EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustivel (Gasolina Comum, Óleo S10 Comum e Óleo Diesel S500 Comum) atendendo as necessidades do Gabinete do Prefeito, Fundo Municípal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Sócial e as diversas secretarias do município.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 405/2021
TIPO: Menor Preço
DATA DA LICITAÇÃO: 04 de janeiro de 2021
INÍCIO DA SESSÃO: 08h:30min. HORÁRIO DE BRASILIA
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 03 de janeiro de 2021 ÀS 10h00min. HORÁRIO DE BRASILIA
1 - PREÂMBULO
1.1. A prefeitura municipal de Macajuba, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores,
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 – OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de combustivel (Gasolina Comum, Óleo S10 Comum e Óleo Diesel S500 Comum) atendendo as necessidades do Gabinete do Prefeito, Fundo Municípal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Sócial e as diversas secretarias do município, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições
constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unidade Orçamentária: 02.01.00 Gabinete do Prefeito Atividade: 2001 Gestão do Gabinete do Prefeito.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FONTE: 00
Unidade Orçamentária: 03.01.00 Secretaria de Administração Geral Atividade: 2002 Gestão da Sec. de Planejamento e Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FONTE: 00
Unidade Orçamentária: 05.01.00 Secretaria de Educação Atividade: 2006 Gestão da Secretaria de Educação
Atividade: 2010 Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental
Atividade: 2011 Desenvolvimento das Ações da Educação de Jovens e Adultos Atividade: 2012 Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil Pré-escolar Atividade: 2013 Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil em Creches Atividade: 2019 Gestão do Departamento de Cultura e Desporto
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FONTE: 00, 00, 00, 00, 00, 00
Unidade Orçamentária: 07.01.00 Sec. de Obras, Serv. Público, Agr. e Meio Ambiente Atividade: 2037 Gestão da Secretaria de Infraestrutura
Atividade: 2038 Ações de Manutenção dos Serviços Públicos Atividade: 2039 Conservação de Estradas Vicinais
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FONTE: 00
Unidade Orçamentária: 06.01.00 Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2050 Gestão e Man. da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde Atividade: 2058 Desenvolvimento das Ações da Vigilância Sanitária Atividade: 2066 Custeio das Ações de Atenção Primária
Atividade: 2067 Custeio das Ações de Atenção Especializada
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FONTE: 02, 14
Unidade Orçamentária: 08.01.00 Fundo Mun. de Assistência Social Atividade: 2022 Gestão e Manut. da Secretaria de Assistência Social Atividade: 2024 Manut. do Serv. de Proteção Social Básico
Atividade: 2026 Manutenção das Ações do Programa Primeira Infância
Atividade: 2032 Implementação das Ações do Indice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família
Atividade: 2035 Gestão do SUAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FONTE: 00, 28, 29
4. - CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de Identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme ocaso.
4.3.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. - DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. Pessoas físicas;
5.2.2. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia autenticada do documento de identificação, com foto.
5.2.10.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas no instrumento convocatório.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.6 Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observadas as datas e horários ali fixados.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
6.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o Menor preço por lote, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Os valores unitários de cada item pertencente ao lote não poderão ultrapassar o valor de mercado, assim como o valor total, sob pena de desclassificação.
6.5 A marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.6 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
6.7 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.8 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
6.9. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo
(a) pregoeiro (a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. Apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4 não apresentem cotação para TODOS os itens do LOTE.
8.4.5. Não apresentarem MARCA/MODELO dos produtos ofertados;
8.4.6. Apresentem valores unitários e/ou totais maiores que os valores referenciais da Administração;
8.4.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no
Anexo I deste Edital.
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar Menor preço por lote.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo (a) pregoeiro (a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o (a) pregoeiro (a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do lote, que será controlado pelo(a) Pregoeiro(a), transcorrerá o período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do lote será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a sequência: “Consultar Lotes”, acessar o lote desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo (a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA / DOCUMENTAÇÃO.
13.1. A proposta final ajustada ao último lance ofertado e a documentação exigida neste edital, deverão ser apresentadas pela licitante detentora da melhor oferta no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances ou quando convocados, podendo essa comprovação se dar mediante o encaminhamento através do e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, para verificação da conformidade dos documentos.
13.1.1. O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de Macajuba - BA, Praça Dr. Castro Cincura, 225 - Centro, MACAJUBA – BA, Cep: 46.805-000.
13.1.2. Caso ocorra a não apresentação da documentação exigida neste edital, do primeiro
Classificado no Certame no momento oportuno, ou a não aceitação dos mesmos pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO (B).
13.2. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO (B) deverão ser entregues / encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
13.3. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
13.4. Não serão aceitos preços unitários dos itens bem como totais dos lotes, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.5. Será desclassificado e inabilitado, o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item 13.1 para o encaminhamento da proposta de preços e da documentação, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
14.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
14.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. Conter as seguintes declarações: Declaração de Enquadramento como ME EPP (Anexo VI); Dados Para Assinatura do Contrato (Anexo VII)
14.5. Os documentos do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇO) deverão ser apresentados em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, carimbados e rubricados, sem emendas e rasuras, conforme anexo III deste edital, contendo:
14.5.1. Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax, e dados do representante para a assinatura do contrato, se for o caso;
14.5.2. Preço unitário e total da proposta. O valor total da proposta deverá ser expresso em real e por extenso.
14.5.3. Validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos;
14.5.4. Prazo de execução do objeto do contrato
14.5.5. Descrição dos produtos, Vide Anexo III
14.5.6. As empresas que não apresentarem, integralmente, o quanto requisitado nos itens
(14.5.1 a 14.5.5), serão desclassificadas.
14.5.7. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo toda e qualquer despesa direta ou indireta referente a execução do objeto;
14.5.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.10 A entrega dos produtos será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
14.11. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo V (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.2. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO VI - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal.
14.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Macajuba - BA sem quaisquer ônus adicionais.
14.14. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será (ao) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver formulado, para confirmação das suas condições de Habilitação.
15.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
15.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
15.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
15.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06.
15.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho do fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de 01(um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
15.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
15.2.5. Xxxxxx as DECLARAÇOES:
I. Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF;
II. Anexo VI - Declaração de aceitação das condições do edital;
III. Anexo VIII - Declaração de que atende o art 9°, inciso III, da Lei 8.666/93;
IV. Anexo IX – Declaração negativa de inidoneidade
V. Anexo X - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeiro poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO
X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.5.1 Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeiro, no prazo indicado no item 13.1
16.5.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.6.4. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame,
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) local(is) indicado(s) na(s) Ordem(ns) de Fornecimento.
17.2. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime Parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo
30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
17.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
17.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. Fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo II, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Macajuba - BA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, isentando a PMS de qualquer responsabilidade;
18.1.7. Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. Fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
18.1.10. Os produtos deverão atender às exigências de garantia contidas na especificação de cada item.
18.1.11. Os itens descritos na planilha orçamentária referencial deverão ter prazo de garantia mínimo em conformidade com o quanto determinado nas especificações constantes no descritivo da planilha orçamentária, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso este seja maior do que o designado nas especificações.
18.1.12. Os produtos devem ser entregues devidamente embalados, em caixas ou correlato original de fábrica, sem avarias.
18.1.13. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, mediante Termo de Notificação, o que for fornecido em desacordo com o pactuado, tendo o fornecedor o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para nova entrega dos produtos.
18.1.14 O não cumprimento dos prazos ora previstos poderá acarretar a aplicação das penalidades estipuladas na legislação vigente e neste Termo de Referência.
19 – FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
19.1. A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores, por intermédio de instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
19.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo I, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.3. O(s) Contrato(s), decorrente(s) da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93
19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiro, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.6. A Prefeitura de Macajuba - BA, através da Comissão do pregoeiro e Equipe de apoio, providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do(s) contratos (s) oriunda(s) da presente licitação, por servidor posteriormente designado pela autoridade competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do(s) contrato(s) oriundo(s) da presente solicitação, será responsável pela fiscalização do(s) contratos (s) oriunda(s) da presente licitação, por servidor posteriormente designado pela autoridade competente.
19.7. O valor do contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data limite da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
20. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2 Caberá à Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, a Pregoeiro designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4 As impugnações deverão ser protocoladas através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.4.1. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000 0000 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
20.4.2. Os licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas através do campo “Histórico do Lote”.
21. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até o dia útil seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
21.3 A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
21.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.5 A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7 Os recursos deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na prefeitura, Comissão de Licitação da Prefeitura.
22. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro.
23. DAS PENALIDADES
23.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Ordem de Fornecimento, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 - Multa de até 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 - Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
24. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará as Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
1. Anexo I - Minuta do Contrato,
2. Anexo II – Termo de Referência,
3. Anexo III – Modelo Proposta de Preços,
4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF,
5. Anexo V – Declaração de Aceitação das Condições do Edital
6. Anexo VI – Declaração de Enquadramento como ME EPP,
7. Anexo VII – Dados Para Assinatura do Contrato,
8. Anexo VIII - Declaração de que atende o art 9°, inciso III, da Lei 8.666/93,
9. Anexo IX – Declaração negativa de inidoneidade,
10. Anexo X - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
24.3 O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4 É vedada a exigência de:
24.4.1 Garantia de proposta (caução);
24.4.2 Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3 Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Macajuba - BA, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pelo Pregoeiro;
25 – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MACAJUBA - BA – Designados
pela Portaria nº 030/2021 de 06 de janeiro de 2021.
26. – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Xxx Xxxxxxx – BA. Com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Macajuba, 17 de dezembro de 2021
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Pregoeiro Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/2021 ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX E A EMPRESA
CONTRATO Nº /20xx
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX – BAHIA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, 00 – Centro, XXXXXXXX, CEP xx.xxx-xxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srª. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, maior, brasileiro, capaz, inscrita no CPF sob o nº _, residente nesta Cidade de XXXXXXXX - Bahia, com interveniência do Secretario , brasileiro, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à_ - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr.
, brasileiro, _, portador do R.G. nº _ SSP/ _, inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº xxx/20xx na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx, Tipo Menor Preço POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0. Contratação de empresa para fornecimento de combustivel (Gasolina Comum, Óleo S10 Comum e Óleo Diesel S500 Comum) atendendo as necessidades do Gabinete do Prefeito, Fundo Municípal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Sócial e as diversas secretarias do município, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ... (...);
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de XXXXXXXX, após o efetivo recebimento do objeto, em até 30 dias após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
2.3. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
2.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados
pela Autoridade Superior;
2.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.8. O Município de XXXXXXXX reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestação/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. A forma de fornecimento do objeto deste contrato será parcelada
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência e contratação é de 12 (doze) meses.
4.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
Unidade: xxxx Atividade: xxxx
Elemento de despesa: x.x.xx.xx.xx Fonte de recursos: xx
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
6.2. Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
6.9. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos;
6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier (em) a ser recusado(s);
6.12. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
6.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
6.15. Entregar os materiais solicitados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço;
6.15.1. Os produtos serão ser recebidos, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e na proposta comercial;
b) DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações e quantidades dos materiais;
6.16. Deverá a CONTRATADA, ainda, obedecer todas as demais especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
8.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
8.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
8.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
8.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
8.6. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
8.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) Não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Xxxxxxxxx a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) Fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4;
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICIPAL DE XXXXXXXX;
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
10.7. As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
10.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do objeto contratado será acompanhada por servidor indicado pelo Município de XXXXXXXX/BA, denominado FISCAL DO CONTRATO (se necessário), por meio de Portaria, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
12.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
12.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021, constante do Processo Administrativo nº 030/2021 e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
13.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA;
14.2. O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.3. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXXXXX, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
XXXXXXXX - BA, XX de xxxxxxx de 20xx.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX (NOME DO PREFEITO) CONTRATANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERVENIENTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETO 1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de combustivel (Gasolina Comum, Óleo S10 Comum e Óleo Diesel S500 Comum) atendendo as necessidades do Gabinete do Prefeito, Fundo Municípal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Sócial e as diversas secretarias do município, Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos
LOTE 01
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
01 | GASOLINA COMUM AUTOMOTIVA, MICRO FILTRADA CONSTITUÍDA DE GASOLINA A E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, NAS PROPORÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E QUE ATENDA AO REGULAMENTO/TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. | Litros | 77.400 | ||
VALOR TOTAL: R$ |
LOTE 02
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
01 | ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO S - 500, MICRO FILTRADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E COMPOSIÇÃO ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. | Litros | 103.800 | ||
VALOR TOTAL: R$ |
LOTE 03
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
01 | ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO S-10, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E COMPOSIÇÃO ESTABELECIDA NA | Litros | 117.600 |
LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. | |||||
VALOR TOTAL: R$ |
A DESCRIÇÃO NOS ITENS NA PROPOSTA DE PREÇO FORNECIDA PELA PLATAFORMA LICITACOES-E É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA, TENDO O LICITANTE TOTAL CONHECIMENTO DE QUE AS PROPOSTAS DE PREÇO DEVERÃO OBEDECER AS DESCRIÇÕES DETALHADAS DE CADA ITEM DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS
02- JUSTIFICATIVA 2.1 – Contratação de empresa para fornecimento de combustivel (Gasolina Comum, Óleo S10 Comum e Óleo Diesel S500 Comum) atendendo as necessidades do Gabinete do Prefeito, Fundo Municípal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Sócial e as diversas secretarias do município.
03- FORMA DE FORNECIMENTO 3.1 – De acordo com as necessidades das Secretarias, através da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.2 - Os pedidos devem ser atendidos de forma imediata, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.3 - Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
04- FORMA DE PAGAMENTO 4.1 – O pagamento deverá ser efetuado até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo a nota de empenho, após conferência da quantidade e qualidade, devidamente atestada à execução contratual.
05- PRAZO CONTRATUAL 5.1 – O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses.
06- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 – São obrigações da contratada: a) Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas solicitadas; b) Comunicar ao contratante qualquer anormalidade que interfira no atendimento; c) Providenciar e manter atualizadas as licenças e alvarás junto às repartições competentes; d) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas; e) Assumir os eventuais prejuízos causados, provocados por ineficiência ou irregularidade; f) Emitir notas fiscais de acordo com a legislação, contendo a descrição dos produtos, indicação de quantidade, preço unitário e valor total; g) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, atendendo as condições do contratante; h) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas enquanto perdurar a vigência do contrato;
07- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 – São obrigações do contratante: a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado; b) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, podendo rejeitar os materiais em que estejam em desacordo; c) Notificar por escrito à contratada ocorrências de eventuais falhas e imperfeições fixando prazo para sua correção; d) Prestar informações e esclarecimentos necessários a realização deste objeto; e) Exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato; f) Dar ciência a
contratada de quaisquer modificações que venham ocorrer no contrato; g) Verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela contratada, recusando-a quando inexatas ou incorretas.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/2021 ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1 – OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de combustivel (Gasolina Comum, Óleo S10 Comum e Óleo Diesel S500 Comum) atendendo as necessidades do Gabinete do Prefeito, Fundo Municípal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Sócial e as diversas secretarias do município, Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos e na proposta de preços da CONTRATADA.
1 – DESCRIÇÕES E QUANTITATIVO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT | V.UNT | X.XXXXX |
O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DO LOTE É DE R$ xxxxxxx
Declaro para os devidos fins que estão incluídos no preço total acima descrito todos os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação do serviço, objeto desta licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias), FORMA DE PAGAMENTO: conforme edital PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme edital.
(cidade) (estado), de de 20xx.
_ Assinatura Licitante/Carimbo
OBSERVAÇÃO: As Propostas de Preços deverão ser preenchidas em papel timbrado da licitante.00
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO V - MODELO C R E D E N C I A L
A empresa ..........................com sede na Rua ......................Nº...Bairro. , inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº. credencia o senhor(a)
..............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ,
residente à rua ..................................................., nº como meu mandatário, para representar
esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº xxx/20xx, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO VI - MODELO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO
1- Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições para a licitação supra, contida neste Edital.
2- Propomos fornecer ao Município de XXXXXXXX - Bahia, pelos preços indicados na proposta em anexo, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório.
3- O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, e o prazo inicio da execução é imediato a partir da assinatura do contrato.
, de de . Local e data
Assinatura
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO VII - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Nome empresarial da licitante) , por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
nº 123/06;
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 20xx.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO VIII - MODELO
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx PROCESSO Nºxxx/20xx OBJETO:
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX: EMAIL:
BANCO (NOME/Nº): AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO IX - MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO O ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de XXXXXXXX na Modalidade Pregão Eletrônico nº xxx/20xx, do tipo Menor Preço POR LOTE que objetiva a ( ), com data da reunião inicial marcada para o
dia de de 20xx, às : horas na sala Da Comissão Permanente de Licitações -
COPEL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de XXXXXXXX na Modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº xxx/20xx, que objetiva a ( ), com data da reunião inicial marcada para o dia de de 20xx, às : horas na sala da Comissão Permanente de Licitação - COPEL, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura e Carimbo
OBS.: Usar papel timbrado da sociedade empresarial
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/20xx ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
..........................................................................., (empresa), Inscrita no CNPJ nº ,declara
para os fins de direito, que não possui qualquer fato superveniente impeditivo de se habilitar,
licitar ou cadastrar, na forma do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, comprometendo-me ainda a manter atualizado a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive INSS e FGTS, e Certidão Trabalhista.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
Obs: a Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.