PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015 - REPUBLICAÇÃO PROCESSO 873/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015 - REPUBLICAÇÃO PROCESSO 873/2015
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por
intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02, de 02 de Março de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo "MENOR PREÇO", mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 21 de março de 2016
HORÁRIO: 14:30h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx E-MAIL: xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 980921
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto é Aquisições de Reagentes para imunologia, dosagem de hormônio e bioquímica com aparelho em comodato, para garantir o funcionamento do laboratório Central, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à da Dotação. Orçamentária: Recurso: 110, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Projeto/atividade: 1030202322288, Dotação orçamentária: 15901.
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 4.317.585,00 (Quatro milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme o orçamento constante do Anexo II deste Edital.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CPL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de São Luis, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.8. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
5. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, com no máximo 02 (duas) casa decimais após a vírgula, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
7. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o n° do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
7.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
14. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
15. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
16. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
17. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
19. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
20. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
21. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
22. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
23. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
23.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
23.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
23.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
23.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
23.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
24. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
25. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Poderá também ser solicitado o envio da documentação para o e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso assim exija o pregoeiro.
25.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
25.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
25.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
26. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto ao MENOR PREÇO POR GRUPO (LOTE), bem como a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
26.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
26.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
26.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
26.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
26.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27. Os Licitantes deverão ainda apresentar junto com a proposta:
27.1. Registro do Produto no Ministério da Saúde, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
o Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no Diário Oficial da União - D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
a) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976.
b) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
c) Em caso de registro vencido será analisado o envio da Petição 1 e 2 de Revalidação, legível.
d) Caso o produto seja dispensado de Registro pela Anvisa, o proponente deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do registro do produto.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
28. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
29.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
29.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
29.3. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
29.4. Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação.
29.5. Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do licitante.
Em caso da Licença Sanitária vencida, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia da Licença Sanitária vencida.
29.6. Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE) do Fabricante e/ou distribuidor através de cópia legível da sua publicação no DOU ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
29.7. A licitante também deverá apresentar as seguintes declarações:
29.7.1. Declaração expressa de que todos os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que indicam ou venha a incidir sobre o objeto desta licitação, referente a todos os lotes.
29.7.2. Declaração da licitante que Assessoria Cientifica, será realizada através de profissional de nível superior devidamente registrado no conselho profissional competente (regularidade do conselho atualizada dentro do prazo de validade), com contrato direto com a empresa vencedora, não permitindo a terceirização da prestação de serviço, apresentando ainda, a comprovação de treinamento no referido equipamento.
30. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
31. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
31.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
31.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
31.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
31.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
31.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
31.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
31.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
31.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
32. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista
32.1. Habilitação jurídica:
32.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
32.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
32.1.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
32.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
32.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
32.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
32.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
32.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
32.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
32.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
32.2.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
32.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
32.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
32.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
32.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
32.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
32.2.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
32.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
32.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
32.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
32.3.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
32.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
32.3.5. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
32.3.6. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
32.3.7. SG = Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
32.3.8. LC = Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
32.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
32.4.1. Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação.
33. A validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 120 (cento e vinte e dias) dias.
34. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
35. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
36. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
36.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
36.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
36.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
37. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
38. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
39. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
40. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
41. A homologação deste Pregão compete a Secretária Municipal de Saúde.
42. O objeto deste Pregão será adjudicado às vencedoras dos respectivos itens.
42.1. A Licitante vencedora ao item/Lote deverá providenciar seu cadastramento junto ao Setor de Cadastro da Central Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da Adjudicação, objetivando agilizar os procedimentos de Contratação/Emissão de Nota de Empenho. Maiores informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal de São Luís xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
43. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
43.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
44. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CPL
45. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
46. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
47. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Luis e será descredenciado no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
47.1. Cometer fraude fiscal;
47.2. Apresentar documento falso;
47.3. Fizer declaração falsa;
47.4. Comportar-se de modo inidôneo;
47.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
47.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
47.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
47.8. Não mantiver a proposta.
48. Para os fins da Subcondição 47.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
49. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e/ou protocolada na Central Permanente de Licitação – CPL, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA
50. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (caso o pregoeiro não responda no prazo informado, o mesmo comunicará o motivo para os licitantes)
51. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
52. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
53. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XX - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
54. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXI – DAS OBRIGAÇÕES
55. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
56. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/ fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, demonstrando a prestação de serviço total mencionada do objeto.
57. Caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.
58. Será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as orientações da Receita Federal do Brasil.
59. SEÇÃO XXII – DISPOSIÇÕES FINAIS
60. Ao Secretário Municipal de Saúde compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
60.1. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
60.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
61. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
62. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
62.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
63. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
64. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
65. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
66. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
67. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “ Central de Licitações – Pregão eletrônico”
68. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
69. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
69.1. Anexo I – Termo de Referência;
69.2. Anexo II – Orçamento Estimativo;
69.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
SEÇÃO XXIII – DO FORO
70. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luis, 04 de março de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SISTEMA, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
RECOMENDAMOS AINDA QUE OS LICITANTES JÁ VENHAM À LICITAÇÃO COM A DOCUMENTAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADA, A FIM DE ENVIO AO PREGOEIRO, QUANDO SOLICITADO, EVITANDO A PERDA DO PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO.
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
- TESTES DE BIOQUÍMICA E IMUNO-HORMÔNIOS COM APARELHOS EM COMODATO -
ÓRGÃO SOLICITANTE | LABORATÓRIO CENTRAL |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
FUNÇÃO DO SOLICITANTE | DIRETORA GERAL DO LABORATÓRIO CENTRAL |
DATA DA SOLICITAÇÃO | 09/02/2015 |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO | AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA IMUNOLOGIA, HORMÔNIOS E BIOQUÍMICA COM APARELHOS EM COMODATO |
1 – DO OBJETO
1.1. Aquisições de REAGENTES PARA IMUNOLOGIA, DOSAGEM DE HORMÔNIO E BIOQUÍMICA COM APARELHO EM COMODATO, para garantir o funcionamento do Laboratório Central, conforme Memorando nº 027/2015 – LACEM, datado do dia 09 de fevereiro de 2015.
2 – DO OBJETIVO
2.1. Tal contratação tem como objetivo a aquisição de REAGENTES PARA IMUNOLOGIA, DOSAGEM DE HORMÔNIO E BIOQUÍMICA COM APARELHO EM COMODATO a fim de garantir a continuidade do atendimento Laboratório Central - LACEM, no intuito de manter um atendimento de qualidade aos pacientes.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Laboratório Central do Município necessita adquirir testes (reagentes e insumos) para o setor de bioquímica, hormônio e Imunologia, com fornecimento de equipamento em regime de comodato, para realização de exames em pacientes ambulatoriais bem como exames não realizados nos laboratórios das unidades de saúde e Hospitais de Urgência e Emergência (pacientes internados e de UTI) acima especificados da rede SEMUS para suprimento de 12 (doze) meses.
3.2. Trata-se de exames indispensáveis para diagnóstico, controle e prevenção de doenças hormonais (tireoidianas, adrenais, tumorais), doenças imunológicas (hepatites virais), doenças malignas, doenças cardíacas e exames obrigatórios na realização do pré-natal das gestantes (toxoplasmose, citomegalovírus e rubéola).
3.3. A Contratante optou pelo parcelamento em lotes, em função da viabilidade técnica e econômica que esta escolha permite, uma vez que dividindo o mesmo em lotes haverá a possibilidade de maior competitividade em ter os licitantes, o que lhe proporcionará um ganho econômico que em nada implicará em um possível ganho de escala.
3.4. Os itens de cada lote deverão ser agrupados visto que os reagentes e insumos deverão ser da mesma marca para que haja compatibilidade com o equipamento que será fornecido em regime de comodato pela empresa vencedora.
4 - FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. A Contratação para o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, está fundamentada na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
5 – DA LICITAÇÃO EM LOTES
5.1. A Contratante optou pelo parcelamento em lotes do objeto por especificidades de testes, em função da viabilidade técnica e econômica que esta escolha permite, uma vez que dividindo o mesmo em lotes haverá a possibilidade de maior competitividade entre os licitantes, o que lhe proporcionará um ganho econômico que em nada implicará em um possível ganho de escala, a cotação será feita POR MENOR PREÇO POR LOTE.
5.2. Os itens de cada lote deverão ser agrupados visto que os reagentes e insumos deverão ser da mesma marca, para que haja compatibilidade com o equipamento que será fornecido em regime de comodato pela contratada.
6 – DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO (EMPRESA X SEMUS)
6.1. Na operação de comodato ocorre um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, para ser usada temporariamente e depois restituída. Seu aperfeiçoamento se perfaz com a tradição da coisa ao CONTRATANTE. Por não fungíveis (ou infungível) entende-se os móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ao final do contrato o CONTRATANT tem a obrigação de devolver um corpo certo, ou seja, a mesma coisa.
6.2. Para atendimento ao disposto neste Termo de Referência a empresa contratada deverá, às suas expensas, promover a instalação de Aparelhos para realização de Testes Bioquímicos e Imuno hormônios no Laboratório Central, ressaltando-se que os referidos aparelhos serão instalados em regime de comodato para SEMUS.
6.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. conservar e guardar a coisa: O comodatário deve conservar e guardar a coisa como se sua fosse, evitando desgastá-la, não podendo alugá-la ou emprestá-la;
b. restituir a coisa: A coisa deve ser restituída no prazo convencionado, ou, não sendo este determinado, findo o necessário ao uso concedido reembolsar as despesas necessárias e úteis que o CONTRATANTE teve além da conservação normal da coisa.
c. usar a coisa conforme sua natureza: O Comodatário só pode usar a coisa de forma adequada, se fugir do acordado ou da natureza dela, responde por perdas e danos. Podendo também dar ensejo a causa de resolução do contrato; e
d. usar a coisa conforme o convencionado: O Comodatário só pode usar a coisa na forma convencionada em contrato.
e. Efetuar o recebimento dos materiais, verificando se os mesmos estão de conformidade com o solicitado;
f. Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
g. O LACEM será responsável pela avaliação do produto licitado através de catálogo ou informação fornecido pelo licitante anexado a sua proposta de preço. Caso o produto não apresente especificação satisfatória, será rejeitado mediante parecer técnico devidamente fundamentado. A critério do setor requisitante o licitante ficará obrigado a apresentar amostra do produto, quando for o caso, para ser examinado e testado.
6.4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I. Fornecer sistema totalmente automatizado novo ou semi-novo que não esteja fora de linha de fabricação;
II. Instalar o equipamento com No BREAK com potência de 1,5 KVA totalmente senoidal, 100-220 volts;
III. A empresa vencedora deverá fornecer reagentes, insumos e equipamento do mesmo fabricante e instalar no Laboratório Central do Município de São Luís, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corrido após a assinatura do contrato;
IV. A adjudicatária obriga-se a fornecer (impressora a laser, cartuchos ou toner, papel,
impressora de etiqueta de código de barra, etiquetas e ribbon compatíveis com a impressa da etiqueta) necessário para impressão dos laudos. As impressoras deverão ser entregues juntamente com o equipamento e os outros produtos (cartuchos ou toner, papel, etiquetas e ribbon) ;
V. A empresa vencedora deverá fornecer e manter o interfaceamento entre os equipamentos de automação próprios ou em comodato, que irão processar os reagentes fornecidos pela Licitante e o Sistema de Gestão Laboratorial (LIS) atualmente utilizado pela instituição, assumindo todos os custos de Instalação, Customização, Treinamento e o correspondente Licenciamento, sendo este software compatível com o Sistema de Gestão Laboratorial atualmente utilizado pelo Laboratório do Licitante durante o período de fornecimento dos reagentes, sem ônus para a instituição.
VI. A empresa vencedora de cada lote será responsável pelo interfaceamento e comunicação de 07(sete) unidades de laboratórios que fazem parte da rede de laboratório/SEMUS com o laboratório central (LACEM/SL);
VII. Para cada laboratório será necessário, 01(um) computador, 01(uma) impressora para impressão de código de barra, 01(uma) impressora a laser para impressão dos resultados e 01(um) nobreak, num total de 07(sete) por lote, sem ônus para a instituição;
VIII. A empresa vencedora deverá fornecer microcomputadores e toda estrutura necessária para implantação do interfaceamento do equipamento, impressora de etiquetas e etiquetas;
IX. A adjudicatária obriga-se a fornecer os reagentes com o mesmo lote durante no mínimo 90 dias;
X. A adjudicatária obriga-se a entregar os produtos conforme solicitação da direção do Lacem , com observância da especificação e quantidade constante do Termo de Referência;
XI. A adjudicatária deverá fornecer roteiro “passo a passo” do manuseio e todos os procedimentos realizados no equipamento e de cada reação em material resistente e impermeável, de forma a permitir consulta com facilidade durante a realização da rotina diária;
XII. Os licitantes obrigam-se, desde já, a informar através de folders ou por outro meio escrito, todos os dados sobre os aparelhos a serem fornecidos em comodato, descrevendo, detalhadamente, os seus dados técnicos: marca, capacidade e modo de operacionalização;
XIII. A validade dos kits não deve ser inferior a 10 (dez) meses, a partir da data de entrega. A data de validade e o número do lote devem constar na etiqueta da embalagem do kit em cada frasco de reagente, induvidosamente;
XIV. Quando houver necessidade do fornecedor mudar o lote do teste, em uso no Laboratório, deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e enviar ao Serviço de Análises do Laboratório Central, no mínimo 100 (cem) testes, do novo lote, sem qualquer ônus, afim de que possam ser avaliados os critérios de otimização do teste;
XV. Em caso de problemas técnicos e / ou falhas no abastecimento de reagentes que impliquem na interrupção da rotina por mais de 4 (quatro) horas ficará a adjudicatária responsável pela realização dos exames da rotina da Unidade, bem como transporte e processamento da amostra, emissão e entrega de laudos na respectiva unidade, sem qualquer tipo de ônus para Instituição;
XVI. A adjudicatária se responsabilizará por meio de documento (DECLARAÇÃO) que manterá estoque de segurança correspondente no mínimo a 03 (três) meses de atividade, para superar eventuais problemas com importação e outros, e que os produtos/equipamentos ofertados estão de acordo com o item 2.2.1.4 da Portaria Nº. 822/junho de 2001 do Ministério da Saúde;
XVII. A adjudicatária dará treinamento aos bioquímicos e técnicos do laboratório nos turno manhã, tarde e noite, na utilização do equipamento instalado para realização dos testes, sem ônus para a instituição;
XVIII. A adjudicatária prestará assistência técnica local preventiva e corretiva 24 (vinte quatro) horas e fornecerá calendário de manutenção preventiva do equipamento previamente elaborado e entregue juntamente com o equipamento e efetivá-lo nas datas previstas do cronograma;
XIX. A adjudicatária deverá oferecer assistência técnica credenciada pelo fabricante com endereço comprovado em São Luis;
XX. Em caso de problemas técnicos a adjudicatária deverá prestar manutenção corretiva em até 4 horas após o chamado do Serviço de Análises Clínicas;
XXI. A adjudicatária se responsabilizará pelo fornecimento de peças de reposição ou suprimentos adicionais necessários para o total e perfeito funcionamento do equipamento (tubos, filtros, mangueiras, soluções de limpeza, e outros insumos para troca durante processos periódicos de manutenção preventiva ou corretiva);
XXII. Apresentar bulas de reagentes e manuais de operação do equipamento em português como exige a portaria SVS nº. 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS nº. 1 de 23/01/96;
XXIII. A adjudicatária prestará Assessoria Cientifica local com endereço comprovado em São Luís, a todos os funcionários que fazem uso do equipamento;
XXIV. A adjudicatária deverá assegura o bom funcionamento do equipamento e caso haja alguma interrupção na rotina de realização de exames por defeito no equipamento e falta de reagentes e outros insumos, a empresa se responsabilizará pela realização dos exames da Unidade, sem ônus para a instituição;
XXV. A adjudicatária se responsabilizará pelo fornecimento de calibradores, controles (no mínimo dois níveis) e por peças de reposição ou suprimentos (do mesmo fabricante) adicionais necessários para o total e perfeito funcionamento do equipamento (tubos, filtros, mangueiras, soluções de limpeza, e outros insumos para troca durante processos periódicos de manutenção);
XXVI. Caso os produtos ofertados não sejam aprovados ou tenham apresentado alguma inconsistência o Laboratório Central/SEMUS, poderá solicitar apresentação de catálogo e/ou amostra, para a licitante;
XXVII. As amostras, quando solicitadas, serão encaminhadas ao Laboratório Central/SEMUS, a título de doação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para avaliação da qualidade do produto;
XXVIII. Cada amostra enviada deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
7.1 - A empresa vencedora será a que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, observando o valor unitário do teste.
7.2 - O valor unitário dos testes não poderá ultrapassar o valor pago pela tabela SUS, em anexo.
7.3 - Se a proposta de menor preço não for aceitável, será examinada a proposta subseqüente.
8 - ESPECIFICAÇÕES/QUANTIDADES:
8.1. Das especificações dos REAGENTES PARA IMUNOLOGIA, HORMÔNIO E BIOQUÍMICA COM APARELHO EM COMODATO para os laboratórios da Rede da Secretaria Municipal de Saúde, segue – se:
LOTE I
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT ANO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ACIDO ÚRICO | TESTE | 15.000 | 1,85 | 27.750,00 |
2 | AMILASE | TESTE | 8.000 | 2,25 | 18.000,00 |
3 | BILIRRUBINA DIRETA | TESTE | 10.000 | 2,01 | 20.100,00 |
4 | BILIRRUBINA TOTAL | TESTE | 10.000 | 2,01 | 20.100,00 |
5 | CÁLCIO | TESTE | 8.000 | 1,85 | 14.800,00 |
6 | COLESTEROL TOTAL | TESTE | 20.000 | 1,85 | 37.000,00 |
7 | COLESTEROL HDL | TESTE | 20.000 | 3,51 | 70.200,00 |
8 | CREATININA | TESTE | 20.000 | 1,85 | 37.000,00 |
9 | FERRO SÉRICO | TESTE | 8.000 | 3,51 | 28.080,00 |
10 | FOSFATASE ALCALINA | TESTE | 10.000 | 2,01 | 20.100,00 |
11 | FÓSFORO | TESTE | 5.000 | 2,01 | 10.050,00 |
12 | GAMA G T | TESTE | 15.000 | 3,51 | 52.650,00 |
13 | GLICOSE | TESTE | 30.000 | 1,85 | 55.500,00 |
14 | FATOR REUMATÓIDE | TESTE | 10.000 | 2,83 | 28.300,00 |
15 | ASLO | TESTE | 10.000 | 2,83 | 28.300,00 |
16 | LIPASE | TESTE | 8.000 | 2,25 | 18.000,00 |
17 | ALBUMINA | TESTE | 8.000 | 1,85 | 14.800,00 |
18 | PROTEINAS TOTAIS | TESTE | 8.000 | 1,85 | 14.800,00 |
19 | PCR | TESTE | 10.000 | 2,83 | 28.300,00 |
20 | TGO | TESTE | 15.000 | 2,01 | 30.150,00 |
21 | TGP | TESTE | 15.000 | 2,01 | 30.150,00 |
22 | TRIGLICERÍDEOS | TESTE | 20.000 | 3,51 | 70.200,00 |
23 | URÉIA | TESTE | 20.000 | 1,85 | 37.000,00 |
24 | LDH | TESTE | 3.000 | 3,68 | 11.040,00 |
25 | MAGNÉSIO | TESTE | 5.000 | 2,01 | 10.050,00 |
26 | HEMOGLOBINA GLICADA | TESTE | 8.000 | 7,86 | 62.880,00 |
27 | SÓDIO | TESTE | 10.000 | 1,85 | 18.500,00 |
28 | POTÁSSIO | TESTE | 10.000 | 1,85 | 18.500,00 |
29 | CLORETO | TESTE | 10.000 | 1,85 | 18.500,00 |
30 | FOSFATASE ÁCIDA TOTAL | TESTE | 1.000 | 2,01 | 2.010,00 |
31 | CPK | TESTE | 5.000 | 3,68 | 18.400,00 |
32 | PROTEINURIA | TESTE | 3.000 | 2,04 | 6.120,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE I: R$ 877.330,00 (Oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta reais).
• Analisador totalmente automático, multiparamétrico, randômico e de acesso continuo através de racks;
• Produtividade de no mínimo 700 testes/hora;
• Capacidade de no mínimo 40 amostras “on board”, utilizando tubos primários, secundários ou microcubetas;
• Equipamento dotado de câmara refrigerada para os reagentes;
• Capacidade de no mínimo 30 parâmetros;
• Reagentes prontos para uso,sem manipulação do usuário.
• Calibração automática por lote de reagente;
• Troca de reagentes sem paralisação da rotina;
• Realizar calibrações e controle de qualidade sempre que houver troca de lote, de maneira automática sem a intervenção do usuário;
• Capacidade de realização de amostras de urgência;
• Reagentes vedados contra ação do meio externo;
• Capacidade de armazenar curvas de calibração;
• Sistema de homogeneização sem contato físico, minimizando contaminação cruzada;
• Dotado de leitor de códigos de barra para amostras e reagentes;
• Permitir o uso do controle de qualidade programável por “timer”;
• Ocupação de apenas uma posição para reagente, mesmo quando se utilizem 02 reagentes;
• Capaz de detectar fibrina;
• Memória para no mínimo 10000 resultados de pacientes;
• Realizar repetições automáticas e manuais;
• Permitir acesso ao inventario da máquina, evitando interrupção da rotina;
• Apresentar pipetagens diferentes para amostras e reagentes;
• Realizar e apresentar contagem dos testes restantes no kit automaticamente;
• Pré e pós-diluição automática;
• Apresentar sistema de lavagem automática das cubetas de reação ou cubeta descartável;
• Tela “touchscreen” para entrada de dados e acesso ao inventário;
• Capaz de detectar níveis de líquidos de amostra e reagentes;
• . O equipamento deve vir acompanhado de impressora para resultados de exames;
• Software de gerenciamento baseado no sistema Windows;
• Apresente resultados de exames na tela e impressos;
• Interfaceamento bidirecional e utilização de racks
• . Capacidade de fazer Backup de resultados em CD Room.
• Fornecimento de estação de tratamento de água para abastecimento do equipamento e reposição dos filtros necessários para a manutenção
LOTE II
- Os reagentes e insumos a serem adquiridos para análise de imuno hormônios devem obedecer à demanda média anual apresentada. O lote será julgado pelo preço global, observando os valores unitários e a empresa vencedora deverá fornecer o equipamento automatizado do mesmo fabricante dos reagentes.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT/ ANO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ANTI-TPO | TESTE | 1.500 | 17,16 | 25.740,00 |
2 | ANTI-TG | TESTE | 1.500 | 17,16 | 25.740,00 |
3 | CEA | TESTE | 1.500 | 13,35 | 20.025,00 |
4 | CORTISOL | TESTE | 1500 | 9,86 | 14.790,00 |
5 | ESTRADIOL | TESTE | 5.000 | 10,15 | 50.750,00 |
6 | FERRITINA | TESTE | 8.000 | 15,59 | 124.720,00 |
7 | FSH | TESTE | 10.000 | 7,89 | 78.900,00 |
8 | AFP-ALFA FETOPROTEÍNA | TESTE | 1.500 | 15,06 | 22.590,00 |
9 | LH | TESTE | 10.000 | 8,97 | 89.700,00 |
10 | PROGESTERONA | TESTE | 10.000 | 10,22 | 102.200,00 |
11 | PROLACTINA | TESTE | 10.000 | 10,15 | 101.500,00 |
12 | T3 SERICO | TESTE | 15.000 | 8,71 | 130.650,00 |
13 | FT3 LIVRE | TESTE | 8.000 | 8,08 | 64.640,00 |
14 | T4 SERICO | TESTE | 15.000 | 8,76 | 131.400,00 |
15 | FT4 LIVRE | TESTE | 15.000 | 11,60 | 174.000,00 |
16 | TESTOSTERONA | TESTE | 3.000 | 10,43 | 31.290,00 |
17 | TSH SERICO | TESTE | 15.000 | 8,96 | 134.400,00 |
18 | PSA SÉRICO | TESTE | 8.000 | 16,42 | 131.360,00 |
19 | PSA LIVRE | TESTE | 8.000 | 16,42 | 131.360,00 |
20 | BHCG | TESTE | 10.000 | 7,85 | 78.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE II: R$ 1.664.255,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais)
· As especificações claras e detalhadas dos bens ofertados deverão ser obrigatoriamente inseridas na proposta, sob pena de desclassificação.
· Especificações do equipamento que deverá ser fornecido junto com os reagentes solicitados no
Lote 02, no prazo máximo até 20 dias após a assinatura do contrato:
· O equipamento fornecido em cada lote deve utilizar alguma das metodologias a seguir: Imunoensaio por Quimioluminescência e/ou Eletroquimioluminescência;
· Analisador totalmente automatizado, multiparamétrico, randômico, de acesso contínuo através de racks;
· Produtividade de no mínimo 150 testes/hora;
· Capacidade de no mínimo 120 tubos primários, secundários ou microcubetas;
· Capacidade de no mínimo 25 posições para reagentes;
· Reagentes prontos para uso;
· Calibração automática por lote de reagente, com estabilidade de no mínimo 1 mês;
· Permitir identificar um inventário e gerenciar volume de reagentes e ou quantidade de reações a bordo do equipamento sem interrupção da rotina;
· Trabalhar com cubetas descartáveis.
· Capacidade para priorizar amostras de urgentes;
· Apresenta sistema de detecção de líquido, fibrina e coagulo;
· Trabalhar com amostras como: soro e plasma;
· Média para liberação dos resultados dos testes, após a aspiração de amostras, dever ser de até 20 (vinte) minutos;
· Permita pausa sem interrupção do processo analítico;
· Sistema de diluição pré e pós automática;
· O Analisador deverá possuir sistema independente de pipetagem e leitura, sem interrupção no processamento das amostras em caso de pane na pipetagem;
· Sistema Interno de Controle de Qualidade com gráfico de Xxxxx Xxxxxxx;
· Para identificação das Amostras, o leitor de código de barras a laser deve ser compatível com os diversos tipos de códigos no mercado: Xxxxxxx, Xxxx 00 (Xxxx 0 of 9), Interleaved 2 of 5 e Code 128 (subset A, B, C);
· Com leitor laser de código de barra para reagentes e amostras;
· Ter capacidade de fazer “backup” de resultado em CD Room ou disquetes com resultados disponíveis para visualização em computador;
· Acompanhe impressora e computador do próprio equipamento;
· O equipamento deverá apresentar condições para interfaceamento, dotado de Interface, bi- direcional para comunicação com o computador central e leitor de código de barra interna para identificar as amostras automaticamente sem precisar fazer “worklist”;
· A empresa vencedora deverá fornecer os reagentes, insumos e equipamentos do mesmo fabricante e instalar no Laboratório Central do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato.
LOTE III
- Os reagentes e insumos a serem adquiridos para análise de imuno hormônio devem obedecer à demanda média anual apresentada. O lote será julgado pelo preço global, observando os valores unitários e a empresa vencedora deverá fornecer o equipamento automatizado do mesmo fabricante dos reagentes.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT/ ANO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | CMV IGG | TESTE | 16.000 | 11,00 | 176.000,00 |
02 | CMV IGM | TESTE | 16.000 | 11,61 | 185.760,00 |
03 | RUBEOLA IGG | TESTE | 16.000 | 17,16 | 274.560,00 |
04 | RUBEOLA IGM | TESTE | 16.000 | 17,16 | 274.560,00 |
05 | TOXO IGG | TESTE | 16.000 | 16,97 | 271.520,00 |
06 | TOXO IGM | TESTE | 16.000 | 18,55 | 296.800,00 |
07 | HAV IGG/TOTAL | TESTE | 8.000 | 18,55 | 148.400,00 |
08 | HAV IGM | TESTE | 8.000 | 18,55 | 148.400,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE III – R$ 1.776.000,00 (Hum milhão, setecentos e setenta e seis mil reais)
· As especificações claras e detalhadas dos bens ofertados deverão ser obrigatoriamente inseridas na proposta, sob pena de desclassificação.
· Especificações do equipamento que deverá ser fornecido junto com os reagentes solicitados no
Lote 03, no prazo máximo até 20 dias após a assinatura do contrato:
· O equipamento fornecido em cada lote deve utilizar alguma das metodologias a seguir: Imunoensaio por Quimioluminescência , Eletroquimioluminescência ;
· Analisador totalmente automatizado, randômico, contínuo e imediato ou independente, que realize simultaneamente testes de imunologia e hormônios.
· Processar testes quantitativos e ou qualitativos;
· Sistema de diluição e retestagem configurável e diluição automática;
· O Analisador deverá possuir sistema independente de pipetagem e leitura, sem interrupção no processamento das amostras em caso de pane na pipetagem;
· Média para liberação dos resultados dos testes dever ser de até 40 minutos;
· Curva de calibração automática e programável;
· Capacidade de no mínimo 08 parâmetros;
· Utiliza no mínimo 08 reagentes diferentes á bordo, simultaneamente, sendo homogeneizados de forma automática sem haver substituição de reagentes;
· Reagentes prontos para uso;
· Permitir identificar um inventário de reagentes e volume de reagentes e ou quantidade de reações a bordo do equipamento sem interrupção da rotina;
· Carregamento de reagentes e amostras, amostras de emergência e consumíveis, sem necessidade de parar a rotina;
· Capacidade de processar no mínimo 100 testes por hora;
· Capacidade de trabalhar com no mínimo 50 tubos primários bem como alíquota (pediátrico) e/ou ambos simultaneamente;
· Capacidade para priorizar amostras de urgentes;
· Apresenta sistema de detecção de líquido e fibrina;
· Trabalhar com amostras como: soro e plasma e utilizar tubos primarias e cubetas para alíquota;
· Com Sistema Interno de Controle de Qualidade com gráfico de LeveyJennigs;
· Para identificação das Amostras, o leitor de código de barras a laser deve ser compatível com os diversos tipos de códigos no mercado: Xxxxxxx, Xxxx 00 (Xxxx 0 of 9), Interleaved 2 of 5 e Code 128 (subset A, B, C);
· Com leitor laser de código de barra para reagentes (pronto para uso) e amostras;
· Ter capacidade de fazer “backup” de resultado em CD Room. Com resultados disponíveis para visualização em computador;
· O equipamento deverá apresentar condições para interfaceamento, dotado de Interface, bi- direcional para comunicação com o computador central; e leitor de código de barra interno para identificar as amostras automaticamente sem precisar fazer “worklist”;
· Acompanhe impressora e computador do próprio equipamento;
· A empresa vencedora de cada lote deverá fornecer, reagentes, insumos e equipamento(s) do mesmo fabricante e instalar no LACEM, no prazo máximo de 20 dias após a assinatura do contrato;
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 4.317.585,00. (Quatro milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
9. PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A empresa deverá estar obrigatoriamente acompanhada da especificação completa dos produtos a serem fornecidos, de forma clara e inequívoca, fazendo constar ainda:
a) Nome comercial;
b) Origem do produto;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 dias;
d) Prazo de validade do produto: no mínimo de 12 meses da data de entrega;
e) Declarar que todos os reagentes, insumos e equipamentos são da mesma marca;
f) Indicar o número de exames realizados por cada kit;
g) Apresentar manual original do equipamento em língua portuguesa e que tenha dados sobre o aparelho a ser fornecido, descrevendo, detalhadamente, os seus dados técnicos, marca, capacidade e modo de operacionalização, apresentando proposta impresso;
h) Apresentar relação nominal do técnico para manutenção do equipamento e assessor científico com endereço na cidade de São Luís devidamente comprovado e telefone de contato;
i) Declaração de ciência dos técnicos responsáveis pela manutenção corretiva 24 ( vinte e quatro) horas;
j) Declaração de ciência do assessor científico responsável pela assessoria 24 ( vinte e quatro) horas;
k) Declaração emitida pelo responsável técnico do fabricante do equipamento, atestando a qualidade e reprodutibilidade dos reagentes bioquímicos ofertados.
10 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
10.1. A instalação dos equipamentos será efetuada até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
11 - DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
11.1. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e nenhum problema no processo de instalação;
11.2. A instalação dos EQUIPAMENTOS correrá por conta do CONTRATADO.
11.3- Sobre a entrega e recebimento do material:
a) A entrega do(s) material (is) deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da SEMUS/São Luís, conforme solicitação da direção do LACEM, a qual se orientará pelos níveis de consumo efetivo; sendo a primeira parcela até 20 (vinte) dias corridos, a partir da emissão da Nota de Empenho, e as demais parcelas conforme solicitação do requisitante;
b) Prazo de validade dos materiais não inferior a: 12 (doze) meses a partir da entrega;
c) As embalagens devem constar externamente as seguintes informações: identificação, procedência, tipo de esterilização, data de fabricação, validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde, as embalagens violadas serão rejeitadas;
d) O material entregue deverá estar acondicionado de forma compatível para a sua conservação, em embalagens de fábrica, lacradas pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da embalagem, será para aqueles produtos comprados em quantidades inferiores a menor embalagem expedida pelo fabricante;
e) A simples entrega do material objeto desta Licitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Almoxarifado do Central de cada Unidade de Saúde Participante;
f) O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para a Unidade, o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico.
12 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. Documentos complementares para habilitação técnica:
a. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal compatível com objeto licitado, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do licitante;
b. Autorização de Funcionamento, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA - MS (Publicação em DOU), dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do Licitante;
c. Certificado ou Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Profissional Competente, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada), em nome do Licitante;
d. Certificado de Registro dos Produtos ou Isenção e do equipamento emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada), em nome do fabricante;
e. Em caso de registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada da cópia do registro vencido. A não apresentação do registro do produto e do pedido de revalidação (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado, (original ou cópia autenticada);
f. Declaração da licitante que Assessoria Cientifica, será realizada através de profissional de nível superior devidamente registrado no conselho profissional competente (regularidade do conselho atualizada dentro do prazo de validade), com contrato direto com a empresa vencedora, não permitindo a terceirização da prestação de serviço, apresentando ainda, a comprovação de treinamento no referido equipamento;
13 – DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS/HABILITAÇÃO
13.1-Declaração expressa DO LICITANTE de que todos os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, referente a todos os lotes.
13.2 - Registro do Produto no Ministério da Saúde, emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
Cópia autenticada do Registro no Ministério da Saúde publicado no Diário Oficial da União – D.U.O., grifando o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
a)Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei n°. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976.
b) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
c) Em caso de registro vencido será analisado o envio de Petição 01 e 02 de Revalidação, legível.
13.3 - Caso o Produto seja dispensado de Registro pela ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro do produto.
13.4 - Os equipamentos e propostas oriundos desta contratação deverão ser analisados por profissionais de áreas específicas das unidades solicitantes, de acordo com o produto solicitado, passarão para a fase de lances somente o(s) produto(s) aprovado(s) por estes profissionais;
13.5 - Apresentação da LICENÇA SANITÁRIA ESTADUAL OU MUNICIPAL compatível com objeto licitado, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do licitante;
13.6 - Autorização de Funcionamento (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
/ ANVISA - MS (Publicação em DOU), dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do Licitante;
14 – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
14.1-. Além das obrigações contempladas na Lei n.º8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e demais atos normativos que regem a matéria, devem ser destacadas as seguintes:
a) Apresentar os equipamentos no local e data indicados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, conforme determinado na Cláusula Sétima, no Item 7.1, deste Termo de Referência;
b) Todos os itens apresentados neste termo de referência deverão guardar compatibilidade com o determinado neste Termo de Referência;
c) Efetuar a substituição do(s) item(ns) no prazo de 5 (cinco) dias
que a juízo do FISCAL DO CONTRATO, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde
- SEMUS, estiver(em) comprometendo a segurança, normalidade ou conformidade do(s) material (is) e equipamento(s);
d) No caso de vício ou defeito oculto, que venha a acarretar o não funcionamento, ou funcionamento incorreto, ou ainda a incompatibilidade do equipamento gerando substituição do mesmo, cabe ao contratado substituí-la de imediato.
e) A Contratada deverá apresentar proposta de preços com validade de no mínimo 90 (noventa) dias.
f) Deverá apresentar Declaração da licitante que a Assistência Técnica, por profissional com contrato direto com a empresa vencedora, não permitindo a terceirização da prestação de serviço, apresentando ainda, a comprovação de treinamento no referido equipamento.
g) Deverá apresentar Declaração apresentando a relação de nominal, endereço e telefone para contato do Técnico para Manutenção do equipamento e do Assessor Cientifico, com endereço na cidade de São Luis (MA), devidamente comprovado.
15 – DO CONTRATO
15.1. Aplicar-se-á ao contrato firmado os mandamentos da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, da Lei Municipal nº 4.537/2005 e dos decretos Municipal nº 28.928/2006 e nº 28.970/2006, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
15.2. Os termos do contrato vincular-se-ão estritamente às regras deste instrumento e de seus anexos e ao conteúdo da proposta do licitante vencedor;
15.3. O adjudicatário, ao ser regularmente convocado para assinar o instrumento contratual, deverá comparecer à Secretária Municipal de Saúde – SEMUS no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à realização do fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93;
15.4. Para assinar o contrato, o adjudicatário deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame;
15.5. Quando o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, serão convocados para celebrar o contrato, seguindo a ordem de classificação, os outros licitantes classificados, devendo ser observadas as prescrições deste Termo e do Edital respectivo referente à aceitabilidade do objeto e do preço, a habilitação e a negociação visando o preço melhor.
15.6. A contratação desse serviço não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do Contrato ocorrer nos termos do art. 79, da Lei n.º8.666/93.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
16.2. O contratado sujeitar-se-á, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, de acordo com os Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93 e do Artigo 7º, da Lei 10.520/02, após o prévio processo administrativo e garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, às seguintes sanções, graduadas, conforme a gravidade da infração:
16.2.1. Advertência - a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
16.2.2. Multas – na seguinte forma:
a) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor do material não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega;
b) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor total da Nota de Empenho, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato e / ou recebimento do empenho no prazo previsto;
c) de 0,5% (meio ponto percentual) do valor total da proposta, no caso de cancelamento do item, após a emissão do Empenho;
d) de 1,0% (hum por cento) do valor total da proposta, no caso de cancelamento da Nota de Xxxxxxx;
e) de 1,5% (hum e meio por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado.
16.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo período de até 02 (dois) anos, caso o licitante incorra em qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7º, da Lei 10.520/02 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e caso ocorra duas advertências prevista no subitem 16.2.1.
16.2.4. Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.3. Atrasos cuja justificativa sejam aceitas pela contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa.
16.4. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, e 16.2.4, poderão também ser aplicadas concomitantemente com a do subitem 16.2.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, ou de 10 (dez) dias no caso de sanção do subitem 16.2.2.
16.5. As penalidades serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMUS e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, o contratado será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato, nota de empenho e demais cominações legais.
16.6. As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferior ou igual ao valor de R$ 10,00 (dez) reais serão abonadas, conforme decisão do Secretário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMUS.
17 – DO PREÇO MÉDIO
17.1. O contrato entre as partes será MENOR PREÇO POR LOTE, conforme planilha em anexo; tendo o VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO de R$ 4.317.585,00. (Quatro milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
17.2. A estimativa de preço máximo levantada neste processo foi elaborada através da TABELA DE EXAMES LABORATORIAIS SUS, que segue acostada ao processo, com fundamento no Decreto Municipal nº. 28.928/06, art. 10, II “a”.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, demonstrando a entrega total dos itens relacionados e suas quantidades;
18.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de INSS;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Divida Trabalhista;
d) Outros que sejam necessários para a realização do certame.
19 – DA VIGÊNCIA
19.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prescreve a lei, admitindo prorrogação conforme preceitua o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
20 – DO FISCAL DO CONTRATO
20.1. A contratação será fiscalizada pelo(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, exercendo a função de DIRETOR(A) DO LABORATÓRIO CENTRAL - LACEM.
São Luís (MA), aos 06 de outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenadora de Compras e Registro SEMUS
Matricula nº 5246065-1
ANEXO II
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT ANO | V. UNIT. | ||||||
UNID | V. TOTAL | ||||||||
1 | ACIDO ÚRICO | TESTE | 15.000 | 1,85 | 27.750,00 | ||||
2 | AMILASE | TESTE | 8.000 | 2,25 | 18.000,00 | ||||
3 | BILIRRUBINA DIRETA | TESTE | 10.000 | 2,01 | 20.100,00 | ||||
4 | BILIRRUBINA TOTAL | TESTE | 10.000 | 2,01 | 20.100,00 | ||||
5 | CÁLCIO | TESTE | 8.000 | 1,85 | 14.800,00 | ||||
6 | COLESTEROL TOTAL | TESTE | 20.000 | 1,85 | 37.000,00 | ||||
7 | COLESTEROL HDL | TESTE | 20.000 | 3,51 | 70.200,00 | ||||
8 | CREATININA | TESTE | 20.000 | 1,85 | 37.000,00 | ||||
9 | FERRO SÉRICO | TESTE | 8.000 | 3,51 | 28.080,00 | ||||
10 | FOSFATASE ALCALINA | TESTE | 10.000 | 2,01 | 20.100,00 | ||||
11 | FÓSFORO | TESTE | 5.000 | 2,01 | 10.050,00 | ||||
12 | GAMA G T | TESTE | 15.000 | 3,51 | 52.650,00 | ||||
13 | GLICOSE | TESTE | 30.000 | 1,85 | 55.500,00 | ||||
14 | FATOR REUMATÓIDE | TESTE | 10.000 | 2,83 | 28.300,00 | ||||
15 | ASLO | TESTE | 10.000 | 2,83 | 28.300,00 | ||||
16 | LIPASE | TESTE | 8.000 | 2,25 | 18.000,00 | ||||
17 | ALBUMINA | TESTE | 8.000 | 1,85 | 14.800,00 | ||||
18 | PROTEINAS TOTAIS | TESTE | 8.000 | 1,85 | 14.800,00 | ||||
19 | PCR | TESTE | 10.000 | 2,83 | 28.300,00 | ||||
20 | TGO | TESTE | 15.000 | 2,01 | 30.150,00 | ||||
21 | TGP | TESTE | 15.000 | 2,01 | 30.150,00 | ||||
22 | TRIGLICERÍDEOS | TESTE | 20.000 | 3,51 | 70.200,00 | ||||
23 | URÉIA | TESTE | 20.000 | 1,85 | 37.000,00 | ||||
24 | LDH | TESTE | 3.000 | 3,68 | 11.040,00 | ||||
25 | MAGNÉSIO | TESTE | 5.000 | 2,01 | 10.050,00 | ||||
26 | HEMOGLOBINA GLICADA | TESTE | 8.000 | 7,86 | 62.880,00 | ||||
27 | SÓDIO | TESTE | 10.000 | 1,85 | 18.500,00 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DA DESPESA) LOTE I
28 | POTÁSSIO | TESTE | 10.000 | 1,85 | 18.500,00 |
29 | CLORETO | TESTE | 10.000 | 1,85 | 18.500,00 |
30 | FOSFATASE ÁCIDA TOTAL | TESTE | 1.000 | 2,01 | 2.010,00 |
31 | CPK | TESTE | 5.000 | 3,68 | 18.400,00 |
32 | PROTEINURIA | TESTE | 3.000 | 2,04 | 6.120,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE I: R$ 877.330,00 (Oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta reais).
LOTE II
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT/ ANO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ANTI-TPO | TESTE | 1.500 | 17,16 | 25.740,00 |
2 | ANTI-TG | TESTE | 1.500 | 17,16 | 25.740,00 |
3 | CEA | TESTE | 1.500 | 13,35 | 20.025,00 |
4 | CORTISOL | TESTE | 1500 | 9,86 | 14.790,00 |
5 | ESTRADIOL | TESTE | 5.000 | 10,15 | 50.750,00 |
6 | FERRITINA | TESTE | 8.000 | 15,59 | 124.720,00 |
7 | FSH | TESTE | 10.000 | 7,89 | 78.900,00 |
8 | AFP-ALFA FETOPROTEÍNA | TESTE | 1.500 | 15,06 | 22.590,00 |
9 | LH | TESTE | 10.000 | 8,97 | 89.700,00 |
10 | PROGESTERONA | TESTE | 10.000 | 10,22 | 102.200,00 |
11 | PROLACTINA | TESTE | 10.000 | 10,15 | 101.500,00 |
12 | T3 SERICO | TESTE | 15.000 | 8,71 | 130.650,00 |
13 | FT3 LIVRE | TESTE | 8.000 | 8,08 | 64.640,00 |
14 | T4 SERICO | TESTE | 15.000 | 8,76 | 131.400,00 |
15 | FT4 LIVRE | TESTE | 15.000 | 11,60 | 174.000,00 |
16 | TESTOSTERONA | TESTE | 3.000 | 10,43 | 31.290,00 |
17 | TSH SERICO | TESTE | 15.000 | 8,96 | 134.400,00 |
18 | PSA SÉRICO | TESTE | 8.000 | 16,42 | 131.360,00 |
19 | PSA LIVRE | TESTE | 8.000 | 16,42 | 131.360,00 |
20 | BHCG | TESTE | 10.000 | 7,85 | 78.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE II: R$ 1.664.255,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais)
LOTE III
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT/ANO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | CMV IGG | TESTE | 16.000 | 11,00 | 176.000,00 |
02 | CMV IGM | TESTE | 16.000 | 11,61 | 185.760,00 |
03 | RUBEOLA IGG | TESTE | 16.000 | 17,16 | 274.560,00 |
04 | RUBEOLA IGM | TESTE | 16.000 | 17,16 | 274.560,00 |
05 | TOXO IGG | TESTE | 16.000 | 16,97 | 271.520,00 |
06 | TOXO IGM | TESTE | 16.000 | 18,55 | 296.800,00 |
07 | HAV IGG/TOTAL | TESTE | 8.000 | 18,55 | 148.400,00 |
08 | HAV IGM | TESTE | 8.000 | 18,55 | 148.400,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE III – R$ 1.776.000,00 (Hum milhão, setecentos e setenta e seis mil reais)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
Ref: Processo Administrativo n.º 040-0873/2015 CONTRATO Nº. /2015
AQUISIÇÕES DE | REAGENTES | PARA |
IMUNOLOGIA, | DOSAGEM | DE |
HORMÔNIO E | BIOQUÍMICA | COM |
APARELHO EM | COMODATO, | PARA |
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO CENTRAL, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX. MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE ESTABELECIDAS.
BASE LEGAL: LEI N.º 8.666/93. E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 040- 0873/2015.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SEMUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.760.293/0001-29, com sede na rua Dep. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n. 2000, Parque do Bom Menino, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representada por seu titular Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. XXXXXXXXXXXXXX, expedida pela SSP/MA e inscrito no CPF sob nº. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXX. pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da C.I. n.º XXXXXXX SSP/MA e CPF n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisições de REAGENTES PARA IMUNOLOGIA, DOSAGEM DE XXXXXXXX E
QTD
UND.
EMPRESA:
Ite m
BIOQUÍMICA COM APARELHO EM COMODATO, para garantir o funcionamento do Laboratório Central, conforme Memorando nº 027/2015 – LACEM, datado do dia 09 de fevereiro de 2015.
PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prescreve a lei, admitindo prorrogação conforme preceitua o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e nenhum problema no processo de instalação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A instalação dos EQUIPAMENTOS correrá por conta do CONTRATADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Sobre a entrega e recebimento do material:
a) A entrega do(s) material (is) deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da SEMUS/São Luís, conforme solicitação da direção do LACEM, a qual se orientará pelos níveis de consumo efetivo; sendo a primeira parcela até 20 (vinte) dias corridos, a partir da emissão da Nota de Empenho, e as demais parcelas conforme solicitação do requisitante;
b) Prazo de validade dos materiais não inferior a: 12 (doze) meses a partir da entrega;
c) As embalagens devem constar externamente as seguintes informações: identificação, procedência, tipo de esterilização, data de fabricação, validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde, as embalagens violadas serão rejeitadas;
d) O material entregue deverá estar acondicionado de forma compatível para a sua conservação, em embalagens de fábrica, lacradas pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da embalagem, será para aqueles produtos comprados em quantidades inferiores a menor embalagem expedida pelo fabricante;
e) A simples entrega do material objeto da Licitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Almoxarifado do Central de cada Unidade de Saúde Participante;
f) O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para a Unidade, o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico.
CLÁUSULA QUARTA– MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
A instalação dos equipamentos será efetuada até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor total do presente Contrato importa em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXX).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços fixados para a aquisição do objeto deste Contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária | |
Projeto/Atividade | |
Natureza de despesa | |
Fonte do recurso | |
Ficha | |
Nota de Empenho |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, demonstrando a entrega total dos itens relacionados e suas quantidades;
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de INSS;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Divida Trabalhista;
d) Outros que sejam necessários para a realização do certame.
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) conservar e guardar a coisa: O comodatário deve conservar e guardar a coisa como se sua fosse, evitando desgastá-la, não podendo alugá-la ou emprestá-la;
b) restituir a coisa: A coisa deve ser restituída no prazo convencionado, ou, não sendo este determinado, findo o necessário ao uso concedido reembolsar as despesas necessárias e úteis que o CONTRATANTE teve além da conservação normal da coisa.
c) usar a coisa conforme sua natureza: O Comodatário só pode usar a coisa de forma adequada, se fugir do acordado ou da natureza dela, responde por perdas e danos.
Podendo também dar ensejo a causa de resolução do contrato; e
d) usar a coisa conforme o convencionado: O Comodatário só pode usar a coisa na forma convencionada em contrato.
e) Efetuar o recebimento dos materiais, verificando se os mesmos estão de conformidade com o solicitado;
f) Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
g) O LACEM será responsável pela avaliação do produto licitado através de catálogo ou informação fornecido pelo licitante anexado a sua proposta de preço. Caso o produto não apresente especificação satisfatória, será rejeitado mediante parecer técnico devidamente fundamentado. A critério do setor requisitante o licitante ficará obrigado a apresentar amostra do produto, quando for o caso, para ser examinado e testado.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
I - Fornecer sistema totalmente automatizado novo ou semi-novo que não esteja fora de linha de fabricação;
I - Instalar o equipamento com NoBREAK com potência de 1,5 KVA totalmente senoidal, 100-220 volts;
III - A empresa vencedora deverá fornecer reagentes, insumos e equipamento do mesmo fabricante e instalar no Laboratório Central do Município de São Luís, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corrido após a assinatura do contrato;
IV - A adjudicatária obriga-se a fornecer (impressora a laser, cartuchos ou toner, papel, impressora de etiqueta de código de barra, etiquetas e ribbon compatíveis com a impressa da etiqueta) necessário para impressão dos laudos. As impressoras deverão ser entregues juntamente com o equipamento e os outros produtos (cartuchos ou toner, papel, etiquetas e ribbon) ;
V - A empresa vencedora deverá fornecer e manter o interfaceamento entre os equipamentos de automação próprios ou em comodato, que irão processar os reagentes fornecidos pela Licitante e o Sistema de Gestão Laboratorial (LIS) atualmente utilizado pela instituição, assumindo todos os custos de Instalação, Customização, Treinamento e o correspondente Licenciamento, sendo este software compatível com o Sistema de Gestão Laboratorial atualmente utilizado pelo Laboratório do Licitante durante o período de fornecimento dos reagentes, sem ônus para a instituição.
VI - A empresa vencedora de cada lote será responsável pelo interfaceamento e comunicação de 07(sete) unidades de laboratórios que fazem parte da rede de laboratório/SEMUS com o laboratório central (LACEM/SL);
VII - Para cada laboratório será necessário, 01(um) computador, 01(uma) impressora para impressão de código de barra, 01(uma) impressora a laser para impressão dos resultados e 01(um) nobreak, num total de 07(sete) por xxxx, sem ônus para a instituição;
VIII - A empresa vencedora deverá fornecer microcomputadores e toda estrutura necessária para implantação do interfaceamento do equipamento, impressora de etiquetas e etiquetas;
IX. A adjudicatária obriga-se a fornecer os reagentes com o mesmo lote durante no mínimo 90 dias;
X - A adjudicatária obriga-se a entregar os produtos conforme solicitação da direção do Lacem , com observância da especificação e quantidade constante do Termo de Referência;
XI - A adjudicatária deverá fornecer roteiro “passo a passo” do manuseio e todos os procedimentos realizados no equipamento e de cada reação em material resistente e impermeável, de forma a permitir consulta com facilidade durante a realização da rotina diária;
XII - Os licitantes obrigam-se, desde já, a informar através de folders ou por outro meio escrito, todos os dados sobre os aparelhos a serem fornecidos em comodato, descrevendo, detalhadamente, os seus dados técnicos: marca, capacidade e modo de operacionalização;
XIII - A validade dos kits não deve ser inferior a 10 (dez) meses, a partir da data de entrega. A data de validade e o número do lote devem constar na etiqueta da embalagem do kit em cada frasco de reagente, induvidosamente;
XIV - Quando houver necessidade do fornecedor mudar o lote do teste, em uso no Laboratório, deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e enviar ao Serviço de Análises do Laboratório Central, no mínimo 100 (cem) testes, do novo lote, sem qualquer ônus, afim de que possam ser avaliados os critérios de otimização do teste;
XV - Em caso de problemas técnicos e / ou falhas no abastecimento de reagentes que impliquem na interrupção da rotina por mais de 4 (quatro) horas ficará a adjudicatária responsável pela realização dos exames da rotina da Unidade, bem como transporte e processamento da amostra, emissão e entrega de laudos na respectiva unidade, sem qualquer tipo de ônus para Instituição;
XVI - A adjudicatária se responsabilizará por meio de documento (DECLARAÇÃO) que manterá estoque de segurança correspondente no mínimo a 03 (três) meses de atividade, para superar eventuais problemas com importação e outros, e que os produtos/equipamentos ofertados estão de acordo com o item 2.2.1.4 da Portaria Nº. 822/junho de 2001 do Ministério da Saúde;
XVII - A adjudicatária dará treinamento aos bioquímicos e técnicos do laboratório nos turno manhã, tarde e noite, na utilização do equipamento instalado para realização dos testes, sem ônus para a instituição;
XVIII - A adjudicatária prestará assistência técnica local preventiva e corretiva 24 (vinte quatro) horas e fornecerá calendário de manutenção preventiva do equipamento previamente
elaborado e entregue juntamente com o equipamento e efetivá-lo nas datas previstas do cronograma;
XIX - A adjudicatária deverá oferecer assistência técnica credenciada pelo fabricante com endereço comprovado em São Luis;
XX - Em caso de problemas técnicos a adjudicatária deverá prestar manutenção corretiva em até 4 horas após o chamado do Serviço de Análises Clínicas;
XXI - A adjudicatária se responsabilizará pelo fornecimento de peças de reposição ou suprimentos adicionais necessários para o total e perfeito funcionamento do equipamento (tubos, filtros, mangueiras, soluções de limpeza, e outros insumos para troca durante processos periódicos de manutenção preventiva ou corretiva);
XXII - Apresentar bulas de reagentes e manuais de operação do equipamento em português como exige a portaria SVS nº. 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS nº. 1 de 23/01/96;
XXIII - A adjudicatária prestará Assessoria Cientifica local com endereço comprovado em São Luís, a todos os funcionários que fazem uso do equipamento;
XXIV - A adjudicatária deverá assegura o bom funcionamento do equipamento e caso haja alguma interrupção na rotina de realização de exames por defeito no equipamento e falta de reagentes e outros insumos, a empresa se responsabilizará pela realização dos exames da Unidade, sem ônus para a instituição;
XXV - A adjudicatária se responsabilizará pelo fornecimento de calibradores, controles (no mínimo dois níveis) e por peças de reposição ou suprimentos (do mesmo fabricante) adicionais necessários para o total e perfeito funcionamento do equipamento (tubos, filtros, mangueiras, soluções de limpeza, e outros insumos para troca durante processos periódicos de manutenção);
XXVI - Caso os produtos ofertados não sejam aprovados ou tenham apresentado alguma inconsistência o Laboratório Central/SEMUS, poderá solicitar apresentação de catálogo e/ou amostra, para a licitante;
XXVII - As amostras, quando solicitadas, serão encaminhadas ao Laboratório Central/SEMUS, a título de doação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para avaliação da qualidade do produto;
XXVIII - Cada amostra enviada deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES.
I - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais.
II - O contratado sujeitar-se-á, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, de acordo com os Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93 e do Artigo 7º, da Lei 10.520/02, após o prévio processo administrativo e garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, às seguintes sanções, graduadas, conforme a gravidade da infração:
III - Advertência - a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
IV - Multas – na seguinte forma:
a) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor do material não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega;
b) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor total da Nota de Empenho, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato e / ou recebimento do empenho no prazo previsto;
c) de 0,5% (meio ponto percentual) do valor total da proposta, no caso de cancelamento do item, após a emissão do Empenho;
d) de 1,0% (hum por cento) do valor total da proposta, no caso de cancelamento da Nota de Xxxxxxx;
e) de 1,5% (hum e meio por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo período de até 02 (dois) anos, caso o licitante incorra em qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7º, da Lei 10.520/02 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e caso ocorra duas advertências prevista no subitem 16.2.1 do Termo de Referencia.
VI - Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde
- SEMUS a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude dos atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Atrasos cuja justificativa sejam aceitas pela contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, e 16.2.4 do Termo de Referencia, poderão também ser aplicadas concomitantemente com a do subitem
16.2.2 do Termo de Referencia, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, ou de 10 (dez) dias no caso de sanção do subitem 16.2.2 do Termo de Referencia.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, o contratado será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato, nota de empenho e demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO: As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferior ou igual ao valor de R$ 10,00 (dez) reais serão abonadas, conforme decisão do Secretário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Faz parte integrante deste contrato o seguinte documento: a) Termo de Referência, b) proposta da contratada datada de .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO
O contrato será fiscalizado pela Diretora do Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Luís (MA), de de 2015.