INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
CONTRATO Nº 265/2013
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA que entre si fazem, CONTRATADA e CONTRATANTE,
infraqualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Pelo presente instrumento particular de um lado CVC – CLUBE VIOLA & CATIRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, inscrita na CNPJ sob o n.º 05.474.166/0001-63, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliada, na cidade de Ituiutuba - MG, sob o RG de nª M-2 791246 SSP/MG e CPF de nª 000.000.000-00, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado por seu Gestor Municipal, o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Goiás, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 180.239 SSP-GO, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem ajustar, entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, regido pelos seguintes termos:
Cláusula Primeira – A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento com a dupla “XXXX XXXXXXXX & CAPATAZ”, para uma apresentação de SHOW artística na sede da CONTRATANTE conforme cláusulas e restrições deste contrato. Os dados e informações básicas relativas à apresentação do ARTISTA são as seguintes:
DATA: 22 de Julho de 2013. |
LOCAL DO SHOW: RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOIATUBA |
EVENTO: 35ª Festa Agropecuária Expoagro de Goiatuba e 14ª Feira da Indústria e Comercio de Goiatuba. |
Cláusula Segunda – A CONTRATADA receberá pelos serviços acima, em moeda corrente do país, a importância correspondente ao valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), que deverá ser pago o montante, ate 12h00min horas, antes do inicio do show.
Cláusula Terceira da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DA AGRICULTURA MANUTENÇÃO DO PARQUE AGROPECUÁRIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS 0203.20.606.0668.2122.339039.23 |
Cláusula Quarta – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE :
1) Hospedagem.
2) Alimentação.
3) Divulgação de evento;
4) Contratação de seguranças;
5) Abastecimento dos Camarins;
6) Camarim conforme lista a ser enviada;
7) Contratação de Carregadores;
8) Contratação de 2 (duas) Vans para traslado local .
9) Sonorização e iluminação de palco, obedecendo a especificações técnicas dos artistas.
Cláusula Quinta – A CONTRATANTE deverá providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade financeira, os alvarás e licenças junto à Delegacia de Policia de Menores, Prefeitura, Censura federal, Diversões Publicas, Soc. Arrecadadoras de Direitos Autorais, autorização do Corpo de Bombeiros, Seguros etc., para a apresentação deste contrato.
Cláusula Sexta – O não cumprimento das condições estabelecidas nas cláusulas acima dará a CONTRATADA o direito de rescindir imediatamente o contrato, mesmo que a prestação de serviço não tenha sido concluída.
Cláusula Sétima– A interrupção do evento em conseqüência da perturbação de ordem, agressão física ou moral à CONTRATADA e seus componentes é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, a quem cabe as seguranças físicas, materiais e manutenção da ordem no local da apresentação, valendo tal como cláusula rescisória, sem quaisquer ônus para a CONTRATADA, e obrigando-se o CONTRATANTE, em qualquer caso pelas obrigações econômicas deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Em caso de rescisão do presente ou infração de qualquer uma de suas clausulas, por qualquer das partes, o infrator pagara a parte prejudicada a multa estipulada de 50% do valor constante da cláusula segunda, além das perdas e danos que forem apurados em execução, acrescidos de despesas e honorários advocatícios.
Xxxxxxxx Xxxx – Será de responsabilidade do CONTRATANTE a segurança material e pessoal da CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato. Considera-se vigente este ajuste para efeito dessa cláusula a partir do momento da chegada da equipe ao local do evento, até a sua retirada do local, ao termino do show.
Cláusula Décima – A escolha de repertorio a ser executado ficara ao inteiro critério da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Primeira – As datas da cláusula primeira prevista e contratada, não poderão ser alteradas, sem o prévio e expresso assentimento das partes, com anuência por escrito da CONTRATADA, que não se responsabiliza pela não realização do evento.
Cláusula Décima Segunda - Da Vigência - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura até 22 de Julho de 2013.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 24 de Junho de 2013.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal
CVC – CLUBE VIOLA & CATIRA
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nª 265/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: CVC – CLUBE VIOLA & CATIRA
OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento com a dupla “XXXX XXXXXXXX & CAPATAZ”, para uma apresentação de SHOW artística na sede da CONTRATANTE conforme cláusulas e restrições deste contrato. Os dados e informações básicas relativas à apresentação do ARTISTA são as seguintes:
DATA: 22 de Julho de 2013. |
LOCAL DO SHOW: RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOIATUBA |
EVENTO: 35ª Festa Agropecuária Expoagro de Goiatuba e 00x Xxxxx xx Xxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
VALOR: A CONTRATADA receberá pelos serviços acima, em moeda corrente do país, a importância correspondente ao valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), que deverá ser pago o montante, ate 12h00min horas, antes do inicio do show.
VIGENCIA: De 24/06/2013 ate 22/07/2013.
Goiatuba - GO, 24 de Junho de 2013.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nª 265/2013, firmado entre a PREFEITURA