CONTRATO Nº 20210206
CONTRATO Nº 20210206
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de DOM ELISEU, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 22.453.776/0001-08, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PARÁ, Nº351, e do outro lado OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE BRAGANCA, CNPJ 05.321.575/0001-20, com sede na PRAÇA DA CATEDRAL
Nº368, CENTRO, Bragança-PA, CEP 65901-430, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Locação de Prédio para funcionamento da Escola de Ensino Infantil Dom Eliseu , no município de Dom Eliseu.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOM ELISEU
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Maio de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do
DOM ELISEU
interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1010.121220003.2.054 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.10, no valor de R$ 60.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
DOM ELISEU
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de DOM XXXXXX, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
STENIO
Assinado de forma
digital por STENIO
BEZERRA DE BEZERRA DE
XXXXX:187987
XXXXX:187973772
7377287
Dados: 2021.06.23
14:00:15 -03'00'
XXX XXXXXX-PA, 01 de Junho de 2021
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DE por XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:18797377
XXXXX:18797377287 Dados: 2021.06.10
287
10:52:15 -03'00'
NPJ(MF) 22.453.776/0001- CONTRATANTE
CIAIS DA DIOCESE DE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO C 08
OBRAS SOCIAIS
Assinado digitalmente por OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE BRAGANCA:05321575000120 DN: C=BR, S=PA, L=BRAGANCA,
DA DIOCESE DE
O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR PRIMUS, OU=20553246000106,
05321575000120
BRAGANCA:
CN=OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE BRAGANCA:05321575000120
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.06.21 10:52:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
OBRAS SO BRAGANCA
CNPJ 05.321.575/0001-20 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1._ _ 2. _
DOM ELISEU
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 18 Junho 2021, 11:06
CONTRATO 20210206 - OBRAS SOCIAIS DA DIO XXXXX XX XXXXXXXX.PDF
Documento número 97deff4a-9785-4908-a2ae-8a547bd4b77f
Assinaturas
Assinatura de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 138.185.192.226
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 9; SAMSUNG SM- A305GT) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) SamsungBrowser/14.0 Chrome/87.0.4280.141 Mobile Safari/537.36
Data e hora: 18 Junho 2021, 11:06:02
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx Telefone: x0000000000000
Token: c9667d3c-****-****-****-cfc3e9fd5e7b
Hash do documento original (SHA256): 3a946c080986f50348ba7827512f60cb7ae2745e0bf62aa0e3dc809cad607aa2
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