Contract
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº:001/2019 – REFERENTE AO CONTRATO Nº:001/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº:
01.753.722/001-80 e a empresa FRIGORÍFICO FRIGOBASTOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.398.861/0001-32 na cidade de Goiatuba/GO.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº:001/2019 – REFERENTE AO CONTRATO Nº:001/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº:
01.753.722/001-80, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX e a empresa FRIGORÍFICO FRIGOBASTOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.398.861/0001-32, estabelecida na cidade de Goiatuba/GO, Rua Guaporé, s/nº Bairro Xxxx Xxxxxxx, tendo como objeto a outorga de Cessão de Uso do Imóvel Matadouro Municipal, situado à Xxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX em conformidade com a Lei Municipal nº 3.076/18 de 14 de maio de 2018 e art.126 da Lei Orgânica Municipal conforme Termos e cláusulas contratuais.
Pelo presente instrumento particular a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO REALIZA A RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº:001/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ
nº: 01.753.722/001-80 e a empresa FRIGORÍFICO FRIGOBASTOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.398.861/0001-32 na cidade de Goiatuba/GO, esta RESCISÃO mediante as cláusulas e condições abaixo enunciadas:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X Xx 00 xxxxx Xxxxx nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 2.969.439 SSP/GO podendo ser encontrado na sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONCEDENTE, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº:001/2019 de 02 de janeiro de 2019,
tendo em vista o processo administrativo nº:2020023316, o qual encaminha o auto de infração nº: 019 emitido pela SEMMACC em desfavor da empresa Frigorífico Frigobastos por deixar de atender auto de advertência e operar atividade potencialmente poluidora de matadouro sem a licença do órgão ambiental competente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A rescisão unilateral da outorga de Cessão de Uso do Imóvel Matadouro Municipal, situado à Xxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX em conformidade com
a Lei Municipal nº 3.076/18 de 14 de maio de 2018 e art.126 da Lei Orgânica Municipal conforme Termos e cláusulas contratuais, constante no processo administrativo nº: 2018031748.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A parte RESCINDENTE dessa RESCISÃO UNILATERAL, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº: 01.753.722/001-80, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, declara que o faz de acordo com a cláusula quinta, alínea “j” e cláusula sétima, alínea “c”:
(...)j) Compromete-se a observar, durante o período da concessão, as normas sanitárias e de higiene, bem como manter em operação, procedimentos que impeçam ou reduzam os índices de poluição ou de degradação do meio-ambiente.
(...) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
c) Rescisão contratual;
PARAGRÁFO ÚNICO: O presente instrumento é livre de qualquer ônus, multas e indenizações de qualquer espécie.
CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO: Xxxx eleito, o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo de distrato.
E, assim sendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº: 01.753.722/001-80, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para uma única finalidade, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Goiatuba, Goiás 03 de novembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/XX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Concedente
Testemunhas:
1ª)
2ª)
CPF nº: CPF nº
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº:001/2019 – REFERENTE AO CONTRATO Nº:001/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO,
inscrita no CNPJ nº: 01.753.722/001-80 e a empresa FRIGORÍFICO FRIGOBASTOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.398.861/0001-32 na cidade de Goiatuba/GO.
RESCINDENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº: 01.753.722/001-80, com
sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
RESCINDIDO: A empresa FRIGORÍFICO FRIGOBASTOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.398.861/0001-32
na Xxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
OBJETO: A rescisão unilateral da outorga de Cessão de Uso do Imóvel Matadouro Municipal, situado à Xxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX em conformidade com a Lei Municipal nº 3.076/18 de 14 de maio de 2018 e art.126 da Lei Orgânica Municipal conforme Termos e cláusulas contratuais por deixar de atender auto de advertência e operar atividade potencialmente poluidora de matadouro sem a licença do órgão ambiental competente, descumprindo com a cláusula quinta, alínea “j” e cláusula sétima, alínea “c”:
(...)j) Compromete-se a observar, durante o período da concessão, as normas sanitárias e de higiene, bem como manter em operação, procedimentos que impeçam ou reduzam os índices de poluição ou de degradação do meio-ambiente.
(...) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
c) Rescisão contratual;
O presente instrumento é livre de qualquer ônus, multas e indenizações de qualquer espécie.
Goiatuba-Goiás 03 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX GESTOR MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários, que o TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº:001/2019 – REFERENTE AO CONTRATO Nº:001/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº: 01.753.722/001-80 e a empresa
FRIGORÍFICO FRIGOBASTOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.398.861/0001-32 na cidade de Goiatuba/GO, objeto: Rescisão unilateral da outorga de Cessão de Uso do Imóvel Matadouro Municipal, situado à Xxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX em conformidade com a Lei Municipal nº 3.076/18 de 14 de maio de 2018 e art.126 da Lei Orgânica Municipal conforme Termos e cláusulas contratuais, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Goiatuba, Goiás 03 de Novembro de 2020.