FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DT/FASC
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DT/FASC
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1 - Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros, pousadas, pensões e hostels em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública COVID-19, para prestarem serviços de hospedagem, que disponham de condições para pronto atendimento no Município de Porto Alegre.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Tendo em vista a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, as evidências de transmissão do vírus
em pessoas que ainda não apresentaram sintomas, que a taxa de mortalidade se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas e a adoção de medidas que possam contribuir para a prevenção do avanço da disseminação do vírus na população em situação de rua e em imigrantes do Município de Porto Alegre, busca-se garantir a proteção desses usuários, ofertando espaços de isolamento individual a população em
situação de rua e imigrantes no município de Porto Alegre.
2.2 - Nesse contexto de Pandemia essas pessoas são as mais afetadas em especial a população em situação de rua, e que precisam da atenção do Estado por meio de garantias de combate à pobreza e de proteção.
2.3 - Dessa forma justifica-se a necessidade da locação de quarto de hotéis, pensões ou pousadas de acordo
com a especificação acima e de forma emergencial, visto que é necessário oferecer condições de segurança e de recuperação da população afetada, bem como a diminuição do risco de contágio da população em geral do município.
3. PÚBLICO- ALVO:
3.1 - População em situação de rua e em imigrantes do Município de Porto Alegre.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 - O objeto do presente Termo de Referência possui as seguintes características e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto, conforme
especificações abaixo:
4.1.2 - Vagas de hospedagem: capacidade de atendimento de acomodação, em cômodos individuais ou duplos, garantido neste último o distanciamento social por meio de camas dispostas com distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), conjugada à disponibilização de locais, privativos ou coletivos, para atendimento de necessidades fisiológicas e de higiene pessoal, com privadas e chuveiros com água quente, além de materiais de banho e higiene como toalha, sabonetes, papel higiênico, roupa de cama, com diária que se inicia às 14 horas e termina às 12 horas do dia subsequente, perfazendo um total de 22 (vinte e duas) horas de estadia.
4.1.3 - O regime de execução da presente contratação é a execução direta por preço unitário
4.2 - Especificação do serviço de hospedagem:
4.2.1 - O espaço deverá ser organizado a fim de garantir o isolamento e o distanciamento mínimos adequados;
4.2.2 - Os quartos deverão ser individuais ou duplos e ventilados, contendo: cama e banheiro privativo, bem como condições que favoreçam a utilização pela(s) pessoa(s) no quarto;
4.2.3 - A limpeza dos mesmos deverá ser realizada diariamente seguindo os protocolos de higienização e desinfecção, conforme orientação do Ministério da Saúde e ANVISA;
4.2.4 - No valor do aluguel do quarto não está incluído a alimentação, devendo esta ser cobrada do hóspede;
4.2.5 - Não incluso na diária: despesas com frigobar, bar, lanches e demais refeições e serviços solicitados pelo hóspede, somente aquela autorizada previamente e formalmente pela CONTRATANTE.
4.2.6 - A locação dos quartos deverá ser ofertada pelo contratado garantindo as perfeitas condições de salubridade e higiene.
4.2.7 - Está incluso também no aluguel o material de higiene: papel higiênico, sabonetes, toalha e roupa de cama, a serem fornecidos pela empresa CONTRATADA.
5. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
5.1 - A quantidade máxima estimada corresponde à ocupação de um número de 200 vagas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, admitidas 5 abstenções consecutivas ou 10 intercaladas, a fim de que a equipe de acompanhamento possa realizar busca ativa e estabelecer a retomada do plano de acompanhamento ou realizar o desligamento, sendo o pagamento feito até o desligamento definitivo.
5.2 - A contratada disponibilizará a quantidade de quartos prevista em sua proposta no estabelecimento(s) hoteleiro(s) para hospedagem de imigrantes e/ou pessoas em situação de rua, conforme a sua capacidade no total previsto no item 5.1.
5.2.1 - As vagas credenciadas serão acionadas a critério da demanda.
5.3 - No preço fixado não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Inclui-se, porém, além do lucro, todas as despesas e custos, como tributos de qualquer natureza e as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços.
5.4 - Os interessados em obter o credenciamento e ser contratado para prestação do serviço descrito nos itens 5.1, supra, deverão informar a quantidade de vagas que serão disponibilizadas.
5.5 - Somente serão admitidas propostas com oferta mínima de 30 (trinta) vagas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Entregar o objeto deste Termo de Referência na forma e prazo estabelecidos, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente preenchidas, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa contratada;
6.2 - Iniciar a prestação dos serviços no ato da assinatura do contrato, entretanto, só realizará a cobrança com o recebimento do primeiro grupo de pessoas em situação de rua e/ou imigrantes.
6.3 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.4 - Entregar o objeto do contrato nas condições pactuadas neste documento;
6.5 - Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
6.6 - Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
6.7 - Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.8 - Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
6.9 - Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
6.10 - Garantir a qualidade dos serviços e a regularidade do fornecimento
6.11 - Entregar mensalmente instrumento de aferição da ocupação com assinatura do beneficiário.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Emitir Nota de Empenho e Ordem de Início;
7.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;
7.3 - Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
7.4 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
7.5 - Rejeitar no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos;
7.6 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
7.8 - Realizar o acompanhamento regular das demandas e necessidades dos hóspedes no âmbito da politica publica de assistência social e buscar articulação com os serviços de saúde para atendimentos as necessidades de saúde dos hospedes.
7.9 - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado como fiscal de contrato.
8.2 - O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
8.2.1 - Expedir ordem de início e fornecimento;
8.2.2 - Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada;
8.2.3 - Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.2.4 - Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência;
8.2.5 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.2.6 - Atestar as notas fiscais relativas ao recebimento do objeto para efeitos de pagamentos;
8.2.7 - Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de fornecimento;
8.2.8 - Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
9. DO PAGAMENTO
9.1 - Não será pago pela CONTRATANTE, as despesas oriundas com frigobar, telefonemas, bebidas em geral além de outras não previstas neste Termo de Referência;
9.2 - Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
9.3 - Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios.
9.4 - O Contratante reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições na forma da lei.
9.5 - Anexar relatório do quantitativo de hóspedes com indicação do número da unidade ocupada e o período de cada ocupação, sem prejuízo de outras informações pertinentes ao controle e fiscalização.
9.6 - O pagamento será efetuado pela Contratante no mês seguinte a prestação dos serviços, sendo que o valor será pago de acordo com as diárias efetivamente utilizadas.
9.7 – O pagamento será através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.
10. PREÇO
10.1 - O valor pago mensalmente será de, no MÁXIMO, R$ 600,00 (seiscentos reais) por vaga ou R$20,00 (vinte reais) por diária/vaga.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação do objeto do presente credenciamento será formalizada por intermédio de termo de contrato, contendo todas as cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar a relação
contratual, à luz do disposto nos arts. 55 e 62, da Lei 8.666/93.
11.2 - O prazo para a(s) empresa(s) vencedora(s) assinar o Termo de Contrato é de 01 (um) dia útil, contado da convocação para a sua formalização, não cabendo prorrogação em face do caráter de urgência de que se reveste a presente demanda.
11.2.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas em lei e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação os respectivos documentos de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao presente Termo de Referência, sendo esta declarada adjudicatária.
11.3 - A contratada deverá ter condições de iniciar a prestação dos serviços no ato da assinatura do contrato.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/1993
13. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - O particular deverá comprovar, antes da assinatura do contrato, que realizou o serviço de sanitização (procedimento higiênico-sanitários onde há a destruição de microrganismos a níveis considerados seguros a fim de evitar a transmissão de vírus COVID19) em todos os ambientes do estabelecimento, através de
certificado emitido por empresa qualificada para tal, com prazo de validade vigente.
14. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
14.1 Serão priorizados estabelecimentos com:
1. Menor preço oferecido;
2. Disponibilidade e maior número de vagas acessíveis;
3. Localizados nos bairros com maior concentração de pessoas em situação de rua e imigrantes.
14.2 As vagas credenciadas serão acionadas a critério da Administração.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15. 1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos:
1. Alvará de licença para estabelecimento vigente;
2. Enquadrado dentro do SBClass - Sistema de Classificação de Meios de Hospedagem, conforme a PORTARIA Nº 100, DE 16 DE JUNHO DE 2011 do MTur.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XX XXXX XX XXXX, Coordenador(a), em 24/05/2021, às 11:03, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 14193040 e o código CRC BC6364FC.
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