TERMO ADITIVO N° 02/2022.
TERMO ADITIVO N° 02/2022.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA BETA ODONTO CENTER LTDA
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao CONTRATO N.º 017/2022, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.267.244/0001-51, com sede na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representado pela Gestora Municipal de Saúde a senhora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da R.G. n° 5126300 SPTC/GO, e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BETA ODONTO CENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 35.807.267/0001-70, nesse ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º MG12329340 SSP-MG e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o que segue:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N° 1904/2022.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REAJUSTE E VIGÊNCIA
Fica concedido o acréscimo quantitativo de 24,7%, com efeito a partir da data da assinatura até 09 de Julho de 2022, correspondente a:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR
2.1. As especificações, quantidades e preços contratados constam relacionados abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE DE ATENDIMENT OS, O QUAL INCLUI PRÓTESE/ ATENDIMENT O/ AJUSTES – GERAL | VALOR ESTIMADO CADA ATENDIMENTO, O QUAL INCLUI PRÓTESE/ ATENDIMENTO/ AJUSTES - GERAL | VALOR ESTIMADO DO ACRÉSCIMO PARA EMPENHO |
1 | Solicitação de contratação de empresa/laboratório especializada em prestação de serviços de confecção, atendimento, entrega e manutenção de Próteses Dentárias - podendo ser PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR REMOVÍVEL, PRÓTESE TOTAL MAXILAR REMOVÍVEL, PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL COM ARMAÇÃO METÁLICA E GRAMPOS DE RETENÇÃO e/ou PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL COM ARMAÇÃO METÁLICA E GRAMPOS DE RETENÇÃO, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Buriti Alegre- Goiás, nos termos da PORTARIA Nº 2.291 de 10 DE SETEMBRO DE 2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A empresa contratada deverá disponibilizar cirurgião dentista para atendimento dos pacientes do município de Buriti Alegre- Goiás, além de também disponibilizar material de moldagem, a entrega das próteses dentárias e os ajustes necessários de cada prótese do paciente | 21 próteses estimada | R$ 350,00 | R$ 7.350,00 |
Subdividido abaixo, podendo ser qualquer uma dessas abaixo, desde que cumpram o valor destinado.
ITEM | QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS, O QUAL INCLUI PRÓTESE/ ATENDIMENTO/ AJUSTES | UND | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO CADA ATENDIMENTO, O QUAL INCLUI PRÓTESE/ ATENDIMENTO/ AJUSTES - GERAL | VALOR TOTAL |
01 | 05 | UND | Prótese total mandibular removível | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 |
02 | 05 | UND | Prótese total maxilar removível | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 |
03 | 05 | UND | Prótese parcial mandibular removível com armação metálica e grampos de retenção | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 |
04 | 06 | UND | Prótese parcial maxilar removível com armação metálica e grampos de retenção. | R$ 350,00 | R$ 2.100,00 |
21 previsões |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06 – FMS
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
06.01.10 – Saúde
00.00.00.000 – Atenção Básica
06.01.10.301.1038 – Assistência à Saúde
06.01.10.301.1038.2123 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica 0404 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 107 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
– Bloco de Manutenção das Ações.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Buriti Alegre - Goiás, 04 de Maio de 2022.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Gestora do FMS Contratante
BETA ODONTO CENTER LTDA
CNPJ nº 35.807.267/0001-70
Contratada