PREGÃO ELETRÔNICO N.º 142/2021 - SERMALI PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1387/2020 - DECOL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 142/2021 - SERMALI PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através da Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através da CONTRATAÇÃO do objeto descrito no item 1, cuja sessão pública será realizada na internet, de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.° 1380/06, na Lei Federal n.º 10.520/02 e alterações, Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/06, Decreto Federal 10.024/19 e alterações, e demais normas pertinentes e ainda mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados mediante Decreto n.º 4.221 de 03 de março de 2021.
A sessão pública se dará através do Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de 16 de agosto de 2021 às 09h00min.
As propostas comerciais serão recebidas no período desde a divulgação do Edital no Portal de Compras do Governo Federal até a data e horário marcado para abertura da sessão pública do certame, informando o código do Município - UASG 987885 e nº do Pregão correspondente.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO de veículo automotor, tipo Furgão, zero quilometro, destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida (Ambulância Tipo A), para remoções simples e de caráter eletivo a ser utilizada pela Secretaria de Saúde do Município de São José dos Pinhais/PR, conforme especificações contidas no ANEXO I que é parte integrante deste edital.
1.2 - O critério de julgamento adotado será o menor preço no total do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - A aquisição correrá por conta da rubrica 4.4.90.52.00.00 (Equipamento e Material Permanente):
Ficha nº 1216
Dotação: 1698
Fonte: ...518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Unidade Móvel de Saúde – Ambulância Tipo A 1190-09 Elemento Analítico: 4.4.90.52.52.00 – Veículos de Tração Mecânica.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante o atendimento de todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços e Habilitação que ocorrerá a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, desde que declare no campo próprio do sistema sua condição.
3.2 - Não será permitido o consorciamento de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx impedidas de licitar ou contratar (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93) no âmbito da entidade sancionadora;
b) Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) Possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
d.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
e) Se enquadrem numa das hipóteses do disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
3.4 - Para a participação nesta Licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e que providencie o seu credenciamento no SICAF.
3.5 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5.2 - Que está ciente e concorda com as condições estabelecias no Edital e seus Anexos;
3.5.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/mpnº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.5.7 - Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.7 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4. DO SISTEMA E CREDENCIAMENTO
4.1 - A presente licitação dar-se-á por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, em seguida de posse do “usuário e senha” gerados o licitante deverá efetuar o cadastro no COMPRASNET.
4.4 - O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades:
4.4.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
4.4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4.4. É dever do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração/retificação dos registros, tão logo identifique incorreção ou desatualização.
4.4.5 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 - Para relatar PROBLEMAS com CONEXÃO e/ou DÚVIDAS sobre o site COMPRASNET, utilizar o telefone 0000-0000000.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (aos cuidados do Pregoeiro – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, até as 17h de cada dia útil.
5.1.1 - Caberá ao emissor do Edital, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.1.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (aos cuidados do Pregoeiro – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx).
5.2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
5.3 - No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos nos itens
5.1 e 5.2 começarão a correr no primeiro dia e hora úteis subsequentes ao registrado na correspondência eletrônica.
5.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.5 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro (a) serão acrescidos aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5.6 – A apresentação de Impugnações e/ou pedidos de Esclarecimentos que possuam caráter meramente protelatórios, que venham causar prejuízo à Administração, importarão em responsabilidade dos peticionários.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, Proposta de Preços - ANEXO II, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, sob pena de inabilitação. Os documentos de habilitação que não constarem a data de validade serão aceitos com emissão não superior de 60 (sessenta) dias.
6.1.1 - A proposta inicial, preenchida no sistema, deverá ser elaborada de maneira que não identifique o licitante.
6.1.2 - Deverão ser anexados no sistema os seguintes documentos para a habilitação:
6.1.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.1.2.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprovando situação regular.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante.
c) Certidão(ões) que comprove(m) regularidade dos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
d) Certidão de regularidade de CRF – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.1.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de Falência e Recuperação Judicial, emitida(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 90 (noventa) dias.
6.1.2.4 - Qualificação Técnica
a) Apresentação de ATESTADO(S) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter aptidão para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
a.1) Será considerado compatível com as características do objeto os atestados de capacidade técnica que comprovem as devidas adaptações no veículo.
6.2 - Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF poderão apresentar seu registro atualizado em substituição aos documentos elencados nos itens 6.1.2.1; 6.1.2.2 e 6.1.2.3.
a) O Pregoeiro consultará o SICAF em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; e à qualificação econômico financeira (se for o caso).
b) Conforme o art. 40, § único, do Decreto Federal n.° 10.024/2019, a consulta não abrange os documentos comprobatórios da qualificação técnica.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
6.8.1 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou anexar no momento do registro da proposta, a respectiva documentação atualizada.
6.8.2 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante.
6.9 - A verificação pela Administração nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - A quantidade de unidades, observada a quantidade total prevista para cada item/lote - ANEXO I - Orçamento da Administração;
7.1.2 - Descrição detalhada do objeto - conforme ANEXO “I” do Edital: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3 - Marca / Fabricante (se for o caso);
7.1.4 - Valor unitário e total, em algarismo, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.5 - Anexar no sistema o arquivo correspondente à proposta ofertada / especificações, conforme modelo - Anexo II, sob pena de desclassificação.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.2.1 - Quando o descritivo cadastrado no COMPRASNET não corresponder ao especificado no Edital, o fornecedor deverá considerar apenas o disposto no Edital – ANEXO I.
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE
8.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e os respectivos lances.
8.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
8.1.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO “I“ deste Edital.
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, e somente estas participarão da fase de lances.
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
a) O lance deverá ser ofertado em algarismo com 2 (duas) casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes no Anexo I deste Edital
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (Dez reais).
8.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período
de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.9.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro , assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro , devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.10.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.14 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor ofertado em sua proposta.
8.16 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23.2 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.24 - Após a etapa de negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.25 - Encerrada a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado neste Edital e em seus Anexos, desclassificando-a se estiver superior ao preço máximo fixado pela Administração, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.25.1 – A(s) proposta(s) melhor classificada(s) passará(ão) por análise técnica pela Secretaria requisitante, a qual detém conhecimento específico do objeto licitado, e se responsabilizará pela ACEITAÇÃO ou RECUSA dos produtos ofertados nos quesitos:
Descritivo / Marca / Fabricante / Modelo / Licença, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
8.26 - O Pregoeiro poderá solicitar a comprovação documental idônea da exequibilidade da proposta, caso o preço seja manifestamente inferior ao máximo fixado no Edital, exceto quando se referir a material de propriedade do próprio licitante, para o qual ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
8.26.1 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, deverá ser fixado prazo não inferior a 03 (três) dias úteis para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.26.1.1 - Em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá efetuar diligências, na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.27 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a obtenção de uma proposta que atenda às condições estipuladas no Edital.
8.27.1 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” nova data e horário para a continuidade do certame.
8.28 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.29 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, sob pena de INABILITAÇÃO e submissão a Processo Administrativo:
9.1.1 - SICAF.
9.1.2 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
9.1.4 - Constatada a existência de sanção por esta Administração Municipal e/ou declarada
inidônea em qualquer esfera de Governo, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 - Caso sejam atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em conformidade com os documentos solicitados no item 6.1.2 deste Edital.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento fundamentado apresentado pelo licitante.
9.8 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9 - Havendo necessidade de análise minuciosa dos documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, constatando a inabilitação do licitante, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação das propostas classificadas em ordem subsequente.
9.12 - O licitante provisoriamente declarado vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.12.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será definitivamente declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser digitada em língua portuguesa, sem conter emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme modelo constante do ANEXO “II”, contendo a razão social da empresa, endereço completo e número do CNPJ.
10.1.2 - Constar quantidade de unidades para cada item; valor unitário e total; descrição detalhada do objeto - conforme o Edital: indicando, no que for aplicável, Marca / Modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso); e descrição do objeto conforme o disposto no ANEXO I do Edital, vinculando-se à licitante.
10.1.3 - Ofertar preços obrigatoriamente em moeda corrente nacional com duas casas decimais.
10.1.4 – Deverá ser apresentado juntamente com a proposta a indicação do preposto
conforme ANEXO III do edital.
10.2 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
10.3 - A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Instrumento Contratual e aplicação de eventual sanção à licitante, se for o caso.
10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,
prevalecerão estes últimos.
10.5 - Na hipótese de necessidade de diligência após o julgamento da proposta, os documentos solicitados deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro no sistema eletrônico “chat”, nos termos do artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser retomada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.5.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro , sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) e por quais motivos se insurge, em campo próprio do sistema.
11.2 - Havendo manifestação quanto ao interesse de interpor recurso, caberá ao(a) Pregoeiro
(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação apta, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 - Nesse momento o(a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do seu direito.
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o Recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do Recorrente, sendo assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro , caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.2.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
13.2.2 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Ordem de Compra ou não assinar o instrumento contratual estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13.3 - Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 13.2.1, o (a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar a Ordem de Compra ou
assinar o Instrumento Contratual.
13.4 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura do Instrumento Contratual, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
13.5 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 13.3 acima.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances.
14.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ilegalidade ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão de contrato ou de pedido de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/ inabilitação.
14.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
14.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.9 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro (a), observando-se a legislação vigente, especialmente aplicando-se a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93.
14.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.11 - À Secretaria requisitante fica reservado o direito de rejeitar a entrega dos materiais / serviços que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.
14.12 - Seguem como partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Orçamento da Administração / Preço Máximo / Especificações Técnicas.
ANEXO II - Carta Proposta (Modelo).
ANEXO III – Indicação do preposto da empresa
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
14.13 - Os Decretos Regulamentadores deste procedimento licitatório estão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.14 - Qualquer informação a respeito deste Edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DILIC, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e/ou e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em dias úteis, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 29 de julho de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Ampla concorrência:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Veículo automotor, tipo Furgão, zero quilometro, destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida (Ambulância Tipo A), para remoções simples e de caráter eletivo a ser utilizada pela Secretaria de Saúde do Município de São José dos Pinhais/PR. | 2 unid | R$ 230.000,00 | R$ 460.000,00 |
TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais).
Descrição básica da ambulância TIPO A
Veículo tipo furgão longo de teto alto, original de fábrica, zero km, ano/modelo no mínimo 2020/2021, com carroceria monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), adaptado para ambulância, com porta lateral e portas traseiras. Equipado com sistema AIRBAG, tanto para motorista quanto para passageiros.
Especificações do veículo
Chassi
Comprimento total mínimo = 5.000 mm Distância mínima entre eixos = 3.000 mm Capacidade mínima de cargas: 1.350 kg
Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3200 mm Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm Largura interna mínima = 1.700 mm
Largura externa máxima = 2.200 mm
Motor
Dianteiro, 4 cilindros, turbo e intercooler Combustível: Diesel
Potência mínima de 130 cv Cilindrada mínima: 2.000 cc
Sistema de Alimentação: Injeção direta
Tanque de combustível
Capacidade mínima = 70 litros
Freio e suspensão
Freio a disco em todas as rodas e com sistema ABS.
Direção
Hidráulica e/ou elétrica.
Transmissão
Mínimo de 06 marchas à frente e 01 à ré
Tração
Tração traseira ou dianteira
Cabine / Carroceria
A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço. Excepcionalmente, nos veículos com teto original com fibra ou resina, é indispensável um reforço estrutural adicional em aço para fins de aumentar a segurança do veículo.
Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível.
Dotada de estribo sob as portas, para facilitar a entrada de passageiros. Porta lateral de correr, com altura mínima de 1.320 mm.
Portas em chapa, com revestimento interno em poliuretano com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Essa porta deverá ter o reforço que garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento da porta com o uso.
O suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com o uso.
A porta deslizante lateral deverá ter um reforço adicional na porção onde está fixada a trava da porta, para evitar danos à lataria com o uso.
Na carroceria, o revestimento interno entre chapas (metálica-externa e laminado-interno) será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termoacústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor.
A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá ser por meio de passagem ampla que permita a transposição de uma pessoa entre cabine e salão.
Deverá ser dotada de degrau ou estribo para o acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm.
Obs: A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância.
O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento.
A altura máxima entre o piso do assoalho do salão e o solo deverá ser de 720mm.
Sistema Elétrico
Será original do veículo, com montagem de bateria adicional.
A alimentação deverá ser feita por 02 (duas) baterias, sendo 01 (uma) chassi original (fabricante) e 01 (uma) independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ter no mínimo 120 A, do tipo sem manutenção, 12 volts, instaladas em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção (contenção) para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma.
O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade mínima de 000 Xx, 00 volts (tensão nominal), para alimentar o sistema elétrico do conjunto. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado.
O compartimento de atendimento e os equipamentos elétricos secundários devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, disposta em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos postos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberância e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de rearmação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção.
Os diagramas e demais esquemas de fiação, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado em português.
Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivas eletrônicas e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros, deve ser a prova de corrosão e de intempéries, supressores ou protetores a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis instalado na parte superior do armário e chave geral do próximo do motorista.
Inversor de corrente contínua (12 V) para alternada (110/220 V) com potência mínima de 1000 W. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada, deverá possuir uma régua integrada como mínimo 04 (quatro) tomadas, sendo três tripolares (2P+T) de 110V (AC) e uma para 12V (DC), além de interruptores com teclas do tipo iluminadas.
As tomadas elétricas deverão estar distribuídas de maneira uniforme, mantendo distância mínima de 00 xx xx xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Xxxxxx xxxxxxx (xxxxxxxx) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo próximo a porta do motorista. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível como sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento. Essa tomada deverá ser protegida contra intempéries, estando em uso ou não.
Iluminação
A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
Natural: mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria),com vidros pintados ou película branca, com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.
Artificial: deverá ser feita por no mínimo 5 (cinco) luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 10 cm, em base estampada em aço inoxidável, lâmpadas em led's de dupla intensidade, com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT.
Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas dicroicas com potência mínima de 500 W.
A iluminação externa deverá contar com holofote na parte traseira da carroceria, com foco direcional em 180 graus.
Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência Conjunto de sinalização visual
Barra sinalizadora em formato de arco, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrusado) ou perfil de alumínio extrusado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Sistema luminoso composto por no mínimo 24 refletores sendo, oito refletores frontais, oito refletores traseiros, quatro refletores laterais na esquerda e quatro refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 leds por refletor, na cor RUBI, com no mínimo 03 Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o "design" do veículo permita. Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc e com garantia de 5 anos. Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita: cor predominante (vermelha), com comprimento de onde de 610 a 630 mm. Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 90 Lumens típico.
O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A.
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar Leds e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se
necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
Conjunto de sinalização acústica
Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100-- (1B @ 13,8 Vcc. Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potencia de no mínimo 70 W RMS, com interligação auxiliar de audio com o rádio transceptor. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas forças policiais e de atendimento de emergências.
-01 (uma) sirene eletropneumática (Fá-Dó), lubrificada por óleo, com no mínimo 02 (duas) cornetas, padrão Corpo de Bombeiros, com acionamento posicionado na cabine do veículo em local de fácil acionamento ao alcance do motorista, instaladas em suporte posicionado na parte anterior a grade frontal do veículo protegido contra intempéries.
03 (três) sinalizadores estroboscópicos em led's em formato linear, posicionados de forma intercalada, em cada lado da carroceria da ambulância, sendo 02 (dois) nas cores vermelho e 01 (um) na cor cristal, posicionado na região central. Os sinalizadores deverão ser dotados de base de alumínio (liga leve) e isolado com resina especial que possibilite a impermeabilização do circuito eletrônico, garantindo sua resistência e a prova de água, com quatro led's na linha superior (4x1) e quatro led's na linha inferior (4x1).
02 (dois) dois sinalizadores em led's, instalados na parte superior traseira da ambulância, fixados por meio de travessa de fora à fora, na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualizações da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado.
Deverá ter 04 (quatro) micro-sinalizadores estroboscópios em led's, instalados na grade frontal do veículo devidamente protegidos, na posição imediatamente abaixo da linha média dos fárois principais do veículo.
Deverá ter 02 (dois) sinalizadores estroboscópios intercalados nos faróis auxiliares. Deverá ter sinalizador acústico de marcha-ré.
Todos os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em o painel único na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
Controle para quatro tipos de sinalização (para o uso em não emergências; para o uso em emergência; para o uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para o uso durante o deslocamento);
Botão liga-desliga para a sirene;
Botão sem retenção para a sirene, para toque rápido.;
Botão para comutação entre os quatros tipos de toque de sirene; Microfone para utilização da sirene como megafone;
Controle de volume do megafone.
Sistema de Oxigênio
O veículo deverá possuir um sistema fixo (integrado) de Oxigênio, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação.
Sistema fixo de oxigênio (rede de oxigênio integrado ao veículo): contendo dois cilindros de oxigênio de no mínimo 16 litros, localizados preferencialmente na traseira da viatura, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais ou duplos para os cilindros, com cintas reguláveis, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipados com duas válvulas pré-reguladas para 3,5 a 4,0 kgf/ cm2, com manômetro aneróide interligada, de maneira que se possa utilizar qualquer dos dois cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.
Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de arrebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo catraca. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2000 (dois mil) kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificados e para facilitar a substituição ou manutenção. O compartimento de fixação dos cilindros deverá ser revestido no piso e nas paredes por borrachas ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente, deverá existir uma régua com 2 saídas para o oxigênio, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua deverá possuir: fluxômetro, umidificador e aspirador tipo venturi para ar comprimido e 0 2 (Oxigênio), com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em conformidade com as especificações da ABNT e, juntamente com a máscara de 0 2 (Oxigênio) em material atóxico.
O projeto do sistema fixo de oxigênio deverá ter laudo de aprovação da empresa implementadora das ambulâncias.
Sistema portátil de oxigênio completo: contendo cilindro de oxigênio de no mínimo 0,5 m3, válvula redutora com manômetro e fluxômetro e circuito do paciente (umidificador, chicote, neubulizador e máscara). Esse sistema deverá ser integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, devendo ter dispositivos de fixação adequada no salão de atendimento bem como poder ser fixado na maca.
O sistema fixo e portátil de oxigênio deverá possuir componentes com as seguintes características:
Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneróide de O a 300 kgf/cm 2, pressão de trabalho calibrada para proximidade 3,5 kgf/cm2. Conexões de acordo com ABNT.
Fluxômetro para rede de oxigênio: fluxômetro de 0-15 Imin, constituído de corpo em latão cromado, guarnição e tubo de medição em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 Umin a uma pressão de 3,5 kgf/cm 2. Sistema de regulagem de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico. Conexões de entrada e saída normalizadas pala ABNT.
Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do equipamento portátil não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera de aço, mas deverá ser do tipo que controla o fluxo por chave giratória, com furos pré-calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado) até um máximo de 15I/min, com leitura da graduação no fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo do fluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro, na posição deitada ou em pé, sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo.
Deverá ser compatível com acessórios nacionais, conforme normas da ABNT. Aspirador tipo Venturi: para o uso com ar comprimido ou oxigênio, baseado no princípio venturi. Frasco transparente, com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistemas de regulagem por agulha. Selagem do conjunto frasco-tampa com a utilização de um anel (o-ring) de borracha ou silicone. Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto. Conexões de entrada e saída e bóia de segurança normatizadas pela ABNT.
Mangueira para oxigênio: com conexão fêmea para oxigênio, com 1,5 metros de comprimento, fabricada em 3 camadas com nylon trançado, PVC e polietileno.
Conexões de entradas providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT. Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada extremamente em plásticos ou similar, e internamente em metal, de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistemas de selagem para evitar vazamentos.
Ventilação
A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por xxxxxxx, exaustor e ar- condicionado.
A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento.
Todas as janelas do compartimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento.
O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar-condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador.
Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de ar-condicionado, aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.
Bancos
Os bancos da cabine deverão ter assento para 02 pessoas, serão revestidos em couro com cinto de segurança de 03 (três) pontos. No salão de atendimento, o banco deve ter projeto ergonômico, sendo dotado de encosto estofado, também revestido em couro, com apoio de cabeça e o cinto deverá ser 04 pontos.
No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em couro, de tamanho que permita o transporte de três pacientes assentados ou uma vitima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite afixação da vitima na prancha ao banco. A prancha longa deve ser condicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura.
Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, em nível e distância adequados para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas.
Esse banco terá trilho que permita sua movimentação para frente e para trás em duas posições, revestido também em couro.
Maca
Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio (liga leve), instalada longitudinalmente no salão de atendimento; com no mínimo 1.800 mm de comprimento, com a cabeceira voltada
para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistemas de freios; projetada de forma a permitir a rápida retirada inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retardação dos pés acionados pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos á mesma, equipados com trava rápida, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistemas de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus.
Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa á sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm.
O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo e permitindo fácil limpeza.
Deve possuir colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções.
Pranchas de Imobilização
Deverá ter local destinado para as pranchas no interior do veículo, mínimo 02 (duas) de forma segura, de fácil acesso, permitido a higienização do compartimento.
DESIGN INTERNO E EXTERNO
A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos:
Design Interno
Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos e serem utilizados no atendimento às vítimas. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem.
A instalação do rádio VHF/FM deverá incluir alto-falante (com controle de volume) e microfone instalados, devendo ser da mesma marca do transceptor.
Paredes: As paredes internas deverão dispor de isolamento termo-acústico e deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares.
As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza.
Deverá ser evitado o uso de massa siliconizada ou outros tipos de massa para os acabamentos internos.
Balaústre: deverá ter uma pega-mão no teto do salão de atendimento. Posicionado sobre a maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de aproximadamente 1 polegada
de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalado sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com sistemas de suporte de soro deslizável, deve possuir dois ganchos para frascos de soro.
Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada entre 7 a 10 cm de altura destes para evitar frestas. Sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material, instalado sobre o piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidáveis nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos.
Janela: Com vidros translúcidos, pintados ou com a película branca, corrediços em todas as portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa.
Lixeira: Em algum ponto interno do salão deverá existir de forma fixa, de fácil acesso para o uso e remoção, uma lixeira, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros.
Deverá existir também um local, para acomodação de recipiente para perfuro-cortante
(fornecido junto com a ambulância) protegido de contato direto.
Armários: Conjunto de armários para a guarda de todos os materiais de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ter um desnível posterior do assoalho das prateleiras e armários de mais ou menos 15º. Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar).
O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo.
Portas corrediças em acrílico, bipartidas, com limitador de curso.
Todas as gavetas e portas e tampas devem ter uma fixação segura, além disso, devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização.
Obs: As portas corrediças em acrílico devem dispor de mecanismo de travamento sendo dispensado o trinco.
Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, de aproximadamente 50 mm até mesmos nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento.
Instalação de suporte para quatro almotolias sobre as prateleiras inferiores próxima ao paciente. Bancada para acomodação dos equipamentos, confeccionadas em material antiderrapante, permitindo a fixação e ao acondicionamento adequado dos equipamentos, com xxxxxxx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx x xxxxx xxxxxxxxxxx.
Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: prego, dobradiças, parafusos e etc, deverão ser protegidos com material anti-ferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos.
Os armários deverão ter disposição conforme discriminado abaixo:
01 armário para guarda de material com portas corrediças em acrílico, bipartido, com batente frontal;
01 armário para guarda de materiais com divisórias em prateleiras, com batente frontal, sem portas.
01 armário tipa bancada para acomodação de equipamentos, com duas gavetas, para apoio de equipamentos e medicamentos,
01 bagageiro superior para materiais leves.
Design Externo
- A empresa deverá entregar a ambulância com adesivos aplicados com arte e recorte em toda a parte externa do veículo. O layout externo deverá obedecer à padronização visual das ambulâncias do DAUE (Departamento de Atenção à Urgência e Emergência), conforme modelo orientativo anexo.
- A empresa deverá utilizar material de alta durabilidade e com garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para o material e a aplicação, devendo efetuar a reparação ou troca, caso não sejam aprovados pela Comissão responsável pelo recebimento da ambulância e durante o período de garantia, em decorrência de estragos e danos, exceto nos casos em que ficar comprovado que os estragos e danos ocorreram pelo mau uso da Contratante.
DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM AMBULÂNCIA
Equipamentos e materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir:
Suporte de Segurança
A disposição e fixação serão estabelecidas mediantes parecer no ato da visita técnica. 01 (um) extintor de CO2 - 6 kg;
01 (um) extintor de pó (ABC) - 12 kg;
04 (quatro) cones de sinalização de trânsito, em conformidade com a normas da ABNT 15.071, com altura mínima de 50 cm, na cor laranja, com no mínimo 02 (duas) faixas refletivas;
Suporte de comunicação
Deverá ser fornecido instalado 01 (um) rádio-transceptor digital móvel VHF/FM, e 01 (um) rádio- transceptor digital portátil com as características abaixo:
01 (um) TRANSCEPTOR VHF/FM PARA USO MÓVEL COM GPS IMPLANTADO, fornecido com os
seguintes itens:
01 Equipamento rádio transmissor-receptor;
01 Microfone de mão com tecla de transmissão;
01 (um) conjunto de cabo de alimentação e suporte de fixação; 01 Alto-falante frontal;
01 (uma) antena bobinada 5/8 de onda, 3 dB de ganho, para fixação no teto/calha do veículo;
Características Operacionais
Fácil manuseio e operação;
Controles do painel: Chave liga/desliga, controle de volume, seleção de canais, alto-falante frontal, conector de microfone, sinalização luminosa, teclas programáveis.
Faixa de frequência: 136 a 174 MHz
Espaçamento de canais: 12.5 / 25 KHz
Número de canais: o transceptor deve permitir, no mínimo, a programação de 32 (trinta e dois) canais;
Possibilidade de configuração de no mínimo 2 zonas; Varredura de canais;
Tipo de serviço: simplex e semi-duplex; Alimentação: 13.8 Vcc ± 15%, com negativo à massa;
Possibilidade de transmissão de voz e dados (mensagens); Possibilidade de transmissão de mensagens pré-programadas; Operar no modo analógico e,
Operar em tecnologia digital que permita duas conversações simultâneas em um único canal de
12.5 KHz.
Protocolo digital deverá ser no padrão DMR Tier II do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações);
Padrões militares MIL STD/810 C,D,E,F; Estar homologado pela Anatel.
Características Mecânicas
Montagem em gabinete apropriado para operação em veículos; Gabinete à prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas; Ergonometria de fácil visualização e acesso aos controles do painel; Acústica com boa resposta de áudio do alto falante;
Identificações no corpo do equipamento: Número de série do equipamento gravado no equipamento, e selo identificando o número de certificação junto a ANATEL;
Dissipação térmica: compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da operação (20% TX e 80% RX);
Peso máximo: 1,80 Kg;
Dimensões máximas: 55 x 180 x 210mm
O transceptor deverá possuir um conector no painel traseiro, disponibilizando pelo menos, os seguintes pontos:
o Saída para alto-falante externo o Entrada de áudio de transmissão o Saída de áudio de recepção
o Entrada para colocar o transceptor em modo transmissão o Saída programável com a função de alarme externo
o Entrada programável com a função de detecção de ignição o Terra
Características Eletrônicas Básicas
Modulação: FM (analógico), 4FSK (digital);
Tipo de Emissão: 16K0F3 / 11K0F3E / 7K6OFXD / 7K6OFXE;
Espaçamento de canais: 12,5 / 25 KHz com programação dentro da faixa acima; Tecnologia baseada em microprocessador;
Controle de RF (Radiofrequência) através de sintetizador eletrônico; Proteção eletrônica contra:
o Variação de impedância de RF por descasamento da antena;
o Excesso de potência do transmissor acima do limite nominal do modelo, e
o Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de "tempo esgotado" (T.O.T.), sendo programável, externamente via computador PC.
Memória eletrônica para programação/reprogramação da(s) frequência(s) de operação e dos recursos operacionais, por acesso externo via computador PC.
Especificação dos Transmissores
Potência nominal de RF (máxima): 45 Watts com redução por ajuste programável via PC até 25W; Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm;
Desvio: ± 5 KHz @ 25 KHz para 100% de modulação medida com tom de 11(1-1z; Consumo em transmissão: máximo de 15 Ampères para potência plena (em CC); Resposta de áudio: 300 a 3000 Hz;
Distorção de áudio: melhor ou igual a 3%; Vocoder digital: AMBE 2+.
Especificação dos Receptores
Sensibilidade analógica: melhor ou igual a 0.30 uV @ 12 dB SINAD; Sensibilidade digital: melhor ou igual a 0.30 uV @ 5% BER;
Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm; Seletividade: melhor ou igual a 80 dB @ 25 KHz, melhor ou igual a 65 dB @ 12.5 KHz; Intermodulação: melhor ou igual a 78 dB;
Rejeição de espúrios: melhor ou igual a 75 dB; Saída de áudio: mínimo de 3 Watts
Recursos de Sinalização e Controle
A abertura do silenciador do receptor deverá ser programável e selecionável externamente, via computador PC, com as seguintes opções:
Modo analógico:
Portadora (CSQ)
Sub-tom analógico (CTCSS ou PL ou TPL) Sub-tom digital (DCS ou DPL)
Modo digital:
Até 15 códigos de sinalização de sistema:,
Sinalização
b.1) Analógico: sinalização de alta velocidade FSK (1200 bauds): envio de identificação automática (PTT-ID)
envio de emergência
recebimento de alerta de chamada
b.2) Funções Digitais: Chamadas em grupo Chamada privada Monitor remoto
PTT-ID
Inibição do rádio Verificação do rádio Alerta de chamada Alarme de emergência
Antena monopolo vertical Ganho: 03 dB
VSWR: 1,5:1
Polarização: Vertical Impedância nominal: 50 Ohms Potência máxima: 100 Watts
Padrão de irradiação: Omnidirecional Cabo coaxial: RG-58 5mt
Terminação: compatível com o conector do rádio
Características Gerais
Caberá à Contratada entregar às suas expensas os Transceptores VHF/FM para uso móvel com GPS implantado, devidamente:
Regularizados junta a Anatel com relação às Frequências de Operação; Implantados levando-se em consideração:
Apresentação de manuais técnicos em mídia eletrônica; Instalação das antenas;
Operação assistida pelo período de 15 (quinze) dias;
Fornecimento de treinamento técnico (instalação, configuração e manutenção primeiro nível) para 4 (quatro) participantes;
Garantia de no mínimo 12 (doze) meses;
Avaliação do local a ser instalado o bem. Ao finalizar a avaliação, a Contratada deverá emitir um relatório detalhado contendo todas as informações relativas aos itens vistoriados / avaliados, comentando sobre as facilidades de infra estrutura encontradas e as inexistentes, de modo que seja possível identificar antecipadamente os itens faltantes que poderiam causar impactos ao início da instalação e se o veiculo tem condição de receber os transceptores VHF/FM para uso móvel com GPS.
Manutenção e Assistência Técnica:
A Contratada deverá dispor de estrutura de manutenção, assistência técnica e suporte técnico durante a vigência do Contrato e período de garantia. Caso a Contratada tenha sua sede fora de Curitiba e/ou região metropolitana, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da assinatura do Contrato, a mesma deverá instalar sede/filial ou indicar representante legal na região mencionada, com capacidade técnica e administrativa para realizar os serviços de manutenção e assistência técnica durante o período de garantia. Para tanto deverá ser apresentado carta de aceitação da empresa indicada para prestar manutenção e assistência técnica em Curitiba e/ou região metropolitana, quando não for a Contratada.
01 (um) TRANSCEPTOR VHF/FM PORTÁTIL COM GPS IMPLANTADO, fornecido com os seguintes itens:
01 Equipamento rádio transmissor-receptor, sem display e teclado frontal; 01 Antena tipo heliflex emborrachada integrada com antena GPS;
01 Módulo de comunicação GPS
02 Baterias de Litium de alta capacidade; 01 Carregador singelo de bateria, 110V; 01 Clip para cinto;
01 Estojo de couro com alça a tiracolo; 01 Manual de operação em português;
Características Gerais
Fácil manuseio e operação;
Controles no painel: - chave liga/desliga, controle de volume, seletor de canais; Indicador de status operacional (TX, RX);
Antena heliflex;
Faixa de frequência: 136 a 174 MHz; Espaçamento de canais: 12.5 / 25 KHz; Número de canais mínimo. 32 (trinta e dois);
Possibilidade de configuração de no mínimo 2 zonas; Varredura de canais;
Tipo de serviço: simplex / semi-duplex;
Alimentação: bateria recarregável de alta-capacidade, mínimo 1500 mA, do tipo íon lítio, com autonomia mínima de 13 (treze) horas em modo digital, conforme ciclo de trabalho (5/5/90); Possibilidade de transmissão de voz e dados (mensagens de texto pré-programadas) Virar em modo analógico e digital
Operar em tecnologia digital que permita duas conversações simultâneas em um único canal de
12.5 KHz.
O protocolo digital deverá ser no padrão aberto DMR do ETSI Tier II (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações);
Padrões Militares STD 000 X, X, X, X; Estar homologada pela Anatel;
Atendimento à característica de grau de proteção IP57; Peso máximo: 340 gr.
Dimensões máximas: 132 x 64 x 36 mm
Carregador / recondicionador automático de bateria;
Características Eletrônicas Básicas
Modulação: FM (analógico), 4FSK (digital);
Tipo de Emissão: 00XXX0X / 00X0X0X / 0X0XXXX / 0X0XXXX;
Espaçamento de canais: 12,5 / 25 KHz com programação dentro da faixa acima; Tecnologia baseada em microprocessador;
Controle de RF (Radio frequência) através de sintetizador eletrônico; Proteção eletrônica contra:
Variação de impedância de RF por descasamento da antena;
Excesso de potência do transmissor acima do limite nominal do modelo;
Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de "tempo esgotado" (T.O.T.), sendo programável, externamente via computador PC.
Memória eletrônica para programação/reprogramação da(s) frequência(s) de operação e dos recursos operacionais, por acesso externo via computador PC.
Especificação dos Transmissores
Potência nominal de RF: 5W com redução por ajuste programável via PC para 1W; Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm;
Desvio: ± 5 KHz @ 25 KHz para 100% de modulação medida com tom de 11(11z; Resposta de áudio: 300 a 3000 Hz;
Distorção de áudio: melhor ou igual a 3%;
Vocoder digital: AMBE 2+; Impedância de saída: 50 ohms.
Especificação dos Receptores
Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm; Sensibilidade (analógica): melhor ou igual a 0,35 µV @ 12 dB SINAD; Sensibilidade (digital): melhor ou igual a 0,30 uV @ 5% BER;
Seletividade: melhor ou igual a 70 dB @ 25 KHz; melhor ou igual a 60 dB @ 12.5 KHz; Rejeição a espúrios: melhor ou igual a 70 dB;
Potência de áudio: 500mW
Resposta de áudio: de 300 Hz a 3.000 Hz com curva de resposta adequada, e Impedância de entrada: 50 S2
Recursos de Sinalização e Controle:
A abertura do silenciador do receptor deverá ser programável e selecionável externamente, via computador PC, com as seguintes opções:
Modo-analógico:
Portadora (CSQ)
Sub-tom analógico (CTCSS ou PL ou TPL) Sub-tom digital (DCS ou DPL)
Até 15 códigos de sinalização de sistema;
Sinalização
b.1) Analógico: sinalização de alta velocidade FSK (1200 bauds):
envio de identificação automática (PTT-ID) envio de emergência
recebimento de alerta de chamada
b.2) Funções Digitais:
Chamadas em grupo Chamada privada Monitor remoto
PTT-ID
Inibição do rádio Verificação do rádio Alerta de chamada Alarme de emergência
Características Gerais
Caberá à empresa contratada, entregar às suas expensas os Transceptores VHF/FM portáteis com GPS, devidamente:
Regularizados junta a Anatel com relação às Freqüências de Operação; Apresentação de manuais técnicos em mídia eletrônica;
Garantia de no mínimo 12 (doze) meses; Manutenção e Assistência Técnica:
A Contratada deverá dispor de estrutura de manutenção, assistência técnica e suporte técnico durante a vigência do Contrato e período de garantia. Caso a Contratada tenha sua sede fora de
Curitiba e/ou região metropolitana, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da assinatura do Contrato, a mesma deverá instalar sede/filial ou indicar representante legal na região mencionada, com capacidade técnica e administrativa para realizar os serviços de manutenção e assistência técnica durante o período de garantia. Para tanto deverá ser apresentado carta de aceitação da empresa indicada para prestar manutenção e assistência em Curitiba e/ou região metropolitana, quando não for a Contratada.
Prazos de Garantia:
Veículo – Garantia total de fábrica de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
Implementações – Garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
Transceptores VHF/FM, para uso móvel e portátil com GPS – Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
Deverá ser anexado junto aos documentos para habilitação, a relação nominal de todas as peças e serviços cobertos pela garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
Comprovar através de documentação oficial da empresa a existência de no mínimo 01 (uma) concessionária e ou empresa autorizada, localizada em Curitiba e/ou região metropolitana.
OBSERVAÇÕES:
Ao elaborar sua proposta, o fornecedor deverá estar ciente de todas as condições para o fornecimento dos produtos e/ou prestação de serviços, constantes neste Edital e seus Anexos, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento.
ANEXO II CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 142/2021 - SERMALI.
A empresa com sede na cidade de , Rua
, n.º , Bairro , com CNPJ sob n.º
, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, ,
conforme subitem 1.1 do edital em epígrafe, de acordo com a Cotação de Preços e anexos a seguir e nas seguintes condições:
Item | Descrição do Produto Fabricante/Marca/Modelo/Procedência | QTDE | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Xxxxxxxxxxx Fabricante/Marca/Modelo/Procedência: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (em algarismos e por extenso)
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Declaramos ainda que nossa empresa não foi declarada inidônea nem encontra-se suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acórdão 2745/10 – TCE/PR, declaramos que não possuímos sócio, cotista ou dirigente, bem como não possuímos em nosso quadro funcional nem iremos contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia, de assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
c.1) Essa declaração possui validade enquanto perdurar o prazo de vigência/execução do Instrumento Contratual em tela.
c.2) Estou ciente de que qualquer alteração nas condições aqui declaradas obrigam a imediata comunicação à Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
d) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará a Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade RG nº
e CPF/MF nº .
e) A validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
f) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo):
Telefone Fixo n.º: ( )
Telefone Celular nº: ( )
E-mail:
Local / data
Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO III
INDICAÇÃO PREPOSTO DA EMPRESA
A empresa (Razão Social), com
sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vencedora da licitação nº /20 - SERMALI, representada por seu representante legal Sr. , portador do RG nº e CPF nº , apresenta o Sr. , portador do RG nº e CPF nº
, como seu preposto, tendo poderes para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, a qual será fiscalizada (o) juntamente pelos servidores indicados pelo Município de São José dos Pinhais/PR.
Poderá resolver toda e qualquer situação pertinente acerca da execução, em conformidade com as exigências do Instrumento Contratual, no interesse da mesma onde, para tanto, declaro ser verdadeiro o mandato ora atribuído para os fins de direito perante a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
Para contato informamos:
Responsável (nome completo)
Telefone Fixo nº ( ) Telefone Celular nº ( ) E-mail:
Local e Data
Carimbo da Proponente e Assinatura do Representante Legal
Assinatura do Preposto
ANEXO IV (MINUTA)
CONTRATO Nº /2021 - SERMALI
CONTRATO DE FORNECIMENTO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA ............................................
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000 - Xxxxxx, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da CI/RG n.º 3.498.551-0 e CPF/MF n.º 000.000.000-00 e responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, Sr. XXXXX, portador do RG n.º XXXX e CPF n.º XXXX, de outro lado, a empresa , sediada na Xxx
, x.x , Xxxxxx , Xxxxxx , XXXX x.x , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. , portador da CI RG n.º /PR e CPF n.º , firmam o presente Contrato, tendo como gestora a Sra. Giovana de P. Miecznikowki, portadora do RG n.º 7.011.111-0 e CPF n.º 000.000.000-00, como suplente o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 8.239.414-1 e CPF nº 000.000.000-00 e como FISCAL o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n.º 8.588.781-5 e CPF n.º 000.000.000-00 e suplente a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Oberst, portador do RG nº 6.906.576-7 e CPF nº 000.000.000-00, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Eletrônico n.° 142/2021 - SERMALI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1- A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações e demais elementos estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico n.º 142/2021 - SERMALI, na sua proposta datada de ... de ...... de 2021, documentos estes que passam a integrar este Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, obriga-se a fornecer veículo automotor, tipo Furgão, zero quilometro, destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida (Ambulância Tipo A), para remoções simples e de caráter eletivo a ser utilizada pela Secretaria de Saúde do Município de São José dos Pinhais/PR, conforme abaixo descrito:
Item | Quantidade (Unidades) | Descrição do Produto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Xxxxxxxxxxx Fabricante/Marca/Modelo: | ||||
VALOR TOTAL: R$ ---,--- (em algarismos e por extenso) |
1.2 - Ficam também fazendo parte deste Instrumento Contratual as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Compra e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS.
2.1 - A aquisição correrá por conta da rubrica 4.4.90.52.00.00 (Equipamento e Material Permanente):
Ficha nº 1216
Dotação: 1698
Fonte: 518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Unidade Móvel de Saúde – Ambulância Tipo A 1190-09 Elemento Analítico: 4.4.90.52.52.00 – Veículos de Tração Mecânica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$........( ),
conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratual.
3.2 - O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária da Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo e, após aceitação da fatura pela fiscalização da Contratante, fatura esta que deverá ser apresentada no protocolo do Município, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao mês de fornecimento.
3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.
XXX XXXXXX XXXXXXXX, X.x 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX – XXX 00000-000 CNPJ/MF Nº 76 105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTA EMPENHO Nº
3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte:
3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais perante o Município de São José dos Pinhais.
3.5 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
3.6 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
3.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.8 - Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - A entrega deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias corridos a partir da data de envio, por meio digital (email), da Nota de Empenho e/ou Solicitação de Entrega.
4.1.1 - O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - Departamento de Administração de Frotas (DAFRO), sito a Rua Xxxxxxxxx Xxx’Negro, nº
3.300 – Colônia Rio Grande - São José dos Pinhais/PR
4.2 – O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura.
4.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega da Ambulância em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhada da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) para conferência das características e demais itens e vir acompanhada de todos os documentos exigidos no edital.
4.4 - O veículo entregue deverá ser novo, zero quilometro. Todos os equipamentos/acessórios que compõem as implementações da Ambulância deverão ser novos, de primeiro uso e estarem em conformidade com as especificações do edital. Em caso de devolução da Ambulância por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à CONTRATADA.
4.5 - A ambulância entregue deverá estar devidamente plotada/adesivada, conforme as exigências do edital.
4.6 - A Ambulância será recebida provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua entrega, no local e endereço indicados, acompanhados das respectivas Notas Fiscais para conferência pela Comissão Permanente de Recebimento e Liquidação, que deverá atestar no verso da(s) Nota(s) Fiscal(is) o recebimento do objeto.
4.7 - A CONTRATADA deverá observar todas as características/especificações do objeto. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta e fora de especificação, a CONTRATANTE poderá:
a) rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Caso não ocorra a troca, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no contrato.
4.8 - Em caso de devolução do objeto por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à CONTRATADA.
4.9 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela Comissão Permanente de Recebimento e Liquidação e/ou os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
4.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.11 - A CONTRATADA deverá fornecer no momento da entrega do veículo, o manual do proprietário, o certificado de garantia do veículo, os certificados de garantia das adaptações, a
relação de rede de Assistência Técnica (concessionária autorizada e/ou oficina credenciada) e demais documentos, em conformidade com o edital.
4.12 - Caso o(s) produto(s) entregue(s) apresente(m) indícios de desvio de qualidade, alterações em seu aspecto, etc., dentro do prazo de sua garantia, constatados pela Comissão Permanente de Recebimento e Liquidação, profissionais das unidades de saúde, ou mesmo havendo denúncias provenientes de usuários, fica o proponente obrigado a efetuar a troca do(s) item(s) em quantidade equivalente, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar do prazo da notificação.
4.13 - No caso de descumprimento contratual a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) poderá solicitar o cancelamento do contrato do vencedor do certame, aplicando-lhe ainda as penalidades cabíveis.
4.14 - A entrega da Ambulância deverá ser previamente agendada com o Gestor e Fiscal do Contrato – contatos: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, fone 00 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx x Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, fone 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, que deverão comunicar o DAFRO sobre a data da entrega.
4.15 - A CONTRATADA deverá realizar a entrega técnica da Ambulância à Comissão designada para o recebimento. Neste momento, deverão ser detalhadas todas as informações referentes à manutenção preventiva e corretiva e funcionalidade do veículo e acessórios e equipamentos que compõem a ambulância.
4.16 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente processo licitatório, inclusive as despesas com correções ou substituições que se fizerem necessárias.
4.17 - A Ambulância deverá ser entregue com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos e com os Certificados de Registro e Licenciamento do veículo (CRV/CRLV).
4.18 - O emplacamento da Ambulância deverá ser feito em nome da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, CNPJ nº 76.105.543/0001-35, sito à Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx n.º
1.101 – Centro, e em conformidade com as exigências do DETRAN/PR. Todas as despesas com o emplacamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.19 - A CONTRATADA deverá indicar e fornecer os dados do representante que irá atuar como preposto nas tratativas que se fizerem necessárias, para a perfeita execução do contrato, conforme modelo constante no anexo III do edital da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS EXIGÊNCIAS/GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
5.1 - A CONTRATADA deverá dispor de estrutura de manutenção, assistência técnica e suporte técnico durante a vigência do Contrato e período de garantia. Caso a Contratada tenha sua sede fora de Curitiba e/ou região metropolitana, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da assinatura do Contrato, a mesma deverá instalar sede/filial ou indicar representante legal na região mencionada, com capacidade técnica e administrativa para realizar os serviços de manutenção e assistência técnica durante o período de garantia. Para tanto deverá ser apresentado carta de aceitação da empresa indicada para prestar manutenção e assistência técnica em Curitiba e/ou região metropolitana, quando não for a CONTRATADA.
5.2 - A CONTRATADA deverá oferecer garantia para a Ambulância (veículo e implementações). O início se dará a partir do efetivo recebimento da Ambulância pelo Município. Os prazos da Garantia serão os seguintes:
Para o veículo – Garantia total de fábrica de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
Para as implementações – Garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
Para os Transceptores VHF/FM, para uso móvel e portátil com GPS – Garantia de no mínimo 12 (doze) meses;
Para a adesivação externa – Garantia de no mínimo 12 (doze) meses para o material e aplicação.
5.3 - Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar Assistência Técnica para a Ambulância. A Assistência Técnica compreende o veículo e todas as implementações e equipamentos instalados. O prazo para o atendimento e solução do problema será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação formal da CONTRATANTE. Se não for possível o atendimento dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá justificar e comprovar formalmente os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação da CONTRATANTE.
5.4 - A CONTRATADA deverá fornecer no momento da entrega da Ambulância, o manual do proprietário, o certificado de garantia do veículo, os certificados de garantia das implementações e dos Transceptores, o endereço para a Assistência Técnica e demais documentos, em conformidade com o edital.
5.5 - Fica a CONTRATADA, responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos produtos e peças, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem ônus adicional ao Município.
5.6 - A CONTRATADA também deverá realizar o atendimento in loco, dependendo da condição da Ambulância no momento da solicitação, e ainda, caso seja necessário o transporte, a CONTRATADA o fará, dentro das normas de segurança. As despesas com esses procedimentos serão de sua responsabilidade, ficando o Município isento de qualquer ônus.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.4 - Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos.
6.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6 - Responder por eventuais prejuízos e danos decorrentes da demora, omissão ou erro na execução do objeto.
6.7 - No caso de eventuais problemas relacionados à execução do objeto, os mesmos deverão ser solucionados pela CONTRATADA, sem ônus á CONTRATANTE.
6.8 - A CONTRATADA deverá fornecer os dados técnicos completos do objeto, para fins de patrimônio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comunicados e comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento do prazo de entrega sujeita a CONTRATADA à multa, calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa,
N = atraso em dias consecutivos,
F = valor total do fornecimento em atraso.
7.2 - O valor da multa, aplicada conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.3 - A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
7.4 - O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra os eventuais créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.5 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
7.6 – Pela Inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO.
8.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, oportunizado o contraditório e ampla defesa.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa
da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto deste Contrato para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação que:
a) o CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a
CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada;
b) a autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO
10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 - O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
12.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos produtos a serem entregues, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato.
12.3 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
12.4 - Este Instrumento Contratual é proveniente do Processo Administrativo n.º 1387/2020 – DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ........ de de 2021.
Testemunhas: