Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA AS UNIDADES USUÁRIAS ATENDIDAS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, Autarquia criada pela Lei municipal nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, inscrita no CNPJ sob n° 71.480.560/0001-39, estabelecida nesta cidade de Sorocaba, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx do Paço, doravante denominada SAAE SOROCABA, e o USUÁRIO (NOME E CPF DO USUÁRIO), responsável pela unidade usuária nº (MATRÍCULA/CDC), situada na (RUA, NÚMERO, CEP, MUNICÍPIO, ESTADO) da titularidade de (NOME E CPF DO PROPRIETÁRIO), e quando todos forem referidos em conjunto, denominados PARTES, em conformidade com a Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, aderem de forma integral a este Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pelo SAAE SOROCABA ao USUÁRIO.
1.1.1. As disposições deste contrato se aplicam às unidades usuárias e usuários atendidos pelos serviços de água e/ou esgotamento sanitário do SAAE SOROCABA.
1.1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre as PARTES.
1.2. Caso as PARTES celebrem contratos especiais de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, as regras do contrato especial, no que divergirem deste contrato de adesão, prevalecerão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins e efeitos deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
2.1.1. ABRIGO: local ou caixa padronizada para instalação da Unidade de Medição de água;
2.1.2. AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO: verificação das vazões e volumes indicados pelo medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica;
2.1.3. AVISO: informação dirigida ao usuário pelo SAAE Sorocaba, que tenha como objetivo notificar a interrupção da prestação dos serviços;
2.1.4. CAVALETE: conjunto padronizado de tubulações e conexões, interligando o ramal de ligação de água (externo) à instalação predial de água (interna), destinado à instalação do medidor (hidrômetro), sendo considerado o ponto de entrega de água no imóvel;
2.1.5. CAIXA DE INSPEÇÃO DA LIGAÇÃO DE ESGOTO (ponto de coleta de esgoto): caixa de alvenaria e/ou concreto, dotada de uma ou mais válvulas de retenção, que faz parte integrante do ramal de ligação de esgoto da instalação predial, destinado à inspeção e desobstrução dos ramais, sendo o ponto de conexão coletor interno predial com o ramal de ligação (externo), caracterizando-se como o limite de responsabilidade do SAAE Sorocaba;
2.1.6. COLETA DE ESGOTO: recolhimento do efluente líquido das unidades usuárias através de ligações à rede pública de esgotamento sanitário;
2.1.7. COLETOR INTERNO PREDIAL: tubulação de esgoto sanitário das instalações na área interna do imóvel até a caixa de inspeção;
2.1.8. CORTE DO FORNECIMENTO E RETIRADA DO HIDRÔMETRO: corte definitivo das ligações, com interrupção dos serviços por meio de intervenção nos ramais prediais junto às redes de distribuição
e coletora, com a retirada do hidrômetro (de propriedade do SAAE) e inativação das ligações no cadastro comercial, a fim de não gerar novos faturamentos;
2.1.9. CONSUMO MÍNIMO: volume mínimo de água expresso em m³ (metros cúbicos), que determina, para cada categoria de consumo, o valor da conta mínima a ser faturada por mês, por unidade usuária ou economia;
2.1.10. CONTRATO ESPECIAL: instrumento pelo qual o SAAE Sorocaba e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços de abastecimento de água e ou esgotamento sanitário, que deverá ser homologado pela ARES-PCJ;
2.1.11. CONTRATO PADRONIZADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: instrumento contratual padronizado, previamente aprovado pela ARES-PCJ, para a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e aos regulamentos;
2.1.12. ECONOMIA: imóvel ou subdivisão de imóvel, perfeitamente identificável para efeito de cadastro comercial, caracterizada como unidade autônoma de consumo para abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, como moradia, apartamento, unidade comercial, sala de escritório, indústria, órgão público e similares, atendida por ramal de ligação próprio ou compartilhado com outras economias. Classifica-se em economia da categoria Residencial / Comercial / Industrial / Órgãos Públicos / Associações, sendo Beneficente e Especial;
2.1.13. FATURA DE SERVIÇOS: nota fiscal ou documento que apresenta a quantia total a ser paga pelo usuário, referente à prestação do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, para a um período especificado, discriminando-se as exigências constantes do Decreto federal nº 5.440/2005 e da Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28/02/2014;
2.1.14. HIDRÔMETRO: equipamento destinado a medir e registrar, contínua e cumulativamente, o volume de água fornecido ao imóvel;
2.1.15. RAMAL DE LIGAÇÃO DE ÁGUA: trecho de ligação de água composto de tubulações e conexões, situado entre a rede pública de abastecimento de água e o ponto de entrega de água (cavalete), sob a responsabilidade de uso e manutenção do SAAE SOROCABA;
2.1.16. RAMAL DE LIGAÇÃO DE ESGOTO: trecho de ligação de esgoto composto de tubulações e conexões, situadas entre o ponto de coleta de esgoto (caixa de inspeção) e a rede pública de esgotamento sanitário, sob a responsabilidade de uso e manutenção do SAAE SOROCABA;
2.1.17. SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO: suspensão do serviço de abastecimento de água, por meio de instalação de dispositivo supressor ou outro meio, sem a retirada do hidrômetro;
2.1.18. SISTEMA CONDOMINIAL DE ESGOTO: sistema composto de redes e ramais multifamiliares, reunindo grupo de unidades usuárias, formando condomínios, como unidade de esgotamento;
2.1.19. UNIDADE CONSUMIDORA: economia ou conjunto de economias atendidos através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
2.1.20. USUÁRIO CONSUMIDOR: toda pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que se utiliza dos serviços prestados pelo SAAE Sorocaba, de forma eventual ou contínua, vinculada a uma ou mais unidades usuárias, sendo de sua responsabilidade o pagamento das faturas e demais obrigações fixadas em normas legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALIDADE E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato tem validade a partir da homologação de suas cláusulas pela Agência Reguladora PCJ, e vigência por prazo indeterminado, desde a instalação /utilização dos serviços prestados pelo SAAE Sorocaba em favor do usuário, até o encerramento da relação entre as partes, nos termos da Cláusula Décima.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS DO USUÁRIO
4.1. São principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada;
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, para registro de incidentes operacionais e emergenciais;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura, facultada 01 (uma) solicitação de alteração a cada 12 (doze) meses, para ser efetivada 30 (trinta) dias após a solicitação;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água;
4.1.7. Receber a troca ou a substituição do hidrômetro, quando necessário;
4.1.8. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao SAAE Sorocaba, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.9. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.10. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.11. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.12. Ter restaurado o passeio público de frente à unidade consumidora danificado em decorrência de obras / intervenções do SAAE Sorocaba, conforme o padrão municipal de calçamento ou pedra miracema;
4.1.13. Dispor de Agência para atendimento às suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas;
4.1.14. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento do prestador dos serviços de saneamento.
4.2. O SAAE Sorocaba deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram por meio de compensação, preferencialmente até o próximo faturamento.
4.3. Para solicitação de devolução em espécie, antes da compensação em fatura, o usuário deverá protocolar requerimento no Setor de Atendimento, mediante a comprovação de vínculo com o imóvel e da duplicidade (comprovante do pagamento).
CLÁUSULA QUINTA: DEVERES DO USUÁRIO
5.1. São principais deveres do usuário:
5.1.1. Solicitar ao SAAE Sorocaba a ligação do seu imóvel às redes públicas de água e esgoto, e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis;
5.1.2. Não realizar intervenções no padrão de ligação, nem manipular ou violar o medidor e lacre;
5.1.3. Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas vigentes;
5.1.4. Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação;
5.1.5. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro, observando o Regulamento SAAE Sorocaba, no Capítulo “Dos Direitos e Obrigações do Usuário”;
5.1.6. Informar corretamente e manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto ao SAAE Sorocaba, bem como as alterações de categorias/economias e/ou uso e ocupação do imóvel, assumindo a responsabilidade pelas faturas na ausência de solicitação de alteração cadastral ou na falta de indicação
de novo usuário, sob pena de interrupção dos serviços, protestos e execução e/ou inscrição em dívida ativa;
5.1.7. Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso;
5.1.8. Limpar a caixa d’água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses;
5.1.9. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente;
5.1.10. Havendo o abastecimento de fonte alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas (separadas);
5.1.11. Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto;
5.1.12. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora, e evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos nas instalações hidráulicas internas;
5.1.13. Avisar o SAAE Sorocaba sobre vazamentos em vias públicas e sobre eventual necessidade de serviços nas redes;
5.1.14. Quando entrar em contato com o SAAE Sorocaba, anotar sempre o número do protocolo e/ou registro de atendimento;
5.1.15. Informar ao SAAE Sorocaba quando deixar de ser usuário dos serviços em determinada unidade consumidora, sob pena de se manter responsável pela mesma;
5.1.16. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados na unidade usuária;
5.1.17. Ao ocupar um imóvel, verificar a condição de instalação do hidrômetro, observando se não há qualquer violação aparente, a qual deverá ser imediatamente comunicada ao SAAE Sorocaba.
CLÁUSULA SEXTA: INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA UNIDADE USUÁRIA
6.1. O serviço de abastecimento de água poderá ser interrompido, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções e nos termos da lei, nos seguintes casos:
6.1.1. Situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;
6.1.2. Manipulação indevida, por parte do usuário, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública;
6.1.3. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias urgentes no sistema;
6.1.4. Revenda ou abastecimento de água a terceiros;
6.1.5. Ligação clandestina ou religação à revelia;
6.1.6. Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade usuária que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens;
6.1.7. Solicitação do usuário, nos limites da Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28/02/2014;
6.1.8. Não ligação à rede pública de coleta e tratamento de esgoto sanitário, após a notificação pelo SAAE Sorocaba e ultrapassado o prazo para a devida regularização;
6.1.9. Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida após ter sido previamente notificado a respeito.
6.2. O SAAE Sorocaba, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, poderá suspender a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário:
6.2.1. Por inadimplemento do usuário do pagamento das tarifas e/ou taxas;
6.2.2. Pela negativa de acesso ou imposição de obstáculo para a leitura do hidrômetro, manutenção ou substituição;
6.2.3. Quando não for solicitada a ligação definitiva, após concluída a atividade atendida por ligação temporária.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. O SAAE Sorocaba poderá executar serviços de saneamento básico não contemplados especificamente neste contrato, desde que compatíveis com as finalidades institucionais da Autarquia e a legislação de regência, mediante a prévia análise e autorização do Agente Regulador.
7.2. Os serviços referidos no item 7.1. serão solicitados antecipadamente pelo usuário e o SAAE Sorocaba deverá emitir fatura, de forma discriminada, para sua cobrança.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE REAJUSTE
8.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
8.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) do total delas, além da atualização de seu valor de acordo com a variação da Taxa SELIC, ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo Federal que venha substituí-lo, no período compreendido entre o vencimento e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA: INFRAÇÕES DOS USUÁRIOS
9.1. Constitui ato irregular a ação ou omissão do usuário, relativa a qualquer dos seguintes fatos:
9.1.1. Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;
9.1.2. Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes;
9.1.3. Lançamento de despejos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio;
9.1.4. Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (bypass);
9.1.5. Danificação propositada, violação, inversão ou supressão do hidrômetro;
9.1.6. Ligação clandestina de água e/ou esgoto;
9.1.7. Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos no ramal predial ou na rede de distribuição;
9.1.8. Lançamento de águas pluviais nas instalações ou coletores prediais de esgotos sanitários;
9.1.9. Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete ou no ramal;
9.1.10. Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos, com ou sem débito;
9.1.11. Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pela prestadora de serviços, bem como à fiscalização na inspeção das instalações internas de água e esgoto;
9.1.12. Usar indevidamente a água, provocando desperdícios, principalmente em períodos oficiais de racionamento, quando o usuário for identificado lavando calçadas, carros, regando plantas, esvaziando e enchendo piscinas, entre outros pelo entendimento e discricionariedade do servidor;
9.1.13. Violação do lacre da caixa ou cubículo de proteção do hidrômetro;
9.1.14. Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;
9.1.15. Ausência de caixa de gordura sifonada e/ou caixa de retenção de sólidos na instalação predial interna de esgotos quando atividade econômica assim exigir;
9.1.16. Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar no ramal de ligação de abastecimento de água;
9.1.17. Lacrar a tampa da caixa de inspeção de esgoto;
9.1.18. Ausência de caixa de inspeção com válvula de retenção no ramal de esgoto na testada do imóvel, para os imóveis posteriores à vigência do regulamento de 2005;
9.1.19. Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais;
9.1.20. Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto que possam prejudicar o seu correto funcionamento;
9.1.21. Deixar de reparar ou substituir, no prazo fixado em notificação ou intimação, qualquer canalização ou aparelho defeituoso nas instalações internas;
9.1.22. Deixar de atender as notificações e intimações expedidas pelo SAAE Sorocaba.
9.2. É vedada a instalação de equipamento nas adjacências do hidrômetro, inclusive na instalação predial, que influencie nas condições metrológicas no equipamento.
9.3. O cometimento de qualquer infração enumerada nesta Cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa, supressão do fornecimento de água e ao ressarcimento dos prejuízos arcados pelo SAAE Sorocaba.
9.3.1. Para as infrações constantes nos itens 9.1.11., 9.1.20., 9.1.21., 9.1.22. e 9.2. serão aplicadas multas equivalentes a 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário.
9.3.1.1. Para a infração constante do item 9.1.12., será aplicada a multa, equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário, e a supressão do fornecimento de água.
9.3.2. Para as infrações constantes nos itens 9.1.5., 9.1.13., 9.1.14., 9.1.16. serão aplicadas multas equivalentes a 40 (quarenta) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário e a supressão do fornecimento de água.
9.3.3. Para as infrações constantes nos itens 9.1.1., 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., 9.1.6., 9.1.7., 9.1.8., 9.1.9., 9.1.10.,
9.1.15., 9.1.17., 9.1.18., 9.1.19. serão aplicadas multas equivalentes a 60 (sessenta) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário e a supressão do fornecimento de água.
9.3.4. Observado o disposto no item 9.3.4.1., as reincidências das infrações previstas nesta Cláusula ensejarão a aplicação de sucessivas multas, com valor individualizado e equivalente a 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário e, se o caso, o fechamento do ramal de ligação de esgoto.
9.3.4.1. A reincidência da infração constante do item 9.1.12. ensejará a aplicação de multa equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário, sem prejuízo da supressão do fornecimento de água e, se o caso, do fechamento do ramal de ligação de esgoto.
9.3.5. A equivalência para o cálculo da multa se dará em relação à tarifa de água correspondente à primeira faixa de consumo da categoria na qual o imóvel estiver enquadrado.
9.3.5.1. Para efeito do cálculo das multas para os imóveis industriais, o valor de consumo mínimo da categoria deverá ser considerado como 10m³.
9.4. Das multas aplicadas cabe recurso com efeito suspensivo, interposto dentro de 10 (dez) dias contados da ciência do auto de infração, dirigido ao Diretor Geral do SAAE SOROCABA.
CLÁUSULA DÉCIMA: ENCERRAMENTO DO CONTRATO
10.1. O encerramento da relação contratual entre o SAAE Sorocaba e o usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições:
10.1.1. Por ação do usuário, mediante pedido de desligamento ou transferência de titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente;
10.1.2. Por ação do SAAE Sorocaba, quando houver solicitação de alteração formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão.
10.2. No caso referido no inciso 10.1.1., a condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RECURSOS E COMPETÊNCIAS
11.1. Caso o usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço, deverá fazê-las ao SAAE Sorocaba por meio de requerimentos ou por telefone, no número indicado na fatura. Não concordando com o resultado poderá contatar a ARES-PCJ (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) para, se for o caso, apresentar recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato aplica-se a todas as categorias de usuários, conforme critérios estabelecidos pela ARES-PCJ.
12.2. Além do previsto no presente contrato, aplicam-se às partes as normas vigentes expedidas pela ARES-PCJ relativas à prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
12.3. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ARES-PCJ ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. O usuário deverá ser avisado da(s) modificação(ões) na fatura.
12.4. A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
12.5. Este contrato estará disponível no endereço eletrônico da ARES-PCJ (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e do SAAE Sorocaba (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
OBSERVAÇÃO:
Prezado (a) usuário (a): Este é o seu contrato de adesão de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, instituído pelo SAAE Sorocaba com o aval da Agência Reguladora ARES- PCJ, conforme Resolução nº 50/2014. Este contrato não precisa ser assinado ou devolvido para o SAAE Sorocaba, mas é importante que você leia e guarde para saber seus direitos e deveres e mantenha sempre atualizado o seu cadastro junto ao SAAE Sorocaba.