CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIALIZADOS
N.18/2018/12
Contrato de Prestação de Serviços Especializados que entre si celebram INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM. HOSPITALAR IBDAH e OTIMIZZA CONTADORES ASSOCIADOS.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM. HOSPITALAR - IBDAH, inscrito no CNPJ
sob o n 07.267.476/0001-32, representado neste ato por seu superintendente Xxxxxxx Xxxxx. xxx Xxxxxx, brasileiro, economista, portador do CPF: 386599647-72 e RG: 12961572-29, SSP-BA e, por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, divorciado, RG 1.075.701, SSP/BA, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, OTIMIZZA CONTADORES ASSOCIADOS, estabelecida a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Caminho das Árvores, Salvador, BA, CNPJ n. 19.942.160/0001-88, neste ato representada, conforme estabelecido em seu contrato social por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, contador, CRCIBA 021305/03, RG 03770507-50 SSP/BA, CPF(MF) n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços contábeis pela CONTRATADA, no que tange a contabilidade da UPAE - ABREU E LIMA - PERNAMBUCO.
Parágrafo Único - Os serviços contábeis serão realizados exclusivamente nas dependências da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
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a) Xxxxxxxx a CONTRATADA cópia das normas e procedimentos internos;
b) Informar por escrito à CONTRADADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência de qualquer incidente referente à execução do presente Contrato;
c) Comunicar por escrito, os serviços prestados em desacordo com as normas ou a melhor técnica;
d) Entregar à contratada até o 5° dia útil do mês seguinte, toda documentação financeira do mês anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Selecionar sob sua exclusiva responsabilidade os profissionais qualificados a prestarem cada um dos serviços objeto deste contrato, de acordo com especialização exigida;
b) Coordenar e dirigir a execução dos serviços prestados;
c) Ressarcir eventuais danos elou prejuízos de qualquer natureza, causados por seus SÓ"ios, empregados ou prepostos à CONTRATANTE elou a terceiros na execução do objeto do presente Contrato, sem prejuízo de ações judiciaís e administrativas, inclusive junto a órgãos fiscalizadores da profissão;
d) Assumir a responsabilidade por toda e qualquer obrigação referente aos profissionais a serviço do
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f) Permitir e facilitar a inspeção e fiscalização da execução dos serviços por prepostos da
CONTRATANTE, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
g) Corrigir sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços não aceitos pela fiscalização ou execut?dos em desacordo com as normas, procedimentos, ou técnica recomendável;
h) Realizar nos órgãos competentes, todos os registros necessários á execução dos serviços objeto deste Contrato, inclusive através de seus sócios, empregados e prepostos;
i) Guardar sigilo absoluto inclusive através de seus sócios, empregados e prepostos, de todas e qualquer natureza informações e/ou documentos que tiver conhecimentos em razão da execução do objeto do presente Contrato, sendo vedada a sua divulgação ou reprodução total ou parcial sob qualquer pretexto ou objetivo, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
j) Informar a CONTRATANTE, qualquer modificação na sua composição social;
k) Apresentar mensalmente os documentos fiscais e demonstrativos dos serviços prestados, assinado pelo seu representante legal;
I) Elaborar e encaminhar guia para recolhimento dos tributos em até 48 horas do vencimento;
m) Escrituração do livro de apuração do lucro real, se for o caso;
n) Escrituração dos livros de registros de inventário, entradas e saidas de mercadorias e serviços;
o) Apuração do resultado fiscal pertinente ao IRPJ e CS sobre lucro;
p) Elaboração e acompanhamento da escrituração e apuração dos tributos e contribuições: ISS, ICMS, IRPJ sobre lucro, CS sobre lucro, PIS e Cofins;
q) Participar e corrigir, junto á Administração, no que concerne as informações contábeis a outros órgãos pertinentes a atividade;
r) Elaborar e emitir: Balancete Contábil, Demonstração do resultado do exercício, Cálculo de Indices Econômicos e Financeiros, Demonstrativos das Conciliações mensais de saldos das contas patrimoniais e de resultados, Memorando contendo recomendações de controles internos e/ou fatos que mereçam atenção especial, mensalmente até o dia 10 do mês subsequente;
s) Ao final de cada Exerclcio Contábil serão apresentados o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, das Mutações Patrimoniais e Origens e Aplicações de Recursos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Pelos serviços objeto do presente contrato, CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, o valor de R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
Parágrafo primeiro - Estão inclusos nos preços, todos os custos e despesas necessários á execução dos
serviços, tais como, remuneração, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, equipamentos, utensilios, etc.
Parágrafo Segundo - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Terceiro - Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados por acordo entre as partes, tendo como limite máximo o índice de reajuste o INPC.
CLÁUSULA QUNTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor correspondente aos servíços efetivamente prestados, será realizado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e do relatório dos Serviços Especializados Prestados, ou após o pagamento das faturas
correspondente aos servíços prestados ao Governo do Estado de Pernambuco através da sua Secretaría de Saúde, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeíro - E facultado a CONTRATANTE iniciar a contagem do prazo para pagamento a que se refere o "caput" desta cláusula, a partir da data de pagamento pela Secretaria de Saúde das faturas referentes aos mesmos serviços.
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Parágrafo Segundo - O pagamento poderá ficar subordinado á apresentação das cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, trabalhistas e sociais incidentes. sobr,,! a
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Parágrafo Terceiro - É Vedada a negociação dos titulos decorrentes do presente Contrato com qualquer Instituição, bancária ou não, sem prévio e expresso consentimento escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O pagamento da última parcela do preço previsto nesta cláusula, fica condicionado ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE notificará por escrito á CONTRATADA, os serviços não aprovados descontando-os do valor das faturas apresentadas.
Parágrafo Sexto _ Os valores referentes aos serviços não aprovados serão pagos no prazo previsto no caput, após correção das irregularidades, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
Pelo descumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA independente da responsabilidade civil e criminal a multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor dos
serviços não executados.
Parágrafo Primeiro - A multa referida no item anterior será deduzida dos créditos da CONTRATADA,
pendentes de pagamento.
Parágrafo Segundo - Caso os créditos sejam insuficientes, a CONTRATADA será notificada a realizar o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços objeto do presente Contrato, será realizada pela CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, que terão livre acesso aos locais de prestação de serviços e ás fontes de informações que forem julgadas necessárias.
Parágrafo Único - A fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATANTE, não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA, de seus sócios, empregados e/ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA E CESSÃO DO CONTRATO
E vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução dos direitos e das obrigações deste Conliato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorar de 01/12/2018 a 01/12/2019.
Parágrafo Único - O prazo de vigência poderá ser prorrogado pelas partes mediante Termo Aditivo a ser celebrado antes de seu termo final.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem direito a qualquer ind~nização, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação.
Parágrafo Único
O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assísta á outra direito a qualquer ressarcimento ou indenização, quando ocorrer o inadimplemento de qualquer obrigação assumida, e unilateralmente pela CONTRATANTE, na's seguintes hipóteses:
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a) Cessão ou transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, de direitos e obrigações referentes ao presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) Decretação de recuperação judicial ou falência da CONTRATANTE;
c) Superveniente incapacidade financeira das partes ou suspensão dos serviços por determinação da
autoridade competente;
d) Dissolução e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, na forma da legislação
especifica;
e) Descumprimento de cláusulas contratuais no todo ou em parte;
f) Embaraço á atuação da Fiscalização e a prestação de informações falsas.
Parágrafo Segundo - O presente contrato fica rescindido automaticamente e na mesma data, sem qualquer ônus, em caso do advento do termo final do contrato celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco através da sua Secretaria de Saúde, referente á unidade de saúde onde o serviço é
prestado.
Parágrafo Terceiro - Fica assegurado o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A CONTRATADA e seus sócios respondem solidariamente, por qualquer dano ou prejuízo causado á CONTRATANTE ou a terceiros referente a execução do presente Contrato, mesmo após a sua rescisão ou a extinção da empresa.
Parágrafo Único - Os sócios da CONTRATADA firmam o presente Contrato na condição de fiadores e garantidores do cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE desde já autorizada a emitir titulo de crédito extrajudicial em seus nomes, caso venha a pagar qualquer valor de responsabilidade da CONTRATADA referente a execução do presente Contrato, qualquer que seja a sua natureza, inclusive aqueles decorrentes de decisão judicial e/ou determinação de
autoridade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor juntamente com duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais e jurldicos.
INSTITUTO BRASILEIRO
--------~-~-E-S-A-S-S-O-C-IA-D-O-S---------
T.".m~
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RG:J()~6d-
CPF: ~LJ.q. OS-S"- 6.\.
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