TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA PARA GESTÃO DE PAGAMENTOS DO PORTAL CACHÊ BANK
Salvador– BA, 01 de agosto de 2022.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA PARA GESTÃO DE PAGAMENTOS DO PORTAL CACHÊ BANK
Bem-vindo ao PORTAL CACHÊ BANK.
A seguir apresentamos a você os Termos e Condições de Uso, documento que relaciona as principais regras que devem ser observadas por todos que acessam o PORTAL CACHÊ BANK ou utilizam suas funcionalidades.
Como condição para acesso e uso das funcionalidades exclusivas do PORTAL CACHÊ BANK, sobretudo a contratação dos serviços oferecidos, você declara que lez a leitura completa e atenta das regras deste documento e de sua POLÍTICA DE PRIVACIDADE disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ , estando plenamente ciente e de acordo com elas. Caso não concorde com todos os termos e condições deste acordo então você não deve acessar, contratar ou usar os nossos serviços.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, são adotadas as seguintes definições:
Anti-Spam: Sistema que evita correspondências não desejadas, como publicidade em massa, pelo bloqueio de mensagens ou as movendo para pasta específica.
API: É o conjunto de rotinas e padrões de programação que permite a softwares de terceiros interagir com uma conta CACHÊ BANK, mediante o interesse e autorização do CONTRATANTE, por meio das chaves de acesso exigidas pelo PORTAL CACHÊ BANK.
Bugs: Condições acidentais que fazem com que uma unidade funcional não consiga executar sua função.
Conta de Acesso: Credencial do CONTRATANTE que permite acesso aos serviços contratados do CACHÊ BANK, definida por e-mail e senha.
CONTRATANTE: É parte integrante do presente instrumento, seja ele pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada e identificada no processo de cadastro ao criar uma conta
de acesso, que aderiu aos termos do presente instrumento, subordinando-se às condições nele estabelecidas.
Crawler/Spider: Programas desenvolvidos para atuar ou obter informações de modo automatizado em sites.
Glitches: Condições acidentais que fazem com que uma unidade funcional não consiga executar sua função, sem causa explícita, e, que, podem ocasionar em vantagem indevida.
Layout: Conjunto compreendido entre aparência, design e fluxos do PORTAL CACHÊ BANK.
Link: Terminologia para endereço de Internet.
Ordem: Todo comando de serviço executado pelo CONTRATANTE, representado pela inclusão da assinatura eletrônica e que exprime a inequívoca vontade do CONTRATANTE, no que concerne ao uso do saldo e à execução das funções de sua conta CACHÊ BANK.
CACHÊ BANK: CACHE BANK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 41.263.652/0001-04, com sede à AV XXXXXXXX XXXXX, nº 1632 SL 505 XX. XXXXXXXX XXXXX X, XXXXXXX XXX XXXXXXX, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
Partes: CACHÊ BANK e CONTRATANTE quando em conjunto são denominadas de “Partes”.
PORTAL CACHÊ BANK: É o domínio de propriedade da CACHÊ BANK <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx> sendo o canal oficial de relacionamento da CACHÊ BANK com o CONTRATANTE para a contratação dos serviços, acesso à conta CACHÊ BANK, bem como suporte técnico.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de tecnologia para gestão de pagamentos pela CACHÊ BANK ao CONTRATANTE, que permite a realização de recebimentos, pagamentos e transferências de valores monetários, em moeda corrente nacional, por meio do PORTAL CACHÊ BANK, ou por API fornecida pela CACHÊ BANK, mediante remuneração calculada de acordo com a quantidade de transações na modalidade de boleto bancário, carnês de boleto, cartão de crédito e debito realizadas.
3. DO FUNCIONAMENTO DO PORTAL CACHÊ BANK
3.1. Os serviços do CACHÊ BANK são destinados exclusivamente a brasileiros pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz ou representante legal de pessoa jurídica ativa, independentemente do regime societário.
3.1.1. A CACHÊ BANK não poderá ser responsabilizada por atos praticados por menores de 18 (dezoito) anos ou caso o CONTRATANTE não possua capacidade para firmar relações jurídicas conforme a legislação brasileira.
3.1.2. Caso o CONTRATANTE não atenda aos requisitos acima ou não esteja de acordo com as exigências do presente instrumento, não deverá acessar, contratar ou utilizar os serviços da CACHÊ BANK, sob pena de ser caracterizada má-fé.
3.2. Para contratar os serviços de gestão de pagamentos oferecidos pela CACHÊ BANK, o CONTRATANTE deverá criar uma conta de acesso no PORTAL CACHÊ BANK, de forma gratuita, fornecendo os seguintes dados, de acordo com o perfil de conta desejado:
a) Se Pessoa Física: nome, CPF, RG(ou CNH se tiver), data de nascimento, telefone, endereço e e-mail;
b) Se Pessoa Jurídica: Razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço da empresa, além dos dados do representante legal(mesmo dados na seção a.
3.3. Em atendimento às exigências legais e práticas de segurança, alguns serviços do PORTAL CACHÊ BANK são apresentados inicialmente bloqueados, sendo liberados somente após validação da autenticidade da titularidade do CONTRATANTE pela CACHÊ BANK, que poderá solicitar informações adicionais ao CONTRATANTE, além do envio de cópias dos documentos referentes às informações cadastrais para habilitação do cadastro.
3.4. Os documentos solicitados para habilitação do cadastro deverão ser atuais (emitidos até 10 anos antes da data do cadastro, no caso dos documentos com foto), verídicos, enviados digitalizados e totalmente legíveis, por meio da área logada do PORTAL CACHÊ BANK, em “Minha conta > Verificar Conta”.
3.5. Caberá somente ao CACHÊ BANK os critérios de avaliação dos dados e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para aprovação, reprovação ou atualização do cadastro.
3.6. A habilitação do cadastro pela CACHÊ BANK poderá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis após o envio dos documentos. Em caso de reprovação dos documentos enviados, a CACHÊ BANK encaminhará um e-mail ao CONTRATANTE e este deverá reenviar a documentação para uma nova análise, considerando as orientações recebidas.
3.7. Caso ocorra alteração nos dados cadastrais do CONTRATANTE, os documentos pessoais e empresariais deverão ser reenviados para atualização, análise e aprovação da
CACHÊ BANK.
3.8. A CACHÊ BANK reserva-se ao direito de se recusar a conceder, suspender ou cancelar o acesso do CONTRATANTE ao PORTAL CACHÊ BANK sem aviso prévio, caso entenda que seu cadastro esteja irregular ou que viole, direta ou indiretamente os presentes Termos e
Condições de Uso, a Política de Privacidade, outras políticas ou qualquer documento legal disponibilizado no PORTAL CACHÊ BANK.
3.9. A CACHÊ BANK poderá realizar procedimentos adicionais para habilitação do CONTRATANTE ao uso das ferramentas do PORTAL CACHÊ BANK, a qualquer tempo e a seu critério, caso julgue necessário, no intuito de manter a legitimidade das informações, que inclui mas não se limitam a: (i) confirmação do endereço via correspondência física com aviso de recebimento; (ii) envio de documentos pessoais de todos os sócios da empresa; (iii) envio de documentos com assinatura reconhecida por autenticidade em cartório; (iv) envio de documentos autenticados por órgão com fé pública.
3.10. O PORTAL CACHÊ BANK é apresentado ao CONTRATANTE na maneira como está disponível, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, não ficando o CACHÊ BANK obrigado a manter uma estrutura ou layout, se não por sua própria conveniência.
3.11. Os recursos oferecidos pela CACHÊ BANK para gestão de pagamentos não se confundem com serviços financeiros, que são atividades exclusivas das instituições financeiras. Assim, a CACHÊ BANK não fornece linhas de créditos e empréstimos, não disponibiliza serviços de investimento financeiro, serviços securitários, cambiais ou de intermediação de aquisições, tampouco está obrigada a cumprir as normas relacionadas ao sigilo bancário.
4. DOS SERVIÇOS DO PORTAL CACHÊ BANK
4.1. Os serviços ora contratados contemplam a gestão de pagamento na modalidade de boleto bancário, carnê de boleto, pix, cartão de crédito e débito e a disponibilização de ferramentas de tecnologia (API) para que o CONTRATANTE possa receber pagamentos via Internet, emitindo boleto bancário, carnê de boleto, pix, cartão de crédito e débito em sua página virtual, sistema de gestão ou por meio da geração manual de cobranças.
4.2. As cobranças geradas por boletos pela CACHÊ BANK são automaticamente registradas, em atendimento às normas da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
4.3. O CONTRATANTE, ao efetuar seu cadastro, constitui-se titular da conta CACHÊ BANK e poderá emitir cobranças para efetuar recebimentos, estando ciente dos prazos e tarifas estabelecidos pela CACHÊ BANK.
4.4. O CONTRATANTE deverá somente emitir cobranças com informações reais e válidas, tendo em vista que, uma vez gerado a cobrança, não poderá alterar as informações nele contidas.
4.5. É vedada toda e qualquer modificação nos documentos emitidos pela CACHÊ BANK, principalmente com relação aos boletos, qrcode pix emitidos e cartão.
4.6. O valor mínimo para emissão de um boleto será de R$7,00 (sete reais), o valor mínimo de emissão de QRCode Pix será de R$1,00(um real), o valor mínimo de emissão de pagamento
via cartão é de R$1,00. Já o valor máximo para emissão de todos meios de pagamento será determinado pela CACHÊ BANK e poderá variar de acordo com a análise de risco, realizada a critério exclusivo do CACHÊ BANK.
4.7. O CONTRATANTE é o responsável por controlar a emissão e o envio de cobranças, bem como monitorar os respectivos recebimentos em sua conta CACHÊ BANK.
4.8. A CACHÊ BANK não possui qualquer responsabilidade pelo não pagamento da cobrança gerada, nem por cobranças geradas com incorreções e/ou por lançamentos inconsistentes, efetuados pelo CONTRATANTE, tampouco pelas situações em que o cliente do CONTRATANTE não recebe ou não consegue acessar a 2 via da cobrança, seja qual for a forma de envio disponibilizada.
4.9. O CONTRATANTE constitui e nomeia a CACHÊ BANK seu legítimo mandatário, a este conferindo poderes necessários para cumprir as obrigações deste instrumento. Na qualidade de simples mandatário, a CACHÊ BANK limita-se a receber o valor indicado pelo CONTRATANTE, agindo por conta e ordem deste, o qual responderá em qualquer hipótese ou circunstância por omissões, erros, declarações, prazos, cálculos ou outros dados consignados nas cobranças.
4.10. Para todos os fins de direito, presume-se que as cobranças emitidas pelo CONTRATANTE são correspondentes aos documentos originais dos títulos, sendo, portanto, instrumentos legais para o pagamento das obrigações neles contidas.
4.11. Fica definido que o CONTRATANTE é o fiel depositário dos documentos comprobatórios e, em eventuais casos de discordância com relação a valores, a vencimento de títulos ou a quaisquer outros dados impressos nos meios de pagamento, deverão ser resolvidos entre o CONTRATANTE e seu o cliente.
4.12. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE qualquer prejuízo que venha a sofrer se houver recusa por parte do sistema de cobrança do (s) banco (s) participante (s) da compensação no recebimento de boletos, cartão e pix fora dos padrões estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e pela Federação Brasileira de Bancos, ou mesmo por impressão indevida, seja no código de barras, na linha digitável, número do cartão, código pix, qr code pix ou em dados das contas-correntes/poupança. Fica vedada a impressão em duplicidade de códigos de barras, qrcode pix, código pix sob pena dos títulos serem recusados no ato da compensação.
4.13. A emissão de cobranças por meio da conta CACHÊ BANK destina-se ao recebimento de créditos provenientes do fornecimento de produtos e/ou da prestação de serviços a terceiros de objetos lícitos, possíveis e determinados por parte do CONTRATANTE. Tais atividades devem estar em conformidade com a Legislação brasileira, sob pena de responder às sanções legais cabíveis.
4.14. Todo e qualquer uso da conta CACHÊ BANK deve ser exclusivamente destinado a fins lícitos, em conformidade com os parâmetros definidos neste instrumento e em documentos que venham a ser posteriormente anexados a ele.
4.15. Reconhece o CONTRATANTE que tem ciência da legislação relativa aos crimes qualificados como Lavagem de Dinheiro, notadamente a Lei nº 9.613, de 03/03/1998, e as normas complementares editadas por autoridades competentes, sobretudo o Banco Central do Brasil.
4.16. O CONTRATANTE está ciente de que a CACHÊ BANK, por força dessa legislação, está obrigado a comunicar ao Banco Central do Brasil, COAF e demais órgãos competentes a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor em relação a este procedimento.
4.17. As alterações de status das ordens de movimentação e transações gerarão informações enviadas gratuitamente para o e-mail cadastrado do CONTRATANTE.
4.17. O CONTRATANTE está ciente de que a CACHÊ BANK, por força dessa legislação, e da Resolução BCB n° 96 de 19/5/2021 e a CIRCULAR Nº 3.680, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013, pode exigir ao CONTRATANTE documentos e informações sobre as transações/atividades exercidas.
4.18. Reconhece o CONTRATANTE que tem ciência de que não será permitido de forma alguma, o recebimento de valores via cartão, caso o usuário que esteja preenchendo as informações de pagamento do cartão, seja feita pelo CONTRATANTE ou seus associados.
5. DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Em contrapartida a prestação dos serviços e licença de uso das ferramentas CACHÊ BANK o CONTRATANTE pagará ao CACHÊ BANK uma tarifa a cada transação na modalidade de boleto bancário, QrCode Pix, Link de pagamento, cartão de crédito, carnê de boleto efetivada, de acordo com a negociação estabelecida entre o CACHÊ BANK e o CONTRATANTE. E tornando opcional notificações de cobrança via SMS, E-mail e Robô de voz, sendo que para cada envio de notificação ocorrerá o débito de uma taxa. Caso nenhuma negociação direta seja formada, será adotada a tabela de tarifas da CACHÊ BANK disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ , que relaciona valores de acordo com a quantidade de transações mensais efetuadas, o que atingir primeiro.
5.1.1. O preço do robô de voz será relativo a cada cobrança enviada ao dia, e que inclui até 3 tentativas.Caso o recebedor da cobrança não atenda nenhuma ligação, a cobrança ainda será
feita, pois o preço é relativo a cobrança enviada ao dia.
5.1.2. Será considerado uma ligação atendida quando o recebedor aceitar a chamada ou caso exista algum dispositivo de captura de recado, por ex Correio de Voz.
5.2. A tarifa será paga a CACHÊ BANK à vista, no ato da aprovação da transação.
5.3. As Notas Fiscais serão emitidas até o 5º dia do mês subsequente.
5.4. O CONTRATANTE está ciente e concorda que, caso as tarifas cobradas pelo banco emissor da cobrança venham sofrer quaisquer reajustes, os referidos reajustes deverão ser refletidos nas tarifas cobradas pela CACHÊ BANK, de forma imediata, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço, objeto do presente instrumento.
5.5. A CACHÊ BANK poderá reajustar as tarifas dos serviços prestados, a qualquer tempo, mediante notificação ao CONTRATANTE por e-mail, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, devendo o CONTRATANTE expressar sua concordância por meio das ferramentas disponibilizadas na sua conta de acesso. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo às novas condições, poderá encerrar sua conta, não aderindo às novas condições, observados os termos do item 14.3. e 14.3.1.
O prazo de antecedência ao reajuste pode ser não ser respeitado em caso de reajustes imprevistos pela Cachê Bank.
6. DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
6.1. O prazo de liquidação do boleto e pix ocorrerá de acordo com as regras do banco emissor. Os valores referentes aos pagamentos aprovados, descontados da remuneração devida ao CACHÊ BANK, constarão na conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE e ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 2 (dois) dias corridos após a aprovação. Nas liquidações de cartão de débito ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 1 (um) dia corrido após a aprovação.
Nas liquidações de cartão de crédito ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 30(trinta) dias corridos após a aprovação ou caso seja parcelado, o valor da parcela será disponibilizado para saque a cada 31 dias de cada parcela.
6.2. O Cachê Bank reserva o direito de descontar remuneração e prazos diferentes do informado neste contrato, em acordo com o cliente.
6.3. O acesso às informações sobre valores a receber e valores disponíveis, assim como solicitação de saque deverão ser realizados por meio da conta de acesso do CONTRATANTE.
6.4. Os valores existentes na conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE não sofrerão nenhuma correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na conta CACHÊ BANK.
A CACHÊ BANK não terá nenhuma responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária dos valores mantidos pelo CONTRATANTE em sua conta CACHÊ BANK.
6.4. A CACHÊ BANK manterá os valores constantes da conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE sob sua custódia, em conta bancária de titularidade do CACHÊ BANK e em instituição financeira de escolha deste último até que o CONTRATANTE solicite o saque.
6.5. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que o CACHÊ BANK poderá:
6.5.1. Receber juros sobre os valores que mantiver sob sua custódia, até a solicitação do saque.
6.5.2. Utilizar os valores existentes na sua conta CACHÊ BANK para pagamento de condenações judiciais ou administrativas e/ou à prestação de garantias de responsabilidade do CONTRATANTE.
6.6. Para solicitar o saque dos valores disponíveis em sua conta CACHÊ BANK, o CONTRATANTE deverá operar no sistema bancário nacional e possuir conta em uma das instituições bancárias disponibilizados no sistema da CACHÊ BANK.
6.7. Ao solicitar o saque, o CACHÊ BANK realizará a transferência do valor à conta corrente, poupança ou pagamento indicada pelo CONTRATANTE. O valor estará disponível na conta bancária indicada em até 2 (dois) dias úteis via DOC, 5 minutos (Pix) ou 2 horas via TED em dias úteis, após a solicitação do saque e estará sujeito ao funcionamento da rede bancária.
6.7.1. Os prazos estabelecidos para liquidação do boleto, pix, cartão, disponibilidade do recurso e depósito do saque, poderão sofrer dilatação em caso de necessidade de confirmações adicionais e/ou em casos que, a juízo do CACHÊ BANK, houver algum risco associado à operação.
6.8. A 3º(terceira) solicitação de saque de valor do mês, será gratuita.. Caso o CONTRATANTE opte por sacar de novo, fica estabelecido que os custos de transferência interbancária (TED, ou Pix) serão pagos pelo CONTRATANTE, de forma à vista, descontados imediatamente no valor do saque.
6.09. O valor do saque solicitado não poderá ser inferior a R$5,00 (cinco reais), caso deseje sacar menos que R$5,00, é necessário entrar em contato com o atendimento.
6.10. Não serão aceitos pedidos de saque para conta bancária de titularidade diversa do CONTRATANTE, exceto em caso de aprovação e análise documental efetuada pela Cachê Bank. Também não será permitido pedido de saque para conta bancária na modalidade compartilhada ou conjunta.
6.11 O CONTRATANTE é responsável por fornecer os dados bancários corretamente e mantê-los atualizados. Caso haja devolução pelo banco de destino por qualquer motivo, incidirá nova tarifa de transferência.
6.12 Como medida de segurança, no primeiro pedido de saque ocorrerá confirmações de informações prévias via telefone e/ou em outro canal de atendimento. A CACHÊ BANK reserva-se o direito de adotar medidas complementares sempre que julgar necessário para garantir a segurança na operação, que inclui, mas não se limita a transferências parciais do valor solicitado, para posterior confirmação pelo CONTRATANTE sobre o valor depositado, que poderá demandar dilação do prazo para disponibilidade do recurso e depósito do saque.
6.13. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os termos ora estipulados para solicitação do saque; deixe de fornecer qualquer informação ou documentação complementar e/ou não comprovar que o seu serviço funciona de acordo com a legislação brasileira vigente, a CACHÊ BANK, poderá estipular limites de saques diários, novos prazos para a liberação dos saques ou bloquear os valores da conta CACHÊ BANK até a regularização pelo CONTRATANTE.
6.14. A CACHÊ BANK poderá estornar valores creditados na conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE caso seja comprovado que houve fraude por parte do CONTRATANTE, ou no caso do CONTRATANTE se omitir a prestar informações e esclarecimentos, após o período de 07 (sete) dias úteis da notificação pelo CACHÊ BANK.
6.15. Os valores da conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE poderão ser retidos em casos de:
(i) infração do CONTRATANTE aos termos deste instrumento, quando esta puder ocasionar perdas a terceiros ou ao CACHÊ BANK; (ii) indícios ou provas de que o CONTRATANTE possa estar envolvido em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas de serem práticas criminosas mediante o uso dos sistemas da CACHÊ BANK, (iii) se for constatado que as informações fornecidas, tanto nas transações quanto no cadastro, são incompletas, imprecisas e/ou falsas, e (iv) caso o CACHÊ BANK seja envolvido em qualquer ação judicial relativa a transações comerciais ilícitas, em que o CONTRATANTE seja suspeito de ser o autor e/ou não atenda às ordens dos órgãos públicos, não comprove o cumprimento da transação comercial e nem solucione, por meios legais, a causa da ação judicial.
6.16. O CONTRATANTE, por meio de sua conta de acesso, poderá visualizar todas as movimentações da conta CACHÊ BANK clicando na Logo, bem como acessar ao histórico de saques realizados em "Transferências > Extrato de saque”.
6.17. Identificados indícios de ilicitude, fraude ou violão ao presente contrato por parte do CONTRATANTE, poderá a Cachê Bank a recusa-se a incluir créditos em custodia da CONTRATANTE e suspendendo ou cancelamento quaisquer transações de comércio eletrônico, pagamentos e movimentações, até que se esclareça a situação, bem como a tomar providências que julgar necessárias junto às autoridades competentes, caso não se esclareça a situação em prazo razoável.
6.18. Como medida de proteção e segurança do CONTRATANTE, a Cachê Bank pode limitar a quantidade e o valor de saques diários e/ou mensais.
6.19. O CONTRATANTE aceita e reconhece que a Cachê Bank pode limitar até R$ 30.000.000 (trinta mil reais) saque diários e ou até R$ 100.000.000 (cem mil reais) em saques mensais. Podendo ser elevado ou diminuído o valor de saques, dependendo da análise cadastral.
6.20. O CONTRATANTE fica ciente que caso o limite do valor de saque não for o desejado, será possível realizar um aumento ou diminuição via solicitação por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou via consultora de contas. Sabendo-se que a solicitação pode ser aprovada ou negada, a depender da análise cadastral.
7. DO ESTORNO
7.1. A CACHÊ BANK debitará na conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço contra o CONTRATANTE, ou ainda, em caso de desistência da compra no prazo legal considerando a legislação vigente para vendas no comércio eletrônico.
7.2. O CONTRATANTE também possui responsabilidade sobre possíveis estornos, e deverá apresentar os documentos para comprovação da transação comercial, quando for solicitado pela CACHÊ BANK.
7.3. O CONTRATANTE é responsável por toda e qualquer consequência de imprecisões ou erros nas informações fornecidas durante operações em que fizer uso da CACHÊ BANK, desse modo, caso o CONTRATANTE não consiga comprovar a transação, será realizado o estorno do respectivo valor de sua conta CACHÊ BANK.
7.4. As tarifas que envolvem a operação de estorno ao sacado/pagador serão pagas pelo
CONTRATANTE de forma à vista, debitado no saldo da conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE.
7.5. A CACHÊ BANK apenas realizará o estorno das tarifas cobradas quando a operação não for efetivada por motivos ocasionados pelo próprio CACHÊ BANK.
7.6. Os estornos serão creditados em uma conta ao sacado/pagador, que deverá preencher um formulário, com informações sobre a cobrança a ser reembolsada e com informações a serem fornecidas sobre a conta bancária do mesmo. Caso não possua uma conta bancária, a CACHÊ BANK realizará uma ordem de pagamento ao sacado via Correios, com o valor estornado.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO CACHÊ BANK
8.1. O PORTAL CACHÊ BANK e suas funcionalidades são apresentadas ao CONTRATANTE na maneira como estão disponíveis, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, obrigando-se a CACHÊ BANK a:
a) Preservar a sua funcionalidade, com links não quebrados e utilizando layout que respeita a usabilidade e navegabilidade, sempre que possível;
b) Exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente de modo que exista a exata percepção das operações realizadas; e
c) Proteger, por meio do estado da técnica disponível, os dados coletados pelas funcionalidades disponibilizadas.
8.2. A CACHÊ BANK envida seus esforços para a manutenção da disponibilidade contínua e permanente do PORTAL CACHÊ BANK. No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet ou fatos de terceiro que longe de sua esfera de vigilância e responsabilidade.
8.2.1. Se isso ocorrer, a CACHÊ BANK fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso ao PORTAL CACHÊ BANK o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online.
8.2.2. Eventuais procedimentos de manutenção que acarretem a indisponibilidade do PORTAL CACHÊ BANK por longos períodos serão informados por meio dos canais oficiais de comunicação, como e-mails, perfis oficiais em mídias sociais ou telefone de atendimento.
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8.3. O CONTRATANTE não possui qualquer direito para exigir a disponibilidade do PORTAL CACHÊ BANK tampouco poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso do PORTAL CACHÊ BANK permanecer fora do ar, independente da motivação.
8.4. A CACHÊ BANK pode de acordo com seus objetivos de negócio modificar ou descontinuar (temporária ou permanentemente) a distribuição ou a atualização do PORTAL CACHÊ BANK.
8.5. A CACHÊ BANK não se responsabiliza:
8.5.1. Por quaisquer problemas, bugs, glitches ou funcionamentos indevidos que ocorrerem nos dispositivos e equipamentos dos CONTRATANTES e sejam resultantes direta ou indiretamente do uso regular do PORTAL CACHÊ BANK.
8.5.2. Por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, a exemplo, mas não se limitando a ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de softwares que possam, de algum modo, danificar ativos físicos ou lógicos ou a conexão dos CONTRATANTES em decorrência do acesso, utilização ou navegação no PORTAL CACHÊ BANK, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos contidos neste.
8.5.3. Pela navegação dos CONTRATANTES nos links externos disponibilizados no PORTAL CACHÊ BANK, sendo dever do CONTRATANTE a leitura dos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do recurso acessado e agir conforme o determinado.
8.5.4. Por verificar, controlar, aprovar ou garantir a adequação ou exatidão das informações ou dados disponibilizados em tais links, não sendo, portanto, responsáveis por prejuízos, perdas ou danos ocorridos pela visita de tais sites, cabendo ao interessado verificar a confiabilidade das informações e dados ali exibidos antes de tomar alguma decisão ou praticar algum ato.
8.5.5. Pelas atitudes tomadas pelos CONTRATANTES com base, direta ou indiretamente, No PORTAL CACHÊ BANK, suas regras, relatórios, regulamentos, opiniões, sugestões e outros, concordando o CONTRATANTE que a utilizará com bom senso, baseado na moral e bons costumes.
8.5.6. Pelos prazos de processamento operacional das transações realizadas pelas instituições bancárias.
8.5.7. Pelos produtos e serviços que porventura o CONTRATANTE venha a negociar com terceiros, por ser utilizado apenas como um mediador de recebimentos.
8.5.8. Pelo ressarcimento de valores extraviados ocasionados por erros de digitação, fraudes ou mesmo dados inválidos fornecidos pelo CONTRATANTE. Nesse caso, o
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CONTRATANTE deverá entrar em contato com a entidade que recebeu o recurso para solucionar a situação.
8.5.9. Pelo cumprimento de serviços contratados pelo CONTRATANTE nem por aquisições em que o CACHÊ BANK tenha sido utilizado como meio de pagamento, tampouco pela entrega de bens e mercadorias acordados.
9. DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. Os CONTRATANTES são responsáveis e se obrigam a:
9.1.1. Utilizar com retidão e de forma ética o PORTAL CACHÊ BANK respeitando as condições que regem a sua utilização e finalidade.
9.1.2. Respeitar a legislação de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a Administração Pública Nacional e estrangeira (Lei nº 9.613, de 03/03/1998), e as normas complementares editadas por autoridades competentes, sobretudo o Banco Central do Brasil.
9.1.3. Fornecer dados cadastrais corretos, completos e atualizados, além de informar canal de contato apto a ser acionado pela CACHÊ BANK para o melhor cumprimento dos serviços. Se a qualquer momento for constatado que o CONTRATANTE forneceu dados falsos ou não condizentes com a realidade, a CACHÊ BANK se reserva ao direito de suspender ou cancelar seu cadastro, sem prejuízo de adotar as medidas que entender cabíveis.
9.1.4. Arcar com os meios necessários para navegar no PORTAL CACHÊ BANK, incluindo a posse de equipamento necessário para acessar o PORTAL CACHÊ BANK, bem como em contratar prestador de serviços de telecomunicações para preencher os requisitos mínimos de acesso à Internet.
9.1.5. Dispor de dispositivos e equipamentos compatíveis, serviço de conexão à
Internet com antivírus e firewall habilitados, softwares devidamente atualizados.
9.1.6. Manter o sigilo dos dados de acesso à sua Conta, em especial o seu login e senha, em relação a terceiros e utilizá-la de modo individual e intransferível, não disponibilizando, divulgando ou compartilhando sua senha ou qualquer mecanismo de autenticação com quem quer que seja, inclusive em Plataformas oferecidas por terceiros. Caso suspeite que a confidencialidade de sua senha foi violada, o CONTRATANTE deve proceder sua troca ou atualização o mais rápido possível ou contar os canais de atendimento disponíveis.
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9.2.
9.1.7. Adotar senha forte com ao menos 8 caracteres, contendo letra maiúscula, minúscula, número e caractere especial, além de não utilizar sequências óbvias de números e letras ou de fácil dedução. Em adição, recomendamos que o CONTRATANTE não reutilize a mesma senha em aplicativos, portais e sites de terceiros.
9.1.8. Adotar medidas em seus dispositivos tecnológicos para evitar o acesso físico e lógico por terceiros não autorizados, tais como utilização de senha e/ou biometria.
9.1.9. Reconhecer que todos os acessos e operações realizadas após sua autenticação digital bem-sucedida são interpretados como sendo de sua responsabilidade de forma incontestável, inclusive aqueles derivados de uso indevido ou divulgação desta para terceiros.
9.1.10. Deixar seus sistemas de anti-spam, filtros similares ou configurações de redirecionamento de mensagens ajustados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais da CACHÊ BANK, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail ou mensagem eletrônica em virtude dos recursos mencionados. A CACHÊ BANK não envia e-mails ou outros tipos de comunicação com links externos alheios ao portal CACHÊ BANK, desta forma, caso o CONTRATANTE receba alguma mensagem desse tipo, deve estar ciente dos riscos ao clicar no link, pois pode ser tentativa de fraude conhecida como phishing.
9.1.11. Respeitar todos os direitos de propriedade intelectual de titularidade da CACHÊ BANK, incluindo todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma ali disponíveis.
9.1.12. Não acessar áreas de programação do PORTAL CACHÊ BANK, seu banco de dados, códigos-fonte ou qualquer outro conjunto de dados disponíveis nestes ambientes.
9.1.13. Não realizar ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor inapropriadamente das funcionalidades do PORTAL CACHÊ BANK.
9.1.14. Não utilizar softwares para automatização de acessos no PORTAL CACHÊ BANK, com exceção das bibliotecas disponibilizadas pela CACHÊ BANK, bem como softwares de mineração ou coleta automatizada de dados, de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado que atue de modo similar.
As funcionalidades que compõem o PORTAL CACHÊ BANK são oferecidas como
ferramentas para apoiar os serviços e a comercialização de produtos da CACHÊ BANK, não
conferindo ao CONTRATANTE nenhum direito sobre o PORTAL CACHÊ BANK ou sobre as estruturas tecnológicas que as sustentam.
9.2.1. A eventual remoção, bloqueio ou suspensão de qualquer conteúdo ou funcionalidade do PORTAL CACHÊ BANK em decorrência de alguma reclamação, deverá ser sempre compreendida como demonstração de boa-fé e intenção de solução amigável de conflitos, jamais, como reconhecimento de culpa ou de qualquer infração pela CACHÊ BANK a direito de terceiro.
9.3. Na incidência de danos ao PORTAL CACHÊ BANK ou a terceiros, o CONTRATANTE responsável se compromete a arcar com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive aqueles cuja origem lor de atos praticados por meio de sua Conta, assumindo o polo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CACHÊ BANK, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus.
9.4. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre a CACHÊ BANK e o contratante, correndo por conta exclusiva da contratante todas as despesas com seus empregados, prepostos, contratados e subcontratados, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. A relação entre as Partes é regida pelo Código Civil/2002, versando única e exclusivamente sobre o objeto do presente Contrato, qual seja, prestação de serviços. Em nenhuma circunstância o contrato poderá ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista neste Contrato.
9.4.1 A CACHÊ BANK não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos usuários Comerciantes, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto à: i) Existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade; ii) Insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços; iii) Prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;
iv) Defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.
9.5. O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui estipuladas poderá acarretar a suspensão total ou parcial das funcionalidades do PORTAL CACHÊ BANK, ou exclusão da conta de acesso, sem aviso prévio, conforme previsto neste documento.
10. DO ATENDIMENTO DO PORTAL CACHÊ BANK
10.1. O atendimento aos CONTRATANTES poderá ser realizado por meio dos canais disponibilizados nas páginas do PORTAL CACHÊ BANK.
10.2. Os CONTRATANTES também poderão se valer dos canais de atendimento toda vez que presenciarem ou verificarem conteúdo impróprio no PORTAL CACHÊ BANK, seja ele notadamente ilícito ou contrário às regras de uso aqui estipuladas. Nestes casos, as denúncias serão sigilosas e preservaram a identidade dos CONTRATANTES.
11. DA COMUNICAÇÃO DA CACHÊ BANK COM OS CONTRATANTES
11.1. A CACHÊ BANK poderá utilizar todos os canais de comunicação fornecidos e autorizados com seus CONTRATANTES, nas suas mais diversas modalidades, incluindo, mas não se limitando a e-mail, ligação telefônica, envio de SMS, ou qualquer outra forma de mensagem eletrônica instantânea.
11.2. A responsabilidade pelo recebimento dos comunicados é exclusiva dos CONTRATANTES, por isso é indispensável que sempre forneçam os dados corretos e precisos, além de os manterem atualizados, sempre que navegarem pelo PORTAL CACHÊ BANK.
11.3. É igualmente de responsabilidade dos CONTRATANTES deixarem seus sistemas de anti-spam configurados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais encaminhados pela CACHÊ BANK ou quaisquer avisos encaminhados pelo PORTAL CACHÊ BANK, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail em virtude desse bloqueio ou filtro similar.
12. DA PRIVACIDADE DOS CONTRATANTES
12.1. A CACHÊ BANK possui documento próprio, denominado Política de Privacidade, que regula o tratamento dos dados coletados no PORTAL CACHÊ BANK, sendo parte integrante e inseparável dos presentes Termos e Condições de Uso e pode ser acessada pelo link encontrado em seu rodapé.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. O uso comercial da expressão “CACHÊ BANK” ou ainda de palavras que se assemelham a
estas, porém com grafa diferenciada, como marcas, nomes empresariais ou nomes de domínio, além dos conteúdos das telas do PORTAL CACHÊ BANK, assim como os programas de computador, bancos de dados, redes e seus arquivos, são de propriedade da CACHÊ BANK e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de proteção à propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, às Leis Federais 9.609/98, 9.610/98, 9.279/96 e 10.406/2002.
13.2. Ao acessar o PORTAL CACHÊ BANK os CONTRATANTES declaram que respeitarão todos os direitos de propriedade intelectual do CACHÊ BANK, incluindo, mas não se limitando, aos programas de computador, direitos autorais e direitos de propriedade industrial sobre as marcas, patentes, nomes de domínio, denominação social e desenhos industriais, depositados ou registrados em nome do CACHÊ BANK, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma, disponíveis no PORTAL CACHÊ BANK.
13.2.1. O acesso ou uso das funcionalidades do PORTAL CACHÊ BANK não confere aos CONTRATANTES quaisquer direitos ao uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, nomes de domínio, denominação social, obras literárias, artísticas, lítero-musicais, imagens, ilustrações, dados e informações, dentre outras, que estejam ou estiveram disponíveis.
13.3. É vedada a utilização do PORTAL CACHÊ BANK para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra que contrarie a realidade para o qual foi concebido, conforme definido neste documento, bem como a reprodução, distribuição e divulgação, total ou parcial, dos textos, figuras e gráficos que a compõem, sem prévia e expressa autorização da CACHÊ BANK.
13.3.1. Qualquer outro tipo de utilização de material autorizado, inclusive para fins editoriais, comerciais ou publicitários, só poderá ser eleito na forma e mediante prévio e expresso consentimento da CACHÊ BANK.
13.3.2. Qualquer reutilização de material autorizado deverá ser objeto de uma nova autorização da CACHÊ BANK.
13.3.3. A autorização conferida para utilização do material solicitado não poderá ser transferida a terceiros, mesmo que vinculados ao sujeito autorizado.
13.4. Os CONTRATANTES assumem toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, patentes, nomes de domínio, obras, imagens, logotipos, enfim, de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial existentes no PORTAL CACHÊ BANK ou de titularidade da CACHÊ BANK.
13.5. Salvo disposição específica em contrato existente entre os CONTRATANTES com a CACHÊ BANK, esses retêm direitos autorais dos conteúdos enviados ao PORTAL CACHÊ BANK, tais
como comentários e seu conteúdo, concedendo licença irrevogável, perpétua, mundial, irrestrita, isenta de royalties e não exclusiva de reprodução, adaptação, modificação, tradução, publicação, distribuição ou exibição no PORTAL CACHÊ BANK para fins de melhor utilização da ferramenta, maior divulgação de algum produto, serviço ou atividade ligada ao
PORTAL CACHÊ BANK.
13.6. O envio por parte do CONTRATANTE para a CACHÊ BANK, por meio do PORTAL CACHÊ BANK ou pelos canais divulgados, de conteúdo que diga respeito a ideias para novos produtos, melhorias daqueles já existentes, campanhas publicitárias ou qualquer outra ação de marketing, implicará na autorização de uso do conteúdo pela CACHÊ BANK, ficando a critério exclusivo da CACHÊ BANK em oferecer qualquer tipo de recompensa pecuniária ou compensação não financeira pelo que foi enviado, nada podendo o CONTRATANTE reclamar neste sentido.
13.7. A CONTRATANTE autoriza a CACHÊ BANK a utilizar informações/dados/imagens comerciais ou pessoais de natureza jurídica ou física por meio da Internet ou fora dela, para que dessa forma os usuários/clientes da CONTRATANTE identifiquem quem é a pessoa cujo está emitindo a cobrança.
13.8. A CONTRATANTE autoriza a CACHÊ BANK a criar subdomínios cujo domínios pertencem a CACHÊ BANK e parceiros e/ou autoriza o cadastro e apontamento do Domínio Pertence a própria CONTRATANTE , cujo servirá para acesso ao Painel de Controle dos usuários/clientes da Contratante. Os subdomínios/cadastro de domínio estarão disponíveis para visualização e edição no Portal Cachê Bank.
13.9. A CACHÊ BANK reserva-se o direito de suspender ou excluir o acesso ao subdomínio ou domínio configurado da CONTRATANTE a qualquer momento, caso identifique o não respeito às Leis Brasileiras ou termos escritos neste Termo.
14. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
14.1. Este instrumento possui validade por prazo indeterminado, entrando em vigor na data do aceite por meio do PORTAL CACHÊ BANK xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou na data de início da utilização das ferramentas da CACHÊ BANK pelo CONTRATANTE, o que for mais recente.
14.2. As partes poderão encerrar a contratação dos serviços constantes no presente instrumento, sem ônus, mediante notificação prévia à outra parte de 30 (trinta) dias de antecedência.
14.3. Caso o CONTRATANTE solicite o encerramento do presente instrumento, deverá efetuar a transferência do saldo remanescente em sua Conta CACHÊ BANK à sua conta bancária.
14.3.1. Após receber a notificação por parte do CONTRATANTE, a CACHÊ BANK encaminhará o termo de encerramento de conta para o CONTRATANTE, que deverá assinar, com firma reconhecida em cartório e enviar via postal, com aviso de recebimento ao endereço do CACHÊ BANK. Após recebimento e análise pelo CACHÊ BANK, a conta do CONTRATANTE será encerrada.
14.4. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por parte do CONTRATANTE aos termos previstos neste documento.
14.5. Em caso de rescisão por qualquer uma das partes e por qualquer motivo, o
CONTRATANTE deverá arcar com os débitos pendentes em seu cadastro, caso haja algum.
14.5.1. Caso o CONTRATANTE não faça a quitação do débito pendente após 1 mês de encerramento da conta, a Cachê Bank poderá realizar a inclusão no registro de restrição ao crédito a pessoa física ou jurídica responsável pela conta.
14.6. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o CONTRATANTE não dispuser de créditos suficientes em seu Registro de Serviço para efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas ao CACHÊ BANK nos termos deste contrato, seja a título de remuneração, taxas, despesas, compensações, obrigações relacionadas a devolução de transações e/ou, ainda, qualquer outra importância que possa ser devida ao CACHÊ BANK em razão deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará ao CACHÊ BANK os valores devidos, através dos meios que venha a ser indicado pelo CACHÊ BANK.
14.6. NA HIPÓTESE DE O CONTRATANTE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS AO CACHÊ BANK, O CACHÊ BANK PODERÁ SE UTILIZAR DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER O PAGAMENTO DEVIDO, COM O ACRÉSCIMO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS, ALÉM DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO, ESTANDO O CACHÊ BANK AUTORIZADO, A SEU CRITÉRIO, A APONTAR O NOME DO CONTRATANTE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A PROTESTAR OS TÍTULOS QUE SEJAM EMITIDOS COM BASE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A AJUIZAR AS AÇÕES ADEQUADAS À SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS.
15. DAS MODIFICAÇÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
15.1. Os presentes Termos e Condições de Uso estão sujeitos a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a CACHÊ BANK se reserva o direito de modificá-los a qualquer momento, conforme sua finalidade ou conveniência, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo aos CONTRATANTES verificá-lo sempre que efetuar o acesso no PORTAL CACHÊ BANK.
15.2. Ocorrendo atualizações neste documento, a CACHÊ BANK notificará o CONTRATANTE
mediante as ferramentas disponíveis no PORTAL CACHÊ BANK.
15.3. Caso o CONTRATANTE esteja em desacordo com as atualizações neste documento poderá encerrá-lo, observando o item 14.3. e 14.3.1.
15.4. Em caso de alterações neste documento, a continuidade do uso das ferramentas do CACHÊ BANK será entendida como aceite aos termos das atualizações, que serão integralmente aplicáveis.
15.5. A tolerância do eventual descumprimento de qualquer disposição no presente documento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
15.6. Caso alguma disposição do presente documento seja julgada inaplicável ou sem efeito, o restante do documento continua a viger, sem a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva.
16. DA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES
16.1. A CACHÊ BANK adotará os meios necessários para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e às fraudes, em consonância com a legislação nacional.
16.2. A CACHÊ BANK atenderá os parâmetros estabelecidos por lei para o registro dessas movimentações e identificação de possíveis indícios de lavagem de dinheiro.
16.3. Caso sejam detectadas transações com indícios suspeitos de lavagem de dinheiro ou fraude, a CACHÊ BANK comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e adotará ações imediatas e restritivas para impedir a continuidade da atividade ilícita.
16.4. O CACHÊ BANK poderá suspender as transações da conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE envolvido e disponibilizará as informações necessárias para colaborar com as autoridades públicas competentes durante o processo investigativo.
16.5. Caso haja indício de ilegalidade, fraude ou violação ao presente instrumento por parte
do CONTRATANTE, a CACHÊ BANK poderá suspender a realização/recebimento de qualquer pagamento ou movimentação do saldo da conta, até que se esclareça a situação de forma satisfatória.
16.6. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a CACHÊ BANK e terceiros pelo descumprimento das obrigações contratadas, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE, assim como por reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE ou por qualquer outra possível conduta ilícita por parte dele.
16.7. A CACHÊ BANK será indenizada pelo CONTRATANTE por quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sem prejuízo do direito da CACHÊ BANK de rescindir o presente instrumento.
16.8. A CACHÊ BANK não revisa, monitora e nem fiscaliza quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE em transações que são de responsabilidade dele, tampouco em sites de propriedade do CONTRATANTE.
16.9. Ainda assim, caso seja interpretado e/ou comprovado que qualquer informação, conteúdo ou dado inserido pelo CONTRATANTE violou o presente instrumento ou a legislação vigente, ou caso haja indício de fraude ou de outro ilícito por parte do CONTRATANTE, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem do CACHÊ BANK, poderá haver suspensão de pagamentos e movimentações do saldo da conta, bem como o bloqueio por tempo indeterminado, a critério da CACHÊ BANK, e sem necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE, até que se esclareça a situação.
16.10. Caso o CONTRATANTE altere quaisquer informações, registros e/ou dados, mesmo que cadastrais, de transações comerciais ou de movimentações do saldo de conta, após aprovados pelo CACHÊ BANK, o CONTRATANTE será o único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas nas transações, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que ocorrerem oriundas dessas práticas.
16.11. A CACHÊ BANK, com base em seu sistema de avaliação e gestão de risco em transações, reserva-se o direito de aprovar ou não as ordens de transação efetuados pelo CONTRATANTE, de acordo com os critérios de análise de risco e fraudes da próprio CACHÊ BANK e sem prejuízo do disposto na cláusula acima.
16.12. Na ocorrência de ação interposta por terceiro que possua relação ao CONTRATANTE em face da CACHÊ BANK, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra o CACHÊ BANK, seja a que título lor e a que tempo ocorrer, o CONTRATANTE se compromete a requerer a substituição da CACHÊ BANK no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos ou arcar com custos de honorários de advogado e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível.
16.13. O CONTRATANTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo o valor que for apurado em acordo judicial, realizado a exclusivo critério pela CACHÊ BANK, de processo ajuizado por cliente do CONTRATANTE, responsabilizando-se o CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito, pelo cumprimento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
16.14. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidas pelo CACHÊ BANK nas ações movidas por clientes do CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pelo CONTRATANTE, bem como os honorários advocatícios, judiciais e contratuais. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da CACHÊ BANK a ser reembolsada pelo CONTRATANTE mediante o desconto do saldo constante de sua conta CACHÊ BANK ou mediante pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da quantia, em dinheiro,
por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE ou pelo CACHÊ BANK, ou qualquer outro meio à escolha do CACHÊ BANK. O não pagamento dos valores despendidos em processos judiciais, até a data de vencimento estabelecida em juízo, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente gastos pelo CACHÊ BANK.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O PORTAL CACHÊ BANK foi desenvolvido e disponibilizado para ser manipulado por pessoas com a finalidade específica de prestar serviços de pagamentos. Qualquer uso fora deste padrão deverá ser previamente autorizado pela CACHÊ BANK, sendo que qualquer resultado proveniente de uso não permitido ou fora dos padrões aqui estabelecidos não poderão ser aproveitados ou disponibilizados para quaisquer pessoas sem a autorização prévia e expressa da CACHÊ BANK.
17.2. Além dos presentes Termos e Condições de Uso e da Política de Privacidade, o PORTAL CACHÊ BANK possui regulamentos específicos voltados aos seus serviços prestados, funcionalidades disponibilizadas, procedimentos e políticas adotados pela CACHÊ BANK para, dentre outros, realizar a integração dos serviços à plataforma do CONTRATANTE.
17.3. Havendo quaisquer divergências entre o disposto nos presentes Termos e Condições de Uso, na Política de Privacidade ou nos regulamentos do PORTAL CACHÊ BANK, deverá prevalecer o descrito na norma mais específica.
17.4. A CACHÊ BANK não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do CONTRATANTE causados por falhas no sistema, no servidor ou na conexão
à Internet, ainda que decorrentes de condutas de terceiros, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, cavalos de tróia e outros tipos de conteúdo e arquivos maliciosos que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão dos CONTRATANTES em decorrência do acesso, utilização ou navegação no PORTAL CACHÊ BANK, bem como pela
transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos ou links disponibilizados no PORTAL CACHÊ BANK.
17.4.1. Os prazos estabelecidos no presente instrumento, referente ao registro/habilitação do cadastro, bem como liquidação de boletos, pix, carnê, cartão de crédito e débito, , saques ou transferência de valores monetários poderão sofrer dilação para a validação de informações adicionais, nos casos em que, a juízo do CACHÊ BANK, houver algum risco associado à operação.
17.5. O CONTRATANTE reconhece que toda comunicação realizada por e-mail ou SMS (aos endereços informados no seu cadastro) também são válidas, eficazes e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refere aos serviços prestados pela CACHÊ BANK, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestes Termos e Condições de Uso.
17.6. Todos os registros e guarda de dados realizados no ambiente do PORTAL CACHÊ BANK
serão realizados e catalogados com base no horário oficial de Brasília (UTC/GMT -03:00).
17.7. Eventualmente podem acontecer alterações no PORTAL CACHÊ BANK. Sempre que isso acontecer, a CACHÊ BANK publicará as informações em sua página da Internet. Por isso, pedimos que sempre consulte o PORTAL CACHÊ BANK regularmente para manter-se informado.
18. DA SEGURANÇA
18.1. A CACHÊ BANK possui barreiras de proteção e procedimentos de segurança para salvaguardar os seus ativos, a fim de evitar eventual mau uso ou alteração não autorizada dos dados por ela custodiados.
18.2. O fornecimento e envio dos dados é de responsabilidade do CONTRATANTE. Somente após a coleta dos dados é que a CACHÊ BANK consegue aplicar seus controles de segurança e preservar a privacidade de seu CONTRATANTE.
18.3. A CACHÊ BANK adota diversos mecanismos de segurança para garantir o acesso aos dados do CONTRATANTE, entre eles a senha para a conta de acesso do CONTRATANTE no PORTAL CACHÊ BANK.
18.4. O acesso às áreas transacionais do PORTAL CACHÊ BANK é realizado mediante o uso do login e senha, criada diretamente pelo CONTRATANTE conforme os requisitos de segurança indicados pela CACHÊ BANK no momento de seu cadastro. Assim, a senha é a credencial de acesso ao PORTAL CACHÊ BANK sendo ela rigorosamente definida e gerenciada pelo próprio CONTRATANTE.
18.5. Se restar alguma dúvida, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CACHÊ BANK
pelos canais de contato indicados no PORTAL CACHÊ BANK.