PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA COLABORATIVA
EDITAL FAPESB/FAPESP No 010/2023
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA COLABORATIVA
REGULAMENTO FAPESB CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente Regulamento tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, bem como as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Edital, de propostas para execução de projetos de pesquisa em Redes.
Este Edital submete-se, no que couber, aos dispositivos da Lei Federal No 8.666/93, da Lei Federal No 10.973/2004, com as alterações da Lei No 13.243/2016, e das Leis Estaduais No 9.433/2005 e No 14.315/2021; bem como do Decreto Estadual No 9.266/2004, da Resolução No 144/2013 do TCE, dos demais dispositivos legais e regulamentares vigentes devendo, ainda, obedecer às orientações dispostas no Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB, disponível no Portal da FAPESB (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1 Do Objeto
Fomentar atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica, através da seleção de propostas para apoio financeiro a projetos a serem desenvolvidos em instituições de ensino superior (IES’s) ou em instituições científicas e/ou tecnológicas (ICT’s) baianas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, visando a formação e/ou ao fortalecimento de Redes de Pesquisa Colaborativa entre os estados da Bahia e de São Paulo, de acordo com o “Memorando de Entendimento para Cooperação em Ações de Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado entre as Fundações de Amparo à Pesquisa das Unidades da Federação do Brasil”, em 08 de novembro de 2022, durante Reunião do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP.
1.1.1 Neste Edital poderão ser apresentas propostas de pesquisas em áreas que abranjam conhecimentos avançados, em pelo menos um, dos seguintes temas:
a) Energias Renováveis;
b) Nanotecnologia;
c) Economia Verde;
d) Tecnologia de Alimentos.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo serão considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação automática da proposta.
2.1 Quanto ao Proponente, Equipe Executora, Instituição Executora e Instituições Parceiras:
2.1.1 Do Proponente:
2.1.1.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores doutores, doravante denominados proponentes e que tenham vínculo empregatício permanente com instituições de ensino superior (IES’s) ou com instituições científicas e/ou tecnológicas (ICT’s), públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas no Estado da Bahia.
2.1.1.2 As instituições acima referidas deverão ser constituídas sob as leis brasileiras e ter sua sede eadministração no país.
2.1.1.3 O proponente deverá ser o coordenador do projeto e possuir, obrigatoriamente, titulação de doutor, com produção científica e/ou tecnológica relevante na área do projeto apresentado, nos últimos 05 (cinco) anos, bem como ter seu currículo cadastrado e atualizado (2023) na Plataforma Lattes do CNPq.
2.1.1.4 Ao apresentar a proposta o proponente assumirá o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes da FAPESB e da FAPESP.
2.1.1.5 A instituição de vínculo do proponente será denominada instituição executora. Deverá estar localizada no estado da Bahia e garantir condições de plena viabilidade para o desenvolvimento do projeto, assegurando a contrapartida de recursos materiais e humanos necessários à plena execução da pesquisa.
2.1.1.6 O proponente deverá possuir e comprovar vínculo empregatício permanente com a instituição executora (instituição onde o projeto será desenvolvido).
2.1.1.7 A comprovação mencionada no item 2.1.1.6 deverá ser realizada através da apresentação de uma Declaração do Setor de Recursos Humanos da instituição de vínculo do proponente ou de uma cópia da folha de rosto do seu contra- cheque, referente ao mês anterior ao da apresentação da proposta.
2.1.1.8 O responsável pela apresentação da proposta, doravante referido como “proponente”, deverá, obrigatoriamente:
a) Possuir cadastro atualizado (2023) na FAPESB;
b) Integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
c) Possuir cadastro no SEI Bahia;
d) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida ao presente Edital.
2.1.2 Da Equipe Executora:
2.1.2.1 Denominar-se-á de Equipe Executora o grupo composto pelo proponente, pesquisadores (mestres e doutores), técnicos e estudantes de graduação e pós- graduação envolvidos na execução do projeto.
2.1.2.2 Deverá compor a equipe executora, obrigatoriamente, um pesquisador doutor, vinculado a IES/ICT localizada no estado de São Paulo;
2.1.2.3 Deverá compor a equipe executora, obrigatoriamente, pelo menos 01 (um), pesquisador doutor, vinculado a IES/ICT localizada no estado da Bahia, diferente da instituição de vínculo do proponente (instituição parceira estadual obrigatória);
2.1.2.4 Somente deverão ser incluídos na equipe executora do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita (conforme modelo constante do Anexo A deste Regulamento), que deverá ser enviada junto ao Formulário on-line de Apresentação da Proposta para este Edital.
2.1.2.5 Será obrigatório que os membros da equipe executora, caracterizados como pesquisadores (mestres e doutores), tenham seus currículos cadastrados e atualizados (2023) na Plataforma Lattes e na FAPESB.
2.1.2.6 Todos os membros da equipe executora deverão ter as suas funções e atividades claramente identificadas no Formulário on-line para Apresentação de Propostas.
2.1.3 Da Instituição Executora:
2.1.3.1 A instituição executora deverá ser a de vínculo do proponente e se enquadrar ao estabelecido nos itens que se seguem:
a) Estar localizada no estado da Bahia;
b) Garantir condições de plena viabilidade para o desenvolvimento do projeto,
assegurando contrapartida de recursos de materiais, humanos e de infraestrutura necessários à plena execução da pesquisa, considerados como contrapartida obrigatória;
c) Deverá estar cadastrada no Sistema FAPESB;
d) Xxxx corresponsável pela execução dos projetos que forem aprovados;
e) Deverá observar as diretrizes específicas constantes do Manual do Pesquisador da FAPESB, desde a submissão da proposta até a Prestação de Contas Final.
2.1.4 Das Instituições Parceiras (Obrigatórias):
2.1.4.1 A proposta deverá estabelecer parcerias institucionais que envolvam, 01 (uma) Instituição de Ensino Superior ou Pesquisa localizada no estado de São Paulo e, pelo menos, mais 01 (uma) Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituição Científica e/ou Tecnológica (ICT) localizada no estado da Bahia, diferente daquela de vínculo do Proponente, visando à formação e/ou o fortalecimento de Redes de Pesquisa.
2.1.4.2 As instituições parceiras obrigatórias serão corresponsáveis pela execução da proposta, se aprovada e deverão se comprometer a propiciar condições adequadas de infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto proposto, considerados contrapartida obrigatória.
2.1.4.3 As informações referentes às parcerias obrigatórias deverão ser devidamente comprovadas, através de formalização de Termo de Parceria – TP (conforme modelo constante do Anexo B deste Regulamento), assinado pelos representantes legais das Instituições Parceiras, declarando anuência em relação à participação na execução do projeto, garantindo as contrapartidas oferecidas, quando for o caso, e sinalizando quem serão os seus interlocutores durante o desenvolvimento do projeto. Este documento deverá ser enviado junto ao Formulário on-line de Apresentação da Proposta.
3. Recursos Financeiros
3.1 Serão alocados para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes do orçamento da FAPESB, definidos na Programação Orçamentária/Financeira da instituição para os exercícios de 2024 e subsequentes.
3.2 Os recursos destinados a este Edital serão oriundos do Tesouro Estadual, provenientes da Unidade Orçamentária 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 19.571.301.5373- Apoio a Projeto de Pesquisa de Natureza Científica,
Tecnológica e de Inovação, Fonte – 100, Despesas – Correntes, com liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação.
3.3 Poderão ser submetidos projetos de pesquisa em áreas que abranjam conhecimentos avançados em pelo menos um dos temas referidos no item 1.1.1 deste Regulamento, até um teto máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta, incluindo apenas despesas correntes.
3.4 Os recursos financeiros deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) meses, com a observação do Cronograma de Desembolso aprovado para cada projeto.
3.5 Os recursos serão liberados em 02 (duas) parcelas anuais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESB e o Plano de Aplicação apresentado no projeto aprovado, após a publicação do Extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado da Bahia.
3.6 A primeira parcela deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor aprovado e deverá ser liberada após a publicação do Extrato do Termo de Outorga assinado entre as partes, no Diário Oficial do Estado da Bahia – D.O.E.
3.7 Até 5% (cinco por cento) do valor alocado neste Edital será reservado para cobrir os custos operacionais relacionados à avaliação das propostas apresentadas e ao acompanhamento dos projetos aprovados, incluindo as despesas relativas à contratação dos avaliadores Ad Hoc.
3.8 O valor referente ao pagamento dos avaliadores Ad Hoc que irão analisar as propostas, tanto no momento da submissão como do acompanhamento da execução dos projetos aprovados, deverá ser reservado pela FAPESB para esta finalidade.
3.9 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, o Manual do Pesquisador Outorgado, bem como as normas e procedimentos para uso de recursos financeiros indicados pela FAPESB.
4. Itens Apoiáveis
4.1 Poderão ser apoiados os itens abaixo relacionados, desde que devidamente justificados pelo proponente no Formulário on-line do Edital FAPESB/FAPESP No 010/2023 e que estejam compatíveis com os objetivos do projeto de pesquisa e do presente instrumento, e ainda de acordo com as orientações constantes do Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB.
4.1.1 Despesas Correntes:
4.1.1.1 Material de consumo, nacional ou importado (itens de pouca durabilidade ou de uso rápido e exclusivo para o projeto).
4.1.1.2 Serviços de terceiros - pessoa jurídica de uso exclusivo para o projeto, quais sejam:
a) Recuperação e/ou manutenção de equipamentos e materiais permanentes.
b) Aquisição de componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e materiais permanentes.
c) Serviços postais relacionados ao objeto do projeto;
d) Serviços de técnicas especializadas, essenciais para o desenvolvimento do projeto, que não possam ser realizadas pela equipe executora;
e) Despesas referentes à propriedade intelectual do produto, processo ou serviço a ser desenvolvido, destinados à proteção dos direitos;
f) Despesas acessórias com importação de material de consumo, as quais não poderão ultrapassar 18% do valor do item.
4.1.1.3 As despesas com serviços de terceiros - pessoa jurídica deverão estar limitadas a 40% (quarenta por cento) dos recursos orçados para o projeto. Propostas com percentuais acima do indicado serão excluídas da concorrência.
4.1.1.4 Despesas acessórias com importação de materiais de consumo.
Despesas acessórias com importação de materiais de consumo deverão ser classificadas como serviços de terceiros – pessoa jurídica, com a devida justificativa, conforme estabelecido no item 4.1.1.2, letra”f”.
4.1.1.5 Despesas com combustível, visando à participação do coordenador do projeto e/ou de membros da equipe executora em trabalhos de campo.
4.1.1.6 Passagens aéreas, exclusivamente, para a participação do coordenador do projeto e/ou de membros da equipe executora em trabalhos de campo.
4.1.1.7 Hospedagem e alimentação, exclusivamente, para a participação do coordenador do projeto e/ou de membros da equipe executora em trabalhos de campo.
Para fins deste Edital, são considerados trabalhos de campo aqueles que se constituem em parte de um experimento científico: Atividades realizadas por pesquisadores na natureza ou no local onde o fenômeno estudado ocorre naturalmente, englobando a coleta e/ou registros de dados, caracteres, informações relativas ao fenômeno ou objeto de estudo.
Poderão também ser incluídas em trabalhos de campo para fins deste Edital, as passagens aéreas e hospedagens referentes à mobilidade de pesquisadores da equipe baiana do projeto para o estado de São Paulo, em missões de trabalho, limitadas a até 20 (vinte) dias de duração, dentro do prazo de execução do projeto.
4.1.1.8 As despesas com hospedagem e alimentação deverão obedecer aos valores abaixo discriminados:
a) Hospedagem no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Alimentação no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais) por refeição, respeitado o limite máximo de 03 (três) refeições por dia.
5. Orientações sobre os itens/recursos solicitados:
5.1 Além da seleção dos elementos de despesa identificados como itens a serem apoiados, será necessária a descrição detalhada de cada item solicitado, em espaço previsto no Formulário on-line, com a devida justificativa.
5.6 As propostas de orçamento deverão ser apresentadas em moeda nacional (Real).
6. Itens não Apoiáveis:
6.1 taxas de administração, gerência ou similar.
6.2 taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.
6.4 prestação de serviços por quaisquer servidores públicos ativos.
6.8 participação em eventos científicos e/ou tecnológicos, mesmo que vinculados ao projeto aprovado.
6.9 organização de eventos/congressos/seminários, mesmo que vinculados ao projeto aprovado.
6.12 construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio.
6.13 aquisição de veículos automotores.
6.15 pagamento de bolsas de qualquer natureza.
6.16 pagamento de serviços de qualquer natureza a bolsistas da FAPESB.
6.17 serviços de terceiros - pessoa física.
7. CONTRAPARTIDA
7.3 Serão admitidas como contrapartidas válidas e valorizadas no julgamento das propostas, os itens a seguir:
7.4 Contrapartida Financeira:
a) Recursos financeiros da instituição de vínculo do proponente;
b) Recursos financeiros de outras instituições parceiras;
c) Recursos captados de outras fontes de financiamento.
7.5 Contrapartida Não Financeira:
a) Bens
b) Equipamentos;
c) Materiais permanentes.
7.6 Recursos Humanos destinados ao projeto
a) Pessoal das instituições envolvidas na execução do projeto (executora ou parceira), contabilizado pelo número de horas disponíveis para a realização das atividades constantes no Plano de Trabalho apresentado;
b) Bolsas destinadas à execução do projeto, oferecidas pelas instituições executora e/ou parceiras;
c) Estágios destinados à execução do projeto, oferecidos pelas instituições executora e/ou parceiras;
Os valores monetários dos recursos humanos, apresentados como contrapartidas pelas instituições envolvidas, deverão ser estimados utilizando-se como base de cálculo a remuneração atual por hora de trabalho da pessoa que será cedida para integrar a equipe executora do projeto.
Os subitens citados no item 6 deverão ser apresentados de forma detalhada nos campos correspondentes do Formulário on-line, específico para este Edital, com os respectivos valores.
8. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS:
8.1 O Proponente deverá realizar preenchimento completo do Formulário on-line de Apresentação da Proposta, específico para este Edital, disponibilizado no Portal da FAPESB (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
8.2 O Proponente deverá ter especial atenção no preenchimento do Formulário on-line de Apresentação da Proposta, quando da finalização da proposta. Esta deverá ser concluída (e não somente salva), o que irá gerar o Número do Pedido vinculado a ela no Sistema FAPESB. (Ex.: Pedido No 5316/2023).
8.3 Não será aceito para avaliação, o Formulário on-line de Apresentação da Proposta que estiver no formato “Relatório de Conferência”, sob qualquer alegação.
8.4 A FAPESB não se responsabilizará por propostas não concluídas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento do Sistema, recomendando o preenchimento das propostas com antecedência.
8.5 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo Sistema Eletrônico da Fundação. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do Art. 41, da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada, não sendo possível a interposição de Recursos Administrativos, sendo a mesma automaticamente excluída da concorrência.
8.6 É de responsabilidade do proponente entrar em contato com a FAPESB para obter as informações ou os esclarecimentos necessários sobre a submissão da proposta, observando o tempo necessário para a devida formatação da proposta.
8.7 Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da XXXXXX não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.
8.8 O Sistema Informatizado da FAPESB não receberá propostas cujas instituições executoras não estiverem devidamente cadastradas.
8.8.1 Os cadastramentos das instituições executora e parceiras demandam 48 (quarenta e oito) horas para ficar ativos no Sistema da FAPESB. Por este motivo, se as referidas instituições ainda não estiverem cadastradas, deverão realizar esta etapa com a devida antecedência, de modo que a proposta possa ser concluída no Sistema FAPESB no prazo
estabelecido no Cronograma do Regulamento deste Edital.
8.9 Não será possível a alteração da proposta após a sua conclusão.
8.10 Será aceita uma única proposta por proponente.
8.11 Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, respeitando- se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a última proposta recebida (aquela que apresentar maior numeração no Sistema Fapesb).
8.12 Constatado o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, ambas serão excluídas da concorrência.
8.13 O projeto deverá estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação e ser apresentado na forma de projeto de pesquisa. Outros tipos de projetos não serão aceitos.
Entende-se como Projeto de Pesquisa um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado.
As atividades a serem desenvolvidas e os resultados previstos no âmbito do projeto de pesquisa apresentado deverão estar explicitamente especificados de modo a permitir o acompanhamento e avaliação por parte da FAPESB.
Não se enquadrarão nesta definição: projetos institucionais e conjunto de subprojetos, mesmo de áreasafins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.
8.14 A proposta apenas será considerada recebida para fins de avaliação, quando o Proponente encaminhá-la à FAPESB, exclusivamente, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma deste Edital, juntamente com os seguintes documentos, devidamente assinados, separados e nominados por tipo, TODOS EM FORMATO PDF:
8.14.1 Formulário on-line de Apresentação da Proposta, devidamente preenchido, concluído no Sistema da FAPESB, assinado pelo proponente de próprio punho e escaneado ou com o uso de assinatura digital, mediante certificado digital válido (ex: xxx.xx; serasa, certisign etc.), não sendo admitida a colagem de assinatura no Formulário on- line de Apresentação da Proposta.
Em nenhuma hipótese será aceito o Formulário impresso no Formato de Relatório de Conferência.
8.14.2 Cronograma de Desembolso Detalhado dos Recursos (Anexo I do Formulário on- line de Apresentação da Proposta).
8.14.3 Declaração de anuência dos membros da equipe executora quanto à sua participação no projeto (Anexo A deste Regulamento).
Poderá ser encaminhado um único documento, assinado por todos os integrantes da equipe.
8.14.4 Termo de Parceria - TPT das instituições parceiras dos estados de São Paulo e Bahia, devidamente assinada pelo seu representante legal, informando ter ciência do projeto e garantindo as contrapartidas oferecidas (Anexo B deste Regulamento).
Caso existam várias instituições parceiras, cada uma deverá encaminhar o referido documento separadamente.
8.14.5 Declaração de anuência da instituição executora, devidamente assinada pelo seu representante legal, informando ter ciência do projeto e garantindo as contrapartidas oferecidas (Anexo C deste Regulamento).
8.14.6 Comprovante de vínculo empregatício permanente do proponente com a instituição executora.
8.14.7 Os projetos de pesquisa que envolvam estudos com seres humanos e/ou animais deverão conter, no método, uma seção sobre seus aspectos éticos e legais, devendo ser anexado o comprovante de aprovação ou o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, credenciado pelo CONEP, de acordo com os termos da Resolução 466/12 e Resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, na ocasião da Contratação do Projeto.
a) Salientamos que está documentação é imprescindível para a contratação da proposta aprovada e deverá ser encaminhada à FAPESB respeitando o prazo de entrega da documentação requerida para Contratação, constante do Cronograma deste Regulamento.
b) Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados deverão informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança, na ocasião da Contratação do Projeto.
8.14.8 Cópia do Estatuto ou Regimento da instituição executora, quando se tratar de instituição privada sem fins lucrativos.
8.14.9 Documentações referentes aos Currículos Lattes e Grupos de Pesquisa:
Essas informações deverão, obrigatoriamente, constar nos devidos campos do
Formulário on-line de Apresentação da Proposta, através dos links específicos.
a) Currículo Lattes do proponente atualizado (2023) na Plataforma Lattes;
b) Currículo Lattes do pesquisador vinculado a IES ou ICT localizada no estado de São Paulo atualizado (2023) na Plataforma Lattes;
c) Currículo Lattes do pesquisador doutor vinculado a IES ou ICT parceira localizada no estado da Bahia, que será o responsável pelo projeto na referida instituição, atualizado (2023) na Plataforma Lattes.
d) Currículo Lattes dos demais membros da equipe executora atualizados (2023) na Plataforma Lattes.
e) Página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, no qual o proponente está inserido.
8.15 Não serão aceitas documentações enviadas através de Serviços de Armazenamento em Nuvem para acesso on-line (Ex: Google Drive, Icloud Drive, etc).
8.16 O encaminhamento da Documentação deverá ser realizado, exclusivamente, através do e-mail do PROPONENTE e deverá vir discriminado no Campo ASSUNTO: o Nome e o Número do Edital, o Número do Pedido e o Nome do Proponente.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A avaliação das propostas se dará com base em 03 (três) dimensões: Projeto, P roponente e Equipe Executora.
9.1 A avaliação do mérito dos projetos enquadrados será realizada com base na análise por pares, a partir dos seguintes critérios:
a) Coerência e consistência da proposta, que deverá apresentar, preferencialmente, projeto de pesquisa relativo a problemas existentes nos estados da Bahia e de São Paulo;
b) Objetivos e metas da pesquisa bem definidos;
c) Fundamentação teórica coerente com a proposta;
d) Metodologia de pesquisa bem delineada;
e) Articulação nítida entre objetivos, metodologia, recursos necessários e resultados;
f) Disponibilidade efetiva de infraestrutura da instituição executora para o desenvolvimento do projeto;
g) Disponibilidade efetiva de infraestrutura das instituições parceiras para o desenvolvimento do projeto;
h) Identificação das contrapartidas oferecidas;
i) Orçamento detalhado e justificado (Plano de Aplicação dos recursos);
j) Cronograma de Atividades (Cronograma Físico);
k) Cronograma de Desembolso dos recursos (Cronograma Financeiro);
l) Identificação dos membros da equipe executora do projeto (pesquisadores, técnicos, discentes de graduação e pós-graduação), com a indicação da instituição a qual estão vinculados;
m) Descrição das atividades de cada equipe participante do projeto (Bahia e São Paulo);
n) Viabilidade da pesquisa.
o) Resultados esperados.
p) Mecanismos de transferência de resultados.
q) Contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos 02 (dois) estados participantes.
r) Contribuição da parceria para o desenvolvimento da CT&I dos estados da Bahia e de São Paulo.
9.2 A avaliação do proponente será feita a partir dos seguintes itens:
a) Experiência na formação de recursos humanos.
b) Experiência em participação e coordenação de projetos de pesquisa.
c) Produção científico-tecnológica, demonstrada por histórico de publicações e atividades acadêmicas a partir de 2019.
d) Proximidade da produção científico-técnológica com o objeto do projeto apresentado.
e) Articulação com outros Grupos de Pesquisa.
9.3 A avaliação da equipe executora será feita a partir dos seguintes itens:
a) Participação de doutores e mestres.
b) Participação de alunos da pós-graduação e/ou da graduação.
c) Articulação com outros Grupos de Pesquisa.
d) Carga horária dedicada ao projeto.
e) Adequação do tamanho da equipe às necessidades do projeto.
9.4 A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item:
a) Projeto - Peso 5 = 50%
b) Proponente - Peso 3 = 30%
c) Equipe executora - Peso 2 = 20%
9.5 Todos os critérios serão pontuados de 0 a 10;
9.6 Somente serão recomendadas para a contratação as propostas que obtiverem pontuação final igual ou superior a 70,0 (setenta) – aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento), independente da área.
9.7 Será considerado, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento do projeto e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento proponente.
9.8 A seleção das propostas submetidas à FAPESB em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas, em conformidade com as seguintes etapas:
9.8.1 Etapa I – Análise pela Equipe Técnica da Diretoria Científica e de Inovação da FAPESB – Enquadramento
Esta etapa é eliminatória e será realizada pela equipe técnica da Diretoria Científica e de Inovação da FAPESB. Consistirá no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos Critérios de Elegibilidade constantes do Regulamento, anexo a este Edital, sendo também efetuada a análise quanto à adequação documental da proposta ao presente instrumento.
Quadro 1 – Requisitos Formais da Proposta (Enquadramento)
Requisitos Formais | |
1 | Proposta concluída e assinada. |
2 | Proposta enviada no prazo, através do e-mail do proponente e com documentação em formato PDF. |
3 | Elegibilidade da instituição executora e parceiras. |
4 | Elegibilidade do proponente. |
5 | Envio dos Links dos Currículos Lattes do proponente e da equipe executora publicados/atualizados na Plataforma Lattes (2023). |
6 | Envio do Link da Página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, no qual o proponente está inserido. |
7 | Documentos complementares anexos e assinados. |
9.8.1.1 Somente as propostas enquadradas na Etapa I serão submetidas à Etapa II – Avaliação de Mérito.
9.8.2 Etapa II - Análise de Mérito por Avaliadores Ad Hoc
Esta etapa é eliminatória e classificatória e consistirá na análise do mérito das propostas enquadradas, a ser realizada por pesquisadores doutores (especialistas Ad Hoc), pertencentes aos quadros de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, localizadas fora do Estado da Bahia, preferencialmente Bolsistas de Produtividade ou de Desenvolvimento Tecnológico do CNPq, expertos nas diversas áreas do conhecimento dos projetos encaminhados em resposta ao presente Edital.
a) Os avaliadores analisarão as propostas e se manifestarão, individualmente, sobre os tópicos relacionados nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Regulamento.
b) Cada projeto deverá ser analisado por 02 (dois) avaliadores (sistema de avaliação por pares), que emitirão os seus pareceres em Formulário Específico de Avaliação para o Edital FAPESB No 010/2023, encaminhado pela FAPESB na ocasião do envio das propostas para análise.
c) Em caso de divergência igual ou superior a 30% nas análises, a proposta deverá ser analisada por um terceiro avaliador;
d) Os avaliadores analisarão as propostas e se manifestarão, individualmente, sobre os tópicos relacionados no item Critérios para Avaliação.
e) Não será permitido integrar o processo de análise, avaliadores que:
i. Participem da equipe executora de algum dos projetos submetidos;
ii. Estejam litigando, judicial ou administrativamente, com qualquer proponente, seu respectivo cônjuge/companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
iii. Seja cônjuge/companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de qualquer proponente.
f) O Resultado será divulgado com a seguinte classificação:
i. Recomendada contemplada – Nota igual ou superior a 70,0.
ii. Recomendada não contemplada pelo limite orçamentário do Edital – Nota igual ou superior a 70,0. Porém, sem recursos financeiros para sua contratação.
iii. Não Recomendada – Nota inferior a 70,0.
iv. Não Classificada – As que não atenderam as previsões do Edital ou com ajuste orçamentário superior a 30%.
v. Desenquadrada – Não atendeu às exigências documentais deste Edital.
9.8.3 Etapa III – Análise e classificação das propostas por Comitê Assessor FAPESB/FAPESP
Esta etapa consistirá na análise do mérito das propostas e da relevância das mesmas para o desenvolvimento científico e tecnológico dos estados da Bahia e de São Paulo, por um Comitê Assessor constituído, paritariamente, por representantes da FAPESB e da FAPESP, ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Regulamento.
a) O Comitê Assessor levará em consideração os pareceres dos Especialistas Ad Hoc, constantes da Etapa II do Processo de Avaliação.
b) Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da análise/adequação de seus respectivos orçamentos, o Comitê Assessor poderá:
i) Recomendar a aprovação da proposta na íntegra;
ii) Recomendar a aprovação da proposta com cortes orçamentários; ou
iii) Não recomendar a aprovação da proposta.
c) O Comitê Assessor deverá, ainda, indicar a ordem de prioridade dos projetos e os critérios utilizados para o seu ordenamento, registrando, inclusive, a nota final de cada projeto.
d) Caso os especialistas Ad Hoc e/ou o Comitê Assessor, durante o processo de julgamento das propostas, recomendarem cortes orçamentários superiores a 30% (trinta por cento) do montante de recursos solicitados, os projetos não poderão ser contratados, sendo, automaticamente, excluídos da concorrência.
e) A posição do Comitê Assessor sobre cada proposta avaliada, dentro dos critérios estabelecidos, será registrada em Planilha Eletrônica, contendo a relação de todas as propostas analisadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como, outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
f) Para as propostas recomendadas serão informados o valor adequado para apoio financeiro e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver).
g) Para propostas não recomendadas serão explicitadas as justificativas para a não recomendação.
h) A Planilha deverá ser assinada por todos os membros do Comitê Assessor.
i) Não poderá integrar o Comitê Assessor o pesquisador que tenha apresentado proposta a este Edital, ou que participe da equipe executora de algum dos projetos encaminhados.
j) Será vedado a qualquer membro do Comitê Assessor julgar propostas de projetos em que:
i) haja interesse direto ou indireto seu;
ii) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
iii) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.8.4 Etapa IV – Resultado Parcial do Edital
Essa etapa consistirá na homologação da avaliação realizada pelo Comitê Assessor, com as respectivas justificativas em relação aos projetos recomentados e não recomendados, pela Diretoria Geral da FAPESB, ouvida a FAPESP, que honrará a decisão do referido Comitê, ranqueando as propostas que poderão ser contratadas, respeitando o limite orçamentário do Edital.
a) A decisão emitida pelo Diretor Geral da FAPESB será fundamentada na Nota Técnica elaborada pela Diretoria Científica e de Inovação, acompanhada dos documentos que compuseram o processo de julgamento.
b) Na decisão do Diretor Geral da FAPESB constará a relação das propostas recomendadas, não recomendadas e as desenquadradas.
c) Dentre as propostas recomendadas serão destacadas as que poderão ser contratadas considerando o limite orçamentário deste Edital, por ordem de classificação, com a indicação dos respectivos recursos financeiros a serem alocados.
d) A relação das propostas recomendadas será divulgada no Portal da FAPESB, disponível na Internet no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e publicada, por extrato, no Diário Oficial do Estado (DOE).
e) Todos os proponentes poderão ter acesso aos pareceres sobre sua proposta, preservada a identificação dos avaliadores, conforme prazo estabelecido no Cronograma deste Edital.
9.8.5 Etapa V – Recursos Administrativos
a) Caso o proponente não concorde com o resultado preliminar do julgamento da sua proposta, deverá solicitar os pareceres relativos ao seu projeto à Diretoria Científica e de Inovação da FAPESB, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do referido resultado.
b) Recebidos os pareceres, o proponente tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor o Recurso Administrativo.
c) O Recurso Administrativo deverá ser encaminhado para a Diretoria Científica e de Inovação da FAPESB, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
d) A Diretoria Científica e de Inovação, ouvirá as considerações dos avaliadores Ad Hoc e do Comitê Assessor, emitirá Parecer Técnico e encaminhará para a deliberação da Diretoria Geral da Fundação.
e) Apenas os proponentes cujas propostas foram enquadradas e não recomendadas
poderão interpor Recursos Administrativos.
f) Não serão aceitos Recursos Administrativos para as propostas desenquadradas, uma vez que as mesmas não apresentaram os documentos necessários para a etapa de avaliação de mérito.
g) Não serão aceitos Recursos Administrativos para as propostas classificadas e não beneficiadas, devido ao limite orçamentário do Edital.
h) A Diretoria Geral julgará os Recursos Administrativos, ouvida a FAPESP, e o resultado do julgamento será comunicado por escrito aos proponentes.
i) Admitir-se-á um único Recurso Administrativo por proponente.
j) Caberá à Diretoria Geral da FAPESB decidir sobre o provimento ou não do recurso administrativo impetrado e aprovar a Relação Final das propostas a serem contratadas, respeitando o limite orçamentário do Edital, com a anuência da FAPESP.
k) O proponente deverá acompanhar o seu e-mail para o recebimento dos pareceres, não cabendo à FAPESB qualquer responsabilidade por e-mails que venham a ser direcionados à caixa de spam (lixo eletrônico), nem mesmo por aqueles retornados, caso a caixa esteja cheia ou programada para não receber determinados tipos de arquivos.
l) Os Recursos Administrativos deverão ser encaminhados conforme estrutura a seguir:
Estrutura do Recurso Administrativo
• Edital FAPESB No 010/2023
• Nome completo do Proponente
• No do Pedido
• Fundamentação e Argumentação Lógica
• Data
• Assinatura
m) Não serão aceitos recursos administrativos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Regulamento.
9.8.6 Etapa VI - Resultado Final do Edital
Essa etapa consistirá na análise e homologação do Resultado Final do Edital pela Diretoria
Geral da FAPESB, com a anuência da FAPESP, e após avaliação dos recursos administrativos impetrados.
O Resultado será divulgado no Portais da FAPESB e da FAPESP, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se sobre os mesmos.
10 CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
10.1 Os projetos aprovados serão contratados em nome do proponente, com a anuência da instituição executora, mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão os seguintes compromissos:
10.1.1. Proponente:
a) Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPESB, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
b) Disponibilizar todas as informações solicitadas pela FAPESB, quando necessário, para o bom acompanhamento da execução do projeto aprovado.
10.1.2 Instituição Executora:
a) Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo corresponsável pelas obrigações contratuais.
10.1.3 Instituições Parceiras:
a) Garantir ao projeto a participação do(s) integrante(s) da equipe executora a ela vinculados, adotando todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do que foi estabelecido nos Termos de Parceria.
10.2 Documentos que deverão ser encaminhados, por e-mail, pelos coordenadores, para contratação das propostas aprovadas:
a) Cópia do documento de identidade (frente e verso);
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência atualizado;
d) Cópia do diploma (frente e verso);
e) Documento comprobatório da APROVAÇÃO do projeto junto ao Comitê de Ética, da Comissão de Biossegurança, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Uso Científico de Animais e outras determinações legais, quando pertinentes;
f) Declaração de não necessidade de autorizações especiais, quando não houver necessidade dos documentos listados na alínea “e” (Anexo D);
g) Extrato zerado de conta corrente, específica para a movimentação dos recursos do projeto, aberta em instituição financeira oficial, em nome do proponente;
h) Quaisquer outros documentos a serem solicitados pela FAPESB, para a contratação das propostas;
10.3 Constituirão fator impeditivo para a contratação do projeto:
a) A existência de alguma inadimplência do proponente com a FAPESB e/ou com o Estado da Bahia;
b) Ajustes orçamentários superiores a 30%;
c) Ausência de aquiescência do Proponente quanto ao orçamento final aprovado;
d) Ausência de algum dos documentos solicitados para a contratação, vide subitem 10.2.
e) Ausência de cadastro no SEI Bahia.
f) CPF Cancelado.
10.4 O prazo para a execução financeira dos recursos aportados através do Edital será iniciado a partir da data do recebimento da primeira parcela.
10.5 Caso seja identificado, a qualquer tempo, que o projeto contratado tenha o mesmo objeto de outro projeto já apoiado pela Fundação, esse não será contratado ou seu contrato será rescindido, ficando o coordenador obrigado a devolver os recursos recebidos de modo integral e devidamente corrigido.
10.6 Não será permitida a substituição de Coordenação, sob nenhuma hipótese.
10.7 As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.
10.8 A FAPESB poderá conceder a dilação de prazo para a conclusão do projeto, após avaliação do pleito, desde que seja solicitado pelo coordenador, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final da vigência do Termo de Outorga, com as devidas justificativas, através de Formulário Específico, disponível no Portal da FAPESB. Deverá acompanhar a solicitação, obrigatoriamente, o novo cronograma físico de execução e os documentos que comprovem as razões que levaram ao pedido.
10.9 O coordenador deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.
10.10 O Termo de Outorga que autoriza o apoio financeiro ao projeto de pesquisa poderá ser suspenso cautelarmente mediante decisão fundamentada da Diretoria Geral da FAPESB, em razão de qualquer fato novo ou desconhecido na época da assinatura do Termo de Outorga, cuja gravidade justifique a suspensão.
10.11 Após a oitiva do Coordenador do projeto e garantido o seu direito a ampla defesa, confirmado o fato, a Fapesb promoverá a rescisão do Termo de Outorga e adotará as medidas legais cabíveis para ressarcimento ao erário.
10.12 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
10.13 O Cronograma de Atividades (Cronograma Físico) deverá estar em conformidade com o prazo de execução do projeto e com o Plano de Aplicação dos recursos solicitados.
10.14 O Cronograma de Desembolso referente aos recursos solicitados deverá ser apresentado em 02 (duas) parcelas anuais, de acordo com o ANEXO I do Formulário on- line para este Edital.
10.15 A FAPESB poderá solicitar aos pesquisadores beneficiados ajustes no conteúdo dos projetos selecionados, em atendimento as recomendações dos avaliadores Ad Hoc externos
e do Comitê Assessor. Nestes casos, a aprovação final da proposta ficará condicionada à realização dos ajustes requeridos e a aprovação dos mesmos pela Diretoria Científica e de Inovação da FAPESB, ouvindo a área técnica da FAPESP, quando necessário.
10.16 A FAPESB poderá, também, realizar cortes nos orçamentos apresentados, considerando as indicações do Comitê Assessor, dos avaliadores Ad Hoc, as Normas da Fundação e ainda, baseada nos preços praticados no mercado.
11. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
11.1 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular dos projetos.
11.2 Durante a execução o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que dispõe o TERMO DE OUTORGA anexo a este Edital.
11.3 É reservado a FAPESB o direito de acompanhar, avaliar a execução do projeto/plano de trabalho e fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros concedidos, durante a vigência do projeto.
11.4 Durante a execução do projeto a FAPESB poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas, ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e a avaliação do projeto.
11.5 O proponente deverá solicitar anuência prévia da FAPESB, por meio de pedido devidamente justificado, autorização para toda e qualquer alteração relativa à execução do projeto.
11.6 Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o previsto no cronograma aprovado, a FAPESB determinará as diligências necessárias a regularização, considerando o caso concreto e, caso não atendidas as orientações, no prazo que for fixado, promoverá a rescisão do termo de Outorga e adotará as medidas legais cabíveis para o ressarcimento ao erário.
11.7 A instituição executora e o coordenador do projeto serão acompanhados de acordo com os procedimentos adotados pela FAPESB para os seus Projetos e Programas contratados, o que inclui apresentação de prestação de contas (relatórios técnicos e financeiros); participação em workshops e outros eventos – quando necessário; participação em visitas técnicas e reuniões de trabalho – quando necessário; dentre outras atividades que se façam indispensáveis para o acompanhamento e fiscalização dos projetos.
11.8 É obrigatório que todo coordenador de projeto apoiado pelo Edital, participe de atividades e ações promovidas pela FAPESB, tais como: levantamento de informações, devolutivas de questionários, relatórios de acompanhamento, participação em seminário de
acompanhamento e divulgação de ações relacionadas ao Programa ou a novos editais, quando for solicitado.
11.9 O Outorgado ficará obrigado a apresentar prestação de contas técnica à FAPESB, através da entrega de relatório técnico parcial, no 12o mês de execução do projeto, contados a partir do recebimento dos recursos da primeira parcela.
11.10 O Outorgado deverá apresentar à FAPESB prestação de contas financeira parcial, no 12o mês de execução do projeto, contados a partir do recebimento dos recursos da primeira parcela, com execução de, no mínimo, 80% do valor recebido.
11.11 Caso o Outorgado não entregue os relatórios referidos nos itens 11.9 e 11.10 nos prazos estipulados, tornar-se-á inadimplente junto à FAPESB, ficando impedido de receber recursos e de firmar qualquer instrumento legal com a Fundação, enquanto não regularizar a pendência.
11.12 A parcela subsequente só poderá ser liberada após aprovação da prestação de contas parcial (Técnica e Financeira), com a prestação de contas financeira atingindo à execução de no mínimo 80% dos recursos recebidos na parcela anterior.
11.13 Os casos de exceção referidos nos itens 11.11 e 11.12 serão tratados pelos setores competentes da Fundação (Diretoria Científica e de Inovação ou Coordenação de Prestação de Contas), no que lhes couber.
11.14 Constituirá fator impeditivo à liberação da segunda parcela, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica do Coordenador com a FAPESB ou o não cumprimento das condicionantes indicadas no instrumento legal.
11.15 A prestação de CONTAS FINAL (relatórios técnico e financeiro) deverá ser entregue, no máximo, após 30 (trinta) dias do termo final do projeto.
11.16 Alterações de Equipe e alterações do Plano de Trabalho devem ser solicitadas à Fundação e implementadas SOMENTE APÓS aprovadas pela FAPESB.
11.17 Os Proponentes devem, obrigatoriamente, durante 05 (cinco) anos após a aprovação da Prestação de Contas Final do Termo de Outorga, prestar informações relativas aos apoios recebidos, quando solicitados.
11.18 O Outorgado só poderá requerer à FAPESB 01 (uma) uma única solicitação de remanejamento de recursos para o projeto, a cada período de 06 (seis) meses.
11.19 O Outorgado só poderá requerer à FAPESB 01 (uma) única solicitação de utilização de saldo de aplicação financeira dos recursos recebidos, a cada período de 06 (seis) meses.
11.20 O Outorgado ficará obrigado a prestar esclarecimentos adicionais relativos ao desenvolvimento do projeto, sempre que solicitado pela FAPESB.
11.21 Não será permitida substituição de coordenador de projeto, em nenhuma hipótese, mesmo antes da assinatura do Termo de Outorga e da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
11.22 Em caso de impossibilidade da execução do projeto pelo pesquisador beneficiado, o Termo de Outorga deverá ser rescindido.
12. CRONOGRAMA
AÇÕES | DATAS |
Lançamento do Edital | 26/09/2023 |
Preenchimento do Formulário on-line (até às 17:00h) | De 09/10 até 07/12/2023 |
Data-limite para encaminhamento das propostas com a documentação complementar exigida para submissão (exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) | Até 12/12/2023 |
Divulgação da Etapa I – Enquadramento | 29/12/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar do Edital | Até 26/04/2024 |
Prazo para Recurso Administrativo | 29/04 até 06/05/2024 |
Divulgação do Resultado Final do Edital | 17/05/2024 |
Encaminhamento da documentação complementar exigida para contratação (exclusivamente através do e-mail: | De 20/05 até 22/05/2024 |
Contratação das Propostas Aprovadas | A partir de 03/06/2024 |
12.1 Após as 17:00h do dia 07/12/2023 não será mais possível fazer alterações no Formulário on-line do Edital FAPESB/FAPESP No 010/2023 no Portal da Fundação, em função do encerramento do período para submissão de propostas.
12.2 Datas poderão ser alteradas independente de aviso prévio. Quaisquer alterações serão comunicadas através de informe divulgado no Portal da FAPESB.
12.3 As propostas, contendo toda a documentação complementar referida neste Regulamento, deverão ser encaminhadas à FAPESB, no prazo indicado no item 11 Cronograma, exclusivamente, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não será aceita entrega direta na FAPESB sob nenhuma alegação.
13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA
13.1 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem em proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da instituição proponente obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
13.2 A FAPESB deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual ou possibilidade de exploração econômica, aplicando-se a Política de Propriedade Intelectual da FAPESB (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/).
14. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
15.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Geral da FAPESB, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isto implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16. BASE LEGAL
O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas normas e procedimentos da FAPESB e de acordo com a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; Lei Estadual de Inovação nº 14.315, de 17 de junho de 2021; No que couber: Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005; Decreto Estadual nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004; Resolução n° 144/2013 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA; e demais dispositivos legais e regulamentares vigentes e em consonância com as oientações dispostas no Manual do Pesquisador Outorgado xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- informacoes-e-orientacoes/?wpdmdl=5028, disponível no Portal da FAPESB
(xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
17.2 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções
posteriores especificadas no Termo de Outorga, permitindo que a FAPESB, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
17.3 Este Edital é o documento oficial da FAPESB, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em
regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital.
17.4 Os casos omissos e que não estão previstos serão dirimidos pela Diretoria Geral da FAPESB.
17.5 São partes constituintes deste Edital, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:
Anexo A – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE CADA MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA EXECUTORA
Anexo B - TERMO DE PARCERIA – TPT
Anexo C – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
Anexo D – DECLARAÇÃO DE NÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
18. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
18.1 Dúvidas a respeito do conteúdo do presente Edital deverão ser dirigidas exclusivamente para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A FAPESB, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.
18.2 Dúvidas sobre incidentes no preenchimento do Formulário on-line: o atendimento aos proponentes será através do Portal da Fundação (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), no Menu: Contato
- Fale com a Fapesb, com preenchimento de todos os campos e selecionando no campo Setores: Tecnologia da Informação e no campo Assunto: Formulário on-line.
Salvador, BA, 28 de setembro de 2023.
HANDERSON XXXXX XXXXXXX LEITE DIRETOR GERAL DA FAPESB
ANEXO A
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE CADA MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA EXECUTORA
À FAPESB,
Pela presente, eu, ......................, portador de CPF nº..........e RG (ou similar) nº declaro que
tenho vínculo com a instituição (nome da instituição) e que sou membro da equipe técnica
executora do projeto “título” com pedido nº 0xx/2023, apresentado a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, em resposta ao Edital FAPESB-FAPESP Nº 010/2023. Declaro ainda que estou de acordo com a proposta ora apresentada e que me comprometo também com o Sigilo e Confidencialidade das informações contidas e resultantes do projeto, assumindo a responsabilidade por esta declaração, sob as penas previstas na Lei.
Cidade - Bahia,....... de de 2023.
Nome do Componente CPF:
27
ANEXO B
TERMO DE PARCERIA – TPT
Pelo presente, o(a) [nome da Instituição parceira], [número do CNPJ], com sede na [endereço], neste ato representado(a) pelo [nome e qualificação], estabelece uma relação de parceria com o (nome do proponente), e considerando as iniciativas no âmbito do Edital FAPESB-FAPESP Nº 010/2023, asseguramos participação e garantimos a contrapartida indicada na proposta nº xxxx/2023, além de estabelecer as seguintes atividades como elemento fundante da parceria:
✓
✓
✓
Além disso, autorizo a utilização do nome e logomarca da (nome da instituição parceira) nos materiais de divulgação no Edital FAPESB-FAPESP Nº 010/2023 e seus resultados. Para efeito de execução da parceria, nomeamos como representante(s) para o desenvolvimento das atividades que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Termo:
[nome da pessoa], [número do CPF];
O presente Xxxxx terá vigência enquanto viger o Projeto, sendo firmado em (02) duas vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de fato e de direito.
Cidade - Bahia,....... de de 2023.
Nome Cargo/Função na Instituição Nome da Instituição Proponente
28
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
(Nome da Instituição)
Declaramos que possuímos ciência sobre o escopo do Projeto “título do projeto” e nossa participação neste, apresentado ao Edital FAPESB-FAPESP Nº 010/2023, para o qual seremos a Instituição Executora, responsabilizando-nos solidariamente, em que garantiremos as contrapartidas oferecidas/condições necessárias à execução do Projeto, o qual será executado pelo(a) Proponente (nome do proponente).
Cidade - Bahia,....... de de 2023.
_ Nome do Representante Legal Nº do CPF:
29
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE NÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
Eu, , inscrito (a) no CPF sob n.º , RG n.º , DECLARO para os devidos fins de concorrer ao Edital FAPESB-FAPESP Nº 010/2023, na condição de PROPONENTE do Projeto de Pesquisa (Título do Projeto), Pedido nºxxxx/2023, que o mesmo não necessita de autorizações especiais, tais como, autorização de Comitê de Ética para Pesquisas em Seres Humanos ou Animais ou Outras Autorização(ões) Especial(ais) para execução do projeto acima identificado, assumindo a responsabilidade por esta declaração, sob as penas previstas na Lei.
Cidade - Bahia,....... de de 2023.
Nome, CPF:
30