Edital de Abertura de Inscrições para Processo de Seleção Pública Simplificada para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais com atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Desidério do...
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002 /2011
Edital de Abertura de Inscrições para Processo de Seleção Pública Simplificada para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais com atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Desidério do Estado Federado da Bahia:
A Prefeitura Municipal de São Desidério, Estado da Bahia, através do Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e em atenção aos termos do que dispõem o art. 2º, § 3º, da Lei Municipal 08/2004 que rege a contratação de pessoal por tempo determinado em caráter temporário por excepcional interesse público e ainda o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conjuntamente com a Secretária Municipal de Saúde, a Xxx XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, torna público que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará Seleção Pública Simplificada para a contratação de profissionais com atuação no âmbito da própria Secretaria Municipal de Saúde de São Desidério, em caráter temporário, decorrente de necessidade de excepcional interesse público, por prazo determinado, para atuarem nos anos de 2011/2012, para as vagas abaixo discriminadas, remanescentes de concurso público, bem como de outras para atender a programas e tantas outras vagas que surgirem, durante o período de validade deste processo seletivo.
I – QUADRO DE VAGAS
Cargo | Vagas | Vagas para portadores de deficiência | Carga Horária Semanal | Salário em R$ | Requisitos |
Dentista Roda Velha Zona Rural | 02 | 00 | 20h | 3.206,39 | Curso Superior em Odontologia e Registro no Órgão de Classe. |
Dentista Roda Velha Zona Rural | 02 | 00 | 20h | 3.206,39 | Curso Superior em Odontologia e Registro no Órgão de Classe. |
Técnico de Enfermagem Zona Rural | 08 | 00 | 40h | 768,01 | Curso Técnico em Enfermagem Completo e Registro no Órgão de Classe. |
Técnico de Enfermagem Sede | 08 | 00 | 40h | 768,01 | Curso Técnico em Enfermagem Completo e Registro no Órgão de Classe. |
Fiscal de Vigilância Sanitária | 01 | 00 | 40h | 599,50 | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 00 | 40h | 599,50 | Ensino Fundamental Completo |
UBS- Guará/Zona Rural | |||||
Auxiliar de Saúde Bucal Sede | 03 | 00 | 40h | 599,50 | Ensino Fundamental Completo |
Secretária UBS/Puba/ Xxxx Xxxxx | 00 | 00 | 40h | 599,50 | Ensino Fundamental Completo |
Secretária Zona Rural | 01 | 00 | 40h | 599,50 | Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Serviços Gerais/UBS Zona Rural | 01 | 00 | 40h | 545,00 | Ensino fundamental incompleto |
Motorista Zona Rural | 01 | 00 | 40h | 768,01 | Ensino fundamental incompleto e CNH “B” |
Vigilante Roda Velha/III Zona Rural | 01 | 00 | 40h | 545,00 | Ensino fundamental incompleto |
Terapeuta Ocupacional/ CAPS | 01 | 00 | 20h | 1145,79 | Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Órgão de Classe |
Monitor de Arte e Artesanato para o CAPS | 01 | 00 | 20h | 544,37 | Instrução Nível médios cursos adicionais Formação e qualificação. |
Instrutor de Educação Física | 01 | 00 | 20h | 1145,79 | Curso Superior em Educação Física |
Auxiliar de Instrutor de Educação Física | 01 | 00 | 20h | 465,00 | Nível médio e qualificação na área |
II – COMISSÃO AVALIADORA
Nome | Formação | Cargo |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx. de Empresas | Técnica de Enfermagem |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Adm. de Empresas em Curso | Assistente Administrativo |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Adm. de Empresas | Assistente Administrativo |
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 15, 16 e 21 de setembro de 2011, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, no Centro
Cultural Xxxxx Xxxxxxx,na Dr. Valério de Brito, s/n, Centro, São Desidério, Bahia, podendo o candidato se inscrever somente em uma área, promovendo no ato a entrega da documentação exigida e recebendo comprovante dos documentos encaminhados, seguindo o processo os trâmites classificatórios dispostos no item III.
3.2. São condições necessárias para as inscrições:
3.2.1 - Ter 18 anos completos até a data da inscrição;
3.2.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2.3 - Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
3.2.4 - Estar em dia com a justiça eleitoral;
3.2.5 - Possuir escolaridade correspondente nos termos do Item I Quadro de Vagas deste Edital, até o ato da contratação;
3.2.6 – Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo no ato da contratação.
3.3. As inscrições que forem realizadas no posto de atendimento deverão ser feitas pessoalmente pelos próprios interessados, através do preenchimento do requerimento que estará disponível no local, com apresentação dos seguintes documentos (fotocópia e original):
3.3.1 - Fotocópia da carteira de identidade (RG);
3.3.2 – Fotocópia do CPF;
3.3.3 – Fotocópia do Comprovante de residência;
3.3.4 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
3.3.5 - Fotocópia do Certificado de Reservista (candidato sexo masculino)
3.3.6 – Fotocópia da CNH para os candidatos a motorista;
3.3.7 – Fotocópia do Certificado e Histórico ou Declaração da respectiva Instituição que comprove a escolaridade exigida em papel timbrado e assinado;
3.3.8 – Atestado ou Declaração de Tempo de Serviço, informando as datas do período de atuação, bem como os anos, meses e dias;
3.4. Condições Gerais da Inscrição
3.4.1. Efetuar a inscrição através de Procurador legalmente documentado e com firma reconhecida, em caso de impedimento de seu comparecimento, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador no original.
3.4.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
3.4.3. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição.
3.4.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
IV – DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
4.1. O processo seletivo será realizado no Município de São Desidério em etapa única, nos dias 15, 16 e 21 de setembro de 2011para análise de escolaridade, para todos os cargos.
4.2.. O processo será de caráter classificatório, avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a pontuação dos títulos constantes do presente edital e será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Critérios | Valor unitário | Valor máximo |
I – Tempo de Serviço, na área de saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Desidério, sendo atribuídos 10,0 (dez) pontos por semestre trabalhado. | 10,00 | 40,00 |
II – Tempo de Serviço, na área de saúde, no âmbito de outra entidade pública, sendo atribuídos 5,0 (cinco) pontos por semestre trabalhado. | 5,00 | 20,00 |
lll – Tempo de serviço, na área de saúde, no âmbito de entidade privada, sendo atribuídos 5,0 (cinco) pontos por semestre trabalhado. | 5,00 | 20,00 |
IV – Tempo de Serviço, na atividade ou equivalente, no âmbito de outras secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de São Desidério, sendo atribuídos 2,5 (dois pontos e meio) pontos por semestre trabalhado. | 2,50 | 10,00 |
V – Tempo de Serviço, na atividade ou equivalente, no âmbito de entidade privada, sendo atribuídos 2,5 (dois pontos e meio) pontos por semestre trabalhado. | 2,50 | 10,00 |
VI – Em caso de empate na classificação anterior, o critério de desempate para efeito de classificação considerará como primeiro item o tempo de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Desidério; como segundo item o tempo de serviço no âmbito de outras secretarias na Prefeitura Municipal de São Desidério; como terceiro item o tempo de Serviço na atividade no âmbito de outra entidade pública. |
4.3. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópia conferida com original.
4.4. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato.
4.5. Os serviços voluntários e estágios prestados, na área de saúde, no âmbito Secretaria Municipal de Saúde de São Desidério e em outras entidades publicas ou privadas, contarão para todos efeitos como tempo de serviço.
V - DOS RESULTADOS
5.1 – A divulgação da lista de classificação ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do encerramento das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e no site Diário Oficial do Município de São Desidério, Bahia.
5.2 – Em hipótese alguma haverá revisão de classificação, vista ou recontagem.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 – A classificação final será feita em ordem decrescente, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o maior número de pontos considerando os critérios do presente edital.
6.2 – Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para todos os cargos após os critérios específicos da alínea 4.2., do item VI do edital:
6.2.1 - Candidato mais idoso;
6.2.2 - Maior número de filhos menores de 18 anos;
6.2.3 – Maior tempo de residência no Município de São Desidério - Bahia.
VII – DA ESCOLHA DE VAGAS
7.1 – O candidato, quando completar às 40 horas semanais na escolha de uma vaga no turno diurno, ficará impedido de escolher outras vagas, mesmo em sendo noutra área de atuação nesse turno.
7.2 – A carga horária, dos que forem contratados por força do presente processo seletivo simplificado, não poderá exceder 40 (quarenta) horas semanais em nenhuma hipótese.
7.3 – O contratado atuará de acordo com a carga horária estabelecida em lei e no presente edital.
7.4 – O contrato decorrente da admissão em face do presente processo seletivo será de caráter administrativo temporário por excepcional interesse público e não poderá ser prorrogado nos termos da lei senão por mais uma vez por igual período, ressaltando-se que a rescisão poderá se dar a qualquer tempo no decorrer do exercício, caso ocorra a ocupação da vaga em razão de nomeação por concurso público ou remoção, ou ainda pelo não enquadramento do contratado às normas regulamentares estatuídas no
contrato e as normas que regem a Administração Pública Municipal de São Desidério, Bahia.
VIII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
8.1 - O regime contratual será o administrativo temporário e por prazo determinado, decorrente do atendimento de excepcional interesse público nos termos dos permissivos legais do art. 2º, § 3º, da Lei Municipal 08/2004 e do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para todos os cargos que integram o quadro de vagas do item I.
IX - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
9.1 - O prazo da contratação será durante o prazo de validade, admitida à prorrogação nos termos da Lei Municipal 08/2004.
X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da HOMOLOGAÇÃO do Ato Administrativo, podendo ser prorrogado por até igual período nos termos da Lei Municipal 08/2004.
XI - DOS RECURSOS
11.1 - A partir da divulgação da classificação final, o candidato que tiver em desacordo com a mesma, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para requerer, apenas e tão somente, esclarecimentos junto à Comissão de Avaliação.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
12.2 - De acordo com a necessidade da Municipalidade a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
12.3 – Caso haja necessidade imperiosa do serviço a Prefeitura Municipal poderá designar o contratado de uma Unidade para outra mediante a relotação desde que devidamente fundamentado o motivo que não poderá coincidir com a ocupação da vaga em razão de nomeação por concurso público ou remoção, ou ainda com o não enquadramento do contratado às normas regulamentares estatuídas no contrato e as normas que regem a Administração Pública Municipal de São Desidério, Bahia.
12.4 – O contratado que escolher a vaga terá compromisso com os Projetos do Município e participará obrigatoriamente dos planejamentos e reuniões necessárias por razões de ordem decorrente da organização dos serviços.
12.5 – Tanto a inscrição como a escolha da vaga poderá se dar por procuração nos termos já explicitados neste edital.
12.6 – Acaso surjam vagas no decorrer do ano letivo, após a convocação dos inscritos classificados para as vagas já existentes, o seu preenchimento se dará segundo à mesma ordem de classificação do presente processo seletivo.
12.7 – Os candidatos inscritos para cargos, na zona rural, deverão, nos casos de: Auxiliar de serviços gerais, ACD do Povoado de Guará, Secretária UBS de Puba, Vigilante de Roda Velha III, residir na localidade onde serão classificados.
12.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de São Desidério.
12.9 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Desidério – Ba, 06 de setembro de 2011.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de São Desidério Secretária Municipal de Saúde