COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1748/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1762/2021
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1748/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1762/2021
São Paulo, 10 de Novembro de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar V.S.ª. a participar do PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1762/2021, para contratação por MENOR PREÇO GLOBAL de empresa especializada no “MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS PROCESSADORES DE TECIDO – EXCELSIOR AS, conforme previsto na Especificação Técnica (Anexo I e II).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. “MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS PROCESSADORES DE TECIDO – EXCELSIOR AS.
1.2. Local de entrega: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta, conforme item 6 desta compra privada para os seguintes e-mails: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b. As respostas serão disponibilizadas no site do ICESP: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Deverá enviar Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal (anexo III);
4.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão Social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço Proposta unitário (Reais);
g) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO MINIMO DE 30 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Garantia de no mínimo 01anos;
j) Prazo de Entrega da peça e da Instalação;
k) Considerar isenção de ICMS, conforme Decreto nº 57.850.
5.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
19/11/2021 às 10h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:
Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA – PROCESSO FFM/ICESP RS Nº 1762/2021 – EDITAL 1748/2021 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS PROCESSADORES DE TECIDO – EXCELSIOR AS,.
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx .xxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251, 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP.
SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. “MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS PROCESSADORES DE TECIDO – EXCELSIOR AS,”.
• CONFIDENCIAL;
• CONCORRÊNCIA - PROCESSO FFM/ICESP RS Nº 1762/2021;
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE;
6.2. O envio correto da documentação por via eletrônica, é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
7.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
7.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e- mail.
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além da consulta prevista no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e, se a mesma for inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma
restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. Os volumes apresentados na Especificação Técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Thais Garbossi Compradora Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I
Especificação técnica
Especificação Técnica para Manutenção Preventiva dos Processadores de Tecidos – Excelsior AS
1. Descrição:
1.1. O processador de tecidos é um equipamento que processa tecidos de forma a preservá-los para corte e coloração. O equipamento inicia seu processo com uma amostra de tecido disponibilizada em um cassete, e irão proceder com a fixação, desidratação e inclusão de parafina na amostra de forma a deixar o tecido submetido a processamento preparado para ser cortado por um micrótomo e posteriormente colorido através do uso de um corador de tecidos.
2. Descrição do procedimento de Manutenção Preventiva:
2.1 O engenheiro ou técnico deve fornecer uma ordem de serviço de manutenção preventiva para cada equipamento, relacionando todos os serviços executados por ele.
2.2 A empresa deverá seguir o check-list de verificações e testes estabelecido pelo fabricante conforme descrito no manual de serviço.
2.3 A empresa deverá colar em cada equipamento uma etiqueta de manutenção preventiva com a data da execução e a data da próxima manutenção.
3. Da homologação dos fornecedores:
3.1. Poderão participar do processo as empresas que preencherem as seguintes condições:
3.1.1. Possuir carta de exclusividade e/ou representação da marca;
3.1.2. Possuir funcionários treinados na manutenção dos equipamentos, e estoque de peças de reposição, bem como equipamentos e ferramentas para as devidas manutenções.
4. Da proposta de serviços de manutenção
4.1. A empresa deverá atender todos os equipamentos mencionados no Anexo II;
4.2. A proposta deverá informar os valores unitários para execução de serviço em cada equipamento;
4.3. A proposta deverá conter todas as peças necessárias para a execução do serviço preventivo nos equipamentos:
• 01 (um) Kit de Filtros de carvão ativado (7411258);
• 02 (dois) Selos de vedação das Câmaras de reação (A78430342);
• 02 (dois) Kits anuais de vedações (A82310043);
• 02 (dois) Gasket do 1° álcool (X00000000);
• 02 (dois) kits de baterias;
4.4. A proposta deverá conter os prazos de execução;
4.5. A empresa deverá apresentar emitir nota fiscal de peças e serviço;
4.6. Após aprovação do orçamento a empresa e o ICESP estabelecerão em comum acordo uma agenda para execução dos serviços;
4.7. A manutenção deverá ser realizada pelo técnico da empresa no laboratório técnico da Engenharia Clínica do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx XX.
Dados Cadastrais:
Importante ressaltar que a Fundação Faculdade de Medicina é uma entidade privada, sem fim lucrativo, de caráter filantrópico e de acordo com o decreto nº 57.850, de 9 de março de 2012, passa a ser isenta da cobrança de ICMS.
Os dados cadastrais utilizados para entrega devem ser:
ENDEREÇO PARA ENTREGA:
Razão Social: INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO
End: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 CEP: 01246-000 Bairro: Cerqueira Cesar Cidade: São Paulo Os dados cadastrais da FFM para proposta e faturamento devem ser os seguintes:
ENDEREÇO PARA FATURAMENTO:
Razão Social: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FILIAL)
End: XX. XX. XXXXXXX, 000 CEP: 01246-000 Bairro: CERQUEIRA CÉSAR Cidade: São Paulo CNPJ: 56.577.059/0006-06 IE: 148.577.805.116
Fone: (00) 0000-0000
Anexo II – Lista de Equipamentos para Manutenção Preventiva
Relação de equipamentos | |||||
ID Tasy | Número de Série | Marca | Modelo | Patrimônio | Localização |
21534 | ET61371810 | Thermo Fisher | Excelsior AS | ICESP/SES 061292 | Anatomia Patológica |
21535 | ET60691808 | Thermo Fisher | Excelsior AS | ICESP/SES 061293 | Anatomia Patológica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 2021
Representante Legal Identificação