CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES SA NA FORMA A SEGUIR ADUZIDA.
CONTRATO ARPE No 018/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES SA NA FORMA A SEGUIR ADUZIDA.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.906.407/0001-70, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx xx.000 - Xxxxxxx - Xxxxxx - XX, representada, neste ato, por seu titular o Senhor Diretor Presidente Dr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado no município do Recife, Estado de Pernambuco, portador do CPF/MF no 000.000.000-00, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pela Lei Estadual no 12.524, de 30 de Dezembro de 2003, e com base na Lei Federal no 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE ou ARPE, e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES SA com
sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx 23 e 24 XX X, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX. XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no.90.347.840/0008-94, neste ato representada por seu Gerente XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado no município do Recife/PE., inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, daqui por diante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e estabelecem tudo de acordo com o Pregão Eletrônico no.0007/2009, processo licitatório desenvolvido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL da ARPE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças, dos 02 (dois) elevadores instalados no Edifício Sede da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx.000 - Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx, cujo detalhamento dos serviços consta do TERMO DE REFERÊNCIA, documento constante do ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico no 0007/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
Os serviços ora contratados deverão processar-se de acordo com o estipulado neste Contrato e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico no 0007/2009, e que, independentemente de transcrição, passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
O valor global deste contrato é de R$ R$ 16.560,00 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais), considerado fixo e irreajustável, nos termos do Artigo 5o da Lei Estadual no 12.525, de 30 de Dezembro de 2003.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento, no valor estabelecido na cláusula terceira deste contrato, será efetuado mensalmente mediante apresentação da fatura correspondente ao mês anterior pela CONTRATADA e devidamente atestada pela Administração do Prédio da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias.
As alterações contratuais e acréscimos de serviços, a critério da ARPE, se houverem, serão pagos de acordo com o preço constante da proposta da CONTRATADA, apresentada no Pregão Eletrônico no 0007/2009 e serão formalizados por cartas recíprocas e por termos aditivos, numerados em ordem crescente, nas mesmas formalidades do contrato, dentro dos limites legais, de acordo com o previsto nos Artigos 57, 60 e 65 da Lei Federal no 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
O prazo do contrato para a execução dos serviços é de um período de 12 (doze) meses e contados a partir do início dos trabalhos. Este prazo poderá ser prorrogado a critério exclusivo da ARPE e de acordo com o Inciso II do Artigo 57 da Lei no 8.666/1993. Os trabalhos terão início no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas, decorrentes dos serviços ora contratados, serão atendidas através de recursos financeiros constantes do orçamento da ARPE para o Exercício Financeiro de
2009, oriundos da Unidade Orçamentária 00000 - XXXX, do Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 - Gestão Administrativa das Ações da ARPE, da Fonte de Receita 0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta, do Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, da Natureza da Despesa 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Para pagamento do valor global deste Contrato, no exercício de 2009, foi emitida, em 01/09/2009, a Nota de Empenho no 2009NE000319, no valor de R$ 5.520,00(cinco mil, quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
c) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no seu Contrato Social ou endereço.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Durante a vigência do Contrato é de responsabilidade da CONTRATANTE,
a) Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos das faturas decorrentes das obrigações contratuais, devidamente atestadas.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
As penalidades aplicadas em decorrência do descumprimento total ou parcial deste contrato estão previstas no Artigo 87 da Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, sempre que ocorrerem circunstâncias que coloquem em risco a realização dos objetivos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO DO CONTRATO
Fica vedada a cessão total ou parcial do presente contrato sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente instrumento nas hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1993, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
No caso de a CONTRATANTE recorrer à via judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor global deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO
Este contrato encontra-se vinculado ao Pregão Eletrônico no 0007/2009, cuja disputa ocorreu em 04/08/2009, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da ARPE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO
O presente contrato rege-se pelas normas da Lei Federal no 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As prorrogações de prazo de vigência e/ou alterações de cláusulas, termos e condições deste contrato serão formalizadas através de Aditivos Contratuais, que passarão a fazer parte integrante do mesmo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO
Este instrumento contratual após obedecer todas as formalidades legais deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos Administrativos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado em forma de extrato, trazendo em si, presunção de legitimidade e valendo contra terceiros desde sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Recife Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir questões relacionadas a este contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Recife, de setembro de 2009.
RANILSON BRANDÃO RAMOS CONTRATANTE
_ XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS
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