EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SERVIÇOS COMUNS (Art. 6º, XI)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SERVIÇOS COMUNS (Art. 6º, XI)
1) PRÊAMBULO
1.1 O Município de Ouro, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.777.228/0001-57,
leva ao conhecimento dos interessados a realização do Processo Licitatório nº 016/2024, Pregão Presencial nº 005/2024, observando-se:
I - Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Legislação Municipal.
II - Modalidade:
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) Menor Preço
IV - Forma:
a) Presencial (art. 17, § 2º c/c art. 176, II da Lei nº 14.133/2021)
V - Endereço:
a) Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx/XX.
VI - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 20/05/2024
b) 14h00min (horário de Brasília/DF)
VII - Data/horário da sessão pública: a) 20/05/2024
b) 14h15min (horário de Brasília/DF)
VIII - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta. (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
a) Até 45 minutos a contar do momento que for declarada a melhor proposta.
IX - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação na Portaria Municipal nº 385/2023.
2) OBJETO
2.1 O objeto deste processo licitatório é a contratação de empresa especializada em
softwares para fornecimento de solução de gestão pública integrada na área de saúde, no modo de locação mensal de licenças de uso de programas, sem limite de usuários, conforme segue:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Vlr Unit. | Vlr Total |
01 | 01 | UN | Serviço de Implantação dos sistemas: diagnóstico, migração. | 16.666,66 | 16.666,66 |
02 | 01 | UN | Treinamento para uso do sistema: Treinamento dos profissionais para utilização do software em sua totalidade de funções de forma presencial. (50 HORAS) | 8.186,66 | 8.186,66 |
03 | 08 | MÊS | Contratação de empresa especializada em softwares para fornecimento de solução de gestão pública integrada na área de saúde, no modo de locação mensal de licenças de uso de programas, sem limite de usuários. | 4.240,23 | 33.921,84 |
04 | 200 | HORAS | Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento pós implantação - PRESENCIAL. | 189,93 | 37.986,00 |
05 | 08 | MÊS | Auxílio remoto durante todo período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, auxílio no uso do sistema SCNES, SIA, BPA, FPO, TRANSMISSOR e envio da produção para o Ministério da Saúde, acompanhamento remoto da aprovação da produção; | 327,50 | 2.620,00 |
TOTAL | 99.381,16 |
2.2 O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar - SAÚDE - nº 001/2024 (ANEXO I);
II - Termo de Referência - SAÚDE - nº 001/2024 (ANEXO II).
2.3 Valor do objeto: R$ 99.381,16 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos).
2.4 SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação.
2.5 A contratação de todos os itens ficará a cargo da administração municipal, que analisará caso a caso.
3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 6 - Sec. Mun. da Saúde
0601. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2025. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DE SAÚDE
3.3.90.00.00. (150010020000). Aplicações Diretas Os recursos financeiros serão oriundos do município.
4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou
indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14,
§ 3º);
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2 O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
6.1 Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará
tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e,
zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2 O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3 O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4 O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV - Apresentar dentro do envelope dos documentos de habilitação).
6.5 É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6 O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7 As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8 O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10 As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados
pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13 A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1 Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42
a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
7.3 Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.4 Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.5 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
7.6 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão fora de qualquer envelope, juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme:
7.6.1 Para as empresas com registro na Junta Comercial: Certidão Simplificada de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
7.6.2 A falsidade da certidão simplificada prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da Sanção Administrativa prevista neste Edital.
8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1 É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2 A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4 Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se
aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.5 A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1 Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de
cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2 Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e
assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
11.1 Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria- Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
11.2 A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
11.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
11.4 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
12) FASES DE CREDENCIAMENTO
12.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá os
envelopes contendo as propostas, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
Envelope n. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório n. 016/2024 Pregão Presencial n. 005/2024 Município de Ouro/SC
Identificação da empresa:.................................
12.2. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, quando xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
a) Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido.
b) Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
c) Em se tratando de representante credenciado, apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. A carta de credenciamento, deverá ser assinada por signatário que demonstre poderes para tanto.
12.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
12.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
12.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
12.6. Apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
12.7. Caso não seja apresentada a Declaração exigida no item anterior, o Pregoeiro solicitará que o licitante o faça na etapa do credenciamento. Não o fazendo, o Pregoeiro não receberá os envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório.
13) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
13.1 Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021):
1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
13.2 A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
14) DA PROPOSTA
14.1 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não apresentar preços inexequíveis;
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na data e local indicados no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
VI - Não haverá possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dele. (Art. 82, IV da Lei nº 14.133/2021).
2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal2.
3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital.
4. No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será observado o disposto na lei 14.133/21 em seu Art. 60.
2 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.2 - JULGAMENTO DE PROPOSTA
1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, após a etapa de negociação;
III - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
IV - Apresentarem preços inexequíveis;
V - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
VI - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VII - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3 - EXEQUIBILIDADE:
1. O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 50,00% (cinquenta por cento) do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal.
14.4 - EMPATE:
1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5 - DIREITO DE PREFERÊNCIA:
1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6 - NEGOCIAÇÃO:
1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15) DA HABILITAÇÃO
15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta
os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos dentro do horário informado no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.1.1 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.2 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º); III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.4 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021):
15.4.1 PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)
III - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
IV - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
i) Pessoa Jurídica:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/X mitir
ii) Pessoa Física:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/X mitir
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
i) Apresentar a Declaração Complementar assinada de acordo com o Anexo X.
j) Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
V - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023);
b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
15.5 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.6 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado provisoriamente o vencedor.
15.7 Após aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habilitação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá passar por uma avaliação prática (prova de conceito), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação definidos na convocação.
15.8 A Comissão Especial de Avaliação terá prazo de 3 (três) dias úteis para emitir seu parecer com relação à Prova de Conceito.
15.9 A empresa aprovada pela Comissão Especial de Avaliação terá prazo de 05 (cinco) úteis dias para início da execução/ implantação dos serviços após a data da Ordem de Serviço.
15.10 O prazo de execução e conclusão dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da data da Ordem de Serviço. A Autorização de Fornecimento será emitida posteriormente à assinatura do instrumento contratual.
16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1 Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de
lavratura do contrato, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
16.2 Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de
adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3 O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.4 Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.5 Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6 Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, Prova de Conceito e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
17.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3 O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5 A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
18) RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021), após o prazo de 30 (trinta)
dias úteis para a implantação/execução e conclusão dos serviços contados da data da Ordem de Serviço:
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
18.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
18.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº 952, de 31 de Março de 2023 (art. 140,
§ 3º da Lei nº 14.133/2021).
18.5 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19) PAGAMENTO DO OBJETO
19.1 No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem
cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
19.2 A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
19.3 A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.4) O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
19.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
19.6 Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
19.6.1 A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.7 No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
19.8 O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e aceite da Nota Fiscal.
19.8.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
19.8.2 A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo do objeto e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
19.8.3 A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
19.8.4 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
20) CONTRATO ADMINISTRATIVO
1) REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes
remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
VI - Obrigações da CONTRATADA: 1 – Obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto neste Edital.
b) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas no presente Contrato.
c) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do presente Contrato.
d) Xxxxxx, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21.
f) A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
g) Executar o Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
h) Executar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
j) Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
k) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do contrato.
l) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
m) A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente certame com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
n) A Contratada deverá responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
o) A Contratada deverá arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias, bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
p) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem as demais exigências legais para o exercício da atividade.
i.A CONTRATADA deverá observar o disposto no Art. 45 e seus incisos.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
i. Obrigações da Contratante:
a) Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais homologados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços homologados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no contrato.
e) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
f) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. A CONTRATANTE deverá observar o disposto no Art. 45 e seus incisos.
VIII - EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
IX - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
X - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
XII - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
XIII - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
i) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
i) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
2) GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do Contrato caberá à Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1195-0, que deverá observar o previsto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 979, de 29 de Junho de 2023.
As obrigações do Gestor de Contrato estão previstas no Decreto Municipal Nº 979, DE 29 DE JUNHO DE 2023, conforme segue:
Art. 9º Gestor de Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente para gerir o contrato administrativo.
§ 1º Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas: I - seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
II - seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; III - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
IV - acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
VI - coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VII - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
VIII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
IX - entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; X - gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
XI - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
XII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
XIII - diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
XIV - sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 poderão participar no apoio das atividades de gestão do contrato, sempre com supervisão do Gestor de Contrato.
§ 3º Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 4º Poderá contar com o apoio da assessoria jurídica e órgão de Controle Interno, de acordo com as atribuições de cada órgão.
3) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do Contrato deverá observar o previsto no Art. 10 do Decreto Municipal nº 979, de 29 de Junho de 2023, e será exercida pela servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 1241-2.
Conforme o Art. 10º do Decreto Municipal nº 979/2023, o Fiscal do Contrato é a pessoa designada pela autoridade competente de acordo com o objeto contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
§ 1º Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras correlatas:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;
XIII - receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
§ 2º Para a fiscalização, poderá ser nomeado um ou mais servidores.
§ 3º A Administração Pública poderá contratar terceiros para assistir e subsidiar o(s) fiscal(is) dos contratos, devendo ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
§ 4º Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 5º Poderá contar com o apoio da assessoria jurídica e órgão de Controle Interno, de acordo com as atribuições de cada órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
4) DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência de um ano a partir da data de sua emissão, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, atendendo ao disposto no:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
Art. 113. O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei.
4.2. Para o reajustamento de Preços o índice a ser considerado será o IPCA, e o reajuste se dará no espaço temporal de no mínimo 1 (um) ano a partir da data da assinatura do contrato.
21) PENALIDADES
21.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave |
Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10 A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.11 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.11.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Ouro SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.12.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22) DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo
licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.2 Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
22.3 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Ouro SC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
22.3.1 O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.4 São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Contrato Administrativo
22.5 Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
22.6 As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Capinzal SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Ouro/SC, 02 de maio de 2024.
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - OAB 30279
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 005/2021 Secretária Municipal da Saúde
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando que a vigência do contrato nº 0012/2020 com a empresa Inovadora possuía validade até fevereiro de 2024, não podendo ser prorrogado por haver completado 48 meses de contrato, seguem os principais motivos que nos levam à nova contratação dos serviços:
Necessidade de contratação de um sistema de gestão para a Secretaria da Saúde.
Necessidade de registrar e armazenar informações de pacientes como histórico clínico, dados sobre consultas, resultados de exames, condutas e tratamentos adotados.
Necessidade de otimizar os atendimentos, com acesso mais rápido ao histórico de saúde do paciente.
Necessidade em realizar a transmissão de informações de atendimentos realizados no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial de forma digitalizada e automática para o BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) e SIA (Sistema de informação Ambulatorial).
Necessidade de auxílio remoto durante todo período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, auxílio no uso do sistema SCNES, SIA, BPA, FPO, TRANSMISSOR e envio da produção para o Ministério da Saúde, acompanhamento remoto da aprovação da produção.
Necessidade de gestão em todos os setores da saúde como:
Controlar filas de espera para consultas, procedimentos, cirurgias, exames assim como realização de regulação dos mesmos pelo município.
Controlar entradas, transferências, dispensação, e baixa de medicamentos conforme rege a portaria 344 da vigilância em saúde.
Acesso a relatórios de gestão simplificados e intuitivos que permitam tomadas assertivas de decisão.
Gestão de transporte de pacientes.
Assim como inúmeros outros benefícios que facilitem uma gestão assertiva e eficiente para as demandas do município como um todo.
É importante mencionar que o município busca por uma reestruturação tecnológica que vise a melhor eficiência e agilidade dos processos de trabalho, melhores registros e obtenção de dados dos atendimentos e da população, que, além de permitir a criação de painéis de acompanhamento das atividades que permitam a identificação imediata de possíveis críticas da saúde, também permitirá a informatização de áreas hoje não informatizadas totalmente.
Atualmente grande parte do trabalho na saúde é ligado ou depende de ferramentas digitais. Desde a recepção do paciente, acolhimento, aferição de sinais vitais, consulta médica, dispensação de medicamentos e insumos, encaminhamentos para referências, realização de procedimentos, registro vacinal, tudo deve estar conectado dentro de um sistema de informação.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A empresa VENCEDORA deverá comprovar que é a desenvolvedora e detentora dos direitos autorais do SOFTWARE ofertado.
Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo de tecnologia da informação, devidamente regulamentada.
A empresa deverá apresentar no mínimo 1 atestado de capacidade técnica referente aos serviços pretendidos, comprovando que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
É preciso que a empresa apresente dentre suas atividades: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, e deverá ter em seu quadro profissional, profissionais habilitados para o desempenho das atividades pretendidas.
Por meio de uma comissão instituída com membros de áreas correlatas ao objeto da contratação será realizado uma Prova de Conceito.
Após aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habilitação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá passar por uma avaliação prática (prova de conceito), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação definidos na convocação.
A prova de conceito visa avaliar o cronograma de trabalho, como também o software e suas funcionalidades;
Para avaliação das funcionalidades do software deverá a licitante VENCEDORA disponibilizar ambiente web próprio com uma base de demonstração;
A infraestrutura de internet será disponibilizada pela Prefeitura Municipal ou estabelecimento escolhido para tal, no dia da amostra do software;
A infraestrutura de computadores e periféricos necessários para amostra será de responsabilidade da VENCEDORA;
A licitadora poderá solicitar que algumas operações sejam demonstradas em equipamento de sua propriedade, visando atestar que o sistema está operando 100% em nuvem;
Considerando que os sistemas de saúde no mercado são em grande parte similares, uma vez que devem respeitar os requisitos de registro de dados e envio de informação ao Ministério da Saúde, a comissão se atentará na avaliação de itens adicionais ao processo padrão, metodologias e layout de registro e funções que auxiliem no dia a dia dos profissionais;
A comissão de avaliação a seu critério selecionará itens e solicitará simulações de configurações, cadastros, processos de atendimento e funcionamento dos módulos que são mais importantes e estão fora dos padrões mínimos do ministério da saúde, de forma a atestar as funções aqui solicitadas;
Será admitido somente um participante por empresa licitante, com exceção da equipe vencedora, que poderá participar com até 03 (três) participantes;
Será vedada a utilização de aparelhos eletrônicos ou gravações audiovisuais por outras licitantes;
Fica vedado aos interessados participar da sessão de demonstração de prova de conceito promover qualquer interrupção da pauta, devendo todas as manifestações serem feitas ao final da apresentação na ata.
A demonstração do cumprimento dos itens exigidos deve ser realizada integralmente na prática real, sendo vedada a apresentação de imagens, estampas ou ferramentas que não sejam compatíveis com a descrição deste trabalho.
A critério das empresas participantes da sessão de amostra de software, estas terão 03 (três) dias úteis para interposição de recurso contra prova de conceito, que será julgada em até 05 (cinco) dias pela comissão de julgamento da prova de conceito;
Da análise da Prova de Conceito será emitido parecer técnico oriundo de Comissão Especial de Avaliação composta com no mínimo 03 (três) servidores, que conterá a avaliação das características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho, e será, independente do resultado, aberto ao contraditório e ampla defesa.
A Comissão será composta por três servidores, os quais serão nomeados através de portaria, sendo eles: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal da Saúde; Xxxxxx Xxxxx enfermeira responsável pela UBS e Xxxxxxx Xxxxxxx farmacêutico. Também fará parte da comissão o técnico em informática Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx.
As despesas associadas à demonstração da Prova de Conceito serão de responsabilidade da licitante.
A demonstração deverá seguir rigorosamente os cenários descritos neste termo e caberá aos avaliadores da prova fazer as anotações que julgarem necessárias. A equipe será encarregada de elaborar um relatório de avaliação confirmando se o licitante vencedor provisório possui um sistema que cumpre ou não o exigido. Este relatório de avaliação elaborado pela comissão de avaliação deve indicar se a ferramenta cumpre as especificações exigidas. Caso seja constatado o descumprimento das exigências, as mesmas passarão a constar do laudo e a licitante será excluída do processo licitatório.
Será considerada aprovada a empresa que demonstrar o cumprimento de uma porcentagem de 95% dos requisitos.
Caso o parecer técnico demonstrar que o serviço apresentado pela licitante não atende aos requisitos expostos neste documento e edital, após transcorrido o prazo e etapa recursal, a Comissão de Pregão convocará a segunda classificada no certame, respeitando-se os demais parâmetros editalícios, para que também seja avaliada através de Prova de Conceito, e assim, sucessivamente.
A PROPONENTE que convocada para avaliação não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão avaliadora.
O prazo de entrega dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO. A Autorização de Fornecimento será emitida posteriormente à assinatura do instrumento contratual.
Caso não seja possível a entrega na data assinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas para que qualquer pleito de prorrogação seja analisado.
Os itens estabelecidos na tabela do item n°5 possuem correlação entre si para garantir um processo eficiente e obtenção de resultados positivos, sendo os serviços dependentes um do outro para a obtenção da melhor performance, dessa forma, todos os serviços deverão ter o início na mesma data.
Para atendimento desta demanda, serão considerados os seguintes elementos mínimos:
Desenvolvimento e apresentação de Diagnóstico Situacional da Saúde no início dos trabalhos, que demonstre os indicadores de saúde, resumo de produção das áreas da saúde, indicadores de desempenho municipais (repassados pelo município ao vencedor do certame), índices de gastos em saúde de áreas específicas (aquelas vinculadas ao uso dos sistemas), processos de trabalho, recursos recebidos, análise dos sistemas SCNES, FPO,BPA, SIA, isto para que se possa demonstrar a melhoria e avanço após a implementação deste processo;
O processo de realização do diagnóstico situacional de saúde, é o meio encontrado para demonstrar a efetividade das atividades aqui propostas, colhendo informações no início do processo e após o ciclo de implantação, sendo possível comparar e verificar a resolutividade deste processo.
Para realização deste processo a empresa VENCEDORA deverá realizar a análise situacional que demonstre pelo menos as seguintes informações: a) Resumo de toda produção dos últimos 12 (doze) meses do município, contendo detalhamento da atenção básica, média e alta complexidade, seja ela produzida pelo município ou terceiro; b) Realizar os apontamentos de possíveis irregularidades de produção encontrada; c) Resumo dos últimos 03 quadrimestres de produção do programa Previne Brasil, contendo gráfico comparativo de evolução entre o primeiro e último quadrimestre analisado;
d) Resumo dos últimos 3 quadrimestres de produção dos indicadores municipais de saúde (serão repassados pelo município durante o processo), contendo gráfico comparativo de evolução entre o primeiro e último quadrimestre analisado; e) Resumo detalhado das receitas recebidas pelo município nos últimos 12 (doze) meses (Federal, Estadual, Municipal), contendo os apontamentos nas possíveis irregularidades encontradas; f) Resumo dos gastos com Medicamentos, Insumos, Exames, Consultas Especializadas, gastos com transporte de pacientes e outros que forem vistos como necessários para comparação da eficiência deste processo; g) Resumo dos sistemas de informação do Ministério Da Saúde (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, Ficha de Produção Orçamentária, Boletim de Produção Ambulatorial, Sistema de Informação Ambulatorial, Transmissor), identificando os envios de produção ao Ministério da Saúde, os possíveis problemas de instalação e configuração, e padronização inicial, apontando possíveis falhas nos processos;
Da apresentação do diagnóstico situacional da saúde, a empresa vencedora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do diagnóstico inicial, sem que este prazo interfira nos demais processos e prazos desta licitação. O documento deve ser entregue encadernado, em modelo físico, contendo a assinatura de seus desenvolvedores. A apresentação de diagnóstico situacional deverá ser realizada de maneira documentada, sendo escrita de forma clara e objetiva, apontando dentro de cada assunto a situação atual, comparação quando possível com os índices nacionais, estaduais, apontando falhas nos processos de trabalho,
processos passiveis de erros, fragilidade nos meios de trabalho, e metas e índices esperados quando possível;
A empresa VENCEDORA deverá realizar a migração das informações completas do sistema e-SUS e sistema contratado atual a fim de não haver perda de informações. É de inteira responsabilidade da empresa VENCEDORA a migração dos dados dos sistemas atuais e todo e qualquer custo de terceiros vinculado a este processo;
A migração das informações deve respeitar o processo de sigilo de informações dos pacientes;
A migração das informações deve ocorrer mediante planejamento e cronograma apresentado pela empresa à comissão da secretaria municipal de saúde;
Realizar a instalação dos sistemas em servidor próprio do município garantindo o acesso seguro e confiável aos sistemas;
A empresa VENCEDORA deve se responsabilizar pela instalação do sistema contratado em servidor do município com sistema operacional LINUX ou outro de licença livre (gratuita) sem interface, configuração das conexões no servidor, implementação de firewall no servidor, configurações de portas de acesso externo no servidor, configurações e implantação de regras de segurança no servidor;
Caso as configurações de hardware do servidor do município não atendam a necessidade da instalação do sistema, deverá a empresa disponibilizar servidor próprio, que atenda às necessidades e garanta disponibilização o acesso sem quedas, lentidão ou qualquer dificuldade;
Após a implementação da plataforma conforme requisitos mínimos descritos neste termo, cada departamento da saúde realizará o uso, e no prazo de até 60 (sessenta) dias poderá solicitar adequações em telas, customizações de relatórios, alterações de regras e cálculos do sistema, mediante documento detalhado enviado para empresa, que terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar as adequações;
Capacitar os profissionais para utilização dos sistemas de saúde com foco na diminuição do esforço profissional, eficiência nos processos de trabalho da saúde com uso de tecnologia, qualidade no registro de informações e economia dos insumos da saúde;
A empresa VENCEDORA deverá apresentar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a comissão deliberar por início do processo de implantação, o cronograma de capacitações dos profissionais, que deverá estar alinhado ao cronograma de implantação do sistema;
As capacitações deverão conter cronograma detalhando quantidade máxima de profissionais por turma, carga horária, objetivo de cada capacitação, módulos e funcionalidades a serem capacitadas aos profissionais;
As capacitações devem ser realizadas de maneira presencial em exceção aos processos que visam reciclar ou tirar dúvidas de profissionais posterior ao processo inicial;
As capacitações devem ser claras e objetivas, esclarecendo os processos principais e as funcionalidades secundárias, retirando dúvidas dos profissionais e garantindo que os mesmos sejam qualificados e aptos para utilização do sistema;
Fica a cargo da empresa VENCEDORA todo e qualquer equipamento que seja necessário para capacitação dos profissionais;
A capacitação será paga conforme quantitativo de horas especificado em tabela constante no item n° 5 deste documento (50 horas) considerando a estrutura municipal e o quantitativo de equipes disponível e já realizado anteriormente, desta forma, caso a empresa VENCEDORA não concluir os treinamentos no quantitativo máximo de horas disposto neste edital, horas adicionais serão por conta da empresa VENCEDORA sem ônus ao município;
Caso o município não se sinta satisfeito com as capacitações realizadas, ficará por conta da VENCEDORA a realização de reciclagens sem ônus ao município;
A empresa VENCEDORA deverá disponibilizar suporte técnico remoto durante todo período de funcionamento das unidades de saúde municipais qual possuírem acesso ao sistema, como também, em situações de horário estendido mediante comunicação do município;
A empresa VENCEDORA deverá disponibilizar suporte técnico presencial sempre que necessário e solicitado pelo município, ou quando o método remoto não sanou a dificuldade;
Em caso de queda do sistema, problemas de banco de dados, bugs, ou outros problemas que impeçam o uso do sistema deverão ser resolvidos em até 2 (duas) horas;
A empresa VENCEDORA deverá dispor, junto ao sistema locado, chat de comunicação para suporte, que permita o usuário acionar o suporte e tirar dúvidas sem que seja necessário a utilização de outra plataforma caso prefira assim;
A equipe de atendimento presencial da empresa VENCEDORA deverá realizar atendimento presencial sempre que for convocada, limitando-se apenas quando possa suprir à visita por meio remoto num prazo máximo de 1 (um) dia;
Fica a cargo do suporte técnico a execução de backups dos sistemas ao menos 2(duas) vezes por dia, armazenando o arquivo de backup ao menos em dois servidores distintos;
Podem participar desta licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos previamente no ETP e TR.
No entanto, é preciso salientar que não é possível uma pessoa física participar deste processo, tendo em vista os pré-requisitos que só uma Pessoa Jurídica pode cumprir, como no caso em que é necessário um corpo técnico, equipamentos e equipe de profissionais para a execução do objeto de licitação, como implantação e treinamentos, sendo o número de funcionários e módulos consideravelmente grande para apenas uma pessoa implantar e habilitar em tempo hábil.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Realizado levantamento para identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
Junto a diferentes fontes possíveis, efetuando levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consulta a sítios na internet, consulta a publicações especializadas e pesquisa junto a fornecedores segue tabela que demonstra os resultados obtidos.
DESCRIÇÃO | ORÇAMENTO | ORÇAMENTO | ORÇAMENTO | MÉDIA |
Serviço de Implantação dos sistemas: diagnóstico, migração. | Rang 25.000,00 | Inovadora 10.000,00) | IDS 15.000,00 | 16.666,66 |
Treinamento para uso do sistema: Treinamento dos profissionais para utilização do software em sua totalidade de funções de forma presencial. (40 HORAS) | Rang 10.000,00 | Município Ibicaré 7.200,00 | Município Curitibanos 7.360,00 | 8.186,66 |
Contratação de empresa especializada em softwares para fornecimento de solução de gestão pública integrada na área de saúde, no modo de locação mensal de licenças de uso de programas, sem limite de usuários. | Rang 4.500,00 | Inovadora 4.000,00 | Município Ipumirim 4.220,69 | 4.240,23 |
Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento pós implantação – PRESENCIAL. | Rang 280,00 | Município Araquari 169,79 | Município Curitibanos 120,00 | 189,93 |
Auxílio remoto durante todo período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, auxílio no uso do sistema SCNES, SIA, BPA, FPO, TRANSMISSOR e envio da produção para o Ministério da Saúde, acompanhamento remoto da aprovação da produção; | Rang 200,00 | Município Ibicaré 455,00 | 327,50 |
Por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem as necessidades desta Secretaria, foi possível verificar que a solução utilizada por outros órgãos é a contratação de empresas especializadas em atividades de licenciamento de software.
Os preços tiveram como base contratações similares formalizadas por outros órgãos da administração pública, conforme critérios definidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 73 DE 5 DE AGOSTO DE 2020, Art. 5° inciso II cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa a busca de contratações similares de outros entes públicos, e inciso IV pesquisa direta com fornecedores.
O município de Ouro não possui em seu quadro de funcionários, servidores capazes de desenvolver um software que atenda às necessidades que a secretaria da saúde necessita, e para treinar servidores e adquirir equipamentos torna-se economicamente inviável.
Destacamos que há a possibilidade no mercado de se contratar empresas que prestam os serviços desejados.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Após análise pode se observar que a melhor alternativa encontrada para solução da demanda explicitada neste estudo é a contratação de empresa para cessão de uso de softwares, pois demonstra ser a melhor, tendo em vista o ganho de desempenho obtido com o uso de recursos digitais, possibilitando maior eficiência e organização dentro das equipes de trabalho, realizando uma gestão eficiente em todos os setores, com acesso integral a informações para que as tomadas de decisões sejam eficientes e resolutivas, assim como o armazenamento seguro de dados e informações e exames de pacientes atendidos pelo município, aprimorando a saúde pública municipal, visando a melhoria dos fluxos e processos de trabalho, a implementação de protocolos padronizados e a capacitação dos profissionais. Além disso, busca-se a modernização das ferramentas tecnológicas, a eficiência na gestão de recursos financeiros e insumos, a redução de retrabalho e o aumento da agilidade no atendimento e tomada de decisões, oferecer suporte qualificado aos profissionais da saúde no dia a dia, uma vez que os itens possuem correlação entre si para garantir um processo eficiente e obtenção de resultados positivos.
Caso as configurações de hardware do servidor do município não atendam a necessidade da instalação do sistema, deverá a empresa disponibilizar servidor próprio, que atenda às necessidades e garanta disponibilização o acesso sem quedas, lentidão ou qualquer dificuldade.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES:
ITEM | QUAN. | UNID. | DESCRIÇÃO | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | 01 | UN | Serviço de Implantação dos sistemas: diagnóstico, migração. | 16.666,66 | 16.666,66 |
02 | 01 | UN | Treinamento para uso do sistema: Treinamento dos profissionais para utilização do software em sua totalidade de funções de forma presencial. (50 HORAS) | 8.186,66 | 8.186,66 |
03 | 08 | MÊS | Contratação de empresa especializada em softwares para fornecimento de solução de gestão pública integrada na área de saúde, no modo de locação mensal de licenças de uso de programas, sem limite de usuários. | 4.240,23 | 33.921,84 |
04 | 200 | HORAS | Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento pós implantação - PRESENCIAL. | 189,93 | 37.986,00 |
05 | 08 | MÊS | Auxílio remoto durante todo período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, | 327,50 | 2.620,00 |
auxílio no uso do sistema SCNES, SIA, BPA, FPO, TRANSMISSOR e envio da produção para o Ministério da Saúde, acompanhamento remoto da aprovação da produção; | |||||
TOTAL | R$ 99.381,16 |
6. ESTIMATIVA DO VALOR:
Para formar valores para esta contratação foram utilizados contratos de outros órgãos públicos, e também cotações diretamente com possíveis fornecedores, cabe destacar que estes fornecedores os quais foram utilizadas suas cotações foram os únicos que forneceram orçamento, comprovamos isso através de e-mails enviados à várias empresas porém sem retorno.
O valor estimado total da contratação é de R$ 99.381,16 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), conforme custos unitários informados na tabela do item anterior.
Cabe destacar que caso a empresa vencedora seja a empresa que prestava os referidos serviços até fevereiro do presente ano, os itens n° 01 e 02 não serão pagos a contratada.
Importante mencionar que para o item nº 05 foi conseguido quatro orçamentos, porém, levou- se em consideração somente dois orçamentos, pois os demais apresentaram valores elevados, não sendo vantajoso para a administração utiliza-los.
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO:
Entendemos que os serviços, objeto da contratação, são correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia implicar uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que os serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, ingerência entre as diversas empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes.
Sendo assim, conforme justificativa apresentada acima, a contratação será por lote.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES:
A secretaria da saúde do Município de Ouro no momento não possui contrato vigente para este serviço.
9. ALINHAMENTO COM PAC:
O município de Ouro não possuí Plano Anual de Contratações até o momento.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
A contratação é vantajosa por excluir os custos e ineficácias oriundos da contratação de softwares obsoletos, dificuldades de obtenção de suporte técnico e de se manter contrato de manutenção.
Pretende-se com a referida contratação a manutenção da boa gestão das atividades executadas pelos servidores públicos municipais da Secretaria da Saúde de Ouro, por meio de uso das diversas ferramentas digitais. Como exemplo: Controlar filas de espera para consultas, procedimentos, cirurgias, exames assim como realização de regulação dos mesmos pelo município.
Controlar entradas, transferências, dispensas, e baixa de medicamentos conforme rege a portaria 344 da vigilância em saúde.
Acesso a relatórios de gestão simplificados e intuitivos que permitam tomadas assertivas de decisão.
Gestão de transporte de pacientes; assim como inúmeros outros benefícios que facilitem uma gestão assertiva e eficiente para as demandas do município como um todo.
Acabar com qualquer problema que exista ainda com prontuários de papel que além de causar danos à natureza também existe o risco de se perder dados por degradação física, química ou biológica do papel ao longo do tempo.
Esse tipo de tecnologia visa a otimizar a gestão, simplificando uma série de atividades e controles que, até então, precisavam ser feitos de maneira manual. Os avanços, nesse sentido, têm tornado os processos muito mais confiáveis e ágeis, mostrando-se também um diferencial competitivo.
Investir em um software de saúde é algo bastante indicado, a instituição poderá observar inúmeras vantagens como por exemplo otimizar os atendimentos, com acesso mais rápido ao histórico de saúde do paciente reduzindo índices de reclamação que são comuns neste ambiente.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
A Secretaria da Saúde do município de Ouro já possuí servidor próprio necessário para instalação do sistema.
Será designada a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx para atuar como fiscal do contrato, a qual acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no mesmo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, também informará a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx designada como gestora do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Não foram identificados possíveis impactos ambientais na contratação de licença do software objeto deste Estudo Técnico Preliminar. A solução escolhida está adequada aos preceitos de licitações sustentáveis, de modo que minimiza os impactos ambientais diminuindo o uso exacerbado de papel em processos manuais na administração pública
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO:
A Secretaria Municipal da Saúde é responsável pela realização do planejamento operacional e execução da política de saúde do Município, incluindo atividades como implantar e desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização de atividades assistenciais e preventivas, proceder à vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional de orientação alimentar e de saúde da população, prestar serviços médicos e ambulatoriais de emergência, promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população, implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública, participar na formulação da política de proteção do meio ambiente. Neste contexto, é necessária a busca por maior eficácia na gestão das ações tornando eficiente sua gestão e consequentemente beneficiando toda a população. A utilização de instrumentos modernos de gestão, contendo ferramentas de controle e permitindo a geração de informação qualificada, torna-se fundamental para a obtenção dos resultados esperados. O monitoramento do uso dos recursos disponíveis, em tempo real, é outro fator de grande relevância para a tomada de decisão, evitando desperdícios e obtendo maior qualidade nos serviços prestados ao cidadão. Nos órgãos Municipais e Estaduais há uma preocupação crescente com relação ao desenvolvimento de uma administração eficiente baseada em resultados, buscando também a diminuição dos custos. Para atingir a plenitude na eficiência da gestão, a mesma necessita de informações imediatas e seguras que lhe proporcione uma visão estratégica das suas atividades para que as decisões a serem tomadas atinjam maior eficácia. Diante desta necessidade é fundamental que seja utilizada uma solução informatizada possibilitando o registro dos dados em qualquer ponto da rede municipal de saúde, produzindo informação qualificada, segura, imediata e eficaz para a tomada de decisões. Considerando estes fatores, faz-se necessária a contratação de um software integrado para gestão de saúde pública municipal. Considerando ainda a necessidade de total proteção dos dados e segurança na qualidade da informação produzida através do software, tanto para garantia de sigilo para o cidadão, quanto para permitir ao Gestor Público alto grau de confiabilidade em suas ações e também para proporcionar interface correta e efetiva entre a Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério da Saúde, é imprescindível que o futuro contratado possua corpo profissional qualificado, com conhecimentos não somente na área de tecnologia da informação, como também, e especificamente, em gestão de saúde, de modo a garantir os resultados esperados com a contratação em questão, motivo pelo qual se justifica a exigência de qualificação técnica profissional. Isso porque atualmente existem diversos sistemas para gestão de saúde, contudo deficitário de corpo profissional com expertise em saúde pública, o que é essencial para não somente a manutenção, como também o entendimento dinâmico
das ações específicas e normatizações do Sistema Único de Saúde, chancelando tais requisitos profissionais.
Ouro/SC, 12 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal da Saúde
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (QUANTITATIVOS, PRAZO, PRORROGAÇÃO):
Contratação de empresa especializada em softwares para fornecimento de solução de gestão pública integrada na área de saúde, no modo de locação mensal de licenças de uso de programas, sem limite de usuários.
ITEM | QTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UN | Serviço de Implantação dos sistemas: diagnóstico, migração. |
02 | 01 | UN | Treinamento para uso do sistema: Treinamento dos profissionais para utilização do software em sua totalidade de funções de forma presencial. (50 horas) |
03 | 08 | MÊS | Contratação de empresa especializada em softwares para fornecimento de solução de gestão pública integrada na área de saúde, no modo de locação mensal de licenças de uso de programas, sem limite de usuários. |
04 | 200 | HORAS | Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento pós implantação - PRESENCIAL. |
05 | 08 | MÊS | Auxílio remoto durante todo período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, auxílio no uso do sistema SCNES, SIA, BPA, FPO, TRANSMISSOR e envio da produção para o Ministério da Saúde, acompanhamento remoto da aprovação da produção; |
Como os itens possuem correlação entre si, sendo os serviços dependentes um do outro para a obtenção da melhor performance, a empresa participante deve cotar todos os itens sob pena de desclassificação.
O contrato resultante da referida contratação produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024, admitindo-se a prorrogação de sua vigência.
A administração municipal se reserva o direito de contratar somente os itens que lhe convier. Será analisado cada caso em específico.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Foi realizada a pesquisa junto ao PNCP na data de 08/04/2024, para verificar a padronização do referido item, foi feita a análise no catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras e não foi possível localizar o item, desta forma segue a descrição elaborada pela Secretaria da Saúde de Ouro:
Contratação de empresa especializada, para fornecimento, mediante locação de sistema de gestão em saúde, com serviços de implantação, migração, diagnósticos, treinamento, manutenção e suporte técnico.
IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso)
Para viabilizar o funcionamento de seu sistema, a contratada deverá realizar a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE para uso, de forma legível, cuja migração, configuração e parametrização será realizada.
A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
Considera-se necessária a migração efetiva dos dados e informações quanto aos serviços de Saúde, E-SUS, Postos de Atendimento e demais pertinentes aos módulos de programas, cujos dados estejam disponíveis ao Município e serão entregues a contratada de forma legível.
A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a CONTRATANTE fornecer cópia das atuais bases de dados em formato legível à CONTRATADA em extensão própria (txt ou csv), com o dicionário de dados e senhas necessárias para acesso completo aos dados.
As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA. Inconsistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjunto.
A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de:
a) Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante;
b) Configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CONTRATANTE;
e) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;
A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as necessidades, soluções ou deficiências verificadas, encaminhando, quando necessário, comunicações à empresa contratada para as devidas correções;
Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes;
A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato;
O prazo para implantação do sistema é de 30 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
Visando dar condições para que os servidores públicos operem os novos programas/módulos instalados, a contratada deverá realizar a capacitação inicial, durante a fase de implantação. Nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos novos módulos de programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinados;
Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
A capacitação deverá ser realizada dentro do período de implantação, em carga horária estipulada em tabela constante no item n° 1 deste TR (50 horas) e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
O treinamento de novos usuários, para a operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico remoto, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segundas às sextas-feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) Orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto.
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
SERVIÇOS DE DEMANDA VARIÁVEL (RESERVA TÉCNICA)
Os serviços de demanda variável estabelecidos dentro do Acordo de Nível de Serviço (SLA) serão pré-orçados e pagos por hora técnica autorizada e efetivada, cuja estimativa encontra- se destacada na tabela no início do termo de referência.
A contratada poderá ser chamada pela Contratante para realizar ao longo da vigência do contrato os serviços de demanda variável.
A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal, quando declaradas inviáveis, não implicará nenhuma responsabilidade para a CONTRATADA.
Eventuais conversões de dados decorrentes de atualização de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA quando solicitadas pela CONTRATANTE.
Todos os serviços serão prestados por meio da internet ou presencial se necessário.
MANUTENÇÃO: ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
O Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a fornecedora do Software e a Entidade Contratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
Nesse sentido, a prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais e os serviços sem garantia, que compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser prestados pela Contratada a partir da contratação prévia da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais.
Dentre os serviços em garantia, relacionam-se:
1) Software Inacessível, que se entende como Software fora do ar, exceto em manutenções programadas, como por exemplo, atualização de releases, atualização da versão do SGBD, ampliação de hardware, entre outras inerentes a prestação de serviços pela manutenção do sistema, de acordo com as obrigações contratuais e oriundas de contratações adicionais da Contratante. Para os casos em que as manutenções programadas exijam parada total do Software, a Contratada expedirá comunicação prévia à Contratante através dos canais de atendimento para contato direto e ciência daquela.
2) Inconformidade em Software, observando-se as manutenções corretivas inerentes ao Software. Entretanto, tais anomalias estão restritas aos “erros de software” e não tem correlação com parametrizações, inserções incorretas de dados, inconsistências nos bancos de dados e tabelas ou erros de operação dos usuários. A primeira atividade de manutenção ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
3) Adequação do Software para atendimento às legislações federais e estaduais, observados os limites contratuais. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infra legais dos órgãos de controle externo (por exemplo: SUS, Tribunais de Contas, STN), quanto a prestações de contas e contabilidade pública durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema;
4) Intervenções em banco de dados para reparar inconsistências ocasionadas por falhas do Software ou eventualmente derivados de operações técnicas da Contratada;
5) Operações inconsistentes durante configurações que possam ser realizadas pela Contratada;
6) Serviço de suporte técnico, pela Central de Atendimento através dos canais de atendimento disponíveis, quais sejam o Chat Online, telefone e e-mail.
No que tange aos serviços sem garantia ou aqueles entendidos como sob demanda, os quais serão previamente aprovados pela Contratante para a posterior execução dos serviços pela Contratada, podem ser mencionados:
1) Customizações do Software a partir das especificidades apresentadas pela Contratante e não previstas contratualmente, desde que tecnicamente viáveis, preservando-se a integridade da estrutura do Software;
2) Personalização de relatórios diversos dentre os diversos módulos, que possam resultar na inclusão ou subtração de informações, além da criação de relatórios específicos e próprios à Contratante;
3) Criação ou alterações em configurações do Software, como por exemplo, configuração de convênios, fórmulas de cálculos, configurações de integração entre os Módulos, bem como configuração de rotinas, além de configurações e a criação de serviços para autoatendimento, assim como a criação de consultas específicas via SQL no banco de dados, dentre outros não abrangidos na previsão pela prestação do suporte técnico, observados os limites contratuais, além daqueles que possam estar contratualmente relacionados as demandas para atendimento técnico in loco, aquelas prestadas através de atendimento remoto ou demandas variáveis;
4) Serviços de consultorias, como por exemplo, assessoria em informática para prestação de contas junto ao Ministério da Saúde, Tribunais de Contas dos respectivos estados para a geração de arquivos e análises de regras e outras demandas que possam vir a ser solicitadas por órgãos fiscalizadores diversos, como por exemplo, análise e elaboração de documentos referente a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Ministério Público; bem como o mapeamento de fluxos de processos e/ou alterações;
5) Intervenções via banco de dados a fim de reparar/alterar/ajustar e outras ações a fim de adequar as informações quando eventuais inconformidades derivarem da operação dos usuários;
6) Treinamento e capacitação remota pós-implantação para qualquer rotina e módulo do Software;
Expostos os serviços enquadrados como em garantia e sem garantia contratual, procede-se a exposição dos prazos para atendimento técnico desses serviços, devendo-se observar que, serão considerados apenas dias úteis, tanto para o início quanto para o término da contagem do prazo.
A contagem dos prazos iniciar-se-á somente a partir da comunicação formal através dos meios relacionados nos canais de atendimento, como o registro de protocolo para atendimento por parte da Contratante.
Os prazos para conclusão dos serviços em garantia e os sem garantia, serão os seguintes de nos termos do acordo de SLA:
a) Software Inacessível: nesses casos, quando originário de circunstância proveniente da Contratada, o acesso será reestabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
b) Inconformidade de Software: a Contratada terá o prazo padrão de 2 (dois) dias úteis para informar a previsão pela conclusão. Nos casos em que a inconformidade impossibilitar o funcionamento de rotinas tecnicamente tidas como críticas ou essenciais e que a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão efetiva não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis. Demais inconformidades terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para serem sanadas;
c) Adequação ao Software para atendimento às legislações federais e estadual, observados os limites contratuais: dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão poderá compreender aquele estipulado no referido instrumento normativo ou cronograma definido entre as partes.
d) Customização de Software: Após realizado o pedido, caso a Contratada considere viável o desenvolvimento, deverá apresentar orçamento para a apreciação da Contratante no prazo máximo de até 7 dias úteis, exceto em casos de customizações de grande complexidade onde um prazo específico será definido entre as partes para apresentar o orçamento. No mesmo prazo após a solicitação, ou seja, de 5 dias úteis, caso a Contratada entenda como inviável o desenvolvimento da customização solicitada, será procedida a comunicação à Contratante. Quando couber a Contratada também fornecerá junto a resposta uma alternativa técnica e de negócio, com base nos recursos da solução e expertise.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis informará a previsão pela conclusão.
Destaca-se que não sendo possível a conclusão do desenvolvimento no prazo informado, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo- se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
e) Intervenção em banco de dados para reparar inconsistências causadas por falha do Software ou por técnico: para essas hipóteses, dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará a previsão pela conclusão.
Nos casos tecnicamente tidos como severos, ou seja, que possam impedir o funcionamento de rotinas críticas, caso a Contratada não apresente solução paliativa, a solução definitiva não ultrapassará o prazo de 5 dias úteis.
Nos demais casos, a conclusão deverá ser realizada no prazo de até 30 dias úteis.
f) Falhas em configurações causadas pela Contratada: para essas situações, a Contratada, no prazo de 2 (dois) úteis dias informará a previsão da sua conclusão.
Nos casos em que a falha de configuração impeça o funcionamento de rotinas tecnicamente críticas e que, quando a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão não poderá ultrapassar 5 dias úteis, sendo que para as demais, o prazo máximo não ultrapassará a previsão de 30 (trinta) dias úteis.
g) Intervenção em banco de dados para reparar/alterar/ajustar informações quando eventuais erros derivarem da operação dos usuários: registrado o pedido, caso a Contratada não identifique nenhuma inviabilidade técnica deverá apresentar orçamento prévio para a apreciação da Contratante em até 5 dias úteis.
No mesmo prazo após a solicitação, caso a Contratada entenda como inviável o solicitado, será procedida a comunicação à Contratante.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis informará a previsão pela conclusão.
Posteriormente, caso a previsão de conclusão não possa ser cumprida, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
h) Demais serviços sem garantia ou sob demanda, tidos como serviços de consultoria, personalização de relatórios e configurações os quais serão previamente contratados, relacionando-se, como exemplos, aqueles previstos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 9 que após o registro da solicitação, se identificada a viabilidade na execução do serviço, a Contrata deverá apresentar orçamento à prévia apreciação da Contratante, no prazo máximo de até 5 dias úteis, exceto em casos de serviços de grande complexidade, que demandaram maior tempo para levantar todos os requisitos. Nesses casos um prazo específico poderá vir a ser definido mediante acordo entre as partes para apresentação do orçamento.
De forma geral, após aprovação do orçamento, o serviço deverá ser agendado entre as partes no período de até 2 dias úteis, devendo ser alocado em cronograma de execução, conforme disponibilidade da Contratada.
Nos casos em que a Contratada identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a Contratante será informada em até 5 dias úteis a partir do registro da solicitação.
Ressalta-se que é facultado as partes proceder a novas repactuações através de termos aditivos ao contrato, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO DATA CENTER
Por se tratar de sistema de propriedade intelectual da CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1999, esta deverá disponibilizar o data center para alocação dos sistemas objeto desta licitação, com capacidade de processamento, como: links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização; compatíveis com as necessidades do sistema ofertado e o volume de operações da CONTRATANTE;
A estrutura de data center poderá ser própria ou terceirizada, desde já ficando expressamente autorizada a terceirização desse item do objeto em caso de contratação;
A contratada deverá realizar gerenciamento pró-ativo em nível de servidor, inibindo que operações onerosas (como emissão de relatórios grandes, execução de consultas com filtros inadequados, etc.), possam prejudicar a operação do sistema ocasionando lentidão e/ou travamentos, prejudicando assim os trabalhos internos;
As ações realizadas através do gerenciamento pró-ativo, podem incluir o contato com o(s) usuário(s) do sistema ou o administrador local, para informar sobre essas situações, informando alternativas para execução das atividades e se necessário, interrompendo a execução da ação no servidor;
Ainda quanto ao data center, a CONTRATADA fica responsável por manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidades relacionadas ao provimento de data-center para atendimento das necessidades da Contratante e de acordo com o desempenho do sistema ofertado. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da proponente de acordo com as questões técnicas particulares de seu próprio sistema;
Para garantir segurança e disponibilidade o ambiente computacional oferecido deverá, no mínimo conter recursos suficientes ao processamento e ao armazenamento de informações a serem controladas com o sistema de gestão ofertado, dentre eles:
- Links de internet redundantes;
- Fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es);
- Hardwares redundantes;
- Tecnologia de virtualização;
- Administração 24 X 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
A contratada deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos equipamentos;
Em caso de necessidade de readequação de capacidade de processamento, deverá permitir que seja realizado redimensionamento posterior conforme necessidade para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários, de acordo com as seguintes regras e conceitos:
- Consideram-se recursos passiveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vCPUs por servidor;
- O aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
- O aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
- O aumento de memória RAM deverá ser realizado por GB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada;
- O aumento de qualquer um dos recursos mencionados deverá ser solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA mediante ofício e será passível de aprovação orçamentária;
O datacenter a ser fornecido deverá ser suficiente para manter as informações controladas para acesso em tempo real por no mínimo 2 (dois) anos, inclusive os logs de uso, podendo as informações de períodos anteriores serem armazenadas em backups.
A contratada deverá fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados (download de segurança), a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado.
A cópia do banco de dados em poder da CONTRATANTE terá como única e exclusiva finalidade, durante toda a vigência do contrato, satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
É vedado a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, ceder a terceiros, acessar, manipular ou fazer qualquer tipo de uso da cópia do banco de dados, sob pena de violação da Lei de Propriedade Intelectual, (Lei Federal nº 9.609/1999) e demais legislações correlatas.
Contém a cópia do banco de dados, parte da tecnologia da CONTRATADA, de forma que sua violação constitui ato ilegal. Ao final do contrato, os dados serão fornecidos pela CONTRATADA, em formato legível a CONTRATANTE, em extensão própria (txt ou csv por exemplo), já sem os recursos tecnológicos agregados.
Ao término da fase de implantação, quando posto em efetivo funcionamento a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de documento formal os recursos da capacidade totais disponíveis do datacenter no momento.
A administração municipal está à disposição das empresas interessadas para prestar informações que estas considerarem necessárias para os devidos cálculos, projeções e formatação de suas propostas.
DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PADRÃO TECNOLÓGICO E DE SEGURANÇA DO SISTEMA
Este procedimento visa prover a CONTRATANTE de sistema de computação 100% em nuvem, desenvolvido em linguagem para a internet, cujo padrão tecnológico e de segurança deve atender aos seguintes requisitos, que poderão ser aferidos em POC:
1. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
2. Suportar bem a demanda de acessos simultâneos não provendo limitações;
3. O sistema deve atender a legislação vigente e exigida para cada um de seus módulos, além de atender todas as exigências normativas impostas pelos usuários externos, tais como, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde;
4. Os Sistemas aplicativos deverá ser construído com interface gráfica e ser customizáveis, ou seja, atender aos melhoramentos pedidos pelos usuários;
5. Deve dispor de protocolo seguro HTTPS, utilizando simultaneamente os principais navegadores na plataforma WEB, entre eles: Firefox (versão 70 ou superior), Chrome (versão 70 ou superior), Microsoft Edge (versão 80 ou superior) e Safari (versão 10 ou superior);
6. Os Sistemas Aplicativos devem ter a mesma empresa como fabricante e não sendo aceitáveis sublicenças. A condição obrigatória de um único fornecedor resguarda-nos os interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado;
7. Deverá ser disponibilizado em um Data Center fornecido pela Contratada de alta performance, padrão Tier 2 ou características equivalentes, devendo prover escalabilidade, elasticidade, padrões rígidos de segurança, disaster recovery, monitoramento e redundância, atendendo as necessidades da Contratante a qualquer tempo, estando em conformidade com a legislação, normas complementares brasileira e boas práticas vigente;
8. Todo o processo necessário relacionado ao data center é de responsabilidade da contratada e todos esses recursos computacionais devem atender e focar em desempenho e performance, segurança e disponibilidade. Poderá ser requerido acesso ao dashboard de monitoramento do data center;
9. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função;
10. Registrar nas atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, o código do operador e data da operação;
11. Registrar o log de acesso, utilização de transações e log de erros, permitindo o acesso à consulta em tempo real por módulos do sistema, transações efetuadas, operações realizadas (Inclusão, Alteração, Exclusão e Consulta);
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
13. Ser baseado no conceito de controle de transação, atendendo as propriedades ACID (Atomicidade, Consistência, Isolamento e Durabilidade), mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware;
14. Possuir padronização do uso de teclas de função e interface, em todos o sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado, assimilação e operação;
15. Possuir rotinas de backup e restore claras e documentadas para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados e que alerte ao usuário sobre prazos de efetivação das cópias; este procedimento é de inteira responsabilidade da contratada, pois ela deverá realizar os procedimentos de Backup diários e procedimentos de manutenção no banco de dados. Sendo a base de dados (Informações) de propriedade do Município e a qualquer tempo tendo direito sobre tal inclusive após o encerramento do contrato;
16. Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Prefeitura. Todos os Relatórios deverão ser impressos com padrões de impressão em ambiente gráfico incluindo o Brasão do Município. Não serão admitidos relatórios impressos no modo “caractere”;
17. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída no disco rígido, e a seleção da impressora da rede desejada;
18. Permitir consulta às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos. P.ex., Combo Box e List Box;
19. Assegurar a integração de dados garantindo que a informação seja alimentada uma única vez;
20. Possuir teste de consistência dos dados de entrada. P.ex., validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.;
21. Validar as transações na Base de Dados a cada operação do usuário, utilizando a Integridade Referencial do Banco de Dados, no caso de conflito. Customizar o Sistema de forma a mostrar as tabelas relacionadas incompatíveis com a transação. Exemplo: Ao tentar excluir um paciente, o sistema deverá bloquear a transação, mostrando todas as tabelas envolvidas com as restrições de Integridade Referencial;
22. Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
23. Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral;
24. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
25. Possuir recursos de informação ao usuário sobre o que um botão, menu ou ícone faz ao posicionar o cursor sobre ele;
26. Apresentar feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones e botões;
27. Permitir identificar o formato dos campos de entrada de dados;
28. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
29. Apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado;
30. Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais delimitadas.
31. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;
32. Possuir recursos para otimização da entrada de dados;
33. Permitir ao usuário acompanhar o andamento da operação em execução;
34. Permitir o envio de mensagem para celular de forma automática (SMS), através de diversos pontos do sistema para pacientes em bloco ou individual.
35. Deve garantir o funcionamento conforme os protocolos, diretrizes, normas e leis do SUS;
36. Deve possuir os principais formulários utilizados pelas unidades e serviços de saúde disponíveis no sistema, os que não estiverem informatizados devem ser criados até o término da capacitação no município;
37. Deve permitir a autenticação dos usuários por assinatura digital e CPF/e-CNPJ padrão lCP-Brasil, válida para uso com certificados digitais e validação de documentos em saúde, os documentos a serem assinados, sendo pelo menos:
a) Atestados;
b) Comprovante de Comparecimento;
c) Receitas;
d) Requisição de exames;
e) Encaminhamento;
f) Resumo de atendimento.
38. Permitir que o usuário salve as suas preferências de filtro e ordenação das telas de consulta do sistema montando assim o seu perfil de trabalho.
39. Os sistemas devem possuir acesso através do sistema a opção de Ajuda Online, de forma que o usuário possa esclarecer dúvidas pertinentes ao sistema com a contratada através de chat.
40. Os sistemas devem ser acessíveis por protocolo HTTPS, ficando a cargo da contratada a aquisição do certificado de uma entidade fornecedora para funcionalidades executadas nos servidores do ambiente interno.
41. Os sistemas devem permitir que o usuário acesse as funcionalidades permitidas a partir de qualquer dispositivo com acesso à Internet.
42. Deve Permitir o uso de diversos operadores de consulta, tais como: Menor ou igual, Maior ou igual, igual, Contem, Não Contém, Contido em, Não contido em, inicia com, Termina com e
Entre, ainda, operadores de conjunto da consulta: "Contido em" e "Não contido em" que devem disponibilizar opção para informar dados por intervalos e intercalados, Ex: 1,2,10-15, ou seja, o valor 1 e o valor 2, incluindo os valores de 10 a 15.
43. Deve permitir a autenticação dos usuários através de login e senha.
44. Deve bloquear o acesso do usuário do sistema após algumas tentativas que apresentarem dados de login inválido;
45. Deve possuir controle de segurança para atribuição de privilégios de usuários por item de menu;
46. Deve possuir registro, captura e autenticação biométrica de usuários do sistema
47. Deve possuir informação sobre a qualidade da senha do usuário do sistema entre: fraca, média e forte.
48. Deve possuir forma de recuperação de senha do usuário do sistema diretamente da tela de login.
49. Controlar as permissões de acesso ao sistema através de cadastros de usuários, contendo as seguintes funcionalidades:
a) Disponibilizar opção de ordenação das colunas disponíveis na consulta para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor).
b) Possibilidade de alterar o posicionamento, bem como o tamanho das colunas disponíveis na consulta.
c) Possibilitar a impressão da visualização atual das consultas, com opção de personalização do título, formato de saída (mínimo em PDF), impressão de linhas zebradas e totalizador de registros.
d) Disponibilizar opção que permita ao usuário salvar o estado atual da consulta, elaborada por ele, para que em acessos posteriores o mesmo possa visualizar a consulta no estado salvo anteriormente.
e) Permitir a navegação entre os campos da tela deve poder ser realizada através da tecla Enter ou Tab.
f) Conter um quadro de avisos disponível para acesso de todos os usuários, possibilitando que grupos distintos de usuários façam o cadastro dos avisos para grupos de usuários, que, por sua vez, receberão o aviso em questão.
g) Permitir o cadastro de notificações para um ou mais usuários com a possibilidade de anexar arquivos, está opção deve estar visível sempre que o usuário acessar o sistema.
h) Permitir excluir e/ou marcar como lida as notificações recebidas pelo usuário.
i) Disponibilizar ao usuário uma ferramenta de busca das funcionalidades do sistema por palavras "chave", onde o sistema exiba as funcionalidades disponíveis direcionando o usuário a tela desejada apenas com um clique sobre o que desejar.
j) Disponibilizar ao usuário acesso fácil ao help online do sistema a partir de qualquer tela que esteja aberta.
k) Registrar todas as operações realizadas, por usuário, com clara identificação da função executada, data e hora de operação.
50. O usuário deve obrigatoriamente ser relacionado a uma pessoa única do sistema, não permitido que seja cadastrado para o usuário informações já disponíveis na pessoa, tais como nome, e-mail, etc.
51. Definição de Grupos de Usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos.
52. Possibilitar ao administrador a desativação do usuário.
53. Os sistemas de plataforma mobile online/off-line devem ser desenvolvidos em linguagem que permita a sua operação via internet e ser acessível diretamente em navegadores, como por exemplo: Chrome, Safari e outros, dispensando a instalação e configuração de qualquer outro tipo de aplicativo no dispositivo mobile e que funcione em diversas plataformas, como o Windows, Android, IOS e outros.
54. Os sistemas de plataforma mobile on-line/off-line devem possuir atualização do sistema de forma automatizada, o que dispensa a necessidade de intervenção do operador ou técnico para que ela ocorra.
55. Os sistemas de plataforma mobile off-line devem permitir o gerenciamento das informações (envio e recebimento de carga de dados) sem a intervenção ou manipulação de arquivos por qualquer forma de dispositivo de armazenamento, para garantir a integridade e sigilo das informações coletadas.
56. Os sistemas de plataforma mobile offline devem permitir a visualização dos locais de visitas das agentes comunitárias de saúde em mapa interativo e on-line de imagens de satélite em gráfico de calor para a identificação das áreas de cobertura da atenção básica.
57. Permitir cadastrar avisos ao paciente para serem exibidos em tela aos grupos de usuários desejados (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, etc).
58. Permitir ao usuário que marque um aviso como "avisado" e opção para que este não seja mais exibido.
59. Permitir que o usuário visualize o histórico de avisos do paciente.
60. Permitir o agendamento do envio de notificações automáticas através do APP do Cidadão, E-mail ou SMS e WhatsApp para celulares de qualquer operadora telefônica).
61. Disponibilizar a ferramenta "Speech to Text' para reconhecimento por voz para ditar textos em português em todos os campos de entrada de texto das telas do sistema.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS (funcionalidades) DOS MÓDULO DE PROGRAMAS DO SISTEMA
Para atender as áreas de aplicação da CONTRATANTE, o Sistema de administração e gestão fornecido/ofertado, será subdivido em Módulos de Programas, cujas principais especificações de funcionamento encontram-se a seguir descritas.
Não é obrigatório que o sistema ofertado pela proponente utilize a mesma nomenclatura ou divisão por módulos. No entanto, é necessário que atenda no mínimo 95% das especificações de funcionamentos dos módulos constantes neste termo de referência.
O não atendimento, de pelo menos 95% dos requisitos em qualquer dos módulos, ensejará a reprovação do sistema avaliado.
MÓDULO DE AGENDAMENTO E CADASTROS NACIONAIS CADASTROS E FUNCIONALIDADES GERAIS
a) Deverá possuir o cadastro de munícipios já povoado;
b) Deverá permitir o cadastro de bairros;
c) Deverá possuir o cadastro de tipos de logradouros já povoado;
d) Deverá permitir o cadastro de logradouros;
e) Deverá permitir o cadastro de localidades;
f) Deverá possuir o cadastro de religiões já povoado;
g) Deverá permitir o cadastro de escolas;
h) Deverá possuir o cadastro de tipos de rendas;
i) Deverá possuir o cadastro de tipos de despesas;
j) Deverá possuir o cadastro de tipos de encaminhamentos já povoado;
k) Deverá possuir o cadastro de tipos de vulnerabilidades já povoado;
l) Deverá possuir o cadastro de CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) já povoado;
NOTIFICAÇÕES E AVISOS
Deverá permitir o agendamento do envio de notificações automáticas através de E-mail, Push APP, SMS (Short Message Service) para celulares de qualquer operadora telefônica, para as Agendas de Consultas Médicas e de Procedimentos;
Deverá permitir a personalização do assunto e conteúdo das mensagens de E-mail e SMS;
Deverá relacionar os eventos para os quais o sistema realizará o envio automático de notificações para os pacientes. Os eventos são:
a) Agendamento
b) Agendamento através da lista de espera
c) Transferência
d) Cancelamento
Deverá permitir a configuração dos critérios para o envio de notificações, ou seja, as condições que devem ser satisfeitas para que uma notificação seja enviada, que são:
a) Convênio
b) Unidade
c) Especialidade
Deverá permitir a configuração dos critérios para o envio de notificações para os eventos da agenda de procedimentos, que são:
a) Convênio
b) Unidade
c) Grupo
d) Subgrupo
e) Procedimento
Deverá permitir a criação de diversos critérios e que seja possível relacionar um ou mais critérios aos eventos, ou vice-versa;
Deverá criar critérios de notificação distintos para cada meio de envio da notificação (SMS, E- mail, Push APP, WhatsApp ou todos);
Deverá permitir a configuração de notificações para alertar quando a data da realização da consulta ou do procedimento se aproxima, inclusive definido a quantidade de dias de antecedência que será realizada a notificação;
Deverá permitir que, no cadastro do paciente, seja possível habilitar ou desabilitar o envio de notificações para o e-mail, celular ou ambos;
Deverá permitir que sejam enviadas notificações manuais (avulsas) pelo operador para o paciente, permitindo editar o assunto e o texto da mensagem, por E-mail, SMS ou WhatsApp. No caso de notificação por SMS e WhatsApp só poderá ser enviado para o celular do cadastro do paciente;
Deve possuir um gerenciador de notificações que centralize todas as notificações enviadas aos pacientes, automáticas ou manuais que conste as seguintes informações:
a) Situação: Recebida pelo destinatário; Falha de envio; aguardando envio; enviada e agendada
b) Data/Hora de Envio: Data e hora em que a notificação foi gerada
c) Data/Hora de Processamento: Data e hora em que a notificação foi processada e enviada pelo Gerenciador de Notificações
d) Paciente: Identificação do paciente para o qual foi enviada a mensagem
e) Código Único da Mensagem no Sistema (ID)
f) Destinatário: Número do telefone celular ou endereço de e-mail para o qual a mensagem foi enviada
g) Modo de Envio: E-mail ou SMS
h) Assunto da Mensagem
i) Texto da Mensagem
j) Respostas: Dados das mensagens respondidas pelos pacientes
k) Data/Hora: Data e hora em que a mensagem de resposta do paciente foi processada pelo Gerenciador de Notificações
l) Mensagem: Texto da mensagem enviada pelo paciente ao sistema
CADASTRO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO
Deverá possuir importação/atualização das unidades de saúde do sistema SCNES do Ministério da Saúde instalado no município através de arquivos XML que possam ser importados a qualquer momento;
Deverá permitir o cadastro de mantenedoras no mesmo padrão do CNES, contendo:
a) Identificação (Nome/razão Social, CNPJ, Logradouro tipo, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código IBGE do Município, CEP, Região de Saúde, Retenção de tributos, Telefone)
b) Dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente);
Deverá permitir o cadastro das unidades de saúde do Município com base nas informações registradas no CNES:
a) Identificação (Número do CNES, física ou jurídica, CNPJ/CPF do estabelecimento, CNPJ da Mantenedora, Situação (Individual/Mantido), Tipo de Estabelecimento/Unidade)
b) Caracterização do estabelecimento (Esfera administrativa, Natureza da organização, Retenção de Tributos, Atividade de Ensino-Pesquisa, Tipo de Prestador, Nível de Hierarquia, Turno de Atendimento, Nível de Atenção, Tipo de Atendimento)
c) Instalações físicas para assistência (Tipo de Instalação, Subtipo de Instalação, Instalação, Quantidade e Leitos)
d) Serviços de apoio (Serviço e Tipo)
e) Serviços especializados (Serviço e Classificação)
f) Habilitações (Habilitação, Leitos, Portaria, Competência Inicial e Final);
Deverá permitir o cadastro da posição geográfica da unidade, podendo definir a Latitude e Longitude manualmente ou selecionado em um mapa que permita sua pesquisa;
Deverá permitir no cadastro da unidade seu raio abrangência em metros
Deve permitir que seja relacionada outra unidade de saúde para fins de faturamento do BNDASAF, para os casos de salas de medicação descentralizadas.
CADASTRO DE PROFISSIONAIS
Deverá possuir importação/atualização dos profissionais da saúde e seus vínculos empregatícios do sistema SCNES do Ministério da Saúde instalado no município através de arquivos XML que possam ser importados a qualquer momento;
Deverá permitir o cadastro de profissionais da saúde contendo no mínimo as informações:
a) Identificação (Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Sexo, Naturalidade, CPF, Identidade com Data de Emissão, Estado e Órgão Emissor, PIS/PASEP, CNS);
b) Residenciais (Município, UF, Logradouro, Bairro, CEP, Telefone, Celular, BIP);
c) Bancárias (Banco, Agência e Conta);
Deverá permitir o cadastro dos horários de expediente do profissional em cada unidade de saúde, informando (Hora de entrada, Hora de saída e os dias da semana);
Deverá gerar horários de expediente automaticamente durante a importação do arquivo SCNES, com base na unidade de atendimento de cada profissional.
Deverá permitir a inclusão e manutenção dos vínculos empregatícios do profissional em cada unidade de saúde contendo no mínimo (Unidade de Saúde, CBO, Especialidade, o Registro de Classe com o Órgão emissor e Estado, Carga horária);
Deverá possuir funcionalidade para clonagem/duplicação de um vínculo empregatício, facilitando a inclusão do mesmo vínculo em uma unidade de saúde diferente;
Deverá possuir funcionalidade para a identificação dos profissionais autorizadores da AIH; Deverá possuir funcionalidade para a identificação dos profissionais autorizadores da APAC;
Deverá possuir funcionalidade para a identificação dos profissionais que podem solicitar exames/procedimentos;
Deve permitir o registro do CBO diferenciando profissionais que atuam em: USF, UBS, Serviços Especializados, Unidades Administrativas, entre outras, validando todas as regras da tabela de CBO do SIGTAP evitando críticas posteriores na produção BPA
Deve permitir a consulta do cadastro de profissionais da saúde contendo as informações: identificação e dados do profissional; Residenciais; Bancárias;
CADASTRO DE ANAMNESE
Deverá permitir o cadastro de anamnese, informado o Nome e Tipo (Médico ou Odontológico);
Deverá permitir o relacionamento das especialidades que podem realizar a anamnese; Deverá permitir o cadastro de perguntas da anamnese e os tipos de suas respostas, que são:
a) Texto Digitável: Resposta da pergunta deve permitir a digitação de texto livre
b) Marcação Múltipla: Deve ser possível cadastrar as opções de resposta da pergunta, permitindo, ao respondê-la, selecionar várias das opções
c) Marcação Múltipla e Observação: Além de várias opções para resposta deve permitir a digitação de algo, nesse caso sistema deve permitir determinar o que será digitado (Apenas números, apenas texto ou ambos)
d) Marcação Única: Deve ser possível cadastrar as opções de resposta da pergunta, permitindo, ao respondê-la, selecionar apenas uma das opções apresentadas
e) Marcação Única e Observação: Além de permitir selecionar uma única opção para a resposta deve permitir a digitação de algo, nesse caso sistema deve permitir determinar o que será digitado (Apenas números, apenas texto ou ambos)
f) Seleção: Deve ser possível cadastrar as opções de resposta da xxxxxxxx, permitindo selecionar apenas uma opção em uma lista de opções
Deverá permitir a definição da ordem em que as perguntas serão respondidas;
Deverá permitir o cadastro das respostas para cada tipo de pergunta (Marcação Única, Marcação Múltipla, etc);
Deverá permitir integração com o e-SUS ou com qualquer outro sistema desenvolvido pelos governos estadual ou federal ou outra instituição a que a CONTRATADA se submeta;
Deverá permitir a definição da ordem em que as respostas serão apresentadas;
Deverá permitir que para cada uma resposta de uma pergunta, possa ser associado uma pergunta dependente, ou seja, permitindo definir que uma pergunta somente será feita caso uma determinada resposta seja dada em outra pergunta;
Deverá permitir a aplicação da anamnese conforme o cadastro de suas perguntas e respostas por profissionais das especialidades associadas;
Deverá permitir realizar a mesma anamnese para o mesmo paciente quantas vezes forem necessárias, armazenando os dados do profissional executante e a data, permitindo consultar as perguntas e respostas feitas a qualquer momento;
Deverá permitir visualizar todas as anamneses já realizadas para determinado paciente, incluindo a data, hora, profissional que executou e as perguntas e respostas;
Deverá exibir ao operador durante a execução da anamnese, um indicador visual de quantas perguntas devem ser respondidas, quantas ainda restam responder e quantas já foram respondidas, incluindo o percentual já concluído da anamnese;
Deverá permitir que enquanto a anamnese não estiver concluída, o operador possa efetuar alterações de uma resposta anterior;
Deverá permitir, caso não seja possível responder completamente a anamnese no momento, seu preenchimento em um momento posterior sem perder o que já foi respondido;
Deverá prever uma tela fácil e intuitiva onde são apresentadas as perguntas e as respostas já realizadas, bem como as perguntas que ainda serão feitas apresentando as perguntas através de uma estrutura de tópicos. Por exemplo: 1, 2, 2.1, 2.2, 2.2.1, 3, 4... Onde “2.1” representa uma pergunta dependente de uma reposta da pergunta “2”, “2.2.1” dependente de uma resposta da pergunta “2.2” e assim sucessivamente. Dessa forma perguntas dependentes de respostas que não foram escolhidas em outras perguntas não devem ser apresentadas;
Deverá permitir a consulta das anamneses respondidas, em todas as telas de atendimento, pelos profissionais cuja especialidade esteja habilitada para anamnese;
Deve permitir, no cadastro das respostas de uma pergunta, relacionar a resposta a uma Doença e Xxxxxxxxx (Ficha A do SIAB/Cadastro individual do e-SUS), sendo que ao
responder a anamnese, dependendo da resposta dada seja atribuída ou removida uma Doença e Xxxxxxxxx do cliente;
CADASTRO DE PACIENTES
Deverá permitir o cadastro de pacientes/usuários compatível com o padrão de informações do CADSUS / e- SUS, contendo no mínimo as informações:
a) Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Sexo, Nº do CNS, Raça/Cor, Etnia, Nome do Pai e Mãe, Telefone, Celular, Telefone de Contato, e-mail, Nacionalidade, Município, Logradouro, Número, Bairro, Localidade, Complemento, CEP e Unidade de Saúde de referência);
b) Tipo sanguíneo e fator RH;
c) Situação cadastral;
d) Educação (Se frequenta a escola, Grau de escolaridade e Série escolar);
e) Naturalização (Pais de origem, Data de entrada, N° da portaria, Data de naturalização);
f) Formas de contato (SMS, e-mail, WhatsApp);
g) Documentos (CPF, Número da Identidade, Data de emissão, Órgão Emissor e UF, Número do Título de eleitor, Zona e Seção, Número da carteira de trabalho, Série, Data de emissão, UF e PIS/PASEP);
h) Informações trabalhistas (Situação, Cargo/Função, Data de admissão, Local de Trabalho/Empresa);
i) Doenças e agravantes (Cadastro individual do e-SUS).
Para o caso de estrangeiros, o sistema deverá dispensar as informações de endereço e disponibilizar um campo para a informação do seu país;
Deverá permitir a inclusão de documentos digitalizados para finalidades diversas;
Deverá permitir a inclusão de um Pré-cadastro para atendimentos de urgência, respeitando o nível de acesso e possuindo uma validade que possa ser parametrizada em dias, sendo obrigatório a sua atualização para um novo atendimento após este período, contendo no mínimo as seguintes informações:
Nome do paciente; Xxxx/Cor; Sexo; Data de nascimento; Nome da mãe; Nome do pai; Nome do logradouro; Bairro; Telefone Nº do CNS
Deverá permitir a alteração da situação de Pré-cadastro para um cadastro ativo, somente após o preenchimento dos dados obrigatórios do cadastro completo;
Deverá exibir na tela do cadastro do paciente a data do cadastro dele, a data da última atualização e o usuário responsável pela operação;
Deverá ser possível realizar a pesquisa do paciente pelos campos:
a) Nome;
b) Nome da mãe;
c) Data de nascimento;
d) Situação Cadastral: (Ativo; Desconhecido; e) Mudou-se; Falecido; Pré-Cadastro);
f) CPF;
g) RG;
h) Cartão Nacional de Saúde;
Possibilitar a vinculação do paciente ao código do contribuinte na Prefeitura buscando os dados cadastrais da base do software já implantado (integração), tais como:
a) Nome completo;
b) Raça;
c) Nome da mãe;
d) Nome do pai;
e) Nacionalidade;
f) CPF;
g) RG;
h) Endereço;
i) Telefone;
j) CBO;
k) PIS/PASEP;
l) Carteira de trabalho;
m) Título de Eleitor;
Deverá ser subdividido em "abas/telas" que devem ser controladas por nível de acesso;
Deverá possuir parametrização de campos que deverão ser definidos como obrigatórios para conclusão do cadastro, como por exemplo:
a) Cartão Nacional de Saúde;
b) Número do prontuário;
c) e-mail;
d) telefone;
e) Complemento do endereço;
Deverá possuir funcionalidade que altere automaticamente os nomes do cadastro, para letras maiúsculas como forma de padronização;
Deverá possuir vínculo informativo da unidade de saúde do paciente;
Deverá possuir cadastro de famílias nos mesmos padrões do sistema e-SUS do Ministério da Saúde;
Deverá possuir atualização por importação de arquivo do sistema CADSUS, no mínimo na extensão de arquivos XML;
Deverá estar adequado para as informações necessárias ao sistema SISPRENATAL, mantendo os padrões do Ministério da Saúde;
Deverá estar adequado para as informações necessárias ao sistema HIPERDIA, mantendo os padrões do Ministério da Saúde;
Possuir parametrização de validade do cadastro, onde, ao expirar o número de dias definidos, solicite a atualização do cadastro, não permitindo o avanço, caso o mesmo não seja atualizado;
Deverá evitar homônimos de cadastro de pacientes, verificando:
a) Nome do paciente;
b) Data de nascimento;
c) Nome da mãe;
d) CPF;
e) Cartão Nacional de Saúde;
Deverá permitir o armazenamento, vinculação e visualização das imagens digitalizadas dos prontuários médicos em papel existentes, antes da implantação da função eletrônica;
Deverá possuir campo para a informação do nome social do paciente conforme Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
Deverá possuir campo para a informação da religião;
Propiciar, numa mesma tela, inserir o número de vários prontuários, um para cada unidade; Propiciar, numa mesma tela, inserir diversos tipos de certidões, tais como:
Certidão de Nascimento (antigo e novo modelo); Certidão de Casamento;
Certidão de Averbação de Divórcio; Certidão de Separação Judicial;
Deverá permitir a vinculação do endereço do paciente ao georreferenciamento para a visualização do local;
Deverá permitir o armazenamento, vinculação e visualização das imagens digitalizadas dos prontuários odontológicos em papel existentes, antes da implantação da função eletrônica;
Deverá permitir a captura e o armazenamento das digitais do paciente, diretamente pelo browser;
Deverá permitir a captura e o armazenamento da foto do paciente, diretamente pelo browser sem a necessidade de uso de outros softwares para a captura;
Deverá exibir a foto do paciente nas principais rotinas de atendimento ao paciente facilitando a sua identificação;
Deverá permitir a inclusão de documentos digitalizados, tais como documentos de texto e imagens;
Permitir o cadastro da carteira de vacinação, informando os dados existentes antes da implantação da função eletrônica:
a) Nome da vacina;
b) Dose;
c) Lote;
d) Profissional;
e) Data da aplicação.
Deverá possuir parametrização em que o paciente possa definir o modo de recebimento dos comunicados enviados pelas Unidades de Saúde, contendo no mínimo e-mail e SMS;
Permitir a visualização dos atendimentos médicos. Respeitando nível de acesso; Permitir a visualização dos atendimentos ambulatoriais. Respeitando nível de acesso;
Permitir a visualização dos atendimentos de urgência e emergência. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização dos atendimentos odontológicos. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização dos medicamentos e produtos recebidos pelo paciente. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização dos benefícios e serviços prestados ao paciente. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização de todas as receitas prescritas com os medicamentos e sua posologia. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização da família do paciente com todos os seus integrantes e grau de parentesco. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das restrições alérgicas. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização de todos os procedimentos prestados ao paciente. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização dos exames requisitados. Respeitando nível de acesso; Propiciar a visualização dos atendimentos com sessões. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das consultas médicas agendadas. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das consultas agendadas para fora do município. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das consultas odontológicas agendadas. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das listas de espera que o paciente se encontra registrado. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das APAC (autorização de procedimento de alta complexidade/custo). Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização dos TFD (tratamento fora do domicílio). Respeitando nível de acesso; Propiciar a visualização do uso do transporte pelo paciente. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das ausências em agendamentos e o seu motivo. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das transferências de agendamentos e o seu motivo. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização dos cancelamentos de agendamentos e o seu motivo. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização dos atendimentos não realizados e o seu motivo. Respeitando nível de acesso;
Propiciar a visualização das vacinas aplicadas. Respeitando nível de acesso;
Deverá permitir a visualização das doenças diagnosticadas. Respeitando nível de acesso;
Deverá permitir a visualização das doenças/agravos notificados. Respeitando nível de acesso;
Deverá permitir respeitando nível de acesso, a visualização do histórico de acompanhamento e evolução em forma de gráficos de no mínimo:
a) Peso;
b) Altura;
c) Temperatura;
d) IMC;
e) RCQ;
f) Xxxxxxx;
g) Quadril;
h) Pressão arterial;
i) Glicemia;
j) Saturação O2
Deverá permitir a visualização dos contatos efetuados para o paciente dos diversos setores da secretaria. Respeitando nível de acesso;
Deverá possuir respeitando nível de acesso, a impressão do prontuário eletrônico do paciente, com todas as suas informações e nome do usuário que a disponibilizou;
Deve possuir rotina para unificação de cadastros de pacientes e de famílias em duplicidade Deve possuir rotina para unificação de cadastros de bairros e logradouros em duplicidade.
Deve permitir a impressão de Ficha Cadastral do cliente, contendo seus dados básicos de cadastro;
Deve permitir a impressão do cartão SUS, ou outro modelo de cartão municipal, que pode ser configurado pelo município;
Deve permitir a impressão do documento de recusa de atendimento, permitindo informar em campo texto, o motivo da recusa, as solicitações devem ficar registradas, possibilitando sua posterior alteração ou reimpressão conforme nível de acesso;
AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTOS/EXAMES
Deverá permitir o cadastro e gerenciamento da agenda de cada unidade prestadora, definindo:
Convênio; Local de Atendimento; Horário inicial; Horário final; Número de atendimentos; Número de horários reservados para urgência; Dias de atendimento na semana; Intervalo entre semanas; Cor de identificação do horário na agenda;
Deverá permitir que seja definida uma data inicial e final de vigência do horário na unidade de saúde;
Deverá permitir que seja criado horários com a situação bloqueada, para liberação posterior;
Deverá permitir a criação de horários especiais para campanhas e outros eventos adversos, onde deverá ser destacado para os atendentes esta data;
Deverá emitir comprovantes de agendamento com senha única, em formato de código de barras para a comprovação da sua veracidade perante a unidade prestadora de serviços;
Deverá efetuar tratamento no momento do cadastro de um feriado, se já possui pacientes agendados na data, caso tenha, deverá incluir os pacientes na lista de espera;
Deverá bloquear na agenda das unidades os dias que possuírem feriados devidamente cadastrados;
Deve permitir o cadastro dos exames realizados por prestador com as seguintes informações e referências ao SIGTAP: Nome; Sexo; Xxxxx etária; CBO; instrumento de registro; Habilitações; Valor;
AGENDA
Deverá permitir a consulta dos pacientes agendados, dispondo de filtro dos registros por unidade prestadora, unidade solicitante e convênio, listando os registros ordenadamente por data;
Deverá permitir a consulta dos pacientes agendados, listando a data, hora, nome do paciente, telefone de contato, unidade prestadora, unidade solicitante e o nome do profissional solicitante;
Deverá permitir através da consulta dos pacientes agendados, transferir um agendamento para outra data ou prestador;
Deverá permitir através da consulta dos pacientes agendados, cancelar um agendamento;
Deverá ao cancelar um agendamento, exigir o motivo do cancelamento e incluir o paciente automaticamente na lista de espera para que ele possa ser reagendado e estornar a respectiva cota dos procedimentos do agendamento;
Deverá permitir através da consulta dos pacientes agendados, excluir um agendamento;
Deverá ao excluir um agendamento, estornar a respectiva cota dos procedimentos do agendamento;
Deverá permitir através da consulta dos pacientes agendados, reimprimir um comprovante de agendamento;
AGENDAMENTO
Deverá permitir a seleção da unidade solicitante, que devem ser controladas por nível de acesso;
Deverá permitir a seleção de um convênio da unidade solicitante;
Deverá permitir a seleção de uma unidade prestadora do convênio selecionado, respeitando o nível de acesso;
Deverá permitir a seleção de um local de atendimento da unidade prestadora selecionada;
Deverá exibir ao operador, todos os procedimentos disponíveis para execução no prestador selecionado;
Deverá exibir ao operador o primeiro dia disponível para agendamento no prestador selecionado;
Deverá permitir a navegação entre dias, meses e anos da agenda, ou seja, ao clicar no ano, exibe os meses, ao clicar no mês, exibe os dias, agilizando assim localização de uma data desejada;
O software deve listar todos os dias com horários do prestador na agenda, diferenciando dias com disponibilidade de vagas e dias já lotados, exemplo: Verde (vagas disponíveis); Vermelho (sem vagas disponíveis);
Deverá apresentar legenda referente as cores usadas no calendário para diferenciar os eventos desejados;
Deverá permitir ao operador, efetuar a pesquisa de um procedimento por uma parte do seu nome ou sigla, agilizando a busca dos itens da requisição;
Deverá de forma gráfica exibir ao operador se o procedimento desejado possui cota disponível na data selecionada, exemplo: Verde (possui cota disponível); Vermelho (sem cota disponível), deve conter ainda a informação da quantidade de cotas usadas/disponíveis;
Deverá permitir que o operador possa visualizar somente os procedimentos já selecionados, facilitando a conferência dos procedimentos desejados;
Deverá possuir atalho para a consulta de requisições, podendo o operador localizar a requisição pelo seu código ou nome do paciente. Ao encontrar a requisição, todos os procedimentos devem ser listados, facilitando assim a identificação dos procedimentos desejados para o agendamento;
Deverá permitir o encaixe de pacientes meio a outros horários já agendados, para casos urgência e demais fatores adversos da rotina diária das unidades. Este agendamento deverá ficar diferenciado em meio aos outros para que seja identificado rapidamente;
Deverá restringir o agendamento por características de idade e sexo conforme tabela SIGTAP;
Deverá permitir a consulta do paciente no mínimo pelos campos (Nome do usuário, Nome da mãe, Data de nascimento, Situação Cadastral, CPF, RG, e Cartão Nacional de Saúde);
Deverá apresentar ao operador ao selecionar um paciente, no mínimo as informações (Nome do paciente, Sexo, Idade (Em anos, meses e dias), Número do prontuário da unidade, Município, Telefone, Nome da mãe, Cartão Nacional de Saúde, CPF e Foto);
Deverá possuir atualização cadastral de rápido acesso para o CNS (Cartão Nacional de Saúde) e o telefone sem a necessidade de sair da tela de agendamento;
Deverá exigir a atualização do cadastro do paciente após prazo estipulado em parâmetro;
Deverá permitir ao operador consultar, caso o paciente teve alguma falta em procedimento anterior;
Deverá alertar ao operador caso exista vacinas em atraso;
Deverá alertar ao operador caso o paciente (sexo feminino) possuir exame do preventivo em atraso;
Deverá alertar ao operador caso o paciente (sexo feminino) possuir exame de mamografia em atraso, com faixa de idade inicial e final parametrizável;
Deverá alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade em que ele não possui vínculo cadastral, respeitando parametrização;
Deverá alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade e ele resida em outro município, respeitando parametrização;
Deverá permitir ao operador realizar a consulta dos últimos agendamentos do paciente listando (Data, Unidade Prestadora e Nome do Convênio);
Deverá permitir ao operador consultar os últimos absenteísmos (falta ou atraso) do paciente listando (Data, Nome do Convênio, Unidade Prestadora e Justificativa);
Deverá emitir comprovante do agendamento contendo as informações:
a) Do agendamento (Convênio, Unidade prestadora, Local do Atendimento, Cidade, Endereço, Telefone, Data e Horário)
b) Do paciente (Nome, Sexo, Prontuário, Idade, Unidade solicitante, Número da requisição e o Profissional solicitante)
c) Dos procedimentos (Código, Nome e Estruturas/Órgãos à Examinar)
d) Do atendimento (Operador, data e hora do agendamento);
Deverá emitir anexo ao comprovante do agendamento as recomendações e preparo de cada procedimento agendado, caso configurado;
Deverá possibilitar a consulta/impressão da agenda da unidade por data;
Permitir exportar agendamentos através de protocolo padrão via Webservice para que seja consumido por prestadores terceiros devidamente habilitados.
Deve permitir a alteração dos procedimentos/exames agendados como inclusão e exclusão. RELATÓRIOS
Deverá emitir relatório analítico de agendamentos por período listando por unidade prestadora a data e hora do agendamento, o nome o número do prontuário do paciente, o nome do procedimento e a quantidade. Totalizando a quantidade de procedimentos por profissional solicitante, unidade solicitante e unidade prestadora;
Deverá emitir relatório sintético de agendamentos por período listando por unidade prestadora, a quantidade de procedimentos realizados e seu percentual em relação ao total de procedimentos realizados por todos os prestadores;
Deverá emitir relatório analítico de agendamentos por unidade prestadora, listando a data e hora do agendamento, o nome o número do prontuário do paciente, o nome do procedimento e a quantidade. Totalizando a quantidade de procedimentos por unidade prestadora;
Deverá emitir relatório sintético de agendamentos por unidade prestadora, listando por procedimento, a sua quantidade e percentual em relação ao total de procedimentos realizados;
Deverá emitir relatório analítico de agendamentos por procedimento, listando por unidade prestadora, convênio e procedimento, a data do agendamento, o nome do paciente, o nome da mãe, o número do CNS, a data de nascimento, o telefone, a unidade solicitante e a quantidade. Totalizando a quantidade de procedimentos por procedimento, convênio e unidade prestadora;
Deverá emitir relatório sintético de agendamentos por procedimento, listando por procedimento, a sua quantidade e percentual em relação ao total de procedimentos realizados;
Deverá emitir relatório analítico de agendamentos por profissional solicitante, listando por convênio, unidade prestadora, profissional solicitante e procedimento, a data e hora do agendamento, o nome do paciente, a unidade solicitante e a quantidade. Totalizando a quantidade de procedimentos por procedimento, profissional solicitante, unidade prestadora e convênio;
AGENDAMENTO DE CONSULTAS (MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS)
Permitir o cadastro e gerenciamento da agenda de cada profissional, e em cada unidade, definindo: Unidade de saúde; Convênio; Especialidade; Horário inicial; Horário final; Número de atendimentos; Número de horários reservados para urgência; Dias de atendimento na semana; Intervalo entre semanas; Cor de identificação do horário na agenda;
Permitir que seja definida uma data inicial e final de vigência do horário na unidade de saúde;
Deve conter parâmetro para confirmação de presença dos pacientes agendados para cada agenda criada no sistema;
Permitir que sejam criados horários com situação bloqueada, para liberação posterior; Permitir que sejam criadas agendas específicas para teleatendimento/teleconsulta;
Deve possuir parametrização para que as agendas sejam disponibilizadas na web ou não e se estas serão para agendamos direto ou para solicitação de agendamento;
Quando a agenda estiver disponível na web deve-se controlar os tempos de antecedência para agendamento, cancelamento e transferência;
Validar a carga horária do profissional no momento da criação de uma agenda, não permitindo que ela seja ultrapassada caso parametrizado;
Permitir a criação de horários especiais para datas como de campanhas (gestantes, hipertensos, idosos e preventivo), onde deverá ser destacado para os atendentes esta data;
No agendamento de consulta especializada: permitir ao atendente a consulta, aso o paciente teve alguma falta em consulta especializada anterior. Possuir função de não reagendar em um período mínimo parametrizado;
No agendamento, aviso ao usuário (atendente ou paciente web) se o paciente já tem consulta marcada (e ainda não realizada) na mesma especialidade para a qual ele esteja solicitando a marcação de consulta;
No cancelamento de agendamentos de consultas e procedimentos de média e alta complexidade, estornar a respectiva cota;
Permitir a consulta da disponibilidade de agenda por especialidade e por profissional;
Restringir o agendamento por características de idade e sexo em diferentes especialidades (ex.: pediatria - pessoas com idade entre "x" anos, ginecologia - atendimento somente para mulheres);
Apresentar tela de agenda por unidade de saúde, por especialidade e por profissional de saúde, incluindo nome dos pacientes;
Prever e retirar as vagas da agenda para os feriados, faltas, capacitações e férias;
Tratar no momento do cadastro de um feriado, falta, capacitações ou férias, se já possui pacientes agendados na data, caso tenha, deverá tratar o que será feito com os agendamentos: Transferir para outra data; Transferir para outro profissional; Transferir para outra unidade; Incluir para a lista de espera; Aumentar vagas e criar encaixes;
Possibilitar a realização de pesquisa de paciente pelos campos: Nome do usuário; Nome da mãe; Data de nascimento; Situação cadastral: Ativo; Desconhecido; Mudou-se; Falecido; Pré- Cadastro; CPF; RG; Cartão Nacional de Saúde;
O resultado de pesquisa do paciente deverá conter os campos: Código do usuário; Nome do usuário; Nome da mãe; Data de nascimento; Idade; CPF; RG; Situação cadastral: Ativo; Desconhecido; Mudou-se; Falecido; Pré-cadastro;
O resultado da pesquisa deverá mostrar em tela a quantidade de registros encontrados na pesquisa efetuada;
Deverá exigir a atualização do cadastro do paciente após prazo estipulado em parâmetro;
Após selecionar o nome do paciente, deverá possibilitar a atualização dos seus dados cadastrais;
Após selecionar o nome do paciente, deverá possibilitar a visualização (respeitando nível de acesso), as informações: Sexo; Idade em ano (s), mês (es) e dia (s); Foto; Nome da mãe; Cartão Nacional de Saúde;
Alertar ao operador caso exista vacinas em atraso;
Alertar ao operador caso o paciente (sexo feminino) possuir exame do preventivo em atraso;
Alertar ao profissional caso o paciente (sexo feminino) possuir exame de mamografia em atraso, com faixa de idade inicial e final parametrizável;
Alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade em que ele não possui vínculo cadastral, respeitando parametrização;
Alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade e ele resida em outro município, respeitando parametrização;
Permitir ao operador consultar os últimos agendamentos do paciente listando: Data; Especialidade; Nome do profissional;
Permitir ao operador consultar os últimos absenteísmos (falta ou atraso) do paciente listando: Data; Especialidade; Nome do profissional; Justificativa;
Possuir atualização cadastral de rápido acesso para o CNS (Cartão Nacional de Saúde) e o telefone sem a necessidade de sair da tela de agendamento;
Fazer o controle sobre os horários disponíveis para agendamento, mostrando quais profissionais possuem horários disponíveis para a especialidade selecionada e ao selecionar o profissional, indique qual o próximo dia com horário disponível, em nível de agendamento eletivo ou de urgência;
Conter opção de agendamento de consultas com as seguintes características: Consulta; Retorno; teleconsulta;
Conter opção de informação da origem do agendamento com as seguintes características: Balcão; Telefone;
Permitir selecionar o prestador de serviço através de tabelas auxiliares, filtrando apenas as unidades relacionadas ao usuário/profissional;
Permitir selecionar os convênios através de tabelas auxiliares, somente para os que possuírem disponibilidade do prestador;
Permitir selecionar as especialidades através de tabelas auxiliares, somente para os que possuírem disponibilidade da agenda;
Permitir selecionar os profissionais disponíveis da especialidade selecionada, através de tabelas auxiliares, somente para os que possuírem horários disponíveis;
Exibir diretamente ao usuário/profissional o primeiro dia com vaga para agendamento em nível de agendamento eletivo;
Permitir ao usuário/profissional definir o agendamento como nível de urgência, exibindo o primeiro dia com vagas de urgência;
Permitir a navegação entre dias, meses e anos da agenda, ou seja, ao clicar no ano, exibe os meses, ao clicar no mês, exibe os dias, agilizando assim localização de uma data desejada;
Exibir alerta ao usuário/profissional, caso exista pacientes na lista de espera, permitindo o acesso para consulta/inclusão ou agendamento de pacientes;
Listar todos os dias com horários do profissional na agenda, diferenciando dias com disponibilidade de vagas e dias já lotados, exemplo: Verde (vagas disponíveis); Vermelho (sem vagas);
Permitir durante o agendamento verificar os pacientes já agendados, com opções (respeitando nível de acesso): Transferir o agendamento; excluir o agendamento;
Reimpressão do comprovante de agendamento;
Permitir a transferência de um ou vários pacientes ao mesmo tempo (respeitando nível de acesso) com opções de: Transferir para outro profissional com vaga disponível; criar horário automaticamente para o encaixe na agenda de outro profissional; Pacientes não encaixados, incluir na lista de espera;
Emitir protocolo de agendamento com código de barras para que o paciente tenha informações sobre sua consulta agendada: Informações da unidade prestadora; Data; Hora; Profissional solicitante; Especialidade; Nome do paciente; Nome do atendente; Nome do autorizador;
Permitir o gerenciamento da agenda médica e odontológica de uma unidade de saúde em uma mesma tela;
Possibilitar a consulta/impressão da agenda do profissional por data;
Possibilitar a impressão de gráficos comparativos entre agendamentos efetuados por especialidade em anos a serem definidos no momento da impressão;
Possibilitar a impressão de gráficos comparativos entre agendamentos efetuados por faixa etária em anos a serem definidos no momento da impressão;
Possibilitar a impressão de um comparativo entre número de agendamentos e atendimentos registrados pelo usuário/profissional.
MÓDULO DE FATURAMENTO
FATURAMENTO DOS SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
Utilizar os grupos de atendimento da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do SUS;
Gerar exportação dos cidadãos para o sistema de informações da atenção básica (e-SUS AB PEC versão LEDI AB 4.0.0 ou superior) a partir dos dados dos programas a serem fornecidos, sem qualquer outra forma de digitação com a opção de envio total da base de dados ou parcial a partir da última exportação realizada;
Gerar exportação CDS/RAS para o sistema de informações da atenção básica (e- SUS AB PEC versão LEDI AB 4.0.0 ou superior) a partir dos dados dos programas a serem fornecidos, sem qualquer outra forma de digitação com as opções de envio:
a) Atendimento Individual
b) Atendimento Odontológico
c) Atividade Coletiva
d) Cadastro Domiciliar e Territorial
e) Cadastro Individual
f) Vacinação
g) Procedimentos
h) Visita Domiciliar e Territorial
i) Marcadores de consumo alimentar
j) Avaliação de elegibilidade e admissão
k) Atendimento domiciliar
Gerenciar o faturamento de autorização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade (APAC) em formato SIASUS, a partir dos dados dos programas a serem fornecidos, sem qualquer outra forma de digitação;
Gerar e gerenciar o faturamento do boletim de produção ambulatorial (BPA) consolidado e individualizado em formato SIASUS, a partir dos dados dos programas a serem fornecidos, sem qualquer outra forma de digitação.
Permitir a geração do arquivo de faturamento do boletim de produção ambulatorial (BPA) das unidades do município de forma agrupada (Apenas um arquivo para todas as unidades) ou individual (Um arquivo para cada unidade).
Importação do boletim de produção ambulatorial (BPA) do sistema de prestadores e do Ministério da Saúde gerando as críticas necessárias referente aos cadastros de unidades e pacientes não localizados no sistema para correta alimentação do histórico dos prestadores e pacientes;
Acompanhamento dos gastos do paciente, desde o ato do seu atendimento, em qualquer caráter (internação, ambulatorial ou atendimentos para realização de exames, entre outras), até a sua conclusão - "quanto custa o paciente";
Emitir prévias de faturamento das unidades de saúde, profissionais e em geral;
Permitir a digitação da produção das unidades de saúde (durante a implantação dos programas) que ainda não foram informatizadas;
Possuir modo de atualização dos valores diferenciados de repasse financeiro (valores fora tabela unificada) de procedimentos;
Fazer uso dos procedimentos referentes à tabela unificada de procedimentos, medicamentos e insumos estratégicos do SUS, ou seja, do sistema de faturamento do SUS;
Trabalhar com o conceito de competência mensal, definindo o dia de fechamento das contas, de acordo com as datas estipuladas pelo Ministério da Saúde;
Controlar automaticamente as regras de validação do SUS para cada procedimento executado interna ou externamente, possibilitando a checagem automática do protocolo de atendimento;
Gerar arquivo para o envio de dados para o sistema HIPERDIA a partir dos dados gerenciados pelos programas a serem fornecidos, sem qualquer outra forma de digitação;
Gerar arquivo para o envio de dados para o sistema e-SUS a partir dos dados gerenciados pelos programas a serem fornecidos, sem qualquer outra forma de digitação;
Gerar arquivo para o envio de dados para o sistema SIPNI a partir dos dados gerenciados pelos programas a serem fornecidos, sem qualquer outra forma de digitação;
Gerar o boletim de produção ambulatorial (BPA) consolidado impresso; Gerar o boletim de produção ambulatorial (BPA) individualizado impresso;
Gerar a prévia do boletim de produção ambulatorial (BPA) impresso. INDICADORES DE GESTÃO DA SAÚDE
Painel gráfico que mostre a evolução das dispensações de medicamentos realizadas por uma faixa determinada de anos, permitindo a comparação entre os meses;
Painel gráfico que mostre a evolução dos atendimentos farmacêuticos realizados por uma faixa determinada de anos, permitindo a comparação entre os meses;
Painel gráfico que mostre a quantidade de produtos dispensados pelas unidades de assistência farmacêutica, podendo definir um ou mais produtos para a comparação anual;
Painel gráfico que mostre um número determinado de produtos com maior índice de demanda reprimida e suas respectivas quantidades em uma determinada competência;
Painel gráfico que mostre um número determinado de produtos com maior índice de movimentação, listando o número saídas, entradas e demanda reprimida em uma determinada competência;
Painel gráfico que mostre a evolução das consultas médicas agendadas por uma faixa determinada de anos, permitindo a comparação entre os meses;
Painel gráfico que mostre a evolução das consultas odontológicas agendadas por uma faixa determinada de anos, permitindo a comparação entre os meses;
Painel gráfico que mostre o número de dias necessários para o agendamento de uma especialidade em nível eletivo e de urgência;
Painel gráfico que mostre o número de pacientes cadastrados por faixa etária;
Painel gráfico que mostre o índice de cobertura vacinal da população por uma faixa determinada de anos com a possibilidade da definição dos imunobiológicos desejados para a ilustração;
Relatórios de índice de cadastramento e atualização do cadastro da população em uma terminada faixa anual;
Relatório da evolução dos agendamentos de consultas em uma determinada faixa de anos, listando por ano, a competência, o número de agendamentos, o percentual de evolução em comparação ao mês anterior, o número de pacientes atendidas e o seu percentual em relação ao total de agendados, o número de faltosos, o número de não atendidos e o número de agendamentos não registrados;
Relatório sintético de agendamentos realizados por bairro, listando o bairro, número de consultas, número de retornos, número de avaliações e o total do bairro;
Relatório gráfico de agendamentos de consultas por faixa etária, totalizando o número de consultas por sexo, consultas, retornos e avaliações;
Painel indicador com o número de consultas efetuadas na atenção básica em um período; Painel indicador com o número de consultas perdidas na atenção básica em um período;
Painel indicador com o número de consultas efetuadas na atenção especializada em um período;
Painel indicador com o número de consultas perdidas na atenção especializada em um período;
Painel indicador com o número de atendimentos domiciliares em um período;
Painel indicador com o número de visitas realizadas pelos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) em um período;
Painel indicador com o número de procedimentos odontológicos realizados em um período; Painel indicador com o número de procedimentos de enfermagem realizados em um período; Painel indicador com o número de exames solicitados em um período;
Painel indicador com o número de vacinas aplicadas em um período;
MÓDULO DE AMBULATÓRIO
RECEPÇÃO DE PACIENTES
Realizar a pesquisa do paciente pelos campos:
- Nome do usuário; Nome da mãe; Data de nascimento; Situação Cadastral; CPF; RG; Cartão Nacional de Saúde;
Exigir a atualização do cadastro do paciente após prazo estipulado em parâmetro; Propiciar após selecionar o nome do paciente, a atualização dos seus dados cadastrais; Propiciar listar ao profissional os últimos atendimentos do paciente contendo:
- Data; Motivo do atendimento; Sintomas; Classificação de risco; Acesso ao histórico do atendimento;
Após selecionar o nome do paciente, possibilitar a visualização do histórico do paciente contendo informações (respeitando nível de acesso), tais como:
a) Atendimentos médicos;
b) Atendimentos ambulatoriais;
c) Atendimentos odontológicos;
d) Atendimentos de Urgência/Plantão;
e) Medicamentos;
f) Benefícios;
g) Produtos concedidos;
h) Prescrições médicas;
i) Família;
j) Restrições alérgicas;
k) Exames requisitados;
l) Exames agendados;
m) Consultas médicas agendadas;
n) Consultas odontológicas agendadas;
o) APAC’s autorizadas;
p) TFD’s efetuados;
q) Ausências em agendamentos;
r) Atendimentos não realizados;
s) Vacinas aplicadas;
t) Doenças e agravos notificados;
u) Histórico de acompanhamento e evolução.
Permitir, na mesma tela da consulta (caso não encontre o paciente), a inclusão completa do cadastro no padrão CADSUS ou um Pré-cadastro (respeitando nível de acesso)
Alertar ao operador sempre que o paciente estiver em situação de Pré-cadastro, solicitando a sua complementação;
Alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade em que ele não possui vínculo cadastral, respeitando parametrização;
Alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade e ele resida em outro município, respeitando parametrização;
Possibilitar a vinculação do paciente ao código do contribuinte na Prefeitura buscando os dados cadastrais da base do software já implantado (integração), tais como:
- Nome completo; Raça; Nome da mãe; Nome do pai; Nacionalidade; CPF; RG; Endereço; Telefone; CBO; PIS/PASEP; Carteira de trabalho; Título;
Propiciar recepcionar o paciente e encaminhá-lo para um determinado local (ex.: enfermagem, consultório médico, etc...) de atendimento, informando:
a) Data e hora (do encaminhamento);
b) O nome do paciente;
c) O nome do profissional;
d) A especialidade do atendimento;
e) Motivo do atendimento;
f) Tipo do atendimento (pré-classificação do grau de urgência);
g) Queixa;
h) Sintomas;
Alertar ao operador caso exista Cartão Nacional de Saúde disponível para o usuário; Alertar ao operador caso exista vacinas em atraso para o paciente;
Alertar ao operador caso o paciente (sexo feminino) possuir exame do preventivo em atraso;
Alertar ao operador caso o paciente (sexo feminino) possuir exame de mamografia em atraso, com faixa de idade inicial e final parametrizável;
Propiciar a impressão da ficha de atendimento ambulatorial para preenchimento manual para unidades em que os profissionais não possuírem acesso aos programas;
Propiciar a impressão da ficha de atendimento ambulatorial preenchida com procedimento pré-definido para unidades em que os profissionais não possuírem acesso aos programas;
Possuir funcionalidade de registro de pacientes não atendidos, com espaço para a justificativa do não atendimento pelo profissional;
Possuir funcionalidade para o registro de absenteísmo (falta ou atraso), com espaço para a justificativa;
Propiciar liberar automaticamente vaga para encaixe na agenda do profissional ao ser registrado um caso de absenteísmo (falta ou atraso);
Possuir funcionalidade para transferir o agendamento;
Deverá ser controlado através de filas de atendimento (itens cadastráveis). As filas serão caracterizadas como:
a) Consulta;
b) Retorno;
c) Curativo;
d) Exames;
e) Farmácia;
f) Vacina;
g) Teleconsultas
Possuir forma de atualização automática da lista de usuários exibidos na tela por tempo parametrizado;
Deverá dar a opção de trabalhar com agendamento da consulta com horário definido ou com agendamento da consulta por ordem de chegada;
Deverá dar a visão de todas as filas da unidade de saúde, em tempo real, sem que seja necessário a intervenção do usuário do software. Cada fila deverá mostrar a quantidade de pacientes que estão aguardando atendimento;
Deverá possuir forma de geração de senha por ordem de chegada; Emitir relatórios de atendimento com:
a) Relação de pacientes atendidos, por data e hora;
b) Relação de pacientes atendidos, por idade;
c) Relação de atendimento, por profissional;
d) Relação de produtividade, por usuário do software (servidores municipais);
e) Relação dos pacientes faltosos e a justificativa;
f) Relação dos pacientes não atendidos e o motivo;
ACOLHIMENTO DE PACIENTES
Ordenar os pacientes priorizando o nível da classificação de risco;
Destacar na fila de atendimento os pacientes com idade inferior a 2 (dois) anos e superior a 60 (sessenta) anos, em negrito ou com identificação visual diferenciada dos demais;
Permitir a busca de um paciente da lista pelo nome;
Permitir que o profissional possa listar apenas os pacientes que já foram atendidos; Permitir que o profissional possa listar apenas os pacientes que foram encaminhados; Permitir que o profissional possa listar apenas os pacientes que foram agendados;
Permitir após selecionar o nome do paciente, a atualização dos seus dados cadastrais; Exibir ao profissional os últimos atendimentos do paciente contendo:
Data; Motivo do atendimento; Sintomas; Acesso ao histórico do atendimento;
Alertar ao operador sempre que o paciente estiver em situação de Pré-cadastro, solicitando a sua complementação;
Alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade em que ele não possui vínculo cadastral, respeitando parametrização;
Alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade e ele resida em outro município, respeitando parametrização;
Exibir ao profissional as informações do paciente:
a) Nome completo e foto do paciente
b) Idade (em anos, meses e dias)
c) Número do prontuário
d) Restrições alérgicas
e) Nome da mãe
f) Nome do pai
g) Município
Disponibilizar acesso a anamnese do paciente, com opção de preenchimento de uma nova anamnese ou consulta ao histórico de anamneses preenchidas anteriormente (respeitando nível de acesso);
Disponibilizar acesso ao prontuário médico (respeitando nível de acesso);
Disponibilizar acesso as informações familiares do paciente (respeitando nível de acesso); Disponibilizar acesso ao prontuário odontológico (respeitando nível de acesso);
Disponibilizar acesso aos resultados de exames, com opção de impressão deles (respeitando nível de acesso);
Disponibilizar acesso aos registros de informações sigilosas do paciente (respeitando nível de acesso);
Disponibilizar acesso a todos os medicamentos que o paciente retirou na rede municipal (respeitando nível de acesso);
Disponibilizar acesso aos medicamentos de uso contínuo (respeitando nível de acesso); Disponibilizar acesso a carteira de vacinação do paciente;
Alertar ao profissional sobre vacinas pendentes ou atrasadas;
Alertar ao profissional caso o paciente (sexo feminino) possuir exame do preventivo em atraso;
Alertar ao profissional caso o paciente (sexo feminino) possuir exame de mamografia em atraso, com faixa de idade inicial e final parametrizável;
Disponibilizar acesso ao prontuário do paciente com informações referentes a todos os atendimentos registrados para o paciente, contendo no mínimo as seguintes informações (respeitando nível de acesso):
a) Hora de entrada na unidade
b) Hora da triagem
c) Hora do atendimento
d) Hora da conclusão do atendimento
e) Unidade do atendimento
f) Profissional do atendimento, sua especialidade e registro
g) CID
h) Registros coletados durante o atendimento
i) Profissional da triagem, sua especialidade e registro
j) Informações da triagem (Altura, Cintura, Abdômen, Quadril, Perímetro Encefálico, Peso, Pressão Sistólica, Pressão Diastólica, Temperatura, Frequência Cardíaca, Frequência Respiratória, Saturação O2, Glicemia)
k) Queixa/Sintomas
l) Procedimentos realizados
m) Exames requisitados
n) Encaminhamentos realizados
o) Prescrições efetuadas
p) Xxxxxxxxx e declarações impressas
Permitir a impressão do prontuário (respeitando o nível de acesso);
Identificar o profissional e lançar automaticamente a produção BPA referente ao acolhimento, dispensando digitação posterior por parte dos profissionais da saúde;
Permitir ao profissional registrar as informações sobre os sintomas/queixa; Permitir ao profissional registrar as informações sobre a avaliação efetuada;
Permitir que ao concluir o acolhimento o profissional possa encaminhar o paciente diretamente ao atendimento definindo a sua classificação de risco ou efetuar o agendamento de uma consulta para atendimento posterior;
REGISTROS DA ENFERMAGEM
Ordenar os pacientes priorizando o nível da classificação de risco;
Destacar na fila de atendimento os pacientes com idade inferior a 2 (dois) anos e superior a 60 (sessenta) anos;
Permitir a ordenação dos pacientes na tela por data, hora ou idade;
Possuir funcionalidade de registro de pacientes não atendidos, com espaço para a justificativa do não atendimento pelo profissional;
Permitir a busca de um paciente da lista pelo nome;
Permitir a chamada dos pacientes através do painel de chamadas.
Possuir forma de atualização automática da lista de usuários exibidos na tela, por tempo parametrizado, facilitando a visualização de novos pacientes na lista;
Permitir que o profissional possa listar apenas os pacientes que não foram triados; Permitir que o profissional possa listar apenas os pacientes que já foram triados; Permitir que o profissional possa listar apenas os pacientes que não foram atendidos; Permitir que o profissional possa listar apenas os pacientes que já foram atendidos; Permitir o registro do atendimento médico a partir de um paciente da lista;
Exibir ao profissional as informações do atendimento e paciente:
a) Nome do profissional;
b) Especialidade do profissional;
c) Nome completo e foto do paciente;
d) Idade (em anos, meses e dias);
e) Número do prontuário;
f) Restrições alérgicas;
g) Nome da mãe
h) Nome do pai
i) Município
Permitir o acesso aos dados registrados, por nível de acesso e categoria profissional (médico, psicólogo, fisioterapeuta e outros);
Disponibilizar acesso as informações familiares do paciente; Disponibilizar acesso ao prontuário odontológico;
Disponibilizar acesso aos resultados de exames, com opção de impressão deles;
Disponibilizar acesso a todos os medicamentos que o paciente retirou na rede municipal;
Disponibilizar acesso aos registros de informações sigilosas dos pacientes liberados para o acesso;
Disponibilizar acesso aos medicamentos de uso contínuo; Disponibilizar acesso a carteira de vacinação do paciente; Alertar ao profissional sobre vacinas atrasadas;
Alertar ao profissional caso o paciente (sexo feminino) possuir exame do preventivo em atraso;
Alertar ao profissional caso o paciente (sexo feminino) possuir exame de mamografia em atraso, com faixa de idade inicial e final parametrizável;
Disponibilizar acesso ao prontuário do paciente com informações referentes a todos os atendimentos registrados para o paciente, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Hora de entrada na unidade
b) Hora da triagem
c) Hora do atendimento
d) Hora da conclusão do atendimento
e) Unidade do atendimento
f) Profissional do atendimento, sua especialidade e registro
g) CID
h) CIAP
i) Registros coletados durante o atendimento
j) Profissional da triagem, sua especialidade e registro
k) Informações da triagem (Altura, Cintura, Abdômen, Quadril, Perímetro Encefálico, Peso, Pressão Sistólica, Pressão Diastólica, Temperatura, Frequência Cardíaca, Frequência Respiratória, Saturação O2, Glicemia)
l) Queixa/Sintomas
m) Procedimentos realizados
n) Exames requisitados
o) Encaminhamentos realizados
p) Prescrições efetuadas
q) Atestados e declarações impressas
Permitir a impressão do prontuário, respeitando o nível de acesso;
Identificar o profissional e lançar automaticamente a produção BPA referente a aferição de pressão arterial, dispensando digitação posterior por parte dos profissionais da saúde;
Identificar o profissional e lançar automaticamente a produção BPA referente ao teste de glicemia, dispensando digitação posterior por parte dos profissionais da saúde;
Permitir o registro dos procedimentos efetuados, validando todas as regras da tabela de procedimentos do SIGTAP evitando críticas posteriores na produção BPA;
Permitir o registro da informação do tipo e grupo de atendimento conforme padrão do sistema SIA do Ministério da Saúde;
No caso de gestantes, deverá possuir forma de visualização gráfica do I.M.C da gestante contendo ainda o número de semanas da gestação;
Permitir o registro de classificação de prioridades de atendimento, conforme padrões do protocolo de Manchester ou qualquer outro que o município possa configurar;
Possuir gráficos de acompanhamento e evolução do paciente para os seguintes itens: Peso/Altura, IMC, Abdômen, Cintura, Quadril, RCQ, Perímetro Encefálico, Pressão Arterial, Frequência Cardíaca, Frequência Respiratória, Temperatura, Glicemia Pós-Prandial, Glicemia em Jejum, Saturação O2, quando gestante de Altura Uterina, BCF (Batimentos Cardíacos Fetais), Perímetro Cefálico e Torácico, assim como para Diabéticos e Hipertensos de Colesterol Total e HDL;
5.3.91 Propiciar a impressão da ficha de atendimento ambulatorial já preenchida com todos os dados do paciente e informações da pré-consulta;
Propiciar a alteração das informações da pré-consulta, registrando o antes e depois da alteração; REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Disponibilizar o acesso ao histórico dos exames do paciente; Possuir impressão de requisição de exames;
Possuir campo para carimbo e assinatura do médico solicitante;
Alertar ao profissional no momento da requisição, caso o paciente já possua requisição para o mesmo procedimento, informando a situação atual: Requisitado; Agendado;
Alertar ao profissional no momento da requisição, caso o paciente já possua casos de absenteísmo (falta ou atraso);
Permitir a exclusão de uma requisição de exames, perante a informação de uma justificativa que deverá estar disponível junto ao histórico de cancelamentos do paciente para fins de auditoria;
PAINEL DE CHAMADAS
Permitir a criação de painéis de chamada personalizados conforme a necessidade de cada unidade de atendimento contendo no mínimo o nome do painel, a unidade de atendimento que ele pertence e qual sala de atendimento ele chamará;
Deve permitir alterar as cores do painel;
Permitir a definição do tipo de chamadas que ele controlará; Permitir a definição das filas de atendimento que ele controlará;
Possuir parametrização de exibição ou não do nome do profissional que efetuou a chamada;
Possuir parametrização de exibição ou não do nome do paciente chamado para os casos de filas ordenada por senha;
Possuir parametrização de exibição ou não o número da senha chamada para os casos de filas ordenada pelo nome do paciente;
Possuir parametrização de ativação ou não da chamada por voz;
Permitir que a frase de chamada do nome do paciente seja personalizada conforme a necessidade da unidade;
Deve permitir que sejam selecionadas quais estatísticas serão apresentadas no painel;
Deve controlar via parâmetro se as chamadas anteriores a abertura do painel serão mostradas ou não;
Deve permitir que sejam cadastradas mensagens para exibição junto ao painel;
Possuir interface amigável em forma de um painel de chamadas, com letras e cores visíveis a distância;
Exibir além do paciente que está sendo chamado para o atendimento, no mínimo os últimos três pacientes chamados anteriormente, informando o nome ou senha e o horário da chamada;
MÓDULO DE FARMÁCIA
ESTOQUE E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Possuir a lista de produtos do CATMAT (Sistema de Catalogação de Materiais) de acordo com a tabela oficial disponibilizada no site ComprasNet do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Contento todos os códigos, descrições e unidades de fornecimento (apresentação, capacidade e unidade) dos medicamentos e materiais usados na área da saúde;
Possuir cadastro de ação terapêutica; Possuir cadastro de grupos de produtos; Possuir cadastro de subgrupos de produtos;
Possuir cadastro de apresentação dos produtos; Possuir cadastro de fabricantes;
Possuir cadastro de produtos e medicamentos identificando seu nome, concentração, princípio ativo, apresentação, ação terapêutica, grupo, subgrupo, tipo de tarja, lista de psicotrópicos, tipo de receita, código DCB e o seu tipo de uso/administração e o preço de custo;
Possuir funcionalidade para clonagem/duplicação de um cadastro para facilitar a inclusão de um novo que tenha as mesmas características;
Permitir a informação do estoque mínimo para reposição de cada unidade de saúde;
Permitir a informação do tempo de reposição do estoque;
Permitir o relacionamento do cadastro do produto a um código CATMAT e a sua respectiva Unidade de Fornecimento;
Possuir o relacionamento entre as unidades de fornecimento fornecidas pelo cadastro oficial do CATMAT e as unidades de fornecimento usadas pelo programa BPS (Bando de Preços da Saúde) do Ministério da Saúde;
Possuir a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) da Anvisa de 2007, versão de 22/02/2008 no qual deverá constar o nome da substância, o No de DCB e o No do CAS (Chemical Abstract Service);
Permitir relacionar o cadastro do produto a um Nº de DCB;
Permitir consultar todos os produtos relacionados a um Nº de DCB;
Possibilitar criar restrições de prescrição, requisição e dispensação para determinados grupos de produtos, informando quais são os operadores
Possibilitar a realização de pesquisa do produto pelos campos:
- Nome do produto; Grupo do produto; Tipo de tarja; Tipo de receita; CATMAT; Situação cadastral: (Ativo; inativo;)
Possuir forma de indicação/visualização dos locais de armazenamento do produto, tais como:
- Local; Sala; Estante; Prateleira;
Possuir forma de vinculação de produtos similares ou genéricos; Permitir a inclusão de todos os códigos de barras do produto;
Manter lista de medicamentos da lista RENAME (relação nacional de medicamentos essenciais);
Possuir forma de indicação do tipo da lista de produtos da ANVISA, conforme Portaria SVS/MS no. 344, de 12 de maio de 1998;
Gerenciar o cadastro de fornecedores da instituição integrando com o sistema da Prefeitura; Permitir a identificação dos medicamentos judiciais;
Permitir a identificação de produtos que não podem ser fracionados conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 80, de 11 de maio de 2006;
Possuir acesso restrito a determinados medicamentos como por exemplo os judiciais e de alto custo;
Permitir através da seleção do produto, a visualização geral do estoque em todas as unidades, listando lotes e validades;
Emitir etiquetas para identificação do produto (com código de barras) contendo código e descrição; RELATÓRIOS
Relatório de produtos com necessidade de reposição no estoque baseado nas informações cadastrais;
Relatório de previsão de Consumo Sazonal analítico (apresentando todos os dados históricos) e sintético (apenas a previsão), baseando-se em séries temporais usando o método da regressão linear simples para determinar a tendência (anual) e sazonalidade (mensal). O relatório deve apresentar um gráfico em linhas para representar o consumo passado e o consumo previsto, diferenciando-as por cor;
Relatório de estimativa de consumo do produto considerando o histórico de consumo do produto definido através de um período de referência, apresentando a demanda prevista, o saldo atual, a quantidade sugerida de compra e a duração prevista do estoque atual;
Relatório de comparativo de movimentações por produto, separando por unidade, ano e mês a evolução em relação a quantidade de entradas, transferências, dispensações e inutilizações;
Relatório de consumo médio mensal, por produto, exibindo em um gráfico de linha do consumo do produto em relação ao tempo. Cada ano deve ser representado por uma linha no gráfico;
Relatório de histórico de produtos detalhando a movimentação de estoque por produto e dia dentro do período informado;
Relatório de movimentação físico financeiro detalhando, o estoque inicial, movimentações dentro do período informado (transferências enviadas e recebidas, dispensações, entradas e inutilizações), estoque final e valores;
Relatório do saldo de estoque físico e financeiro, agrupando por unidade, grupo e subgrupo, listando o nome do produto, o valor unitário, o saldo do estoque e o valor total em estoque. Totalizando o valor financeiro por unidade e por final de todas as unidades;
ENTRADAS
Permitir a consulta de todas as entradas já registradas no sistema com opção de busca por data da entrada, número ou série da nota fiscal, nome do fornecedor ou unidade de saúde;
Permitir o uso de código de barras, para agilizar a entrada e saída de itens; Permitir o registro do número do empenho da compra;
Permitir o registro de entradas por fornecedor; Permitir o registro de entradas por doação;
Permitir o registro do lote da entrada para notas entregues e, lotes (fracionadas);
Permitir no registro dos itens de entradas, no mínimo as informações referentes ao produto, fabricante, lote, quantidade, valor unitário e data de validade;
Alertar ao operador no momento da confirmação de entrada, caso o valor dos itens não bata com o valor da nota;
Deve permitir integração com sistemas administrativos de forma que as após informação dos dados de entrada, no sistema administrativo, seja possível transferir o estoque para determinadas unidades de saúde ou centros de abastecimento farmacêutico;
Deve ser possível realizar o aceite ou não das entradas de origem do sistema administrativo
Deve-se usar como parâmetro de integração do código do CATMAT; RELATÓRIOS DE ENTRADA
Relatório analítico de entradas por grupo, agrupando por unidade, grupo e subgrupo de produtos e fornecedor, listando o produto, a data, o lote, o custo, a quantidade e o valor;
Relatório sintético de entradas por grupo, agrupando por unidade e grupo, listando o produto, a quantidade e o valor total;
Relatório sintético de entradas por transferência, agrupando por unidade e grupo, listando a data, o produto e a quantidade;
Relatório sintético de entradas por fornecedor ou doação, agrupando por unidade e tipo de entrada, listando a origem e o valor total;
Relatório sintético de entradas por produto, agrupando por produto, listando a data, o fornecedor, a nota fiscal, o empenho, o usuário responsável e a quantidade;
Relatório sintético de entradas por fornecedor, listando o fornecedor, o número de entradas e seu o percentual em relação ao total de entradas, a quantidade de produtos e seu o percentual em relação a quantidade total de produtos;
Relatório analítico de entradas por fornecedor, agrupando por fornecedor e nota fiscal, listando a data, o número do empenho, o produto, o lote, a validade, o valor unitário, a quantidade e o valor total;
Relatório de entradas por lote do produto, agrupando por lote, listando a data, o produto, a nota fiscal, o empenho, o usuário responsável e a quantidade;
Relatório de entradas por lote da entrada, agrupando por lote da entrada, listando o fornecedor, o produto, o lote, a quantidade e o valor;
ACERTOS E INUTILIZAÇÕES
Deverá permitir a inutilização de produtos por unidade, informando (Data, Unidade, Produto, Lote, Quantidade, Motivo e Observações);
Deve possuir rotina para acertos de estoque, onde deve ser listado minimamente: Nome do produto, lote, validade e saldo;
Deverá possibilitar que seja informado o novo saldo de estoque para determinado produto, caso o valor seja menor que o saldo atual do sistema, deve ser gerado entradas automáticas;
Deverá possibilitar que seja informado o novo saldo de estoque para determinado produto, caso o valor seja maior que o saldo atual do sistema, deve ser gerado baixas automáticas;
Deverá ao informar o produto, listar todos os lotes disponíveis e a sua validade;
Deverá permitir a visualização de todas as inutilizações efetuadas com informações da data, produto, lote, quantidade, valor total, unidade e motivo;
Deverá permitir a consulta de inutilizações efetuadas por data, nome do produto, lote, quantidade, data de vencimento e motivo da inutilização;
Deverá emitir relatório de inutilizações por período, agrupando por unidade, grupo e motivo, listando a data, o produto, o lote, a validade a quantidade e o valor total;
FARMÁCIA
Deverá permitir a consulta de todas as dispensações já registradas no sistema com opção de busca por data da dispensação, nome do paciente ou unidade de saúde;
Deverá alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade em que ele não possui vínculo cadastral, respeitando parametrização;
Deverá alertar ao operador se o paciente estiver sendo recepcionado em uma unidade e ele resida em outro município, respeitando parametrização;
Deverá ser possível realizar a pesquisa do paciente pelo nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF ou RG;
Deverá disponibilizar ao operador eventuais avisos ao paciente emitidos pela unidade de saúde;
Deverá permitir o cadastro de avisos ao paciente que serão emitidos para qualquer unidade de saúde;
Deverá disponibilizar o acesso ao histórico das dispensações realizadas para o paciente, listando a data da retirada, a unidade de saúde, o nome produto/medicamento, o nome do profissional que receitou, o tipo da receita, a quantidade e a data de término do medicamento;
Deverá permitir o cadastro e manutenção de restrições alérgicas;
Deverá alertar ao operador, casos de medicamentos que o paciente possua restrição alérgica a algum princípio ativo da fórmula do medicamento e bloquear a sua dispensação;
Deverá obrigar a informação do número da receita e nome do profissional nas receitas de medicamentos controlados;
Deverá fazer uso de código de barras, para agilizar a dispensação;
Deverá alertar o operador caso o paciente ainda possua o medicamento informado em quantidade suficiente de acordo com a última dispensação;
Deverá controlar medicamentos concedidos por programas do Ministério da Saúde;
Deverá exibir ao operador a existência de receitas prescritas pelo software, podendo selecionar a receita desejada e que automaticamente o software preencha a tela da dispensação. Podendo o operador retirar algum medicamento caso não possua no estoque, ou alterar a quantidade dispensada, mantendo a quantidade não entregue reservada até a data de validade da receita;
Deverá controlar e bloquear receitas já vencidas;
Deverá permitir a visualização dos estoques das unidades de saúde (pontos de distribuição/farmácias), indicando o estoque atual e as movimentações de entrada/saída/transferência, por unidade. Esta visualização deverá respeitar nível de acesso por usuário;
Deverá permitir fazer o controle da dispensação e uso de medicamentos, identificando os pacientes e vinculando às prescrições realizadas (receitas) e aos lotes de medicamentos (rastreabilidade do lote);
Deverá exibir o primeiro lote a ser dispensado, dispensando automaticamente sempre os lotes com a menor validade, deve ser parametrizado;
Deverá alertar ao usuário/profissional a existência de lotes vencidos, ignorando estes lotes na movimentação automática;
Deverá possuir forma de indicação de produtos similares ou genéricos caso o produto dispensado não possua quantidade em estoque;
Deverá possuir a informação de outra unidade que possua um medicamento em estoque, caso a unidade não tenha um produto em estoque e que também não possua um similar em estoque, indicando ao paciente onde ele possa retirar o medicamento;
Deverá permitir a parametrização de impressão ou não do comprovante de entrega dos medicamentos com espaço para assinatura do paciente;
Deverá disponibilizar a opção de impressão dos comprovantes em impressora padrão ou térmica;
Deve permitir definir validade em dias da receita por lista de medicamento;
Deve permitir definir validade e agrupamento de medicamentos antimicrobianos de forma especifica para receitas destes medicamentos;
Deve Atender e Garantir o controle por Tipo de Receita, não permitindo a dispensação de medicamentos do tipo receita básica nas receitas azul (B), amarela (A) e branca (C);
Deve possuir nas dispensações parciais da receita controle do saldo do medicamento dispensado com base na quantidade prescrita da receita;
Deve permitir estornar, editar e excluir a dispensação, respeitando nível de acesso; Deve permitir reimprimir o recibo da dispensação emitido;
RELATÓRIOS DA FARMÁCIA
Deverá emitir relatório de consumo médio mensal por período, agrupando por ano, mês, unidade e grupo, listando o nome do produto, a quantidade total, o número de dias do período e a média de consumo;
Deverá emitir relatório sintético de consumo por produto, agrupando por unidade, grupo e subgrupo, listando o nome do produto e a quantidade;
Deverá emitir relatório analítico de consumo por unidade, agrupando por unidade, grupo e subgrupo, listando por paciente o nome do produto, o custo, a quantidade e valor total;
Deverá emitir relatório sintético de consumo por unidade, agrupando por unidade, grupo e subgrupo, listando o nome do produto, o custo, a quantidade e valor total;
Deverá emitir relatório analítico de consumo de produtos por paciente, agrupando por unidade, listando por paciente o nome do produto, a data, o custo, a quantidade e valor total;
Deverá emitir relatório sintético de consumo de produtos por paciente, agrupando por unidade, listando o paciente, a quantidade e valor total;
Deverá emitir relatório de prescrições de produtos por profissional, agrupando por unidade e profissional, listando o produto, a data, a quantidade, o custo e o valor total;
Deverá emitir relatório sintético de consumo de produtos por dia, agrupando por dia, listando o nome do produto, o nome da unidade, o custo, a quantidade e o valor total;
Deverá emitir relatório sintético de consumo de produtos por ação terapêutica, listando o nome do produto, o custo, a quantidade e o valor total;
Deverá emitir relatório analítico de consumo de psicotrópicos, agrupando por unidade e psicotrópico, listando a data, o nome do paciente, o nome do profissional que receitou, o lote, número de dias de consumo e a quantidade;
Deverá emitir relatório com gráfico ilustrando o número de atendimentos realizados por faixa etária;
Deverá emitir relatório com gráfico ilustrando o número de atendimentos realizados por sexo;
Deverá emitir relatório com gráfico ilustrando o comparativo do número de atendimentos realizados por mês, comparando os anos informados;
Deverá emitir relatório analítico de atendimentos realizados por horário, agrupando por unidade e data, listando a hora, o nome atendente, o nome do paciente, o nome do produto, a quantidade e o número de dias para o consumo;
Deverá emitir relatório analítico de atendimentos realizados por atendente, agrupando por unidade e o nome do atendente, listando a data, o nome do paciente, o nome do produto, a quantidade e o número de dias para o consumo;
Deverá emitir relatório sintético de atendimentos realizados por atendente, agrupando por unidade, listando o nome do atendente, a quantidade de atendimentos realizados e o percentual referente a quantidade total de atendimentos realizados na unidade;
Deverá emitir relatório de lotes por validade;
Deverá emitir lista para conferência de estoque (inventário), agrupando por unidade, listando o código do produto, o nome do produto, a apresentação, a tarja, o estoque atual e espaço para a informação manual do estoque atual;
Deverá emitir o termo de abertura e o livro de registros específicos, atendendo a Portaria no. 344/98 da ANVISA;
Deverá emitir o mapa (balanço) e livro informando a movimentação (entradas/saídas) de medicamentos controlados, atendendo a Portaria no. 344/98 da ANVISA;
Deverá emitir o relatório de RMNRA (Relação Mensal de Notificações de Receita “A”, de acordo o modelo definido na Portaria 344/98 da Anvisa;
REQUISIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS
Deverá permitir fazer requisições de produtos de uma unidade para outra controlando as fases:
a) Requisição;
b) Deve permitir digitação da requisição com possiblidade de realização de alterações pela unidade requisitante quantas vezes for necessário até a confirmação da finalização da digitação pela unidade requisitante;
c) Impressão da requisição de produtos analítica (lista os lotes disponíveis na unidade requisitante) ou sintética;
d) Recebimento ou cancelamento da requisição pela unidade requisitada;
e) Deve permitir a geração de relatório do estoque do estabelecimento solicitante para auxiliar na tomada de decisão, a quantidade ideal de envio, data e quantidade do último pedido e consumo do mês anterior;
f) Deve permitir a impressão da Guia de Separação listando os produtos, fabricantes, marca, lotes, validades, apresentação, quantidades disponíveis na unidade requisitada e campo para informar quantidade dos produtos separados;
g) Transferência dos itens da requisição, todos ou apenas alguns, com quantidades totais ou parciais;
h) Impressão da Guia de Separação listando os produtos, fabricantes, lotes, validades, apresentação e quantidade dos produtos transferidos;
i) Aprovação da transferência, ou seja, liberação dos itens do estoque e habilitação do recebimento da transferência pela unidade solicitante;
j) Confirmação do recebimento da transferência pela unidade requisitante, permitindo, receber total ou parcialmente os itens e informando a quantidade efetivamente recebida, deve ser possível gerar relatório no caso de divergência de recebimento de medicações;
Deverá possuir forma de indicação de produtos similares ou genéricos caso o produto transferido não possua quantidade em estoque;
Deverá manter bloqueado o estoque dos itens requisitados na unidade requisitada até o aceite de recebimento ou cancelamento da transferência pela unidade requisitante;
Deverá permitir configurar se a unidade usa o aceite de transferências, caso opte por não usar, as quantidades transferidas pela unidade requisitada entrarão automaticamente o estoque da unidade requisitante após a transferência;
Deverá permitir configurar se usará a aprovação de transferência pela unidade requisitada, caso não estiver ativo, ao realizar a transferência os itens transferidos serão bloqueados na unidade requisitada e enviados a unidade requisitante;
Deverá permitir a transferência de produtos sem a necessidade requisição;
Deve permitir utilização de leitura de código de barras para agilizar a transferência de produtos;
Deve possibilitar que sejam atendidas mais de uma requisição em uma mesma transferência; Deve controlar e garantir que não sejam enviados lotes vencidos;
Propiciar ao usuário o bloqueio de lotes de medicamentos, para uso em situações como a interdição de medicamentos pela ANVISA;
Deverá permitir inutilizar totalmente, parcialmente ou cancelar o bloqueio de produtos em estoque;
Deverá validar na entrada de produtos no estoque os seguintes itens:
Não permitir realizar entradas para Unidades as quais o usuário não possui acesso;
Não permitir realizar a entrada se já existir alguma entrada já registrada com o mesmo Fornecedor, Número, Série e Lote;
Caso algum dos itens possua "Data de Validade" diferente para o Produto, Lote e Fabricante que em alguma entrada já registrada exibir uma alerta ao usuário e não permitir realizar a entrada;
Para entrada de produtos imunobiológicos, caso algum dos itens possua "Doses do Frasco" diferente para o Produto e Lote em alguma entrada já registrada o sistema deve exibir um alerta ao usuário;
Caso algum dos itens possua "Fabricante" diferente para o Produto e Lote em alguma entrada já registrada exibir uma mensagem de alerta ao usuário e não permitir a entrada;
Deverá permitir configurar a aprovação de entrada de produtos, ou seja, se habilitado, após a entrada de itens no estoque será necessária a aprovação da entrada por um usuário autorizado, somente após essa ação as quantidades da entrada serão integradas ao estoque;
Deverá permitir a visualização do estoque em tempo real da unidade de saúde com indicador gráfico do nível do saldo, informando:
a) Quantidade em estoque;
b) Total vencido;
c) Total reservado;
d) Saldo do estoque;
PROCESSOS JUDICIAIS
Deve possuir o cadastro do processo para o Pacientes com processos judiciais, relacionando os medicamentos, estabelecimento solicitante, profissional, data da solicitação
Deverá possuir cadastro de advogados;
Deverá permitir o cadastro e a emissão da declaração de indisponibilidade de medicamentos contendo informações do paciente, médico e a origem da receita, plano de saúde, medicamentos/materiais e o motivo da indisponibilidade;
Deverá permitir a abertura do processo judicial a partir de uma negativa de indisponibilidade de medicamentos/materiais;
Deverá alertar ao operador no momento do cadastro de uma nova negativa a existência de outras negativas do mesmo paciente;
Deverá permitir a visualização do histórico de negativas do paciente no momento da inclusão de uma nova negativa;
Deverá permitir que os processos sejam classificados conforme as diversas situações:
a) Aberto;
b) Em Andamento;
c) Único;
d) Fora de Linha;
e) Cumprido;
f) Devolvido;
g) Suspenso;
h) Inativo;
Deverá permitir que seja informado para cada processo se o mesmo gera algum tipo de bloqueio;
Deverá permitir que seja informado para cada processo se o mesmo gera algum tipo de multa e o valor;
Deverá permitir que seja informado para cada processo o advogado e seu registro na OAB, e- mail e telefone;
Deverá permitir que seja informado para cada processo o número e a data do pedido de compra;
Deverá possuir a impressão da declaração do pedido de compra dos medicamentos/materiais;
Deverá permitir que seja registrado para cada processo todos os medicamentos e materiais, informando para cada item a frequência de retirada, a quantidade e o lote reservado;
Deverá permitir o anexo de documentos digitalizados ao processo;
Deverá manter um histórico de todos os trâmites efetuados no processo com a descrição do evento, data, hora e o operador responsável;
Deverá permitir o total controle de dispensação de medicamentos e materiais para o processo;
Deverá permitir a dispensação de medicamentos e materiais a partir do processo;
Deverá indicar e permitir a dispensação de medicamentos e materiais a partir da recepção do paciente na farmácia;
Deverá possuir extrato do processo judicial contendo as informações cadastrais do processo, os medicamentos/materiais, todas as dispensações e seus trâmites;
Deverá manter um histórico de todas as dispensações efetuadas com data, hora e o operador responsável;
Deverá possuir visualização geral do processo, listando para cada item de material ou medicamento, o lote reservado, a quantidade atual em estoque, a frequência de retirada, a
quantidade do processo, o total já entregue, o saldo a receber, a data da última entrega e a previsão da próxima entrega;
Deve possuir integração do estoque em controle judicial com módulo de gestão de estoque; Deve possuir geração dos Relatórios para Vigilância conforme portaria 344 - Anexo BMPO; Deve possuir geração dos Relatórios para Vigilância conforme portaria 344 - RMNRA;
Deverá emitir um comprovante a cada retirada, contendo os materiais e ou medicamentos, o número do processo e o saldo à retirar;
Deverá alterar a situação do processo para cumprido automaticamente após última entrega de materiais/medicamentos do processo;
Deverá possuir a impressão da declaração de cumprimento do processo;
Deverá possuir relatório dos processos judiciais, contendo as informações cadastrais do processo, os medicamentos/materiais, todas as dispensações e seus trâmites;
Deverá possuir relatório de processos judiciais, listando o número de processos e o percentual de incidência do medicamento no total de processos;
Deverá possuir relatório de processos judiciais, listando o número de médicos e advogados envolvidos por medicamento;
DEMANDA REPRIMIDA
Deverá permitir o registro dos medicamentos e materiais procurados pelo paciente e que não estão disponíveis nos pontos de distribuição de materiais e medicamentos contendo os seguintes campos:
a) Data do cadastro;
b) Unidade;
c) Nome do usuário;
d) Materiais/medicamentos;
e) Quantidade Reprimida;
Deverá propiciar ao operador do sistema, uma lista de todos os registros inseridos na demanda reprimida, com acesso no mínimo as seguintes informações:
a) Data da inclusão;
b) Situação da demanda;
c) Data necessária para o consumo pelo usuário/paciente;
d) Nome do usuário/paciente;
e) Materiais/medicamentos;
f) Quantidade necessária;
g) Quantidade já atendida;