Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200042, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SHOWS PARA EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICO NO MUNICÍPIO DE ACARÁ/PA., NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa São José, nº 20, praça da matriz -centro, CEP: 68.690-000 - Acará/PA, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a PREFEITURA MUNICIPAL, neste ato representada pela XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, doravante denominados CONTRATANTE e a TERRA LUZ CONSTRUÇÕESE SERVIÇOS LTDA - EPP, representado(a) por XXXX XXXXX XXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às dispos ições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-01, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SHOWS PARA EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICO NO MUNICÍPIO DE ACARÁ/PA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011092 | PALCO MÉDIO SEM CAMARIM 10M X 8M | SERVIÇO | 15,00 | 8.500,000 | 127.500,00 |
011093 | PALCO GRANDE COM CAMARIM 12M X 10M | SERVIÇO | 15,00 | 9.500,000 | 142.500,00 |
011094 | CARRETA/PALCO MÉDIO 13M X 8M | SERVIÇO | 20,00 | 6.200,000 | 124.000,00 |
011099 | SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE TIPO 2 | SERVIÇO | 20,00 | 4.100,000 | 82.000,00 |
011102 | TRIO ELÉTRICO MÉDIO PORTE COM CAMINHÃO TRUCK | SERVIÇO | 8,00 | 9.000,000 | 72.000,00 |
011103 | TRIO ELÉTRICO COM CARRETA | SERVIÇO | 8,00 | 18.000,000 | 144.000,00 |
011104 | CAMAROTE PARA EVENTO MÉDIO 2,20M X 4M | SERVIÇO | 160,00 | 1.400,000 | 224.000,00 |
011105 | ARQUIBANCADAS COBERTAS COM 08 LANCES EM M | SERVIÇO | 200,00 | 700,000 | 140.000,00 |
011106 | ARQUIBANCADAS SEM COBERTURA COM 08 LANCES EM M | SERVIÇO | 400,00 | 510,000 | 204.000,00 |
011107 | BANHEIRO QUIMICO | SERVIÇO | 240,00 | 250,000 | 60.000,00 |
011109 | PLACA DE FECHAMENTO | SERVIÇO | 500,00 | 40,000 | 20.000,00 |
035427 | GRUPO GERADOR MÓVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100KVA SERVIÇO | 20,00 | 2.200,000 | 44.000,00 | |
: trifásico, tensão 220/110 v, 60Hz, disjuntor de | |||||
proteção , silenciado em nível de ruído sonoro de 32 | |||||
db, cabine 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio | |||||
de grampos fixados no chassi para transporte rápido, | |||||
com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros | |||||
flexíveis ( 95mm x 4 x 25m) , quadro de barramento de | |||||
cobre para conexão intermediaria com isoladores e chave | |||||
reversora para duas fontes de energia elétrica | |||||
dimensionada de acordo com a potencia do grupo gerador | |||||
, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento | |||||
para proteção composto de 01(uma) haste de cobre de 03 | |||||
metros de cumprimentos , com cordoalha de cobre nº | |||||
16mm2, no mínimo , com 05 metros com conectores. | |||||
035428 | GRUPO GERADOR MÓVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 80 KVA SERVIÇO | 20,00 | 1.900,000 | 38.000,00 | |
trifásico, tensão 220/110 v, 60Hz, disjuntor de | |||||
proteção , silenciado em nível de ruído sonoro de 32 | |||||
db, cabine 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio | |||||
de grampos fixados no chassi para transporte rápido, | |||||
com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros | |||||
flexíveis ( 95mm x 4 x 25m) , quadro de barramento de | |||||
cobre para conexão intermediaria com isoladores e chave | |||||
reversora para duas fontes de energia elétrica |
dimensionada de acordo com a potencia do grupo gerador
, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01(uma) haste de cobre de 03 metros de cumprimentos , com cordoalha de cobre nº 16mm2, no mínimo , com 05 metros com conectores.
035429 ILUMINAÇÃO TIPO 1 P SHOW DE MEDIO E GRANDE PORTE SERVIÇO 20,00 3.800,000 76.000,00
COM: 120-Lampada par 64; 12-Elipsoidal; 08-Ribaltas; 20-Par Led de 3w; 16- Lâmpadas ACL ou Locolight; 08-Refletores Mini Brutes; 02-Maquinas de Fumaça; 12-Movinghead Spot; 08-Moving Beam; 12- Strob Atomic 3000; 01-Mesa de Luz Digital de 2048 Canais DMX; 01-Sistema Dimer Digital DMX com 60 canais de 4kwa: 04 Pontos de intercon e 01-Bortruss e Fiação necessário para as ligações dos equipamentos.
035430 SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE TIPO 1- CAIXA/TRIPÉ SERVIÇO 20,00 3.200,000 64.000,00
6 saídas; 01-CD/DVD player; 01-Notebook ; 02 microfones sem fio UHF; Fundo Som e Ate 04 caixas tripés com 04 Falantes cada distribuídos no espaço do evento.
035431 SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE TIPO 3 SERVIÇO 12,00 8.200,000 98.400,00
COM: 01-Mesa de Som Digital 36 canais com 08 mandadas auxiliares; 01-Multicabo de 24 canais com 45 mts (usados para imput na mesa); 02-Processador Digital com 02 Entradas e 6 saídas; 02-CD/DVD player; 02-Notebook ; 08 microfones sem fio UHF; 24-Microfones Dinâmicos; 12-Pedestais tipo girafa para microfones;
01-Amplificador tipo cubo de 100w para guitarra; 01-Amplificador tipo cubo 100w para guitarra; 01-Amplificador tipo cubo 200w para contra baixo; 06-monitores 1 x 15" + driver; 12-Caixas de Sub Grave; 12-Caixas de Line Array; 04-Multicabos de 12 canais e 04-Cubos de Retorno para Palco.
035432 SONORIZAÇÃO COM ULTILITÁRIO/CAMIONETA/CARRETINHA SERVIÇO 25,00 2.300,000 57.500,00
;COM: 01-Mesa de Som Digital 08 canais com 04 mandadas auxiliares; 01-Multicabo de 08 canais com 45 mts (usados para imput na mesa); 01-Processador Digital com 02 Entradas e 6 saídas; 01-CD/DVD player; 01-Notebook ; 02 microfones sem fio UHF; Fundo Som; 04-Caixas com 02 Falantes cada distribuídos Frente/Fundo e Laterais;
01-Cubo de Retorno para | Palco do Trio e 01-Expositor | ||||
térmico. | |||||
035434 | TENDA MEDINDO 5MTX5MT | SERVIÇO | 72,00 | 700,000 | 50.400,00 |
Com estrutura tubular , | de medida de 3" de espessura, | ||||
cobertura devera ser em | lona vinilica sobre tenda em |
estrutura tubular metálica galvanizada devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m2 e filtro solar , de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¬ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura.
035435 TAPUME EM CHAPAS ONDULADA METALICA APOIADAS COM MÃO METRO 5.880,00 33,500 196.980,00 DE FORÇA, FIXADAS AO SOLO PO
MEIO DE ESTACA METALICA , COM ALTURA DE 2.20M.USO POR DIARIA
035436 CERCA MODULAR DE ISOLAMENTO/GUARDA CORPO METRO 3.100,00 23,500 72.850,00
Em estrutura tubular metálica galvanizada modulada nas dimensões 2,00 mts de cumprimento por 1,20mts de Altura
, executadas com tubos galvanizados de diâmetros mínimo de 1 ¬ com espessura mínima de 2,65mm de parede de modo a proporcionar um peso próprio compatível com as necessidades de isolamento para publico. Uso por diária.
035437 SHOW DE BANDA MUSICAL UNIDADE 45,00 9.500,000 427.500,00 SHOW DE BANDA MUSICAL - ATRAÇÃO REGIONAL, COM
REPERTÓRIO VARIADO, COM OS HITS MAIS TOCADOS PELAS RADIOS, NOS ESTILOS AROCHA, AXE, SAMBA, PAGODE, FUNK, FORRÓ E SERTANEJO, ETC. A BANDA DEVERÁ TER NO MÍNIMO A SEGUINTE FORMAÇÃO: 03 CANTORES, 01 CANTORA, 01
TECLADISTA, 01 BATERISTA, 01 CONTRABAIXISTA, 01 GUITARRISTA, 04 DANÇARINOS. INCLUINDO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. UMA APRESENTAÇÃO DE 2: 30 H.
VALOR GLOBAL R$ 2.465.630,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 18 de Fevereiro de 2020 e encerramento em 17 de Fevereiro de 2021.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.465,630,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 1212.133920005.2.074 Realização de Eventos Culturais e Populares, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo
de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020- 01, celebrado com a empresa TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 14.045.720/0001-88, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SHOWS PARA EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICO NO MUNICÍPIO DE ACARÁ/PA.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 d a mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ - PA, em 18 de Fevereiro de 2020
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX:7429 0487220
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX:74290487220 Dados: 2020.02.18
12:45:38 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL DE ACARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA
TERRA LUZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:14045720000188
Digitally signed by TERRA XXX XXXXXXXXXXX E SERVICOS LTDA:14045720000188
Date: 2020.02.18 15:31:17 -03'00'
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