CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA ABAIXO:
I - DO CONTRATANTE
Nome legível: _
CPF:_ Nacionalidade:_ Identidade:_ _ Órgão exp.: _ Profissão: _ Estado civil:_
Residência:_
Bairro:_ Município:_ Estado:_ _CEP: _Tel:_
II - DOS CONTRATADOS
XXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS e XXXXXX E
XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedades civis inscritas no CNPJ/MF sob o n° 02.325.709/0001-92 e 03.543.746/0001-30, ambas com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP. 20.031- 918, neste ato representados por seus sócios Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, respectivamente.
III - DO OBJETO
Os CONTRATADOS prestarão serviços de natureza jurídica, ajuizando AÇÃO DE EXECUÇÃO contra a União Federal, a fim de que o contratante receba as verbas devidas do pagamento do percentual de 28,86%, conforme decisão proferida nos autos do proc. nº 0017873-20.1995.4.02.5101/95.0017873-7 que tramitou na 3ª VFRJ, proposta por ASSIBGE-SINDICATO NACIONAL e patrocinada pelos advogados contratados.
IV - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A título de honorários advocatícios, o CONTRATANTE adere ao CONTRATO originariamente firmado entre ASSIBGE-SN e os advogados contratados, obrigando-se a pagar aos CONTRATADOS:
1) 10% (dez por cento) do crédito bruto que vier a receber decorrente da respectiva execução judicial.
V – DAS DESPESAS
1. As despesas relativas às taxas, custas judiciais, e demais que se fizerem necessárias, como as custas de preparo de eventuais recursos aos Tribunais Superiores, serão custeadas exclusivamente pelo CONTRATANTE.
2. As despesas relativas ao cálculo inicial para apuração do crédito em favor do
CONTRATANTE serão custeadas pelos CONTRATADOS.
3. No momento do ajuizamento da Execução, os CONTRATADOS espontaneamente adiantarão o valor das custas iniciais, que importam em 1% do valor do crédito que for apurado em favor do contratante. Posteriormente, no ato do recebimento do respectivo crédito, o CONTRATANTE obriga-se a restituir o valor pago pelos CONTRATADOS, sob este título, devidamente corrigido.
VI – DAS INFORMAÇÕES
Os CONTRATADOS remeterão a ASSIBGE-SN regularmente as informações sobre o processo de execução, bem como cópia de peças processuais, e ainda qualquer outro documento pertinente ao processo mencionado nesse Contrato, caso sejam solicitadas, devendo o CONTRATANTE acompanhar o andamento processual junto ao Sindicato..
VII – DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
O presente contrato obriga não somente as partes, mas também os seus herdeiros e/ou sucessores, que tudo farão para torná-lo bom, firme e valioso.
VIII - DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato. Os casos omissos resolver-se-ão na conformidade da legislação aplicável a matéria.
Rio de Janeiro,_ _de de 2011.
CONTRATANTE:
_ _
CONTRATADOS:
_ _
XXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
_ _ _ _ _ _ MOYSES E MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
P R O C U R A Ç Ã O
Pelo presente instrumento de mandato, o outorgante abaixo assinado e qualificado nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (insc. OAB/RJ nº 57.739), XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (insc. OAB/RJ nº 84.221), XXXXXX XXXXXX XXXXX (insc. OAB/RJ nº 65.026) e XXXXX XXXXXXX XXXX
GALLICCHIO (insc. OAB/RJ nº 80.701), todos integrantes dos escritórios GOMES DE MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.325.709/0001-92, e MOYSÉS E MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS,
sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.543.746/0001-30, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00/00x xxxxx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, outorgando- lhes os poderes da claúsula ad judicia et extra, podendo praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento deste instrumento, possuindo poderes especiais para desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso, substabelecer, e tudo o mais para o bom desempenho deste mandato, que possui como escopo o ajuizamento de Ação de Execução contra a União Federal, a fim de receber as verbas devidas do pagamento do percentual de 28,86%, conforme decisão proferida nos autos do proc. nº 0017873-20.1995.4.02.5101/95.0017873-7 que tramitou na 3ª VFRJ, proposta por ASSIBGE-SINDICATO NACIONAL.
Rio de Janeiro,_ _de de 2011.
ASSINATURA: _
NOME LEGÍVEL:
CPF:_ IDENTIDADE: ÓRGÃO EXP.:_ NACIONALIDADE:_ ESTADO CIVIL:_
PROFISSÃO:
RESIDÊNCIA:_
BAIRRO:_ _MUNICÍPIO:
ESTADO:_ _ C.E.P: _ _