CONTRATO N.º 100/2020
CONTRATO N.º 100/2020
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO, EXECUÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, SUAS APROVAÇÕES EM ÓRGÃOS COMPETENTES, E ORÇAMENTO DE OBRAS EM CARÁTER EVENTUAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS, TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, SEMPRE QUE HOUVER INTERESSE PREVIAMENTE MANIFESTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO/MT ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE SORRISO – MT E A EMPRESA ABRANGENTE ENGENHARIA LTDA – ME.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um O MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.239.076/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ABRANGENTE ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.948.747/0001-20, e Inscrição Estadual n.º 13.373.915-5, estabelecida a Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 2000, sala 905, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob n.º 744156 SSP/MT CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado “CONTRATADO”, celebrar o presente contrato nos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 006/2018, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento para a prestação dos serviços técnicos profissionais de desenvolvimento, execução, compatibilização de projetos de engenharia, suas aprovações em órgãos competentes, e orçamento de obras em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela prefeitura municipal de Sorriso/MT através da secretaria municipal da cidade.
1.2. Os serviços a serem realizados estão descritos no Termo de Referência que se encontra em anexo ao edital, cumprindo a Contratada, conforme sua proposta para credenciamento, realizar os serviços descritos no quadro abaixo:
ITEM | COD. TCE-MT | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 332269-6 | Elaboração de Projetos Estruturais para edificações novas | M² | 1279,39 | R$ 7,15 | R$ 9.147,63 |
03 | 207057-0 | Elaboração de Projetos Hidrossanitário para edificações novas | M² | 1279,39 | R$ 3,56 | R$ 4.554,62 |
05 | 18404 | Elaboração de Projetos de Incêndio para edificações novas | M² | 1279,39 | R$ 2,73 | R$ 3.492,73 |
07 | 244775-4 | Elaboração de Projetos Elétricos – SPDA- Lógica, para edificações novas | M² | 1279,39 | R$ 3,56 | R$ 4.554,62 |
09 | 332270-0 | Elaboração de Projetos de Telefonia para edificações novas | M² | 1279,39 | R$ 1,47 | R$ 1.880,70 |
11 | 360517-5 | Elaboração de Projetos de GLP para edificações novas | M² | 1279,39 | R$ 1,34 | R$ 1.714,38 |
13 | 294706-4 | Elaboração de Projetos Arquitetônicos para edificações novas. | M² | 1279,39 | R$ 24,39 | R$ 17.315,40 |
15 | 426154-2 | Elaboração de Orçamentos | M² | 1279,39 | R$ 5,36 | R$ 6.857,53 |
16 | 332294-7 | Elaboração de Projetos de Licenciamento Ambiental | M² | 1279,39 | R$ 7,50 | R$ 9.595,42 |
TOTAL | R$ 59.113,03 |
CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. Conforme preceitua o Termo de Referência, os serviços deverão ser executados por empresa/profissional com competente registro no conselho de classe, com a respectiva emissão da ART/RRT, obedecendo as orientações de tamanho, localidade e especificações emanadas pela Secretaria Municipal de Cidade,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura pagará pela prestação de serviços os valores definidos no Termo de Referência e citados na Cláusula Primeira, item 1.2.
3.2. O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre todas as licitantes credenciadas.
3.3. O valor global do presente contrato é de R$ 59.113,03 (cinquenta e nove mil cento e cento e treze reais e três centavos)
3.4. O pagamento será efetuado de acordo com Decreto nº 204/2020 que estabelece a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de Sorriso para o exercício de 2020, e dá outras providências, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Sorriso (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.5. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.6. A empresa credenciada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1. Os valores dos honorários dos profissionais/ empresas previstos no presente instrumento contatual sofrerão reajustes somente em caso de alteração na Tabela de Honorários Profissionais Básicos – 2017, utilizadas no processo de inexigibilidade 006/2018;
4.2. Para os demais casos, os valores poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ou seja, do dia 02/04/2020 a 01/04/2021.
5.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
5.3. Caso o contrato venha a ser prorrogado, a Contratada ficará sujeita a comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. A quantidade dos serviços a serem realizadas será definida de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Cidades e o número de empresas credenciadas no período definido neste edital.
6.1.1. O credenciado devidamente habilitado receberá numeração sequencial conforme protocolo da documentação, a fim de, identificá-lo quando da distribuição de serviços.
6.2. Os serviços serão divididos entre as empresas devidamente credenciadas, se apenas uma empresa/pessoa física se credenciar para a realização dos serviços, este item será automaticamente revogado.
6.3. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
6.4. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução dos serviços.
6.5. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação cronológica de credenciadas, através de ordem de serviço, observado o critério mencionado no subitem 6.1.1, obedecendo as especificidades de cada pedido, cabendo a Secretaria Municipal da Cidade, demandar um serviço de cada vez para as empresas credenciadas para cada item relacionado com a demanda existente.
6.6. Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a outro serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando ou executando esse serviço.
6.7. Fica estabelecido o limite de 02 (duas) escolhas dirigidas para o mesmo credenciado em cada ciclo de distribuição, no caso de necessidade de complementação do serviços previsto no item 6.6.
6.8. A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de OS - ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal da Cidade
6.9. A Prefeitura Municipal, não pagará gastos de: Diárias de hotel, alimentação e transportes, decorrentes de despesas geradas pelo deslocamento das empresas, para prestarem os serviços solicitados
6.10. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, ficando a empresa sujeita à penalidade cabível
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios alocados na seguinte dotação orçamentária, conforme Parecer Contábil nº 423/2019 emitido pelo departamento de contabilidade.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | VALOR EMPENHO 2020 |
Secretaria Municipal de fazenda | 03.001.04.122.0042.2138 | MANUT DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM | 339039 | 63 | R$ 59.113,03 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. São obrigações do Contratante:
a) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive no que tange aos pagamentos pelas horas contratadas.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas;
c) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;
e) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;
g) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração;
h) A Prefeitura Municipal de Sorriso reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório;
i) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
j) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
k) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
l) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
m) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
n) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
o) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei
8.2. São obrigações das empresas contratadas:
a) Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Entregar os projetos impressos, bem como em via digital com a devida ART;
d) Xxxxxxx, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.Executar os serviços objeto da contratação de acordo com as horas solicitadas, os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
f) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
h) Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados;
i) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;
j) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas,
ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
k) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;
l) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
n) Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
o) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
p) Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;
q) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;
r) Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
s) Não repassar os custos de qualquer dos itens a seus empregados;
t) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados pela empresa credenciada ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos itens;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DE RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contratante poderá, sem prévio aviso, descredenciar a Empresa Licitante quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste edital, segundo o caso;
c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
f) Em razão de caos fortuito ou força maior;
g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.2. A instituição credenciada poderá, mediante solicitação escrita e devidamente justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer momento, desde que não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.
10.3. A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos.
10.5. Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste contrato, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
11.1. A Contratada reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em rescindir o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do processo de Inexigibilidade Nº 006/2018, devendo, obrigatoriamente, obedecer ao que dispõe as normas Editalícias e o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. A execução do presente contrato aplica-se a Lei n. 8.666/93, e naquilo que ela for omissa, aplica-se o Código Civil Brasileiro e os princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
17.1. Atuará como fiscal dos contratos originados a partir do presente procedimento o servidor SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (TITULAR) e o Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (SUBSTITUTO), que será nomeado através de Portaria especifica para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso - MT, 02 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | ABRANGENTE ENGENHARIA LTDA ME XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXX X. BARBIERI NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00