CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019 TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE WEBSITE.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE WEBSITE.
A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, inscrita no MF CNPJ sob nº 49.227.796/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG-18.067.156 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 08.687.711/0001-98, Inscrição Estadual 539.016.073.114, neste ato representada por seu sócio-proprietário o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 33.568.756-8 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a hospedagem, desenvolvimento, manutenção e atualizações de website, emails e domínio oficial CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá duração de 12 meses, com início em 11 de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), em moeda corrente e em parcelas mensais iguais e consecutivas, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$ 10.266,66 (dez mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
3.2 Para realização dos pagamentos, fica a CONTRATADA obrigada à emissão mensal de nota fiscal referente ao serviço prestado durante o mês.
3.3 Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.4 Os valores contratados não sofrerão reajustes até o término deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor mencionado no item 3.1 da cláusula terceira deste contrato, onerará o elemento 00.00.00.00.00, da Unidade Orçamentária 01.01, Código da Funcional Programática 01.031.0020.2.101, despesa 006, consignado na lei orçamentária do exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE deverá pagar pela prestação do serviço objeto do presente Contrato na forma e no prazo convencionados.
5.2 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todos os materias e informações necessários à manutenção e atualização do Website, tais como:
a) Fotos e imagens a serem adicionadas às páginas;
b) Textos descritivos;
c) Logotipo;
d) Logins e senhas para email.
5.3 A CONTRATANTE deverá fornecer os materiais e informações a serem publicados à CONTRATADA até às 14h do dia anterior à publicação.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos desse instrumento de contrato da maneira mais adequada e dinâmica e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, dos quais fazem parte:
a) Elaboração do projeto gráfico e fluxo das informações;
b) Hospedagem e disponibilização web do domino oficial
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c) Hospedagem e disponibilização dos arquivos referentes ao domínio oficial supracima citado;
d) Hospedagem e disponibilização dos endereços de email do domínio oficial supracima citado;
e) Programação das páginas em linguagem compatível com tecnologias atuais;
f) Adequação de paginas a dispositivos e telas variadas tornando o layout responsivo;
g) Integração com aplicativos e ou links externos;
h) Proteção do ambiente e conteúdo de intervenções externas;
i) Copia de segurança do conteúdo de base de dados e arquivos do web site;
j) Manutenção do “SITE” assim que as partes acharem necessário.
6.2 A CONTRATADA deverá prestar suporte na sede da CONTRATANTE, ou por telefone, fax ou internet aos serviços objetos deste contrato.
6.3 A CONTRATADA deverá manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias, assim como mantê-lo informado de todos os dados cadastrais que forem inseridos ou alterados nos sistemas e ou equipamentos da CONTRATANTE.
6.4 A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias, devido a erros ou danos causados por problemas originados da prestação do serviço objeto desse contrato.
6.5 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais informações e dados conhecidos em decorrência do acesso à área de trabalho e aos equipamentos da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
6.6 A CONTRATADA deverá efetuar as configurações necessárias nos sistemas e equipamentos da CONTRATANTE para que sejam efetuadas pelo menos semanalmente as cópias de segurança do sistema de informações legislativas da CONTRATANTE (SAPL), assim como do WEBSITE da CONTRATANTE e de todas as informações constantes no mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SITE” em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.
7.2 Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
7.3 A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:
a) Serviços adicionais aos mencionados neste contrato;
b) Elaboração e construção de bancos de dados extras;
c) Produção de fotos;
d) Produção de vídeos;
e) Configuração de estação de usuário da Internet;
f) Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes;
g) Problemas apresentados em consequência da presença de vírus no equipamento;
h) Problemas apresentados em consequência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;
i) Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o “SITE” do CONTRATANTE;
j) Problemas que não estão ligados diretamente à CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA se compromete a cadastrar o "SITE" da CONTRATANTE nos principais "SITES" de busca nacionais e internacionais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3 Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de acordo a legislação em vigor.
8.4 Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
8.5 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este instrumento de contrato, observado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Os casos omissos do presente Contrato serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro Distrital de Pirangi/SP, para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Vista Alegre do Alto, 11 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto XXXX XXXXXXX XXXXXX-ME Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis RG: 26.454.762-7 RG:47.659.104-1