FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE SETOR: INFRAESTRUTURA DE TI SOLICITANTE: XXXXX XXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXX SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - VOZ INTEGRADO A PABX
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: Contratação de serviço para atendimento da demanda de telefonia
Serviço de Voz integrado com PABX da marca Intelbras Impacta 300
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: Total do Contato R$ 54.000,00
Pagamento mensal em 36 parcelas de R$ 1.500,00
Vigência: 36 meses
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): FEVEREIRO DE 2023
Outras informações relevantes: Contrato para atendimento das demandas de telefonia do Hospital da Mulher do Recife
Serviço de Voz integrado com PABX da marca Intelbras Impacta 300 de Rack
Placa ICIP 30 com 10 canais de entrada e saída Configuração otimizada do PABX para eficiência operacional Placo Codec ICIP 30
Chave de Hardware ICIP 30
Prestação de Suporte 24/7 da central telefônica Impacta Hibrida 300 de Rack
Portabilidade de DDRs
50 DDRs com franquia de ligações para fixo e celulares Brasil 10 canais dedicados para entrada e saída
Franquia ilimitada de ligações de saída para celulares Brasil, permitindo 10 saídas CLI Simultaneas
Plataforma de Gerenciamento de Ligações
Desenvolvimento, gravações e implantação de URA para personalização do atendimento, incluso no contrato Gravação de ligações para garantir segurança e qualidade
Relatórios detalhados sobre ligações entrantes, saintes, ocupadas, desligadas, recusadas, entre outros
Dashboard
Plataforma intuitiva para monitoramento em tempo real
Acesso simplificado a métricas essenciais para avaliação e tomada de decisões estratégicas
Atualizações e Treinamentos
Garantir sistema sempre atualizado
Capacitação especializada para melhor uso e desempenho da plataforma
CONFORME TERMO DE REFERENCIA TE 21-2023 (OC 20693)
Fornecedor: XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX (VOICE TEC)
Contato: XXXXXX XXXX Telefone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA: DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 021/2023
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de Serviço de voz
integrado com o PABX marca intelbras impacta 300 (do cliente) (placa ICIP 30, 10 canais de entrada e saida, na unidadede Saúde abaixo relacionadas e seus respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - Dra. Mercês Pontes Cunha – CNPJ 10.894.988/0004-86 Rodovia BR 101 , 485 – Recife-PE, 50.790-640
OBJETO
Visa o presente Processo de Contratação detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação Serviço de voz integrado com o PABX marca intelbras impacta
300 (do cliente) (placa ICIP 30, 10 canais de entrada e saida), portabilidade de 50 DDR's, com franquia no minimo 10 mil minutos em ligações fixo brasil e com 10 canais para entrada e saidas. Franquia ilimitada para ligações de saidas para celulares Brasil, 04 saidas CLI simultâneas.
Plataforma de gerenciamento de ligações, elaboração/gravação/implantação de URA, Gravação de ligações, relatórios de ligações entrantes, saintes, ocupada, desligada, recusada entre outras e dashboard.
Suporte na central impacta 300 do cliente, conforme especificação técnica no Anexo I, que fazem parte integrante deste Termo.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato.
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no período de 19/12/2023 a 26/12/2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas ocorrerá até o dia 28/12/2023 pelo Coordenador de Xxxxxxx e Supervisora de Compras do HCP Gestão, a proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 36 (trinta e seis) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividadeprofissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços, garantindo-se o serviço de qualidade, conforme especificado no Anexo I;
5.2 Para critério de desempate o julgamento se dará através do envio de comprovação de maior tempo de experiência anterior, conforme serviço a concorrer.
5.3 Para critério de desempate o julgamento se dará através de Apresentação maior tempo de certificações com capacitações atreladas a formação, conforme serviço a concorrer.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - SPCCconvocará os proponentes remanescentes observados a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - SPCC nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - SPCC a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar ou repassar, total ou parcialmente, sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 a CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo setor de Tecnologia da Informação e validada pelo Gerente de TI da unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - SPCC, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de boleto bancário, transferência, PIX ou depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados na HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - SPCCa: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Processo de Contratação.
11.2 A critério da unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - SPCC, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelo e- mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx .
11.5 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.6.4 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
18 de dezembro de 2023.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QTDE |
1 | Serviço de voz integrado com o PABX marca Intelbras impacta 300 (do cliente) (placa ICIP 30, 10 canais de entrada e saida), portabilidade de 50 DDR's, com franquia de no minimo 10 mil minutos em ligações fixo brasil e com 10 canais para entrada e saidas. Franquia ilimitada para ligações de saidas para celulares Brasil, 04 saidas CLI simultâneas. Plataforma de gerenciamento de ligações, elaboração/gravação/implantação de URA, Gravação de ligações, relatórios de ligações entrantes, saintes, ocupada, desligada, recusada entre outras e dashboard. Suporte na central impacta 300 do cliente. | UNIDADE | 1 |
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO | |||
Permanecer provendo serviço de telefonia na unidade de saúde. |
ERRATA 001/2023 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE
O HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE, unidade pública de saúde gerida pela OSS SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, torna pública a
retificação do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO nº. (021/2023). Por não receber propostas suficientes para análise de preços, a ERRATA (001/2023) tem como objeto a prorrogação de prazo para o envio de propostas do serviço de Locação de Central telefônica e suas licenças, passando a vigorar as seguintes alterações:
Correção 01:
Onde se lê: “2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
- SPCC, no período de 19/12/2023 a 26/12/2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado”;
Leia-se: “2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER -
SPCC, no período de 28/12/2023 a 04/01/2024 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado”;
Correção 02:
Onde se lê: “2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 28/12/2023 e será realizada pelo Coordenador de Compras e pela Supervisora de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atender aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global”;
Leia-se: “2.5 A análise das propostas ocorrerá até o dia 05/01/2024 e será realizada pelo Coordenador de Compras e pela Supervisora de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atender aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global”.
SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXXX.LUDMILA
Relatório de Solicitação de Compras
Em:
24/01/2024 09:14
Solicitação: 10193 Solicitante: ANDRE DELMAS
Data Solic.: 19/01/2024
Data Máxima: 20/02/2024
Setor: 28
Motivo: 12
INFRAESTRUTURA DE TI CONTRATACAO DE SERVICO
Data da Impressão:
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10156 PRESTACAO DE SERVICO DE TELEFONIA FIXA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
CONFORME TERMO DE CONTRATAÇÃO, NECESSITAMOS DE NOVAS PROPOSTAS NO MERCADO PARA VERIFICAR CUSTOS, VISTO QUE CONTRATO ATUAL DO FORNECEDOR JÁ COMPLETOU 36 MESES. CASO O MESMO GANHE, SERÁ FEITO NOVO CONTRATO.
Data
24 de Janeiro de 2024 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
IVSON.XXXXXX
Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 10193 Num Processo:
Em:
30/01/2024 14:29
Fornecedor Serviço | NASSAU TECNOLOGIA | ALBERTE XXXX XX XXXX |
10156 PRESTACAO DE SERVICO DE TELEF | 99.288,00* | 54.000,00* |
Condição Pagamento Validade | 30, 60, 90, 120, 15 31/01/2024 | 30, 60, 90, 120, 15 31/01/2024 |
28/12/2023
Orçamento 6185
NASSAU TECNOLOGIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXXX 0000 xxxxx X - Xxxx - Xxxxxx - XX - XXX: 00000-000
NASSAU COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 14130680000172 IE: 045611475
8134436303
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE
CNPJ: 10.894.988/0004-86
8120110194
BR CENTO E UM, 485 - CURADO - Recife - PE - CEP: 50780-627
Validade da proposta
30/01/2024
Previsão de entrega
7 dias úteis
Proposta para fornecimento de solução de comunicações unificadas 3CX versão ENTERPRISE para 16 Chamadas simultâneas.
Suporte técnico 6x12 Hospedagem Google Call center
Chat
Vídeo conferência
IVR - Atendimento eletrônico multinível Ramal smartphone
Ramais ilimitados
Tronco SIP 15 canais ilimitado para móvel e fixo com portabilidade de até 50 números.
Qt. | Produto/Serviço | Detalhe do item | Valor unitário | Subtotal |
1 | LICENÇA 3CX 16CH. | 3CX CLOUD | 1.959,00 | 1.959,00 |
1 | CONTA SIP DAT CONTROLE 15/15 | LINHAS TELEFÔNICAS | 799,00 | 799,00 |
Total | 2.758,00 | |||
Valor líquido | 2.758,00 |
Forma de pagamento:
Contrato mensal.
Observações:
Está incluso nos valores as licenças 3CX, suporte técnico ilimitado 6x12 SLA 4 horas, hospedagem em nuvem Google.
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21 de Dezembro de 2023.
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE*
Att: Xxxxx Xxxxxx.
Conforme solicitado, apresentamos nossa proposta para fornecimento e instalação de Sistema de telefonia IP conforme descrição nessa proposta:
O PABX VoiceTec Cloud com mais opções integradas do Mercado.
A central telefônica PABX VoiceTec cloud é composta de um servidor de chamadas centralizado e um número variável de gateways que convertem protocolos de Voz sobre IP para outras tecnologias, analógicos e linhas móveis GSM, facilitando sua aplicação em ambientes tanto corporativos quanto governamentais.
Muito mais do que uma central telefônica, uma plataforma completa!
Cenário de Sistema de Telefonia IP VoiceTec Cloud.
*Proposta de Serviços de Telefonia para o HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE*
N° 079/2023
Período: 36 meses.
Prezados,
Apresentamos uma solução prática e eficiente para atender às demandas de telefonia do HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE, por meio do HCP Gestão. Nosso sistema de telefonia, possui a mais alta tecnologia do Mercado, funcionando as (50) linhas e DDR, nos servidore da AMAZON com alta capacidade de processamentos de ligações simultaneas. Confiabilidade de 99,99% dos serviços oferecidos de voz, plataforma com relatórios disponiveis.
*Operadora com as certificações STFC e SCM, creditada pela ANATEL*
1. *Serviço de Voz Integrado com PABX da marca Intelbras, Impacta 300 de rack*
- Placa ICIP 30 com 10 canais de entrada e saída.
- Configuração otimizada do PABX para eficiência operacional.
- Placo Codec ICIP 30
- Chave de Hardware ICIP 30.
- Prestação de suporte 24/7 da central telefônica Impacta Hibrida 300 de Rack.
2. *Portabilidade de DDR's:*
- 50 DDR's com uma franquia de ligações para fixo e celulares Brasil.
- 10 canais dedicados para entrada e saída.
- Franquia ilimitada para ligações de saída para celulares Brasil, permitindo 10 saídas CLI simultâneas.
3. *Plataforma de Gerenciamento de Ligações*
- Desenvolvimento, gravação e implementação de URA para personalização do atendimento, sem custo para instituição, incluso no contrato.
- Gravação de ligações para garantir segurança e qualidade.
- Relatórios detalhados sobre ligações entrantes, saíntes, ocupadas, desligadas, recusadas, entre outros.
4. *Dashboard*
- Plataforma intuitiva para monitoramento em tempo real.
- Acesso simplificado a métricas essenciais para avaliação e tomada de decisões estratégicas.
*Compromissos e Benefícios*
- *Suporte Técnico 24/7:*
- Equipe especializada disponível a qualquer momento.
- *Atualizações Tecnológicas Constantes*
- Garantia de sistemas sempre atualizados.
- *Treinamento Personalizado*
- Capacitação especializada para otimizar o uso da plataforma.
Estamos confiantes de que nossa proposta é prática e atende plenamente às necessidades do HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE. Estamos à disposição para ajustes e esclarecimentos.
Atenciosamente,
1 CONDIÇÕES GERAIS ORÇAMENTO
VALOR TOTAL | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ( Uma única vez) | INÍCIO DOS SERVIÇOS | ||
R$ 1.500,00 Compromissos Mensais. | ISENTO, Valor de instalação e configurações. | IMEDIATO APÓS PAGAMENTO DE SINAL |
CONCLUSÃO | GARANTIA | VALIDADE DA PROPOSTA | ||
ATÉ 30 DIAS | 90 DIAS | 10 DIAS CORRIDOS |
IMPOSTOS | TELEFONES | HEADSETS | ||
ISS INCLUSOS | NÃO INCLUSOS | NÃO INCLUSOS |
1 CONFIDENCIALIDADE
Todos os aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros desta proposta devem ser mantidos em absoluto sigilo por ambas as partes.
Estamos à sua disposição para maiores informações.
Atenciosamente,
De Acordo,
PELA CONTRATADA
VOICETEC
CNPJ: 32.520.797/0001-44
PELA CONTRATANTE
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE
CNPJ: 10.894.988/0004-86
PROPOSTA
COMERCIAL
/solucomtelecom @sigasolucom
Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Comercial | Solucom (00) 0000-0000 / 9.9744-0669
xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Proposta No: 249 Recife, 26 de Dezembro de 2023
Á: HOSPITAL DA MULHER A/C.: COMPRAS
Ref.: Plataforma de Comunicação
A Solucom, CNPJ 40.943.734/0001-29, Inscrição estadual 0946358-54, tem o prazer de submeter à apreciação de X.Xx. a presente proposta comercial.
Solucom - Soluções inteligentes em Telecom
Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Comercial | Solucom
Contato: (00) 0000-0000 / 9.9744-0669
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DESCRIÇÃO MATERIAIS
ITEM: | DESCRIÇÃO: | QTD.: |
01 | Link operadora de voz com 10 canais entrada e saída, 50 DDR’s, e ilimitado Brasil fixo e celular | 01 |
02 | Suporte técnico mensal a Central Impacta 300 (Gerenciamento de ligações, implantação de URA, suporte as gravações das ligações, suporte aos relatórios das ligações - entrantes, saintes, ocupada, desligada, recusada, entre outras e dashboard) | 01 |
PREÇO MENSAL (36 MESES): | R$ | 800,00 |
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serviço: Mensal (36 meses);
3. VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta é válida por 30 (trinta) dias;
4. OBSERVAÇÕES
✓ Entrega do link: Até 20 dias;
✓ Todos impostos inclusos;
Solucom - Soluções inteligentes em Telecom
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Comercial | Solucom Contato: (00) 0000-0000 / 9.9744-0669
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
RAZÃO SOCIAL:
DATA: CNPJ:
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO: CPF OU RG: OBSERVAÇÃO:
NOTA EXPLICATIVA
De acordo com o termo de contratação (HMR TR021-2023) disponibilizado em dezembro/2023, com prazo para envio das propostas 19/12/2023 até dia 26/12/2023, referente a contratação de empresa para serviço de telefonia, no qual foi encaminhado para validação da proposta dia 08/01/2024 e a informação que a empresa ganhadora foi a SOLUCOM.
Devido a empresa SOLUCOM ter ganho o processo no quesito de valor, foi verificado com a empresa seu Know how em relação a prestação do serviço, foi entrado em contato com duas empresa no qual a SOLUCOM informou ser seus clientes (UNIBRA e FPS), e informaram que não tem serviço de telefonia com a referida. Até a presente data, não houve comprovação técnica da prestação do serviço, nem como, exemplos/modelos do processo sistêmico que é utilizado hoje em algum cliente da referida empresa.
Diante do exposto, ficaremos com a segunda colocada, é a empresa atual que presta serviço para o HMR e tem totalmente um Know how técnico e uma carteira de clientes com a prestação do serviço solicitado, fazendo com que, tenhamos confiabilidade no serviço que estará sendo prestado no HMR, visto que, telefonia é um ponto crítico e requer uma empresa com qualidade comprovada (anexo).
UNIBRA | FPS |
Recife, 25 janeiro de 2024.
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - HMR
Página:
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 05/02/2024 08:51
Ord. Compra: 20693 Nº Processo:
Solicitação: 10193 Situação:
AUTORIZADA
Solic:INFRAESTRUTURA DE TI
Dt Ord. Compra: 01/02/2024
Fornecedor:
4989 XXXXXXX XXXX XX XXX
- XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ/CPF: 32.520.797/0001-44
Endereço: NUMA POMPILHO Bairro: SANTO AMARO
Insc Est.:
Cep: 50100330
Nr.:
167
Compl.:
Cidade: RECIFE
UF: PE
Conta: - Agência: - Banco:
Contato(s): XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX
E-Mail : XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX
Telefone Comercial : (00) 0000-0000
Comprador: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
Endereço: BR-101 Cidade: RECIFE Bairro: CURADO
Responsável: IVSON.XXXXXX
Nº 485
CNPJ: 10.894.988/0004-86
Insc. Est.:
Fone/Fax: 00000000 -
CEP: 50780627
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 76 Desc. Condição de Pgto.: 30, 60, 90, 120, 150, 180, ATE 36 MESES
Período p/ Entrega:
02/03/2024
à 04/03/2024
R$ - REAL
Observação: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA DE 36 MESES - COM MENSALIDADE DE R$ 1.500,00
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10156 PRESTACAO DE SERVICO DE TELEFONIA FIXA
0,00
0,00
0,00
0,00
54.000,00
Especificação: CONFORME TERMO DE CONTRATAÇÃO, NECESSITAMOS DE NOVAS PROPOSTAS NO MERCADO PARA VERIFICAR CUSTOS, VISTO QUE CONTRATO ATUAL DO FORNECEDOR JÁ COMPLETOU 36 MESES. CASO O MESMO GANHE, SERÁ FEITO NOVO CONTRATO.
0,00 | 0,00 | 54.000,00 | |
Total dos Serviços(+): | 54.000,00 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 54.000,00 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER