MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
10.2.4. HOMOLOGAÇÕES ESPECIAIS
Em alguns casos especiais é, também, obrigatória a homologação de rescisão do contrato de trabalho, como examinamos a seguir.
10.2.4.1. PEDIDO DE DEMISSÃO
A rescisão do contrato de trabalho, no caso de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço, terá de ser devidamente homologada.
10.2.4.1.1. Empregado Estável
Também a rescisão de contrato no pedido de demissão de empregado, que em 4-10-88 contava com dez ou mais anos de serviço na mesma empresa, na condição de não op- tante pelo regime do FGTS, somente terá validade quando feita com assistência do sin- dicato da categoria profissional.
Na falta do sindicato, na respectiva localidade, a assistência será de competência do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.
10.2.4.2. EMPREGADO MENOR
Para a homologação de rescisão de contrato de empregado menor, assim caracterizado aquele que tenha entre 16 e 18 anos, são obrigatórias, também, a presença e a assinatura do pai ou da mãe ou do responsável legal, que comprovará essa qualidade.
No caso do aprendiz, a obrigatoriedade é para aquele com idade entre 14 e 18 anos.
10.2.4.3. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
A rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, por justa causa, somente será homologada quando o empregado expedir declaração expressa, reconhecendo a justa causa.
Nesse caso, além dos documentos exigidos para a efetivação da homologação, conforme discrimina- do a seguir, é necessária a apresentação da declaração firmada pelo empregado.
A título de ilustração, apresentamos, a seguir, modelo de confissão de falta grave, para fins de homo- logação.
DECLARAÇÃO
Eu, ............................................................................, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ..................., série
.................., declaro, para os devidos fins de direito, que cometi a seguinte falta grave ..................................................
Por ser verdade, assino a presente com duas testemunhas.
........................,....... de .......... de.......
TESTEMUNHAS:
10.2.5. APOSENTADORIA
O empregado com mais de um ano de serviço que se aposenta e tem seu contrato de trabalho rescindido deve ter a sua rescisão homologada.
No caso do empregado que se aposentou por tempo de serviço e continuou no emprego, vindo em época poste- rior a ser demitido sem justa causa, a homologação poderá ser feita com ressalva, se a empresa pagar a multa de 40% do FGTS somente em relação ao tempo de serviço posterior à aposentadoria, e o empregado entender ser devido o pagamento em relação à totalidade de seu tempo de serviço na empresa. Neste caso, a ressalva assegura ao empregado o direito de reclamar à Justiça do Trabalho.
10.2.6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para efetivar a homologação, a empresa deve apresentar os seguintes documentos:
a) o termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 4 vias;
b) a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas;
c) o Registro de Empregado, em livro, ficha, ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quan- do informatizados;
d) o comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;
e) a cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, se houver;
f) as duas últimas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previ- dência Social (GFIP), ou extrato bimestral atualizado da conta vinculada;
g) a Comunicação da Dispensa (CD), para fins de habilitação ao Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
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