CONTRATO Nº 20240095
CONTRATO Nº 20240095
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9.2023-045OBRAS
O Município de RONDON DO PARÁ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 000, e de outro lado a licitante NOVA VIDA COM. E SERV. DE AUTO PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 33.649.627/0001-27, estabelecida na ROD. BR 230 TRANSAMAZONICA, SN, NOVA MARABÁ, Marabá-PA, CEP 68507-765, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, residente na ROD. BR 230 TRANSAMAZONICA, S/N FRENTE SUP. LIDER, NOVA MARABÁ, Marabá-PA, CEP 68507-765, portador do(a) CPF
000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9.2023- 045OBRAS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE PECAS DE REPOSICAO PARA VEICULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, ATRAVE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA-PA..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
164606 | CILINDRO RODA TRASEIRA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 4,00 | 200,000 | 800,00 |
- Marca.: NAKATA | |||||
164608 | BIELA DO MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca | UNIDADE | 2,00 | 835,000 | 1.670,00 |
.: NAKATA | |||||
164610 | VOLANTE MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 3.681,120 | 7.362,24 |
: AÇOFORT | |||||
164611 | BOMBA HIDRAULICA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | UNIDADE | 2,00 | 1.550,000 | 3.100,00 |
ca.: AÇOFORT | |||||
164613 | BOMBA OLEO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: S | PEÇA | 4,00 | 1.820,000 | 7.280,00 |
164622 | JUNTA TAMPA VALVULA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 8,00 | 321,640 | 2.573,12 |
Marca.: AÇOFORT | |||||
164623 | JUNTA CABECOTE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca | UNIDADE | 4,00 | 385,720 | 1.542,88 |
.: NAKATA | |||||
164641 | PASTILHA DE FREIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Ma | JOGO | 2,00 | 159,880 | 319,76 |
rca.: NAKATA | |||||
164768 | CORREIA ALTERNADOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 2,00 | 137,270 | 274,54 |
arca.: COFAP | |||||
164769 | KIT EMBREAGEM -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca. | JOGO | 2,00 | 1.592,650 | 3.185,30 |
: COFAP | |||||
164770 | TERMINAL DIREÇÃO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | UNIDADE | 2,00 | 174,000 | 348,00 |
ca.: SUPORTEREI | |||||
164771 | MANGUEIRA FILTRO DE AR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 1,00 | 711,400 | 711,40 |
- Marca.: SUPORTEREI | |||||
164772 | AMORTECEDOR TRASEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 3,00 | 321,380 | 964,14 |
Marca.: SABO | |||||
164773 | AMORTECEDOR DIANTEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 4,00 | 701,450 | 2.805,80 |
- Marca.: SABO | |||||
164774 | BATERIA 90 AMPERES -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 2,00 | 1.102,780 | 2.205,56 |
arca.: AÇOFORT | |||||
164775 | BARRA AXIAL -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 149,930 | 449,79 |
SABO | |||||
164776 | BOMBA D'AGUA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 467,540 | 935,08 |
SABO | |||||
164777 | ALTERNADOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: S | UNIDADE | 1,00 | 3.707,230 | 3.707,23 |
164778 | VALVULA ESCAPE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca | UNIDADE | 4,00 | 806,950 | 3.227,80 |
.: SABO | |||||
164779 | VALVULA ADMISSAO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | UNIDADE | 4,00 | 729,170 | 2.916,68 |
ca.: MAHLE | |||||
164780 | BLOCO MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 6.033,900 | 6.033,90 |
AÇOFORT | |||||
164781 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 1,00 | 468,890 | 468,89 |
2011 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164782 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2 011 - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 1,00 | 483,690 | 483,69 |
164783 | EMBREAGEM VISCOSA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 931,310 | 1.862,62 |
rca.: UNIVERSAL | |||||
164784 | ROLAMENTO CENTRO CARDAN -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 333,490 | 666,98 |
1 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164785 | CABEÇOTE MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca | UNIDADE | 1,00 | 5.354,790 | 5.354,79 |
.: BOSCH |
164786 | FLEXÍVEL FREIO DIANTEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 20 | UNIDADE | 1,00 | 105,780 | 105,78 |
11 - Marca.: BOSCH | |||||
164787 | FLEXÍVEL FREIO TRASEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 1,00 | 81,820 | 81,82 |
1 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164788 | ANEIS SEG MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marc | UNIDADE | 2,00 | 1.116,500 | 2.233,00 |
a.: BOSCH | |||||
164789 | PARABARRO DIANTEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 471,840 | 943,68 |
- Marca.: BOSCH | |||||
164790 | PARABARRO DIANTEIRO LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 461,080 | 922,16 |
- Marca.: BOSCH | |||||
164791 | BICO INJ COMBUSTIVEL -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 2,00 | 3.662,820 | 7.325,64 |
Marca.: UNIVERSAL | |||||
164792 | BOIA TANQUE COMBUSTIVEL -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 307,920 | 615,84 |
1 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164793 | BRONZINA MANCAL -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Xxxx | JOGO | 2,00 | 1.033,330 | 2.066,66 |
a.: SABO | |||||
164794 | CABO FREIO MÃO TRASEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 1,00 | 391,630 | 391,63 |
2011 - Marca.: NAKATA | |||||
164795 | CABO FREIO MÃO TRASEIRO LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 1,00 | 390,020 | 390,02 |
2011 - Marca.: VDO | |||||
164797 | CAIXA DIREÇÃO HIDRAULICA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 20 | UNIDADE | 2,00 | 3.856,620 | 7.713,24 |
11 - Marca.: TSA | |||||
164798 | CAMISA MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: | JOGO | 2,00 | 1.766,000 | 3.532,00 |
164799 | CILINDRO MESTRE FREIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 970,870 | 1.941,74 |
- Marca.: XXXX | |||||
164800 | COMANDO VALVULA ESC/ADM -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 1,00 | 1.108,430 | 1.108,43 |
1 - Marca.: PRADOLUX | |||||
164801 | COIFA CAIXA DIREÇÃO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 84,240 | 84,24 |
Marca.: NAKATA | |||||
164802 | COIFA HOMOCINETICA LADO RODA -TRITON L200 OUTDOOR AN | UNIDADE | 2,00 | 107,660 | 215,32 |
O 2011 - Marca.: MAHLE | |||||
164803 | COIFA HOMOCINETICA LADO CAMBIO -TRITON L200 OUTDOOR | UNIDADE | 2,00 | 103,090 | 206,18 |
ANO 2011 - Marca.: AÇOFORT | |||||
164804 | COMPRESSOR AR CONDICIONADO -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 1,00 | 3.730,100 | 3.730,10 |
2011 - Marca.: AÇOFORT | |||||
164805 | SEMI EIXO COMPLETO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 2,00 | 1.948,490 | 3.896,98 |
arca.: NAKATA | |||||
164806 | CONDENSADOR AR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca | UNIDADE | 2,00 | 1.106,530 | 2.213,06 |
.: NSK | |||||
164807 | CORREIA AR CONDICIONADO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 93,670 | 187,34 |
1 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164808 | CORREIA DIREÇÃO HIDRAULICA -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 2,00 | 90,980 | 181,96 |
2011 - Marca.: MAHLE | |||||
164809 | COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 2,00 | 710,860 | 1.421,72 |
2011 - Marca.: MAHLE | |||||
164810 | COXIM DIANTEIRO MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 374,940 | 749,88 |
- Marca.: MAHLE | |||||
164811 | COXIM CENTRAL MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 2,00 | 390,280 | 780,56 |
Marca.: SABO | |||||
164812 | COXIM INFERIOR CAMBIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 794,840 | 1.589,68 |
- Marca.: SABO | |||||
164813 | SAPATA FREIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: | JOGO | 2,00 | 547,740 | 1.095,48 |
NSK | |||||
164814 | KIT MOLA SAPATA FREIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | KIT | 4,00 | 106,850 | 427,40 |
- Marca.: MAHLE | |||||
164815 | REGULADOR SAPATA FREIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 4,00 | 104,710 | 418,84 |
- Marca.: AÇOFORT | |||||
164816 | EVAPORADOR AR CONDICIONADO -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 2,00 | 1.215,500 | 2.431,00 |
2011 - Marca.: TIMKEN | |||||
164817 | FAROL DIANTEIRO LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 1,00 | 1.512,180 | 1.512,18 |
arca.: MAHLE | |||||
164818 | FILTRO AR MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marc | UNIDADE | 2,00 | 122,740 | 245,48 |
a.: MAHLE | |||||
164819 | FILTRO CABINE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 127,580 | 255,16 |
: SABO | |||||
164820 | FILTRO SECADOR AR CONDICIONADO -TRITON L200 OUTDOOR | UNIDADE | 2,00 | 300,120 | 600,24 |
ANO 2011 - Marca.: MAHLE | |||||
164821 | GUIA VALVULA ADM/ESC -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | JOGO | 1,00 | 704,940 | 704,94 |
Marca.: MAHLE | |||||
164822 | JUNTA MOTOR COMPLETO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | JOGO | 1,00 | 2.417,110 | 2.417,11 |
Marca.: NSK | |||||
164823 | MOLA PASTILHA FREIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | JOGO | 4,00 | 137,000 | 548,00 |
Marca.: PRADOLUX | |||||
164824 | PALHETA PARABRISA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Ma | JOGO | 1,00 | 192,500 | 192,50 |
rca.: NAKATA | |||||
164825 | PISTÕES MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca. | JOGO | 1,00 | 6.091,780 | 6.091,78 |
: VDO | |||||
164826 | PIVO INFERIOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 658,100 | 1.316,20 |
: VDO | |||||
164827 | LANTERNA TRASEIRA LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 802,910 | 802,91 |
Marca.: VDO | |||||
164828 | MAÇANETA INTERNA PORTA DIANTEIRA DIREITA -TRITON L20 | UNIDADE | 1,00 | 383,010 | 383,01 |
0 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: VDO | |||||
164829 | ALGEMA FEIXE MOLA TRASEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 2,00 | 491,220 | 982,44 |
2011 - Marca.: SABO | |||||
164830 | MAÇANETA INTERNA PORTA DIANTEIRA ESQUERDA -TRITON L2 | UNIDADE | 1,00 | 622,030 | 622,03 |
00 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: FACOBRAS | |||||
164831 | MAÇANETA EXTERNA PORTA DIANTEIA DIREITA -TRITON L200 | UNIDADE | 1,00 | 627,420 | 627,42 |
OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: SABO | |||||
164832 | MAÇANETA EXTERNA PORTA DIANTEIRA ESQUERDA -TRITON L2 | UNIDADE | 1,00 | 615,050 | 615,05 |
00 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: SABO | |||||
164833 | MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 1,00 | 618,540 | 618,54 |
2011 - Marca.: NAKATA | |||||
164834 | MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 1,00 | 372,800 | 372,80 |
2011 - Marca.: NAKATA | |||||
164835 | BATENTE BALANÇA DIAN. SUPERIOR -TRITON L200 OUTDOOR | UNIDADE | 2,00 | 100,670 | 201,34 |
ANO 2011 - Marca.: BOSCH | |||||
164836 | PARABARRO TRASEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 624,460 | 1.248,92 |
- Marca.: SABO | |||||
164837 | PARABARRO TRASEIRO LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 620,960 | 1.241,92 |
- Marca.: NSK |
164838 | MAQUINA PORTA DIANTEIRO LADO DIREITO -TRITON L200 OU TDOOR ANO 2011 - Marca.: NSK | UNIDADE | 1,00 | 710,330 | 710,33 |
164839 | BALANCIM ADMISSÃO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Ma | JOGO | 4,00 | 566,530 | 2.266,12 |
rca.: NSK | |||||
164840 | MAQUINA PORTA DIANTEIRA LADO ESQUERDO -TRITON L200 O | UNIDADE | 1,00 | 520,000 | 520,00 |
UTDOOR ANO 2011 - Marca.: NSK | |||||
164841 | BALANCIM ESCAPE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marc | UNIDADE | 4,00 | 389,210 | 1.556,84 |
a.: NSK | |||||
164842 | MOLA HELICOIDAL DIANTEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2 | JOGO | 1,00 | 1.604,230 | 1.604,23 |
011 - Marca.: NSK | |||||
164843 | BANDEJA SUPERIOR LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 600,000 | 600,00 |
Marca.: NSK | |||||
164844 | BANDEJA SUPERIOR LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 472,120 | 472,12 |
Marca.: NSK | |||||
164845 | BANDEJA INFERIOR LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 1.346,100 | 1.346,10 |
Marca.: AÇOFORT | |||||
164846 | PARACHOQUE DIANTEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 2.112,150 | 2.112,15 |
Marca.: NAKATA | |||||
164847 | BANDEJA INFERIOR LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 1.188,370 | 1.188,37 |
Marca.: SABO | |||||
164848 | PINÇA FREIO DIANTEIRO C/ CAVALETE LE -TRITON L200 OU | UNIDADE | 1,00 | 2.003,950 | 2.003,95 |
TDOOR ANO 2011 - Marca.: SABO | |||||
164849 | KIT BATENTE AMORTECEDOR DIAN. -TRITON L200 OUTDOOR A | KIT | 2,00 | 652,190 | 1.304,38 |
NO 2011 - Marca.: NAKATA | |||||
164850 | RETROVISOR DIANTEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 1,00 | 806,420 | 806,42 |
1 - Marca.: SABO | |||||
164851 | RETROVISOR DIANTEIRO LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 1,00 | 920,000 | 920,00 |
1 - Marca.: NAKATA | |||||
164852 | RETENTOR VOLANTE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | UNIDADE | 1,00 | 306,850 | 306,85 |
ca.: PRADOLUX | |||||
164853 | BIETLETA DIANTEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 2,00 | 101,200 | 202,40 |
- Marca.: PRADOLUX | |||||
164854 | BIELETA DIANTEIRA LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 99,050 | 99,05 |
Marca.: NAKATA | |||||
164855 | BUCHA ESTABILIZADOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 4,00 | 70,510 | 282,04 |
Marca.: NAKATA | |||||
164856 | BUCHA JUMELO GRD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | UNIDADE | 4,00 | 29,330 | 117,32 |
ca.: SABO | |||||
164857 | BUCHA JUMELA PEQUENA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 2,00 | 22,610 | 45,22 |
Marca.: SABO | |||||
164858 | RETENTOR HASTE VALVULA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 1,00 | 204,840 | 204,84 |
- Marca.: NAKATA | |||||
164859 | BUCHA BANDEJA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca. | UNIDADE | 8,00 | 102,550 | 820,40 |
: NAKATA | |||||
164860 | HIDROVACUO FREIO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | UNIDADE | 1,00 | 1.610,150 | 1.610,15 |
ca.: AÇOFORT | |||||
164861 | BUCHA FEIXE MOLA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | UNIDADE | 8,00 | 92,300 | 738,40 |
ca.: AÇOFORT | |||||
164862 | VIRABREQUIM -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 4.747,290 | 4.747,29 |
SABO | |||||
164863 | LAMPADA P/ FAROIS 12V -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 4,00 | 71,570 | 286,28 |
- Marca.: AÇOFORT | |||||
164864 | LAMPADA P/ FREIOS 12V -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 4,00 | 12,650 | 50,60 |
- Marca.: NAKATA | |||||
164865 | CAPÔ -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 1,00 | 2.332,060 | 2.332,06 |
164866 | COMANDO VALVULA ADM -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 1,00 | 641,960 | 641,96 |
Marca.: COFAP | |||||
164867 | KIT CORRENTE MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 2,00 | 2.973,470 | 5.946,94 |
arca.: COFAP | |||||
164868 | CRUZETA CARDAN GRD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 2,00 | 122,470 | 244,94 |
arca.: SUPORTEREI | |||||
164869 | CRUZETA CARDAN PEQ -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 4,00 | 64,000 | 256,00 |
arca.: SUPORTEREI | |||||
164870 | CUBO RODA DIANT. C/ABS -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | JOGO | 4,00 | 1.026,590 | 4.106,36 |
- Marca.: SABO | |||||
164871 | DISCO FREIO VENTILADO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | JOGO | 4,00 | 653,810 | 2.615,24 |
- Marca.: SABO | |||||
164872 | XXXXXX XX XXXXX. -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Mar | JOGO | 4,00 | 702,780 | 2.811,12 |
ca.: AÇOFORT | |||||
164873 | EIXO CARDAN TRASEIRO -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 2,00 | 2.900,050 | 5.800,10 |
Marca.: SABO | |||||
164874 | FAROL DIANTEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 1,00 | 1.015,830 | 1.015,83 |
arca.: SABO | |||||
164875 | FEIXE MOLA TRASEIRO. -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | JOGO | 3,00 | 2.204,210 | 6.612,63 |
Marca.: SABO | |||||
164876 | FILTRO COMBUSTÍVEL. -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - | UNIDADE | 2,00 | 107,130 | 214,26 |
Marca.: SABO | |||||
164877 | FILTRO MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 126,510 | 253,02 |
MAHLE | |||||
164878 | LUVA CARDAN TRANS. -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - M | UNIDADE | 8,00 | 652,370 | 5.218,96 |
arca.: AÇOFORT | |||||
164879 | HELICE RADIADOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marc | UNIDADE | 1,00 | 706,010 | 706,01 |
a.: UNIVERSAL | |||||
164880 | RADIADOR. -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: UN | UNIDADE | 1,00 | 2.450,000 | 2.450,00 |
IVERSAL | |||||
164881 | PIVÔ SUPERIOR BALANÇA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 8,00 | 450,000 | 3.600,00 |
- Marca.: UNIVERSAL | |||||
164882 | LANTERNA TRANSEIRA LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 1,00 | 410,000 | 410,00 |
- Marca.: UNIVERSAL | |||||
164883 | MAÇANETA INTERNA PORTA TRASEIRA DIREITA -TRITON L200 | UNIDADE | 1,00 | 313,040 | 313,04 |
OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: BOSCH | |||||
164884 | MAÇANETA INTERNA PORTA TRASEIRA ESQUERDA -TRITON L20 | UNIDADE | 1,00 | 354,000 | 354,00 |
0 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: BOSCH | |||||
164885 | MAÇANETA EXTERNA PORTA TRASEIRA DIREITA -TRITON L200 | UNIDADE | 1,00 | 295,540 | 295,54 |
OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164886 | MAÇANETA EXTERNA PORTA TRASEIRA ESQUERDA -TRITON L20 | UNIDADE | 1,00 | 315,500 | 315,50 |
0 OUTDOOR ANO 2011 - Marca.: BOSCH | |||||
164887 | MAQUINA PORTA TRASEIRA LADO DIREITO -TRITON L200 OUT | UNIDADE | 1,00 | 400,000 | 400,00 |
DOOR ANO 2011 - Marca.: BOSCH | |||||
164888 | MAQUINA PORTA TRASEIRA LADO ESQUERDO -TRITON L200 OU | UNIDADE | 2,00 | 420,000 | 840,00 |
TDOOR ANO 2011 - Marca.: BOSCH |
164889 | PARAFUSO REGULAR CAMBAGEM -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2 | UNIDADE | 1,00 | 125,500 | 125,50 |
011 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164890 | XXXXX XXXXX XXXXX. C/ CAVALETE LD -TRITON L200 OUTDO | UNIDADE | 1,00 | 1.997,490 | 1.997,49 |
OR ANO 2011 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164891 | POLIA VIRABREQUIM -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Ma | UNIDADE | 1,00 | 1.115,420 | 1.115,42 |
rca.: SABO | |||||
164892 | PONTEIRA TRANS. CARDAN -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 1,00 | 689,220 | 689,22 |
- Marca.: NAKATA | |||||
164893 | PABRISA DIANTEIRA -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Ma | UNIDADE | 1,00 | 1.111,110 | 1.111,11 |
rca.: VDO | |||||
164894 | REPARA PINÇA FREIO C/ PISTÃO -TRITON L200 OUTDOOR AN | UNIDADE | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
O 2011 - Marca.: TSA | |||||
164895 | RETENTOR SAIDA CARDAN -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
- Marca.: GF | |||||
164896 | RETENTOR PINHÃO DIFERENCIAL -TRITON L200 OUTDOOR ANO | UNIDADE | 1,00 | 130,000 | 130,00 |
2011 - Marca.: XXXX | |||||
164897 | SENSOR ABS DIANTEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 1,00 | 350,560 | 350,56 |
1 - Marca.: PRADOLUX | |||||
164898 | SENSOR ABS DIANTEIRO LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 201 | UNIDADE | 1,00 | 420,150 | 420,15 |
1 - Marca.: NAKATA | |||||
164899 | SENSOR ABS TRASEIRO LD -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 1,00 | 415,500 | 415,50 |
- Marca.: MAHLE | |||||
164900 | SENSOR ABS TRASEIRO LE -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 | UNIDADE | 1,00 | 420,150 | 420,15 |
- Marca.: AÇOFORT | |||||
164901 | TURBINA MOTOR -TRITON L200 OUTDOOR ANO 2011 - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 4.200,000 | 4.200,00 |
: AÇOFORT | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 217.722,00 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9.2023-045OBRAS e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos produtos são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 217.722,00(duzentos e dezessete mil, setecent os e vinte e dois reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO Nº 9.2023-045OBRAS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, após emissão e recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras da PrefeituraMunicipal de Rondon do Pará.
1.1.2. As entregas deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, ao Fiscal do Contrato, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx s/nº - Centro - Rondon do Pará - PA, nos dias e horário de expediente das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
1.2. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra/Serviço recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
1.3. Caberá a(o) servidor(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços e para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
1.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, o Fiscal do contrato, poderá,
ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.4.1. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
1.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
1.4.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
1.4.4. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
1.5. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos/serviços, caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Março de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024 , podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2. impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver os produtos que não apresentarem condições de seremutilizados;
1.5. solicitar a troca dos materiais mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Almoxarifado, o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato;
1.7. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimen to dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 9.2023- 045OBRAS
1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualq uer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e c omerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Fornecer os produtos/serviços de acordo com a Ordem de Compra/Serviço emitida pelo órgão/setor responsável.
5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado,
fixando prazo para sua regularização.
6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
7. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produtos/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0801.041220301.2.049 Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 39, no valor de R$ 217.722,00
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Trabalhista, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contra to, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6.- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-045OBRAS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
RONDON DO PARÁ - PA, em 07 de Março de 2024
XXXXXXXX:6041289 XXXXXXX
5234
XXXXXXXX:60412895234
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA
CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70 CONTRATANTE
NOVA VIDA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS
LTDA:33649627
Assinado de forma digital por NOVA VIDA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA:33649627000127 Dados: 2024.03.07
NOVA VIDA COM. E SERV. DE AUTO PEÇA0S00E1IR27ELI CNPJ 33.649.627/0001-27
CONTRATADO(A)
17:53:38 -03'00'