EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 20/2022 PROCESSO SAP-PRC-2022/30707
OFERTA DE COMPRA N° 380101000012022OC00046
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 09/11/2022.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/11/2022 – às 09 horas
O Gabinete do Secretário e Assessorias, da Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.640.374-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02033-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a prestação de Serviços de implantação, configuração, garantia e suporte especializado em Firewall de aplicações WEB (WAF), solução Corporativa de Firewall para Aplicações WEB (WAF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência destinado a atender à Secretaria da Administração Penitenciária, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
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A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de Serviços de implantação, configuração, garantia e suporte especializado em Firewall de aplicações WEB (WAF), solução Corporativa de Firewall para Aplicações WEB (WAF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência destinado a atender à Secretaria da Administração Penitenciária, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
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2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
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2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da
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Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do §1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
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5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
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3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços, ou qualquer outra condição, não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
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3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
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3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
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d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
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e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
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4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática
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de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5. Qualificação técnica
A CONTRATADA deverá apresentar na fase de HABILITAÇÃO fundamental para o Fornecimento do objeto deste edital:
7.1 Atestado (s) de capacidade técnica em nome do LICITANTE, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho anterior de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mínimo em 50% com o objeto da presente licitação na HABILITAÇÃO.
7.2 Carta do próprio fabricante ou ser for revenda CARTA Autorizada do (s) fabricante (s) dos Appliance WAF - Firewall credenciando-a ao fornecimento, instalação do produto e representar perante o fabricante. A carta deverá ser do fabricante da Solução nomeando a revenda autorizada com a sua respectiva data de emissão, sua validade e número do processo licitatório, no ato da assinatura de contrato, conforme as condições contidas na Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (este documento caso seja necessário envolver o fabricante deverá ser entregue na assinatura do contrato).
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7.3 Apresentar o certificado Oficial valido do técnico na solução do dos Appliance WAF – Firewall, indicando o profissional da LICITANTE que deverá instalar os
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licenciamentos necessários. A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) analistas certificados na solução do fabricante. O certificado deverá ser emitido pelo fabricante e a CONTRATADA deve apresentar o vínculo, seja CLT, Sócio cotista ou contratado, mas neste caso deve ser registrado em cartório provando o vínculo entre a LICITANTE e o PRESTADOR dos serviços, comprovação ser apresentada no ato da assinatura de contrato, conforme as condições contidas na Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A LICITANTE deve constar no site do fabricante como canal autorizado a fornecer e instalar os produtos da marca. Deverá ser apresentado a prova no próprio website da fabricante, condição que garante a execução da instalação dos produtos bem como a sua origem e a qualidade, no ato da assinatura de contrato, conforme as condições contidas na Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
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5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a
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sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1.000 (mil reais) e incidirá sobre o valor unitário mensal.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
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5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos
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03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
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5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta
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subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo: ANEXO II.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
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b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou
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sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
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f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
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5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
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7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
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7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
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11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
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com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
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11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
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11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
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12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada
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juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
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14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
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15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SAP nº 06, de 10 de janeiro de 2007; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
São Paulo, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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Chefe de Gabinete
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ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1 Trata-se o objeto da presente licitação de contratação de Solução Corporativa de Firewall para Aplicações WEB (WAF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia.
1.2 Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, GARANTIA e SUPORTE especializado em Firewall de Aplicações WEB (WAF), destinado a atender à SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO PENITENCIÁRIA
A descrição da Solução está discriminada na tabela abaixo:
LOTE UNICO | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | SOLUÇÃO |
Solução Corporativa de Firewall de | ||
Aplicações WEB “WAF”, incluindo | ||
instalação, configuração suporte técnico, | ||
Manutenção preventiva e corretiva, | ||
1 | serviço especializado de segurança da Informação, com monitoramento (SOC), e Resposta à Incidentes com ferramenta SIEM, analise de saúde dos | SERVIÇO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
equipamentos (WAF) com criação de | ||
Dashboards gerenciais, integração via | ||
API RESTful e acionamento de alarmes | ||
definidos por (thresholds) no período de | ||
30 meses. |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidades do Negócio.
2.1.1 O Departamento de Tecnologia e Informação, vem gradativamente melhorando seus Controles, Infraestrutura e Segurança do ambiente de Tecnologia da Informação. Assim está alinhada com as tendências em ameaças no ambiente de aplicações WEB devido ao grande volume de serviços e proteção dos Sistemas de Unidades Prisionais.
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2.1.2 A Solução de Firewall para Aplicações WEB – WAF (Proteção contra os ataques de camada 7/aplicações). Com o objetivo de proteger as aplicações internas dos Sistemas pertencentes a Secretaria da Administração Penitenciária. Exemplos de ataques que a solução deve ser capaz de oferecer proteção: de injeção de código, XSS, OWASP TOP 10, Reputação de IP, identificação de bots etc.
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2.1.3 Diante disso, faz-se necessário adquirir uma solução de Firewall de Aplicações WEB (WAF) para que possamos dar continuidade de proteção aos sistemas da Secretaria da Administração Penitenciária e promover a segurança da informação.
3. ESPECICICAÇÃO TECNICA
3.1 Características técnicas da solução
3.1.1 Deve ter suporte nativo de HTTP/2
3.1.2 Deve suportar tradução de HTTP/2 a HTTP 1.1
3.1.3 Deve suportar interoperabilidade com OpenAPI 3.0
3.1.4 Deve ser do tipo appliance físico com software e recurso dedicado à função de Firewall de Aplicações WEB (WAF).
3.1.5 Introduzir latência inferior a 5 milissegundos, a fim de não impactar o desempenho das aplicações Web;
3.1.6 Deve possuir throughput mínimo para HTTP de 1.2 Gbps;
3.1.7 Deve possuir, pelo menos, 6 interfaces de 1Gbps RJ-45;
3.1.8 Deve possuir, pelo menos, 4 interfaces de 1Gbps SFP;
3.1.9 Deve possuir, pelo menos 2 interfaces de 10Gbps SFP+;
3.1.10Possuir área de armazenamento interno de, no mínimo, 2 discos de 1TB SSD.
3.1.11Possuir porta de console RS-232 ou RJ45, para acesso à interface de linha de comando do appliance.
3.1.12Possuir fontes redundantes.
3.1.13Possuir LEDs para a indicação do status e atividade das interfaces.
3.2 Requisitos Mínimos de Funcionalidade
3.2.1 Funcionalidades Gerais
3.2.2 A solução deve ser fornecida em Alta Disponibilidade (HA).
3.2.3 Cada equipamento (appliance físico) deve possuir softwares específicos, destinados a finalidade de Firewall de Aplicação Web (WAF).
3.2.4 Deve contemplar as licenças necessárias para o seu funcionamento em alta disponibilidade e proteção de servidores e aplicações Web.
3.3 Funcionalidades de Rede
3.3.1 Possuir LEDs para a indicação do status e atividade das interfaces.
3.3.2 A solução deve ser capaz de ser implementada no modo proxy (Transparente e Reverso), passivo e inline transparente (Bridge).
3.3.3 Suportar VLANs no padrão IEEE 802.1q.
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3.3.4 Deve implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP) - IEEE 802.3ad.
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3.3.5 Suportar endereçamento IPv4 e IPv6 nas interfaces físicas e virtuais (VLANs).
3.3.6 A solução deve suportar e oferecer cluster de alta disponibilidade entre dois dispositivos no modo Ativo-Passivo e Ativo-Ativo, para que quando o principal falhar o tráfego possa continuar sendo processado.
3.3.7 A solução deve suportar a sincronização de configuração entre dois appliances iguais, com o objetivo de operar no modo ativo-ativo, com a distribuição de tráfego sendo realizada por balanceador de carga externo ou pela própria solução.
3.4 Funcionalidades de Gerência
3.4.1 O sistema operacional / firmware deve suportar interface gráfica web para a configuração das funções do sistema operacional, utilizando navegadores disponíveis gratuitamente e protocolo HTTPS, e através de CLI (interface de linha de comando), acessando localmente, via porta de console, ou remotamente via SSH.
3.4.2 Possuir auto-complementação de comandos na CLI.
3.4.3 Possuir ajuda contextual na CLI.
3.4.4 Deve prover, na interface de gerência, as seguintes informações do sistema para cada gateway: consumo de CPU e estatísticas das conexões.
3.4.5 Deverá possuir ferramenta, na interface gráfica de gerência (dashboard) que permita visualizar os últimos logs de ataque detectados/bloqueados.
3.4.6 Deve prover as seguintes informações, na interface de gráfica de gerência: estatísticas de throughput HTTP em tempo real, estatísticas dos eventos de ataque detectados/bloqueados, estatísticas de requisições HTTP em tempo real e últimos logs de eventos do sistema.
3.4.7 A configuração de administração da solução deve possibilitar a utilização de perfis.
3.4.8 Deve ser possível executar e restaurar backup via interface Web (GUI)
3.4.9 Deve ter a opção para criptografar o backup utilizando algoritmo AES 128- bit ou superior.
3.4.10Deve ter suporte ao protocolo de monitoração SNMP v1, SNMP v2c e SNMP v3.
3.4.11Deve ser capaz de realizar notificações de eventos de segurança através de e-mail, traps SNMP e Syslog.
3.4.12A solução deverá ter a capacidade de armazenar logs localmente em disco e em servidor externo via protocolo SYSLOG
3.4.13A solução deve ter a capacidade de enviar alertas por email de eventos baseados em severidades e/ou categorias.
3.4.14A solução deve possuir dados analíticos contendo localização geográfica dos clientes web
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3.4.15Deverá ter a capacidade de gerar relatórios detalhados baseados em tráfego/acessos/atividades do usuário.
3.5 Funcionalidades de Autenticação
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3.5.1 Deve possuir base local para armazenamento e autenticação contas de usuários.
3.5.2 A solução deve ter a capacidade de autenticar usuários em bases externas/remotas LDAP e RADIUS.
3.5.3 Os usuários devem ser capazes de autenticar através de contas de usuários em base remota NTLM.
3.5.4 Deve suportar CAPTCHA e Real Browser Enforcement (RBE).
3.5.5 Deve suportar autenticação de duplo fator.
3.6 Itens Regulatórios e Certificações
3.6.1 A solução deve suportar o modelo de segurança positiva definido pelo OWASP, pelo menos o que consta no TOP 10.
3.6.2 O equipamento deve possuir certificação FCC Class A part 15.
3.6.3 O equipamento deve possuir certificação VCCI.
3.6.4 O equipamento deve possuir certificação CE.
3.6.5 O equipamento deve possuir certificação CB.
3.7 Funcionalidades de Web Application Firewall
3.7.1 Deve ter suporte nativo de HTTP/2
3.7.2 Deve suportar tradução de HTTP/2 a HTTP 1.1
3.7.3 Deve suportar interoperabilidade com OpenAPI 3.0
3.7.4 Possuir mecanismo de aprendizado automático capaz de identificar todos os conteúdos das aplicações, incluindo URLs, parâmetros URLs, campos de formulários e o que se espera de cada campo.
3.7.5 O perfil aprendido de forma automatizada pode ser ajustado e editado
3.7.6 Ter a capacidade de criação de assinaturas de ataque customizáveis
3.7.7 Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Adobe Flash binary (AMF) protocol
3.7.8 Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Botnet
3.7.9 Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Browser Exploit Against SSL/TLS (BEAST)
3.7.10A solução deverá possuir funcionalidade de proteção positiva contra ataques como acesso por força bruta.
3.7.11Deve suportar detecção a ataques de Clickjacking 3.7.12Deve suportar detecção a ataques de alteração de cookie 3.7.13Identificar e prevenir ataques do tipo Credit Cart Theft
3.7.14Identificar e prevenir ataque Cross Site Request Forgery (CSRF)
3.7.15A solução deverá possuir funcionalidade de proteção positiva contra ataques como cross site scripting (XSS).
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3.7.16Deve possuir proteção contra ataques de Denial of Service (DoS); 3.7.17Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo HTTP header overflow 3.7.18Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Local File inclusion (FLI) 3.7.19Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Man-in-the0middle
(MITM)
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3.7.20Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Remote File Inclusion (RFI)
3.7.21Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Server Information Leakage
3.7.22Proteção contra envios de comandos SQL escondidos nas requisições enviadas a bases de dados (SQL Injection);
3.7.23Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Malformed XML 3.7.24Identificar e prevenir ataques do tipo Low-rate DoS 3.7.25Prevenção contra Slow POST attack
3.7.26Proteger contra ataques Slowloris
3.7.27Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo SYN flood
3.7.28Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Forms Tampering
3.7.29A solução deverá possuir funcionalidade de proteção positiva contra ataques de manipulação de campo escondido.
3.7.30Ter a capacidade de proteção para ataques do tipo Directory Traversal 3.7.31Ter a capacidade de proteção do tipo Access Rate Control 3.7.32Reconhecer e remediar Zero Day Attacks
3.7.33Ter a habilidade de configurar proteção do tipo TCP SYN flood-style para prevenção de DoS para qualquer política, através de Syn Cookie e Half Open Threshold.
3.7.34Permitir configurar regras de bloqueio a métodos HTTP indesejados
3.7.35Permitir que sejam configuradas regras de limite de upload por tamanho de arquivo
3.7.36Deve permitir adicionar, automaticamente ou manualmente, em uma lista de bloqueio, os endereços IP de origem, de acordo com a base de IP Reputation
3.7.37Ter a capacidade de Prevenção ao Vazamento de Informações (DLP), bloqueando o vazamento de informações de cabeçalho HTTP.
3.7.38Ter a funcionalidade de proteger o website contra ações de desfiguração (defacement), com restauração automática e rápida do site caso ocorra à falha.
3.7.39Ter a capacidade de investigar e analisar todo o tráfego HTTP para atestar se está em conformidade com a respectiva RFC, bloqueando ataques e tráfego em não-conformidade.
3.7.40Deverá ser capaz de fazer aceleração de SSL, onde os certificados digitais são instalados na solução e as requisições HTTP são enviadas aos servidores sem criptografia
3.7.41A solução deve ser capaz de funcionar como Terminador de sessões SSL para a aceleração de tráfego
3.7.42Para SSL/TLS offload suportar no mínimo SSL 3.0, TLS 1.0, 1.1 e 1.2 3.7.43A solução deve ter a capacidade de armazenar certificados digitais de CA's. 3.7.44A solução deve ser capaz de gerar CSR para ser assinado por uma CA.
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3.7.45A solução deve conter as assinaturas de robôs conhecidos como link checkers, indexadores de web, search engines, spiders e web crawlers que
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podem ser colocados nos perfis de controle de acesso, bem como resetar tais conexões.
3.7.46A solução deve ter um sistema de reputação de endereços IP públicos conhecidos como fontes de ataques DDoS, botnets, spammers, etc. Tal sistema deve ser atualizado automaticamente.
3.7.47A solução deverá ser capaz de limitar o total de conexões permitidas para cada servidor real de um pool de servidores.
3.7.48A solução deve permitir a customização ou redirecionar solicitações e respostas HTTP no HTTP Host, Request URL HTTP, HTTP Referer, HTTP Body e HTTP Location.
3.7.49A solução deve permitir criar regras definindo a ordem em que as páginas devem ser acessadas para prevenir ataques como cross-site request forgery (CSRF).
3.7.50A solução deve ter a capacidade de definir restrições a métodos HTTP
3.7.51A solução deve ter a capacidade de proteger contra a detecção de campos ocultos.
3.7.52Permitir que sejam criadas assinaturas customizadas de ataques e DLP, através de expressões regulares
3.7.53Suportar redireção e reescrita de requisições e respostas HTTP
3.7.54Permitir redirecionar requisições HTTP para HTTPS
3.7.55Permitir reescrever a linha URL no cabeçalho de uma requisição HTTP 3.7.56Permitir reescrever o campo "Host:" no cabeçalho de uma requisição HTTP 3.7.57Permitir reescrever o campo "Referer:" no cabeçalho de uma requisição
HTTP
3.7.58Permitir redirecionar requisições para outro web site
3.7.59Permitir enviar resposta HTTP 403 Forbidden para requisições HTTP
3.7.60Permitir reescrever o parâmetro "Location:" no cabeçalho HTTP de uma resposta de redireção HTTP de um servidor web
3.7.61Permitir reescrever o corpo ("body") de uma resposta HTTP de um servidor web
3.7.62Permitir adicionar o campo X-Forwarded-For para identificação do endereço real do cliente quando no modo de proxy reverso.
3.7.63A solução deve suportar regras para definir se as solicitações HTTP serão aceitas com base na URL e a origem do pedido e, se necessário, aplicar uma taxa específica de transferência (rate limit).
3.7.64A solução deve suportar o mecanismo de combinação de controle de acesso e autenticação utilizando mecanismos como HTML Form, Basic e Suporte a SSO, métodos como LDAP e RADIUS para consultas e integração dos usuários da aplicação.
3.7.65Possuir capacidade de caching para aceleração web
3.7.66Deve permitir ao Administrador a criação de novas assinaturas e/ou alteração de assinaturas já existentes.
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3.8 Funcionalidades de Balanceamento de Carga
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3.8.1 Implementar Cache de Conteúdo para HTTP, permitindo que objetos sejam armazenados e requisições HTTP sejam respondidas.
3.8.2 A solução deve incluir funcionalidade de balanceamento de carga entre servidores web.
3.8.3 Deve ter a habilidade de configurar portas não-padrão para aplicação web HTTP e HTTPS.
3.8.4 Ter a capacidade de balancear/distribuir tráfego e rotear o conteúdo através de vários servidores web.
3.8.5 A solução deve permitir criar grupos de servidores (Server Farm / Pool) para distribuir as conexões dos usuários.
3.8.6 Suportar algoritmo Round Robin para balanceamento de carga de servidores.
3.8.7 Suportar algoritmo Weighted Round Robin para balanceamento de carga de servidores.
3.8.8 Suportar algoritmo Least Connections para balanceamento de carga de servidores.
3.8.9 A solução deve ser capaz de criar servidores virtuais que definem a interface de rede/bridge e endereço IP por onde o tráfego destinado ao Server Pool é recebido.
3.8.10Os servidores virtuais devem entregar o tráfego à um único servidor web e também possuir a opção de distribuir as sessões/conexões entre os servidores web do Server Pool.
3.8.11Deve ser possível especificar o número máximo de conexões TCP simultâneas para um determinado servidor membro do Server Pool.
3.8.12Permitir teste de disponibilidade de servidor web através do método TCP.
3.8.13Permitir teste de disponibilidade de servidor web através do método ICMP ECHO_REQUEST (ping).
3.8.14Permitir teste de disponibilidade de servidor web através do método TCP Half Open.
3.8.15Permitir teste de disponibilidade de servidor web através do método TCP SSL.
3.8.16Permitir teste de disponibilidade de servidor web através do método HTTP.
3.8.17Permitir teste de disponibilidade de servidor web através do método HTTPS.
3.8.18Nos testes de disponibilidade HTTP e HTTPS, permitir indicar a URL exata a ser testada.
3.8.19Nos testes de disponibilidade HTTP e HTTPS, permitir escolher entre os métodos HEAD, GET e POST.
3.8.20Nos testes de disponibilidade HTTP e HTTPS, permitir indicar o nome do campo HTTP "host" a ser testado.
3.8.21Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado em conteúdo HTTP, através de “Host”.
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3.8.22Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado em conteúdo HTTP, através de “URL”.
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3.8.23Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado “Parâmetro HTTP”.
3.8.24Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado “Referer”.
3.8.25Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado “Endereço IP de Origem”.
3.8.26Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado “Cabeçalho”.
3.8.27Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado “Cookie”. 3.8.28Suportar roteamento das requisições dos clientes web baseado em conteúdo HTTP, através de “Valor de campo do Certificado X509”.
3.8.29Implementar Cache de Conteúdo para HTTP, permitindo que objetos sejam armazenados e requisições HTTP sejam respondidas diretamente pela solução.
3.8.30A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência por endereço IP de origem.
3.8.31A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência analisando qualquer parâmetro do header HTTP.
3.8.32A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência analisando a URL acessada.
3.8.33A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência por cookie – método cookie insert e cookie rewrite.
3.8.34A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência por embedded cookie (cookie original mais porção randômica).
3.8.35A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência baseada em Reescrita de Cookie.
3.8.36A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência baseada em Cookie Persistente.
3.8.37A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência baseada em ASP Session ID.
3.8.38A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência baseada em PHP Session ID.
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3.8.39A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência baseada em JSP Session ID.
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3.8.40A solução deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência por sessão SSL.
3.9 Funcionalidades de Proteção API
3.9.1 Fornecer proteção para a comunicação API, sejam elas implementadas usando XML, JSON API ou RESTful API.
3.9.2 Permitir a utilização de arquivos de esquema JSON para verificar o conteúdo JSON em solicitações HTTP, a fim de determinar o conteúdo aceitável e validar se o conteúdo está bem formado.
3.9.3 Permitir definir a limitação de parametros JSON tais como total de dados, tamanho da chave, total de chaves, entre outros.
3.9.4 Permitir ações do tipo alertar, bloquear, bloquear temporariamente, redirecionar ou responder com erro 403.
3.9.5 Permitir definir o nível de severidade dos logs das ações
3.9.6 Permitir a utilização de arquivos de esquema XML para verificar o conteúdo XML em solicitações HTTP, a fim de determinar o conteúdo aceitável e validar se o conteúdo está bem formado.
3.9.7 Permitir definir a limitação de parametros XML tais como total de atributo, tamanho do nome do atributo, tamanho CDATA, entre outros.
3.9.8 Permitir definir elementos proibidos XML tais como entidade externa, XInclude, local do esquema, entre outros
3.9.9 Permitir definir o seguinte formato do esquema: SOAP ou XML 3.9.10Permitir definir o nível de severidade dos logs das ações 3.9.11Fornecer suporte a proteção OpenAPI
3.9.12Permitir o upload de arquivo de descrição OpenAPI, e bloquear as solicitações que não correspondam às definições do arquivo.
3.9.13Suportar a proteção de API Movel.
3.9.14Permitir a verificação de flags de API móvel e com a regra de proteção de API configuradas, executar as ações definidas na regra de proteção.
3.9.15Permitir definir o nível de severidade dos logs das ações 3.9.16Suportar as seguintes funções de API gateway: 3.9.17Gerenciamento de usuários API
3.9.18Verificação de chave API 3.9.19Controle de acesso API 3.9.20Controle de limite de taxa 3.9.21Reescrita de chamada de API
3.9.22Permitir definir usuários de API para restringir o acesso a APIs com base em chaves de API.
3.9.23Permitir a restrição baseada em endereçamento IP 3.9.24Permitir a restrição baseada em referenciadores HTTP 3.9.25Permitir a criação de grupos de usuários.
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3.9.26Permitir restringir o acesso à API através de regras envolvendo verificação de chave API, transferência de chave API, agrupamento de usuários API,
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configuração de subURL e ações específicas de qualquer violação de chamada API.
4. IMPLANTAÇÃO
4.1 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
4.1.1 Após (05 dias) da assinatura do contrato, a CONTRATADA será convocada para a reunião inicial a ser realizada no Departamento de Tecnologia e Informação - DTI, tendo esta como objetivo o alinhamento entre as equipes para o início e execução das atividades.
4.1.2 A CONTRATADA deverá entregar o Projeto de Implantação da Solução, contendo todo o planejamento necessário para torná-la operacional no ambiente, explicitando também as ações de migração do ambiente atual para a nova disposição e os testes de aceitação.
4.1.3 O projeto deverá conter o levantamento dos requisitos técnico/funcionais (assessment), o qual deverá abordar todas as funcionalidades requeridas neste termo de referência.
4.1.4 Com base no Levantamento dos requisitos técnico/funcionais, deverá ser definido:
4.1.4.1 Documento de especificações funcionais.
4.1.4.2 Documento de padronização das configurações.
4.1.4.3 Documento de pré-requisitos técnicos de infraestrutura e operacionais.
4.1.4.4 Documento com a topologia da rede e serviços.
4.1.4.5 Cronograma de implantação e janelas operacionais.
4.1.4.6 Controle de Issues.
4.1.4.7 Plano de comunicação.
4.1.4.8 Mapa de atribuições e responsabilidades.
4.1.5 Após a aprovação do Projeto de Implantação, a CONTRATADA, deverá iniciar a fase da implantação, bem como gerenciar o referido projeto, de modo que toda a documentação seja mantida atualizada.
4.1.6 Quando houver necessidade, será realizada uma reunião para acompanhamento e gestão da Implantação, onde a CONTRATADA, deverá apresentar o relatório de status do projeto.
4.1.7 A CONTRATANTE, ficará responsável por disponibilizar o rack a ser utilizado, bem como os pontos de rede e de energia elétrica necessários para a execução dos trabalhos, pela CONTRATADA.
4.1.8 A CONTRATADA deverá realizar a instalação física dos equipamentos no rack disponibilizado pela SAP, correspondendo a sua fixação, energização e conexão dos pontos de rede.
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4.1.9 Após a instalação física, a CONTRATADA deverá realizar, com o acompanhamento do Departamento de Tecnologia da Informação da SAP, a configuração lógica equipamentos seguindo o padrão, a ser informado na reunião inicial (Kickoff) para alinhamento das equipes que participarão da execução dos trabalhos.
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4.1.10Faz parte da implantação o fornecimento, a instalação e configuração dos hardwares e softwares GBic’s e cordões optico, bem como ações necessárias para migração do ambiente atual para a nova disposição e operação da solução do ambiente, sem qualquer impacto para as atividades da SAP;
4.1.11Implantação, gerencia e homologação final:
4.1.11.1 Atualização de patches de segurança;
4.1.11.2 Ajuste em políticas conforme necessidade;
4.1.11.3 Testes gerais no ambiente.
4.1.12A CONTRATADA deverá efetuar a instalação e a configuração dos componentes na última versão e nível de correção, publicados pelo fabricante e compatível com a infraestrutura de TI da SAP.
4.1.13Após a configuração do (s) equipamento (s) e validação pelo Departamento Tecnologia da Informação da SAP, a CONTRATADA, deverá apresentar os seguintes documentos para cada equipamento:
4.1.13.1 Documentação da configuração executada (em arquivo digital);
4.1.13.2 O arquivo exportado pelo equipamento contendo as configurações lógica (arquivo digital);
4.1.13.3 A topologia de sua implantação (em arquivo digital).
4.1.13.4 A ativação dos serviços deverá obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas e recursos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários do CONTRATANTE, podendo esta etapa ser agendada fora do horário comercial, em horário noturno, final de semana ou feriado
4.1.14O prazo máximo para ativação do serviço é de 60 (Sessenta) dias corridos, após a realização da reunião de kick-off e deve contemplar dentre outras atividades necessárias no mínimo as atividades a seguir relacionadas, sendo:
- Instalação Física dos equipamentos.
- Configuração Lógica da Solução WAF.
- Criação das contas de acesso ao serviço.
- Inclusão das URLs que serão protegidas.
- Configuração do SSL/TLS.
- Redirecionamento de serviço DNS (Domain Name Service) para ao menos uma (01) rota de rede do serviço WAF. Uma vez que o domínio da aplicação WEB (sistema/website) é roteado para o WAF, a ferramenta será ativada;
- Entrega de documento de implantação, contendo a topologia e as configurações do ambiente para atendimento ao CONTRATANTE.
4.1.14.1 Após a implantação e entrega da documentação, a SAP emitirá termo de aceite de implantação, onde em seguida, será gerado para a CONTRATADA, o documento oficial para início gestão e SOC
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4.1.14.2 Durante a prestação dos serviços os equipamentos fornecidos deverão estar em sua versão mais atual e todas as atualizações ou troca de tecnologia de hardware é de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para Secretaria da Administração Penitenciária.
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4.1.14.3 Qualquer atividade dentro da prestação dos serviços que envolva o fabricante fica de responsabilidade da CONTRATADA, realizar todos os ajustes para manter.
5. GESTÃO
5.1.1 SUPORTE ESPECIALIZADO
5.1.2 O Departamento de Tecnologia e Informação, quando for necessário, solicitará os serviços de suporte especialista na solução ofertada;
5.1.3 O suporte especialista da solução deverá ser fornecido pela CONTRATADA, no período de 30 (trinta) meses, com atendimento remoto, disponível no regime de 24 x 7 (24 horas para os 7 dias da semana), durante todo o ano;
5.1.4 Fornecimento de serviços especializados para gerenciamento e suporte especialista 3º nível no ambiente corporativo SAP no site principal em São Paulo de forma remota para a solução WAF, em regime 24x7x365;
5.1.5 As atividades incluem configuração e resolução de eventuais problemas no ambiente de segurança para aplicações WEB conforme abaixo:
5.1.6 Acompanhamento diário da operação de segurança das aplicações WEB, objetivando manter o parque com indicadores de segurança em dia;
5.1.7 Manter a solução atualizada de acordo com as liberações do fabricante e frameworks de segurança;
5.1.8 Recomendações de segurança a serem aplicadas na entrega de aplicações;
5.1.9 Recomendação de patches de segurança a serem aplicados;
5.1.10Análise de logs de segurança da solução;
5.1.11Proposição de melhorias de configuração da solução objetivando a melhoria contínua e um melhor controle das ameaças, como de dia zero, ajustes de configurações para um melhor desempenho de certa aplicação em servidores corporativos;
5.1.12Criação de relatórios gerenciais para acompanhamento da solução WAF;
5.1.13Participação em reuniões da equipe de TI e segurança para entendimento de novas necessidades e proposição de soluções utilizando a solução WAF;
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5.1.14 Atendimento SLA para Gestão e Suporte:
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Prioridade | Tempo de atendimento | Tempo para Solução | Definição |
Alta | 2 hs | 8 hs | Falhas que necessitam de atenção e priorização, normalmente associadas a indisponibilidade de alguma função importante, por exemplo, parando logs no coletor. |
Média | 8 hs | 12 hs | Falhas que afetam um dispositivo, geralmente relacionada a apenas um (1) usuário, ou sistemas não críticos. |
Baixa | 16 hs | 24 hs | Dúvidas referentes ao funcionamento das soluções, avaliação de melhorias etc. |
Planejada | AC (a combinar) | AC | Atividades planejadas, suporte a execução de projetos, tratativa de problemas para investigação da solução e estudo de causa raiz. ex: configuração e ativação de novos coletores, atualização de firmware |
5.2 SERVIÇO DE SOC – SECURITY OPERATION CENTER
5.2.1 A CONTRATADA, deverá diponibilizar os serviços de SOC, visando aumentar a segurança da Informação em conjunto ao ambiente de rede da Secretaria da Administração Penitenciária;
5.2.2 Com os Serviços SOC é possível maior velocidade na identificação de ataques e na sua correção antes que causem danos ao ambiente. Também ajuda a atender aos requisitos de regulamentação que exigem monitoramento de segurança, gerenciamento de vulnerabilidades e função de resposta a incidentes;
5.2.3 A CONTRATADA, terá que dispor equipe de SOC, de forma remota que atue 24X7X365, para monitoração de eventos que ocorre com a solução de Firewall de Aplicação WEB do CONTRATANTE.
5.2.4 O SOC deverá fornecer um dashboard com acesso ao SIEM para a contratada acompanhar a operação.
5.2.5 Deve estar incluído o monitoramento, processamento, correlacionamento e armazenamento de Logs da solução por 30 meses.
5.2.6 O serviço SOC deve contemplar uma equipe de Resposta à Incidentes de Segurança.
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5.2.7 Atendimento SLA para SOC
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Prioridade | Tempo de atendimento | Tempo para Solução | Definição |
Crítica | 15 min | 4 hs | Falhas que necessitam atendimento imediato, normalmente associadas a paralização completa do equipamento ou funções críticas, exemplo, comunicação e interrupção do serviço. |
Alta | 2 hs | 8 hs | Falhas que necessitam de atenção e priorização, normalmente associadas a indisponibilidade de alguma função importante, por exemplo, parando logs no coletor. |
Média | 8 hs | 12 hs | Falhas que afetam um dispositivo, geralmente relacionada a apenas um (1) usuário, ou sistemas não críticos. |
Baixa | 16 hs | 24 hs | Dúvidas referentes ao funcionamento das soluções, avaliação de melhorias etc. |
Planejada | AC (a combinar) | AC | Atividades planejadas, suporte a execução de projetos, tratativa de problemas para investigação da solução e estudo de causa raiz. ex: configuração e ativação de novos coletores, atualização de firmware |
a) Tempo de atendimento (TMA) - tempo de início da tratativa após abertura do chamado.
b) Tempo de solução (TMS) - tempo para uma solução definitiva ou "paliativa", desde que a operação volte a funcionar, esse tempo começa a contar a partir do início do atendimento.
6. SERVIÇO DE MONITORAMENTO AVANÇADO
6.1 Contratação de serviço com Solução de MONITORAMENTO AVANÇADO que permita a observabilidade dos equipamentos WAF, checagem de saúde de hardware/software, criação de relatórios e Dashboards gerenciais padronizados ou customizados, integração via API RESTful para equipamentos e/ou aplicações e acionamento de alarmes definidos por limites (thresholds).
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6.2 Este serviço deverá efetuar o monitoramento remoto e pró-ativo do desempenho dos equipamentos WAF, suas interfaces de conexões e IP gerenciados. Através da medição e verificação periódica do nível de performance do dispositivo, conforme SLAs estabelecidos previamente.
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6.2.1 Deve identificar tendências e fatores que possam afetar ou degradar a performance da rede e de seus serviços de missão crítica, fornecendo subsídios para o plano de capacidade e dimensionamento (sizing) da infraestrutura.
6.2.2 Os relatórios também podem ser utilizados para auditoria interna ou externa e verificação se a CONTRATADA está cumprindo os SLAs acordados.
6.2.3 A solução MONITORAMENTO AVANÇADO deve contemplar:
6.2.4 Redundância ativa, para que não haja interrupções no monitoramento dos equipamentos WAF. Estes irão controlar o acesso e proteger aplicações essenciais para o sistema Penitenciário de São Paulo. Incluindo todo o ambiente administrado pela SAP.
6.2.5 Deve possuir a funcionalidade ou capacidade de infraestrutura auto escalável (elasticidade) para operar atendendo a demanda de monitoramento da SAP, mesmo em momentos de pico de utilização sazonal. Mesmo com esta funcionalidade o custo para a CONTRATANTE deve ser fixo mensalmente.
6.2.6 O serviço deverá funcionar em regime de 24x7x365. Todos os dias do ano.
6.2.7 Deverá possuir equipe capacitada para monitoramento, identificação e acionamento de especialistas em suporte.
6.2.8 Deverá ser uma solução do tipo Software As A Service.
6.2.9 Pode ter uma unidade coletora no ambiente interno da SAP.
6.2.10 Disponibilizar visualização da topologia, incidentes e acompanhamento do WAF de maneira on line, via interface Web para o CONTRATANTE.
6.2.11 Disponibilização de interface WEB para acompanhamento em tempo real dos serviços em execução, incidentes em aberto, problemas, responsáveis (equipe e analista) por cada atendimento, SLAs definidos e mensurados.
6.2.12 Tal interface WEB poderá ficar permanentemente disponível em telões da CONTRATANTE.
6.2.13 Geração e fornecimento de relatórios mensais (Book de Resultados).
6.2.14 Escalonamento do atendimento para a CONTRATANTE caso o serviço não faça parte do escopo da contratação.
6.2.15 Monitoramento mínimo das seguintes variáveis:
6.2.16 Status da CPU (processadores).
6.2.17 Falhas/Ocupação nas Interfaces de rede.
6.2.18 Falhas nos HDs.
6.2.19 Status de ocupação de memória e espaço em disco.
6.2.20 Status de Nós (Nodes) de aplicações.
6.2.21 Alertas críticos de Segurança (Vulnerabilidade/Ataques).
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6.2.22 O serviço MONITORAMENTO AVANÇADO deverá contemplar equipe de Desenvolvimento (DEVOPS) para customização de dashboards
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
36
e integrações via API RESTful. Conectando aplicações ou solução WAF em dashboards.
6.2.23 Capacidade de fechar túnel VPN com a estrutura da Contratada.
6.2.24 Armazenamento de logs de monitoramento dos últimos 3 meses.
6.2.25 Deve permitir agendar manutenções programadas.
6.2.26 Deve permitir configurar o intervalo de polling por dispositivo.
6.2.27 Deve permitir configurar o timeout para coleta de estatísticas por elemento.
6.2.28 Deve permitir configurar testes de tempo de resposta ICMP, SNMP e traceroute entre dispositivos ou endereços IP.
6.2.29 Deve gerar relatórios de análise e históricos do tempo de resposta e da disponibilidade dos serviços.
6.2.30 Deve permitir integrações ou monitoramento customizado de elementos base da solução Firewall de Aplicação WEB (WAF), como IPs virtuais (VIP), nós (nodes), sessões, banda, transações etc.
6.2.31 Os gráficos de disponibilidade devem ser visualizados na visão executiva e/ou na visão de NOC.
6.2.32 Deve possuir mecanismo de coleta de dados de servidores via SNMP e API RESTful.
7.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá apresentar na fase de HABILITAÇÃO fundamental para o Fornecimento do objeto deste edital:
7.4 . A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
7.5 . Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do objeto da licitação.
7.6 . A comprovação a que se refere o item 7.2 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
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7.7 . O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
7.8
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
37
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
8.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução da prestação do serviços;
9.2 A prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.7 Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços de instalação durante o período de contrato.
10.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 O prazo para inicio da prestação dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
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11. LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
38
11.1 A Prestação dos serviços deverá ser executada conforme Termo de Referencia na Secretaria da Administração Penitenciaria , Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 – Santana – CEP – 02033-000 – São Paulo-SP
SAPDCI2022350396
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
39
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº CG 20/2022
Processo SAP-PRC-2022/30707
Prestação de Serviços em LOTE ÚNICO | ||||||
Servi ços | Descrição | Marca Modelo Fabricante | Qtd e de Mes es | Preço unitário Mensal R$ | Preço Total R$ | |
01 | Solução Corporativa de Firewall de Aplicações WEB “WAF”, incluindo instalação, configuração suporte técnico, Manutenção preventiva e corretiva, serviço especializado de segurança da Informação, com monitoramento (SOC), e Resposta à Incidentes com ferramenta SIEM, analise de saúde dos equipamentos (WAF) com criação de Dashboards gerenciais, integração via API RESTful e acionamento de alarmes definidos por (thresholds) no período de 30 meses. | 30 | ||||
Valor Global em R$ (. por extenso ) |
O valor que deverá ser lançado no sistema da BEC é o valor unitário mensal.
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Loca/data Assinatura Representante Legal
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
40
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 20/2022, Processo n° SAP-PRC-2022/30707:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
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(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
41
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 20/2022, Processo SAP-PRC-2022/30707, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
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DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
42
Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
43
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITA
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 20/2022, Processo SAP-PRC-2022/30707, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
SAPDCI2022350396
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
44
ANEXO IV
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Estadual 6.544/1989, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste. Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste. Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
SAPDCI2022350396
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
45
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
SAPDCI2022350396
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
46
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SAP-PRC-2022/30707 PREGÃO ELETRÔNICO CG n.° 20/2022 CONTRATO CG n.° XXX/2022
Termo de Contrato celebrado entre Estado de São Paulo, por meio do (a) Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Administração Penitenciária e XXXX, tendo por objeto a contratação de empresa para a prestação de Serviços de implantação, configuração, garantia e suporte especializado em Firewall de aplicações WEB (WAF), solução Corporativa de Firewall para Aplicações WEB (WAF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência destinado a atender à Secretaria da Administração Penitenciária.
O Estado de São Paulo, por intermédio do Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Administração Penitenciária, doravante designado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.640.374-9 e CPF nº 734.890.138-34, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
SAPDCI2022350396
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviços de implantação, configuração, garantia e suporte especializado em Firewall de aplicações WEB (WAF), solução Corporativa de Firewall para Aplicações WEB (WAF), conforme
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
47
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência destinado a atender à Secretaria da Administração Penitenciária, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço Global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A instalação dos equipamentos deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
SAPDCI2022350396
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
48
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
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Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
49
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
SAPDCI2022350396
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
50
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
SAPDCI2022350396
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
Av. General Xxxxxxx Xxxxxx, 556 - Santana - CEP: 02033-000- São Paulo – SP
Fone: (00) 0000-0000
51
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
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Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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f) obter vantagem ou benefício indevido de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
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g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
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V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e
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regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal
de R$ ( ), perfazendo o total de R$
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
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A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
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CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário
econômica .
, de classificação funcional programática e categoria
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução
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satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Núcleo de Material e Patrimônio, da Secretaria da Administração Penitenciária, sito na Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – São Paulo/SP – CEP – 02033-000, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela
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comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
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III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
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a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
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Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
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A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude
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ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
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PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
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Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
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PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
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É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete CONTRATANTE
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
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