SUMÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS | ||
DO CONTRATO DE | ||
ALUGUEL DE CARROS | ||
E SEGURO |
Válido a partir de 10/11/2021
SUMÁRIO
PRAZO E ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO 10
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA 22
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 24
SEGURO DISPONIBILIZADO PELA LOCADORA 30
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO 35
Estas Condições Gerais do Contrato de Alu- guel de Carros e Seguro (“Condições Gerais”) definem as condições comuns aplicáveis à loca- ção de carros contratada pelo CLIENTE, confor me qualificado no Contrato. Por favor, leia-as atentamente, pois, ao assinar o Contrato, você, Cliente, estará concordando com todas as re- gras aqui estabelecidas.
1 IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
1.1 Contrato de Aluguel de Carros (“Con- trato”): Documento gerado a cada locação, no momento de retirada do carro, que defi- ne as condições específicas de cada nego- ciação. Integram e integrarão o Contrato:
(a) Estas Condições Gerais; (b) Tarifário; (c) Propostas Comerciais, se houver; (d) Condi- ções Específicas para o Motorista Parceiro (Localiza Driver)/Aluguel Mensal e outros segmentos, se houver; (e) Regulamentos de campanhas promocionais ou programas de benefícios divulgados no Site Oficial da Localiza, quando aplicáveis; (f) As comuni- cações enviadas ao Cliente pela Locadora.
1.2 Condições Gerais: Estas Condições Ge- rais de Aluguel de Carros e Seguros.
1.3 Cliente ou Locatário: Quem celebra o Contrato com a Locadora. É o titular do Contrato e responsável pelo seu cumpri- mento, respondendo, inclusive, pelo Usuá- rio e Condutor Adicional, quando aplicável.
1.4 Locadora: É a empresa que cede o uso e gozo do carro ao Cliente, podendo ser a Localiza Rent a Car S.A. ou uma empresa franqueada, conforme qualificada no Con-
trato.
1.5 Condutor Adicional: Xxxxxx indicada pelo Cliente – e previamente aprovada pela Locadora – que também poderá dirigir o carro, mas que não tem poderes para alte- rar qualquer condição do Contrato.
1.6 Usuário: Pessoa autorizada a repre- sentar o Cliente no Contrato, quando este for pessoa jurídica, tendo plenos poderes para assinar e realizar qualquer alteração no Contrato. O Usuário é responsável so- lidário do Cliente, obrigando-se a respon- der perante a Locadora pelo recebimento e devolução do carro, contratação de adi- cionais, assinatura do Contrato e eventual prorrogação do prazo do aluguel.
1.7 Site Oficial da Localiza:
É o endereço eletrônico da Locadora: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.
1.8 No Show: Quando há a reserva da lo- cação, mas o Cliente não comparece para a retirada do carro na data/hora reservada.
1.9 Pré-autorização: É uma quantia reser- vada no cartão de crédito de titularidade do Cliente, como condição para contratação da locação, no valor mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, va- riando de acordo com o grupo do carro alu- gado. A Pré-autorização será realizada pela Locadora no início do Contrato.
1.10 Tarifa Básica: Preço mínimo aplicado ao grupo do carro alugado no dia em que for gerada a cobrança.
1.11 Tarifário: Documento (impresso e/ ou eletrônico) que contém informações sobre os carros, acessórios, adicionais, taxas e preços praticados, o qual está disponível nas agências da Locadora e no Site Oficial da Localiza.
1.12 Dado Pessoal: Qualquer informação relacionada a pessoa física (Cliente, Usuá- rio ou Condutor Adicional), direta ou indire- tamente, identificada ou identificável.
1.13 Tratamento do Dado: Toda operação realizada com dado pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utiliza- ção, acesso, reprodução, transmissão, dis- tribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comu- nicação, transferência, difusão ou extração.
1.14 Proteção Localiza – Carro Casco: Proteção contratada pelo Cliente, para os casos de avaria, furto/roubo e incêndio do carro alugado, pela qual a Localiza re- nuncia, exclusivamente, ao direito de ser indenizada pelo Cliente pelos custos para reparo ou reposição do carro, no limite da proteção contratada. A contratação da Pro- teção não isenta a cobrança do custo pré-fi- xado de limite de danos.
1.15 Seguro para Terceiros: Cobertura de seguro contratada pelo Cliente, para danos materiais, corporais e morais a terceiros nos casos de sinistro, nos limites estabele- cidos em contrato. A contratação do Segu- ro para Terceiros não isenta a cobrança do custo pré-fixado de limite de danos.
1.16 Custo pré-fixado de limite de danos: Refere-se ao limite máximo cobrado pela Localiza decorrente dos ônus suportados pela Locadora em virtude da indisponibili- dade e perda de valor de mercado do carro, dos serviços e peças relacionados ao reparo do carro e outros custos incorridos na ope- ração da Locadora, quando ocorrer qual- quer evento danoso com o carro.
1.17 Culpa Grave: Ocorrência de qual- quer infração gravíssima, conforme defi- nida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9.503/1997).
1.18 Uso Inadequado do Carro: É a ocor- rência de qualquer das situações abaixo, com o carro ou qualquer adicional contra- tado:
a) Transportar pessoas e/ou bens median- te remuneração, exceto para o segmento Localiza Driver, por meio de comprovação, que é voltado para prestadores de serviços de transporte sob demanda para usuários de aplicativos de mobilidade, para os quais aplicam-se, também, suas Condições Espe- cíficas que prevalecem sobre estas Condi ções Gerais.
b) Adulterar ou violar o hodômetro do carro ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem.
c) Abastecer o carro com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante.
d) Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante.
e) Rebocar o carro com veículo não apro- priado/específico para esse fim.
f) Participar de corridas de automóveis (“ra- chas”, “pegas”, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos).
g) Instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar motoristas/condutores em qualquer situação.
h) Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis.
i) Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circula- ção veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças.
j) Ocorrer a submersão total ou parcial do carro em água.
k) Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel do carro, hipótese em que, se o carro persistir em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, ocorrerão danos que serão identifi- cados por meio de laudo técnico.
l) Conduzir o carro sob efeito de álcool.
m) Transportar criança sem o uso dos dis- positivos de retenção apropriados.
n) Ceder o carro a terceiros sem prévia au- torização da Locadora.
o) Circular com o carro fora do território na-
p) Atuar com negligência na guarda do car- ro, tal como deixá-lo abandonado/estacio- nado em local ermo ou com as portas/vi- dros abertos/destravados, com a chave na ignição ou situação equivalente.
q) Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contrata- dos.
r) Utilizar o carro para fins ilegais, incluin- do – mas não se limitando – ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto do Contrato, o aluguel de carro(s) de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, conforme condi- ções específicas descritas no Contrato e de- mais disposições aplicáveis.
2.1.1 A modalidade da locação contratada, prazo, local de retirada e devolução do car- ro, grupo do carro alugado, tarifas e even- tuais contratações adicionais estarão des- critos no Contrato.
2.1.2 As características de cada grupo, bem como os modelos de carros definidos para o respectivo grupo, estão disponíveis no Site Oficial da Localiza e poderão ser alteradas a qualquer tempo, a exclusivo critério da Locadora, conforme disponibilidade de car- ros nas agências.
2.1.3 A reserva não garante o modelo e a cor do carro e não dispensa a análise ca- dastral que ocorrerá na agência, no mo- mento de retirada do carro.
(a) Para realizar a locação objeto do Con- trato, o Condutor do carro (Cliente, Usuá- rio e Condutor Adicional) devem cumprir os seguintes requisitos: (b) ter mais de 21 anos; possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 anos; (c) estar apto a conduzir o carro, segundo as leis e os regulamentos aplicáveis; (d) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilida- des indenizatórias perante a Locadora e terceiros; (e) apresentar cartão de crédito de titularidade do Cliente, que será neces- sário para sua avaliação do perfil; e (f) em relação a estrangeiros, a situação deve es- tar regular no Brasil para esse fim, apresen- tando passaporte e documento de habilita- ção válido no território nacional, de acordo com a legislação brasileira e demais pactos e/ ou acordos internacionais em que o Bra- sil é signatário, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de ingresso no país. Ultrapassado esse período, o carro deverá ser devolvido à Locadora, evitando sua apreensão e cobranças adicionais daí decorrentes.
2.2 A Locadora se reserva o direito de promo- ver a análise cadastral do Cliente e, em de- terminadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito.
2.3 A Locadora poderá, a seu critério, dispen- sar a análise cadastral mediante apresenta- ção de cartão de crédito válido em nome do
Cliente, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.
2.4 O Cliente autoriza a Locadora, como con- dição para contratação, a reservar uma quan- tia em seu cartão de crédito (pré-autorização) no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação. É de responsa- bilidade exclusiva da administradora do car- tão de crédito a liberação do valor reservado, após solicitação da Locadora.
3 PRAZO E ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO
3.1 A locação terá o prazo definido no Contra- to, conforme modalidade de locação contra- tada pelo Cliente.
3.1.1 Para a modalidade de Aluguel men- sal: o Contrato tem um prazo mínimo de 30 (trinta) dias e, ao final de cada período de 30 dias, o Contrato será, automaticamente, prorrogado por igual período até que ocorra o encerramento da locação.
3.2 O atraso na devolução do carro por pe- ríodo superior a 24 horas caracterizará, au- tomaticamente, apropriação indébita, autori- zando a Locadora a tomar todas as medidas para a retomada do carro, podendo, inclusi- ve, bloquear a utilização do carro, estando o Cliente sujeito às responsabilidades penais e civis, arcando ainda com todas as despesas da Locadora para sua reintegração da posse do carro.
3.3 Em caso de devolução do carro antes do prazo previsto no Contrato, será cobrado o preço correspondente à modalidade de loca-
ção efetivamente praticada (Mensal, Bisse- manal, Semanal ou Diária) e de acordo com o grupo do carro alugado na agência de de- volução.
3.3.1 Eventuais descontos e/ou preços pro- mocionais serão válidos e aplicados tão so- mente pelo exato período predeterminado, sendo certo que, ainda que o Cliente retire o carro com o preço promocional, caso o devolva fora do período mínimo ou máximo determinado na promoção, a promoção não será aplicada.
3.4 Ressalvado o Aluguel Mensal, caso seja do interesse do Cliente prorrogar o prazo da locação, este deverá, necessariamente, fazer tal solicitação presencialmente na agência de retirada do carro. Eventualmente e por mera liberalidade, a Locadora poderá aceitar a prorrogação por meio dos seus canais de atendimento.
3.4.1 O Cliente está ciente e de acordo que, ocorrendo a prorrogação por meio dos ca- nais de atendimento da Locadora, a grava- ção e/ou a transcrição de sua solicitação valerão para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem descritas no Contrato, permanecendo em vigor todos os termos destas Condições Gerais até o efetivo en cerramento da locação.
3.4.2 Caso o Cliente opte por prorrogar o prazo da locação e esta tenha sido reali- zada por meio de agência de viagens e/ou seguradoras (carro reserva/Replacement), os custos das diárias adicionais e demais despesas do Contrato serão suportadas e cobradas diretamente do Cliente.
3.5 O Contrato poderá ser rescindido pela Lo- cadora a qualquer tempo e sem a necessida- de de especificar o motivo, sem ônus, desde que observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias de antecedência.
3.6 O Contrato poderá ser rescindido pela Lo- cadora, com efeitos imediatos, caso:
3.6.1 O carro não for devolvido na data, na hora e na agência previamente ajustadas no Contrato;
3.6.2 Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o carro, por culpa ou dolo do Cliente/Usuário/Condutor Adicional;
3.6.3 Ocorrer qualquer hipótese de Uso Ina- dequado do carro;
3.6.4 Ocorrer apreensão do carro por auto- ridades competentes, independentemente do motivo;
3.6.5 O Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos.
3.7 Ocorrendo qualquer das hipóteses aci- ma, o Cliente estará em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o carro até que regularize sua situação. Em caso de situ- ação irregular, além de rescindir o Contrato, a Locadora poderá adotar todas as medidas para a retomada do carro, podendo, inclusive, bloquear a utilização do carro, sem prejuízo da aplicação de multa não compensatória correspondente a até 20% do valor do carro, conforme tabela FIPE, e demais penalidades ora estabelecidas, observadas as disposições constantes no art. 416, parágrafo único do
3.8 Ressalvados os casos previstos nos subi- tens a seguir, para todas as modalidades de locação, o Contrato será considerado encer- rado, tão somente quando o Cliente devolver o carro no local indicado pela Locadora.
3.8.1 Na hipótese de acidente, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou rebo- que do carro, o Contrato será considerado encerrado, quando a Locadora retomar o carro e estiver na posse deste. Se o Cliente não for culpado pelo acidente ou incêndio, o Contrato será considerado encerrado na data do acidente ou incêndio indicados no Boletim de Ocorrência. Nos demais casos mencionados, a apresentação de Boletim de Ocorrência não configurará o encerra- mento do Contrato.
3.8.2 Ocorrendo furto ou roubo do carro, a data de encerramento da locação será a data/hora da lavratura do Boletim de Ocor- rência.
4 PREÇO
4.1 O preço final do aluguel será apurado no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens descritos no Tarifário:
4.1.1 Locação
a) Diárias: A diária do carro é de 24 horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 hora de tolerância para devolução.
b) Horas Extras: Serão cobradas a partir
da 25a hora da retirada do carro e serão cal- culadas na proporção de 1/5 valor da Diária contratada para cada hora extra, sendo co- brada, inclusive, a hora de tolerância, quan- do devolvido a partir da 25a hora de loca- ção. Incidindo hora extra, será cobrada nova Diária de todos os adicionais contratados.
c) Taxa de Aluguel: Percentual previsto no Tarifário aplicado sobre o valor total do Contrato, inclusive sobre o custo pré-fixado de limite de danos, ou seja, essa taxa incide sobre o valor total de cada fatura emitida.
d) Quilometragem Excedente: Será co- brada quando a locação for contratada na modalidade quilometragem controlada e a quilometragem ultrapassar o limite contra- tado. O limite da quilometragem é calculado diariamente. A quilometragem contratada não será cumulativa de um dia para outro ou de um mês para o outro e não poderá ser transferida em caso de substituição do car- ro. Ocorrendo a quebra ou violação do ho- dômetro, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 200 km por dia, desde a abertura até o encerramento do Contrato. Excetua-se a quebra ocasionada por defeito eletromecânico.
e) Retorno do Carro entre Agências Dis- tintas: Será cobrado sempre que o carro for devolvido em agência diferente daquela de origem da locação/retirada do carro.
4.1.2 Adicionais (cobrados quando con- tratados)
a) Condutor Adicional: Será cobrado a cada Condutor Adicional nomeado pelo
Cliente para dirigir o carro.
b) Dispositivo de Retenção: Será cobrado quando o Cliente contratar o fornecimento de cadeira de bebê, assento de elevação e bebê conforto, responsabilizando-se pelo seu correto uso, conservação e devolução no estado em que lhe foi entregue, sob pena de reembolsar à Locadora por eventuais avarias e prejuízos.
c) Dispositivo para Abertura Automática de Cancelas de Estacionamentos/ Pedá- gios: O carro poderá conter dispositivo para abertura automática de cancelas de esta- cionamentos e pedágios, sendo o Cliente in- tegralmente responsável pelo correto uso, conservação e devolução no estado em que lhe foi entregue, sob pena de reembolsar à Locadora por eventuais prejuízos. O Cliente está ciente e concorda que a Locadora não se responsabiliza por eventuais defeitos e/ou falhas do dispositivo que impeçam a abertura de cancelas. Caso o Cliente opte por não contratar esse adicional, mas ain- da assim o utilizar, passando em fila rápida específica, a Locadora está autorizada a cobrar o reembolso dos valores do pedágio e/ou estacionamento utilizados, acrescidos do serviço da operadora do dispositivo.
d) Motorista: Será cobrado valor previsto no Contrato aplicado pela disponibilização do serviço pelo período de 8 horas. A partir da 8a hora, será cobrada hora extra calcu- lada na proporção de 1/5 do valor da diária para cada hora extra. É de responsabilidade do Cliente arcar, além do custo da diária, com o custo da hospedagem do motorista em caso de pernoite e de alimentação, de-
vendo observar que o intervalo entre jorna- da do motorista deve ser no mínimo de 11 horas. O período de prestação do serviço de motorista é controlado mediante assina- tura obrigatória do Cliente em planilha de controle do profissional.
e) Navegador/Localiza Way (“GPS”): O Cliente se responsabiliza integralmente pelo correto uso, conservação e devolu- ção no estado em que lhe foi entregue, sob pena de reembolsar à Locadora por even- tuais prejuízos. Em caso de perda, furto ou roubo do aparelho, o Cliente deverá realizar o Boletim de Ocorrência e comunicar ime- diatamente à Locadora, de modo que esta possa solicitar o bloqueio do chip de dados do aparelho. A Locadora se reserva o direito de tomar as medidas cíveis e/ou criminais cabíveis, bem como solicitar o imediato bloqueio do aparelho e do chip. A respon- sabilidade da Locadora restringe-se ao fun- cionamento dos aparelhos, inexistindo res- ponsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas por estes.
f) Proteção do carro: Valor cobrado pela renúncia da Locadora ao direito de ser inde- nizada pelo Cliente pelos danos materiais causados ao carro alugado, nos casos de avaria, furto/roubo e incêndio, no limite do tipo de proteção contratado. A contratação da Proteção não isenta a cobrança do custo pré-fixado de limite de danos. Assim, caso o Cliente opte pela contratação da Prote- ção, pagando seu valor correspondente, na hipótese de ocorrência de dano material ao carro alugado, a Locadora não cobrará o Cliente por esse dano, observado o previsto neste contrato, em especial, mas não ex-
clusivamente, no item f.1. abaixo e cláusula 7.3.3.
f.1) O Cliente perderá automaticamente a Proteção do Carro, se contratada, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas a seguir:
(i) Agravar intencionalmente os danos ao carro, (ii) Provocar ou simular um evento danoso ao carro; (iii) Causar evento danoso por pessoa sob ação de álcool/entorpecen- tes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade, (iv) Deixar de apresentar Boletim de Ocorrência em até 48 horas do evento danoso com o carro alugado, (v) Procurar obter benefícios ilícitos da Proteção do Carro, (vi) Deixar de comunicar a ocorrência do evento danoso com o carro, logo que o saiba, (vii) Deixar de preencher o Relatório de Avarias, (viii) Deixar de pagar integralmente a Proteção do Carro, (ix) Houver condução/manobra do carro por pessoa não autorizada e/ou não habilitada, (x) Acidentes ocorridos fora do território nacional, (xi) Acidentes decorren- tes da inobservância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transporta- do, (xii) Agir com Culpa Grave, Dolo ou Uso Inadequado do Carro, (xiii) Utilizar o carro para fim diverso do indicado no Contrato,
(xiv) O evento danoso com o carro ocorrer após furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à Locadora as chaves e os documentos do carro, (xv) Despesas de- correntes de apreensão do carro alugado,
(xvi) Despesas decorrentes da apropriação indébita do carro alugado, (xvii) Extravio ou perda das chaves e documentos do carro.
4.1.3 Despesas Reembolsáveis
a) Apreensão do Carro: Além do valor de despachante, quando contratado, o Cliente deverá reembolsar todas as despesas da Locadora para liberação e recuperação do carro, incluindo, mas não se limitando, as despesas com advogados, as despesas de pátio onde o carro for apreendido, as mul- tas aplicadas pela autoridade administra- tiva ou policial e as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
b) Combustível: Caso o carro não seja de- volvido com o tanque cheio, será cobrado o reembolso referente à despesa de abas- tecimento, com base nos custos de abas- tecimento praticados na cidade de devo- lução do carro. A leitura do abastecimento ocorre em oitavos, e, por se tratar de lei- tura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento de até 30% para mais ou para menos. Na hipótese de o carro ter percorrido distância inferior a 100 km e o marcador não sofrer alteração, o combustível será cobrado por estimativa. O combustível é cobrado também em caso de substituição do carro.
c) Chave do Carro: Quando não for devol- vida, será cobrado o reembolso da despesa para nova confecção da chave do carro.
d) Despachantes: Será cobrado sempre que, por culpa do Cliente/Xxxxxxx/Condutor Adicional, a Locadora necessitar contratar profissional para desembaraçar eventuais ocorrências com o carro, inclusive para reti-
rar Boletins de Ocorrências em delegacias. Nessa hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora o valor de 1 diária de locação do Contrato. Para distâncias superiores a 100 km da agência de origem, será acrescido o valor do quilômetro rodado do retorno en- tre o local do evento e a agência de origem.
e) Documentos do Carro: Quando não fo- rem devolvidos, será cobrado o valor pre- visto no Tarifário acrescido de 2 diárias de locação do Contrato.
f) Infração de Trânsito: O Cliente deverá arcar com o valor referente às infrações de trânsito incorridas, conforme praticado pela legislação, imediatamente após a notifica- ção de autuação, acrescido do percentual previsto no Tarifário, a título de processa- mento administrativo.
g) Lavagem do Carro: Caso o carro ou os adicionais contratados sejam devolvidos sujos, será cobrada a lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado, con- forme valor previsto no Tarifário. Na hipóte- se de lavagem especial, decorrente esta de sujeira excessiva e odores fortes, incluindo odores de cigarro, será cobrada também 1 diária de locação Tarifa Básica ou quantas forem necessárias até a disponibilização do carro, limitadas a 10 diárias.
h) No Show: Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 horas, será cobrada 1 diária da Tarifa Bá- sica. Será cobrada também 1 diária do mo- torista, quando houver contratação deste. Não comparecendo o Cliente para a retirada do carro na data reservada por motivos de
força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, não será cobrado No Show.
i) Perda da placa: No caso de perda da pla- ca, será cobrado valor previsto no Tarifário, acrescido de 2 diárias de locação do Con- trato.
j) Reboque/Guincho: Será cobrado o valor correspondente a 1 diária de locação do carro alugado prevista no contrato, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 km da agência de origem. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao va- lor do Retorno de ida e volta entre o local do evento e a agência de origem. Não ha- verá cobrança de reboque quando utilizado por culpa da Xxxxxxxx.
4.1.4 Indenizações
a) Danos ao Carro: Na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do carro, a Lo- cadora cobrará do Cliente os custos para reparo ou reposição do carro. Tais despesas serão cobrados no limite do custo pré-fixa- do de limite danos, quando contratada a Proteção do Carro, exceto se houver a per- da desta.
b) Prejuízo: Refere-se a qualquer despesa, encargo, custos, ônus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um evento danoso com o carro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro aluga- do; (ii) indenização a terceiros; e (iii) custo pré-fixado de limite de danos da Locadora.
c) O valor mínimo do custo pré-fixado de li- mite de danos será limitado ao menor valor
dos prejuízos da Locadora e o valor máximo será limitado ao valor descrito no Contrato e na tabela disponibilizada no Site Oficial da Locadora neste link. A adesão à Proteção do Carro e/ ou Seguro para Terceiros NÃO isentará o Cliente do pagamento do custo pré-fixado de limite de danos. Em caso de não contratação da Proteção para o carro ou perda desta, haverá a cobrança do valor integral do dano causado ao carro, sem li- mitação e incidência do custo pré-fixado de limite de danos. Ressalva-se a essa cláusu- la o previsto na cláusula 7.3.3 destas Con- dições Gerais.
4.2 Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do preço, quando for o caso: entregas e devoluções, taxas e/ou impostos, encargos financeiros por atraso no pagamen- to e demais valores constantes no Tarifário.
4.3 Os descontos negociados não são cumu- lativos com tarifas promocionais ou outras promoções.
4.4 O preço final da locação será apurado após o encerramento do Contrato.
5 PAGAMENTO
5.1 A Locadora poderá exigir que os paga- mentos sejam feitos semanalmente ou men- salmente, conforme modelo de contratação.
5.2 O Cliente é integralmente responsável pelo pagamento de todos os débitos decor- rentes do Contrato, incluindo, mas não se li- mitando, eventuais indenizações e infrações de trânsito, que constituem-se dívidas líqui- das e certas para pagamento à vista, pas-
síveis de cobrança executiva. As cobranças ocorrerão no cartão de crédito apresentado pelo Cliente e, não havendo cartão, ocorrerá por meio de boleto bancário.
5.3 A Locadora cobrará do Cliente os débi- tos decorrentes da locação, inclusive aqueles relacionados à indenização e a multas, dire- tamente, via bancos ou por meio de débito automático no cartão de crédito do Cliente, via sistema de assinatura em arquivo, mes- mo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato. O envio dos documentos de cobrança poderá ser fei- to por meio impresso ou eletrônico, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas, sob pena de serem consideradas en- tregues.
6 RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
6.1 Disponibilizar o carro limpo, com tanque cheio, em perfeitas condições de uso, funcio- namento e segurança, com todos os equipa- mentos e documentos exigidos pela legisla- ção aplicável.
6.2 Vistoriar o carro antes da disponibilização e ao término da locação, registrando todas as condições do carro, com as quais o Cliente concorda.
6.3 Garantir a reserva pelo prazo de até 1 hora após o horário previsto para a retirada do carro, condicionada ao horário de funcio- namento da agência.
6.4 Garantir a entrega do carro na categoria e
no grupo de carros reservados, observado os subitens a seguir.
6.4.1 A Locadora não garante o modelo e a cor do carro dentro da categoria reserva- da, podendo disponibilizar qualquer um dos modelos contemplados na categoria, a seu critério.
6.4.2 Se o Cliente for atendido com carro de categoria superior, o valor da locação será igual ao do carro reservado até o mo- mento em que este for disponibilizado. Se o Cliente for atendido com carro de catego- ria inferior, a locação ficará como cortesia até o momento em que for disponibilizado o modelo reservado ou de categoria supe- rior. Caso o Cliente não substitua o carro na data/hora estabelecida pela Locadora, estará aderindo ao aluguel do carro inferior e/ou superior, conforme o caso, e pagando sua tarifa desde a retirada do carro.
6.4.3 Quando disponibilizado o carro reser- vado, a Locadora deverá possibilitar que seja retirado na agência ou entregue, con- forme o caso.
6.5 Substituir o carro sem ônus para o Cliente em caso de pane por defeito eletromecânico, não decorrente de Uso Inadequado.
6.5.1 Quando for possível a condução do carro, desde que constatado pelo Cliente que não há risco, o Cliente poderá levá-lo à agência da Locadora mais próxima para realizar a substituição; do contrário, a Lo- cadora providenciará a remoção do carro.
6.5.2 Se for apurado que a pane foi causada
por acidente, originada por culpa ou dolo do Cliente, por Xxx Xxxxxxxxxx ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Cliente deverá arcar com o valor do reboque mais o valor de 1 diária da Xxxxxx Xxxxxx.
6.5.3 Exclusivamente no caso de pane, caso solicitado pelo Cliente, o Condutor Adicional poderá levar o carro para realizar a substituição.
6.5.4 A Locadora não substituirá o carro nos seguintes casos:
a) Em caso de furto, roubo, incêndio, coli- são, apropriação indébita, apreensão por autoridades, ou pane provocada por Uso Inadequado do carro.
b) Em caso de perda, furto ou roubo das chaves e documentos do carro.
c) Em caso de revisões periódicas do car- ro, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada
10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.
7 RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1 Recebimento, guarda e uso do carro
7.1.1 O Cliente/Usuário/Condutor Adicional deverão apresentar, na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, todos em formato aceito pela Locadora.
7.1.2 O Cliente é responsável pelo recebi- mento, guarda e uso do carro.
7.1.3 O Cliente é responsável por compa- recer à agência da Locadora ou ao local por ela indicado quando requerido pela Locado- ra, sob pena de multa não compensatória de 10% do valor do carro, conforme tabela FIPE vigente.
7.1.4 O Cliente é responsável por levar o carro à agência da Locadora quando houver necessidade de realização da revisão perió- dica, conforme previsto no contrato.
7.1.5 O Cliente assume a posse precária e autônoma do carro, para todos os fins de direito, obrigando-se a usar o carro corre- tamente, não incorrendo em nenhuma hipó- tese de Uso Inadequado do carro.
7.1.6 O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro sem a expressa e prévia anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro.
7.1.7 O Cliente responsabiliza-se integral- mente pelo uso do carro, respondendo, in- clusive, pelo Usuário e/ou Condutor Adicio- nal.
7.1.8 O Cliente deverá comunicar imediata- mente à Locadora qualquer acidente com o carro, bem como a ocorrência de roubo ou furto, e providenciar o boletim de ocorrên- cia no prazo máximo de 48 horas:
a) Preenchimento do Relatório de Avarias/ Aviso de Sinistro da Locadora;
b) Entrega do Boletim de Ocorrência ou
comprovante do seu protocolo;
c) Laudo pericial ou seu protocolo quando houver capotamento do carro ou vítima fa- tal.
7.2 Devolução do Carro
7.2.1 O Cliente é responsável pela devolu- ção do carro e seus adicionais, independen- temente se este estiver na posse do Usuário ou Condutor Adicional, devendo entregá-lo na data e na hora acordadas e no mesmo estado em que foram disponibilizados, de- vendo observar o horário de funcionamento da agência antes da devolução do carro.
7.2.2 O Cliente está ciente e concorda que, ainda que eventualmente a devolução do carro seja realizada pelo Condutor Adicio- nal, o Cliente permanece como integral res- ponsável, inclusive em relação a avarias ou perda do carro e adicionais.
7.3 Responsabilidades Indenizatórias
7.3.1 O Cliente reconhece que as responsa- bilidades da Locadora limitam-se àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo ao Cliente arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante tercei- ros.
7.3.2 O Cliente deverá suportar as seguin- tes responsabilidades indenizatórias:
a) Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita: Ressarcir à Locadora o valor de mercado do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combutível e custo pré-
fixado de limite da danos, conforme limites expressos no Contrato. Caso a Locadora re- cupere o carro após o pagamento integral das indenizações, ela devolverá o valor de mercado do carro reduzido do custo de per- da do carro. No caso de carro recuperado de apropriação indébita, o Cliente deverá suportar, também, as diárias de locação Ta- rifa Básica, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à Locadora.
b) Em caso de acidente com perda total ou incêndio: Ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro, taxas de li- cenciamento, IPVA, um tanque de combus- tível e o custo pré-fixado de limite de da- nos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros. Uma vez efetuado o pagamento pelo Clien- te de todas as indenizações cabíveis ou sa- tisfeitas, o custo da sucata será reembol- sado ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro superar em 50% seu valor de mercado ou perda estrutural no carro.
c) Em caso de acidente sem perda total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado e o custo pré-fixado de limite danos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
7.3.3 A contratação da Proteção do Carro isenta o Cliente de reembolsar à Locadora exclusivamente o valor de mercado do car- ro alugado ou valor de sua recuperação, no limite do tipo de proteção contratada, res- salvada a cobrança do custo pré-fixado de limite de danos.
O Cliente deverá arcar com o custo pré- fixadodelimitedanosindependentemente de sua culpa, do reparo do carro ou de adesão à Proteção do Carro.
7.3.4 O Seguro para Terceiros isenta o Cliente de reembolsar a Locadora por even- tuais danos causados a terceiros no limite da cobertura de seguro, ressalvada a co- brança do Custo pré-fixado de limite de da- nos.
7.3.5 Em caso de perda de Proteção do Car- ro e/ou do Seguro para Terceiros, o Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados ao carro e a terceiros.
7.3.6 O Cliente aceita que a Locadora pro- mova o seu chamamento aos processos ju- diciais movidos por terceiros, cabendo-lhe assumir isoladamente todos os ônus des- sas demandas.
7.3.7 O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de seus prejuízos.
7.4 Infração de Trânsito
7.4.1 O Cliente/Usuário concorda que a Lo- cadora irá indicá-lo como infrator respon- sável pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito. A partir da indicação, o Cliente terá legitimidade para se defender perante o órgão autuador. Por mera liberalidade, a Locadora poderá possibilitar que o Cliente indique o Condutor Adicional como o infra-
tor responsável.
7.4.2 Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trân- sito deverá ser feito pelo Cliente exclusiva- mente perante o órgão autuador.
7.4.3 O Cliente reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do carro aluga- do, é responsável por quitar a multa junto ao Órgão de Trânsito após ser notificada. A Locadora cobrará os custos da infração de trânsito acrescidos do percentual previsto no Tarifário, imediatamente após a notifica- ção de autuação, constituindo-se dívida lí- quida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
7.4.4 Na hipótese de o Cliente ser abordado por agente de trânsito e receber o Auto de Infração/Notificação, deverá avisar a Loca- xxxx e lhe entregar a cópia da notificação.
7.4.5 Se o Cliente optar por recorrer da autuação e, sendo o recurso vitorioso, a Locadora lhe fornecerá cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso. Caso ainda não tenha ocorri- do o pagamento ao órgão autuador, o valor será devolvido pela Locadora. A devolução também ocorrerá caso a autuação não seja convertida em multa.
7.4.6 O Cliente se obriga a ressarcir a Lo- cadora por todos os valores relativos às infrações de trânsito ocorridas durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo legal. Nesses ca- sos, a Locadora poderá recorrer e, sendo o recurso provido, repassará ao Cliente cópia
da guia de pagamento para que ele solicite o reembolso ao órgão autuador.
8 SEGURO DISPONIBILIZADO PELA LOCA- DORA
8.1 A Locadora, na condição de estipulante de seguro, disponibiliza ao Cliente a opção de adesão à apólice de seguro coletivo (“Apóli- ce”), emitida por Mapfre Xxxx Xxxx Xxxxxx- dora S.A. (“Seguradora”), Processo SUSEP nº 1514.100326/2004-83, com cobertura de res- ponsabilidade civil perante terceiros (“Seguro para Terceiros”), em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o carro alugado, nos termos das Condições Gerais do Seguro de Automóvel, disponíveis na íntegra, para con- sulta, na agência da Locadora e no Site Oficial da Localiza.
8.2 Condições do Seguro:
8.2.1 A cobrança do prêmio de seguro para terceiros é feita com base em 24 horas con- tadas a partir da hora de retirada do carro, com uma hora de tolerância. A partir da 25a hora, incidirá cobrança de uma diária do se- guro contratado.
8.2.2 O não pagamento do prêmio ocasio- nará o cancelamento imediato da cobertura securitária.
8.2.3 O valor do prêmio será destacado nos instrumentos de cobrança e faturas envia- das ao Cliente.
8.2.4 O Seguro para Terceiros oferece co- bertura exclusivamente para danos ma- teriais, corporais e morais a terceiros, nos
limites especificados no Tarifário.
8.2.5 A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco.
8.2.6 O registro na apólice de seguro cole- tivo perante a SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
8.2.7 O Cliente poderá consultar a situa- ção cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
8.3 A Apólice não oferecerá cobertura para:
8.3.1 Agravar intencionalmente o risco.
8.3.2 Provocar ou simular sinistro.
8.3.3 Sinistro causado a terceiros por pes- soa sob ação de álcool/entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade.
8.3.4 Deixar de apresentar Boletim de Ocorrência em caso de sinistro com o carro alugado envolvendo terceiros.
8.3.5 Procurar obter benefícios ilícitos do Seguro.
8.3.6 Deixar de comunicar a ocorrência de sinistro envolvendo terceiros, logo que o saiba.
8.3.7 Deixar de preencher o Aviso de Sinis- tro.
8.3.8 Deixar de pagar integralmente o valor do prêmio do Seguro.
8.3.9 Deixar de comunicar, por escrito, à Locadora ou à Seguradora, sua pretensão de obter novo Seguro sobre o mesmo inte- resse e risco em outra Seguradora.
8.3.10 Fazer declarações inverídicas e/ou incompletas ou omitir circunstâncias capa- zes de influir na aceitação da proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias do sinis- tro.
8.3.11 Houver condução/manobra do carro por pessoa não autorizada e/ou não habi- litada.
8.3.12 Acidentes ocorridos fora do territó- rio nacional.
8.3.13 Danos ou prejuízos sofridos pelo condutor e/ou ocupantes do carro aluga- do e Danos ou prejuízos causados ao carro alugado.
8.3.14 Custo Pré-fixado de limite de danos devidos à Locadora.
8.3.15 Xxxxxx cessantes sofridos por ter- ceiros.
8.3.16 Acidentes decorrentes da inobser- vância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passagei- ros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transportado.
8.3.17 Despesas com reboque para distân- cia superior a 100 km da agência de origem.
8.3.18 Despesas com reboque ou guincho, exceto na situação descrita nestas Condi- ções Gerais.
8.3.19 Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
8.4 Além dos casos previstos na Apólice, o Cliente não terá direito à cobertura secu- ritária se:
8.4.1 Agir com Culpa Grave ou Uso Inade- quado do carro.
8.4.2 Utilizar o carro para fim diverso do in- dicado na Apólice ou Contrato.
8.4.3 Deixar de cumprir as Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil.
8.4.4 Deixar de comunicar imediatamente à Locadora ou à Seguradora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer risco coberto pela Apólice.
8.4.5 Realizar acordo com terceiros sem anuência formal da Locadora/Seguradora.
8.4.6 Deixar de comparecer às audiências em que for convocado, não elaborar sua defesa nos prazos legais e/ou não se fizer representar em processo judicial.
8.4.7 O sinistro ocorrer após furto do car- ro alugado, quando não forem devolvidos à Locadora as chaves e os documentos do carro.
8.5 Esta cláusula contém informações re- sumidas. O detalhamento do produto cons- ta nas Condições Gerais do Seguro de Res- ponsabilidade Civil, acessível nos termos da Cláusula 8.1.
9 PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 As informações coletadas no cadastro do Cliente são aquelas necessárias para identi- ficação das reservas e execução do Contrato entre o titular e a Locadora, e serão utiliza- das somente para tais finalidades.
9.2 As informações coletadas também serão utilizadas pela Locadora para análise das in- formações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pesso- ais com parceiros e fornecedores para o estri- to cumprimento dessa finalidade.
9.3 O carro alugado pelo Cliente pode possuir equipamento de telemetria ou outro disposi- tivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto con- tratado e quando necessário e aplicável:
(i) a abertura e o fechamento de portas do carro, (ii) a abertura e o fechamento de can- celas de pedágios e/ou estacionamentos, e (iii) para imobilizar o carro remotamente, visando, em ambos os casos, à melhoria da experiência do Cliente e à segurança do carro disponibilizado.
9.4 O Cliente tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer
obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a Locadora poderá bloquear a utilização do carro e promover medidas para sua reintegração da posse do carro.
9.5 O Cliente é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se respon- sabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de quem as informações e os dados pessoais coletados serão armazenados pela Locadora e utilizados para a execução das fi- nalidades do Contrato.
9.6 Caso seja autorizado pelo Cliente, a Lo- cadora utilizará o e-mail e o número do te- lefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, poden- do o consentimento ser revogado a qualquer momento.
9.7 Para mais informações, o Cliente deve acessar o nosso Aviso de Privacidade, aces- sível a qualquer momento pelo link específico xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
10 ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CON- TRATO
10.1 Independentemente da modalidade de locação contratada, a Locadora poderá alte- rar quaisquer condições do Contrato, median- te prévia notificação, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato. Caso o Cliente não concorde com as altera- ções realizadas, poderá imediatamente en- cerrar o Contrato, sem ônus.
10.2 Se, após a comunicação de que fala o tó-
pico acima, o Cliente permanecer com o car- ro, será caracterizada sua aceitação às novas condições do Contrato.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais e demais documentos que componham o Contrato, desde que respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90, reconhecendo a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válida e plenamente eficaz, constituin- do título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
11.2 Caso o Cliente seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus funcionários e representantes.
11.3 Eventual tolerância, omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumpri- mento de qualquer condição do Contrato ou em exercer qualquer direito se dará por mera liberalidade e não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
11.4 O Cliente reconhece que o sistema de Aluguel de Carros sob a marca “Localiza Rent a Car” é formado por diversas empresas que operam com autonomia administrativa finan- ceira, mas que respondem em caráter solidá- rio pelos vícios e demais problemas contra- tuais verificados, podendo ser acionadas em conjunto com base nos artigos. 7º, parágrafo
único, e 25, parágrafo 1º, da Lei nº 8.078/90.
11.5 O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
11.6 A Locadora não se responsabiliza por objetos/valores deixados no carro ou em suas dependências.
12 FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais para dirimir quais- quer questões relativas ao Contrato, sem prejuízo de o Cliente optar pelo foro do seu domicílio, nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90.
12.2 Para solução de eventuais conflitos re- lacionados a este Contrato, para reclamações e sugestões, o Cliente poderá entrar em con- tato com a Assistência a Clientes 24H por meio do telefone 0000 000 0000 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). A Locadora está à inteira disposição do Cliente, também, pelo e-mail de atendimento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
Este documento está integralmente disponí- vel para consulta no Site Oficial da Localiza e foi registrado no 2º Ofício de Registro de Títu- los e Documentos de Belo Horizonte/MG, em 10/11/2021, sob nº 1359637.