EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
N° do Edital: Tomada de Preços n.º 10/2016 N° do expediente: 1.471/2016
Unidade Administrativa encarregada de licitar: SEMAD – CPL Órgãos interessados na licitação: SEMOV e SEMPLA
Objeto: Construção de bueiros para recuperação em estradas vicinais de acesso aos Projetos de Assentamentos de São Luiz Gonzaga.
O Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para ciência dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA.
A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas no dia 21 de outubro de 2016, até às 10 horas, no Salão Nobre da Prefeitura, à rua Venâncio Aires, n.º 2438, XXX 00.000-000.
Esta licitação se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, sujeitando-se às exigências e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
I – DO OBJETO
É objeto desta licitação a contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra, objetivando a construção de bueiros para recuperação em estradas vicinais de acesso aos Projetos de Assentamentos de Xxx Xxxx Xxxxxxx, com recursos do Convênio n.º 796311/2013 – INCRA, conforme especificações contidas no memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro os quais fazem parte deste edital na condição de anexos, nas seguintes localidades:
Nº de Bueiros | Assentamento | Diâmetro bueiro/mm |
01 | Campos do Pontão | 600 |
02 | Campos do Pontão | 600 |
03 | São Sebastião | 600 |
04 | São Sebastião | 600 |
05 | São Sebastião | 600 |
06 | São Sebastião | 600 |
07 | Nova Palma | 600 |
08 | Nova Palma | 800 |
09 | Vinte e Oito de Maio | 600 |
10 | Vinte e Oito de Maio | 800 |
11 | Vinte e Oito de Maio | 600 |
12 | Vinte e Oito de Maio | 600 |
13 | Vinte e Oito de Maio | 600 |
14 | Nova Palma | 800 |
15 | Sepé Tiarajú | 800 |
16 | Sepé Tiarajú | 800 |
* A localização exata de cada bueiro encontra-se nos anexos (localização bueiros anexo XI e plantas). |
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Dos Envelopes
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste, o envelope n.º 1 – Documentação e o envelope n.º 2 – Proposta. Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Prefeitura Municipal de São Gonzaga/ Comissão Permanente de Licitações – CPL Tomada de Preços n.º 10/2016
Envelope n° 01 Documentação e/ou Envelope n.º 02 Proposta Nome da Empresa
2. Da Participação
Somente poderá participar da presente licitação empresas cadastradas nesta Prefeitura. As empresas deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral Municipal – CRCM na data da abertura da licitação, dentro do envelope n° 01.
No caso da licitante já possuir cadastro nesta Prefeitura deverá apresentar cópia autenticada do CRCM, com prazo de validade vigente. Os documentos exigidos para a presente licitação (subitens 3.1 a 3.5) que não constarem no CRCM ou que estiverem com o prazo de validade vencido deverão ser colocados dentro do envelope 01.
A empresa deverá colocar no envelope n.° 01, os seguintes documentos: a) Cópia do CRCM Válido, conforme disposto nos parágrafos acima;
b) Declaração de que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, assinada por sócios com poderes de gerência ou procurador, podendo ser utilizado o modelo 01 constante no anexo II;
c) Atestado de visita, a ser fornecido pelo titular do órgão que requisitou os serviços/obras ou pelo engenheiro da Prefeitura;
d) Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, de que, através de visita do local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços.
e) Xxxx queira utilizar os benefícios da lei complementar n.º 123/2006, apresentar declaração conforme disposto no subitem 2.1.
f) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, dentro do envelope nº 01.
Não poderão participar desta licitação:
1. Pessoas jurídicas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2. Pessoas jurídicas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública;
3. Pessoas jurídicas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666, de 1993;
5. Pessoas jurídicas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6. Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta.
A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que tem as informações necessárias ao cumprimento do objeto licitado; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência.
2.1. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas:
2.1.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no subitem 2.1.2 e item VI
– Critério de Desempate deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação declaração, firmada por responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos nos subitens 2 e 3.1 a 3.5 deste edital.
2.1.1.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no subitem 2.1.2 item VI –Do Critério de Desempate deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos nos subitens 2 e 3.1 a 3..5 deste edital
2.1.2 A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 3.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.1.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.1.4 O prazo de que trata o item 2.1.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.1.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item VII – Dos prazos deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.1.6 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3. Da Documentação
Para ser efetuado o CRCM é necessário que a licitante apresente os seguintes documentos, até o terceiro dia anterior a licitação, qual seja 18 de outubro de 2016, devidamente autenticados em cartório ou por servidor:
3.1. Documentos relativos à habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.2. Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (CND da dívida ativa da União, da Receita Federal e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal; e
f) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.3. Documentos relativos à qualificação técnica
a) Certidão de registro da empresa no Conselho Competente, com prazo de validade em vigor.
b) Certidão de registro de todos os profissionais integrantes do quadro técnico da empresa no Conselho Competente, com prazo de validade em vigor.
c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no Conselho Competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;
Observação: os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração.
3.4. Documentos relativos à qualificação econômica e financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Ultimo Exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa.
c) Cálculo da boa situação financeira da empresa, devendo ser alcançado os seguintes índices: AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
PL = Patrimônio Líquido
Liquidez Geral: AC + ARLP (deve ser igual ou maior que 1,0)
PC ELP
Garantia de Capital de Terceiros: PL (deve ser igual ou maior que 0,2) PC + ELP
O índice estabelecido pela Administração, para certificar a boa situação financeira da empresa, é igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero) para Liquidez Geral e igual ou maior que 0,2 (zero vírgula dois), para Garantia de Capital de Terceiros.
3.5. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS: Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
4. Da Proposta
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preços unitários e globais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;
b) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, assinado por técnico legalmente habilitado;
d) prazo mínimo de validade da proposta de 120 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta tomada de preços. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 120 dias.
III – DO CUSTO ESTIMADO
O custo estimado para a construção de bueiros é de R$ 85.260,12 (oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e doze centavos), conforme orçamentos anexos ao presente Edital.
IV – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos respeitado o critério de aceitabilidade dos preços. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores acima do custo estimado, bem como aquelas que estejam em desconformidade com a descrição do item.
Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.
Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
V – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
a) Da desclassificação em razão do critério de aceitabilidade dos preços:
Serão desclassificadas:
a) as propostas com valor global superior ao do orçamento estimado;
b) as propostas com preços manifestamente inexequíveis.
b) Das propostas consideradas manifestamente inexequíveis
Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração, constante no item III – Do Custo Estimado.
c) Da hipótese de exigência de prestação de garantia para assinatura do contrato (art. 48, § 2º, Lei n.º 8.666/93)
Do licitante classificado cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas a e b, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º. do artigo 56, da Lei de Licitações, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
VI – CRITÉRIO DE DESEMPATE
Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1, deste edital.
Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa, empresa de pequeno porte e pela cooperativa sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
Ocorrendo o empate, na forma do parágrafo anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do empate, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na letra “a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas, e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das letras anteriores.
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
O disposto nos parágrafos anteriores, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.1, deste edital).
As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
VII – DOS PRAZOS
No prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com a Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias.
Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
VIII – DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX– DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, na Prefeitura Municipal, com a CPL, à xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx, ou pelo fone 55 3352 9313.
X – DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital, como anexos: minuta do contrato (Anexo I); modelo de declaração de idoneidade (Anexo II); memorial descritivo, cronograma, orçamento e plantas (Anexo III).
XI – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
A contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
XII – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO:
A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
A contratada se obriga:
a) A substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
b) A refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
c) A remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
d) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre medicina e segurança do trabalho;
e) Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste edital, de acordo com as normas vigentes.
XIII – OUTRAS DISPOSIÇÕES
A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato.
As cláusulas da minuta do Termo de Contrato são parte integrante do edital de
licitação.
É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências
destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
As comunicações dos atos relativos à licitação serão feitas via fax ou e-mail, quando a empresa não tiver mandando representante para participar da licitação.
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsia resultante do presente Edital.
Gabinete do Prefeito Municipal, São Luiz Gonzaga, RS, 29 de setembro de
2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o cronograma de pagamentos.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda
O presente edital está conforme o disposto da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. É o parecer.
XXXXX XXXXX WESZ
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
ANEXO I – TOMADA DE PREÇOS N.° 10/2016 MINUTA DE CONTRATO
Contrato de execução de obra de engenharia destinada a construção de bueiros, que celebram o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX e a empresa (...)
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, PODER EXECUTIVO, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, com sede na xxx
Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, telefone 00 0000 0000, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (....), representada, neste ato, por (....), RG n.º (...), inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º (....), residente e domiciliado na cidade de ====, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 1.471/2016, Tomada de Preços n.º 10/2016, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a execução de obra de engenharia destinada à construção de bueiros para recuperação em estradas vicinais de acesso aos Projetos de Assentamentos de Xxx Xxxx Xxxxxxx, com recursos do Convênio n.º 796311/2013 – INCRA, conforme especificações contidas no memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, orçamento da contratada, constantes no Edital de Tomada de Preços n.º 10/2016 e que, independentemente de transcrição, integram o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada global com fornecimento de material e mão-de-obra.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx do Prado – Titular e/ou pelo Sr. Xxxx X. Venquiaruti – Suplente.
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
A contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
Repasse (78.439,32): 1103 – 26 – 0782 – 0710 – 2,085 – 449051000000 – Obras e Instalações –
1210 – SEMOV.
Contrapartida (restante): 1103 – 26 – 0782 – 0710 – 2,085 – 449051000000 – Obras e Instalações – 0001 – SEMOV.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la os seguintes documentos: boletim de medição expedido pelo Setor de Engenharia do Município, apresentação da Nota Fiscal-Fatura e ao final da obra declaração de recebimento firmada pela Comissão Permanente de Recebimentos.
O documento fiscal deverá ser, obrigatoriamente, do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a
matéria.
A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação das etapas
da obra pelo órgão fiscalizador competente, conforme cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
As obras terão início no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da autorização e serão executadas de acordo com o Edital, proposta vencedora e as cláusulas desse instrumento.
Iniciadas as obras, deverão ser concluídas em até 04 (quatro) meses.
O prazo para conclusão das obras poderá ser alterado, sempre mediante aditivo, nos seguintes casos:
a) de comum acordo entre as partes nos casos previstos no art. 65, II, da Lei n.º
8.666/93; n.º 8.666/93.
b) unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos previstos no art. 65, I, da Lei O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital,
da proposta e do presente instrumento será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias;
b) definitivamente, pela CPRO (Comissão Permanente de Recebimento de Obras), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 15 dias que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante responsável por todos os encargos decorrentes disso.
É de responsabilidade da Contratada a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, devendo a mesma promover a readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) assegurar a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s);
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
d) a substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
e) a refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
f) a remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
g) a cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
h) sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes;
i) permitir e facilitar à Fiscalização a Inspeção ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
j) comunicar à Secretaria Municipal de Planejamento qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do Cronograma;
k) substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(...........................................................................)
ANEXO II – TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaração de idoneidade
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2016.
Diretor, Xxxxx gerente ou equivalente