CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 26
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 26
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, CNPJ 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado COMPRADOR e, de outro lado, a empresa AGROPRATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.–EPP, CNPJ nº 20.963.380/0001-77, com sede na Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, email:xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx neste ato representada por seu representante legal, denominada VENDEDORA, tendo em vista a homologação da licitação para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Convênio 902889/2020 e de acordo com especificações detalhadas contidas no ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021, de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1.040/2020 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se em objeto do presente contrato o fornecimento pela vendedora de:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ | Marca/ Modelo |
4. | Distribuidor de Calcário com esteira, com dois eixos, rodados e pneus duplos, com cardan, comando com acionamento na TDP (Tomada Direta de Potência), possuindo capacidade mínima de 6 t. Garantia de no mínimo 12 meses. OBS: Os serviços de assistência técnica da garantia pra o equipamento deverá ser prestado dentro do Estado do RS, podendo terceirizar o serviço por Empresa especializada. | Unidade | 01 | 42.057,90 | 42.057,90 | ALGOR/ DAS 6000 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
disposto na cláusula primeira;
A contratada obriga-se a entregar o objeto de acordo com o A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução e
vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato, conforme art. 65, 1º da Lei 8.666/93, mediante termo de aditamento;
A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
AGROPRATA Assinado de forma
digital por
COMERCIO DE AGROPRATA
EQUIPAMENT COMERCIO DE
OS
EQUIPAMENTOS LTDA:20963380000
LTDA:2096338 177
0000177
Dados: 2021.10.26
14:10:39 -03'00'
A contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente
ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis durante o prazo da garantia, mesmo que expirado;
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
A garantia do produto começará a contar do recebimento definitivo do objeto, mediante fornecimento de Termo de Garantia.
DA CONTRATANTE
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao
fornecimento que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
Para a entrega do equipamento deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira.
Procedido o agendamento, o equipamento deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
O equipamento deverá ser transportado em veículo apropriado
para tal.
8.666/93, o objeto será recebido:
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da
conformidade com as especificações e/ou testes;
Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do equipamento será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
AGROPRATA Assinado de
forma digital
COMERCIO por AGROPRATA
DE
COMERCIO DE
EQUIPAMEN EQUIPAMENTOS
TOS
LTDA:20963380 000177
LTDA:209633 Dados:
80000177
2021.10.26
14:10:57 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ 42.057,90 (Quarenta e dois mil e cinquenta e sete reais e noventa centavos), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado.
O pagamento será efetuado após a liberação do recurso por parte do Ministério da Agricultura, correta entrega e recebimento definitivo dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal, bem como a contrapartida do município, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA.
de Garantia.
A garantia do produto se dará nas condições contidas no Termo
No caso de falha de material que não seja decorrente do desgaste
natural ou defeito de fábrica, este deverá ser corrigido, sem qualquer ônus ao contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis e toda manutenção corretiva, em razão de defeitos apresentados, feita dentro do prazo de garantia, deverá usar peças novas, genuínas e ser inteiramente gratuita à contratante.
A assistência técnica autorizada/credenciada deverá ser prestada por aquela indicada na proposta, dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição objeto desse contrato será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
(27563) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 1235 – Aquisiça˜o Implementos Agrí´colas – CV 902889/2020;
(27564) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso Livre.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretara´ a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretara´ a multa de 0,5% (zero ví´rgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao ma´ximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
O na˜o cumprimento da obrigaça˜o acesso´ria sujeitara´ o fornecedor a` multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigaça˜o.
AGROPRATA Assinado de
COMERCIO AGROPRATA
forma digital por
DE
COMERCIO DE
EQUIPAMEN EQUIPAMENTOS
TOS
LTDA:20963380 000177
LTDA:20963 Dados:
380000177 2021.10.26
14:11:13 -03'00'
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuí´zo das demais cominaço˜es legais e contratuais, podera´ ficar, pelo prazo de ate´
05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a Unia˜o, Estados, Distrito Federal ou Municí´pios, e descredenciado do cadastro do Municí´pio, nos casos de:
a) ause^ncia de entrega de documentaça˜o exigida para
habilitaça˜o; certame; reprova´vel;
a adjudicaça˜o;
b) apresentaça˜o de documentaça˜o falsa para participaça˜o no
c) retardamento da execuça˜o do certame, por conduta
d) na˜o manutença˜o da proposta escrita ou lance verbal, apo´s
e) comportamento inido^ neo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execuça˜o do contrato;
h) falhar na execuça˜o do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Na aplicaça˜o das penalidades previstas no edital, o Municí´pio considerara´, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica´ -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispo˜e o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
As sanço˜es descritas tambe´m se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em prega˜o para registro de preços que, convocados, na˜o honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administraça˜o Pu´ blica.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de (05) cinco dias para alegar o que entender de direito.
Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá o contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº
037/2021.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
AGROPRATA Assinado de
COMERCIO forma digital por
AGROPRATA
DE
COMERCIO DE
EQUIPAMEN EQUIPAMENTOS
LTDA:209633800
TOS 00177
LTDA:20963 Dados:
380000177 2021.10.26
14:11:29 -03'00'
O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São
Xxxxxxxxx xx Xxxxx - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, depois de lido e aprovado, em (02) duas vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, 26 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
77000
CORTELINI:2 CORTELINI:272341
7234177000
Dados: 2021.10.26
09:43:21 -03'00'
AGROPRATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:20963380000177
Assinado de forma digital por AGROPRATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:20963380000177
Dados: 2021.10.26 14:11:45 -03'00'