EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2023.
REGISTRO DE PREÇOS.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Itabaiana do Estado de Sergipe, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de empresa espe cializada para contratação de empresa para fornecimento e instalação de Sistemas por osmose reversa (Dessalinizadores) para potabilização de água de poços artesianos do sistema de abastecimento público do município de Itabaiana/SE, bem como serviço de manutenção e limpeza das unidades Dessalinizadores, especificações e quantidades detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A presente licitação será regida pela: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2020, de 19 de fevereiro de 2020 (pregão eletrônico) , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2006, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.784 de 06 de abril de 2001 e Decreto Municipal nº 091/2023, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Xxxxxxxxx, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/04/2023 (quatorze de abril de dois mil e vinte e três) a partir das 13h00min – Horário de Brasília;
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 27/04/2023 (vinte e sete de
abril de dois mil e vinte e três), até às 07:00h (sete horas) – Horário de Brasília.
ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
27/04/2023 (vinte e sete de abril de dois mil e vinte e três), às 08h00min – Horário de Brasília
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
3.1.O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o xxx.Xxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
4.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
4.2. Para maiores esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a Sites:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
b Número de Telefone: (00) 0000-0000.
c Números de Telefones/(79)-3431-9712 Ramal 209.
5. ANEXOS
5.1. ANEXO I - Termo de Referência;
5.2. ANEXO II - Modelo da Minuta de Contrato
6. DO OBJETO
6.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Sistemas por osmose reversa (Dessalinizadores) para potabilização de água de poços artesianos do sistema de abastecimento público do município de Itabaiana/SE, bem como serviço de manutenção e limpeza das unidades Dessalinizadores, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
6.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
6.3 A critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 7º, do Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, a dotação orçamentária será indicada somente antes da formalização do contrato ou instrumento equivalente;
7.2. Os recursos orçamentário para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
8.1 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital:
8.1.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
8.1.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
8.1.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.1.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou
do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto.
9.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, na conformidade do edital.
9.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
9.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I (Termo de Referência).
9.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I (Termo de Referência).
9.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
9.7. Poderão participar deste pregão eletrônico:
9.7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
9.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo da Prefeitura Municipal de Itabaiana, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
9.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
9.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Prefeitura Municipal de Itabaiana, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
9.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
9.8. Não poderão participar deste pregão eletrônico, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
9.8.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
9.8.2. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câm., Dou de 04/10/2011).
9.8.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.8.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
9.8.5. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.8.6. Pessoa física, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam conjugues, companheiros, ou que tenham relação de parentesco sanguíneo, em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais, Vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresa públicas, sociedade e economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes do cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta;
9.9. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
9.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
9.11. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
9.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
9.13. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
9.14. Os fornecedores deverão manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1.O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
10.1.1. Coordenar o processo licitatório;
10.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
10.1.3. Conduzir a sessão pública na internet;
10.1.4. Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
10.1.5. Dirigir a etapa de lances;
10.1.6. Verificar e julgar as condições de habilitação;
10.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
10.1.8. Indicar o vencedor do certame;
10.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
10.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
10.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
11.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo sistema xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
11.6. A prego1eira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
11.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a
“descrição detalhada do objeto ofertado”, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
12.1.1. As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pela Pregoeira.
12.1.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
12.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às últimas.
12.3. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
12.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006, conforme item 8.3 deste edital.
12.4.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
12.4.2. A licitante que apresentar somente a declaração, terá a mesma submetida à análise e diligenciamento a fim de verificar a veracidade da informação apresentada, em conformidade com o estabelecido no § 2º do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015.
12.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.8.O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13. DAS PROPOSTAS
13.1O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
13.1.1 Valor unitário e total do item;
13.1.2 Marca;
13.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
13.1.4 Em se tratando de:
13.1.4.1 Serviços colocar a palavra “serviços”, a expressão “SV” ou deixar em branco o campo marca.
13.1.4.2 Produtos fabricação própria colocar a expressão “fabricação própria” ou a marca da empresa no campo marca.
13.2Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
13.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
14. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
14.1.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar preferencialmente autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes.
14.1.2. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.
14.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
14.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
14.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
15. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
15.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
15.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
15.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
15.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
15.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
15.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
15.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9. A disputa ocorrerá pelo valor GLOBAL do empreendimento.
15.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
15.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o mencionado no termo de referência.
15.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
15.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
15.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
15.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
15.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- seá automaticamente.
15.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
15.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
15.22. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
15.24. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
15.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
15.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta..
16. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME EEMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
16.1 Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Itabaiana, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
16.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Itabaiana, nos termos do Item – SANÇÕES.
16.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o(a) proponente for declarado(a) vencedor(a) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
16.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
16.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
16.6.2. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
16.6.3. A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
16.6.4. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.6.5. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.8. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.9. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16.10. Da Margem de Preferência –– Nos termos do Decreto Municipal nº 091/2023, de 01 de março de 2023, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
16.10.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
16.10.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
16.10.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada com base no item 16.10.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 16.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
16.10.5. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
16.10.6. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
16.10.7. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos e São Miguel do Aleixo.
16.10.8. Ao final dos lances, será solicitado pela Pregoeira a manifestação das empresas devidamente cadastradas como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte àquelas sediadas local ou regionalmente, e que que estejam com oferta (último lance) com valor até 10% acima do valor da melhor proposta para que se possa verificar a ocorrência de eventual empate ficto e aplicar o direito de preferência previsto no item 16.10.1 deste Edital.
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM/LOTE apurado pelo menor valor TOTAL do item/lote.
17.2. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação do(a) licitante, conforme disposições do Edital.
17.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, poderá ser solicitada a comprovação da exequibilidade, caso não seja comprovada a exequibilidade a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então desclassificará.
17.3.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade
17.3.2. Será considerado inexeqüível, na forma do art. 48, §1º da Lei nº. 8.666/93, o preço cotado inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
17.3.2.1.Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura (art. 48, §1º, a da Lei nº. 8.666/93), ou
17.3.2.1.1 Valor orçado pela Prefeitura (art. 48, §1º, b da Lei nº. 8.666/93).
17.3.3. Quando a Comissão considerar os preços praticados pelo licitante inexequíveis, de acordo com os padrões acima estabelecidos, deverá o licitante comprovar a exequibilidade dos mesmos, dentro de critérios técnicos (notas fiscais de serviços similares já prestados e contratos, e, ainda, planilha contábil para comprovar a exequibilidade dos preços praticados, após ressarcidos os custos operacionais, materiais e pessoais e demonstrando o cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, legais, encargos, taxas e demais, e, ainda, auferir lucro, com o preço apresentado, por exemplo), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desclassificação da proposta, se não o fizer, consoante Art. 48, inc. II da Lei nº 8.666/93 e Súmula nº 262 – TCU
17.4. Se a proposta não for aceitável ou se o(a) licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
17.5. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
17.6. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
17.7. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pela Pregoeira, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
17.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.9. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
18.1.1.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
18.1.1.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
18.1.1.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos.
18.1.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fora filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.1.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.1.1.7 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
18.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
18.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
18.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
18.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.2.5. - RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
18.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
ESTADUAL da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
MUNICIPAL da sede do licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
18.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
19. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
19.1. Finalizado o certame licitatório, os documentos de habilitação e a proposta cadastrados na Plataforma Eletrônica Licitanet deverão ser encaminhados em original a Prefeitura Municipal de Itabaiana dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a sessão, em envelope lacrado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SE.
NOME DO LICITANTE: .
CONTEÚDO: PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº . ATT.: SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRA.
19.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em processo de cópia autenticada pelo Cartório Competente ou acompanhados do original para serem autenticados por Servidor da Administração. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
19.3. Não será necessário envio dos documentos autenticados digitalmente ou que possam ter sua autenticidade verificada pela internet.
19.4. Solicita-se que os documentos anexados na Plataforma Eletrônica Licitanet, que não puderem ser alcançados via internet para sua conferência, preferencialmente, sejam autenticados digitalmente, a fim de facilitar os trabalhos da Pregoeira e imprimir maior celeridade ao certame.
19.5. Ainda para efeito de conferência da documentação, e em atendimento aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante vencedor que encaminhe a documentação original necessária à conferência através de vídeo gravado contendo a filmagem integral, sem cortes e plenamente legível dos documentos originais, frente e verso.
19.6. Poderá, também, ser solicitada pela Pregoeira a realização de chamada de vídeo on line, através de plataforma própria (WhatsApp, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Skype, etc.), a ser definida entre a mesma e o licitante, para a conferência da documentação, a qual poderá ser gravada.
19.7. A decisão acerca da utilização dos métodos descritos nos subitens 19.2 e 19.3 será comunicada via
sistema a todos os licitantes e informado como será a mesma realizada, ficando disponível a todos os interessados
19.8. O prazo estabelecido no item 19.1 poderá ser prorrogado, apedido do licitante, desde que a justificativa seja aceita pela Administração
19.9.Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
19.10 A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
19.11. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
19.12. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
19.13. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
20. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
20.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
20.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
20.3. Será concedido(a) ao(à) licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
20.4. Os(As) demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(a) licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao (à) licitante declarado(a) vencedor(a).
20.6. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
20.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato do(a) Pregoeiro(a), quando este(a) mantiver a sua decisão.
20.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(às) interessados(as) na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
20.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. Não sendo interpostos recursos, e/ou decididos estes, a Pregoeira fará a adjudicação do(s) ITEM(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
21.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do(a) licitante vencedor(a).
21.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
22. DA ASSINATURA E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras de cada item serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital.
22.2. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fim de assinar a Ata de Registro de Preços.
22.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo Contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação constante da proposta comercial apresentada.
22.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municipio, gestor do Registro de Preços, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei n.º 8.666/1993.
22.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas ou o não comparecimento para a sua assinatura implicará no cancelamento do registro do(s) preço(s) do(s) item(ns) para este fornecedor.
22.6. As demais licitantes classificadas neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocadas para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
22.7. É facultada à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referentes à sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das SANÇÕES previstas neste Edital.
22.8. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, nele já incluídas eventuais prorrogações, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 171/2017.
23. DO LOCAL, PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA OS SERVIÇOS
23.1 –O Município de Itabaiana será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
23.2 – A emissão das Ordens de serviço será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
23.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
23.4 –Os serviços serão atestados por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
23.5 –– Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará ao Órgão Competente .
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
24.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
24.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
24.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
24.4. Todos os serviços deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que será acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela Prefeitura Municipal de itabaiana.
24.5. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE,especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pelo Municipio.
24.6. O Municipio de Itabaiana, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b)solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d)fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condiçõesestabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
24.7. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
25. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
25.1. Os pagamentos serão efetuados a cada serviço prestado, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
25.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
25.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
25.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
25.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
25.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto, das notas fiscais emitidas pela FORNECEDORA;
25.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
25.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDORA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir unilateralmente o compromisso assumido através da presenta Ata de Registro de Preços ficando assegurado a FORNECEDORA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
25.3.4 – A Prefeitura Municipal de Itabaiana poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
25.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
26. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
26.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo do edital e local constantes na ordem de serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e procedência;
c. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
26.2. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Fornecer a análise laboratorial da água, bem como a vazão a atender;
b. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Fornecer a análise laboratorial da água, bem como a vazão a atender;
d. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
g. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
27. PENALIDADES
27.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
27.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
27.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
27.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
27.1.4 – Apresentar documentação falsa.
27.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
27.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
27.1.7 – Não mantiver a proposta.
27.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
27.1.9 – Fizer declaração falsa.
27.1.10 – Cometer fraude fiscal.
27.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA
as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do serviço:
27.2.1 – Advertência.
27.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
27.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de serviço, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço.
27.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de inexecução total ou parcial do serviço por culpa da FORNECEDORA.
27.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
27.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Serviços, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
27.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
27.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
28.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
29. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
29.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.2. A empresa proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.3. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
30.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
30.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogála, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DEITABAIANA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
30.6 É facultado a Pregoeira ou autoridade superior:
1. proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
2. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
3. convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
30.7 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
30.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA.
31. DOS CASOS OMISSOS
31.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93. de 21.06.93. Lei n.° 10.520, de 17.06.2002.
32. DO FORO
32.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Itabaiana, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Itabaiana/SE, 14 de Abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxx dos Santos Cunha Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
1. DO OBJETO
Processo licitatório visando registro de preços, objetivando a contratação de empresa especializada para contratação de empresa para fornecimento e instalação de Sistemas por osmose reversa (Dessalinizadores) para potabilização de água de poços artesianos do sistema de abastecimento público do município de Itabaiana/SE, bem como serviço de manutenção e limpeza das unidades Dessalinizadores,, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2.
DEMONSTRATIVOS DAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E DO VALOR MÍNIMO DE
INTERVALO ENTRE LANCES.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | v. unit | v. total | Intervalo mínimo entre lances |
01 | Fornecimento e instalação de Unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 1000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 04 | 32.540,25 | 130.161,00 | 650,81 |
02 | Fornecimento e instalação de Unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 2000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 02 | 47.511,25 | 95.022,50 | 950,23 |
03 | Fornecimento e instalação de Unidades dessalinizadora porosmose com vazão mínima de | 68.847,50 | 68.847,50 | 1.376,95 |
4000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 01 | ||||
04 | Serviço de troca dos filtros de unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 1000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 24 | 1.108,75 | 26.610,00 | 22,18 |
05 | Serviço de troca dos filtros de unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 2000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 12 | 1.886,25 | 22.635,00 | 37,73 |
06 | Serviço de troca dos filtros de unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 4000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 06 | 3.388,75 | 20.332,50 | 67,78 |
07 | Serviço de manutenção e limpeza de unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 1000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 12 | 3.764,25 | 45.171,00 | 75,29 |
08 | Serviço de manutenção e limpeza dos motores de unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 2000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 10 | 5.976,25 | 59.762,50 | 119,53 |
09 | Serviço de manutenção dos motores de unidades dessalinizadora por osmose com vazão mínima de 4000L/h, que irá garantir a dessalinização da água, conforme as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde. | 08 | 8.927,50 | 71.420,00 | 178,55 |
539.962,00 |
2.1 Os itens: 01,02 serão destinados à ampla participação, enquanto que, os itens 03 a 09 serão destinados, exclusivamente, às ME’s e EPP’s, em atendimento aos preceitos do art. 48, incs. I e III da LC nº 123/2006. Em não havendo ME’s e EPP’s, no respectivo item, o mesmo será redirecionados aos demais licitantes partícipes.
2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, nos termos do que dispõe o inciso III do §
3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e, consequentemente não prorrogável na forma do art. 15, § 3°, Inciso III, da Lei n° 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O município de Itabaiana possui 74 povoados, dentre eles, apenas 5 são abastecidos pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), os demais, ou seja, 69 povoados são supridos pelo SIS poços que é administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura. Além disto, dentre os povoados onde a DESO atua, alguns ainda contam com o SISpoços para suprir a demanda local, visto que o fornecimento da DESO é falho e insuficiente.
3.2 Alguns povoados apresentam situação extrema de salinidade e não potabilidade da água, para estes casos se faz necessário o uso de dessalinizadores, sendo assim, a Prefeitura Municipal de Itabaiana objetiva adquirir e instalar Sistemas por Osmose Reversa (Dessalinizadores) para potabilização de águas subterrâneas extraídas dos poços tubulares profundos do sistema, e distribuídas as residências, escolas e chafariz das comunidades, proporcionando, consequentemente melhor qualidade de vida a população dessas comunidades rurais.
3.3 A prefeitura também objetiva licitar a manutenção dos Dessalinizadores já adquiridos e instalados, dois no povoado Agrovila e um no povoado Roncador localizado na escola Agrícola Municipal.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS COMUNS
4.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
a. O prazo de entrega dos dessalinizadores/instalação é de no máximo 30 (trinta) dias, co6.ntados do(a) recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, ou ainda outro documento equivalente. Os produtos serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
b. Os dessalinizadores/instalação poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c. A manutenção dos dessalinizadores deve ser executada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da Contratante:
i. Fornecer a análise laboratorial da água, bem como a vazão a atender;
ii. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
iii. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
iv. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
v. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
vi. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
vii. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
i. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo do edital e local constantes na ordem de serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e procedência;
ii. o objeto entregue e/ou pós manutenção, deverá condicionar a água em tratamento, sob as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde.
iii. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
iv. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
v. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
vi. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
vii. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
a. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
a. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
b. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
c. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
a. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
i. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
b. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
c. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
i. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
d. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
g. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
h. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
i. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
j. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
i. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
k. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
i. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
l. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | (6/100) 𝐼 = 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. DO REAJUSTE
a. Revisão dos preços: Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
i. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
ii. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará as Fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
1. Será respeitada a ordem de classificação das Fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2. As Fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3. Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as Fornecedoras não puderem cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a. Liberar a Fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. Convocar as demais Fornecedoras, para assegurar igual oportunidade de negociação.
4. Não havendo êxito na negociação, o Órgão Gerenciador procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
a. Não haverá exigência de garantia contratual da execução:
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
i. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ii. ensejar o retardamento da execução do objeto;
iii. falhar ou fraudar na execução do contrato;
iv. comportar-se de modo inidôneo;
v. cometer fraude fiscal;
b. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
ii. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
iii. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
iv. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
v. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste edital e seus anexos.
vi. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente;
vii. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
viii. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
ix. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco anos;
1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
x. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
c. As sanções previstas nos subitens 13.2.1 a 13.2.9 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
d. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
i. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
e. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
f. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em conta específica em favor da Contratante, ou cobrados judicialmente.
i. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
g. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
h. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
i. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
j. decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
k. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
l. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
m. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Imprensa Oficial da União, Estado e Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado do Cadastro de Fornecedores, por igual período sem prejuízo das multas previstas neste documento e nas demais cominações legais.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
a. O custo estimado da contratação será tornado público na data da publicação do certame.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
a. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Itabaiana, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
17- CONSIDERAÇÕES FINAIS.
A aquisição desses sistemas permitirá o fornecimento de água em sua vazão e qualidade adequadas, aos beneficiários do sistema de abastecimento de água público municipal. Consequentemente melhor qualidade de vida a população das comunidades abastecidas por esses poços.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Geóloga
Coordenadora de Núcleo
CREA 2713661129
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de , do ano de , o MUNICÍPIO DE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº , com sede administrativa à , n° , Centro, /SE, neste ato representado Prefeito Municipal Sr° , doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o nº 13.104.740/0001-10, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n° /2023, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2020, de 19 de fevereiro de 2020 (pregão eletrônico) , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2006, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.784 de 06 de abril de 2001 e Decreto Municipal nº 091/2023, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada para contratação de empresa para fornecimento e instalação de Sistemas por osmose reversa (Dessalinizadores) para potabilização de água de poços artesianos do sistema de abastecimento público do município de Itabaiana/SE, bem como serviço de manutenção e limpeza das unidades Dessalinizadores, para os seguintes órgãos:
• Prefeitura Municipal de Itabaiana;
•
1.2. Não serão aceitas adesões posteriores à Ata de Registro de Preços, na forma do art. 21 do Decreto Municipal nº 171, de 07 de dezembro de 2017.
1.3. As empresas que registraram preços visando os serviços de execução, objeto da presente Ata de Registro de Preços, decorrentes de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico SRP n.º
/2023 são:
FORNECEDORA 01: , inscrita no CNPJ sob n° , sediada
, neste ato representado , RG n° SSP/ e CPF nº
, residente e domiciliado , Telefone .
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
Total: |
FORNECEDORA 02: , inscrita no CNPJ sob n° , sediada
, neste ato representado , RG n° SSP/ e CPF nº
, residente e domiciliado , Telefone .
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
Total: |
CLÁUSULA SEGUNDA – REVISÃO DOS PREÇOS
2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.4 – Não havendo êxito na negociação, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada serviço prestado, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
3.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto, das notas fiscais emitidas pela FORNECEDORA;
3.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
3.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDORA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir unilateralmente o compromisso assumido através da presenta Ata de Registro de Preços ficando assegurado a FORNECEDORA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
3.3.4 – A Prefeitura Municipal de Itabaiana poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
3.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6.1 – A Prefeitura Municipal de Itabaiana será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
6.2 – A emissão das Ordens de Serviço será da inteira responsabilidade da prefeitura, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
6.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
6.4 – O prazo para execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento.
6.5. O prazo para refazer os serviços será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento da devolução do serviço não aceito pelo Contratante.
6.6 – Os serviços serão recebidos e conferidos por Servidor designado pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
6.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará ao municipio para pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA
as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do serviço:
7.2.1 – Advertência.
7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de serviço, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de inexecução total ou parcial do serviço por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Serviços, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
⮚ 8.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Itabaiana, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – CONTRATAÇÃO
9.1 – O Termo de Contrato de Serviço será substituído pela Nota de Empenho ou pela Ordem de Serviço na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência.
9.2 – As Nota(s) de Empenho(s) decorrente(s) da presente Ata de Registro de Preços deverá(ão) ser emitidas dentro do seu prazo de validade.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A FORNECEDORA terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
11.1.1 – A pedido da FORNECEDORA quando:
11.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
11.1.2 – Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
11.2.1 – A FORNECEDORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.2.2 – A FORNECEDORA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.2.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
11.2.2.4 – A FORNECEDORA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.2.1.5 – A FORNECEDORA não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
11.2.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
11.2.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o municipio fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará as FORNECEDORAS a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Competências do ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
12.1.1 – Providenciar a assinatura desta Ata, a publicação na Imprensa Oficial e o encaminhamento de sua cópia aos Órgãos Participantes, quando houver.
12.1.2 – Providenciar a indicação das FORNECEDORAS para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
12.1.3 – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
12.1.4 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
12.3 – Competências da CONTRATADA:
12.4. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
i. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo do edital e local constantes na ordem de serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e procedência;
ii. o objeto entregue e/ou pós manutenção, deverá condicionar a água em tratamento, sob as condições da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade descritos no PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, do ministério da Saúde.
iii. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
iv. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
v. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
vi. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
i. Fornecer a análise laboratorial da água, bem como a vazão a atender;
ii. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
iii. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
iv. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
v. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
vi. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
b. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata Contrato.
14.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do serviço com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
14.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.5 - Não obstante a FORNECEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução desta Ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO
É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 171 de 07 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e compromissados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
I - II -