EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº.001/2020
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº.001/2020
A Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, através da sua Comissão de Licitação torna publico para o conhecimento dos interessados que realizara a licitação na Modalidade de Tomada de Preço, na forma de execução indireta, julgada no regime de empreitada por menor preço GLOBAL, objetivando a objetivando a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, com data de abertura prevista para ser realizado no dia 25 de JUNHO de 2020 às 09h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1.099 – Babaçulândia – To - CEP: 77.870-000 – Fone: (00) 0000 0000, na Cidade de Babaçulândia – TO. O Edital poderá ser lido e obtido com seus anexos bem como serão prestadas as informações necessárias na sala da CPL/PMB, nos dias úteis das 07h00min as 13h00min hras.
Edital e maiores informações poderão ser solicitadas pelo telefone, 00-0000-0000, ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, estando a CPL e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 07:00 às 13:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de Babaçulândia/TO, bem como, acompanhamento pelo Portal da Transparência do Município (xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Babaçulândia - TO, 08 de Junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Membros:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020.
ABERTURA: 25/06/2020 as 09h00 hras - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx.
A Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, Estado do Tocantins, Inscrita no CNPJ sob o Nº 02.401.248/0001-90, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que foi feita a publicação do edital da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, na forma de execução indireta, julgada no regime de empreitada por menor preço GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, no qual se realizará no dia 25 de junho de 2020 as 09h00min, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1.099 – Babaçulândia – To - CEP: 77.870-000 – Fone: (00) 0000 0000, conforme descrição contida nas planilhas orçamentárias no anexo I do presente edital do certame. O procedimento licitatório obedecerá à Lei n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de dezembro de 2007, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas, sendo que as quantidades e os valores estão devidamente especificados nos anexos do presente edital.
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
As empresas participantes poderão ser representadas no procedimento licitatório por representante legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento de representação, até o início da sessão.
Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
XXXXX X – PLANILHA ORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES / MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO.
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
XXXXX XX – CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA.
ANEXOVI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
ANEXO IX – CREDENCIAL PARA VISITA TÉCNICA.
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ANEXO X- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Quando for ocaso);
ANEXO XI e XII – Modelo de Declaração do CNAE;
CAPÍTULO 01 – OBJETO DA LICITAÇÃO:
01.1 A presente Licitação tem por objeto é a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Item | Descrição | Valor Unitário |
01. | contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA. | 494.243,74 |
Total Global | 494.243,74 |
01.2 Visita ao local da obra - As licitantes deverão visitar o local da obra de seu interesse, às suas expensas, acompanhado do técnico responsável ou de um representante designado pelo Município do dia 09 de junho 2020 a 24 de junho 2020, das 07h00min as 13h00min, no Prédio da Prefeitura Municipal de Babaçulândia/TO, devendo o responsável pela licitante potencial, estar munido de identificação profissional expedida pelo CREA, juntamente com declaração de representação ou procuração da empresa interessada.
CAPÍTULO 02 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
02.1 O prazo de execução dos serviços, objeto da presente TOMADA DE PREÇOS é de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico, de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados a partir da assinatura do termo de contrato, e emissão da Ordem de Serviços autorizando o inicio da execução, da Obra.
02.2 O prazo máximo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, autorizando o inicio da execução.
02.3 A ocorrência de paralisação da obra pela contratada deverá ser registrada no Diário de Obra para efeito de apuração de responsabilidades.
CAPÍTULO 03 – DOCUMENTOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS
03.1 Os documentos técnicos, que são parte integrante deste edital, com todos os elementos indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas, são os seguintes:
a) Minuta de Anexos I a X.
CAPÍTULO 04 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
04.1 O tipo de licitação adotado para a execução das obras e serviços de engenharia será na forma de execução indireta, julgada no regime deempreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o disposto no Artigo 45, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
04.2 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguintes dotações orçamentarias:
04.2.1 – Dotação orçamentaria: 03.0007.15.451.4504.1148 – Construção, Implantação de Edificações – 4.4.90.51 – Obras e Instalações – 2070.00.000 Recurso Federal;
04.3 – O valor estimado dos serviços é de R$ 494.243,74 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária Básica em anexa.
04.4 Não serão aceitos preços unitários superiores aos da planilha de quantitativos e serviços constante do presente Edital.
CAPÍTULO 05 – AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS / FORMAS DE CONSULTA
Este edital, bem como as peças que o integram, encontram-se disponíveis aos interessados para consulta, na sede da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.099, Centro – Babaçulândia – TO - CNPJ: 02.401.248/0001-90, fone: (00) 0000 0000, na Cidade de Babaçulândia - TO, na sala da Comissão Permanente de Licitação do Município, no horário de 07h00min as 13h00min, de Segunda a Sexta-feira, bem como, acompanhamento pelo Portal da Transparência do Município (xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), podendo ser adquirido gratuitamente junto a CPL, até o dia 24/06/2020.
05.1 As informações e os esclarecimentos complementares sobre este edital e seus anexos poderão ser solicitados à Comissão pelos interessados, por escrito no local, dia e horário estabelecidos no item 5.1, até 72 (setenta e duas) horas anterior à data da sessão inicial referida no preâmbulo deste Edital; cabendo à Comissão responder por escrito e pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da seção inicial da licitação.
05.2 Serão afixados no quadro próprio de Aviso da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, todos os pedidos de esclarecimento com suas respectivas respostas, fornecidas pela Comissão de Licitação.
05.3 A elaboração da proposta, bem como a apresentação dos documentos exigidos neste edital, a visita ao local da obra, e a participação nas sessões públicas que serão realizadas, são de inteira responsabilidade da empresa proponente, não cabendo em qualquer hipótese a Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO o ressarcimento dos valores despendidos para com a sua elaboração, mesmo em caso de cancelamento do processo licitatório.
CAPITULO 06 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, da seguinte forma:
a) Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de copia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
b) Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - Todas as licitantes tanta pessoa física como pessoa jurídica deverão apresentar, antes da entrega dos envelopes, Carta Credencial para Representante, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Declaração de Conhecimento das Condições do Edital e Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Quando for ocaso) - Anexos IV, VI, VIII e X.
6.3 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 6.2 terão poderes para se manifestarem verbalmente na sessão, e apresentarem sua proposta de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão de Licitação, assinar a Ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de recorrer dos atos da Comissão de Licitação.
6.4 - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais e admitida a participação de outros Proponentes.
6.5 - A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento, não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela licitante, inclusive de assinar ata.
CAPÍTULO 7 - CONCORRENTES ELEGÍVEIS
07.1 Poderão participar da presente licitação somente empresas nacionais, legalmente constituídas.
07.2 O capital social integralizado ou o patrimônio líquido exigido, de cada licitante, até a data da apresentação das propostas, deverá corresponder no mínimo a 10 % (dez por cento) do valor de sua proposta em conformidade com os parágrafos 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93.
07.3 O valor do capital social integralizado ou o patrimônio liquida exigido das licitantes, será considerado como sendo aquele que for discriminado no documento apresentado, na forma da Lei, para atender a exigência do item 10.4.2, do capítulo 10, deste Edital, cujo valor não poderá ser divergente ao descrito nos demais documentos, sob pena de desclassificação, a menos que seja devidamente justificado por declaração expressa, apresentada nos parâmetros legais.
07.4 Por força da Lei Complementar n.º 123/2006 e do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, as Microempresas-MEs, as empresas de Pequeno Porte-EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas-COOPs que tenham interesse em participar desta licitação, deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) No momento da oportuna fase habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os documentos pertinentes à Regularidade Fiscal, apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
b) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas s ituações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a melhor proposta classificada.
07.5.1 Para efeito do disposto no item acima, caracterizando o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá oportunidade de apresentar proposta verbal no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após abertura das propostas, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias;
a nova proposta, com planilha adequada, deverá ser apresentada no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro) horas;
não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPsque se encontrem enquadradas no item 07.5, alínea b, será realizado sorteio entre elas para se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
na hipótese da não-contratação nos termos previstos no 07.5, alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEs, EPPs ou COOPs;
a nova proposta deverá ser apresentada de forma escrita no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro) horas.
A participação na licitação implica na aceitação integral do ato convocatório, bem como da observância integral do Edital e seus anexos.
07.5 Ficam impedidas de participar da presente TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020:
• As empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
• Empresas que tenham sócios e/ou dirigentes que sejam servidor da Administração;
• Empresas que na forma do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, utilizam em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
• As empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta por qualquer Órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93;
• As empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
07.6 Todas as especificações constantes dos anexos deste edital, são requisitos mínimos e obrigatórios para a contratação dos serviços. Portanto, não será considerada e será desclassificada a proposta que deixar de atender a qualquer dos requisitos solicitados.
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
CAPÍTULO 08 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPESDOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
08.1 A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em envelopes separados, lacrados e identificados da seguinte forma:
08.1.1 ENVELOPE 01: Documentação de Habilitação
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABAÇULÂNDIA - TO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
ENVELOPE: Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ:
08.1.2 ENVELOPE 02: Proposta de Preços
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABAÇULÂNDIA - TO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
ENVELOPE: Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.
NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ:
CAPÍTULO 09 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 01 e 02
09.1 Na data, horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública. A Comissão de Licitação receberá de cada licitante os envelopes contendo, um a Documentação para Habilitação e outro(s) contendo a Proposta Técnico – Financeira.
09.2 A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação da proposta comercial no invólucro dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da Licitante do certame.
09.3 A entrega dos envelopes será feita pelo representante de cada licitante na presença dos demais, obrigatoriamente na data, hora e local indicados neste Edital, não sendo permitida a entrega posterior de qualquer documento.
09.4 Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, procedendo-se então ao exame dos mesmos que serão vistados pelos Licitantes antes da
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
abertura. Em seguida dar-se-á a abertura dos envelopes de nº. 01, contendo a documentação de habilitação, que será conferida, examinada e rubricada pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
09.5 O Presidente da Comissão de Licitação, após a abertura do envelope de Nº. 01, juntamente com todos os membros fará a conferência da documentação, observando estritamente os documentos exigidos.
09.6 A Comissão poderá suspender a sessão, sempre que julgar necessário, para analisar os documentos apresentados pelas licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
09.7 Nesta hipótese, os documentos e os envelopes contendo as Propostas serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando sob sua guarda, para abertura em outra sessão pública a ser indicada na Ata de reunião.
09.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação dos mesmos com vícios, defeitos ou fora do prazo de validade, ou a não apresentação de originais válidos, implicará em automática inabilitação da licitante.
09.9 Encerrado o exame da documentação de Habilitação e havendo renúncia expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão, dará início à abertura dos envelopes nº 02 das empresas habilitadas, contendo as Propostas, as quais serão conferidas, examinadas e rubricadas pela Comissão e representantes das licitantes.
09.10 Não havendo desistência expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão interromperá os trabalhos, lavrando previamente ata de reunião na fase de habilitação, a qual será assinada pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
09.11 Julgados os recursos interposto, ou decorrido o prazo para sua interposição, as licitantes habilitadas serão notificadas, por escrito, a comparecerem em local, dia e hora estipulados, a fim de participarem da sessão pública de abertura das propostas.
09.12 O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo reclamação de qualquer natureza.
09.13 As propostas dos licitantes que não forem considerados habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o término do prazo recursal previsto na Lei nº 8.666/93, quando então os respectivos envelopes lacrados e inviolados serão devolvidos aos licitantes inabilitados, ressalvados os casos de renúncias expressas à interposição de recurso, hipótese essa, em que as propostas serão devolvidas na própria reunião.
09.14 Das reuniões distintas, se houverem, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes presentes ou não, o documento de identificação de cada representante legal, as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos e decisões relativas ao ato, bem como, as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as referidas atas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. Não será levada em consideração nenhuma das declarações feitas posteriormente.
CAPÍTULO 10 – DA HABILITAÇÃO – EVELOPE 01
10.1 Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 OBTIDO PELA FÓRMULA: ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 OBTIDO PELA FÓRMULA: ILG = AC + RLP, ONDE
PC+ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO INFERIOR A 1,0 CALCULADO PELA FÓRMULA:
IE= PC + ELP,ONDE
AT
AC= ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
10.2 As empresas Licitantes deverão apresentar memória de calculo dos índices utilizados, assinados pelo Contabilista da empresa com a indicação do CRC;
10.3 As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em diário oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do livro diário devidamente registrado na Junta Comercial;
10.4 Caso a empresa possua menos de 01 (um) ano de constituição, será admitida a apresentação de balancete mensal de verificação de demonstrações contábeis devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por contador inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
10.5 As licitantes deverão apresentar no envelope nº 01, os seguintes documentos complementares para serem consideradas habilitadas:
10.5.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACIDADE JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração consolidada quando existir, acompanhado da cópia do RG e CPF dos Sócios
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
representantes da sociedade, e, no caso de sociedades por ações, acompanhadas também dos documentos de eleições de seus administradores;
b) Declaração de que a licitante conhece todas as condições do presente Edital (anexo VIII) e que tomou conhecimento de todos os fatores que repercutem direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação;
c) Procuração por instrumento público e/ou particular, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, em especial quanto à interposição de recursos.
10.5.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante.
b) Comprovação do capital social, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada da sede da licitante e de Patrimônio Líquido através do Balanço Patrimonial do exercício de 2020, ou Balanço de Abertura, conforme o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da licitante.
b.1) Ocorrendo alteração do Capital Social após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação que comprove essa alteração, devidamente registrada na junta comercial.
c) Comprovação da boa situação financeira, conforme item 10.1.
10.5.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de regularidade de Tributos e Dívida Ativa com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao INSS, e documento que comprove a regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei n.º 12.440/2012);
e) Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa licitante (2020);
10.5.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia Agronomia e Arquitetura – CREA, entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional, dentro do prazo de validade.
b) Para os Técnicos que não fizerem parte da Certidão de Registro da Empresa no CREA, deverão ser apresentadas as Guias de recolhimento das anuidades correspondentes, ou certidão de quitação com o CREA;
c) Atestado de Visita Técnica obrigatório ao local onde serão realizados a Obra/Serviços, conforme Item 01.2, deste Edital (Anexo V);
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
c.1) A visita ao local de execução dos serviços deverá ser realizada por responsável técnico da empresa (engenheiro civil ou arquiteto), devidamente credenciado, pertencente ao quadro de funcionários permanentes da empresa, dia 09 de junho 2020 a 24 de junho 2020, das 07h00min as 13h00min, no Prédio da Prefeitura Municipal de Babaçulândia/TO, na Secretaria de Obras e Transportes, devendo a mesma ser previamente agendada através de ofício ou carta protocolada diretamente na Secretária Municipal de Obras e Transportes; não podendo ser por via fax ou meio eletrônico.
c.2) No momento da realização da visita, será exigida do visitante a apresentação dos seguintes documentos:
c.2.1) Carta de credenciamento do representante emitida em papel timbrado da empresa interessada;
c.2.2) Cópia Simples da Cédula de Identidade ou da Carteira profissional do representante credenciado da licitante para visita.
c.3) O não comparecimento do representante da empresa licitante, conforme alínea c, na Visita Técnica ao local da obra, ensejará a imediata inabilitação da empresa.
c.4) Comprovação de que o mesmo faz parte do quadro de funcionários permanente da empresa licitante;
d) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante ou seu Responsável Técnico, executado obras ou serviços com características semelhantes as da presente licitação, devidamente registrado no CREA, de conformidade com as limitações estipuladas no inciso I, do § 1º, do art. 30 da Lei Nº. 8.666/93;
d.1) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão automaticamente inabilitadas.
d.2) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente 01 (um) Engenheiro Civil, responsável técnico pela execução das obras ou serviços objeto da presente licitação, devidamente registrado no CREA, detentor de Acervo Técnico;
d.3 Declaração expressa do engenheiro autorizando a inclusão do seu nome como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto da presente licitação;
d.4 Declaração do Responsável Técnico pelos trabalhos, de que não possui vínculo empregatício com o serviço público Federal, Estadual ou Municipal.
e)Declaração expressa da empresa de que não possuem, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
f) Declaração expressa da empresa de que não possuem sócios e/ou dirigentes que sejam servidor da Administração;
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
g) Todos os documentos exigidos pertinentes à constituição legal da empresa referem-se à jurisdição do local da sede do licitante.
h) A documentação acima deverá ser apresentada em uma única via no formato A-4, com suas folhas devidamente rubricadas, impressas ou datilografadas, escritas em língua portuguesa, sem emendas, rasuras e/ou repetições.
i) As empresas poderão apresentar a documentação em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou ainda por cópia acompanhada do original a fim de ser autenticada por qualquer membro da Comissão (artigo 32 da Lei nº 8.666/93), ou publicada em Órgão da Imprensa Oficial. Se a empresa preferir que sua documentação seja autenticada por membros da Comissão de Licitação deverá apresentá-la com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da abertura da Licitação, para não causar perda de tempo na analise da documentação das Empresas que estão participando da Licitação.
j) As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação da presente licitação, serão consideradas inabilitadas, não sendo admitida, em hipótese alguma, complementação posterior, salvo os casos em que estiver assegurado na lei 123/2006.
k) Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º, Art. 43, da Lei nº 8.666/93).
l) Os documentos em que o prazo de validade não estiver estipulado expressamente, ou fixado em lei, serão tidos como válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
CAPÍTULO 11 – DA PROPOSTA
11.1 A proposta, XXXXXXXX Xx00, deverá ser elaborada de acordo com a legislação em vigor, pertinente ao objeto da presente licitação, e apresentar os seguintes requisitos: Ser apresentada em 01 (uma) via impressa ou datilografada, escrita em língua portuguesa, sem emendas, rasuras e/ou repetições.
11.2 A proposta deverá conter:
I - Carta de apresentação da Proposta assinada pela licitante contendo Razão Social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e fax, nome e nº do banco, nome e nº da agência bancária e nº da conta corrente para fins de pagamento;
II - Carta proposta comercial discriminando o prazo de execução da obra, o preço GLOBAL para a realização completa da mesma, cotado em moeda nacional, em algarismos e também por extenso prevalecendo este último, o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias e o mês de referencia. O preço proposto é de exclusiva e total responsabilidade da licitante não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração seja para mais ou para menos.
III - A carta deverá referendar que o valor da proposta foi calculado a partir da Planilha Estimativa de Quantitativos e Serviços fornecida por esta CPL, em anexo a este Edital, na qual a proponente apresenta seus respectivos preços unitários, cotados obrigatoriamente, em moeda corrente nacional e na composição destes encontram-se inclusos todos os custos diretos e indiretos incidentes na obra, e inclusive aos correspondentes do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção / PCMAT, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança e Educação do Ministério do Trabalho, a ser desenvolvido na obra.
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
IV - Declaração formal de que no preço GLOBAL apresentado encontram-se computadas todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, incluídos os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, aos quais a licitante, vindo a ser contratada, se compromete pela integral liquidação, isentando completamente a Prefeitura Municipal Babaçuçândia - TO desta responsabilidade;
V - Declaração expressa da proponente que conhece o local da obra e as influências salariais reinantes na região e que assume total e absoluta responsabilidade no atendimento da solução de qualquer que seja o valor da mão de obra local bem como, que conhece os aspectos e regimes físicos e climáticos onde será executada a obra;
VI - Declaração expressa do engenheiro Responsável Técnico de que tem conhecimento de que o seu nome está lavrado no atestado de visita, especificado no item 10.4.4, subitem c, do Capítulo 10, deste Edital e de que nada existe que venha a prejudicar o bom andamento da execução;
VII - Planilha Orçamentária elaborada a partir da aplicação dos preços unitários obtidos nas composições de custos unitários mencionados na alínea "j" deste subitem e nos quantitativos volumétricos fornecidos na planilha de quantidades. VIII - Composição de Custos – Preços Unitários
IX - Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo, bem como aquelas que contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores.
X - As propostas de Preço que não atenderem às condições desta licitação, que oferecerem alternativas de ofertas e cotações, bem como vantagens nela não previstas ou preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão desclassificas.
CAPÍTULO 12 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou caso tenha havido desistência expressa em ata, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, as quais serão rubricadas por todos os presentes, facultando-se aos interessados o seu exame no local da abertura.
12.2 Aberto o envelope nº 2, os documentos contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas e a estes franqueados para exame;
12.3 Após esses procedimentos, será lavrada ata que será assinada pelos representantes das licitantes e membros da Comissão;
12.4 Competirá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento das propostas, atendendo sempre aos critérios preestabelecidos nos atos convocatórios e seus anexos, observada a legislação em vigor.
12.5 Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços inaceitáveis, excessivos, ou manifestamente inexequíveis (Artigo 48, Inciso II da Lei nº 8.666/93).
12.6 O vencedor da licitação será a empresa que propor o Menor Preço por empreitada MENOR PREÇO GLOBAL. A Classificação dar-se-á relacionando em primeiro lugar a proposta que, entre as QUALIFICADAS, apresentar o menor preço empreitada MENOR PREÇO GLOBAL. As demais qualificadas serão classificadas em ordem sequencial em relação à de menor preço, conforme disposto no § 3º, do art. 45, da Lei Nº 8.666/93.
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
12.7 Havendo empate nos preços propostos, será conhecido o vencedor por sorteio (Artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93); em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. O não comparecimento de qualquer licitante, não impedirá que se realize o sorteio;
12.8 A Comissão de Licitação poderá pedir esclarecimentos e informações adicionais a qualquer um dos licitantes sobre suas ofertas, porém, estas não poderão ser modificadas.
12.9 Após abertura pública das propostas, informações relativas ao exame, esclarecimentos, julgamento, comparação das propostas, e recomendação para a contratação, não poderão ser divulgadas às licitantes ou a outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, até a proclamação do resultado da licitação;
12.10 Quaisquer tentativas de uma licitante para influenciar a Comissão no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e em decisões concernentes à contratação, poderão resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.
12.11 Durante o exame, julgamento e comparação, a Comissão poderá solicitar às licitantes, individualmente, esclarecimento sobre suas propostas, incluindo composições de preços unitários, os pedidos de esclarecimento e as respostas deverão ser realizados por escrito, através de ofício, telegrama ou fac-símile, e não serão aceitos pedidos de esclarecimentos por e-mail, mas nenhuma mudança no preço ou substancia da proposta poderá ser insinuada, ofertada ou permitida, exceto se requerida para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Comissão durante a avaliação das propostas.
12.12 No caso de constatação de erros aritméticos a Comissão procederá à correção da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismo e por extenso, esses últimos prevalecerão;
b) Se existir discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultados da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
12.12.1 O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão de acordo com o procedimento retro mencionado para correção de erros e com a ciência da licitante, que deverá ser comunicada por escrito antes de quaisquer considerações.
12.13 A comissão procederá ao exame e julgamento das propostas de conformidade com a relação descrita no Capítulo 11.
12.14 Não será tolerada divergência de valores entre os preços unitários do quadro demonstrativos de custos horários dos equipamentos para a composição de custos e, desta para a planilha orçamentária para a mesma etapa da obra, exceto aos casos que se enquadrem na situação referida no subitem 12.12, desta seção.
12.15 Serão consideradas CLASSIFICADAS as propostas que atenderem as exigências deste Edital e DESCLASSIFICADAS aquelas que deixarem de observar as exigências do Capítulo 10, no todo ou em qualquer de suas partes.
12.16 A Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, através da Comissão Permanente de Licitação, poderá declarar esta
TOMADA DE PREÇOS DESERTA, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto das especificações deste Edital.
12.17 Procedido ao julgamento e classificação das propostas, a Comissão de Licitação afixará no quadro mural da
Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO o resultado da presente TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020.
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
CAPÍTULO 13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 A homologação será assinada pelo Senhor Gestor da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO, logo após a Licitante vencedora será notificada para o recebimento e assinatura do instrumento contratual.
13.2 Decorrido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação, sem que a Licitante vencedora tenha atendido ao chamado para assinatura do instrumento contratual, o Município a seu único e exclusivo critério, notificará a segunda classificada e, assim sucessivamente, observando o constante no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, alterações de Leis n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98.
CAPÍTULO 14 - DO CONTRATO
14.1 A Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO e a Licitante vencedora assinarão o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da convocação para este fim expedido pela CPL, sob pena de decair do direito à contratação.
14.2 A recusa injusta da Licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo Município do contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se a contratada as sanções previstas neste edital com fulcro na legislação pertinente.
14.3 O Contrato terá vigência e 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico, podendo ser aditivado no prazo e no valor dentro dos critérios legais devidamente justificado, obedecendo os limites previstos no art. 57 da lei n.º 8.666 de 21/06/93 e alterações de leis n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98.
14.4 A contratada é obrigada a reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, defeitos ou incorreções dos serviços executados.
14.5 A contratada se obriga pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou acompanhamento pela da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO.
14.6 É garantido ao Município o direito de efetuar ações de auditoria técnica na empresa a ser contratada no sentido de auferir o fiel atendimento aos requisitos técnicos especificados através deste documento.
14.7 O Contrato poderá ser rescindido nos termos do disposto nos artigos 78 e 79, da lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CAPÍTULO 15 - DO PAGAMENTO/ PENALIDADES FINANCEIRAS:
15.1 O pagamento do preço ajustado será efetuado pela Secretária Municipal de Administração Finanças, 15 (quinze) dias, após apresentação da Nota Fiscal de fatura dos serviços efetivamente realizados, conforme medição, devidamente atestada pelo responsável técnico do Município designado pela Secretária Municipal de Obras e Transportes.
15.2 No caso de eventuais atrasos no pagamento das faturas apresentadas pela contratada, o contratante se obriga a aplicar “pro rata tempore”, a partir da data do vencimento, multa de 1% sobre o valor requerido.
CAPÍTULO 16 - DO PRAZO
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
16.1 O prazo previsto para a execução dos serviços, descrito no sub - item 02.1 é 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
16.2 O valor e prazo de conclusão dos serviços poderão ser aditivados por iniciativa do Município, justificada a conveniência administrativa:
16.2.1 Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviços.
16.2.2 Alteração do projeto ou modificações, pela administração.
16.2.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos no Artigo 57, Parágrafo I, Inciso IV, da Lei n.º 8666/93 de 21.06.93 e alterações de Leis n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98.
CAPÍTULO 17 - DOS RECURSOS
17.1 Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da Licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da Licitação.
17.2 Somente os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
17.3 O Município, por intermédio da Comissão, após parecer da Procuradoria Geral do Município, poderá reconsiderar sua decisão que, nesse caso, deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este automaticamente para o primeiro dia útil, se cair em dia sem expediente.
17.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.6 As intimações de todos os atos serão realizados quando da leitura da ata ou mediante comunicação pessoal aos interessados, conforme o caso. Os demais recursos cabíveis obedecerão ao disposto na Lei n.º 8.666/93, alterações de Leis n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98.
CAPÍTULO 18 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os interessados deverão examinar cuidadosamente todos os documentos e exigências referentes à Licitação, podendo consultar, por escrito, à Comissão, no caso de dúvida, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para abertura, observando o prazo decadencial de impugnação nos termos do Artigo 41 parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, alterações de Leis n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98.
18.2 A Comissão no interesse público poderá relevar omissões desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.3 A Comissão Permanente de Licitação – CPL pode prorrogar o Prazo limite para a apresentação das propostas pela emissão de Ordem Superior de Ofício, e Fundamentado em Despacho Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Babaçulândia - TO e/ou imprensa, que deverá ser comunicado a todos adquirentes de Edital, no qual todos os direitos e obrigações da Comissão Permanente de Licitação – CPL e dos Licitantes, anteriormente sujeitos ao prazo limite até então
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
em vigor, passarão a obedecer a nova data, podendo também revogá-la ou anula-la, de ofício ou mediante provocação de terceiro, sempre em despacho fundamentado, sem que caiba aos participantes qualquer tipo de indenização.
18.4 Os esclarecimentos aos consultantes serão comunicados a todas as firmas que tenham adquirido o Edital, podendo tais esclarecimentos, a critério CPL, serem considerados como adendo ao Edital.
18.5 As dúvidas oriundas da interpretação deste Edital e possíveis omissões, serão dirimidas de acordo com as disposições constantes na Lei n.º 8.666/93, e nas alterações feitas pela Lei n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98.
18.6 É facultativo à Comissão, em qualquer fase da Licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.7 A Licitante vencedora, além das disposições no contrato ou termo equivalente obriga-se a atender as normas e rotinas adotadas no procedimento administrativo.
18.8 As questões que eventualmente, possam surgir em decorrência deste edital e que não possam ser dirimidos administrativamente pela Procuradoria Geral do Município, ficarão sujeitas ao foro da Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins.
18.9 Os casos de impugnação deste Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 e de recursos serão apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, após prévio parecer da Procuradoria Geral do Município e da decisão superior, e quando necessário.
Babaçulândia - TO, 08 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Membros:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES / MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO.
Para:
ANEXO II
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Comissão Permanente de Licitação – CPL Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1.099
Cep: 77.870-000 - Centro Fone: (63) 3448 - 1121.
Babaçulândia – Tocantins.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
objetivando a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA.
DO VALOR:
Propomos executar os serviços descritos acima de acordo com as condições do Edital, Contrato e especificações da planilha, pelo preço de R$ (em algarismo) (por extenso), devendo ser discriminado a alíquota do imposto incidente sobre os serviços, bem como uma composição dos diversos componentes tributários dos serviços executados, tais como TAXAS, ISSQN, ICMS, IPI e outros.
DOS PRAZOS:
1.1.1. Propomos a executar os serviços pelo prazo de:
1.1.2. A validade da proposta é de:
Esta proposta e sua aceitação, por escrito, constituir-se-ão em obrigação contratual entre as partes: Assinado:
Empresa:
Endereço:
Data: / /201_
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ANEXO III
Contrato nº /2020.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA E A EMPRESA
...........................
Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA, Estado de Tocantins, pessoa jurídica de Direito Público Interno, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 02.401.248/0001-90, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 55001 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Babaçulândia/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ................................................, inscrita no CNPJ:
....................................., estabelecida no(a) (endereço) .............................., ..........................., ,
...................../..............., neste ato representada por seu(sua) sócio(a) proprietário(a) senhor(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade n° .............., (órgão expedidor) e do CPF
n° .........., residente e domiciliado(a) na , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nas condições e
cláusulas a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorreu da Tomada de Preços nº 001/2020, ao qual se vincula, e reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente, cláusulas e condições constantes no Edital do Processo supracitado, bem como no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto é a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA.
1.2. Os detalhes das localidades, especificações técnicas, materiais, serviços, quantitativos e demais especificações constam no Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA no processo licitatório, modalidade: Tomada de Preços n° 001/2020, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente contrato é de R$ .......... ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E MEDIÇÃO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias após a data da medição e de acordo com a medição aprovada, mediante apresentação das certidões de regularidades com INSS, FGTS e Trabalhista;
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
5.2. O pagamento será efetuado através da medição da obra conforme o cronograma de execução, respeitada sempre a medição levantada e aprovada pelo departamento de engenharia do CONTRATANTE responsável pela fiscalização da obra;
5.3. O pagamento poderá ser retido mediante o não aceite de fiscalização, dos serviços executados;
5.4. Para execução do pagamento de que trata o item 4.1, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição do objeto licitado, o preço total, o nome do Município de Babaçulândia/TO, CNPJ/MF, fazendo menção a este Contrato e ao procedimento licitatório que lhe deu origem;
5.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
5.7. O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se ao direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação Judicial ou Extrajudicial;
5.8. A documentação da primeira medição deverá ter em anexo a ART (anotação de Responsabilidade Técnica) de execução, fotos para registro dos serviços executados, assim como a memória de cálculo da medição, Para as demais medições serão necessárias somente as fotos e a memória de cálculo da medição;
5.9. Somente será realizada medição se a CONTRATADA estiver cumprindo o cronograma físico/financeiro. Se ocorrer atraso na obra por responsabilidade da CONTRATADA, a medição somente será realizada após o cumprimento do percentual de medição prevista no cronograma;
5.10. As medições deverão corresponder a períodos mensais, podendo excepcionalmente, corresponder a um período inferior nos casos de término da obra, ou ainda em caso de suspensão temporária do serviço, por ordem do CONTRATANTE;
5.11. Ao final do período de cento e vinte dias, que preferencialmente deverá coincidir com o término da obra, devera a Fiscalização de Obra analisar e elaborar um Relatório Técnico de acompanhamento da respectiva medição dos serviços executados para efeito de fundamentação dos valores a serem faturados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preço;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
e) Recusar o recebimento das etapas não condizentes com as especificações técnicas preestabelecidas. Ficando a CONTRATADA obrigada a refazer os serviços em desacordo, sem qualquer aumento no valor total do presente contrato, como também, correrá por sua conta a perda de material que tenha utilizado;
f) Supervisionar e fiscalizar a execução do contrato através da Secretaria Municipal Obras e Transportes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, e em perfeita condição de uso e funcionamento;
b) Executar a obra em perfeita harmonia e concordância com as normas da ABNT, os projetos, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e as demais especificações técnicas, com especial observância aos termos do Edital de Licitação n° 001/2020, Modalidade: Tomada de Preços e deste contrato, além das recomendações do CONTRATANTE;
c) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
d) Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
e) Apresentar seus empregados utilizando os equipamentos de proteção individuais obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho;
f) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
7.2. RESPONSABILIZAR-SE AINDA:
a) Quaisquer erros ou imperícia na execução dos serviços, contratados pelo CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, a sua conta e risco, corrigir ou reconstruir aquele(s) que tiver(em) dado causa;
b) Por quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução da obra que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) Pela entrega da obra devidamente testada e aprovada, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
g) Pela correção dos defeitos notificados pela fiscalização do CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
7.3. Xxxxxxxx, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com as alterações porventura efetuadas durante a execução;
7.4. Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações avençadas constantes do Edital de Licitação;
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
7.5. Substituir o material incorporado à obra, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento e em seus anexos;
7.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação técnica exigidas no Edital de licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 001/2020;
7.7. Responder durante 05 (cinco) anos pela solidez e segurança da obra, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, de acordo com o que preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro, salvo na hipótese de vício oculto.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização da execução da obra será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes, e engenheiro civil contratado pelo Município de Babaçulândia/TO, reservando-se no direito de:
a) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à CONTRATADA a substituição de toda equipe técnica responsável pela execução da obra;
b) Recusar materiais de má qualidade ou não especificados e exigir a sua substituição;
c) Suspender a execução dos serviços em desacordo com as normas da ABNT, os projetos, planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações pelos fiscais do CONTRATANTE, exigindo sua reparação ou demolição e substituição por conta da CONTRATADA;
d) Exigir da CONTRATADA o cumprimento das Portarias da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho- SSST e suas normas regulamentadoras;
e) Determinar ordem de prioridade na execução da obra, quando necessário;
f) Exigir a utilização de maquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados necessários pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto contratado:
b1) até 20 (vinte) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor restante do contrato, por dia de atraso; b2) superior a 20 (vinte) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.1. Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais;
9.2. No caso de aplicação de qualquer das sanções previstas nesta Cláusula, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
9.3. A aplicação das sanções aqui previstas, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA inadimplente por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE;
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis, e deverão ser pagas ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua aplicação ou poderão ser descontadas dos pagamentos das faturas devidas pelo CONTRATANTE, quando for o caso;
9.5. Fica convencionado multa de 10% (dez por cento) para o CONTRATANTE, caso esta venha inadimplir o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Por conveniência do CONTRATANTE o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme artigos 77 e 78, reconhecendo a CONTRATADA neste ato, os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa, conforme artigos 55, IX combinado com o Artigo 77 todos da Lei nº 8.666/93 e em especial nos seguintes casos, quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
d) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo CONTRATANTE;
10.2. Pela CONTRATADA, quando o CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
10.3. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual e demais penalidades previstas, fica sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Babaçulândia/TO, sob as rubricas, e as dotações correspondentes para 2020: 03.0007.15.451.4504.1148 – Construção, Implantação de Edificações – 4.4.90.51 – Obras e Instalações – 2070.00.000 Recurso Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa aceita pela autoridade competente, observadas as disposições do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, bem como as demais disposições legais pertinentes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
15.1. Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. Integram o presente contrato as especificações técnicas, o Edital do processo licitatório, modalidade: Tomada de Preços n° 001/2020 e seus anexos, juntamente com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes contratantes declaram ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR/FISCAL
17.1. Fica nomeado como Fiscal do presente instrumento contratual o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 1.777, cargo comissionado, nomeado como fiscal através da Portaria nº 11 de 22 de Novembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato;
18.2. O Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
18.3. O presente Contrato não gerará, sob nenhuma hipótese de vínculo empregatício da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Filadelfia, Estado do Tocantins, para fins de dirimir quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente Contrato.
E por estarem, assim, justos e acertados firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Babaçulândia - TO, ..... de de 2020.
MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA - CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
....................................................... - CONTRATADA
....................................................... - Representante Legal
1: CPF:
2: CPF:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE.
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2020- CPL
PARA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
O abaixo assinado, na qualidade responsável pela empresa
vem pela presente, informar a Vossa Senhoria, que o Senhor
, carteira de identidade n.º , é pessoa designada por nós para nos representar, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe, conforme procuração anexa.
Babaçulândia - TO, de de 2020.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA.
Declaramos, para fins de qualificação na TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2020, PREFEITURA MUNICIPAL DE BABAÇULÂNDIA - TO, que a empresa , através do Engº
, CREA Nº visitou a área onde será a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Objeto do edital TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam intervir direta ou indiretamente na realização da obra objeto da presente licitação.
E para que surtam os legais e jurídicos efeitos, emitimos a presente DECLARAÇÃO.
................, .......de. de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Prefeitura
Representante da Empresa
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
- , de de .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
- , de de .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento das informações e condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020.
- , de de .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ANEXO IX
CREDENCIAL PARA VISITA TÉCNICA
PARA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
O abaixo assinado, na qualidade responsável pela empresa
vem pela presente, informar a Vossa Senhoria, que o ENG. CIVIL
, CREA Nº está credenciado por esta empresa a efetuar a visita ao local onde sera a objetivando a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, especificações estabelecidas no edital e seus anexos, devendo tomar conhecimento de todos os aspectos que possam intervir direta ou indiretamente na realização da obra objeto da presente licitação.
Atenciosamente,
Babaçulândia – TO; de de 2020
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ANEXO X
TOMADA DE PREÇO 001/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no ato do credenciamento)
A empresa (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no
Edital do TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, que tem o objeto é a objetivando a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, especificações estabelecidas no edital e seus anexos, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
(localidade) , de de 201_.
Nome da Empresa CNPJ:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CNAE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABAÇULÂNDIA-TO. COMISSÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL REFERENTE: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020
DATA DA ABERTURA:
HORARIO:
Obejto: objetivando a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
A Empresa Inscrita no CNPJ sob o Nº Sediada a ,
, Estado do , CEP nº , através do seu representante legal o Senhor (a) , , , maior e capaz, portador do RG sob o Nº e inscrito no CPF sob o Nº . Sócio Administrador da Empresa, Residente na , Nº , , , Estado do .
DECLARA para os devidos fins que o CNAE que representa a atividade de maior receita da Empresa para a verificação do enquadramento ao beneficio do regime de desoneração, conforme Lei nº 12.844/2013 é 42.13-8-00 Obras de Urbanização, ruas, Praças e Calçadas para enquadramento do beneficio do regime de desoneração.
Data:
Local:
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE BABAÇULÂNDIA CNPJ N° 13.076.026/0001-65
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020.
DECLARAÇÃO DO CNAE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABAÇULÂNDIA-TO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL REFERENTE: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 DATA DA ABERTURA:
HORARIO:
objetivando a contratação de pessoa jurídica para a construção do centro de eventos 3ª ETAPA, especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
A Empresa
Inscrita no CNPJ sob o Nº
Sediada a
, CEP nº , através do seu representante legal o Senhor
, , , maior e capaz, portador do RG sob o Nº e inscrito no CPF sob o Nº .
, Residente na .
DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista em qualquer das esferas de Administração Publica (Art. 18 XII. Lei. 13.408/2016).
Data:
Local: