ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - FL_____ _
CONTRATO Nº 05/2023
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TOMAR DO
GERU, E, DO OUTRO, FOUR INFO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA EPP
O FUNPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DE TOMAR DO GERU, inscrito no CNPJ sob nº 09.269.190/0001-11, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de Tomar do Geru/SE doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Presidenta Sra. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX de um lado como CONTRATANTE; e de outro lado a empresa FOUR INFO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. EPP, com sede na xxx XXXXXX XXXXXX X.x 0.000, na cidade de MORRO AGUDO, Estado de SÃO PAULO, Inscrita no C.N.P.J sob o N.º 05.340.254-0001-72, Inscrição Estadual n.º 467.070.565.114, nesta ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Brasileiro, Casado, Portador do RG. N.º 26.***.***-6 E DO CPF. N.º263.***.***-07, na qualidade de sócio, residente e domiciliado na xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, na cidade de MORRO AGUDO -SP, denominado CONTRATADA, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do contrato
1 - CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso, da Lei nº 8.666/93):
1 . O presente Contrato destina-se a cessão de uso do programa de computador sendo FOUR PREV Previdenciário, FOUR PREV Folha de Pagamento e módulo PROTOCOLO, sendo sistemas de gerenciamento dos dados previdenciários, e folha de pagamento conforme proposta apresentada com o intuito de atender os servidores públicos municipais vinculados a CONTRATANTE.
2. Prestação de serviço de cadastramento dos servidores mediante dados fornecidos pelo CONTRATANTE.
3. Eventuais modificações propostas no sistema pela CONTRATANTE, poderão incorrer em custos adicionais, de acordo com as práticas e os índices de mercado, que serão avençados oportunamente, ficando a critério da CONTRATADA, determinar a viabilidade técnica das modificações solicitadas.
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li - CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
2. Comunicar a CONTRATADA sempre que houver eventual falha ou erro nas configurações e/ou imperfeições nos programas de informática; por escrito, no período de 24 (vinte e quatro) horas a partir da detecção da ocorrência.
3. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços objeto deste Contrato; de acordo com o anexo 1, que faz parte integrante deste contrato.
4. Efetuar os pagamentos dos serviços ora contratados, no prazo e condições estabelecidos neste instrumento;
5. Realizar o cadastramento dos servidores no modelo padrão fornecido pela CONTRATADA; que faz parte integrante do presente contrato, por meio magnético, se possível, e através de pasta funcional.
6. Produzir cópias diá�ias (backup) dos dados no Sistema objeto deste contrato, para evitar transtornos, como perdas de dados ocasionados por falta de energia, problemas de hardware ou operação indevida;
7. Disponibilizar à CONTRATADA, sempre que solicitado, os seus equipamentos, que deverão atender às configurações apropriadas e necessárias ao Sistema contratado;
8. Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos por intermédio da Divisão de Informática, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao Sistema, bem como identificando os programas envolvidos;
9. Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a Internet e Softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos caso onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim permanentes as condições de uso, com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO);
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1 O. Manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do Sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os mesmos, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
11. Definir os responsáveis pela área de informática por escrito.
Ili - CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. A manutenção do software de gerenciamento dos dados previdenciários dos servidores conforme solicitado;
2. Instalação dos softwares contratados sendo eles Four Prev Previdenciário, Four Prev Folha de Pagamento e módulo Protocolo com os respectivos treinamentos online para utilização do mesmo, com duração de 1 (um) dia com carga horária de até 06 (seis) horas;
3. Cadastramento dos servidores ativos e inativos vinculados a CONTRATANTE, mediante fornecimento dos dados em arquivo padrão Texto (TXT), conforme layout fornecido pela CONTRATADA;
4. Esclarecimentos via telefone para a sede da CONTRATADA, no horário comercial, de possíveis dúvidas quanto a metodologia utilizada para a realização dos cálculos e projeção das datas de aposentadoria dos servidores;
5. Atualização e substituição dos programas sempre que houver mudança na legislação pertinente, ou mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que oportuno; e de comum acordo entre as partes;
6. Substituição dos programas por versão atualizada, com as melhorias que a critério da CONTRATADA venham a ser introduzidas no sistema, via internet, através de software específico fornecido pela CONTRATADA, ou por download no site da CONTRATADA�
7. Disponibilizar o Sistema de Backup On-line via FTP (Internet);
8. Tratar como confidencias informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante, a terceiros.
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9. Permitir que o CONTRATANTE efetue a execução de 01 (uma) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais dos produtos contratados. para fins de segurança ("backup"), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso 1, do Art. 6°, da lei 9.609/98;
1O. Manter em seu quadro de funcionários. técnicos aptos a efetuar a Assistência Técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;
IV· CLAUSULA QUARTA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. Dá-se ao presente contrato, o valor global de R$14.049,00 (quatorze mil e quarenta nove reais) que serão adimplidos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 1.170, 75 (onze mil cento e setenta reais e setenta cinco centavos), pagas quando da apresentação da Nota Fiscal, com vencimento da primeira parcela no dia 30 (trinta) de cada mês da execução do serviço prestado.
2. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF, além da CNDT
3. Se houver atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE (prazo estabelecido acima), a mesma obriga-se a proceder a atualização monetária entre a data do efetivo pagamento e a data acima estipulada, nos termos da legislação vigente.
4. O presente contrato se enquadra no que dispõe na lei 8.666/93
5. As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
órgão: 5 - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru
UO: 5001- Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tornar do Geru
Ação: 6324 - Manutenção do Fundo de Prev. Soe. Serv. Pub. M. de Tomar do Geru.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e
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Comunicação- Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 18020000
6. Será arrecadado do Fornecedor de Bens e/ou serviços o importe de 1,5% (um virgula cinco por cento), tendo como fato gerador a contratação entre este contratado e o ente público e o Município de Tomar do Geru/SE, com base no artigo 6º da Lei Municipal nº 720/2020
V - CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO:
1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a iniciar dia 02 de janeiro de 2023;
2. O contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, na forma prevista no Artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93;
VI - CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE REAJUSTE:
1. Os preços apresentados serão reajustados anualmente pela vanaçao positiva do IGPM, ou em caso de não divulgação ou extinção do mesmo, pelo índice de Preços ao Consumidor- IP·c- da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
VIII - CLAUSULA SETIMA - DA RESCISÃO:
1. A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, nas hipóteses previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
IX -- CLAUSULA OITAVA - DA VISITA Tl:CNICA:
1. Fica estipulado que após a assinatura do contrato será cobrado o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro rodado em razão de visitas técnicas realizadas, quando solicitadas pela CONTRATANTE, reajustado sempre que houver aumento no preço dos combustíveis.
2. Será cobrado o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco) reais, referente à hora técnica,
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quando solicitada visita pela CONTRATANTE, reajustado pelos mesmos critérios da cláusula sexta.
3. Porém não haverá custo para o CONTRATANTE caso seja detectada e/ou comprovada falha nos programas supracitados.
X - CLAUSULA NONA - DA CESSÃO E TRANSFER[NCIA:
1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
XI - CLAUSULA Dl::CIMA - DA MULTA:
1. Fica estipulada uma multa contratual de 15% (quinze) por cento do valor do presente contrato a parte que infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada, dando azo a rescisão.
XII - CLAUSULA D�CIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil Brasileiro e no que couber, os princípios do Direito Administrativo.
2. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento dos tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
3. Todas as alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pela CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caso venham a ser implementadas.
4. Fica a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade, em razão de resultados produzidos pelo Sistema, decorrente de falha de operação ou indevida operação por pessoas não autorizadas.
XIII - CLAUSULA Dl::CIMA SEGUNDA - DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Tomar do Geru/SE para dirimir as questões resultantes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
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XIII - CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Tomar do Geru/SE para dirimir as questões resultantes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem de acordo, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tomar do Geru/SE, 02 de janeiro de 2023
FOURINFO
DESENVOLVIMENTO DE
Assinado de forma digital por FOUR
INFODE5ENVOLVIMENTODE
SOFlWARE SOFTWARE LTDA:05340254000172
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LTDA:05340254000172
Dados: 2023.01.02 20:42:49 -03'00'
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX xXxxXxx XXXXXXX
PRESIDENTA DO FUNPREV
CONTRATANTE.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
- SÓCIO-PROPRIETARIO -
FOUR INFO-DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE- CONTRATADA.