número)º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº número/ano
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO
(número)º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº número/ano
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº número/ano QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELO(A)(1) NOME DO OEP, E O(A) NOME DA OSCIP, COM INTERVENIÊNCIA DO(A) (NOME DO OEI, se houver)(2).
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da(1), por intermédio da nome do Órgão Estatal Parceiro, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº número do CNPJ, com sede no(a) endereço completo do OEP (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representado por seu dirigente máximo, nome completo do dirigente, número do CPF, e o(a) nome da Oscip, doravante denominada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da Oscip (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do dirigente máximo (ex.: Presidente), nome do dirigente máximo, número do CPF, com interveniência da Nome do Órgão Estatal Interveniente, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL INTERVENIENTE (OEI), com sede na endereço completo do OEI (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado), neste ato representado por seu/sua dirigente máximo, nome completo do dirigente máximo, número do CPF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018, (acrescentar legislação específica sobre a política pública, se houver), e demais instrumentos normativos e alterações, resolvem firmar o presente termo de parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
Orientações: (1) No caso de entidades da administração indireta, por serem dotadas de personalidade jurídica própria, mencionar somente o nome do OEP, sem menção ao Estado de Minas Gerais. (2) Manter os trechos destacados para caracterização do OEI apenas se houver interveniente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente termo aditivo com fulcro no art. 22, §3º, I da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no art. 58, I do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, tem por objeto alterar as metas dispostas no Anexo II do Termo de Parceria nº número/ano.
OU
1.1. O presente termo aditivo com fulcro no art. 22, §3º, I da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no art. 58, I do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, tem por objeto alterar a previsão das receitas e despesas dispostas no Anexo II do Termo de Parceria nº número/ano.
OU
1.1.O presente termo aditivo com fulcro no art. 22, §3º, I da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no art. 58, I do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, tem por objeto alterar as metas e a previsão das receitas e despesas dispostas no Anexo II do Termo de Parceria nº número/ano.
Orientação: esta possibilidade refere-se a alterações de ações, metas ou previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do termo de parceria, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo de parceria e de outros instrumentos não modificadas por este termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente termo de parceria vigorará a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado até dd/mm/aaaa.
Orientação: inserir a vigência que já estava prevista anteriormente, considerando, inclusive que este termo aditivo não altera prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Orientação: manter esta cláusula apenas se a alteração da previsão das receitas e despesas for objeto do aditivo.
Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo II deste termo aditivo, foi estimado o valor de R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), conforme cronograma de desembolsos.
Valor (R$) |
Dotação Orçamentária / Fonte |
R$ x.xxx.xxx,xx |
xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.xxxx.xxxxxx.xx.xx.x.x |
R$xxxxx,xxx |
Receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão (se houver) |
Até o presente momento foi repassado pelo Termo de Parceria xx/xxxx e seus aditivos o valor de R$ xxxxx, sendo R$ xxx por meio do Termo de Parceria, R$ xxx por meio do 1º Termo Aditivo, R$ xxx por meio do 2º Termo Aditivo.
Orientação: adequar de acordo com os aditivos já celebrados, caso existam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O OEP deverá providenciar a publicação do extrato deste termo aditivo no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
5.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes do presente termo de parceria que as partes não puderem, por si, dirimir.
5.2. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente termo aditivo na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Orientação: O OEP deverá encaminhar cópias digitais do termo de aditivo e de sua memória de cálculo para a Seplag e para os membros designados para a comissão de avaliação, além de disponibilizá-las nos sítios eletrônicos do OEP e da Oscip, conforme art. 35 do Decreto Estadual nº 47.554/2018.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
______________________________
Nome do dirigente máximo do OEP
Nome do OEP
______________________________
Nome do dirigente máximo do OEI (se houver)
Nome do OEI (se houver)
_______________________________
Dirigente máximo da Oscip
Nome da Oscip
_______________________________
Nome do dirigente máximo do interveniente (quando houver)
Nome do interveniente (quando houver)
TESTEMUNHAS:
|
|
|
NOME: |
|
NOME: |
CPF Nº: |
|
CPF Nº: |
ENDEREÇO: |
|
ENDEREÇO: |
ANEXO
ANEXO II DO TERMO DE PARCERIA – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO TERMO DE PARCERIA:
Inserir objeto.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática |
Indicador |
Peso (%) |
Metas |
Valor Acumulado |
|||||
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
||||||
1 |
|
1.1 |
|
|
|
|
|
|
|
1.2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
1.3 |
|
|
|
|
|
|
|
||
2 |
|
2.1 |
|
|
|
|
|
|
|
2.2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
3 |
|
3.1 |
|
|
|
|
|
|
|
3.2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
4 |
|
4.1 |
|
|
|
|
|
|
|
4.2 |
|
|
|
|
|
|
|
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA XX: INSERIR NOME DA ÁREA TEMÁTICA
Inserir os títulos e atributos de todos os indicadores. A descrição dos indicadores deve conter os seguintes atributos:
Indicador 1.1 -
Descrição:
Fórmula de Cálculo:
Unidade de medida:
Fonte de Comprovação:
Polaridade:
Cálculo de desempenho (CD):
Indicador 1.2 -
Descrição:
Fórmula de Cálculo:
Unidade de medida:
Fonte de Comprovação:
Polaridade:
Cálculo de desempenho (CD):
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática |
Produto |
Peso (%) |
Início dd/mm/aa |
Término dd/mm/aa |
Período Avaliatório |
||
1 |
|
1.1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
2.1 |
|
|
|
|
|
2.2 |
|
|
|
|
|
||
2.3 |
|
|
|
|
|
||
3 |
|
3.1 |
|
|
|
|
|
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA XX: INSERIR NOME DA ÁREA TEMÁTICA
Inserir os títulos e atributos de todos os produtos. A descrição dos produtos deve conter os seguintes atributos:
Produto 1.1 -
Descrição:
Critério de Aceitação:
Fonte de Comprovação:
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO |
PERÍODO AVALIADO |
MÊS |
REALIZADAS |
NOTA OBTIDA |
1ª Avaliação |
MM/AA a MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
2ª Avaliação |
MM/AA a MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
3ª Avaliação |
MM/AA a MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
4ª Avaliação |
MM/AA a MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO |
QUADRO DE INDICADORES |
QUADRO DE PRODUTOS |
1ª Avaliação |
% |
% |
2ª Avaliação |
% |
% |
3ª Avaliação |
% |
% |
4ª Avaliação |
% |
% |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS |
VALOR (R$) |
MÊS |
CONDIÇÕES |
1ª Parcela |
|
MM/AA |
Indicar a data do repasse caso já tenha sido realizado. |
2ª Parcela |
|
MM/AA |
realização da 1ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
3ª Parcela |
|
MM/AA |
realização da 2ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
4ª Parcela |
|
MM/AA |
realização da 3ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
8 - QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
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