EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2016
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2016
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria n. 374/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei n.
10.520/2002, pelo Decreto Federal n. 5.450/2005, pelo Decreto Estadual n. 2.069/2006 e,
subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 14 horas (horário oficial de Brasília – DF) do dia 29 de Julho de 2016, no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação
objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA
IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO DE REDE E ADMINISTRAÇÃO COM
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO TELECOMUNICAÇÕES, UTILIZANDO TECNOLOGIA IPMPLS (MULTI
E DE SERVIÇOS DE
PROTOCOL LABEL
SWITCHING), COM CAPACIDADE PARA PROVER TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E IMAGEM,
conforme Termo de Referência Técnica, Anexo I do Edital.
1.2. Os serviços deverão ser prestados atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor.
1.3. Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n. 4.358/2002;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento das condições habilitatórias.
e) Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa e Pequena Empresa.
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão empresas que:
a) Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Xxxxxxx às exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) Estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo
Governo do Estado do Pará, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
b) Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores mais de 10% (dez por cento) do
capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado ou da
COSANPA na data da publicação do Edital;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 22º do Decreto n. 2.069/06), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento do licitante e seu representante legal junto ao provedor do sistema implicam sua responsabilidade legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto n. 2.069/06).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COSANPA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto n. 2.069/06).
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto n. 2.069/06).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto n. 2.069/06).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto n. 2.069/06).
4.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto n. 2.069/06).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
5 - DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e conter:
a) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão publica deste Pregão;
b) Especificações e características detalhadas dos serviços cotados, e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem;
c) Valor pelo qual a licitante se propõe prestar os serviços, expressos numericamente e por extenso, cotados obrigatoriamente em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como:
d) O prazo para prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
e) Razão Social, endereço, telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência e número da conta-corrente.
f) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
g) Declaração de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei n. 10.520 de 17 de Julho de 2002;
h) Xxxxxx firme e precisa rigorosamente limitada ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
i) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal quando do envio pelo vencedor da proposta ao Pregoeiro, bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome responsável abaixo de sua assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.2. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.3. Não caberá desistência após a apresentação da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
5.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação por parte do prestador dos serviços das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme disposto neste Instrumento, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual n. 2.069/06.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo aleatoriamente determinado de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeira sua atuação no certame, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço global do item, podendo encaminhar diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, pelo sistema eletrônico, contraproposta para que seja obtido preço melhor, assim como decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela COSANPA e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
8.3. No caso da participação no Pregão de licitante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação à ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c. Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e. O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 2 (dois) dias para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou lance de menor valor não ser aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “Online” no Sistema de Fornecedores – SICAF, no que tange aos documentos por ele abrangidos.
Cadastro Unificado de
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF ou não haja possibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via e-mail ou fax, no prazo designado pelo(a) Pregoeiro(a) pelo sistema eletrônico, podendo dilatar esse prazo, caso julgue necessário.
9.1.2. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados no endereço abaixo, em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão pública:
Companhia de Saneamento do Pará – CPL Av. Magalhães Barata, nº 1201
Belém-Pará XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico n. 17/2016
9.2. Para a habilitação, o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Prova da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede do licitante);
d) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal do domicílio ou sede da licitante, e
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) instituídos por lei.
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto n. 5.452 de 1° de maio de 1943;
9.2.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de ME ou EPP, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa
situação financeira a ser demonstrada pela
licitante deverá estar
devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço, considerando-se os dados
constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
registrado no Conselho
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no § 5º do Artigo 31 da Lei n.º 8.666/93, são definidos a seguir, os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 0,50): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde à participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Ou alternatividade na comprovação de capital não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices não forem atendidos.
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar, no mínimo, um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE fornece/forneceu serviços compatíveis como os objetos da licitação emitido em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
b) A LICITANTE deverá apresentar o Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia expedido pela ANATEL ou extratos de contrato de concessão ou do termo de autorização ambos outorgados pela ANATEL devidamente publicada no Diário Oficial da União.
c) A LICITANTE deverá apresentar a Licença para Funcionamento da Estação emitida pela ANATEL, para a comprovação de que possui centros de redes com instalações próprias, suporte e manutenção no estado do Pará. Deverá ser apresentada a relação de estabelecimentos centralizados emitido pelo Órgão do Poder Executivo competente.
d) Declaração da Proponente de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da licitação.
e) A Licitante deverá comprovar através de Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou Anotação de Responsabilidade Técnica ART com Certidão de Acervo Técnico – CAT expedidos pelo CREA de qualquer unidade da federação, que presta serviço similar em pontos e tecnologia conforme o objeto deste TERMO.
f) A LICITANTE deverá comprovar através de declaração e/ou anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA de qualquer unidade da federação, de que a participante possui infraestrutura técnica e operacional mínima, própria ou terceirizada, na cidade de Belém-PA, considerando-se como tal a existência de equipe técnica especializada, instalações físicas e equipamentos apropriados para o perfeito atendimento e manutenção dos serviços ofertados, comprovando que o proponente executou, ou está executando, serviço com características idênticas ou semelhantes às do objeto deste TERMO.
g) Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços a serem executados e das características e condições especiais, que venham a dificultar ou a impedira execução dos trabalhos.
9.2.5. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no inc. V, art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital;
9.2.6. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da existência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
9.3. Os documentos, dentro de seus respectivos prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação e a proposta vencedora ajustada ao último lance dado
deverão ser encaminhados a(o) Pregoeira(o) por meio do Fax nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, (neste caso não necessitará de assinatura), no prazo por ele estipulado, a contar do encerramento da sessão pública virtual. Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço constante em 9.1.2:
9.6. Será desclassificado o licitante que deixar de atender aos subitens acima no prazo estipulado;
9.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com seu número de inscrição no CNPJ/MF e preferencialmente com seu endereço, observado o seguinte:
9.7.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número de inscrição da matriz no CNPJ/MF;
9.7.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número de inscrição da filial no CNPJ/MF, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo nesse caso apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.7.3. Caso o licitante seja a matriz e o prestador dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com os números de inscrição da matriz e da filial no CNPJ/MF, simultaneamente;
9.8. Serão dispensados da apresentação com o número do CNPJ/MF da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.10. Todos os documentos
de habilitação emitidos em língua estrangeira
deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
9.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. As declarações deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.13. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei n. 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.14. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.15. A apresentação de documentos com a validade expirada resultará na inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses antes da data da abertura da sessão pública, exceto atestados.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto n. 2.069/06).
10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto n. 2.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 - DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediata, motivada e exclusivamente por meio eletrônico manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas ao(a) Pregoeiro(a) por meio
do sistema COMPRASNET
(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os demais
licitantes desde logo
intimados a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso invalidará somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria de Licitações da COSANPA, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx, em dias úteis, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos para o pagamento dos serviços, objeto desta licitação, serão próprios da COSANPA, através, da FONTE DE RECURSO 40, CONTA N. 45.75215.5300-10000.2410, SUB-CONTA 323169 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS.
14 - DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas
vinculadas à proposta, aos 8.666/93.
lances, ao edital, à legislação pertinente e subsidiariamente à Lei n.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 17 deste Edital e art. 81 da Lei n. 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato, se o vencedor da licitação:
a) Por ocasião da emissão da nota de xxxxxxx, não comprovar a manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital;
b) Recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa por escrito, aceita pelo Presidente.
14.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Diretoria de Mercado a
quem o contratado deverá instrumento contratual.
apresentar-se imediatamente após a formalização ou retirada do
14.5. A COSANPA poderá rescindir o futuro contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital, ou a qualquer tempo mediante notificação a futura contratada com antecedência de 60 (sessenta) dias.
14.6. A execução do objeto do contrato obedecerá ainda ao que consta no Termo de Referência.
14.7. A COSANPA poderá suprimir ou acrescer ao objeto do contrato até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, conforme conveniência administrativa, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
14.8. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14.9. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
14.10. A COSANPA efetuará os pagamentos, através de medições de serviços efetivamente
executados, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Fatura discriminativa, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, após testados e aprovados pelo Setor Competente da COSANPA.
14.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
14.12. O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ocorrerá conforme o estipulado no art. 389 da lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), apenas no que diz respeito à incidência de juros e atualização monetária. Os juros moratórios serão computados com base no art. 406 do Código Civil, cumulado com o art. 161, §1º, da Lei n. 5.172/66.
15 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. A Contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança, bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
15.2. A Contratada será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA;
15.3. O não atendimento das condições técnicas dos serviços descritos e das demais diretrizes
apresentadas neste Termo
de Referência implicará no cancelamento da
Ordem de Serviço e
encerramento do contrato sem nenhum ônus para a COSANPA, ou pagamento de indenização à empresa contratada.
16 - DA GARANTIA:
16.1. O adjudicatário prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nos termos do Art. 56 da Lei n. 8.666/93.
17 - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
17.1. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
17.1.1. Advertência escrita, pela inexecução parcial do contrato, pelo descumprimento irregular das Cláusulas Contratuais, e pela paralisação da prestação dos serviços;
17.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, limitada, por tipo de descumprimento, a 10 % (dez por cento) do valor global deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato;
17.1.3. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE, resultando a rescisão contratual;
17.1.4. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por um período de até e (dois) anos. Sendo facultado a
CONTRATADA sua defesa notificação do fato;
prévia, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
17.1.5. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
17.2. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
18 - DA RESOLUÇÃO DO FUTURO CONTRATUAL: O futuro Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal do contraditório e a ampla defesa:
18.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei n. 8.666/93;
18.2. Por distrato;
18.3. Por denúncia pela CONTRATANTE a qualquer tempo e mediante CONTRATADA, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/93.
comunicação escrita à
18.4. Por rescisão de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a consequente perda da garantia e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei n. 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas neste contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a CONTRATANTE ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto contratual sem a prévia anuência
da CONTRATANTE, bem
Contrato;
como associação com terceiro, que afete a
execução do presente
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução deste contrato;
j) Xxxxxx injustificado na execução deste contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
18.5. Havendo rescisão contratual, a CONTRATANTE, para fins de ressarcimento de eventuais danos
sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro
instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
18.6. Rescindido o futuro Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja o futuro contratado considerado inidôneo para transacionar com a Administração Pública.
19 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
19.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49, da Lei n. 8.666/93.
19.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
19.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado direito ao contraditório e à ampla defesa.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Nenhuma indenização
será devida aos licitantes pela elaboração
e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente pregão.
20.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.3. É vedada a subcontratação do serviço objeto desta licitação sem previa anuência da COSANPA.
20.4. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das disposições legais aplicáveis.
20.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
20.7. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.8. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00 às 12:00horas e de 14:00 às 18:00horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
20.9. É facultada a pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.1.0 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de pregão.
20.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.14. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos pela Justiça Estadual, no foro da cidade de Belém, capital do Estado do Pará.
Belém-PA, 07 de Julho de 2016.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N. DPL /003/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
MANUTENÇÃO DE REDE E ADMINISTRAÇÃO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM
REGIME DE COMODATO E DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, UTILIZANDO TECNOLOGIA IPMPLS (MULTI PROTOCOL LABEL SWITCHING), COM CAPACIDADE PARA PROVER TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E IMAGEM.
1. OBJETIVO:
Apresentar as especificações técnicas e funcionais referentes aos enlaces para transmissão de dados que a COSANPA contratará para interligar suas unidades remotas. Todas as especificações apresentadas são mínimas e devem ser comprovadas de forma clara na proposta do licitante, exceto as que forem explicitamente solicitadas para outras etapas do processo.
Este documento foi elaborado à luz da Lei n. 8.666/93, como peça integrante e indissociável de um
procedimento para contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Telecomunicações, para
fornecimento de uma Rede Digital de Comunicação de Dados e locação de roteadores a COSANPA.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Caberá a CONTRATADA todo o processo de planejamento, instalação, configuração e testes da solução que será interligada à infraestrutura da COSANPA.
A CONTRATADA deverá instalar e testar a solução, em cada um dos endereços informados pela COSANPA.
A instalação da solução deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados e habilitados.
3. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
3.1. A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença, na cidade de Belém-PA, onde se localiza os pontos concentradores da rede.
3.2. Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na manutenção dos circuitos ofertados.
3.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte operacional à COSANPA, por meio de equipe técnica, a todas as localidades listadas.
3.4. Pela natureza corporativa do serviço da COSANPA, os serviços objeto propiciar a segurança e o sigilo dos dados trafegados.
da contratação deverão
3.5. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá estar à disposição da COSANPA para recebimento de reclamações e esclarecimento de dúvidas e eventuais problemas no período de 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano (24 x 7 x 365).
3.6. As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de estrutura capacitada para o atendimento às reclamações da COSANPA, acionando automaticamente às equipes de manutenção e o gerenciamento da recuperação do Serviço.
3.7. A CONTRATADA não será responsável pela solução de problemas internos, a partir da rede interna da COSANPA.
3.8. Recuperação dos acessos com defeito: os serviços de assistência técnica deverão ser realizados em qualquer horário, no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano (24 x 7 x365).
3.9. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA obrigatoriamente deverá permitir comunicação através de telefone franqueado (ex: serviço 0800), com atendimento em língua portuguesa, adicionalmente também poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet, sem limitação, durante a vigência do contrato, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado.
3.10. Os serviços de atendimento técnico que necessitarem ser executados nas dependências da COSANPA serão agendados a partir de um contato de um servidor ou técnico terceirizado da COSANPA.
3.11. Em caso de impedimento ao acesso de técnicos no local da ocorrência, que seja de responsabilidade da COSANPA, o cômputo do período de indisponibilidade não considerará o período de tempo em que o técnico da CONTRATADA permanecer impedido de realizar a manutenção.
3.12. O início do atendimento deverá ser contado a partir da solicitação feita pela COSANPA a Central de Serviços da CONTRATADA e o prazo limite de atendimento.
3.13. Entende-se por finalização do atendimento o momento a partir do qual o serviço estiver disponível e em perfeitas condições de funcionamento atendendo ao que está especificado como condições mínimas de uso.
3.14. Quando da solicitação
de atendimento, via telefone ou e-mail, a
COSANPA fornecerá a
CONTRATADA, as seguintes informações, para fins de abertura de chamado técnico:
3.2. Código de identificação do cliente fornecido pela CONTRATADA;
3.3. Descrição da anormalidade observada;
3.4. Nome e telefones do responsável pela abertura do chamado.
3.15. A CONTRATADA deverá fornecer no momento da abertura do chamado, um número de protocolo para acompanhamento do atendimento.
3.16. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas.
3.17. A CONTRATADA não será responsável pela solução de problemas internos, a partir da rede interna da COSANPA.
3.18. Para realizar manutenções preventivas/programadas em equipamentos da CONTRATADA que
estejam instalados na COSANPA, a CONTRATADA deverá solicitar aprovação e autorização a COSANPA por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
3.19. O serviço contratado deverá permitir modificações e/ou ampliações sem que estas impliquem interrupção dos circuitos restantes, com exceção dos circuitos concentradores.
4. PRAZOS DE INSTALAÇÃO E INICIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
4.1. O prazo máximo de execução da instalação e entrega completa da solução é de, no máximo, 75 (setenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.
4.2. Os equipamentos especificados possuem e fazem parte indissolúvel da solução, visto que a instalação por profissional não capacitado ou credenciado pela CONTRATADA comprometerá o funcionamento da solução.
As especificações técnicas da solução a serem executadas estão descritas detalhadamente no item 05.
4.3. A instalação deverá ser executada, preferencialmente, no horário de funcionamento da COSANPA, de segunda à sexta-feira, de 08h às 18h. Caso haja necessidade em realizar instalação em dia e/ou horário diferente, a CONTRATADA deverá agendar com a COSANPA com, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.
4.4. A CONTRATADA é responsável pela instalação e configuração dos necessários da solução.
circuitos e equipamentos
4.5. A instalação dos equipamentos e rede de acesso deverá ser realizada nos endereços pela COSANPA, informados.
4.6. Ao fim de cada instalação realizada, a CONTRATADA deverá apresentar documentação detalhada ou Ordem de Serviço com assinatura do técnico responsável pela instalação, data, hora inicial e final da instalação.
4.7. O início da prestação do serviço será considerado a data que a rede se torna totalmente operacional
de acordo com este Termo instalações.
de Referência. Considera-se toda rede operacional a conclusão das
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
5.1. REDE DE ACESSO
5.1.1. Os serviços devem ser obrigatoriamente, prestados por uma Rede IP Multiserviço que permita a criação de VPN (Virtual Private Network) através de MPLS (Multiprotocol Label Switiching), construída de acordo com a Request for Comments – RFC 4364 (atualizada pelas RFC 4577 e RFC 4684) e RFC 3031, e possibilite a configuração de QoS (Quality of Service) sobre MPLS/VPN de modo fim-a-fim, de acordo com as definições das RFC 3270 e a RFC 2983, respectivamente.
5.1.2. Cada ponto de acesso será configurado conforme a localidade, endereço e taxa de vazão dos circuitos discriminados na coluna “VELOCIDADE” da planilha de localidades, constante no APÊNDICE I deste documento.
5.1.3. A solução deve fornecer uma rede de acesso que permita a comunicação da rede local da COSANPA com seus respectivos pontos remotos que utilizarão desta tecnologia, por meio do uso de circuitos dedicados e exclusivos.
5.1.4. A solução deverá possuir flexibilidade de configuração de suas rotas, podendo migrar entre "hub- and-spoke", "mista" e "full-mesh".
5.1.5. A disponibilidade de conexão deve ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana (24 x7).
5.1.6. As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que as soluções de
telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho,
segurança e atualização tecnológica. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF (Internet Engineering Task Force) nas RFCs correspondentes, por exemplo, as RFC 2430 e RFC 3785.
5.1.7. Disponibilizar uma solução flexível e escalável, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a COSANPA se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços, respeitando os prazos estabelecidos.
5.1.8. A rede de acesso consiste na interligação das unidades prediais de forma dedicada e exclusiva com
a porta do backbone MPLS da CONTRATADA através de uma “nuvem” de ca OSI, aos pontos de concentração da COSANPA.
ada 02 (dois) do modelo
5.1.9. A CONTRATADA deverá providenciar a configuração lógica necessária para que a comunicação entre unidades prediais ocorra através da sua Rede de Acesso e backbone, em ambos os sentidos.
5.1.10. A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento das futuras unidades prediais, a critério da COSANPA, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas à COSANPA para o objeto deste Termo de Referência desde que haja viabilidade técnica.
5.1.11. A topologia lógica da rede VPN IP/MPLS criada será do tipo full-mesh.
5.1.12. O protocolo de enlace entre o roteador da COSANPA e o roteador do backbone da CONTRATADA deverá ser MLPPP (Multilink Point-to-Point Protocol), PPP (Point-to-Point Protocol) ou Ethernet.
5.1.13. A CONTRATADA deve disponibilizar em todos os sites o protocolo de roteamento dinâmico BGP (Border Gateway Protocol).
5.1.14. A rede de comunicação de dados MPLS deverá ter garantia de desempenho, segurança, e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP privativo.
5.1.15. Os circuitos ofertados que utilizem transmissão via satélite, deverão conter as seguintes características técnicas mínimas:
5.3.1. Cobertura em todo território nacional;
5.3.2. Circuito bidirecional para tráfego IP em Banda C com velocidade simétrica de transmissão;
5.3.3. Latência de rede de até 700ms (setecentos milissegundos), sendo que a latência consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta – round-trip delay) de um pacote ICMP de 512 (quinhentos e noventa) bytes entre um dos pontos concentradores da CONTRATANTE (Datacenter 01 ou Datacenter 02) e o equipamento instalado nas unidades remotas;
5.3.4. Assimetria: 1/1
Velocidade simétrica (taxa de DOWNLOAD igual a taxa de UPLOAD).
5.1.16. Os circuitos físicos de rede da CONTRATADA deverão ser configurados com qualidade de serviço (QoS).
5.1.17. A COSANPA será responsável pelo mapa de endereçamento IP adotado na Rede IP Multimídia da COSANPA.
5.1.18. A COSANPA poderá utilizar no interior de sua rede o plano de endereçamento IP que preferir. Entretanto, a CONTRATADA deverá projetar e implementar a solução de forma a permitir a utilização do plano de endereços fornecido pela COSANPA nas redes locais das unidades prediais.
5.1.19. A solução de roteamento deverá ser projetada e implementada de forma escalável permitindo o crescimento da rede.
5.1.20. A CONTRATADA deverá prover uma solução de gerência de rede única que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), taxa de erros, perdas de pacotes e nível de serviço. A solução deverá prover recursos de abertura e encerramento automáticos em até 95% dos casos.
5.1.21. A solução de gerência da rede deverá abranger todos os itens (softwares e hardwares), independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação de todos os serviços.
5.1.22. A solução de gerência da rede deverá disponibilizar a visualização de informações online (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoramento do estado global e detalhado do ambiente, através de navegadores de acesso à Internet (browsers) padrões de mercado como o Internet Explorer™, Mozilla Firefox, ou equivalentes. A solução deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
I) Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
II) Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores instantâneos, médios e de xxxx
xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário comercial;
III) Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE;
IV) Retardo dos enlaces com valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias;
IV) Implementar gerenciamento através de protocolo SNMP.
5.1.23. A solução de gerência de rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando- se aos problemas na rede e garantindo os níveis de serviços estabelecidos deste Termo de Referência, realizando abertura automática, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (trouble tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, gerenciamento da rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
5.1.24. A CONTRATADA deverá garantir à COSANPA a utilização de uma rede VRF (Virtual Routing and Forwarding) exclusiva e dedicada, de modo a garantir a confidencialidade dos dados da COSANPA.
5.2. SERVIÇOS DE INTERNET
5.2.1. Serviço de Internet através de link dedicado via fibra ótica, sem IP fixo, com velocidade
mínima de 40 MB com banda simétrica e FULL.
5.2.2. Suporte as aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) tais como:
HTTP, HTTPS, FTP, TELNET, SMTP, POP3, IMAP, LDAP, VPN.
5.2.3. Os links deverão possuir 16 endereçamentos IP válidos.
5.2.4. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação, manutenção e configuração dos equipamentos que compõem o acesso, e outros que possibilitem a utilização do serviço objeto da presente contratação.
5.2.5. Não possuir limites nem restrição à quantidade de dados trafegados, tais como franquia de dados ou “traffic shaping”.
5.3. Mitigação de até 500(quinhentos) MBPS de tráfego de ataque de origem nacional e até 5(cinco) GBPS de tráfego internacional.
5.4. Pró-atividade para solução e prevenção de incidentes e ataques;
5.4.1. Tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo pela contratada.
5.4.2. A solução deve possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
5.4.3. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras.
5.4.4. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
e) Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS.
5.4.5. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
5.4.6. A contratada deve mitigar ataques por 3 horas, caso o ataque ultrapasse o SLA de mitigação contratado.
5.4.7. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole.
5.4.7. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
5.4.7.1. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de
ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma
português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
5.4.8. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego
suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
5.4.9. Em momentos de ataques DOS e DDOS, todo trafego limpo deve ser reinjetado na infraestrutura da contratante através de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DOS e DDOS da contratada e o CPE do contratante.
5.4.10. Para a mitigação dos ataques não será permitido o encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro.
5.4.11. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual
5.4.12. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada.
5.4.13. A contratada deve possuir um contrato de 15 minutos para iniciar de DDOS
a mitigação de ataques
5.4.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Solução de Monitoração de acompanhamento contra ataques DDoS, que contemple:
a) Quadro Sinóptico para severidade dos ataques.
visualização da ocupação de banda do link Internet e níveis de
b) Os alertas, que deverão fornecer, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I) Visualização de informações on-line, de forma gráfica da banda consumida no ataque;
II) Acompanhamento do nível de importância do ataque, o percentual do ataque, o consumo de banda do ataque e tipo do ataque e classificação;
nível de severidade do
III) Origem de ataques com identificação do endereço IP e porta de origem;
IV) Destino de ataques, com identificação do endereço IP e porta de destino;
V) Protocolo de transporte do alerta;
VI Cada alerta deverá ter um numero de identificação que facilite sua consulta;
VII) Informar a data de inicio e fim do acompanhamento do alerta;
VIII) Volume de ataques sumarizados por hora, dia, semana e mês;
IX) Relatório por tipos de ataques;
c) O Portal de monitoração da CONTRATADA deverá possuir uma interface única para acesso às
suas funcionalidades, independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
d) O Portal de Gerência deverá permitir o acesso simultâneo a, pelo menos, um administrador de rede da COSANPA.
5.5. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – de qualquer Estado da Federação, que possui no seu o backbone IP serviço de limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) em cliente que possuam com conexão a
Internet de no mínimo 20 500(qinhentos) MBPS para
Mbps ou superiores e com mitigação contra ataques nacionais e 5(cinco) GBPS contra
ataques de no mínimo ataques internacionais,
compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
6. DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS) DA REDE:
6.1. A solução da CONTRATADA deverá suportar a arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre redes MPLS conforme os seguintes padrões:
6.2.1. RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers;
6.2.2. RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services;
6.2.3. RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group;
6.2.4. RFC 0000, Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX;
6.2.5. RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
6.2. De acordo com as prioridades e níveis de serviços requisitados, os diferentes tipos de tráfego que passarem por meio da Rede IP Multiserviço deverão ser classificados nas classes de serviços (DiffServ), conforme descrito a seguir:
TIPO DE APLICAÇÃO | DESCRIÇÃO |
a) Tempo Real (Voz e Vídeo) | Aplicações de voz e vídeo sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda; |
b) Missão Crítica | Aplicações interativas críticas para o negócio, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário; |
c) Dados Alta Prioridade | Aplicações que necessitam de latência controlada – aplicações transacionais (Ex: Base de Dados, SAP, People Soft, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, X0X, Supply Chain Management, Ariba, Microsoft SQL, DLSw+ e aplicações interativas (ex:Messenger, Net Meeting, Telnet, Citrix, PlaceWare); |
d) Dados Média Prioridade | Aplicações que apresentam característica de rajada – Ex: Streaming de vídeo, E-mail (Lotus Notes, Outlook, SMTP, IMAP, etc.), transferência de arquivos grandes (FTP),sincronização de base de dados, backups; |
e) Dados Baixa Prioridade | Aplicações não críticas com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato; |
f) Gerenciamento | Aplicações de gerenciamento de redes e de sistemas que necessitam de uma banda mínima para atividades de suporte técnico |
g) Classe Default | Reservado |
Tabela1 – Classes de Serviços
6.3. As políticas de QoS serão posteriormente definidas pela COSANPA em conjunto com a
CONTRATADA para aplicação em cada site da rede, em até 30 (trinta) dias úteis a contar das assinaturas do Contrato de Prestação do Serviço.
6.4. Em todos os circuitos de acesso deve ser habilitado o QoS, sendo obrigatório, no mínimo a definição de aplicações de baixa prioridade e de gerenciamento, as demais classes podem ser configuradas ou não de acordo com a necessidade e escolha da CONTRATADA.
6.5. A COSANPA poderá solicitar a qualquer momento a modificação nas configurações de QoS (classificadores, marcadores, escalonadores, policiamento, shaping, dentre outros) dos roteadores CPE, quando aplicável.
6.6. A CONTRATADA deverá modificar as configurações de QoS dos roteadores CPE e dos terminais remotos em até 15 (quinze) dias úteis a partir da formalização de solicitação pela COSANPA.
6.7. A CONTRATADA deve garantir que o tráfego Real-Time seja inferior ou igual a 50% da banda total da interface para não comprometer outras aplicações da rede da COSANPA.
6.8. A CONTRATADA deve garantir uma reserva máxima de banda de 97% para o tráfego das aplicações da COSANPA em sua rede de acesso visando garantir a reserva de 3% para a classe default (supervisão da rede).
7. DOS EQUIPAMENTOS CPE:
7.1 Todos os equipamentos necessários para instalação serão fornecidos pela CONTRATADA e destes permanecerão de sua propriedade.
7.2 Todos os roteadores da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo que a configuração mínima admitida está especificada nos subitens a seguir:
7.3 O roteador concentrador do site central deve atender requisitos técnicos constante neste Termo de Referência;
7.4 O roteador concentrador instalados no site central deve possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas:
7.2.1. Suportar uma performance de no mínimo 390.000 PPS (pacotes por segundo);
7.2.2. 03 (três) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps (RJ-45), padrão IEEE 802.3ab;
7.2.3. Suportar o padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas LANs a partir de um único roteador CPE;
7.2.4. Suportar e implementar gerenciamento através de SNMP compatível com versões 2 e 3;
7.2.5. Acesso SSH com algoritmo de criptografia com chave de pelo menos 168 bits (3DES);
7.2.6. Acessórios (parafusos, porca gaiola, suporte para montagem em rack e outros) inclusos para fixação em rack de 19 polegadas;
7.2.7. Fonte interna AC 110/240 V com chaveamento automático, 60 Hz;
7.2.8. Memória FLASH de no mínimo 256MB com disponibilidade de expansão;
7.2.9. Memória DRAM de no mínimo 512MB com disponibilidade de expansão;
7.2.10. Implementar listas de controle de acesso, devendo ser suportadas pelo menos as seguintes
opções de filtragem: endereço IP de origem e destino, portas TCP/UDP de origem e destino, opção “protocol type” do cabeçalho IP;
7.2.11. Deve suportar e implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF versão 2 e 3, e BGP versão 4;
7.2.12. Deve suportar e implementar protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) ou HSRP (Hot Standby Router Protocol);
7.2.13. Implementar mecanismos de controle de QoS, conforme a arquitetura DiffServ (RFC’s 2474, 2475).
7.5. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos
requisitos exigidos deste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem COSANPA.
7.6. Os roteadores das unidades remotas devem ser semelhantes, quanto capacidade e atender requisitos técnicos constante neste Termo de Referência.
ônus adicionais para a ao modelo, fabricante,
7.7. Os roteadores das unidades remotas devem possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas:
I) Suportar desempenho de no mínimo 200.000 PPS (pacotes por segundo);
II) 02 (duas) interfaces padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps (RJ-45), padrão IEEE 802.3ab;
III) Suportar e implementar gerenciamento através de SNMP compatível com versões 2 e 3;
IV) Acessórios (parafusos, porca gaiola, suporte para montagem em rack e outros) inclusos para fixação em rack de 19 polegadas;
V) Fonte interna AC 110/240 V com chaveamento automático, 60 Hz;
VI) Memória FLASH de no mínimo 128MB;
VII) Memória DRAM de no mínimo 256 MB;
VIII) 01 (uma) interface WAN que suporte a velocidade especificada.
IX) Implementar listas de controle de acesso, devendo ser suportadas pelo menos as seguintes
opções de filtragem: endereço IP de origem e destino, portas TCP/UDP de origem e destino, opção “Protocol Type” do cabeçalho IP;
X) Deve suportar e implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF versão 2 e 3, e BGP versão 4;
XI) Deve suportar e implementar protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) ou HSRP (Hot Standby Router Protocol).
XII) Implementar mecanismos de controle de QoS, conforme a arquitetura DiffServ (RFC’s 2474, 2475);
XIII) Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos
requisitos exigidos deste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem COSANPA.
ônus adicionais para a
7.8. Os cabos das interfaces WAN, LAN e de energia elétrica deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
7.9. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares necessários para o cumprimento dos
requisitos exigidos neste Termo de Referência deverão ser realizadas sem COSANPA.
ônus adicionais para a
7.10. Os roteadores da rede interna deverão ser da mesma marca, pertencendo ao mesmo fabricante para atendimento de toda a rede IP Multimedia, inclusive no Core da rede interna.
7.11. Os roteadores deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
7.12. A CONTRATADA será responsável pela devida instalação, configuração e manutenção dos
roteadores, por ela alocados, a fim de garantir o pleno funcionamento da rede.
7.13. Ficará a cargo da CONTRATADA as responsabilidades pela instalação, configuração e manutenção dos roteadores de todos os sítios.
7.14. No caso de utilização da tecnologia de rádio digital, as frequências empregadas deverão estar dentro dos padrões de licenciamento definidos e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
8. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES:
A CONTRATADA assume total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus funcionários ou
prepostos venham a obter em função dos serviços prestados a CONTRATANTE, respondendo
judicialmente pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligente, imperita ou imprudente, venha a afetar a CONTRATANTE ou terceiros.
9. DA INSTALAÇÃO FÍSICA DOS EQUIPAMENTOS:
9.1. Todos os serviços relativos à especificação, projeto, instalação, operação e manutenção da estrutura de comunicação com a rede serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2. A COSANPA cederá internamente em suas unidades, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elétrica, alimentação de emergência do tipo "no-break", sistema de climatização para instalação dos equipamentos de acesso e roteadores.
9.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre a rede MPLS, com exceção da infraestrutura da rede interna, energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades da COSANPA, climatização das salas de equipamentos e dos equipamentos de proteção elétrica (sistema de aterramento, no-breaks, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e similares).
9.4. Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, conectores,
braçadeiras, parafusos de fixação, anilhas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA.
9.5. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado com base na medição dos fornecimentos e/ou serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela Contratada de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA.
10.2. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF;
10.3. Quaisquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
10.4. O pagamento será feito a Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela Contratada.
10.5. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
10.6 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
10.7. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA.
10.8. Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
10.9. A contratada deverá apresentar boletim de medição, a ser avaliado pela COSANPA após as inspeções e testes supracitados. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada.
10.10. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a COSANPA e a empresa contratada.
11. DO VALOR E REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual será reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
12. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
12.1. O Acordo de Nível de Serviço é um contrato ou acordo que formaliza uma relação entre um provedor de serviço e um cliente, determinando qualidade, condições e garantias sob certos termos mínimos.
12.2. O Acordo de Nível de Serviço tem como objetivo garantir que os serviços contratados sejam
prestados com um grau mínimo de qualidade à COSANPA.
12.3. A CONTRATADA obriga-se a atender os parâmetros mínimos aceitáveis definidos e descritos abaixo:
I) O tempo máximo de retardo na comunicação entre o site central e as unidades remotas deverá ser igual ou inferior a 150 ms (cento e cinqüenta milissegundos) para enlaces terrestres e 1000 (mil milissegundos) para enlaces satélite ou outros meios;
II) Entende-se por latência ou retardo como sendo o tempo que um pacote de dados (nível de rede do modelo OSI) leva para ir e voltar (round-trip delay) de um ponto a outro da Rede.
III) A taxa de perda de pacotes será determinada pela porcentagem dos pacotes que foram enviados pelo centro de monitoramento da CONTRATADA para o equipamento instalado no site da COSANPA e não retornarem para o centro de monitoramento da CONTRATADA. De cada 100 (cem) pacotes, a perda máxima permitida é de 1% (um por cento);
IV) A taxa de erros máxima admitida é deve ser igual ou inferior a inferior a 10^-6 (dez elevado a menos seis, equivalente a 0,0001%).
13. DA DISPONIBILIDADE DA REDE:
13.1. A disponibilidade do serviço indica o percentual de tempo, durante o período de 1 mês de operação, em que um ponto de acesso integrante do serviço permanecer em condições normais de funcionamento.
13.2. No site central da rede MPLS, devem ser asseguradas disponibilidades operacionais mensal mínima de 99,35% (noventa e nove e trinta e cinco décimos por cento), sendo esta definida como a relação entre o tempo em que o sistema apresenta as características técnicas e operacionais especificadas neste edital e o tempo total considerado. No cálculo da disponibilidade serão consideradas todas as interrupções do serviço, exceto as programadas pelo COSANPA ou pela CONTRATADA.
13.3. No núcleo de backbone da CONTRATADA devem ser asseguradas disponibilidade operacional mensal mínima de 99,8% (noventa e nove e oito décimos por cento), sendo esta definida como a relação entre o tempo em que o sistema apresenta as características técnicas e operacionais especificadas neste edital e o tempo total considerado. No cálculo da disponibilidade serão consideradas todas as interrupções do serviço, exceto as programadas pelo COSANPA ou pela CONTRATADA.
13.4. Nos pontos remotos devem ser asseguradas disponibilidade operacional mensal mínima de 99,35% (noventa e nove e trinta e cinco décimos por cento), sendo esta definida como a relação entre o tempo em que o sistema apresenta as características técnicas e operacionais especificadas neste edital e o tempo total considerado. No cálculo da disponibilidade serão consideradas todas as interrupções do serviço, exceto as programadas pelo COSANPA ou pela CONTRATADA.
13.5. O SERVIÇO SERÁ CONSIDERADO INDISPONÍVEL:
I) A partir do início de uma interrupção registrada na gerência/supervisão da CONTRATADA até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação ao COSANPA.
II) Quando apresentar taxa de erros de bits (BER) igual ou superior a 10-6.
III) A disponibilidade do serviço será calculada, por cada ponto de acesso à rede, para um período de um mês, através da seguinte equação:
13.6. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas aquelas de responsabilidade da
CONTRATANTE e as interrupções programadas pela CONTRATADA até o limite de 12 (doze) horas corridas.
13.7. Uma vez ultrapassado o limite de 12 (doze) horas, a COSANPA passará a contar, para fins de penalização, o início da interrupção do serviço até o completo restabelecimento do mesmo, como sendo período de indisponibilidade.
13.8 A CONTRATADA deverá prover gerencia proativa a partir dos roteadores instalados na COSANPA, a qual consiste em monitorar a porta do roteador na extremidade da COSANPA, efetuando a verificação automática de disponibilidade do circuito, no máximo, a cada 5 minutos. Caso o roteador da COSANPA não responda após duas tentativas de acesso, deverá ser aberto um chamado de incidente técnico automaticamente via Gerência de Redes, e a COSANPA deverá ser avisada imediatamente em até 15 (quinze) minutos.
14. DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E DA INDISPONIBILIDADE:
14.1. Caso haja interrupções não programadas nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a descontos na fatura mensal acrescidos de multa pecuniária, regidos a partir das cláusulas a seguir:
I) Considera-se paralisação programada pela CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do (s) acesso(s), desde que devidamente informado a COSANPA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
I) A CONTRATADA concederá descontos no valor mensal por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) e pagará multa, cujas causas não sejam atribuídas a COSANPA, observadas as demais condições estabelecidas no contrato.
II) Para efeito de descontos, o tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início da interrupção registrada no Centro de Atendimento da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela COSANPA, e a sua total recuperação.
III) Para efeito de desconto, o período mínimo a ser considerado é de 10 (dez) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a COSANPA o direito de receber o desconto.
IV) Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
V) O valor do desconto e da multa será aplicado no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção.
VI) Quando os valores de disponibilidade do serviço estabelecidos pela CONTRATADA não forem atendidos conforme os Itens 13.2, 13.3 ou 13.4, serão concedidos ao cliente um desconto por interrupção
e uma multa será cobrada, da seguinte equação:
também na forma de desconto, na fatura subsequente e calculada a partir
1) | Onde: |
VD= VM ×N | VD = Valor do desconto |
1440 | VM = Valor mensal do circuito(em R$) |
N = Quantidade de períodos de10 (dez) minutos | |
1440 = 1dia de utilização, em minutos(24x 60) |
2) M=VD x0.5 | Onde: M=Valor da multa a ser paga por indisponibilidade VD =Valor do desconto (calculado na equação 1) |
3) VDT=VD+M | Onde: VDT=Valor do desconto total a ser concedido VD =Valor do desconto por indisponibilidade (equação1) M = Multa (equação2) |
14.2. No caso da inoperância de um circuito ser reincidente num período de 03 (três horas) contados a partir do restabelecimento do mesmo, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do circuito, o início da primeira interrupção até o final da última (restabelecimento total do circuito).
14.3. Os descontos e as multas serão calculados por indisponibilidade de cada circuito individualmente.
15. DO TEMPO DE REPARO:
I) Na ocorrência de inoperância do(s) circuito(s), o prazo máximo para reparo e restabelecimento operacional total do circuito, deverá obedecer ao disposto no Termo de Referência.
II) Entende-se por reparo e restabelecimento do funcionamento total do circuito, a série de
procedimentos destinados a
recolocar os serviços em seu perfeito estado
de uso, compreendendo
inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA.
16. DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO:
16.1. A CONTRATADA deverá entregar, obrigatoriamente, sob pena de não documentos a seguir:
celebrar o contrato, os
I) Declaração de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto do contrato derivado deste documento.
16.2. A CONTRATADA deverá entregar estes documentos na sede da COSANPA na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, juntamente com o restante dos documentos necessários para assinatura do contrato.
16.3. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços a serem executados e das características e condições especiais, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos trabalhos.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
17.1. Indicar formalmente o(s) funcionário(s) responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
17.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação da COSANPA relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do COSANPA.
17.3. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa
executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
17.4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
17.5. Solicitar à CONTRATADA a ampliação, inclusão, exclusão e suspensão temporária, assim como a mudança de endereço dos circuitos.
17.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
17.7. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do contrato.
17.8. Analisar se os níveis de serviço exigido e indicadores estão sendo alcançados.
17.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
17.10. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
17.11. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
17.12. A existência de fiscalização pelo CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vicio ou falha na prestação dos serviços.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
19.1. Realizar todas as atividades necessárias para entregar o objeto contratual.
19.2. Reparar ou substituir qualquer item do objeto contratual pertencente a CONTRATADA, sem ônus à COSANPA, visando atender a disponibilidade do serviço contratado.
18.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos.
18.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento.
18.5. Respeitar e obedecer às normas fixadas pela Administração da COSANPA.
18.6. Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados.
18.7. Prestar os serviços na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela COSANPA, utilizando-se da melhor técnica recomendada para sua execução, exceto os serviços emergenciais.
18.8. Fazer-se representar, no local da prestação dos serviços, por preposto aceito pela Administração
com a atribuição de Coordenar e Fiscalizar a execução dos serviços e o disciplinares, de segurança e legislação pertinente.
cumprimento de normas
18.9. Atender imediatamente às chamadas e às determinações do representante da Administração da COSANPA com vistas a corrigir defeitos observados na execução do serviço ou em operação.
18.10. A COSANPA não aceitará, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam independentemente de sua natureza.
18.11. O inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração
da COSANPA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
18.12. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade.
18.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, apresentando-os identificados com crachás da empresa, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local dos serviços, porquanto não terão qualquer vínculo com o COSANPA.
18.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao COSANPA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados ou preposto, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à presença de fiscalização ou o acompanhamento dos serviços pela COSANPA.
18.15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do
trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências da COSANPA e Órgão correlatos.
18.16. Assumir todos os encargos sobre demanda trabalhista, previdenciários, obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, cível ou penal, relacionado a serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência, além de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais.
18.17. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento à COSANPA, nem poderão onerar o objeto do Termo de Referência, ou do contrato futuro, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a COSANPA.
18.18. Não transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte qualquer responsabilidade constante do futuro contrato para terceiros, sejam engenheiros, projetistas, técnicos ou outros profissionais.
18.19. Dirimir quaisquer dúvidas existentes nos Projetos Executivos, quando da eventual execução das obras, perante a empresa COSANPA.
18.20. Zelar pela fiel execução deste Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
18.21. É vedada a subcontratação ou a transferência a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia anuência do COSANPA.
18.22. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam à Política de Segurança da Informação da COSANPA.
18.23. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados.
18.24. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o cumprimento do objeto, tais como transportes, frete, carga e descarga e outros.
18.25. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da COSANPA, ou a terceiros, ficando desta forma autorizado o desconto do valor correspondendo dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
18.26. Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do objeto.
18.27. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
18.28. Dar ciência imediata e por escrito à COSANPA sobre qualquer anormal dade que possa afetar a execução do objeto;
18.29. Utilizar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços;
18.30. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à COSANPA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do COSANPA em seu acompanhamento.
18.31. Responder, quando aplicável, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste objeto, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/93.
18.32. Manter seus profissionais, nas dependências da COSANPA, adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
18.33. A CONTRATADA obriga-se a substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
18.34. Executar os serviços com rigorosa observância das normas técnicas e de segurança, bem como dos prazos ou cronogramas estabelecidos neste Termo de Referência para o seu correto e completo atendimento.
18.35. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
19. MUDANÇAS DE ENDEREÇO:
19.1. No caso de mudanças de endereço a CONTRATADA deverá realizar a mudança da instalação dos equipamentos para o novo endereço, dentro da mesma cidade ou município, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança pela COSANPA.
19.2. No caso de mudanças em ambientes internos em que já estejam instalados equipamentos para prestação de serviços contratados, a CONTRATADA deverá realizar a mudança da instalação dos equipamentos para o xxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança pela COSANPA.
19.3. Serviços eventuais relativos ao remanejamento de instalações das unidades que impliquem em mudança de endereço, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados, deverão ser submetidos a estudo de viabilidade técnica e apresentada à COSANPA para aprovação.
20. DOCUMENTAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO
20.1. HABILITAÇÃOJURÍDICA:
I) A LICITANTE deverá comprovar através do contrato social ou documento equivalente, que possui finalidade ou objetivo compatível com o objeto;
II) A LICITANTE deverá comprovar através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) que pode ser demonstrado através da consulta ao CNPJ da licitante, que possui ramo de atividade compatível como objeto.
20.2. QUALIFICAÇÃOTÉCNICA:
I) Apresentação de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE fornece/forneceu serviços compatíveis como os objetos da licitação emitido em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
II) A LICITANTE deverá apresentar o Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia expedido pela ANATEL ou extratos de contrato de concessão ou do termo de autorização ambos outorgados pela ANATEL devidamente publicada no Diário Oficial da União.
III) A LICITANTE deverá apresentar a Licença para Funcionamento da Estação emitida pela ANATEL, para a comprovação de que possui centros de redes com instalações próprias, suporte e manutenção no estado do Pará. Deverá ser apresentada a relação de estabelecimentos centralizados emitido pelo Órgão do Poder Executivo competente.
IV) Declaração da Proponente de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da licitação.
V) A Licitante deverá comprovar através de Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou Anotação de Responsabilidade Técnica ART com Certidão de Acervo Técnico – CAT expedidos pelo CREA de qualquer unidade da federação, que presta serviço similar em pontos e tecnologia conforme o objeto deste TERMO.
VI) A LICITANTE deverá comprovar através de declaração e/ou anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA de qualquer unidade da federação, de que a participante possui
infraestrutura técnica e operacional mínima, própria ou terceirizada, na cidade de Belém-PA,
considerando-se como tal a existência de equipe técnica especializada, instalações físicas e
equipamentos apropriados
para o perfeito atendimento e manutenção
dos serviços ofertados,
comprovando que o proponente executou, ou está executando, serviço com características idênticas ou semelhantes às do objeto deste TERMO.
20.3. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos
serviços a serem executados e das características e condições especiais, que venham a dificultar ou a impedira execução dos trabalhos.
21. JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS:
Será considerado vencedor a LICITANTE cuja documentação de habilitação técnica, jurídica, econômico- financeira e fiscal tenha atendido às condições do Edital, e que for o menor preço do Valor Total Global anual, conforme planilha de formação de preços (APÊNDICE II).
22. DA GARANTIA CONTRATUAL:
22.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
22.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
22.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a COSANPA reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será
cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
22.2. Se, por qualquer razão, for necessário à prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela COSANPA.
23. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão repassados pela COSANPA, FONTE DE RECURSO 40, CONTA N. 45.75215.5300-10000.2410, SUB-CONTA 323169 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS.
APÊNDICE I RELAÇÃO DAS UNIDADES
INTERNET
UNIDADE | MUNICIPIO | SISTEMA | RESPONSAVEL | ENDEREÇO | CEP | TELEFONE | VELOCIDAD E (MBPS) |
USTI | BELEM | INTERNET | RICARDO NENO | XX. XXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXX XXXX | 00.000-000 | (00) 0000-0000 (91) 00000-0000 | 40 |
LINK DE DADOS
UNIDADE | MUNICIPIO | SISTEMA | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO | CEP | VELOCIDAD E |
UN-AM | BELEM | BENGUI | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PASS. SANTO ANTÔNIO, /N - ENTRE XXX. XXXXXXX XXXXXXXXXX X XXXX. XXXXXXX XXXXXXXXXXX - | 00000-000 | 2048 |
UN-AM | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXX (ESQUINA DA 2 DE DEZEMBRO) | 2048 | |
UN-BR | ANANINDEU A | CIDADE NOVA | ARLENE XXXXX XX XXXX XXXXX | TV. WE-13, S/N - CIDADE NOVA II | 67130-410 | 2048 |
UN-NORTE | BELEM | XXXXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XX. XXXXXXX XX XXXXXX, 00000 - XXX. TRAV. ANGUSTURA PEDREIRA | 66085-310 | 2048 |
UN-NORTE | BELEM | MARAMBAIA | CLÁUDIO RIBEIRO | RUA TAVARES BASTOS, 61 - SOUZA | 66613-640 | 2048 |
UN-SUL | BELEM | JURUNAS | XXX XXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, X/X - XXXXX XXXX. XXXXXXXX XXXXXXXX X XXX XXXX X - XXXXXXX | 2048 | |
UN-SUL | MOSQUEIRO | MOSQUEIRO | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 1024 |
UN-ILHAS | ABAETETUB A | ABAETETUBA | XXXXXX XXXXX XXXX | RUA 15 DE AGOSTO, 415 | 68440-000 | 2048 |
USTI | BELEM | SÃO BRÁS (SITE CONCENTRADOR) | XXXXXXX XXXX | XX. XXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXX XXXX | 00000-000 | 20480 |
USTI | BELEM | UTINGA | RICARDO NENO | XXX XX XXXXXX, X/X - XXXXX-XXXXXX | 00000-000 | 1024 |
USTI | BELÉM | BOLONHA | RICARDO NENO | RUA DO UTINGA, SN | 2048 |
UN-NE | CASTANHAL | CASTANHAL | NEWTON JUNIOR | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 | 00000-000 | 0000 |
XX-XX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXX XXXXXX X. X. DE BRITO | XX. XXXXX XX XXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 1024 |
UN-NE | SANTA MARIA DO PARÁ | SANTA MARIA DO PARÁ | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 1024 |
UN-NE | SALINÓPOLI S | SALINÓPOLIS | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XX. XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 1024 |
UN-NE | CAPANEMA | CAPANEMA | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | AV. PRESIDENTE XXXXXX, 381 | 68700-050 | 1024 |
UN-NE | CAPITÃO POÇO | CAPITÃO POÇO | XXX XXXXX DOS REIS | TV. TV. ABADIAS PEREIRA, 740 | 68650-000 | 1024 |
UN-TO | MARABA | XXXXXX | XXXXX XXXXXXX | XXXXX 30, QD ESPECIAL LOTE ESPECIAL, NOVA MARABÁ | 2048 | |
UN-TO | MARABA - ETA | MARABA – ETA | PAULO BARBOSA | Xxxxxxx XX-000 Xx 00, em frente a Folha 05 - Fazenda Bandeira. | 1024 | |
UN-TO | MARABA - EAT | MARABA – EAT | PAULO BARBOSA | Folha 29, Quadra Especial, Lote Especial. | 1024 |
APÊNDICE II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO:
GRUPO I: LINK DE DADOS
ITEM | UNIDADE | MUNICIPIO | VELOCIDADE (Kbps) | VALOR INSTALAÇÃO SERVIÇO (A) | VALOR MENSAL SERVIÇO (B) | VALOR TOTAL ANUAL (C=A+(Bx12) |
1 | XX-XX | XXXXX | 0000 | |||
0 | XX-XX | XXXXXXXX | 2048 | |||
3 | UN-BR | ANANINDEUA | 2048 | |||
4 | XX-XXXXX | XXXXX | 0000 | |||
0 | XX-XXXXX | XXXXX (XXXXXXXXX) | 2048 | |||
6 | UN-SUL | BELEM | 2048 | |||
7 | UN-SUL | MOSQUEIRO | 1024 | |||
8 | UN-ILHAS | ABAETETUBA | 2048 | |||
9 | SEDE – Site Concentrador | BELEM | 20480 | |||
10 | USTI | BELEM | 1024 | |||
11 | USTI | BELÉM | 2048 | |||
12 | UN-NE | CASTANHAL | 2048 | |||
13 | UN-NE | BRAGANÇA | 1024 | |||
14 | UN-NE | SANTA MARIA DO PARÁ | 1024 | |||
15 | UN-NE | SALINÓPOLIS | 1024 | |||
16 | UN-NE | CAPANEMA | 1024 | |||
17 | UN-NE | CAPITÃO POÇO | 1024 | |||
18 | UN-TO | MARABA | 2048 | |||
19 | UN-TO | MARABA - ETA | 1024 | |||
20 | UN-TO | MARABA - EAT | 1024 | |||
VALOR GLOBAL ANUAL |
R
GRUPO II: INTERNET
ITEM | UNIDADE | MUNICIPIO | VELOCIDADE (Mbps) | VALOR INSTALAÇÃO SERVIÇO (A) | VALO MENSAL SERVIÇO (B) | VALOR TOTAL ANUAL (C=A+(Bx12) |
1 | SEDE | BELEM | 40 | |||
VALOR GLOBAL ANUAL |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2016 – COSANPA MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ/MF n° , sediada na (endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no
procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de .
Nome e Assinatura do Declarante
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2016 – COSANPA MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrito no CNPJ/MF n.º
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e art. 27, inciso v, da Lei n.º 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Belém, de de 2016
Nome e Assinatura do Declarante
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2016- COSANPA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................nome da empresa)
CNPJ/MF ou CIC N.º , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao
disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO N. 17/2016.
Belém, / / .
Representante legal da Empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2016 – COSANPA
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº DECLARA à
(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / / .
Assinatura do Responsável
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2016 – COSANPA CONTRATO N. /2016.
CONTRATO ENTRE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
MANUTENÇÃO DE REDE E ADMINISTRAÇÃO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM
REGIME DE COMODATO E DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, UTILIZANDO TECNOLOGIA IPMPLS (MULTI PROTOCOL LABEL SWITCHING), COM CAPACIDADE PARA PROVER TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E IMAGEM.
Pelo presente instrumento particular COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA,
sociedade de economia mista estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx. 0000 - xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxx - Xxxx, inscrita no CNPJ sob n.
04.945.341/0001-90, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Presidente XXXXXXX XXXXX XXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX e por sua Diretora de Pessoas e Logística XXXXXXX XXXXXX DOS REIS, e a empresa inscrita no CNPJ sob o n. com sede , CEP: – bairro – município – estado, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , Sr./Sra.
, nacionalidade, estado civil, profissão inscrito no CPF/MF sob o n. e
portador da Carteira de Identidade n. , que entre si celebram, por força do PREGÃO
ELETRÔNICO N. 17/2016 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal 5.450/05 e Decreto Estadual n. 2.069/2006 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/1993, e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO DE REDE E ADMINISTRAÇÃO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO E DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, UTILIZANDO TECNOLOGIA IPMPLS (MULTI PROTOCOL LABEL SWITCHING), COM CAPACIDADE PARA PROVER TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E IMAGEM,
conforme proposta da contratada e especificações do Termo de Referência N. DPL/003/2016 (Anexo I), que são partes integrantes e indivisíveis deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de outras estabelecidas ou decorrentes deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de
fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
a responsabilidade da
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta deste Instrumento.
c) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras estabelecidas
ou decorrentes do Termo de Referência Nº. DPL/003/2016 (Anexo
constituem obrigações da CONTRATADA:
I), ou deste Contrato,
3.1. Executar os serviços na forma, no prazo, no local e de acordo com os projetos e os anexos, do
Termo de Referência Nº. DPL/003/2016 (Anexo I), do Pregão Eletrônico Nº 017/2016-COSANPA.
3.2. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
3.3. Manter durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
3.4. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
3.5. Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes do serviço executado;
3.6. Credenciar junto à CONTRATANTE representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução deste Contrato;
3.7. Responder por qualquer dano pessoal ou material causado durante a execução deste Contrato;
3.8. Após a execução deste
Contrato, apresentar à CONTRATANTE, junto
com a Nota Fiscal de
cobrança correspondente ao serviço prestado, devidamente atestada e visada pela unidade de
fiscalização do Contrato, comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP, referente ao mês anterior à prestação do referido serviço e da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor global de R$ (valor por extenso), incluindo o fornecimento do objeto deste edital e termo de referência, a mão de obra, impostos, material, equipamentos, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato.
5.1. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, e da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
5.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação fiscal será objeto de
glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou
complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no Item 5.3. que iniciará novamente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
5.3. O pagamento será feito a XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da
apresentação a e aceitação da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, através de crédito na conta corrente bancária nº ......, Agência nº ....., no Banco ,
indicada pela Contratada;
5.4. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, sendo vedada à anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito;
5.5. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE;
5.6. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRANATE;
5.7. Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as
quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE;.
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar boletim de medição, a ser avaliado pela CONTRATANTE após as inspeções e testes supracitados. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENÁRIOS: Os recursos
para o pagamento dos
serviços serão próprios da COSANPA, através, FONTE DE RECURSO 40, CONTA N. 45.75215.5300-
10000.2410, SUB-CONTA SISTEMAS.
323169 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
– IMPLANTAÇÃO DE
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do
contrato, o preço contratual será reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da
assinatura do contrato para variação do referido índice.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES: A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
8.1. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
8.1.1. Advertência escrita, pela inexecução parcial do contrato, pelo descumprimento irregular das Cláusulas Contratuais, e pela paralisação da prestação dos serviços;
8.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, limitada, por tipo de descumprimento, a 10 % (dez por cento) do valor global deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato;
8.1.3. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE, resultando a rescisão contratual;
8.1.4. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por um período de até e (dois) anos. Sendo facultado a
CONTRATADA sua defesa notificação do fato;
prévia, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
8.1.5. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
8.1.6. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da CONTRATANTE.
8.2. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL: Este Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
9.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
9.2. Por distrato;
9.3. Por denúncia pela CONTRATANTE a qualquer tempo e mediante CONTRATADA, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/93.
comunicação escrita à
9.4. Por rescisão de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação
extrajudicial à CONTRATADA, com a consequente perda da garantia e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas neste contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a CONTRATANTE ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto contratual sem a prévia anuência
da CONTRATANTE, bem
Contrato;
como associação com terceiro, que afete a
execução do presente
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução deste Contrato;
j) Xxxxxx injustificado na execução deste contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
9.4.1. Havendo rescisão contratual, a CONTRATANTE, para fins de ressarcimento de eventuais danos
sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro
instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
9.5. Rescindido o este Contrato, poderá o Presidente da CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a CONTRATADA considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Da aplicação das sanções definidas na Cláusula Oitava, caberá os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente Contrato poderá
ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
e de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666 de 25/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão
prestados conforme apêndice I do anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GERENCIADOR DO CONTRATO: Fica designada servidor ....
Gestor da ....A, para acompanhar, fiscalizar e gerenciar a execução deste contrato, na forma do art. 67 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS: Xxxxx parte integrante deste Contrato, todos
os documentos constitutivo do processo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2016 –
COSANPA, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DO CONTRATO: A CONTRATADA se obriga a
apresentar garantia antes da assinatura do contrato, prestada nos termos do item 16 do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2016-COSANPA, no valor equivalente a 5%
contratação.
(cinco por cento) da
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE: Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: Na hipótese de divergência oriunda de interpretação ou inadimplemento deste Contrato, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes e testemunhas abaixo, para produzir seus jurídicos efeitos.
Belém (PA), de de 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
ARLIANE CORRÊA DOS REIS
Diretora de Pessoas e Logística
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Pela CONTRATADA
Procurador
Nome: CPF: