 e 8.424/2019, considerando o saldo atual, bem como, os depósitos que serão realizados até 31/01/2020.
6. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – Após encerrada a data para protocolização, será formado o lote de propostas a serem analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios, que habilitará e classificará os pedidos conforme os critérios abaixo indicados, em lista que será divulgada no Diário Oficial do Município de Marília.
6.2 – A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – precatórios alimentares segundo a ordem cronológica do precatório, onde serão formados lotes por exercício;
I.1 – dentro de cada lote de precatórios alimentares por exercício, terão prioridades os portadores de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório. A condição de prioridade se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores;
II – esgotados os precatórios alimentares, serão formados os lotes dos precatórios de outras espécies, segundo a ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos no interior de cada exercício;
6.3 - Considera-se portador de doença grave aquele que tenha sua condição reconhecida pelo órgão de execução do Tribunal competente.
6.4 – Considera-se maior de 60 (sessenta) anos aquele que tenha completado essa idade até a data de protocolo do requerimento do pedido de acordo.
6.5 – Caso não sejam comprovados os requisitos dos subitens 6.3 e 6.4, os pedidos serão automaticamente classificados pelos demais critérios estabelecidos no item 6.
6.6 – Os acordos referentes a precatórios com ordem cronológica de pagamento do exercício de 2021 e 2022, formarão lote único a ser analisado e encaminhado ao Tribunal competente ao final dos demais lotes, observados os critérios do item 6.2.
7. DAS IMPUGNAÇÕES
7.1 - Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar, para eventuais impugnações, as quais deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, localizado no “Ganha Tempo”, Xx. xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000
– Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente.
7.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, correio ou qualquer outra forma que não seja o protocolo pessoal.
8. DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS
Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, incluindo os depósitos a serem realizados até 31/01/2021, destinados ao pagamento de precatórios por meio de acordos.
9. DA EFETIVAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS
9.1 - O efetivo pagamento será realizado pelo Tribunal competente, conforme disponibilidade financeira, a quem caberá a atualização do valor devido e aplicação do deságio concedido de 30%.
9.2 – O procedimento para pagamento dos acordos será estabelecido pelo Tribunal competente, com as devidas retenções legais obrigatórias.
9.3 – O pagamento do acordo implicará plena quitação pelo credor.
9.4 - O Imposto de Renda – IRRF, se devido nos moldes estabelecidos pela Receita Federal (Lei nº 7713/88 e INRFB nº 1145/11, nº 1500/14 e n° 1558/2015) será retido pelo juízo da execução quando do levantamento e repassado aos cofres públicos.
9.5 - O credor não poderá desistir da proposta de acordo após publicação da lista de acordos deferidos e envio ao Tribunal competente para pagamento.
9.6 – Após o envio dos acordos ao Tribunal competente para homologação, cessam as atribuições do Município com relação aos pagamentos dos acordos.
10. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS
10.1 - A ausência dos documentos necessários ou dos requisitos exigidos pela legislação em vigor e por este edital acarretará o indeferimento de plano da proposta.
10.2 - Serão indeferidas as propostas cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, bem como, de qualquer medida que importe em desconstituição do crédito ou impossibilidade jurídica inerente ao crédito ou ao seu titular, para celebração do acordo.
11. DAS IRREGULARIDADES
A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada, sendo certo que o acordo poderá não produzir efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após seu encaminhamento ao Tribunal competente.
12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Eventuais dúvidas e/ou informações complementares poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal de Marília e, caso a indagação não esteja contemplada no presente Edital e Legislação pertinente, poderá ser encaminhada através do email: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx, 21 de outubro de 2020.