RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
Razão
Social:_ _ _ _ _
CNPJ:
nº _ _ _ _
Endereço
E-
mail: _ _ _
Cidade: Estado:
Telefone: _Fax:
_
Nome da Xxxxxx responsável para Contato_ _
Declaro que recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital e seus anexos, da licitação acima identificada.
Local: , _ _ de de 2017.
_ _ Assinatura
Senhor licitante: Visando comunicação futura entre o setor de Licitação e essa empresa, solicitamos preencher o presente recibo de entrega do edital e seus anexos e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de Fax pelo fone (00)0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017 REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo e Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
O Município de Monte Carmelo – MG, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 7334 de 03 de Janeiro de 2017, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014,Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 1251 de 02 de Janeiro de 2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Monte Carmelo – MG, torna público aos interessados que no dia 17 de Março de 2017 às 9:00 horas, na Sala de Licitações, situada a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Centro, nesta cidade, estarão reunidos o Pregoeiro e sua Comissão de Apoio para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta orçamentária, para seleção de empresas visando o Registro de Preços, para futura e eventual Contratação visando a: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo e Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço por Lote".
Os interessados deverão Protocolar os envelopes contendo a documentação e propostas até às 09:00 horas do dia 17 de Março de 2017, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX.
1 - Da Legislação Aplicável
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº: 606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 1251 de 02 de Janeiro de 2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no
município de Monte Carmelo – MG e ainda no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
2 - Objeto da Licitação
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo e Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
3 - Do Credenciamento
3.1 - O Proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.1.1 - O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01(Um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
- ANEXO III. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ANEXO VI.
04 - Do Preço
4.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
4.2 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
4.3 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
4.4 - Só poderá haver revisão de preços para a equação econômico-financeira no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, após a assinatura da ata.
4.5 - O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
05 - Do Registro de Preços
5.1 - Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
5.1.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
5.1.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
5.1.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
5.1.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
5.1.5 - Detentor da Ata – Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
5.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01(Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
5.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
5.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo ao disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização, dar se na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
5.4.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
5.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - Quando das efetivas contratações, a Administração promoverá verificação da compatibilidade do preço com o constante no artigo 11 do Decreto Municipal: “O Departamento de Licitações e Compras, promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços”, ou pesquisa específica afim de verificar a regularidade deste com os de mercado.
5.7 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
5.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial do município de Monte Carmelo no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para orientação da Administração.
5.9 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.10 - O Departamento de Licitações promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os preços registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços.
5.11 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
5.12 - O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
5.13 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.13.1 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.13.2 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
5.13.3 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
5.13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
5.13.5 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.13.6 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
5.13.7 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.14 - O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
5.14.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.14.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.14.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
5.14.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
5.14.5 - O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
5.14.6 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, Devidamente comprovado.
5.15 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
5.15.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e os respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
5.15.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.15.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
06 - Do Valor Estimado
6.1 - O valor estimado para a contratação dos Lotes, que trata este Pregão para Registro de Preços é de R$ 302.590,300 (Trezentos e Dois Mil Quinhentos e Noventa Reais e Trinta Centavos), conforme orçamentos constantes neste processo.
6.2 - As Propostas de Preços, contendo Itens cotados com Valores Unitários acima do valor Estimado, conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital, serão Desclassificadas.
7 - Da Vistoria
7.1 - O(s) interessado(s) poderá(ão) realizar uma Visita Técnica nos locais onde os serviços serão prestados, onde conhecerá o ambiente e as necessidades para prestação dos serviços, será fornecido um Atestado de Visita Técnica pela Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI da Prefeitura de Monte Carmelo, (Anexo I);
7.2 - A visita deverá ser agendada em prazo hábil para realização em até 02 (Dois) dias úteis de antecedência da abertura da sessão pública ou seja até o dia 15 de Março de 2017, e deverá ser agendada pelo fone: (00) 0000-0000, com Srs. Xxxxx, Xxxxxxx ou Xxxxx (Colaboradores do CTI) em horário comercial;
Realizada a visita/vistoria, a Prefeitura emitirá o Atestado de Visita e Vistoria, informando os locais, atestando que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação;
7.3Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada.
7.4 - A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, serão obrigatórios na fase de habilitação do CERTAME;
7.5 - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
7.6 - Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Projeto;
8 - Da Proposta de Preços
8.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO PROCESSO:52/2017
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS: 34/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
8.2 - A proposta de preços deverá conter os seguintes itens:
8.2.1 - Valor Global da Proposta;
8.2.2 - Valor Unitário por Item;
8.2.3 - Validade da Proposta 60 dias;
8.2.4 - Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Xxxxx, Xxxxx e Descarga, Contratação de Pessoal, e outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora;
8.2.5 - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: O Prazo de Vigência da Ata inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 12(Doze) meses; O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato;
8.2.6 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
8.2.7 - Da Prestação de Serviços: A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
8.2.8 – A Contratada será a responsável pela correção dos defeitos e verificação técnica necessária para o bom funcionamento e a eficiência na prestação dos serviços, conforme prazos estabelecidos no termo de referência.
8.3 - Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
8.4 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada e Impressa em Papel branco, exclusivamente no formato do tipo A4, Orientação do papel Retrato. O Envelope da Proposta de Preço deverá ser em Papel, preferencialmente em tamanho A4.
8.5 - Em caso de dúvida, favor entrar em contato por meio do Fone: 00-0000-0000, ramais 216 e 219, ou por e-mail, no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx
9 - Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinado.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas De Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
10 - Do Julgamento das Propostas
10.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de Menor Preço por Lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço.
10.2 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 10.1, serão Classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
10.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 17.1 deste Edital.
10.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a mesma será desclassificada.
10.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço por Xxxx.
10.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada por Xxxx, decidindo motivadamente a respeito.
10.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
10.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93.
11 - Das Condições para Participação
11.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
11.2 - Não poderão participar deste Pregão:
11.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio1, qualquer que seja sua forma de constituição.
11.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
11.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo.
11.2.4 - Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo - MG.
11.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
11.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
11.4- O licitante com cadastramento vencido poderá habilitar-se mediante comprovação de atendimento no ato da realização da sessão de habilitação, mediante a entrega de todos os documentos a que se refere o subitem 12.1.1 deste Edital.
11.5 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
1Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Presencial em tela.
11.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
12 - Da Habilitação
12.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE II - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO
PROCESSO: 52/2017
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS: 34/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
12.1.1 -O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica, Fiscal e Declaração:
a) - Declaração de que não emprega menor, conforme modelo contido no Anexo V;
b) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente;
c) - Cédula de Identidade de todos os sócios da Empresa (RG);
d) - Cadastro de Pessoas Físicas de todos os sócios da Empresa (CPF);
e) - Comprovante de Inscrição do CNPJ, com data de emissão atualizada, o que deverá ser de no máximo 90 (Noventa) dias corridos anteriores à data da licitação;
f) - Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
g) - Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
h) - Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
i) - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, incluindo os Débitos Previdenciários;
j) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
k) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de emissão atualizada, o que deverá ser de no máximo90 (Noventa) dias corridos anteriores à data da licitação;
12.1.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante Vencedor deverá apresentar na licitação, como qualificação técnica:
a) - A licença Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela ANATEL;
b) - Atestado de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria licitante.
Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos a diligência para averiguar através de visita técnica ou análise do contrato firmado entre o emitente do atestado e a Licitante a autenticidade das informações. Se durante esse processo for constatada fraude em qualquer um dos documentos, a Licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão e estará sujeita às penalidades da Lei;
A equipe técnica do Contratante se reserva o direito de realizar diligências para certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela Licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da Anatel na Internet;
12.1.3 - ATESTADO DE VISITA OU DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
a) - Apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria.
12.2 - Disposições Gerais da Habilitação
12.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
12.2.3 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014.
12.2.4 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.2.5 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
13 - Da Impugnação do Ato Convocatório
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
13.1.1 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao Pregoeiro e Protocolada no Setor Competente.
14 - Dos Recursos
14.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
14.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, sob a responsabilidade do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
15 – Da Prestação dos Serviços:
15.1 – A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
16 - Do Contrato / Ata de Registro de Preços
16.1 -A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - O contrato terá vigência a partir da sua assinatura, até o recebimento definitivo do seu objeto, admitida prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei 8.666/93.O
Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
16.3 - Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
16.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada a o beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17 - Do Pagamento
17.1 - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
17.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 1.1 deste Edital.
18 - Dos Acréscimos e Supressões
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
19 - Do Reajustamento de Preços
19.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
20 - Das Penalidades
20.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (Dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo.
21 - Dos Recursos Orçamentários
21.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
22 - Das Disposições Gerais
22.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Monte Carmelo o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.8 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e EPP; Anexo VII - Minuta do Futuro Contrato.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
22.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Monte Carmelo.
22.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
22.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.12 - Aos casos omissos aplicar-se á as demais disposições constantes da legislação vigente.
22.13 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Monte Carmelo, com exclusão de qualquer outro.
Monte Carmelo /MG, 02 de Março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Fazenda
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
DESCRIÇÃO DOS LOTES E SERVIÇOS:
LOTE - 01 | |||||
Item | Descrição | Qtd. Pontos | Qtd. Meses | VALOR MENSAL MÁXIMO PERMITIDO | VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO PERMITIDO |
I | a) - Serviço mensal de acesso à internet de 20 Mbps e solução UTM | 1 | 12 | R$ 6.125,00 | R$ 73.500,00 |
b) - Locação de infraestrutura óptica 6 pontos | 6 | 12 | R$ 11.166,67 | R$ 134.000,00 | |
c) - Internet banda larga via fibra óptica | 14 | 12 | R$ 2.925,87 | R$ 35.110,40 | |
Valor total - LOTE 01 | R$ 242.610,40 |
LOTE - 02 | |||||
Item | Descrição | Qtd. Pontos | Qtd. Meses | VALOR MENSAL MÁXIMO PERMITIDO | VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO PERMITIDO |
II | a) - Internet banda larga (Área urbana) 5 MB | 15 | 12 | R$ 2.538,13 | R$ 30.457,50 |
b) - Internet banda larga (Área urbana) 1 MB | 15 | 12 | R$ 1.219,63 | R$ 14.635,50 | |
c) -Internet banda larga (Área urbana) 10 MB | 2 | 12 | R$ 514,45 | R$ 6.173,40 | |
Valor total - LOTE 02 | R$ 51.266,40 |
LOTE - 03 | |||||
Item | Descrição | Qtd. Pontos | Qtd. Meses | VALOR MENSAL MÁXIMO PERMITIDO | VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO PERMITIDO |
III | a) - Internet banda larga (Zona Rural) 5 MB | 2 | 12 | R$ 435,70 | R$ 5.228,40 |
b) - Internet banda larga (Zona Rural) 2 MB | 3 | 12 | R$ 290,43 | R$ 3.485,10 | |
Valor total - LOTE 03 | R$ 8.713,50 |
R$ 302.590,30
Valor Total dos Lotes: 1, 2 e 3
-Valor Total Estimado para esta Contratação: R$ 302.590,30, (Trezentos e Dois Mil Quinhentos e Noventa Reais e Trinta Centavos)
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
2 - DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E PONTOS DE INTERNET:
2.1 - As tabelas abaixo apresentam os respectivos endereços para instalação da internet banda larga, link dedicado e locação das fibras ópticas.
(LOTE - 01) | ||||||
Setor Administrativo - Município de Monte Carmelo | ||||||
Tipo | Local | Endereço | Bairro | CEP | Velocidad e | |
a) | Link Dedicado e solução UTM | Setor Administrativo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, | Xxxxxx | 00000 -000 | 00 XX |
x) | Locação de infraestrutura óptica | Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000 | Xxxxxxxx | 00000 -000 | 0Xxxx |
Locação de infraestrutura óptica | Secretaria de Ação Social | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 00 | Xxxxxx | 00000 -000 | 0Xxxx | |
Locação de infraestrutura óptica | Secretaria de Obras | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00 | Xxxx Xxxx | 00000 -000 | 0Xxxx | |
Locação de infraestrutura óptica | Farmácia Municipal | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx00 | Xxxxxx | 38500 -000 | 1Gbps | |
Locação de infraestrutura óptica | Tributação | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000 | Xxxxxx | 00000 -000 | 0Xxxx | |
Locação de infraestrutura óptica | Pronto Socorro Municipal | Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000 | Xxx Xxxxx | 38500 -000 | 1Gbps | |
Total: 07 (Sete) Pontos |
(LOTE - 01) | ||||||
Secretaria de Saúde - Município de Monte Carmelo | ||||||
Tipo | Local | Endereço | Bairro | CEP | Velocidad e | |
c) | Banda larga via fibra óptica | PSF Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 | Xxxx Xxxx | 00000 -000 | 0 MB |
Banda larga via fibra óptica | PSF Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x x000 | Xxxx Xxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Xxxxx Xxxxx de Xxxxx | Xxx J, s/n | Catulina | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Xxxxxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxx Xxxx, xx 000 | Xxxx Xxxxxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Selva de Xxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Três, 240 | Carmo | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Dr. Xxxx Xxxxxxx de Resende | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 | Xxxxxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Avenida Santa Rita s/n | Santa Rita | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx 000 | Xxxxxxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Dr. Margareth Faleiros | Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx s/n | Xxxxxxx Xxxxxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | Policlínica Central | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 | Xxx Xxxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | PSF Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 0000 | Xxxxxxxxx | 00000 -000 | 0 MB | |
Banda larga via fibra óptica | Farmácia de Minas unidade 01 | Praça da Bíblia s/n | Carmo | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | Farmácia de Minas unidade 02 | Rua Alemanha s/n | Montreal | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga via fibra óptica | Centro de Atenção Psicossocial | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000 | Centro | 38500 -000 | 5 MB | |
Total: 14 (Quatorze) Pontos |
(LOTE - 02) | ||||||
Secretaria de Educação - Município de Monte Carmelo | ||||||
Tipo | Local | Endereço | Bairro | CEP | Velocidad e | |
a) | Banda larga | Secretaria de Educação/Esp orte | Avenida Dona Clara S/N | Centro | 38500 -000 | 5 MB |
Banda larga | E.M.Francisco Campos | Avenida Santa Rita S/n | Santa Rita | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga | E.M.Celso Bueno | Xxx Xxx Xxxxxx xx 00 | Xxxxx Xxxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga | E.M.Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Marieta Honorato s/n | Jardim Oriente | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga | EMEI Armando do Prado Cortes | Xxx X xx 000 | Bairro Catulina | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga | Pré-escolar municipal Xxxxx Xxxxxxx | Avenida da Saudade s/n | Vila Dourada | 38500 -000 | 5 MB | |
b) | Banda larga | EMEI Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Amazonas 468 | Vila Nova | 38500 -000 | 1 MB |
Banda larga | CEIM Vovó Mirota | Xxx Xxxxx xx0000 | Xxxx Xxxx | 38500 -000 | 1 MB | |
Banda larga | CEIM Corina Maria de Jesus | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000 | Xxxx Xxxx | 00000 -000 | 0 MB | |
Banda larga | CEIM Xxxxxx Xxxxxxx Naves | Rua Nove s/n | Triângulo | 38500 -000 | 1 MB | |
Banda larga | CEIM Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 | Xxxxx Xxxx | 38500 -000 | 1 MB | |
Banda larga | CEIM Dona Xxxxx Xxxxxx Resende | Xxx Xxxxxxxx xx 000 | Xxx Xxxxx | 38500 -000 | 1 MB | |
Banda larga | CEIM Maria Resende Faleiros | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 000 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 38500 -000 | 1MB | |
Banda larga | CEIM Massilon Pinto da Rocha | Xxx X xx 000 | Xxxxxxxx XX | 00000 -000 | 0XX |
Banda larga | E.M Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 | Xxxxx Xxxx | 00000 -000 | 0XX | |
Total: 15 (Quinze) Pontos |
(LOTE - 02) | ||||||
Secretaria de Ação Social - Município de Monte Carmelo | ||||||
Tipo | Local | Endereço | Bairro | CEP | Velocidad e | |
a) | Banda larga | Conselho Tutelar | Xxxxxxx Xxxx xx0 | Xxxxx | 38500 -000 | 5 MB |
Banda larga | Casa Da Família Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 | Xxxx Xxxx | 00000 -000 | 0 MB | |
Banda larga | Casa Da Família Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx xx 000 | Xxxxx Xxxx | 00000 -000 | 0 MB | |
Banda larga | Centro de referência Especializado de Assistência Social Maria Zélia | Rua Joaquin Resende 2 A | Boa Vista | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga | Posto de Identificação | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx s/n | Boa Vista | 38500 -000 | 5 MB | |
b) | Banda larga | Centro Xxxxx Xx Xxxxxxxx (CEAI) | Xxxx Xxxxxx nº 1000 | Progresso | 38500 -000 | 1 MB |
Banda larga | Casa Lar | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000 | Xxxx Xxxx | 00000 -000 | 0 MB | |
Total: 07 (Sete) Pontos |
(LOTE - 02) | ||||||
Secretaria da Fazenda - Município de Monte Carmelo | ||||||
a) | Tipo | Local | Endereço | Bairro | CEP | Velocidad e |
Banda larga | Assistência Judiciaria | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000 | Xxxxxx | 00000 -000 | 0 MB |
Banda larga | Almoxarifado Central | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx000 | Xxxxxx | 38500 -000 | 5 MB | |
Banda larga | Administração Fazendária | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | Xxxxxx | 00000 -000 | 0 MB | |
Banda larga | Procon | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000 | Xxxxxx | 00000 -000 | 0 XX | |
x) | Banda larga | Secretaria Municipal de Agricultura | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0X | Xxx Xxxxx | 38500 -000 | 1 MB |
Banda larga | Posto Militar | Governador Valadares s/n | Centro | 38500 -000 | 1 MB | |
Banda larga | Setor de Transportes | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx s/n | Boa Vista | 38500 -000 | 1 MB | |
Banda larga | Residência dos Médicos Cubanos 01 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx00 xx. 4 | Centro | 38500 -000 | 1 MB | |
c) | Banda larga | Departamento de TI | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00 | Xxxxxx | 38500 -000 | 10 MB |
Banda larga | Polícia Civil | R. Três, nº 1000 | São Sebastião | 38500 -000 | 10 MB | |
Total: 10 (Dez) Pontos |
(LOTE - 03) | ||||||
Zona Rural - Município de Monte Carmelo | ||||||
Tipo | Local | Endereço | Bairro | CEP | Velocidad e | |
a) | Banda larga | E.M.Celso Bueno | Xxx Xxx Xxxxxx 00 | Xxxxx Xxxxx | 38500 -000 | 5 MB |
Banda larga | PSF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx xx 00 | Xxxxx Xxxxx | 00000 -000 | 0 XX | |
x) | Banda larga | E.M.Madre Xxxxx Xxxxxxx | Comunidade Tijuca | Comunidad e Tijuca | 38500 -000 | 2 MB |
Banda larga | E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Comunidade Gonçalves | Comunidad e Gonçalves | 38500 -000 | 2 MB | |
Banda larga | CEIM Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx xx 00 | Xxxxx Xxxxx | 38500 -000 | 2 MB | |
Total: 05 (Cinco) Pontos |
3 - DAS GENERALIDADES
3.1 - O Item I é composto pela contratação de internet banda larga dedicada com velocidade de 20 MB e aquisição de serviço de comunicação de dados, fim-a-fim, com locação de infraestrutura de fibra óptica, transparente a protocolo, fibra escura com velocidade de 1Gbps para estabelecimento de circuito ponto a ponto entre o Centro Administrativo da Prefeitura de os demais Órgãos e Secretarias desse Município, fornecimento de uma solução Firewall UTM visando garantir a segurança da informação do parque computacional da Prefeitura. Além da contratação de demais pontos de internet banda larga para Secretaria Municipal de Saúde utilizando infraestrutura e de fibra óptica, conforme descrição da planilha acima.
3.2 - O Item II denominada área urbana e o item III intitulada zona rural baseia-se na contratação de internet banda larga conforme especificações deste anexo.
3.3 - A Prefeitura se reserva o direito de cancelar qualquer dos serviços descritos no item I, II e III, desde que encaminhe solicitação formal com antecedência mínima de 30 dias;
3.4 - A CONTRATADA será responsável pela alteração do local de instalação e/ou endereço do acesso, devendo observar os requisitos referentes a instalação, configuração e aceite dos acessos no novo local ou endereço, sendo que esse processo não deve gerar nem ônus para Prefeitura;
3.5 - A CONTRATADA deverá realizar as alterações de endereço referente ao item I em no máximo 50(cinquenta) dias úteis e relativo ao item II e III em no máximos 30(trinta) dias úteis.
4 - DAS DIVISÕES
4.1 - O presente CERTAME será desmembrado em três itens seguindo todos os critérios técnicos apresentados nesse anexo. Cumpre esclarecer que, a Prefeitura de Monte Carmelo realizou estudo detalhado sobre as características do objeto, modo de comercialização e preços praticados no mercado, a fim de delimitar os procedimentos que serão desenvolvidos na licitação, chegou-se à conclusão que esse modelo adotado irá permitir que um número maior de interessados participe da disputa, o que, em decorrência, aumenta a competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas.2
5 - JUSTIFICATIVA
5.1- Inicialmente deve ser salientado que a solicitação atende ao mais elevado interesse público, não havendo qualquer arbitrariedade ou preferência na opção realizada por esta Administração.
2 Por oportuno, cabe ressaltar que caso o edital não fosse fracionado nenhuma empresa do município ou região poderia atender os parâmetros técnicos exigidos para execução do projeto. O governo municipal, que tem como meta a transparência nas ações públicas, nesse sentido o setor de licitação se coloca à disposição para os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.2 - A presente contratação tem como intuito, no que se refere ao link dedicado, sanar as adversidades causas pela largura de banda anterior que se encontrava deficiente para atender as demandas externas feitas à Prefeitura, bem como para fornecer um serviço adequado de acesso à rede mundial de computadores. A internet apresenta gargalos e por vezes lentidões e até paradas não programadas nos horários de expediente normal do trabalho. Mediante análise, verificou-se a imprescindibilidade da ampliação do link de conexão com a internet com velocidade adequada para suprir as necessidades atuais e futuras.
5.3 - O CERTAME tem como finalidade, no quesito banda larga, adquirir uma solução integrada e otimizada de comunicação de modo a garantir acesso à rede mundial de computadores de forma eficiente com velocidade adequada para suprir as necessidades dos Postos de Saúde, Escolas e demais órgãos municipais.
5.4 - A locação das fibras tem o propósito de interligar o Setor Administrativo da Prefeitura Municipal, local onde estão concentrados os servidores e demais equipamentos que compõem o seu Data Center com as Secretarias de Ação Social, Obras, Saúde, Tributação, Farmácia Municipal e Pronto Socorro garantindo o tráfego de dados, voz e vídeo, permitindo assim o compartilhamento de acesso à internet, e-mails e softwares de gestão pública. O projeto também contempla a utilização dos links para conectar as centrais telefônicas o que permitirá que as ligações entre ramais desses prédios sejam feitas internamente, ou seja, sem tarifação de operadora.
6 - DA INFRAESTRUTURA
6.1 - Obriga-se a(s) Licitante(s) vencedora(s) a fornecerem toda a infraestrutura necessária a operacionalização e execução dos serviços ora licitados, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Monte Carmelo MG com a instalação e manutenção dos equipamentos utilizados necessários. Durante a execução do Contrato, os materiais e Equipamentos podem ser mantidos sob o regime de Comodato.
6.2 - Ficará a cargo do Município, apenas, os equipamentos, instalação e manutenção referentes à rede interna.
6.3 - A(s) empresa(s) Licitante(s) vencedora(s) do CERTAME, deverá (ão) disponibilizar para Prefeitura, toda a tecnologia utilizada na instalação, bem como no funcionamento dos equipamentos, que tiver por objetivo a execução dos serviços, objeto desta Licitação, especificando e fornecendo-lhe detalhes sobre a operacionalização para melhor gerenciamento dos serviços por parte do Município.
6.4 - A tecnologia de acesso a ser implantada no projeto deverá utilizar materiais não susceptíveis a propagação de fogo, sobretudo aqueles para uso interno;
6.5 - A implantação dos serviços contratados em cada um dos pontos somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica da Prefeitura, de que as soluções tecnológicas da Contratada atendem aos requisitos técnicos destas especificações básicas;
6.6 - Nenhum cabo UTP deverá passar junto a cabos de energia, devendo haver separação física entre eles.
6.7 - A instalação dos equipamentos e componentes da solução deverá levar em consideração o ambiente e instalações existentes (espaço físico, sistema de refrigeração e de fornecimento de energia elétrica, dutos, eletro-calhas, entre outros elementos). Os componentes fornecidos (equipamentos e acessórios) deverão proporcionar condições ideais de funcionamento no que diz respeito à disposição física, evitando problemas de refrigeração e também de acesso físico aos equipamentos.
7 - MODELO DE EXECUÇÃO
7.1 - Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços - A prestação dos serviços deverá ser iniciada logo após a assinatura do contrato. Para tanto, para cada um dos acessos, os circuitos de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 50 (cinquenta) dias corridos para o Item I e 30 (trinta) dias corridos para o Item II e III após a assinatura do contrato, de acordo com as seguintes condições:
Os serviços referentes ao item I deverão ser executados no datacenter de da Prefeitura de Monte Carmelo localizado no Setor Administrativo;
Os serviços referentes ao item II e II deverão ser executados nas Secretarias e Setores descritos nesse edital;
A migração de circuitos das atuais operadoras e a instalação de equipamentos poderão ocorrer, a pedido da Prefeitura, fora do período de expediente (08:00h às 20:00h), de modo a minimizar eventuais impactos aos ambientes computacionais;
Todo o processo de instalação e implantação dos serviços será acompanhado e supervisionado pela Coordenação de Tecnologia da Prefeitura(CTI), à qual a contratada deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução; Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, modems, racks, nobreaks, roteadores, etc., compreendendo todo o percurso de infraestrutura de cabeamento, desde o centro de roteamento da contratadas até o equipamento roteador a ser instalado na Prefeitura e demais Secretarias e Setores é de responsabilidade da Contratada. Os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor da mensalidade.
Após a conclusão da presente etapa de instalação dos serviços, a contratada deverá apresentar como condição para recebimento do objeto documentação técnica da solução (as- built), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviços contratados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico. Essa condição é indispensável para os três itens desse edital. Condição obrigatória para todos os itens.
Caso os prazos de entrega dos circuitos, serviços e equipamentos não sejam cumpridos, a Prefeitura aplicará multa no valor correspondente a 1/30 (uns trinta avos) do valor da mensalidade dos circuitos, serviços e equipamentos, por dia de atraso, por pontos de presença não entregue, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
A Prefeitura validará cada circuito com o apoio técnico da Contratada e adotará o próximo dia útil à data de validação como a de ativação do enlace.
Todos os circuitos e serviços deverão ter termo de recebimento emitido pela Prefeitura. Para isso, as condições deste item devem ser satisfeitas;
8 - Especificações técnicas
8.1 - De modo a facilitar a compreensão dos serviços referentes aos itens I, II e III do objeto, são apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas que ambos os itens devem atender, para cada acesso a ser contratado. Portanto, quando não explicitamente indicado, todas as condições a seguir são obrigatórias para ambos os itens.
Serão contratados um serviço de acesso à internet, para o item I obrigatoriamente, em infraestrutura de fibra óptica, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. Para o item II e III será permitida a utilização de radiofrequência 5.8 GHz, fibra óptica e linha telefônica comum (STFC).
8.2 - REQUISITOS TÉCNICOS PARA INTERNET DEDICADA
8.2.1 Condições Gerais - Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de acesso à Rede Internet mundial através de serviços de conexão IP dedicado, incluindo instalação, configuração, manutenção, monitoramento e serviços técnicos durante a vigência do contrato. Além do fornecimento de equipamento de gerenciamento unificado de ameaças (UTM).
8.2.2 - Características do Internet Link Dedicado - Fornecer e instalar enlace dedicado de comunicação de dados 20 Mbps para conexão ao backbone da rede mundial de computadores, com fornecimento de roteador;
O serviço compreenderá em fornecer o canal de comunicação e serviço de instalação, todos da mesma empresa, ou autorizada por ela;
A velocidade mínima de comunicação deve ser 100% da banda contratada e simétrica, isto é, igual para envio e recebimento;
Fornecer e instalar todo o meio físico em fibra óptica fim-a-fim própria necessária para o perfeito funcionamento dos serviços objeto deste edital, em ambiente externo ao da CONTRATANTE e interno até o armário de network;
Fornecer, instalar e configurar o roteador;
Obedecer às recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Association (EIA/TIA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers);
Todo balanceamento do link será realizado pelo CTI, por meio de solução dedicada a esse fim;
O roteador cotado deverá possuir, no mínimo, sistema operacional com comandos, no intuito de: avaliar a capacidade de processamento; uso de memória; e identificar erros físicos e lógicos nas interfaces de redes;
Instalar a conectividade IP (Internet Protocol) – que suporte aplicações TCP/IP a uma velocidade de transmissão de até 20 Mbps entre a rede mundial de computadores e o roteador instalado na CONTRATANTE;
Disponibilizar para uso, da CONTRATANTE, de um bloco de no mínimo 16 endereços IP fixos e válidos para acesso à Internet Mundial;
Oferecer e comprovar, por meio de relatórios e gráficos mensais e desempenho (banda/disponibilidade), garantia de largura de banda mínima equivalente a contratada com backbone Internet na CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato;
A empresa fornecedora deverá ser capaz de supervisionar, através de monitoração permanente, a disponibilidade do circuito, bem como a identificação e correção de falhas. Deverá enviar, mensalmente, relatórios dessa monitoração à CONTRATANTE;
Prestar os serviços de forma que o link da CONTRATANTE, em um período mensal, não fique inoperante por um período superior a 4 (quatro) horas, considerando o somatório de todas as paralisações do mês;
Em caso de queda do backbone principal, deverá rotear o fluxo para conexões backup, em um prazo máximo de 01 (uma) hora, de forma transparente para CONTRATANTE;
O backbone da CONTRATADA deverá prever rotas alternativas em sua estrutura, ao menos do ponto de vista lógico, de modo que eventuais falhas em equipamentos ou linhas de dados não afetem a disponibilidade do sistema;
Eventuais interrupções programadas dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
Fornecer qualquer material, serviço ou procedimento, necessários para o perfeito funcionamento do link, sem qualquer ônus adicional para CONTRATANTE;
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital;
Rede TCP/IP pura entre quaisquer pontos da rede. Por meio dos canais da rede IP deverá fluir somente tráfego de aplicações TCP/IP, proporcionando excelente desempenho;
A contratada deverá fornecer acesso SNMP de leitura nos equipamentos instalados no ambiente;
O serviço deverá apresentar disponibilidade anual mínima de 99,5%; A média mensal de perda de pacotes não deve exceder 2%;
O tempo de acesso entre o roteador e o backbone de dois outros Autonomous Systems (A.S.) nacionais, não deverá ultrapassar a média de 300 ms.
8.2.3 - Help Desk - Deverá ser disponibilizado serviço de “help desk”, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para a imediata abertura de chamados técnicos e afins, no caso de problemas e solicitações de serviços. Eventuais quedas no circuito deverão ser reparadas no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a partir da notificação feita pela CONTRATANTE via telefone (0800) ou CHAT do PORTAL DE CLIENTES.
8.2.4 - Gerenciamento Proativo - A CONTRATADA deverá prover gerenciamento proativo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e
feriados. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE. Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre o evento. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
A CONTRATADA deverá, ainda, permitir a visualização, através de WEB browser, acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos à pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
• Identificação do registro (número de chamado);
• Data e hora de abertura do chamado (registro);
• Descrição do problema;
• Identificação do reclamante (nome e telefone);
• Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
• Ações realizadas para a solução do problema;
• Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
Monitoração de Tráfego - A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web com acesso restrito ao, CTI utilizando protocolo seguro (HTTPS) que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre desempenho e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior ou menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual;
Possibilitar que a equipe técnica do Prefeitura realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
8.2.5 - Acordo de Níveis de Serviço – ANS - A CONTRATANTE, diretamente ou através de seus representantes, poderão acompanhar e fiscalizar o serviço, não descaracterizando com isso as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas na prestação do serviço.
8.2.6 - Disponibilidade do Serviço - O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente:
Estejam sendo respeitadas todas as configurações de segurança e de priorização/controle de tráfego acordadas com a CONTRATANTE na fase de implantação ou em momentos posteriores;
A disponibilidade do serviço será apurada mensalmente, do 1° ao último dia do mês, considerando-se o horário de 0:00 às 24:00, de 2ª feira a domingo, através da seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível]
[Tempo Total]
Onde:
✓ Disp = Disponibilidade Básica;
✓ [Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONIVEL]);
✓ [Tempo Total] = 43.200 minutos;
As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
A Disponibilidade Básica mínima mensal do serviço deverá ser de 99,5%, o que corresponde a uma indisponibilidade máxima de 4 horas por mês.
Caso ocorra indisponibilidade do serviço superior 4 horas por mês, a CONTRATADA devera descontar proporcionalmente o valor da mensalidade.
8.2.7 - Atendimento as Solicitações da CONTRATANTE- Prazo máximo de instalação dos acessos, em até 50 (cinquenta) dias corridos, a partir da data de solicitação;
Tempo máximo para mudança de endereço dos acessos, 50 (cinquenta) dias corridos, a partir da data de solicitação. A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento;
Tempo máximo para mudança de velocidade, 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 4 (quatro) horas;
Tempo máximo de recuperação do circuito de 4 (quatro) horas corridas;
8.2.8 - Gerenciamento Unificado de Ameaças - A CONTRATADA deverá prover equipamentos do tipo GERENCIAMENTO UNIFICADO DE AMEAÇAS, para os serviços de Firewall, Intrusion Prevention (IPS), Web Filteringe Application Controle e solução de armazenamento de logs conforme especificação a baixo:
Serviço 1: Solução de segurança de rede de computadores |
Serviço 2: Solução de armazenamento de logs e emissão de relatórios |
Serviço 3: Instalação, suporte e garantias |
1.1. As soluções propostas abaixo poderão ser de um mesmo fabricante ou de fabricantes distintos desde que não tenham nenhuma interoperabilidade entre as tecnologias e funcionalidades;
1.2. Os Appliances devem possuir no mínimo as seguintes certificações:
✓ FIPS140-2 Level 2 para Firewall;
✓ Certificação Common Criteria como EAL4+;
✓ Certificação ICSA para o Firewall;
✓ Certificação ICSA IPSEC. (VPN IPSec).
1.3. Serão aceitas soluções que agreguem mais de uma funcionalidade ou Serviço;
1.4. O serviço 1 deverá ser entregue obrigatoriamente em modelo Hardware físico dedicado;
1.5. O serviço 2 poderá ser entregue como Hardware ou serviço em Nuvem (Cloud);
1.6. Todos os itens ofertados deverão ser comprovados com documentos oficiais e timbrados do fabricante da solução, incluindo arquivo e página referente a cada item descritos nos serviços abaixo sob pena de desclassificação na falta de qualquer um dos itens independente da importância do mesmo.
1.7. Todos os detalhes técnicos específicos de cada funcionalidade da solução estão descritos a seguir e constituem o conjunto de funcionalidades obrigatórias da solução completa.
1.8. Não será permitida utilizar nenhuma solução open source.
2. Serviço 1 - Solução de segurança de rede de computadores
2.1. Descrição
2.1.1. Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) ou Unified Threat Management (UTM) para segurança de informação perimetral que inclui filtro de pacote, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, prevenção contra invasão (IPS), prevenção contra ameaças de vírus, spywares, Filtro de URL com categorização automática, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada e robusta com identificação de usuários e controle granular de permissões de acesso;
2.1.2. Por plataforma de segurança entende-se hardware e software integrados do tipo appliance;
2.2. Capacidades e Quantidades
2.2.1. A plataforma de segurança deve possuir as capacidades e as características mínimas abaixo, por equipamento:
a) Throughput de 2.5 Gbps de Firewall;
b) Throughput de 400 Mbps de VPN IPSec;
c) Throughput de 900 Mbps de IPS;
d) Throughput de 300 Mbps de Antivirus/Antimalware;
e) Suporte a, no mínimo, 2.5 milhões de conexões simultâneas;
f) Suporte a, no mínimo, 20 mil novas conexões por segundo;
g) Fonte 120/240 AC;
h) Disco interno de, no mínimo, 100 GB
i) 12 (doze) interfaces de rede 10/100/1000 base-TX
j) 2 (duas) interfaces de rede 1 Gbps SPF;
k) 2 (duas) interfaces para HA;
l) Suporte a, no mínimo, 6 (seis) contextos virtuais com domínios de roteamento individuais;
m) Estar licenciada para ou suportar sem o uso de licença, 300 (trezentos) clientes de VPN SSL simultâneos;
n) Estar licenciada para ou suportar sem o uso de licença, 2.000 (dois mil) túneis de VPN IPSEC simultâneos.
o) Atender a demanda de pelo menos 600 (seiscentos) usuários de Internet.
2.3. Características Gerais
2.3.1. O hardware e software que execute as funcionalidades de proteção de rede, bem como a console de gerência e monitoração, devem ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico;
2.3.2. Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação;
2.4. Firewall
2.4.1. Suporte a objetos e regras em IPv4 e IPv6
2.4.2. Suporte a objetos e regras multicast
2.4.3. Controle de políticas por porta e protocolo
2.4.4. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e redes
2.4.5. Controle de políticas por código de País utilizando GeoIP (Por exemplo: Brasil, Estados Unidos, China, Russia)
2.4.6. Deve suportar offload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (Inbound)
2.4.7. Controle de inspeção e de-criptografia de SSH por política
2.4.8. Permitir controle de acesso à internet por períodos do dia, permitindo a aplicação de políticas por horários e por dia da semana
2.4.9. Deve permitir o funcionamento em modo transparente tipo "bridge" sem alterar o endereço MAC do tráfego
2.4.10. Permitir filtro de pacotes sem controle de estado "stateless" para verificação em camada 2
2.4.11. Permitir forwarding de camada 2 para protocolos não IP
2.4.12. Permitir criação de serviços por porta ou conjunto de portas dos seguintes protocolos, TCP, UDP, ICMP e IP
2.4.13. Permitir o agrupamento de serviços
2.4.14. Permitir a abertura de novas portas por fluxo de dados para serviços que requerem portas dinâmicas. Inclusive aplicações multimídia, como X.323 e SIP.
2.4.15. Possuir mecanismo de anti-spoofing
2.4.16. Permitir o serviço de autenticação para tráfego HTTP e FTP
2.4.17. Deve permitir IP/MAC binding, permitindo que cada endereço IP possa ser associado a um endereço MAC gerando maior controle dos endereços internos e impedindo o IP spoofing
2.4.18. Possuir a funcionalidade de balanceamento e contingência de links
2.4.19. Permitir o filtro de pacotes sem a utilização de NAT
2.4.20. Deve suportar os seguintes tipos de NAT:
a) DNAT (Destination NAT) com PAT (Port Address Translation);
b) Permitir DNAT dentro da mesma subrede na interface IP de entrada;
c) Permitir endereços de destino para outro range de enderços (M:M)
d) Permitir o endereço estático de origem NAT com PAT e port translated;
e) Permitir o endereço estático de origem NAT sem PAT com porta fixa;
f) Permitir PAT com recursos de range de portas;
g) Permitir a opção de NAT na Origem e no Destino do tráfego. Inclusive simultaneamente;
2.5. IPS
2.5.1. Por IPS (Intrusion Prevention System), entenda-se Sistema de Prevenção de Intrusos
2.5.2. Deverá ser orientado à proteção de redes IP
2.5.3. Possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura com pelo menos 4000 vacinas disponíveis contra ataques conhecidos
2.5.4. Possuir capacidade de remontagem de pacotes para identificação de ataques
2.5.5. Possuir capacidade de agrupar assinaturas para um determinado tipo de ataque. Exemplo: grupo de proteção para Servidores Web, grupo de proteção para servidores de DNS.
2.5.6. Possuir capacidade de criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto
2.5.7. Atualizar automaticamente as assinaturas utilizando rede / Internet ou através de atualização manual
2.5.8. Deverá ter a funcionalidade de configurar a função de IPS como modo passivo para monitoramento
2.5.9. Mecanismos de detecção/proteção de ataques:
a) Reconhecimento de padrões
b) Análise de protocolos
c) Detecção de anomalias
d) Detecção de ataques de Fragmentação RPC
e) Detecção de ataques de Fragmentação e Desfragmentação IP
f) Detecção de ataques de Segmentação TCP
g) Proteção contra ataques de Windows ou NetBios
h) Possuir capacidade de remontagem, normalização e decodificação dos protocolos;
i) Proteção contra ataques de SMTP (Simple Message Transfer Protocol) IMAP (Internet Message Access Protocol, Sendmail ou POP (Post Office Protocol)
j) Proteção contra ataques DNS (Domain Name System)
k) Proteção contra ataques a FTP, SSH , Telnet e rlogin
l) Proteção contra ataques de ICMP (Internet Control Message Protocol).
m) Suportar verificação de ataque nas camada de aplicação
n) Possuir as seguintes estratégias de bloqueio: pass, drop e reset
2.5.10. Métodos de notificação:
a) Alarmes na console de administração.
b) Alertas via correio eletrônico.
c) Monitoração do comportamento do appliance mediante SNMP, o dispositivo deverá ser capaz de enviar traps de SNMP quando ocorrer um evento relevante para a correta operação da rede.
d) Terminação de sessões via TCP resets.
e) Armazenamento de logs de sessões
f) Captura de pacotes (PCAP) de um ataque detectado por uma assinatura
2.6. Filtro de URL (WebFilter)
2.6.1. Possuir solução de filtro de conteúdo web integrado a solução de segurança nos protocolos HTTP e HTTPS independente de portas TCP
2.6.2. Possuir pelo menos 60 categorias para classificação de sites web
2.6.3. Possuir base mínima contendo, 100 milhões de sites internet web já registrados e classificados
2.6.4. Possuir a funcionalidade de cota de tempo de utilização por categoria
2.6.5. Possuir categoria exclusiva, no mínimo, para os seguintes tipos de sites web como:
a) Proxy Anônimo;
b) Webmail;
c) Instituições de Saúde;
d) Notícias e Esportes;
e) Phishing;
f) Hackers;
g) Pornografia;
h) Racismo;
i) Governo
j) Xxxxxxx;
k) Pedofilia;
2.6.6. Permitir o monitoramento do tráfego internet sem bloqueio de acesso aos usuários
2.6.7. Permitir a criação de pelo menos 5 (cinco) categorias personalizadas
2.6.8. Permitir a re-classificação de sites web, tanto por URL quanto por endereço IP
2.6.9. Prover termo de Responsabilidade on-line para aceite pelo usuário, a ser apresentado toda vez que houver tentativa de acesso a determinado serviço permitido ou bloqueado
2.6.10. Integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo contas e grupos de usuários cadastrados
2.6.11. Prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory (Single Sign On)
2.6.12. Exibir mensagens de bloqueio customizável pelos Administradores para resposta aos usuários na tentativa de acesso a recursos proibidos pela política de segurança
2.6.13. Permitir a filtragem de todo o conteúdo do tráfego WEB de URLs conhecidas como fonte de material impróprio e códigos (programas/scripts) maliciosos em applets Java, cookies, activeX através de: base de URL própria atualizável
2.6.14. Permitir o bloqueio de páginas web através da construção de filtros específicos com mecanismo de busca textual
2.6.15. Permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas – lista branca e bloqueadas – lista negra
2.6.16. Deverá permitir o bloqueio de URLs inválidas cujo o campo CN do certificado SSL não contém um domínio válido
2.6.17. Filtro de conteúdo baseado em categorias em tempo real
2.6.18. Garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de filtragem de conteúdo web
2.6.19. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP
2.6.20. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem
2.6.21. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem
2.6.22. Xxxxxx ser capaz de categorizar a página web tanto pela sua URL como pelo seu endereço IP
2.6.23. Deverá permitir o bloqueio de redirecionamento HTTP
2.6.24. Deverá permitir o bloqueio de páginas web por Classificação como páginas que facilitam a busca de Audio, Video e URLs originadas de Spam
2.6.25. Trabalhar como proxy transparente (sem a necessidade de configuração nas estações dos usuários)
2.6.26. Deverá permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas (lista branca) e bloqueadas (lista negra)
2.7. Controle de Aplicações
2.7.1. O Controle de Aplicações deve ser baseado em vacinas, atualizadas automaticamente e ter a funcionalidade de bloquear e monitorar aplicações em camada 7
2.7.2. Deverá reconhecer no mínimo 2000 aplicações
2.7.3. Deverá possuir pelo menos 10 categorias para classificação de aplicações
2.7.4. Deverá possuir categoria exclusiva, no mínimo, para os seguintes tipos de aplicações como:
a) P2P;
b) Audio e Video;
c) Proxy;
d) Update
e) VoIP;
2.7.5. Deve permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários
2.7.6. Deve ser capaz de controlar aplicações independente do protocolo e porta utilizados, identificando-a apenas pelo comportamento de tráfego da mesma
2.7.7. Deve integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados
2.7.8. Deve permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do Microsoft Active Directory
2.7.9. Deve permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP
2.7.10. Deve permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem
2.7.11. Deve permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem e destino
2.7.12. Deve garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de controle de aplicações
2.7.13. Deve ser possível a liberação e bloqueio somente das aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos
2.7.14. Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo
2.7.15. Deve identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e ataques mediante a porta 443
2.7.16. Para tráfego criptografado (SSL e SSH), deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante
2.7.17. Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos do serviço de diretório LDAP/AD
2.7.18. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras
2.7.19. Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas, decodificação de protocolos e análise heurística
2.7.20. Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas
2.7.21. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações
2.7.22. Deve alertar o usuário quando uma aplicação foi bloqueada
2.7.23. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Gtalk, Facebook Chat, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos
2.7.24. Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Gtalk chat e bloquear a transferência de arquivos
2.7.25. Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como:
a) Tecnologia utilizada na aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc)
b) Nível de risco da aplicação
c) Categoria e sub-categoria de aplicações
d) Aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares, como transferência de arquivos e/ou uso excessivo de banda.
2.8. VPN
2.8.1. Possuir os algoritmos de criptografia para túneis VPN IPSec: AES, DES, 3DES.
2.8.2. Possuir autenticação baseada em MD5 e SHA-1
2.8.3. Suporte a Diffie-Hellman Group 1 , Group 2, Group 5 e Group 14
2.8.4. Suporte a certificados PKI X.509 para construção de VPNs
2.8.5. Possuir suporte a VPNs IPSec site-to-site, VPNs IPSec client-to-site
2.8.6. Possuir suporte a VPN SSL
2.8.7. A VPN SSL deve possibilitar o acesso a toda infra-estrutura de acordo com a política de segurança
2.8.8. Possuir hardware acelerador criptográfico para incrementar o desempenho da VPN
2.8.9. A VPN SSL deverá suportar cliente para plataforma Windows, Linux e Mac OS X com licenciamento já incluso
2.8.10. Suporte a VPN do tipo PPTP, L2TP
2.8.11. Suporte a inclusão em autoridades certificadoras (enrollment) mediante SCEP (Simple Certificate Enrollment Protocol) e mediante arquivos
2.8.12. A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente
2.8.13. Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN
2.8.14. Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN
2.8.15. Suportar autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado e base de usuários local
2.8.16. Permite estabelecer um túnel VPN client-to-site do cliente a plataforma de segurança, fornecendo uma solução de single-sign-on aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows-logon
2.8.17. Permite a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL
2.8.18. Permitir Split-tunnel nos clientes de VPN IPSec e/ou SSL.
2.8.19. O agente de VPN a ser instalado nos equipamentos desktop e laptops, dever ser capaz de ser distribuído de maneira automática via Microsoft SMS, Active Directory e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no centralizador de VPN
2.8.20. Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão
2.8.21. Possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes:
a) Cisco;
b) Checkpoint;
c) Juniper;
d) Palo Alto Networks;
e) Fortinet;
f) Sonic Wall;
2.9. Traffic Shapping / QoS
2.9.1. Permitir o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações (inbound/outbound) através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade, gerência de congestionamento e QoS.
2.9.2. Permitir modificação de valores DSCP para o DiffServ
2.9.3. Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados
2.9.4. Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory e LDAP
2.9.5. Deverá controlar (limitar ou garantir) individualmente a banda utilizada por grupo de usuários do Microsoft Active Directory e LDAP
2.9.6. Deverá controlar (limitar ou garantir) individualmente a banda utilizada por sub-rede de origem e destino
2.9.7. Deverá controlar (limitar ou garantir) individualmente a banda utilizada por endereço IP de origem e destino
2.9.8. Deverá controlar (limitar ou garantir) individualmente a banda utilizada por aplicativos. Os aplicativos devem ser reconhecidos através de assinaturas
2.9.9. Deverá permitir o monitoramento do uso que as aplicações fazem por bytes, sessões e por usuário
2.9.10. O QoS deve possibilitar a definição de classes por:
a) Banda Garantida
b) Banda Máxima
c) Fila de Prioridade.
2.10. Antivirus e Antimalware
2.10.1. Possuir funções de Antivírus, Anti-spyware e Antimalware em geral
2.10.2. Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para pelo menos os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, POP3 e FTP
2.10.3. Suportar o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.)
2.10.4. Suportar o bloqueio de download de arquivos por extensão, nome do arquivo e tipo de arquivo.
2.10.5. Suportar o bloqueio de download de arquivos por tamanho
2.10.6. Suportar a análise de arquivos executáveis, DLLs, ZIP e criptografados em SSL
2.10.7. Suportar o bloqueio através de assinaturas.
2.10.8. Suportar o bloqueio de Botnets
2.10.9. Caso ocorra a detecção de malware nos protocolos HTTP e HTTPS apresentar uma mensagem customizável ao usuário final
2.11. Balanceamento de Carga (Proxy Reverso)
2.11.1. Permitir a criação de endereços IPs virtuais
2.11.2. Permitir balanceamento de carga entre pelo menos 4 servidores reais
2.11.3. Suportar balanceamento ao menos para os seguintes serviços: HTTP, HTTPS, TCP e UDP
2.11.4. Permitir balanceamento ao menos com os seguintes métodos: hash do endereço IP de origem, Round Robin, Weighted, First alive e HTTP Host
2.11.5. Permitir persistência de sessão por cookie HTTP ou SSL session ID
2.11.6. Suportar SSL offloading
2.11.7. Deve ter a capacidade de identificar, através de health checks, quais os servidores que estejam ativos, removendo automaticamente o tráfego dos servidores que não estejam.
2.11.8. Permitir que o health check seja feito ao menos via ICMP, TCP em porta configurável e HTTP em URL configurável
2.12. Roteamento
2.12.1. Suporte a rota estática
2.12.2. Suporte a ECMP (Equal-cost multi-path routing) com metodo de balanceamento outbound de rotas
2.12.3. Suporte a Policy-Based Routing por origem, destino, protocolo e interface
2.12.4. Suportar os seguintes protocolos de roteamento dinâmico:
a) RIPv2 para IPv4;
b) OSPF para IPv4;
c) BGP para IPv4;
d) RIPng para IPv6;
e) OSPFv3 para IPv6;
f) BGP para IPv6;
2.13. Controle de Transmissão
2.13.1. O sistema de DLP (Proteção contra Vazamento de Informações) de gateway deve funcionar de maneira que consiga parar que dados sensíveis saiam da rede e também deve funcionar de modo que previna que dados não requisitados entrem na sua rede.
2.13.2. O sistema de DLP deverá inspecionar no mínimo os tráfegos de Email, HTTP, NNTP e de Mensageiros Instantâneos.
2.13.3. Sobre o tráfego de email, deverá inspecionar no mínimo os protocolos SMTP, POP3 e IMAP;
2.13.4. Sobre o tráfego de Mensageiros instantâneos, deverá inspecionar no mínimo os protocolos AIM, ICQ, MSN e Yahoo!.
2.13.5. Deverá realizar buscas para a aplicação de regras de DLP em arquivos do tipo PDF e MS-Word;
2.13.6. Deverá fazer a varredura no conteúdo de um Cookie HTTP buscando por determinado texto.
2.13.7. Deverá aplicar regras baseadas em usuários autenticados, isto é, fazendo buscas pelo tráfego de um específico usuário.
2.13.8. Deverá verificar para aplicações do tipo email, se o anexo das mensagens de correio entrantes/saintes possuí um tamanho máximo especificado pelo administrador.
2.13.9. Deverá utilizar expressões regulares para composição das regras de verificação dos tráfegos.
2.13.10. Deverá tomar minimamente as ações de bloquear, banir usuário e quarentenar a interface sobre as regras que coincidirem com o tráfego esperado pela regra.
2.13.11. Deverá permitir o armazenamento em solução específica de armazenamento de logs, o conteúdo do tráfego que coincidir com o tráfego esperado pela regra de DLP para minimamente os protocolos de Email, HTTP e Mensageiros Instantâneos.
2.13.12. Deverá permitir a composição de múltiplas regras de DLP formando uma regra única mais específica que usa lógica booleana para fazer a comparação com o tráfego que atravessa o sistema.
2.14. Funcionalidades Gerais
2.14.1. Possuir controle de acesso à rede por endereço IP de origem e destino
2.14.2. Possuir controle de acesso à rede por sub-rede
2.14.3. Possuir integração com Servidores de Autenticação RADIUS, LDAP e Microsoft Active Directory para autenticação de usuários administradores e usuários de firewall.
2.14.4. Suportar no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) usuários autenticados com serviços ativos e identificados passando por este dispositivo de segurança. Políticas baseadas por grupos de usuários deverão ser suportadas por este dispositivo. Está comprovação poderá ser exigidos em testes sobre o ambiente de produção com o fornecimento do produto para comprovação deste e demais itens;
2.14.5. Suportar no mínimo 600 (seiscentos) usuários não autenticados. Está comprovação poderá ser exigidos em testes sobre o ambiente de produção com o fornecimento do produto para comprovação deste e demais itens
2.14.6. Suporte a alta disponibilidade (HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo ativo-passivo e também ativo-ativo com divisão de carga
2.14.7. Suporte a autenticação baseada em Token 2.14.8.
2.14.9. Possuir conexão entre estação de gerencia e appliance de forma criptografada tanto em interface gráfica (HTTPS) quanto em linha de comando (SSH)
2.14.10. Suporte a sFlow
2.14.11. Suporte a tags de VLAN (802.1q)
2.14.12. Suporte a agregação de interfaces (IEEE 802.3ad)
2.14.13. Possuir ferramenta de diagnóstico do tipo TCPdump
2.14.14. Possuir funcionalidades de DHCP Cliente, Servidor e Relay
2.14.15. Deve suportar, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (contextos) no firewall físico
2.14.16. Enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente, como SYSLOG e SIEM
2.14.17. O dispositivo de proteção deve ter a capacidade de operar de forma simultânea mediante o uso de suas interfaces físicas nos seguintes modos: Modo sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), camada 2 (l2) e camada 3 (l3)
2.14.18. Deve implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol)
2.14.19. Deve implementar Firewall dual stack para IPv4/IPv6;
2.14.20. Permitir importação de certificados digitais para funcionalidades gerais do equipamento
2.14.21. Possuir monitoramento SNMP v2c e v3
2.14.22. Possuir MIB para integração com sistema de monitoramento SNMP
2.14.23. Deverá vir acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
2.14.24. Deverá vir acompanhado de documentação impressa ou em mídia DVD/CD ou via download, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação do produto fornecido;
2.14.25. Possuir certificado ICSA para Firewall
2.14.26. Possuir certificação FIPS 140-2 para firewall
2.14.27. Possuir certificação Common Criteria como EAL4+
2.15.1 Possuir suporte a SIP e H 323;
2.15.2 Deve possuir mecanismo específico para alterar o conteúdo das mensagens SIP SDP permitindo a alteração do endereço privado para público de forma que permita um cliente SIP interno a operar via Internet. Deve ainda controlar automaticamente a abertura de portas RTP/RTCP para o funcionamento de ligações via SIP;
3. Serviço 2 - Solução de armazenamento de logs e emissão de relatórios
3.1. Descrição
3.1.1. A solução de armazenamento de logs e emissão de relatórios deve ser compatível obrigatoriamente com a Solução 1
3.2. Funcionalidades
3.2.1. Interface gráfica de usuário (GUI) para fazer administração da solução
3.2.2. A solução pode ser fornecida nas seguintes condições:
a) Hardware do tipo appliance dedicado.
b) Solução Cloud – Com administração e armazenamento baseado em nuvem. Sem a necessidade de instalação de dispositivo local
3.2.3. Possuir comunicação entre os componentes de forma criptografada
3.2.4. Possui armazenamento de logs total de pelo menos 500GB
3.2.5. Possuir perfis administrativos com capacidade de criar ao menos 2 (dois) perfis para monitoração dos logs
3.2.6. Possuir a visualização de log em tempo real de tráfegos de rede
3.2.7. Permitir a visualização de logs de histórico dos acessos de tráfegos de rede
3.2.8. Permitir a visualização dos eventos de auditoria
3.2.9. Possuir pelo menos 20 tipos de relatórios pré-definidos na solução
3.2.10. Permitir geração de relatórios agendados ou sob demanda nos formatos HTML e PDF.
3.2.11. Permitir o envio dos relatórios, conforme item anterior, através de e-mail para usuários pré-definidos
3.2.12. Permitir customização dos relatórios, incluindo logotipo customizado
3.2.13. Possuir relatórios detalhados contendo informações como: IP de origem, IP de destino, Serviço, Usuário, Grupo e Horário.
3.2.14. Possuir gerar relatórios baseado nas últimas 24 horas, 1 semana e 1 mês
3.2.15. Possuir pelo menos os relatórios seguintes relatórios:
a) 10 (dez) sites web mais acessados
b) 10 (dez) categorias de sites web mais acessados
c) 10 (dez) usuários mais ativos na rede
d) 10 (dez) aplicativos mais acessados
e) Tráfego baseado em IP
f) Ataques baseado em origem e destino
g) Vírus detectado por origem e destino
4. Serviço 3 - Instalação, suporte e garantias
4.1. Instalação
4.1.1. Os Serviços 1 e 2 deverão serem instalados e configurados pela CONTRATADA in loco no ambiente da CONTRATANTE
4.1.2. A CONTRANTE será responsável por dar como completo toda a instalação e configuração após validação de todas as funcionalidades
4.2. Suporte
4.2.1. Assistência técnica e suporte ambos por telefone e web, incluindo a operação assistida do conjunto fornecido, substituição de peças e equipamentos pelo prazo de 12 (doze) meses;
4.2.2. Abertura de chamados e o atendimento junto à CONTRATADA deverão ser feitos em português, durante todo o prazo de vigência do contrato
4.2.3. Por suporte entende-se a solução de falhas, dúvidas, operação assistida, inclusive na aplicação de patches e atualizações, reparos de funcionalidades ou de sistema operacional além de outras demandas de ordem lógica
4.2.4. Por assistência técnica entende-se o serviço de manutenção corretiva, reparo e substituição de equipamentos e peças sem ônus a CONTRATANTE
4.2.5. Atendimento via telefone 0800 (ligação gratuita) ou número local do município de Monte Carmelo - MG (DDD 34)
4.2.6. Sistema de Help Desk online para abertura de chamados. Os chamados deverão ficar armazenados e identificados com uma numeração única para cada chamado;
4.2.7. O sistema de Help Desk deverá fornecer histórico de todos chamados abertos e fechados;
4.2.8. Os chamados devem ser abertos via e-mail ou via Portal Web próprio para abertura dos chamados.
4.2.9. O Portal de abertura de chamados deve manter os dados da Prefeitura de Monte Carmelo MG totalmente sigilosos e criptografados incluindo sua transmissão (SSL / HTTPS);
4.2.10. O tempo de resposta inicial do chamado deverá ser de até 4 horas em regime 24x7x365 (Vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana em todos os dias do ano, incluindo feriados);
4.2.11. Garantia de atendimento de número ilimitado de chamados
4.2.12. Chamados que necessitem presença física de um funcionário da CONTRATADA nas dependências da Prefeitura de Monte Carmelo MG deverão ser atendidas em um prazo de 8 horas uteis de segunda a sexta das 08:00hs ás 18:00hs.
4.3. Garantias
4.3.1. A garantia para substituição de todos os produtos com mal funcionamento é de total responsabilidade da CONTRATADA pelo tempo vigente do contrato
4.3.2. Caso um dos produtos ofertados entre em fim de suporte pelo fabricante (End Of Life) a CONTRATADA será responsável pela troca por um produto de qualidade igual ou superior já descrita neste termo.
4.5. Disponibilidade do Serviço
O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente:
Estejam sendo respeitadas todas as configurações de segurança e de priorização/controle de tráfego acordadas com a CONTRATANTE na fase de implantação ou em momentos posteriores;
A disponibilidade do serviço será apurada mensalmente, do 1° ao último dia do mês, considerando-se o horário de 0:00 às 24:00, de 2ª feira a domingo, através da seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível]
[Tempo Total]
Onde:
✓ Disp = Disponibilidade Básica;
✓ [Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONIVEL]);
✓ [Tempo Total] = 43.200 minutos;
As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
A Disponibilidade Básica mínima mensal do serviço deverá ser de 99,5%, o que corresponde a uma indisponibilidade máxima de 4 horas por mês.
Caso ocorra indisponibilidade do serviço superior 4 horas por mês, a CONTRATADA devera descontar proporcionalmente o valor da mensalidade.
4.6 . Atendimento a Solicitações dos CONTRATANTES
As solicitações de alteração de configuração nos equipamentos instalados no ambiente físico, feitas pela CONTRATANTE conforme especificado neste termo de referência deverão ser executadas pela CONTRATADA em:
✓ Até 30 (trinta) minutos, para alterações críticas ou emergenciais;
✓ Até 12 (doze) horas corridas, para alterações de baixo impacto;
Esses prazos serão contados a partir do momento da solicitação formal feita pela CONTRATANTE, através do Help Desk descrito no Item 1.12 deste anexo.
As definições do que se enquadra como alterações críticas e de baixo impacto serão definidas pela CONTRATADA.
Prazo máximo de instalação será de 50 (dias) corridos, a partir da data de solicitação.
Tempo máximo de recuperação da solução de Gerenciamento Unificado de Ameaças será de 4 (quatro) horas corridas.
8.3 - Internet banda larga via fibra óptica - Serviço que utiliza tecnologia de comunicação banda larga tendo como meio fibra óptica com acesso à rede mundial de computadores.
Deverão ser totalmente transparente no tráfego de protocolos e não deverá existir nenhum proxy de serviços, filtros de serviços e conteúdo, limitadores do número de conexões (flows) ou pela blocagem fornecida
O serviço de Banda Larga possui IP Dinâmico não válido;
O licitante deverá fornecer os modens e demais equipamentos para o enlace;
Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
Os acessos à internet solicitados devem ser entregues operacionais, atendendo às especificações deste Anexo e conectados nos equipamentos (microcomputadores, switches ou access points) fornecidos pela Prefeitura de Monte Carmelo, através de cabo de rede padrão Ethernet UTP com conectores RJ 45;
8.3.1 - Help Desk - Deverá ser disponibilizado serviço de “help desk”, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para a imediata abertura de chamados técnicos e afins, no caso de problemas e solicitações de serviços. Eventuais quedas no circuito deverão ser reparadas no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a partir da notificação feita pela CONTRATANTE via telefone (0800) ou CHAT do PORTAL DE CLIENTES.
8.3.2 - Acordo de Níveis de Serviço – ANS - A CONTRATANTE, diretamente ou através de seus representantes, poderão acompanhar e fiscalizar o serviço, não descaracterizando com isso as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas na prestação do serviço.
8.3.3 - Disponibilidades do Serviço - O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente:
As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
8.3.4 - Gerenciamento Proativo - A CONTRATADA deverá prover gerenciamento proativo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e
feriados. Entende-se por gerenciamento pró-ativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE. Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre o evento. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
A CONTRATADA deverá, ainda, permitir a visualização, através de WEB browser, acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos à pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
• Identificação do registro (número de chamado);
• Data e hora de abertura do chamado (registro);
• Descrição do problema;
• Identificação do reclamante (nome e telefone);
• Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
• Ações realizadas para a solução do problema;
• Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
Monitoração de Tráfego - A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web com acesso restrito ao, CTI utilizando protocolo seguro (HTTPS) que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre desempenho e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior ou menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual;
Possibilitar que a equipe técnica do Prefeitura realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
8.3.5 - Atendimento a Solicitações da CONTRATANTE - Prazo máximo de instalação dos acessos, 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de solicitação;
Tempo máximo para mudança de endereço dos acessos, 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação. A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento;
Tempo máximo para mudança de velocidade, 3 (três) dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 2 (duas) horas;
Tempo máximo de recuperação do circuito deve ser 24 (vinte e quatro) horas corridas;
Esses prazos serão contados a partir do momento da solicitação formal feita pela CONTRATANTE, através do Help Desk descrito neste item.
8.4 - Serviço de Comunicação de dados via locação infraestrutura óptica - O serviço deverá ser dedicado fim-a-fim e exclusivo (não compartilhado) de modo a interconectar a rede local do Setor Administrativo aos Órgãos e Secretarias descritos nesse CERTAME.
O canal de comunicação entre o Setor Administrativo e as Secretarias e Órgãos Municipais deverá ser entregue na modalidade “fibra escura”, “fibra cega” ou “dark fiber”, ou seja, no circuito não poderá haver equipamentos que limitem a velocidade do link, tipo: conversores de mídia, modens ou switches;
A limitação de banda empregada em cada um dos circuitos será determinada, exclusivamente a pedido do CTI, para o presente Certame a velocidade considerada ideal é 1Gbps;
A contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção de materiais a fim de garantir a alta disponibilidade e bom funcionamento dos serviços contratados nos termos desse projeto;
Deverão garantir a velocidade contratada (taxa de transmissão efetiva útil, descontados os overheads de protocolo de transmissão) em modo full-duplex, simétrico, isto é, a taxa máxima de transmissão (upload) deve ser igual à taxa máxima de recepção (download);
O CTI desenvolverá entre o Setor Administrativo e os demais locais uma rede em camada 02 do modelo OSI (Layer 02). Assim, a operadora não poderá fazer roteamento entre os pontos; Padrão Ethernet, Velocidade 1Gbps, 1000 Base FX, full Duplex para todos os locais;
As conectorizações nas portas da Contratante deverão ser fornecidas no padrão Gigabit Ethernet “1000 Base-T Full Duplex”
Os conversores ópticos terão que ser entregues em padrão 110/ volts;
Os links e as portas de acesso ao centro de roteamento da CONTRATADA deverão ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros usuários ou clientes;
O total de fibras ópticas a serem entregues nas secretarias é de 6, uma em cada secretaria conforme os endereços aqui descritos no item 4;
As fibras ópticas deverão ser entregues acomodadas em um rack com nobreak, fornecidos pela CONTRATADA, dento de cada um dos datacenters;
As fibras ópticas, cordões ópticos, conectores, pig-tails, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA; que também será responsável por todas as fusões necessárias;
Em caso de rompimento de alguma fibra será de total responsabilidade da CONTRATADA a reparação da mesma;
A manutenção preventiva da fibra e dos equipamentos para o seu funcionamento é de total responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRADA deverá executar testes no enlace, mantendo-o em funcionamento sem a ocorrência de interrupção por, no mínimo 2 (dois) dias corridos. Ao final dos testes no enlace, após 2 (dias) corridos de funcionamento sem ocorrências de interrupção, a contratada deverá gerar Relatório Final de Testes de Funcionamento, necessário para que seja expedido para finalizar o projeto;
Deverão ser totalmente transparentes no tráfego de protocolos e não deverá existir nenhum proxy de serviços, filtros de serviços e conteúdo, limitadores do número de conexões (flows) ou pela blocagem fornecida;
8.4.1 - Acordo de Níveis de Serviço – ANS - A CONTRATANTE, diretamente ou através de seus representantes, poderão acompanhar e fiscalizar o serviço, não descaracterizando com isso as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas na prestação do serviço.
8.4.2 - Disponibilidade do Serviço - O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente:
Estejam sendo respeitadas todas as configurações de segurança e de priorização/controle de tráfego acordadas com a CONTRATANTE na fase de implantação ou em momentos posteriores;
A disponibilidade do serviço será apurada mensalmente, do 1° ao último dia do mês, considerando-se o horário de 0:00 às 24:00, de 2ª feira a domingo, através da seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível]
[Tempo Total]
Onde:
✓ Disp = Disponibilidade Básica;
✓ [Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONIVEL]);
✓ [Tempo Total] = 43.200 minutos;
As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
A Disponibilidade Básica mínima mensal do serviço deverá ser de 99,5%, o que corresponde a uma indisponibilidade máxima de 4 horas por mês.
Caso ocorra indisponibilidade do serviço superior 4 horas por mês, a CONTRATADA devera descontar proporcionalmente o valor da mensalidade.
8.4.3 - Atendimento as Solicitações da CONTRATANTE - Prazo máximo de instalação dos acessos, em até 50 (cinquenta) dias corridos, a partir da data de solicitação;
Tempo máximo para mudança de endereço dos acessos, 50 (cinquenta) dias corridos, a partir da data de solicitação. A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento;
Tempo máximo para mudança de velocidade, 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 4 (quatro) horas;
Tempo máximo de recuperação do circuito de 4 (quatro) horas corridas;
8.5 - Para o serviço descrito no item II E III serão exigias as seguintes características técnicas mínimas:
8.5.1 - Características do link - Serviço que utiliza tecnologia de comunicação banda larga tendo como meio a linha telefônica comum (STFC), radiofrequência ou fibra óptica, com acesso à rede mundial de computadores.
Banda Larga (Meio Linha Telefônica - STFC) - Sistema que tem uma capacidade de transmissão de dados de alta velocidade. Funciona pela divisão da linha telefônica em duas faixas de frequência. As frequências abaixo de 4 kHz são reservadas para voz e a faixa acima é usada para dados. Isso possibilita o uso da linha para chamadas telefônicas e acesso à rede de dados ao mesmo tempo;
Banda Larga (Fibra Óptica) - Sistema que tem uma capacidade de transmissão de dados de alta velocidade;
Banda Larga (Rádio 5,4 GHz) – Sistema que que tem uma capacidade de transmissão de dados de alta velocidade geralmente transmitido por torres distribuídas em pontos altos e com boa visibilidade do perímetro atendido pelo provedor;
O serviço de Banda Larga possui IP Dinâmico não válido;
O licitante deverá fornecer os modens e demais equipamentos para o enlace;
Caso haja necessidade de vinculação a linhas telefônicas convencionais, caberá à CONTRATADA instalá-las sem custo adicional;
A empresa que optar por fornecer serviços por meio de radiofrequência deverá fornecer equipamentos em regime de comodato caso seja necessário, equipamentos pertencentes a Prefeitura que ainda trafegam em 2,4 GHz deveram ser substituídos imediatamente por outros capazes de suportar a frequência 5,4 GHz.
Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
Os acessos à internet solicitados devem ser entregues operacionais, atendendo às especificações deste Anexo e conectados nos equipamentos (microcomputadores, switches ou access points) fornecidos pela Prefeitura de Monte Carmelo, através de cabo de rede padrão Ethernet UTP com conectores RJ 45;
8.5.2 - Help Desk - Deverá ser disponibilizado serviço de “help desk”, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para a imediata abertura de chamados técnicos e afins, no caso de problemas e solicitações de serviços. Eventuais quedas no circuito deverão ser reparadas no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a partir da notificação feita pela CONTRATANTE via telefone (0800) ou CHAT do PORTAL DE CLIENTES.
8.5.3 - Acordo de Níveis de Serviço – ANS
A CONTRATANTE, diretamente ou através de seus representantes, poderão acompanhar e fiscalizar o serviço, não descaracterizando com isso as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas na prestação do serviço.
8.5.4 - Disponibilidades do Serviço -O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente:
As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
8.5.6 - Gerenciamento Proativo - A CONTRATADA deverá prover gerenciamento proativo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Entende-se por gerenciamento pró-ativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE. Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre o evento. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
A CONTRATADA deverá, ainda, permitir a visualização, através de WEB browser, acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos à pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
• Identificação do registro (número de chamado);
• Data e hora de abertura do chamado (registro);
• Descrição do problema;
• Identificação do reclamante (nome e telefone);
• Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
• Ações realizadas para a solução do problema;
• Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
Monitoração de Tráfego - A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web com acesso restrito ao, CTI utilizando protocolo seguro (HTTPS) que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre desempenho e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior ou menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual;
Possibilitar que a equipe técnica do Prefeitura realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
8.5.7- Atendimento a Solicitações da CONTRATANTE - Prazo máximo de instalação dos acessos, 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de solicitação;
Tempo máximo para mudança de endereço dos acessos, 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação. A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento;
Tempo máximo para mudança de velocidade, 3 (três) dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 2 (duas) horas;
Tempo máximo de recuperação do circuito deve ser 24 (vinte e quatro) horas corridas;
Esses prazos serão contados a partir do momento da solicitação formal feita pela CONTRATANTE, através do Help Desk descrito no Item 8.4.2 deste anexo.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 – Não obstante a Licitante Vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
Ordenar a imediata substituição de empregado da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1.Visando à execução do objeto deste Edital e seus anexos, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, o Licitante Vencedor se obriga a:
Resolver, no menor prazo possível, problemas de parada de funcionamento do serviço contratado;
Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais e equipamentos, necessários à execução dos respectivos serviços;
Possuir e utilizar ferramentais, instrumental, apropriados para execução dos serviços solicitados;
Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, pertencentes à Prefeitura caso durante a execução dos serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para a Contratante;
Executar os serviços através de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e identificadas; Dar ciência à Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pelo Licitante Vencedor a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura de Monte Carmelo;
Xxxxxxx e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da Prefeitura;
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido faze-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia da Prefeitura. Xxxxxxxx EPI's a seus funcionários de acordo com as normas de Segurança do Trabalho.
Refazer o serviço executado, quando não aceito pelo CTI, sem ônus adicional para esta.
A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura não eximirá o Licitante Vencedor das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato.
Responsabilizar-se pela eficiência dos serviços, respondendo pelos danos e prejuízos decorrente de sua imperfeita ou negligente execução;
10.2 - Visando a execução do objeto deste contrato, a Prefeitura se obriga a:
Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei no 8.666/93;
Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados do Licitante Vencedora para execução dos serviços solicitados;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados do Licitante Vencedor;
Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste Contrato
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A execução iniciará na data de sua assinatura ata do SRP e terá vigência de 12(Doze) meses. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
12. VALOR/ FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente.
Monte Carmelo /MG, 02 de Março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Fazenda
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II – MODELO DEPROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
Itens Obrigatórios na Proposta de Preços
Item | Un | Qtde. | Especificação | Valor Unitário por Item | Valor Total |
- Valor Global da Proposta;
- Valor Unitário por Item;
- Validade da Proposta 60 dias;
- Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Xxxxx, Xxxxx e Descarga, Contratação de Xxxxxxx, e outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora;
- Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: O Prazo de Vigência da Ata inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 12(Doze) meses; O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato;
- Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
- Da Prestação de Serviços: A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
- A Contratada será a responsável pela correção dos defeitos e verificação técnica necessária para o bom funcionamento e a eficiência na prestação dos serviços, conforme prazos estabelecidos no termo de referência.
- Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
_/_ de _ de2017.
_ Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
Pela presente a Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , outorga ao Sr. , CPF: , amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Monte Carmelo – MG, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações e responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, , de de 2017.
Representante legal CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , Xxxxxxx sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
, , de de 2017.
Representante legal CPF
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de de 2017.
Representante legal CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº. , está enquadrada
como (Microempresa/ EPP), e cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, Declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, , de de 2017.
Representante legal CPF
ANEXO VII - MINUTA DO FUTURO CONTRATO
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
Instrumento Contratual para: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG, que entre si celebram o Município de Monte Carmelo – MG e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Monte Carmelo, com sede nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.591.149/0001-58, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato
representada por ..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Presencial – Registro de Preços nº 34/2017, homologada em...................., do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar
nº 147 de 07 de Agosto de 2014,Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 1251 de 02 de Janeiro de 2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Monte Carmelo – MG.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Presencial – Registro de Preços nº 34/2017, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 34/2017.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Cláusula Terceira - Normas de Execução
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 34/2017 2 - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
Cláusula Quarta - Preço e Forma de Pagamento
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$
..........(..........................);
4.3 - FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
Cláusula Quinta - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços
5.1 - O Prazo de Vigência da Ata inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por
12(Doze) meses; O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
Cláusula Sexta - Recursos Orçamentários
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Cláusula Sétima - Obrigações e Responsabilidades
7.1 - DA CONTRATADA:
Promover manutenção dos equipamentos e a prestação dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
7.2 - DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta.
7.2.2 - Proceder a conferência dos equipamentos e do recebimento dos serviços Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
Clausula oitava - Modificações e Aditamentos
8.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 2% (Dois por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
Sub-Cláusula Primeira- O valor referente às multas será descontado no pagamento subsequente a que fizer jus a CONTRATADA.
Sub-Claúsula Segunda- As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Cláusula Dez - Rescisão Contratual
10.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
Clausula Onze - Dos Casos Omissos
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Clausula Doze - Do Foro
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Carmelo /MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Monte Carmelo /MG,........de de 2017.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Monte Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
EMPRESA CONTRATADA
Razão social - CNPJ: Endereço:
Nome do responsável legal CPF:
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 52/2017
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 34/2017 Edital nº: 34/2017
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Ao(s)......dia(s) do mês de......... de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo - MG, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, o Exmo. Secretário municipal de Fazenda Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº 606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 1251 de 02 de Janeiro de 2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Monte Carmelo – MG e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 34/2017, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Secretário Municipal de Fazenda, RESOLVE Registrar Preços para futura e eventual Contratação: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s) ,
portadora do CNPJ/MF sob o nº ........................, localizada à ..............................., nº
......................, na cidade de ...................., Estado de ...................., CEP: ,
classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 34/2017, autorizado no processo licitatório n.º 52/2017 (art. 55, XI).
Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$........... ( ).
01 - DO OBJETO (ART. 55, I):
1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, solução Firewall UTM, internet banda larga e locação de fibra óptica necessários a interconexão digital entre o Cento Administrativo, Secretarias e Setores da Prefeitura, para atender o Município de Monte Carmelo-MG, por um período de 12 meses de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
04 - DO PREÇO (ART.55, III)
4.1 – O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 34/2017.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº1251 de 02 de Janeiro de 2014, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 34/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 34/2017, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – Os serviços deverão ser prestados dentro dos prazos e condições estabelecidas no Anexo I Termo de Referência.
5.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de um dia útil da data da comunicação à empresa através do setor de compras.
5.3 – A instalação dos equipamentos, bem como início da prestação dos serviços pela empresa deverá ser iniciado imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento enviada pelo setor de compras ou setor de Informática do Município.
06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III)
6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo.
6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização.
6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Fazenda, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II)
7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio.
7.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a Presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) Horas independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4 - O(s) produto(s) deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da nota-fiscal ou nota- fiscal fatura, conforme o caso.
7.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a
acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
08 - DAS PENALIDADES
8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
13.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 34/2017 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI)
14.2 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram- se registrados.
14.3 - Fica eleito o foro da comarca de Monte Carmelo - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. (Art. 55, XII)
Monte Carmelo /MG, de de 2017.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Monte Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
EMPRESA CONTRATADA
Razão social CNPJ:
Endereço:
Nome do responsável legal CPF: