CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008/2016
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, no gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste/MT foi celebrado o presente termo de contrato, tendo de um lado o Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxx na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369- 53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa Viação Xavante Ltda, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.143.492/0001-62, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxx do Garças – MT – Cep: 78.600-000, chamado simplesmente de CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
1 - OBJETO DO CONTRATO
01.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Transporte Rodoviário de Cargas – análises laboratoriais de água – para o CAESAL – Coordenadoria de Água e Esgoto de Santo Antonio do Leste.
02 – DO FUNDAMENTO LEGAL:
02.1. Este contrato se consubstancia nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 alterado pela Lei nº 8.884/94 e suas alterações posteriores e nas convenções estabelecidas neste instrumento.
03 - REGIME DE EXECUÇÃO
03.1. O regime de execução a ser utilizado será o de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
04 – DO PREÇO & DA FORMA DE PAGAMENTO
04.1. O valor total para a prestação dos serviços será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e o pagamento será realizado de acordo a prestação dos serviços.
04.2. O pagamento deverá efetuado até o dia 10(dez) do mês subsequente ao mês vencido.
05 - PRAZOS
05.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 11 (onze) meses, à contar da data da assinatura do presente instrumento até o dia 31 de dezembro de 2016.
06 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 384
02.09.04.17.512.5011.2064.339039 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
07 - RESCISÃO
07.1. A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos arts. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
08 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
08.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato.
09 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
09.1. O contratado deverá executar os serviços objetos do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar a prestação dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços; emitir
pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
10.3 - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
11 – DA MULTA.
11.1 A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O contratado não poderá transferir ou ceder em parte a execução dos serviços objetos deste contrato.
12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo
pelas partes.
13 - DO FORO
13.1. As partes elegem, como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT, 01 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
VIAÇÃO XAVANTE LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01) . NOME:
RG;
CPF;
02) . NOME:
RG:
CPF