TERMO DE ACORDO PARA A FIXAÇÃO DE REGRAMEN- TOS EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE FÉRIAS E A UTILI- ZAÇÃO DE BANCO DE HORAS
TERMO DE ACORDO PARA A FIXAÇÃO DE REGRAMEN- TOS EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE FÉRIAS E A UTILI- ZAÇÃO DE BANCO DE HORAS
(PERÍODO EMERGENCIAL – COVID-19)
SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERÍCIAS INF PESQ EST PR, CNPJ
n. 81.047.508/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presi- dente, Sr(a). ALCEU DAL BOSCO;
E
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV,
CNPJ n. 79.583.241/0001-60, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXX XXXXX XXXXXXXX;
E
FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO COMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n.
81.906.810/0001-03, neste ato representado(a) por seu Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXX;
celebram o presente TERMO DE ACORDO com a finalidade de estabe- lecer regramentos mínimos e, necessários, no tocante à concessão de FÉRIAS e a utilização de BANCO DE HORAS, com o propósito de en- frentamento de situação emergencial em decorrência da pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), estipulando as condições previstas nas cláusulas seguintes, que poderão ser utilizadas na relação de tra- balho entre empregados e empregadores enquanto perdurar a situ- ação de emergência que dá ensejo à celebração do presente termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo de Acordo abrangerá a(s) categoria(s) dos empre- gados, representados pelas entidades sindicais signatárias, que tra- balhem em "empresas de serviços contábeis" e em "empresas de as- sessoramento, perícias, informações e pesquisas", compreendendo todas as atividades pertencentes a essas duas categorias econômi- cas, inclusive as que lhe são conexas e similares, com abrangência territorial em PR.
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS
CLÁUSULA SEGUNDA – FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS
As empresas PODERÃO conceder férias individuais ou férias coleti- vas para os seus trabalhadores, durante o período da pandemia do CORONAVIRUS (COVID-19), sem a necessidade de comunicação pré- via de 30 (trinta) dias (férias individuais) ou de 15 (quinze) dias (férias coletivas), neste caso, para a Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia), bem como para o Sindicato de Trabalhadores.
Parágrafo primeiro. Em face da emergência, as empresas poderão efetuar a comunicação da concessão das férias coletivas à Secretaria de Relações do Trabalho e ao Sindicato dos Trabalhadores, posteri- ormente, mesmo depois de findada as respectivas férias coletivas. Também, em face da situação emergencial, os trabalhadores pode- rão ser comunicados imediatamente sobre a concessão das férias in- dividuais ou coletivas, conforme o caso.
Parágrafo segundo. O abono de 1/3 de férias poderá ser quitado quando da conclusão do período aquisitivo ou, juntamente com eventual saldo de férias quando as mesmas forem usufruídas ou, en- tão, quando da rescisão do contrato de trabalho, sobrevindo a obri- gação do pagamento tomando em consideração o evento que pri- meiro ocorrer, entre os aqui citados.
Parágrafo terceiro. Em face do caráter emergencial da medida as fé- rias serão quitadas juntamente com o salário do mês.
DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – BANCO DE HORAS
CLÁUSULA TERCEIRA – BANCO DE HORAS
Durante o período de duração da pandemia do CORONAVÍRUS (CO- VID-19), as horas não trabalhadas poderão ser compensadas pelas empresas.
Parágrafo primeiro. As empresas poderão ajustar com seus empre- gados que a compensação e liquidação do banco de horas poderá ocorrer dentro de um prazo de até 12 (doze) meses.
Parágrafo segundo. Os empregados que tiverem créditos de horas acumuladas em Banco de Horas, já existente, poderão compensar com o período durante o qual ficarão afastados do trabalho em de- corrência desta situação emergencial, mediante acordo celebrado diretamente com a empresa, encaminhando cópia por e-mail da tra- tativa realizada ao SINDASPP.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Fica certo e estipulado que os termos do presente acordo perdura- rão, tão somente, durante o período de deflagração e manutenção do estado de pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19) no território de abrangência das entidades signatárias do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – FORO COMPETENTE
As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Curitiba para diri- mir quaisquer dúvidas relativas à aplicação do presente termo de acordo.
Curitiba, 20 de março de 2020.
ALCEU DAL BOSCO PRESIDENTE SESCAP-PR
XXX XXXXX XXXXXXXX MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
SINDASPP
MURILO ZANELLO MILLEO TESOUREIRO FETRAVISPP