EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 108/2014 - SMS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 108/2014 - SMS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEDIANTE O PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DE N.º 108/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 08 (OITO) HORAS DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2014, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE, 5º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À AV. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Nº 100, CENTRO.
1 – DA LEGISLAÇÃO:
1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no
D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, a Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes.
2 – DO OBJETO:
2.1. O presente Pregão tem por objeto a seleção de empresas para fornecimento de equipamentos e mobiliários hospitalares, conforme especificações do Anexo I.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3 Poderão participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1 Empresas classificadas como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, interessadas em participar deste certame numa dessas condições, deverão declarar tal intenção conforme item 7.3 deste edital.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada,
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor (es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
4.1. O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, XX, telefax (00) 0000-0000/8155, no horário de 12:00 às 18:00 horas, pela importância não restituível de R$ 5,00 (cinco reais), recolhida através dos postos conveniados ou retirado, gratuitamente, pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Todas e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 As mesmas terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Avisos de licitações.
4.4 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
5 – DAS RESPONSABILIDADES:
5.1. DA LICITANTE VENCEDORA:
5.1.1. Atender a todos os quesitos exigidos no edital e seus anexos;
5.1.2 3.1 Entregar o objeto de acordo com as especificações do Edital e da proposta, no prazo determinado,
5.1.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
5.1.4. Garantir a boa qualidade dos equipamentos fornecidos;
5.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
5.1.6 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
5.1.7 Manter durante toda a execução do contrato; em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (contrato dos códigos 22391, 29987 e 29988).
5.1.8 Reserva-se ao Município o direito de rejeitar os produtos quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município, e num período não superior a 05 (cinco) dias.
5.1.9 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o Município qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado .
5.1.10 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento dos equipamentos, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de material diverso do descrito neste edital/contrato.
5.2 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA:
5.2.1. Notificar a licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
5.2.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
5.2.3. Pagar, no vencimento, as faturas apresentadas pela licitante, correspondente aos fornecimentos prestados.
5.2.4 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município, suprimento que apresente qualquer vício, ou seja, de qualidade inferior ao ora licitado;
5.2.5 Conferir os suprimentos, receber a Nota Fiscal, providenciar 02 assinaturas no verso da Nota Fiscal e encaminhar ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde para fins de pagamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 108/2014 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 108/2014 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
6.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
6.3 O(a) pregoeiro(a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
6.4 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, não vencedores na licitação ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame para recolhimento pelo licitante. Esgotado este prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
7.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso IV, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 5.298/2005;
7.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo IV);
7.2 O credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto,
7.3 No caso de micro empresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, apresentar declaração constante do Anexo V deste edital;
7.3.1 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
7.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente o envelope “A” e “B” concorrerá somente com os preços apresentados, entretanto deverá apresentar os documentos exigidos nos itens 7.1.3 e 7.3 juntamente com a proposta comercial;
7.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, evitando emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Marca do suprimento ofertado;
d) Constar preço unitário pelo qual a empresa se propõe a fornecer os produtos;
e) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ );
f) O preço de que trata o item anterior deverá expressar o valor proposto para o fornecimento do produto e incluirá todas e quaisquer despesas com transporte e impostos (CIF) e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
h) Apresentar folder ou catálogo original ou retirado do site do fabricante que apresente todas as especificações do produto ofertado, para análise da equipe técnica para todos os códigos cotados;
8.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os suprimentos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.5 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
9.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.1.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
9.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.1.5 Serão dispensados os documentos do item 9.1.1, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento;
9.1.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso consistirá em:
9.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
9.1.4 Documentos complementares
9.1.4.1 Alvará Sanitário expedido por órgão competente, credenciado pelo SUS,
9.1.4.2 Autorização de funcionamento emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal 9.782/2009,
9.1.4.3 Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo II deste edital,
9.1.4.4 Declaração de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação na licitação, conforme Xxxxx XXX deste edital.
9.4 Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível) ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo faculdade do Pregoeiro diligenciar quanto a autenticidade, inclusive as Certidões emitidas através da internet;
9.2.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e, conseqüentemente, na desclassificação de sua proposta.
9.2.3 As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.5 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer exclusivamente à matriz ou à filial, não pertencente ora à uma, ora à outra;
9.2.6 Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
10 – DO PROCESSAMENTO
10.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.659 de 04 de julho de 2014;
10.2 O início do certame está previsto para às 08 (oito) horas do dia 20 de novembro de 2014 (credenciamento e entrega dos envelopes) e etapa de lances terá início às 10 (dez) horas do mesmo dia, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital;
10.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
10.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
10.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 11, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
10.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
10.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
11 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
11.2 Será classificada a proposta de menor preço por item, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
11.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
11.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
11.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
12.8 Sendo aceitável a oferta serão verificados o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
11.9 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
11.10 Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item referido.
11.11 Na hipótese da não contratação da empresa nas condições previstas no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
11.13 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
11.14 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;
11.15 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada;
11.16 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica prevalecerão a da proposta;
11.17 Não serão consideradas qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, Ipatinga/MG;
12.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 – DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, á Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, Ipatinga/MG; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02;
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.3 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração do Fundo de Saúde da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis, no horário de 12 às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 – DA ENTREGA DO MATERIAL
14.1 Os equipamentos deverão ser entregues, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 às 16 horas, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, n° 719, bairro Cidade Nobre – Ipatinga, CEP- 35162-410, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao dia do recebimento da nota de empenho, exceto o código 25716 que deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias e os códigos 22391, 29987 e 29988 que deverão ser entregues com selo do INMETRO e manual de instrução em português, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO;
14.2 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da administração;
14.3 O Município de Ipatinga recusará o fornecimento em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
14.4 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas condições de transporte dos equipamentos utilizando-se de serviços de transporte legalmente autorizados;
14.5 A nota de empenho será cancelada se a EMPRESA não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar, com antecedência à Comissão Permanente de Licitação. Além do cancelamento da nota de empenho, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste edital.
14.6. O suprimento será considerado aceito após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da compra mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente edital;
14.7 A empresa que tiver seus produtos devolvidos terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
14.8 Em caso de devolução dos equipamentos, as despesas correrão por conta do licitante.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 A licitante vencedora apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
15.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital;
c) Qualquer forma de inadimplência da (s) licitante vencedora (s) acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária em face do Município de Ipatinga;
d) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
e) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A despesa decorrente da contratação, objeto desta Licitação, correrá à conta da dotação orçamentária nº
2058.44905202.01, | 2081.44905204.01, | 2058.44905202.01, | 2039.44905204.01, | 2065.44905204.01, |
2077.44905204.01, | 1007.44905204.01, | 2087.44905204.01, | 2087.44905202.01, | 2077.44905224.01, |
2041.44905204.01, | 2087.44905204.02, | 1007.44905224.01, | 1005.44905204.01, | 2087.44905202.01, |
2074.44905204.01, 2039.44905204.04 do orçamento vigente do município Ipatinga.
17 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
17.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
17.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de Ipatinga.
18 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (CÓDIGOS 29987, 29988 e 22391)
18.1 O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura.
19 - DA GARANTIA
19.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar garantia de meses (mínimo de 12), contados a partir da data da entrega.
19.2 As despesas necessárias para sua substituição/reparo correrão por conta da CONTRATADA.
20 – DA FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
20.1 No contrato prevalecerá:
20.2 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Contrato sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
20.3 A Administração e fiscalização do Contrato serão exercidas pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Departamento de Atenção Básica, bem como emanará dos mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do objeto contratual.
20.4 A LICITANTE VENCEDORA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade dos produtos fornecidos, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município.
20.5 A existência de fiscalização não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento dos produtos.
21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A LICITANTE VENCEDORA não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 1 A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art 9º da Lei 10.520/02.
23 - DAS PENALIDADES
23.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da nota de empenho a ser emitida:
a) caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 0,034 % (zero vírgula zero trinta e quatro por cento), por dia de atraso;
b) caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do edital, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) caso venha se conduzir dolosamente durante o fornecimento ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
23.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal;
23.3 Serão considerados fatos de força maior e/ou caso fortuito, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento do fornecimento sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Calamidade pública.
24 – DA RESCISÃO
24.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a compra e a respectiva nota de empenho, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso de a empresa infringir quaisquer das cláusulas do edital, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
c) Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
d) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do fornecimento.
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento dos produtos;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Licitante Vencedora, que prejudique o fornecimento;
24.2. Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Integram este edital:
a) Anexo I – Descrição dos Suprimentos;
b) Anexo II - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
c) Anexo III- Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação na presente licitação;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital, conforme item 7.1.3;
e) Anexo V - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
25.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município;
25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão;
25.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
25.11 Quaisquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Ipatinga à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100, Centro, 5o. andar - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, através do telefax 31 3829 8154/8155 ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 12 às 18 horas;
25.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000;
25.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 07 de novembro de 2014. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO 108/2014- SMS
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO SUPRIMENTO/MODELO DE PROPOSTA
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
5012 | COMADRE AÇO INOX Comadre em aço inoxidável, medindo 40x28 cm, tipo pá,com capacidade mínima 3500 ml. |
QUANTIDADE: 10 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
5357 | SONAR DETECTOR BATIMENTO CARDÍACO Sonar detector batimento cardíaco fetal, portátil, a bateria, embalagem para transporte. |
QUANTIDADE: 20 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
6088 | ESCADA 02 DEGRAUS PARA CONSULTÓRIO Escada com 02 degraus inox, piso de alumínio e estrutura em tubos de aço inox, padrão aisi 304 de 7/8" X 1,20 m de espessura recebendo polimento de alto brilho que proporciona um excelente assepsia pés com ponteira de PVC. Piso de alumínio xadrez antiderrapante garantindo maior durabilidade. Dimensões: a=37 cm x l=39 cm. |
QUANTIDADE: 18 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
6488 | NEGATOSCÓPIO CLÍNICO 01 CORPO Negatoscópio clinico de 1 corpo, em aço pintado com proteção anti-ferrugem, prendedor de gravidade, 0,40 x 0,50 m, 110 v. |
QUANTIDADE: 20 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
7532 | NEGATOSCÓPIO 02 CORPOS COM PRENDEDOR GRAVIDADE Negatoscopio 2 corpos com prendedor de gravidade em chapa de aço 0,75 mm frente em acrílico iluminação fluorescente 110 v; dimensões: 0,40 x 0,50 m. |
QUANTIDADE: 06 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
12905 | OTOSCÓPIO EXAME CLINICO Otoscópio exame clinico com 5 espéculos cor preta e cabo porta pilhas em termoplástico com capacidade para 2 pilhas medias estojo plástico. |
QUANTIDADE: 40 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
16612 | ADIPOMETRO CLÍNICO Adipometro clínico com terminais que se adaptam a dobra cutânea, aumentando a precisão da medida; leitura rápida e direta da dobra cutânea, sem a necessidade de interpolação; escala de 0 a 60 mm, resolução de 1 mm; mola com pressão constante de 10g/mm2 em qualquer abertura do adipometro; manual de instrução em português com ilustrações, tabelas de conversão para gordura e lista de referencias bibliográficas; maleta exclusiva para conservação e transporte. |
QUANTIDADE: 12 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
16772 | MESA GINECOLÓGICA COM COLCHONETE Mesa ginecológica com assento fixo, esmaltada com porta coxas e anexos cromados; dimensões: 1,70 x 0,50 x 0,85 m. |
QUANTIDADE: 02 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
18920 | HAMPER INOX COM SACO Hamper inox com saco. Estrutura construída em tubos de aço inox padrão aisi 304 com dimensional de 7/8"x1,20 mm de espessura recebendo polimento de alto brilho que proporciona uma excelente asssepsia com dimensional de 50 cm de diâmetro e 80 cm de altura,rodas 3" em material termoplástico de alto resistência fixada na estrutura através do |
sistema de bucha expansiva para suportar maior capacidade peso e facilidade no transporte.acompanha saco em algodão cru que facilita o processo de lavagem e desinfecção. | |
QUANTIDADE: 05 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
18925 | AUTOCLAVE DIGITAL 21 LITROS Autoclave digital de 21 litros em aço inox, horizontal, tecla de partida e início com 08 ciclos de programação, 5 ciclos de secagem com porta fechada, reservatório de água para 3 litros e 3 bandejas, 127 ou 220 V com potência 1600W, em aço inox. O sistema de fechadura realizado através de manípulo de duplo estágio, válvula de solenóide em latão forjado tipo diafragma, tecla seleção de ciclo desejado de acordo com material, dimensões externas: altura 46,5 cm, largura 54 cm e profundidade 46 cm. |
QUANTIDADE: 05 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
19386 | BANCO GIRATÓRIO COM ASSENTO ESTOFADO 04 PATAS Banco giratório, com assento estofado revestido em curvim, 04 patas. |
QUANTIDADE: 01 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
19999 | MESA SIMPLES DE EXAME CLÍNICO Mesa simples de exames clínico. Estrutura em tubo de 31,75x1,2 mm. leito em chapa de aço 0,75mm com cabeceira regulável de cremalheira. Tratamento antifurriginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epoxi-poliester e plomereizado em estufa de resistência química e mecânica. Pés com ponteiras. Dimensões 1,83x0,55x0,80 m. |
QUANTIDADE: 29 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
20894 | MESA AUXILIAR AÇO INOX Mesa auxiliar estrutura tubular em aço inoxidável, dotada de rodízios de 3", sistema de travas em 2 rodízios; tampo e prateleira confeccionados em aço inoxidável. Dimensões aproximada: 40 x 93 x 80 cm. |
QUANTIDADE: 08 |
MARCA/MODELO: |
VALOR UNITÁRIO: |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
20895 | MESA DE MAYO EM AÇO INOX Mesa de mayo em aço inox, tubos redondos estrutura em tubos redondos de aço inox padrão aisi 304 de 1" de diâmetro com a espessura de 1,2 mm com acabamento polido que facilita o processo de assepsia.haste e suporte de bandeja em aço inox padrão aisi 304. Rodas 2" em material termoplástico de alta resistência giratória permitindo o movimento rotacional e de translação.acompanha bandeja de mesa de mayo em aço inox. Dimensões: comp. 0,50 m x 0,35 m larg. E altura regulável através de manipulo chegando a altura de 1,20 m. |
QUANTIDADE: 05 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
22194 | MESA PARA EXAME CLÍNICO Mesa para exame clinico luxo com gabinete em mdf.estrutura em fibra de media densidade (mdf) de 15 mm de espessura com 100% em laminado fórmica decorativo (diversas cores) em toda estrutura. Prateleira interna e revestimento do leito em espuma de densidade d-28 e espessura de 7 cm revestido em courvin de espessura 1,0mm com elasticidade para evitar romper e que facilite o processo de assepsia. Sistema de corrediças metálicas em roldanas de tecnil propiciando excelente uso das gavetas. Fundo fechado em mdf de 6mm dupla face. Sistema de dobradiças modelo ferrari de 35mm. 03 ou 04 gavetas e 02 ou 03 portas. |
QUANTIDADE: 11 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
22306 | MACA HOSPITALAR COM RODÍZIOS DE BORRACHA 4” Maca hospitalar com rodízios de borrachas de 4”, estrutura tubular de 31,75 x 1,2 mm com tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó com resina expoxi poliéster polimerizado em estufa. Leito em chapa removível de 0,75 mm com cabeceira móvel. Acessório opcional incluso: grades laterais móveis pintadas, suporte de soro com 02 ganchos e suporte para cilindro de oxigênio. Dimensões: 1x90 x 0,55 x 0,80 metros. Para choque de borracha em toda volta. Equipamento de fabricação nacional. . |
QUANTIDADE: 02 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
22391 | BALANÇA MECÂNICA ANALÓGICA |
Balança mecânica analógica, na cor branca, capacidade de pesagem de, no mínimo, 130 kg, graduação (precisão) de, no máximo, 100g. Visor transparente e de fácil visualização. Construída em material resistente e de fácil higienização. Equipamento acompanhado de manual de instrução em português. Garantia mínima de 12 meses. | |
QUANTIDADE: 35 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
24421 | NEGATOSCÓPIO CLÍNICO DE 04 CORPOS Negatoscópio clinico de 4 corpos, em aço pintado com proteção anti ferrugem, com prendedor de gravidade e interruptores independentes para cada corpo – 220V. |
QUANTIDADE: 01 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
24529 | POLTRONA RECLINÁVEL PARA ACOMPANHANTE Poltrona descanso acompanhante, estrutura construída em tubos redondos, base em aço carbono com ponteira de borrachas antiderrapante com angulo de 45°. Tubos de aço carbono, pintura eletrostática a pó, estofamento com assento através de percintas eslasticas, espuma d-28, revestimento em curvim de alta resistência e de excelente acabamento, com 1 mm de espessura. Braço de poltrona revestido em courvim e dobrável para acompanhar movimentação da poltrona. Ângulo de inclinação: 160°. Dimensões da Poltrona: posição poltrona: comprimento 1,10m x 0,72m largura, posição cama: Comprimento 1,60m x 0,72 m largura. Capacidade de peso: 120 kg. |
QUANTIDADE: 02 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
24957 | OXIMETRO DIGITAL PORTÁTIL Oxímetro digital portátil de dedo, leve e de fácil manuseio possuindo uma única tecla para operação com display de alta intensidade de luz. Utilizado para verificar oximetria e frequência cardíaca, funciona com 2 pilhas tipo AAA (palito). Confeccionado em material resistente compacto e leve, com peso de aproximadamente 35 gramas. Autonomia 30 horas de funcionamento normal. Tela led vermelho de ótima visualização em todos os ângulos, baixo consumo de energia, indicador de nível de bateria; interior do clip do dedo confeccionado em borracha medica antialérgica. |
QUANTIDADE: 06 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
25043 | SUPORTE PARA SORO Suporte para soro em aço inoxidável padrão aisi 304 com acabamento polido.base em tubo de aço inox de aproximadamente 30x20x1,2 mm. Coluna em tubo de aço inox com tamanho estimado de 25,40x1,2mm. Haste em inox com no mínimo 2 ganchos na parte superior. Altura regulável por sistema de pressão através de roseta.altura mínima estimada de 1 metro altura máxima de 2 metros.pés com rodízios de 50mm. |
QUANTIDADE: 39 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
25716 | CILINDRO DE OXIGENIO MEDICINAL, CAPACIDADE 1 MS Cilindro de aço para armazenamento de gás oxigênio medicinal, fabricado com tubo de aço, sem costura, beneficiado com tratamento térmico adequado, com válvula padrão ABNT 218-1, cheio, rosca interna do gargalo tipo 3/4" NGT, pintado em esmalte sintético na cor verde, com certificado de teste hidrostático emitido por classificadora internacional DNV - DETNORSKE VERITAS. Acompanha conjunto de mascara para inalação (adulto e infantil), regulador de oxigênio com fluxo metro,chave para desconexão de regulador mais carrinho para transporte de cilindro. |
QUANTIDADE: 09 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
27007 | CADEIRA DE RODAS RECLINÁVEL PARA BANHO Cadeira de rodas para banho, reclinável, em alumínio, com encosto de cabeça removível, regulável em altura e profundidade, sistema de reclínio em 4 posições, com acionamento por manete e barra de regulagem em aço inoxidável, apoio para braços escamoteável, apoio para pés removível, assento sanitário estofado com tampa, suporta ate 90 quilos ou mais. |
QUANTIDADE: 05 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
27156 | CAMA HOSPITALAR SIMPLES, ESTRUTURA TUBO AÇO REDONDO Cama hospitalar simples, cabeceira e peseira em tubos de aço redondo de 1 (1/4 X 1,2 MM de espessura, palitos e tubos redondo de 5/8 X 1,0 MM de espessura, estrado em chapa de AO nº 20 com reforço em ferro chato de 3/4 X 3/16, laterais em tubos retangulares de 50 MM X 20 MM X 0,9 MM, totalmente pintada em epoxi tinta eletrostática em pó, sendo a cabeceira e a peseira pintadas na cor branca e o estrado pintado no cinza. Pés com ponteiras em PVC. Dimensão 1,90 m x 0,80 m x 0,55 m. |
QUANTIDADE: 05 |
MARCA/MODELO: |
VALOR UNITÁRIO: |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
28687 | CADEIRA RODAS HOSPITALAR ADULTO 100 KG Cadeira de rodas hospitalar. Equipamento destinado ao transporte de pacientes. Dobrável em x ou l. Com assento e encosto em nylon ou estofado revestido em courvin lavável (almofada densidade 28 kg/m³). Largura do assento: 50 cm. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epoxi-poliester e polimerizado em estufa de excelente resistência química e mecânica. Apoio removível com trava camuflada para braços. Apoio removível e enlevável para pernas. Bolsa no encosto para prontuário. Suporte para soro regulável em altura. Indicado para usuários até 100 kg. |
QUANTIDADE: 08 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29701 | ARMÁRIO VITRINE 02 PORTAS Armário vitrine com 2 portas. Estante para medicamentos. Aparelho usado para guarda de materiais ou medicamentos. Duas portas de abrir. Fechadura tipo yale. Duas chaves. Quatro prateleiras reguláveis. Frente, lados, e prateleiras em vidro temperado. Confeccionado em chapa de aço para o tampo e base do armário. Tratamento químico protetor de ferrugem no material metálico ou aço inox. Medidas: 50 cm largura x 40 cm profundidade x 150 cm altura. Pintura eletrostática com aplicação de camadas homogêneas de tinta esmalte sintético, cor bege. |
QUANTIDADE: 23 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29703 | CARRO CURATIVO INOX Carro curativo inox com balde e bacia inox construído em estrutura em tubos de 1"x1,2 mm de espessura em aço inox padrão aisi 304 com acabamento polido o que facilita o processo de assepsia. Tampo e prateleira em aço inox padrão aisi 304 com acabamento escovado de espessura 1,0mm fixado na estrutura tabular através de solda, com sistema de guarnição inox 5/16" em volta de toda bandeja.rodas 3" em material termoplástico de alta resistência fixada na estrutura em aço inox através de um sistema de bucha expansiva, garantindo maior estabilidade e suportando mais peso. |
QUANTIDADE: 01 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29709 | MESA DE CABECEIRA Mesa de cabeceira em mdf, estrutura em fibra de media densidade (mdf) de 15mm de espessura com acabamento melamínico e laminado decorativo (diversas opções) na gaveta.base e bordas arredondadas e com acabamento em pvc protegendo mesa de cabeceira e parede para eventuais impactos. Dispões de tampo superior, 1 gaveta e 2 prateleiras abertas.sistema de corrediças metálicas na cor branca com roldanas de tecnil, propiciando excelente uso das gavetas.puxadores em aço escovado garantindo grande resistência e com design moderno. Rodas giratórias de 2" em material termoplástico de alta resistência fixada na base da mesa. |
QUANTIDADE: 17 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29716 | BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA PARA RESCÉM NASCIDO Balança digital pediátrica para recém nascidos, capacidade máxima de pelo menos 15kg. Display c/ 05 dígitos; divisão de 5g; leitura digital com boa visibilidade, bandeja anatômica revestida; tensão alimentação 127/220 vca ou sistema bivolt automático de tensão; frequência de tensão 60hz; tipo de cabo de rede: seguir norma ABNT 14136:2002; concha de dimensões 58x30x75cm aproximadamente, em aço inoxidável ou plástico de alta resistência, conectores, acessórios, indispensável ao funcionamento. |
QUANTIDADE: 01 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29987 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO ANEROIDE Esfigmomanômetro com manômetro aneróide, escala de 0 a 300 MMHG, divisão de escala em 2 MMHG, armação metálica resistente a choque. Manguito com duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade. Pêra insulfladora com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade. Manguito e pêra confeccionados em PVC antialérgico isento de látex. Braçadeira em nylon, na cor preta, antialérgico, tratamento impermeável e lavável, circunferência compatível com pessoa adulta, fecho através de pinos de metal. O aparelho deve conter Manual e Certificado de garantia de no mínimo 12 meses. |
QUANTIDADE: 21 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29988 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO OBESO ANEROIDE Esfigmomanometro com manômetro aneróide, escala de 0 a 300 MMHG, divisão de escala em 2 MMHG, armação metálica resistente a choque. Manguito com duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade. Pêra insulfladora com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade. Manguito e pêra confeccionados em PVC antialérgico isento de látex. Braçadeira em nylon, na cor preta, antialérgico, tratamento impermeável e lavável, circunferência compatível com pessoa adulta obesa, fecho através de pinos de metal. O aparelho deve conter Manual e Certificado de garantia de no mínimo 12 meses. |
QUANTIDADE: 03 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
30215 | COLCHÃO PARA MACA HOSPITALAR Colchão para maca hospitalar 190X080X0,55 M, revestimento e curvim branco. |
QUANTIDADE: 05 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
Declaro conhecer e aceitar integralmente as cláusulas do edital e seus anexos.
Data: / / 2014 Validade da proposta: / / 2014. Empresa: Nº CNPJ:
Nome do Responsável legal para fins de contrato:
Anexar cópia CPF: RG:
ASSINATURA DO PROPONENTE
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO 108/2014- SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 108/2014 – SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO 108/2014 - SMS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , sob as penas da lei, declara que até a presente data:
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 108/2014 – SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO Nº 108/2014 – SMS – FMS ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub itens do item 9.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 108/2014– SMS, do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO Nº 108/2014
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2014.
(representante legal)
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO 108/2014 – SMS
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO (CÓDIGOS 29987, 29988 e 22391)
TERMO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A EMPRESA
..........................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 19.876.424/0001- 42 representada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. ........................, do CPF nº e da CI nº
, doravante denominada CONTRATANTE, e a ........................ com sede na .........................., nº ,
bairro ................... em ................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
..................................., representada por , do CPF nº e da CI nº , doravante
denomina CONTRATADA, com fundamento no Processo Licitatório PREGÃO 108/2014 - SMS/FMS, processo administrativo 007.007.2014/00894, em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, a Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1.1 O Edital de Licitação – PREGÃO 108/2014 - SMS e seus anexos;
1.1.2 A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares, conforme especificações contidas na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA CONTRATADA
3.1.1 Entregar o objeto de acordo com as especificações do Edital e da proposta da CONTRATADA, no prazo determinado,
3.1.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.3 Garantir a boa qualidade dos aparelhos fornecidos;
3.1.4 Responsabilizar-se pelo transporte dos aparelhos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste CONTRATO;
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
3.1.5 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
3.1.6 Manter durante toda a execução do contrato; em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
3.1.7 Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar os produtos quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a CONTRATADA responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para ao CONTRATANTE, e num período não superior a 05 (cinco) dias.
3.1.8 A CONTRATADA fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado .
3.1.9 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento dos equipamentos, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de material diverso do descrito no contrato.
3.2 DO CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
3.2.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
3.2.3. Pagar, no vencimento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondente ao fornecimento prestado.
3.2.4 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município, suprimento que apresente qualquer vício, ou seja, de qualidade inferior ao ora licitado;
3.2.5 Conferir os suprimentos, receber a Nota Fiscal, providenciar 02 assinaturas no verso da Nota Fiscal e encaminhar ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
4.1 Os equipamentos deverão ser entregues com selo do INMETRO e manual de instrução em português, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 às 16 horas, no Almoxarifado Central do Município de Ipatinga, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a assinatura do CONTRATO;
4.2 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração;
4.3 O CONTRANTE recusará o fornecimento em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
4.4 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas condições de transporte dos equipamentos utilizando-se de serviços de transporte legalmente autorizados;
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - XXXXXXXX - XXXXX XXXXXX
4.4 O Contrato será rescindido, se a CONTRATADA não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar com antecedência à Comissão Permanente de Licitação. Além da rescisão do Contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste contrato;
4.5 O suprimento será considerado aceito após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da compra mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente contrato;
4.6 A CONTRATADA que tiver seus produtos devolvidos terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
4.7 Em caso de devolução, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 Pelo fornecimento do produto, objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ......................................................
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29987 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO ANEROIDE Esfigmomanometro com manômetro aneróide, escala de 0 a 300 MMHG, divisão de escala em 2 MMHG, armação metálica resistente a choque. Manguito com duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade. Pêra insulfladora com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade. Manguito e pêra confeccionados em PVC antialérgico isento de látex. Braçadeira em nylon, na cor preta, antialérgico, tratamento impermeável e lavável, circunferência compatível com pessoa adulta, fecho através de pinos de metal. O aparelho deve conter Manual e Certificado de garantia de no mínimo 12 meses. |
QUANTIDADE: 21 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
29988 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO OBESO ANEROIDE Esfigmomanometro com manômetro aneróide, escala de 0 a 300 MMHG, divisão de escala em 2 MMHG, armação metálica resistente a choque. Manguito com duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade. Pêra insulfladora com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade. Manguito e pêra confeccionados em PVC antialérgico isento de látex. Braçadeira em nylon, na cor preta, antialérgico, tratamento impermeável e lavável, circunferência compatível com pessoa adulta obesa, fecho através de pinos de metal. O aparelho deve conter Manual e Certificado de garantia de no mínimo 12 meses. |
QUANTIDADE: 03 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
22391 | BALANÇA MECÂNICA ANALÓGICA Balança mecânica analógica, na cor branca, capacidade de pesagem de, no mínimo, 130 kg, graduação (precisão) de, no máximo, 100g. Visor transparente e de fácil visualização. Construída em material resistente e de fácil higienização. Equipamento acompanhado de manual de instrução em português. Garantia mínima de 12 meses. |
QUANTIDADE: 35 | |
MARCA/MODELO: | |
VALOR UNITÁRIO: | |
VALOR TOTAL: R$ |
5.2 O (s) preço (s) deverá (ão) cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento e instalação do produto e incluir todos os tributos, encargos, embalagem, fretes, descarregamento, custos financeiros, lucro e demais ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 A CONTRATADA apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
6.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação da Nota Fiscal em nome do CONTRATENTE e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no Contrato;
c) Qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária em face do CONTRATANTE;
d) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pela CONTRATADA. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
e) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
7.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
7.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos orçamentários destinados ao fornecimento correrão por conta da dotação orçamentária 2039.44905204.01 e 1005.44905204.01 do orçamento vigente no Município de Ipatinga, devidamente instruído no processo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura.
CLÁSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia de meses (mínimo de 12), contados a partir da data da
entrega.
10.2 As despesas necessárias para sua substituição/reparo correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 No contrato prevalecerá:
11.2 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Contrato sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
11.3 A Administração e fiscalização do Contrato serão exercidas pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Departamento de Atenção Básica, bem como emanará os mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do objeto contratual.
11.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade dos produtos fornecidos, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município.
11.5 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) 0, 034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento do produto;
b) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso do fornecimento, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato;
c) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento;
d) 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento, sem prejuízo de outras cominações legais.
14.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal.
14.3 Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento do fornecimento sem culpa por parte da CONTRATADA;
d Calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Contrato;
c) Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução do fornecimento.
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento dos produtos;
g) Se a CONTRATADA transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o fornecimento;
15.2. Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Ipatinga, de de 2014.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx