CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CONTRATO N.º 01/2017
CONTRATO PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DOS VEÍCULOS OFICIAIS E GERADORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E A EMPRESA SH INFORMÁTICA LTDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n.º 49.528.110/0001-10, neste ato representada por seu Presidente, XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do RG n.º 19.558.634 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente Câmara e a Empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA., com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 000,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX – CEP. 79804-970, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 06.048.539/0001-05, representada por seu Representante Legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – RG nº 47.902.145 e CPF nº 410.853.248-80, que também subscreve o presente, doravante denominada simplesmente Contratada, têm entre si justo e avençado, em decorrência do Processo de Compra n.º 178/2016, do Edital de Pregão n.º 01/2017, disciplinado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se no que couber a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da proposta comercial e da autorização para lavratura deste contrato, insertos às fls. 233 e 274 do referido expediente, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis dos veículos oficiais e geradores da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, com disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou micro processado, por um período de 12 (doze) meses, conforme características descritas no Anexo V – Especificações Técnicas do Pregão n.º 01/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução deste contrato será em regime de fornecimento por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Anexo V – Especificações Técnicas do Pregão n.º 01/2017.
3.2. Efetuar o pagamento do combustível fornecido (álcool comum, gasolina comum e óleo diesel comum) pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a Contratada é a única responsável por essa atividade e que a Câmara não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento.
3.3. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à Câmara ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pela Câmara.
3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.5. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no Anexo V – Especificações Técnicas.
3.6. Credenciar somente postos de combustíveis que possuam registro de revendedor varejista expedido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
– ANP.
3.7. Credenciar somente postos de combustíveis que não estejam sancionados pelo descumprimento da legislação ambiental.
3.8. Descredenciar os postos de combustíveis sancionados pelo não cumprimento da legislação ambiental.
3.9. Comunicar imediatamente à Unidade Gerenciadora do contrato, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
3.10. Verificar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos da rede credenciada.
3.11. Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo adicional para a Câmara.
3.12. Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Câmara.
3.13. Fornecer mensalmente à Câmara, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, nome empresarial, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
3.14. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota e geradores, em R$/Litro de combustível, ordenados por unidade administrativa, por
valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
3.15. Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, onde está instalada a Câmara (Município: São Bernardo do Campo), disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os combustíveis;
3.16. Manter, durante toda a execução do contrato, o número mínimo de 05 (cinco) postos credenciados.
3.17. Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
3.18. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, à Unidade Gerenciadora, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
3.19. Comunicar, imediatamente, à Unidade Gerenciadora, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada.
3.20. Atender, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, as solicitações formuladas pela Unidade Gerenciadora do contrato quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
3.21. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h00 as 18h00, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
3.22. Disponibilizar consultor para representar a Contratada perante a Câmara, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independente da existência da central de atendimento ao usuário.
3.23. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com a Unidade Gerenciadora, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema.
3.24. Xxxxxx, na Câmara, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado.
3.25. Indicar representantes da área de tecnologia da informação para participar de reuniões de trabalho com a área técnica da Câmara, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão na intranet da Câmara, a fim de obter o máximo de desempenho da aplicação;
3.26. Por ocasião do treinamento definido no Anexo V – Especificações Técnicas, divulgar aos condutores indicados pela Câmara, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento. Providenciar o cadastramento de usuários (34 condutores e 04 usuários do sistema) e veículos (34 unidades) e geradores (02 unidades), bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pela Unidade Gerenciadora do contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão.
3.27. Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc...), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades da Câmara e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema.
3.28. Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.29. Manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos ou especificações de qualquer natureza da Câmara, das quais venha a ter conhecimento ou acesso ou que venham a ser confiados em razão deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros.
3.30. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
3.30.1.A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Câmara a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
3.31. Encaminhar à Câmara, sempre que solicitada, documentação de qualquer espécie, pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto deste contrato, inclusive laudos técnicos.
3.32.1. As despesas com laudos, eventualmente solicitados, serão de responsabilidade da Contratada.
3.32. Manter a Câmara à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a Contratada, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a Câmara venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato, incluindo aqueles decorrentes de reclamações trabalhistas (custas processuais e honorários advocatícios) e previdenciários.
3.33. Comparecer, sempre que convocada, em local, data e horário designados pela Câmara, por meio do preposto indicado, para exames e esclarecimentos de problemas
relacionados ao objeto contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
4.1. Fornecer à Contratada todas as condições necessárias à completa execução do objeto do contrato;
4.1.1. Fornecer o cadastro completo e atualizado dos 34 (trinta e quatro) veículos oficiais 02 (dois) geradores, dos 34 (trinta e quatro) condutores e identificação das respectivas unidades administrativas que os mesmos estão alocados.
4.2. Acompanhar a execução do contrato, através do responsável pela unidade gerenciadora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
4.2.1. A unidade gerenciadora do contrato fiscalizará a execução do contrato em obediência às condições definidas neste instrumento.
4.3. Notificar a Contratada na eventualidade de execução do contrato em desacordo com as especificações definidas pela Câmara.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1. Pela fornecimento do objeto deste contrato, a Câmara pagará os seguintes valores unitários (com taxa de administração de – 4,22%):
5.1.1. R$ 3,402 por litro de gasolina comum;
5.1.2. R$ 2,836 por litro de álcool comum;
5.1.3. R$ 3,064 por litro de óleo diesel comum;
CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a Contratada deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Unidade Gerenciadora do contrato;
6.2. As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
6.2.1. No primeiro dia útil subsequente a quinzena em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados no período e
os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Relação cadastral dos veículos por Unidade;
• Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado;
• Data e hora da transação;
• Quantidade de litros de combustível adquiridos;
• Valor da operação (unitário e total em R$);
• Identificação do Condutor.
6.2.2. A Unidade Gerenciadora solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
6.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
6.2.3.1. A remuneração da Contratada será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pela Câmara com o abastecimento da frota de veículos e geradores na quinzena em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela Unidade Gerenciadora.
Onde:
Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena; T = taxa de administração;
G = gastos incorridos pela Câmara com o abastecimento da frota de veículos da quinzena.
6.2.4. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações;
6.2.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Unidade Gerenciadora atestará a medição quinzenal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias corridos contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura / nota fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO À CONTRATADA
7.1. A Contratada emitirá, quinzenalmente, nota fiscal correspondente ao combustível fornecido na quinzena vencida, discriminando os respectivos valores.
7.2. Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias após a quinzena, contados a partir da data de entrega das notas fiscais à Secretaria Financeira da Câmara, devidamente protocoladas.
7.3. As notas fiscais não aprovadas poderão ter seus valores glosados ou serão devolvidas à Contratada para as devidas correções, conforme o caso, contando-se novo prazo para pagamento a partir da reapresentação das mesmas.
7.4. Os pagamentos das notas fiscais serão efetuados pela Subsecretaria de Contabilidade e Finanças da Câmara, mediante a emissão de cheque em nome da Contratada.
7.5. A Contratada poderá informar, por intermédio de correspondência endereçada à Secretaria Financeira da Câmara, o tipo e o número da conta corrente a ser eventualmente utilizada para fins de pagamento das faturas emitidas, ficando a critério exclusivo da Câmara a utilização desta forma de pagamento.
7.6. A Contratada dará como quitadas as duplicatas e outros documentos de cobrança sacados contra a Câmara, pela efetivação do crédito em conta corrente.
7.7. Quaisquer outros títulos emitidos pela Contratada deverão ser mantidos em carteira, não sendo a Câmara obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
7.8. Em caso de atraso no pagamento, a Câmara atualizará financeiramente os valores a serem pagos, desde a data do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento, utilizando a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE no período.
7.8.1. Nenhuma atualização dar-se-á nos casos em que os atrasos sejam de responsabilidade da Contratada.
XXXXXXXX XXXXXX – DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
8.1. Não haverá revisão de reajuste contratual para o objeto em questão face à mecânica de flutuação refletida na unidade de medida dos serviços – Taxa de Administração que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÔES DECORRENTES DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
10.1.1. advertência;
10.1.2. multa, na forma prevista no item 10.2. deste contrato;
10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida assim que a Contratada ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. Fica prevista a aplicação das seguintes multas:
10.2.1. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
10.2.2. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
10.2.3. Multa pelo não cumprimento de qualquer das suas cláusulas, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas: 1% (um por cento) do valor do contrato, por infração cometida;
10.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença.
10.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista no contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
10.5. Independentemente da aplicação das multas definidas nesta Cláusula, a Câmara poderá considerar rescindido o contrato e ainda cobrar indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR
11.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 269.452,92 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos), base janeiro/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das dotações n.°s:
02.01.001.3.3.90.30.00.01.031.0028.2117.01 – Aquisição de serviços e insumos para Gestão Adm. – Material de Consumo;
02.02.002.3.3.90.30.00.01.031.0028.2117.01 – Aquisição de serviços e insumos para Gestão Adm. – Material de Consumo;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. As eventuais alterações no contrato, serão formalizadas através de Termos de Aditamento específicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
14.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da Câmara, e atendimento das exigências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Os casos de rescisão contratual, conforme previsão legal constante dos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
16.1. A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável, por si e seus prepostos, por danos ou prejuízos que causar à Câmara, a pessoas ou bens de propriedade de terceiros, em decorrência da execução do objeto do presente contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Câmara, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
16.2. Em caso de dano ao patrimônio da Câmara a apuração da responsabilidade ficará a cargo da Edilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA UNIDADE GERENCIADORA
17.1. Para gerir e controlar a execução do presente contrato no âmbito da Câmara, fica designada, por esta, a Subsecretaria de Patrimônio e Frota, da Secretaria Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS GARANTIAS
18.1. A Contratada efetuou garantia na modalidade de apólice equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor do contrato, conforme item 12.1.1 do edital.
18.2. A Contratada deverá efetuar reforço da garantia depositada, através de caução em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, objetivando manter a proporção de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato, nas seguintes hipóteses:
18.2.1. Alteração do valor do contrato;
18.2.2. Caso sejam aplicadas multas à Contratada, a serem descontadas da garantia prestada.
18.3. A garantia efetuada, bem como os seus reforços, deverá possuir validade mínima que abranja o período compreendido entre a sua efetivação e o término da vigência do contrato.
18.4. A garantia oferecida será liberada pela Câmara, após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, mediante solicitação escrita da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
19.1. Toda correspondência que venha a ser expedida pelas partes signatárias deverá ser protocolada, mencionando-se o número deste contrato, assim como os seguintes elementos:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, 50, Centro
São Bernardo do Campo - SP - CEP: 00000-000 Tel: 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
S.H. INFORMÁTICA LTDA.
Xxxxxxx XX 000, Xx 000,00, Xxxxxx
Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX – XXX. 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
20.1. Integram o presente contrato, tal como se aqui transcritas, ressalvada sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste instrumento, o edital de Pregão n.º 20/2016 e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada, datada de 27 de janeiro de 2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
21.1. Dos atos da Câmara na execução deste contrato cabem recursos, nos casos de:
21.1.1. aplicação das penalidades cabíveis;
21.1.2. rescisão do contrato, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.2. Caberá ainda:
21.2.1. representação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
21.2.2. pedido de reconsideração de decisão na hipótese de declaração de inidoneidade.
21.3. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, obedecerão ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara e subordinados à legislação indicada no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
São Bernardo do Campo, 07 de fevereiro de 2017.
Pela CÂMARA XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
Pela CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Testemunhas
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RG nº 28.568.945-9
CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RG nº 32.116.886-0
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATO N.º 01/2017 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
1.1. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela Contratada;
1.2. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos, bem como, um meio de pagamento dos produtos fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada;
1.3. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
1.4. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, conforme item 1.8. (Unidade Gerenciadora), possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
1.5. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, em especial aquelas definidas no item 1.4., sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
1.6. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas à Unidade Gerenciadora, para subsidiar a tomada de decisão;
1.6.1. O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
1.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
1.8. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos veículos da frota oficial da Câmara e dos geradores;
1.9. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos serviços, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
1.9.1. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota da Câmara ou gerador, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
1.9.2. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso;
1.9.3. A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do total de cartões distribuídos.
1.10. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor;
1.10.1. Caberá à Contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas (protegidas), bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos (inconsistências);
1.10.2. As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas à Unidade Gerenciadora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva ocorrência.
1.11. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento da operação, tipo de combustível e/ou serviço utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura;
1.12. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Câmara;
1.13. Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os postos da rede credenciada, que passará a ser
considerado nos casos de abastecimentos futuros, independente do preço indicado na bomba;
1.14. Deverá permitir a geração dos dados, capturados por ocasião de todos os abastecimentos realizados na rede credenciada.
1.14.1. Caberá à Contratada, a responsabilidade pela geração quinzenal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa), identificação do motorista, valor unitário do serviço utilizado, quantidade do serviço e valor total do serviço utilizado.
1.14.2. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas quinzenalmente no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser transmitidos, via internet.
1.15. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pela Unidade Gerenciadora, com a finalidade de regular os abastecimentos.
1.15.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
□. tipo de combustível;
. □quantidade mensal de litros permitido;
.□valor permitido por transação e por tipo de serviço (mínimo e máximo);
. □quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
. preço por litro, por tipo de combustível (mínimo e máximo);
. rede credenciada disponível;
1.15.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento (transações protegidas) ou com caráter informativo, que apenas alertam à Unidade Gerenciadora quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento (inconsistências);
1.15.3. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pela Unidade Gerenciadora, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo;
1.15.4. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos
parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da Contratada;
1.16. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
1.16.1. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
□. relação cadastral dos veículos e geradores por unidade administrativa;
. □histórico completo das operações realizadas pela frota e geradores, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário, valor total da operação em R$ (reais), natureza e valor do serviço utilizado;
. □histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
. □demonstrativo das despesas realizadas com combustível, com preço unitário, por veículo ou grupo de veículos e geradores;
. □demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em reais e em percentual;
. □indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo e do gerador e tipo de combustível;
. □desconto sobre o preço da bomba, à vista, considerando eventuais negociações realizadas diretamente com o posto da rede credenciada;
. □individual por veículo e gerador, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
. □consolidação de despesas por veículo ou grupo de veículos e gereadores;
. □relatórios financeiros;
. □demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo, o condutor, o estabelecimento, e os respectivos valores.
1.16.2. O software de gestão deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, à Unidade Gerenciadora, a seleção do período de consulta;
1.16.3. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos.
1.16.3.1. Os relatórios com período de abrangência superior a 30 dias poderão ser fornecidos diretamente pela Contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, sem
a necessidade de serem disponibilizados por meio do
software de gestão.
1.16.4. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados pela Unidade Gerenciadora do contrato.
1.17. A Contratada deverá ainda:
1.17.1. Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Unidade Gerenciadora (inconsistências);
1.17.1.1. O relatório deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
1.17.2. Disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível, que contemple, na integra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior;
1.17.3. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos e geradores da Câmara, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível, unidade administrativa ao qual está vinculado o veículo, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
1.17.4. Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, na Câmara, com a participação da Contratada e da Unidade Gerenciadora do contrato, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
1.18. Deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos e geradores, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo / gerador, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
2. REDE CREDENCIADA
2.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos e geradores pertencentes à Câmara;
2.2. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos da
frota oficial e geradores da Câmara, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações.
2.3. A rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 05 (cinco) postos de abastecimento localizados em um raio máximo de 05 quilômetros da Câmara, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e cujo funcionamento seja ininterrupto das 06h00 às 20h00, todos os dias da semana.
2.3.1. Da rede credenciada, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento, deverá possuir funcionamento ininterrupto e 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.
2.4. Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a Câmara, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela Contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos e geradores;
2.5. Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba, ou do valor negociado diretamente com o estabelecimento, caso essa possibilidade tenha sido efetivada;
3. IMPLANTAÇÃO
3.1. A empresa contratada deverá implantar o sistema na Câmara, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato;
3.2. O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
• cadastramento dos veículos e geradores;
• cadastramento dos usuários (condutores);
• definição da logística da rede de postos credenciados;
• preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
• fornecimento à Camara da relação dos postos credenciados;
• treinamento dos gestores e condutores;
• fornecimento de cartões para os veículos e geradores;
• divulgação da senha dos condutores, e
• outras julgadas necessárias.
3.3. A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
• operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
• detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
• emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
• informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
• aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
• outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
3.3.1. O treinamento deverá ser ministrado na Câmara e a quantidade de instruendos será definida pela Unidade Gerenciadora do contrato.
3.3.2. Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da empresa contratada;
3.3.3. A Contratada deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio a seguir definidos, para cada usuário (condutor):
3.3.3.1. Guia do usuário, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas à Unidade Gerenciadora do contrato;
3.3.3.2. Vídeo em mídia tipo DVD, voltado ao treinamento dos condutores, com apresentação do produto e as orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos condutores, inclusive em relação aos procedimentos a serem adotados pelos frentistas nos postos da rede credenciada.
4. ESTIMATIVA DE CONSUMO
4.1. Frota da Câmara: 34 (trinta e quatro) veículos automotores e 02 geradores: sendo destes:
4.1.1. 31 Gol;
4.1.2. 02 Spin;
4.1.3. 01 Fluence;
4.1.4. 02 geradores.
4.2. Os veículos são abastecidos com gasolina comum ou álcool comum, e os geradores com óleo diesel comum, sendo estimadas as seguintes quantidades de combustíveis para 12 (doze) meses, a serem realizados nos postos da rede credenciada:
4.2.1. Gasolina comum: 80.000 (oitenta mil) litros;
4.2.2. Óleo diesel comum: 3.000 (três mil) litros.
5. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
TIPO DE COMBUSTÍVEL / SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
Gasolina comum | 6.666 litros | R$ 3,402 | R$ 22.677,732 |
Óleo diesel comum | 250 litros | R$ 3,064 | R$ 766,00 |
TOTAL SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 23.443,732 | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | - 4,22 | - R$ 989,32 | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 22.454,41 | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ 269.452,92 |
CONTRATO N.º 01/2017
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÕES N.º 02/2008
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Órgão ou Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Contrato n°: 01/2017
Objeto: Serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, com disponibilização de rede credenciada.
Contratante: CÂMARA Municipal de São Bernardo do Campo Contratada: S.H. Informática Ltda.
Na qualidade de Contratante e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 15 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Bernardo do Campo, 07 de fevereiro de 2017.
Pela CÂMARA
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
Pela CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal